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Queridos, trata-se de decadência convencional/voluntária, que não pode ser suprida de ofício pelo juiz (art. 211 CC). Deve ser invocada pela parte interessada.
A decadência legal é o prazo de 90 dias do CDC, mas o que a questão quer saber é sobre o prazo decadencial CONVENCIONADO entre as partes ( de um ano) , já que já se passaram 8 meses.
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Gab. A
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
bons estudos
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Essa questão dá pra fazer por raciocínio, vejamos:
Se eu considerar a assertiva III como certa, também irei considerar a IV como certa, pois ambas são examinadas de ofício (não precisam de provocação). Logo, desconsiderando essas assertivas, as únicas corretas que restam são a I e II. Gab: a.
Enfim, quanto a base legal: Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
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Essa questões eu resolvi no dia da prova assim:
> se a alternativa III estivesse certa, ela só aparece com a alternativa I e, são contraditórios, portando, a letra B está errada.
> a alternativa I também é contraditória com a alternativa IV, portanto, a letra C também está errada.
> a alternativa II e IV também estão contraditórias, logo, a letra D também está errada.
Assim, só sobra a alternativa A que é o gabarito.
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Essa questão com a lógica (não é o ideal dos mundos) era possível ser resolvida.
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Segundo o art. 26, I, do CDC, o direito de reclamar por vício aparente de bem não durável caduca em 30 dias, em 90 seria de bem durável.
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A sociedade empresária AB Ltda. vendeu bem móvel não durável para F. mediante contrato escrito. Foi inserida cláusula ampliando para um ano o prazo para reclamar vício aparente, embora a previsão no Código de Defesa do Consumidor seja de noventa dias (?). Recebido o bem, o adquirente verificou, no mesmo dia do recebimento, que havia mesmo vício aparente e de fácil constatação. Aforou a ação somente oito meses depois do dia em que descobriu o vício.
Vamos lá:
- O prazo para reclamar por vícios de fácil constatação é decadencial.
- Há a coexistência de garantias - a legal (30d - bem móvel não durável) e a contratual (1 ano) ----- obs: não entendi o enunciado afirmar que seria de 90 dias, sendo que esse é o prazo para bens móveis duráveis e a questão trata especificamente de bem não durável, mas enfim.
- No caso de coexistência de garantias, é entendimento do STJ que primeiro "corre" a garantia contratual, para depois começar a correr a garantia legal.
- A decadência da garantia legal é prevista na legislação (norma de ordem pública), reconhecível de ofício pelo magistrado.
- A decadência da garantia contratual é prevista contratualmente (norma dispositiva, autonomia da vontade), razão pela qual o magistrado não pode proceder ao reconhecimento de ofício, dependendo de provocação da parte (item I e item II corretos)
Considerando tudo isso, como o prazo de garantia contratual (1 ano) ainda estava vigente, vez que a ação fora ajuizada após 08 meses da entrega do produto, a decadência a ser analisada no caso é a decadência convencional - que, inclusive, ainda não ocorreu - e depende de provocação do consumidor para análise pelo magistrado.
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O item I está correto, pois em regra, o juiz somente pode conhecer de ofício a decadência prevista em lei, conforme o art. 210 do CC/2002: “Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei”. Contudo, as normas e princípios do CDC são de ordem pública e interesse social, devendo ser aplicados imperativamente, inclusive pelo juiz, por serem de conhecimento ex officio. (REsp 1419557/SP)
O item II está correto, conforme o art. 211 do CC/2002: “Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação”.
O item III está incorreto, pois o reconhecimento de ofício somente ocorre quando a decadência for estabelecida por lei ou quando presentes normas e princípios de ordem pública e interesse social, como é o caso do CDC.
O item IV está incorreto, pois a decadência no caso hipotético é convencional e não legal.
fonte: estratégia concurso