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ID
5577805
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O delegado de polícia requisitou para o Juiz de Direito competente a violação do sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas de um sujeito que está sendo investigado criminalmente pela prática de determinado delito.
Nos termos da Constituição Federal, este pedido poderá ser deferido apenas para

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Atentar que a questão foi alvo de recursos pois o enunciado afirmou "nos termos da Constituição Federal", todavia, o gabarito foi mantido. Segue trecho da resposta do examinador:

    • CF, Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    • (...) Por princípio, todas as questões de uma avaliação de Direito Constitucional devem estar pautadas na própria Constituição (usando, por exemplo, a expressão, “nos termos da Constituição Federal”). Quando uma expressão desta natureza aparece em uma prova, ela visa, especialmente, deixar o candidato mais acertado de que ele não deve interpretar o conteúdo, conforme “pode acontecer”, no dia-a-dia (ainda que de maneira incorreta; ou por abuso de autoridades; ou no Direito Comparado etc.); mas que o que se busca em resposta é efetivamente aquilo que o sistema constitucional normatiza. Assim, ainda que o conceito de “Constituição” não se restrinja a seu texto positivado, alcançando os costumes (doutrinados, por exemplo) e a jurisprudência, para resolução da questão bastaria a leitura dos termos expressos no texto em si, em sua literalidade. (...)
    • (...) Uma leitura desatenta do dispositivo pode levar a uma conclusão equivocada de que somente a comunicação telefônica poderá ser violada, desde que atendidos os requisitos (sic!). Isso é falso, pois todos os 4 objetos acima podem ter a sua quebra de sigilo efetivada. Ou seja: o entendimento que se deve conceder é que deve se estender essa exceção (de quebra do sigilo) às demais inviolabilidades anunciadas no inciso XII.  
    • Esse pensamento se justifica pelo fato de que nenhum direito é absoluto e, assim, por analogia, o sigilo das correspondências, comunicações telegráficas e dados pode ser quebrado, de diversas formas, inclusive, mediante ordem judicial. (...)
  • CF, Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    REGRA: INVOLÁVEL O SIGILO

    •  CORRESPONDÊNCIA
    • TELEGRÁFICAS
    • DADOS
    • TELEFÔNICAS

     SALVO no último caso (TELEFÔNICAS) POR 

    • ORDEM JUDICIAL 
    • INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
    • INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

    Acredito que o gabarito correto seria letra A, pois a questão pediu "Nos termos da Constituição Federal"

    Questão da banca FCC com esse entendimento conforme a CF

    (FCC) Ronaldo está sendo investigado criminalmente pela prática de determinado delito e o delegado de polícia requisitou para Bento, Juiz de Direito, a violação do sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas. Segundo o artigo 5o , inciso XII, da Constituição Federal brasileira, em regra, a violação por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, poderá ser deferida no caso de comunicações telefônicas, apenas. (CERTO)

    Questão da banca CESPE com esse entendimento conforme a CF

    (CESPE) De acordo com a CF, a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações telefônicas poderá ser quebrada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (ERRADO)

    Se fosse conforme o STF que já decidiu que as outras inviolabilidades (sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas) também poderão ser afastadas, já que nenhum direito fundamental é absoluto, aí tudo bem... mas segue o jogo.

    Gabarito da banca: B

  • Gab. B

    Sustenta-se que as possibilidades se estenderiam a outras formas de interceptações, inclusive as correspondências, sempre que as liberdades públicas estiverem sendo utilizadas para a prática de ilícitos.

    E M E N T A: HABEAS CORPUS - ESTRUTURA FORMAL DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO - OBSERVANCIA - ALEGAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO CRIMINOSA DE CARTA MISSIVA REMETIDA POR SENTENCIADO - UTILIZAÇÃO DE COPIAS XEROGRAFICAS NÃO AUTENTICADAS - PRETENDIDA ANALISE DA PROVA - PEDIDO INDEFERIDO. - A estrutura formal da sentença deriva da fiel observancia das regras inscritas no art. 381 do Código de Processo Penal. O ato sentencial que contem a exposição sucinta da acusação e da defesa e que indica os motivos em que se funda a decisão satisfaz, plenamente, as exigencias impostas pela lei. - A eficacia probante das copias xerograficas resulta, em princípio, de sua formal autenticação por agente público competente (CPP, art. 232, paragrafo único). Pecas reprograficas não autenticadas, desde que possivel a aferição de sua legitimidade por outro meio idoneo, podem ser validamente utilizadas em juízo penal. - A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, paragrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondencia remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilicitas. - O reexame da prova produzida no processo penal condenatório não tem lugar na ação sumarissima de habeas corpus.

