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Olá Pessoal.
Gabarito D
A resposta está compreendida no 45, §4º, 8666, vejamos:
art. 45...
§ 4 Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no , levando em conta os fatores especificados em seu e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
Bons Estudos.
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gab. D
Lei. 8.666/93
art. 45.
§ 4. Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no, levando em conta os fatores especificados em seu e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
A redação do § 4º é bastante criticada, uma vez que fala em “obrigatoriamente”, mas logo na
sequência abre a possibilidade do emprego de outro tipo nos casos indicados em decreto do
P. Executivo.
• No âmbito federal, o Decreto 7.174/2010 regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação, admitindo a utilização do tipo menor preço para a aquisição de bens e serviços de informática e automação considerados comuns.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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QUESTÃO QUE RESPONDE:
CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa
Para contratar bens e serviços de informática, a organização pública deverá obrigatoriamente utilizar o tipo de licitação denominado técnica e preço. (certa)
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bens e serviço de informatica - tecnica e preço
obrigatoriamente
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A resposta está compreendida no 45, §4º, 8666, vejamos:
art. 45...
§ 4 Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no , levando em conta os fatores especificados em seu e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
Bons Estudos.
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Uma outra questão que ajuda a responder:
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, diferentemente da contratação de bens de informática, a contratação de serviços de informática por um órgão da administração pública federal indireta exige obrigatoriamente a adoção de licitação do tipo melhor técnica. (ERRADO)
Art. 45, § 4º, L. 8.666/93. Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observaráobrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
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De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço
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De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço
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De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço
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De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço
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De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço
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De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço
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De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço
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De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço
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De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço
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De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço
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De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço
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De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço
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De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço
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De acordo com o artigo 45 paragrafo 4º, a contratação de bens e serviços de informática a administração fará obrigatoriamente por técnica e preço