SóProvas


ID
5577631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    A Promotoria de Justiça de Sergipe pediu a condenação de enfermeiro suspeito de desviar doses da vacina contra covid-19 para empresários de Aracaju que não faziam parte dos grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização.
    Com base nessa situação hipotética e considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa e no entendimento jurisprudencial acerca do tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal.

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

    a) Gabarito. PORÉM, DESATUALIZADA. Motivo ?

    O art. 17 da 8429 foi completamente alterado, bem como o seu §8º, base da questão. Antes da alteração funcionavam 3 situações distintas como fundamentos à rejeição da inicial:

    § 8  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    A lei repetiu em distintos dispositivos os dois primeiros(inexistência do ato de improbidade, e improcedência da ação, ambos descritos no art. 17 §6º-B:

    § 6º-B A petição inicial será rejeitada nos casos do ), bem como quando não preenchidos os requisitos a que se referem os incisos I e II do § 6º deste artigo, ou ainda quando manifestamente inexistente o ato de improbidade imputado. 

    Anote-se que o fundamento de improcedência é visto tanto pelos casos do 330 NCPC, quanto à transgressão aos incisos I e II, §6º.

    Agora, o fundamento de inadequação da via eleita foi abandonado pelo legislador. Afirmo isso com certa tranquilidade, pois, o próprio revogando o parágrafo §8º supra, previu possibilidades de conversão da ação de improbidade em ação civil pública, conforme a redação do art. 17, §16. Reconheço, a questão ainda será proficuamente discutida, todavia, ao menos pelo critério literal, tal fundamento não encontra mais respaldo.

    b) INCORRETO. Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados.

    c) INCORRETO. Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido

    d) INCORRETO. Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

    Escusas pela extensão do comentário.

    Bons Estudos.

  • Art. 17. § 6º-B A petição inicial será rejeitada nos casos do art. 330 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), bem como quando não preenchidos os requisitos a que se referem os incisos I e II do § 6º deste artigo, ou ainda quando manifestamente inexistente o ato de improbidade imputado.    

     (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Em 2019, com a Lei 13.964, foi revogado o artigo que vedava a utilização dos métodos consensuais nas ações de improbidade administrativa, enunciando a possibilidade do acordo de não persecução cível.

  • RESPOSTA A (CORRETO)

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    CORRETO. A) No âmbito da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o magistrado deverá rejeitar a petição inicial, caso haja evidência da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. CORRETO.

    Agora, o fundamento de inadequação da via eleita foi abandonado pelo legislador.

    Questão dúvida: a ALTERTANTIVA ESTARIA DESATUALIZADA!  ?????? (VER PRIMEIRO COMENTÁRIO).

    Art. 17, §6º-B, Lei.

    _____________________________

    ERRADO. B) A referida lei ̶v̶e̶d̶a̶ ̶e̶x̶p̶r̶e̶s̶s̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶ a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível nas ações de improbidade administrativa. ERRADO.

     

    Art. 17-B,  Lei

    ________________________________

    ERRADO. C) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer-se ilicitamente ̶n̶ã̶o̶ ̶e̶s̶t̶a̶r̶á̶ ̶s̶u̶j̶e̶i̶t̶o̶ ̶à̶s̶ ̶c̶o̶m̶i̶n̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶a̶ ̶r̶e̶f̶e̶r̶i̶d̶a̶ ̶l̶e̶i̶. ERRADO.

    Art. 8. Lei.

     

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    ERRADO. D) ̶A̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶o̶s̶ ̶a̶g̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶s̶ ̶ podem sofrer as sanções de improbidade previstas na referida lei. ERRADO. 

    Art. 3, Lei.