    (HC 70814, Relator(a): CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 01/03/1994, DJ 24-06-1994 PP-16649  EMENT VOL-01750-02 PP-00317 RTJ VOL-00176-01 PP-01136)

    bons estudos

  • Ué, nos termos da CF não seria só a A?

  • GAB: B

    Eu sei que você ficou chocado(a) com o gabarito.

    Eu até recorri, mas a banca manteve, sob o argumento de que a expressão "nos termos da Constituição" exige apenas que o candidato evite responder com base naquilo que "pode acontecer, no dia-a-dia" e que a expressão “salvo, no último caso” significa que nos três primeiros casos, o sigilo pode ser quebrado por autoridades diversas, mas no caso das comunicações telefônicas, só por magistrado.

    Reposta da banca aos recursos contra esta questão - PARTE 1

    "Por princípio, todas as questões de uma avaliação de Direito Constitucional devem estar pautadas na própria Constituição (usando, por exemplo, a expressão, “nos termos da Constituição Federal”). Quando uma expressão desta natureza aparece em uma prova, ela visa, especialmente, deixar o candidato mais acertado de que ele não deve interpretar o conteúdo, conforme “pode acontecer”, no dia-a-dia (ainda que de maneira incorreta; ou por abuso de autoridades; ou no Direito Comparado etc.); mas que o que se busca em resposta é efetivamente aquilo que o sistema constitucional normatiza. Assim, ainda que o conceito de “Constituição” não se restrinja a seu texto positivado, alcançando os costumes (doutrinados, por exemplo) e a jurisprudência, para resolução da questão bastaria a leitura dos termos expressos no texto em si, em sua literalidade. Não se há que analisar, tampouco, a legislação infraconstitucional, nem mesmo aspectos de outras disciplinas como Direito Penal (para diferenciar os termos “crime”, “delito” etc.), nem Administrativo (para diferenciar “requisição”, “requerimento”, “pedido”), até mesmo, porque o enunciado da questão anuncia que o juiz “poderá” deferir os pedidos (no sentido de ter a possibilidade jurídica para tanto). Fixada esta premissa, o passo seguinte é verificar o que dispõe a literalidade da Constituição Federal brasileira, em seu art. 5º, XII. A inviolabilidade em estudo abrange 04 (quatro) formas: - as correspondências; - as comunicações telegráficas; - os dados; e - as comunicações telefônicas. Uma leitura desatenta do dispositivo pode levar a uma conclusão equivocada de que somente a comunicação telefônica poderá ser violada, desde que atendidos os requisitos (sic!). Isso é falso, pois todos os 4 objetos acima podem ter a sua quebra de sigilo efetivada. Ou seja: o entendimento que se deve conceder é que deve se estender essa exceção (de quebra do sigilo) às demais inviolabilidades anunciadas no inciso XII. Esse pensamento se justifica pelo fato de que nenhum direito é absoluto e, assim, por analogia, o sigilo das correspondências, comunicações telegráficas e dados pode ser quebrado, de diversas formas, inclusive, mediante ordem judicial. [...]"

    Continua..

    @Inverbisconcurseira

  • Continuando a reposta da banca aos recursos contra esta questão - PARTE 2

    "[...] Valendo das lições de Uadi Lammêgo Bulos (Curso de Direito Constitucional. 10ª edição. São Paulo: Saraiva, 2017), bibliografia de referência no edital, temos: 'Quando a Carta Magna protege o sigilo está, na realidade, resguardando a privacidade do homem em suas relações familiares e domésticas, proibindo todo tipo de investida contra a sua integridade física, psíquica, intelectual e moral. O direito ao sigilo procura, pois, evitar afrontas à honra, à reputação, ao bom nome, à imagem física e social das pessoas, deixando-as a salvo de informações comprometedoras de sua intimidade. (...) Mas as liberdades públicas não são absolutas. Daí o Supremo Tribunal Federal assegurar a possibilidade da quebra do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados (bancários e fiscais), telefônicas e telemáticas, sempre que estiverem sendo utilizadas como instrumento de práticas ilícitas.'

