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                                Olá Pessoal.   Gabarito D   A resposta está compreendida no 45, §4º, 8666, vejamos:   art. 45... 	§ 4		  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no 		, levando em conta os fatores especificados em seu 		 e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.	     Bons Estudos.  
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                                gab. D   Lei. 8.666/93 art. 45. § 4. Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no, levando em conta os fatores especificados em seu e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.      A redação do § 4º é bastante criticada, uma vez que fala em “obrigatoriamente”, mas logo na sequência abre a possibilidade do emprego de outro tipo nos casos indicados em decreto do P. Executivo. • No âmbito federal, o Decreto 7.174/2010 regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação, admitindo a utilização do tipo menor preço para a aquisição de bens e serviços de informática e automação considerados comuns.   A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ® CONSTÂNCIA!! 
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                                QUESTÃO QUE RESPONDE: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa Para contratar bens e serviços de informática, a organização pública deverá obrigatoriamente utilizar o tipo de licitação denominado técnica e preço. (certa) 
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                                bens e serviço de informatica - tecnica e preço obrigatoriamente 
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                                A resposta está compreendida no 45, §4º, 8666, vejamos: art. 45...   § 4   Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no  , levando em conta os fatores especificados em seu   e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.     Bons Estudos. 
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                                Uma outra questão que ajuda a responder:   De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, diferentemente da contratação de bens de informática, a contratação de serviços de informática por um órgão da administração pública federal indireta exige obrigatoriamente a adoção de licitação do tipo melhor técnica. (ERRADO)   Art. 45, § 4º, L. 8.666/93. Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observaráobrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.    
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                                De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço 
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                                De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço 
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                                De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço 
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                                De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço 
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                                De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço 
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                                De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço 
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                                De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço 
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                                De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço 
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                                De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço 
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                                De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço 
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                                De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço 
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                                De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço 
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                                De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço 
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                                De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço