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Art. 10, LINDB
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Gabarito: Letra A
Art. 10 da LINDB: A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o falecido ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
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GABARITO LETRA "A"
LINDB: Art. 10 - A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o falecido ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
"A persistência é o caminho do êxito". Chaplin
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A frase "sempre que não lhe seja mais favorável" prevista na LINDB se trata de bens de estrangeiros.
os bens de estrangeiro situados no Brasil será regulado pela nossa legislação sempre que for mais favorável que a lei do pais dele de origem.
Se a lei do pais dele for mais favorável que a nossa mesmo estando os bens aqui no brasil será aplicada a lei do pais dele.
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Decreto-Lei 4657
EXTRATERRITORIALIDADE: A Pessoa deverá se submeter a Lei do local em que ela foi Domiciliada - estabelecer residência c/ ânimo definitivo -, nas matérias relacionadas ao início/término da personalidade, capacidade, nome e DIREITOS DE FAMÍLIA.
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Regras gerais da sucessão: país de domicílio do falecido
Regras de sucessão dos bens de estrangeiros localizados no Brasil: lei brasileira em benefício do cônjuge/filhos brasileiros, salvo se a lei do estrangeiro falecido for mais favorável
Regras quanto à CAPACIDADE de suceder: Domicílio do herdeiro ou legatário
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A Questão poderia ser melhor elaborada, G, caso tivesse domicílio no Vietnã, sua CAPACIDADE de suceder, seria regulada pela lei vietnamita, independente de ser brasileiro! Entretanto, com relação a regras de sucessão, se aplica a lei de domicílio do falecido, e não do local que morreu!
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Que banca mãe, já da a resposta na pergunta. kkkkkk
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Vale lembrar que, de acordo com o CC, o domicílio não se confunde com residência. Domicílio tem duas dimensões: uma objetiva (residência, onde resido) e outra subjetiva (vontade, seja própria ou por força de lei). A sucessão de bens é regulada pela Lei do Domicílio, ainda que o bem esteja no Brasil. Se, por outro lado o bem está no Brasil e o estrangeiro falece, deixando filhos e cônjuges brasileiros, a lei brasileira regulará, desde que lhes seja maios favorável.
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Excelente a observação da Fernanda oli!
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Gab: A
A frase "sempre que não lhe seja mais favorável" prevista na LINDB se trata de bens de estrangeiros.
os bens de estrangeiro situados no Brasil será regulado pela nossa legislação sempre que for mais favorável que a lei do pais dele de origem.