    Em alguns casos, como o sigilo de dados bancários ou fiscais, uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) pode ordenar a quebra do sigilo. Comunicações telegráficas (escritas) também. Lado outro, importa lembrar que não é possível a quebra de sigilo bancário por parte do Ministério Público e da administração tributária, sem autorização judicial. Vale lembrar ainda que já decidiu o Supremo Tribunal Federal pela possibilidade excepcional de interceptação de carta de presidiário pela administração penitenciária, entendendo que a “inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas” Mas, no caso específico das comunicações telefônicas (conversa com som) não é uma autoridade qualquer. A Constituição exige que seja ordem judicial (proferida por magistrado), objetivando a investigação ou instrução processual penal. Ou seja, no caso específico da quebra do sigilo de uma conversa telefônica (“interceptação telefônica”) esta só será possível por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal e nas formas que a lei estabelecer. É o que significa a expressão do dispositivo do inciso XII, do art. 5º da CF/88, “salvo, no último caso”... É dizer, para os três primeiros casos, pode ser quebrado o sigilo por autoridades diversas; mas no caso das comunicações telefônicas, só por magistrado. Mais uma vez deve-se observar a “reserva jurisdicional” que, delimita a emissão dessa ordem como competência exclusiva do Poder Judiciário (descabendo, por exemplo a uma CPI fazê-lo), sob o manto da “reserva legal” (“...nos termos da lei”). [...]"

    Continua...

  • Continuando a reposta da banca aos recursos contra esta questão -PARTE 3

    "Pensar diferente disso significaria imaginar que políticos corrutos nunca poderiam ter seus dados bancários corrompidos, que pedófilos não teriam seus dados telemáticos e de computador violados e assim por diante. Repise-se: todo direito fundamental é relativo. Logo, encontrando as necessárias condições legais e constitucionais, pode ser diminuído em sua execução. Ainda que o sigilo seja a regra; a quebra de sigilo é exceção plenamente adequada ao sistema constitucional. A partir deste entendimento preliminar, crucial analisar a interpretação da questão. Temos situação em que o delegado de polícia (que não tem poderes de quebras de sigilo; mas deve requisita-los ao magistrado competente), visando investigar um crime, requer a quebra dos seguintes sigilos: (1) da correspondência; (2) das comunicações telegráficas; (3) de dados, e (4) das comunicações telefônicas Ou seja: o agente policial requisitou ao magistrado quebra do sigilo em 4 searas distintas. Importa lembrar que o delegado não possui poderes para quebrar nenhum desses sigilos diretamente (ainda que seja notícia de que, no passado, alguns o fariam, em desacordo com os termos constitucionais e legais). Neste caso, o magistrado tem poderes necessários e suficientes, para deferir e determinar a quebra do sigilo, não apenas das comunicações telefônicas (4) que seria “o mais grave”; mas dos demais também (1, 2 e 3). Se ainda restarem dúvidas sobre o acerto do Gabarito, importa responder intimamente cada uma das perguntas abaixo: 1º) De onde saiu a fundamentação da questão? (R: Nos termos do art. 5º, Inciso XII, da Constituição Federal) 2º) Quantos direitos estão protegidos pelo sigilo na redação do art. 5º, XII? (R: 4) 3º) Quais são eles? (R: Correspondência, Comunicações telegráficas, dados e comunicações telefônicas); 4º) Algum é absoluto? (R: Não. Todos podem ter o sigilo quebrado). 5º) Quem pode quebrar o sigilo de dados bancários? (R: Várias autoridades) 6º) Quem pode quebrar o sigilo de correspondência? (R: Várias autoridades) 7º) Quem pode quebrar o sigilo de comunicações telegráficas? (R: Várias autoridades) 8º) Quem pode quebrar o sigilo de comunicações telefônicas? (R: Apenas o juiz, neste “último caso”); 9º) Nos três primeiros casos, “Várias autoridades” podem quebrar os sigilos; mas o juiz também pode? (R: Pode sim. Quem pode o mais, pode o menos) 10º) Se o juiz pode quebrar os 4 sigilos, uma vez submetida a requisição de quebra de 4 sigilos, quais ele pode deferir? (R: Todos). Dessa maneira, a regra geral, prevista constitucionalmente, é a inviolabilidade de correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e comunicações telefônicas. Mas é importante lembrar que nenhum direito é absoluto e, portanto, mesmo esses sigilos podem ser quebrados, fundada e excepcionalmente. Logo, o Gabarito apontado mantém-se íntegro por sua correição, vez que requisitadas ao magistrado a quebra de 4 espécies de sigilo."

  • Essa questão foi polêmica, me lembro que na prova fiquei entre as alternativas A e B, mas acabei dando a B porque interpretei a questão nesse sentido:

    > A reserva de jurisdição fica adstrita aos casos de quebra das comunicações telefônicas quando envolverem investigações criminais ou instruções processuais penais (art. 5º, inc. XII)

    > Contudo, a questão, ainda que dúbia, quer saber quais dos pedidos poderiam ser deferidos, nos termos da CF.

    > Eu entendi que todos os pedidos podem ser deferidos ainda que de fato haja reserva de jurisdição em relação as comunicações telefônicas.

    > Sendo que o fato das comunicações dependerem de autorização judicial não obstariam, por si só, que os outros pedidos fossem deferidos.

    .

    Bom, não acho que seja o raciocínio mais adequado, contudo, foi o que me fez acertar a questão, a forma de interpretá-la.

  • Quando vc for fazer uma prova OBJETIVA, além de estudar a jurisprudência dos Tribunais Superiores, se atente também para a jurisprudência da "Banca Examinadora". Por exemplo, caso essa questão fosse elaborada pela FCC ou Cebraspe a alternativa correta seria a Letra A, agora, como foi pela FUMARC, a alternativa correta é a B (e NÃO vai ser anulada).

  • O enunciado já é equivocado, pois o delegado não REQUISITA perante o judiciário, ele REPRESENTA.

  • "Requisitou"? Preocupante essa atecnia da banca.

  • No começo eu não entendi nada e no final parecia que eu tava no começo

  • A justificativa da banca foi muito sem-vergonha. Quiseram justificar o injustificável para evitar anulação. Ridículo. Melhor pular essa questão para não aprender errado!

  • Atenção a este detalhe:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    O art. 5º, inciso XII, trata da inviolabilidade das correspondências e das comunicações.

    A princípio, a leitura do inciso XII pode dar a entender que sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e de dados não poderia ser violadoapenas haveria exceção constitucional para a violação das comunicações telefônicas.

    Não é esse, todavia, o entendimento que prevalece.

    Como não há direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro, admite-se, mesmo sem previsão expressa na Constituição, que lei ou decisão judicial também possam estabelecer hipóteses de interceptação das correspondências e das comunicações telegráficas e de dados, sempre que a norma constitucional esteja sendo usada para acobertar a prática de ilícitos.

    Fonte: Nádia - Estratégia Concursos.

  • Há diversos julgados em que possibilita a interceptação de correspondência, em investigações criminais, presídios etc. O problema é que a questão pediu "de acordo com a Constituição Federal".

  • DICA: pulem esta questão com esse gabarito absurdo desta banca.

  • Se pode quebrar o sigilo das comunicações, teoricamente o mais invasivo, pq não poderia quebrar os demais (menos invasivos)?

  • Nos termos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, apenas o sigilo das comunicações telefônicas poderiam ser violadas por ordem fundamentada do juiz competente.

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso (comunicação telefônica), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    TALVEZ SE A BANCA NÃO TIVESSE UTILIZADO "NOS TERMOS DA CF" A QUESTÃO FICARIA MENOS RIDÍCULA.

  • Para quem ficou de fora da Segunda Fase por apenas UMA questão, esta é uma daquelas que machucam. Outras questões bem menos ridículas foram anuladas, MAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAS... segue o jogo.

    Tudo no tempo de Deus.

  • A questão é pobre, mas não tem nada de errada.

  • FUMARC sendo FUMARC né gente, segue o jogo.

  • Odeio essa banca

  • Deus me livre dessa banca! Tá repreendido!!!

  • Delegado requisitando para o juiz é soda..

  • O delegado de polícia requisitou para o Juiz??????

  • Errei na prova, mas sei que há uma divergência interpretativa nisso ai. Há uma primeira interpretação de que o "ultimo caso" seria APENAS "comunicações telefônicas". Todavia, segundo o professor Flávio Martins (2021. p. 867), a interpretação que prevalece é a que diz que "ultimo caso" diz respeito aos "dados e comunicações telefônicas". porque? ele explica:

    "se o constituinte quisesse que o 'último caso' fosse apenas comunicações telefônicas, teria usado três virgulas na frase, dessa forma: é inviolável o sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas salvo no último caso...

    todavia, a redação foi diferente. O constituinte, em vez de suar vírgulas, usou duas letras "e" separando os substantivos. dessa forma, formaram-se dois blocos de comunicação: correspondência e comunicação telegráfica (primeiro bloco) e um segundo bloco: dados e comunicações telefônicas.

    Achei sacanagem cobrar isso na primeira fase. Levando em conta o explicado pelo professor, nenhuma alternativa está correta. enfim. caminhemos.

  • Delegado REQUISITANDO?

  • Um examinador chegou no filho dele de 18 anos e no primeiro semestre da faculdade de direito e disse: "meu filho, crie uma questão ai de Direito Constitucional que o papai vai colocar numa prova de concurso". Eis a questão,

  • TEM ALGUMA COISA ERRADA QUE NÃO ESTA CERTA NESSA QUESTÃO !

    KAKAKAKKA

    GABARITO C

  • REGRA: INVOLÁVEL O SIGILO

    •  CORRESPONDÊNCIA
    • TELEGRÁFICAS
    • DADOS
    • TELEFÔNICAS

     SALVO no último caso (TELEFÔNICAS) POR 

    • ORDEM JUDICIAL 
    • INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
    • INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

  • COMO PODE UM GABARITO ERRADO EM UMA PROVA PARA DELEGADO, INCRÍVEL, PARECE CRIANÇA FAZENDO QUESTÃO

  • A vida do concurseiro já não é fácil, aí vem uma banca dessas e faz cagada.

  • Errei na prova, errei aqui e quero continuar errando, pois estarei acertando!

  • Quem errou, acertou

  • Tem que aplicar o toxicológico para esses cara tbm, os cara vai maconhado elaborar as questão kkkkkk

  • ADENDO

    - A interpretação literal do texto da CF permite concluir que somente o sigilo das comunicações telefônicas pode ser relativizado, e o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e de dados estão absolutamente protegidas.

    • # segundo o STF:  por inexistir direitos fundamentais absolutos, “(…) sendo possível, respeitados certos parâmetros, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados sempre que as liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”. E mais “a inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”.

    (Gabarito deveria ser A)

  • Eu achando que seria só as de dados e comunicações telefônicas que poderiam ser violadas por ordem judicial. Mas olha o nome da banca "FUMARc" os examinadores vão tudo fumados e cheirados de drogas para elaborarem as questões

  • A questão não é tão absurda quanto os colegas afirmam. Se se descolar da leitura anacrônica e literal do texto, é possível sustentar a correção da resposta apontada pela banca.

    "Aliás, cumpre destacar, aqui, - em relação ao alcance da exceção constitucional -, que muito se discutiu acerca da expressão 'no último caso', contida no art. 5º, XII, última parte, CF: a expressão faz referência apenas às 'comunicações telefônicas' ou, então, às três modalidades de comunicações previstas no dispositivo legal? A resposta adequada à Constituição, nesse caso, é no sentido de que qualquer que seja o meio utilizado para a comunicação - telegráfica, de dados e telefônica - é passível de interceptação para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, desde que autorizada por ordem judicial, nos termos da Lei n. 9.296/96." (CANOTILHO, J. J. Gomes. STRECK, Lenio Luiz. Comentários à Constituição do Brasil, São Paulo: Saraiva/Almedina. p. 293).

    Sobre o tema, ainda, a jurisprudência do Supremo tem ido no sentido da necessidade de autorização judicial para restringir o direito ao sigilo das correspondências:

    Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. STF. Plenário. RE 1116949, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 1041) (Info 993).

  • Se vc errou a questão, provavelmente foi porque assinalou de acordo com a literalidade do artigo 5º, XII, assim como eu, que nos permite concluir que  somente o sigilo das comunicações telefônicas pode ser relativizado, e o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e de dados estão absolutamente protegidas.

    "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

    Mas, se tiver a presença de 3 requisitos cumulativos, é possível a quebra de TODOS OS tipos de sigilo acima elencados:

    1. Ordem judicial devidamente fundamentada que determine a quebra do sigilo;
    2. finalidade para investigação criminal ou instrução de procedimento penal;
    3. na forma e nas hipóteses da lei.

  • GAB-B

    os casos de quebra de sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas. 

    ART.5º

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;   

    SE ACERTOU MARQUE O GABARITO, SE ERROU MARQUE O GABARITO.

    O resultado esperado depende somente de você!

    USE DURATESTON. RSRS

  • essa questão foi anulada pela banca? não foi?

  • O enunciado está errado. Deveria ser: “Segundo o entendimento individual deste examinador, este pedido poderá ser deferido apenas para”

  • Adriane, coisa querida, corre aqui rapidão... Vem ver essa questão que é de cair o c# da bund@. PQP!

  • questão feita para "determinadas pessoas" serem aprovadas...

  • Nova pirâmide de Kelsen:

    FUMAR/CESPE/FGV/FCC/INCAB

    MINISTROS DO STF

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • A banca tá FUMARC kkkkkk

  • A banca tá FUMARC kkkkkk

  • A banca tá FUMARC kkkkkk

  • Inicialmente, necessário destacar que o enunciado da questão exige uma resposta pautada “Nos termos da Constituição Federal”, o que implica em afirmar a necessidade de consonância do gabarito com o enunciado da norma prevista no art. 5º, XII, que assim dispõe: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

    E, diante dessa linha de intelecção, a Constituição Federal prevê que a relativização da inviolabilidade das comunicações poderá se dar no que diz respeito às comunicações telefônicas, tendo em vista a utilização da expressão “salvo, no último caso”, oportunidade em que se remete exatamente às comunicações telefônicas, por ser o instituto imediatamente anterior.

    Ou seja, a interpretação literal do texto da Constituição Federal permite concluir que somente o sigilo das comunicações telefônicas pode ser relativizado, e o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e de dados estão absolutamente protegidas.

    E, por inexistir direitos fundamentais absolutos, foi necessário que o Supremo Tribunal Federal consignasse que “(…) sendo possível, respeitados certos parâmetros, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados sempre que as liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”. E mais “a inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”. [HC 70.814, rel. min. Celso de Mello, j. 1º-3-1994, 1a T, DJ de 24-6-1994].

    Saliente-se, ainda, que a norma constitucional é em questão é classificada como norma constitucional de eficácia contida, por dispor da seguinte forma “[…] das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

    E a lei ordinária que promoveu uma restrição do alcance da norma constitucional foi a Lei 9.296/1996 que dispõe em sua titulação da seguinte forma: “Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.”

    E, ao disciplinar o instituto, se limita a relativização das interceptações telefônicas, ao prever, em seu art. 1º, que “A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.”

    Assim, pelo fato de a assertiva dada como correta não guardar sintonia com os exatos termos da Constituição Federal, necessário se faz a alteração do gabarito para letra A.

  • Amigos, fácil de entender. Questões como estas são passaportes para os amigos da coroa.
  • coloquei a A, justamente por ser nos termos da CF. por conta desta questão, embora tenha ido para a segunda fase neste concurso, não passei, justamente por um ponto.

    é triste ver o rumo que os concursos públicos estão tomando. Eu errei a questão sabendo que quem a fez errou, mas respondi de acordo com a pergunta... ainda assim, errei. é difícil

  • Só há uma exceção quebra das comunicações telefônicas nas seguintes hipóteses: Quando o sujeito está em investigação criminal ou em instrução processual penal. Nesses dois casos exigi-se necessariamente a ordem judicial. todas as outras formas são invioláveis.
  • Fui na A e estava errado, que coisa.
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