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Gab. A
Para o STF, o tratamento diferenciado entre os gêneros – mulher e homem –, se harmoniza com a Constituição Federal, por ser necessária a proteção ante as peculiaridades física e moral da mulher (maior vulnerabilidade) e também levando em conta a cultura brasileira. (ADI 4424/DF e ADC 19/DF).
bons estudos
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A resposta certa é a (A), pois o direito a igualdade material vem para igualar os desiguais, como no caso, a mulher com a proteção da Lei Maria da Penha.
Bons estudos.
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Igualdade material. Por lógica estatística, biológica e histórica, as diferenças entre homens e mulheres - no aspecto de força física e quantitativa de violência doméstica - o Estado não só pode, como deve agir positivamente - sendo isso constitucional - no que diz respeito à necessária proteção ante as peculiaridades física e moral da mulher e a cultura brasileira.
Para o STF, o tratamento diferenciado entre os gêneros – mulher e homem –, se harmoniza com a Constituição Federal, por ser necessária a proteção ante as peculiaridades física e moral da mulher (maior vulnerabilidade) e também levando em conta a cultura brasileira. (ADI 4424/DF e ADC 19/DF).
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Gabarito Letra A
Igualdade Material (tratar os iguais de forma igual, e os desiguais de forma desigual na medida das vossas desigualdades).
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A fundamentação constitucional para a criação da lei esta no Art 226 parágrafo 8 da Constituição Federal
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PM PB BORAH
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É o tipo de questão que já conta no psicotécnico...
Princípio da isonomia/igualdade material, em razão da vulnerabilidade da mulher no ambiente doméstico e familiar (nesse caso, mas tal condição é vista em todos os âmbitos, infelizmente.)
Mandamento constitucional para coibir a violência doméstica e familiar;
- 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
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A questão aborta sobre Direito constitucional e Lei maria da penha.
Trata-se de igualdade material, devemos tratar as mulheres como desiguais e com isso fornecer mais direitos.
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MINHA OPINIÃO Q QUESTÃO TROUXE MAIS ASPECTOS DE IGUALDADE MATERIAL E FORMAL DO QUE A PRÓPIA LEI 11,340, PORÉM FAZ TODO SENTIDO.
IGUALDADE MATERIAL:
TRATAR OS IGUAIS DE FORMAS IGUAL, OS DESIGUAIS DE FORMA DESISGUAL NA MEDIDA DE SUA DESIGUALDADE.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que ao Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre a Lei 11.340/06.
A- Correta. Para o STF, o tratamento diferenciado entre os gêneros – mulher e homem –, se harmoniza com a Constituição Federal, por ser necessária a proteção ante as peculiaridades física e moral da mulher (maior vulnerabilidade) e também levando em conta a cultura brasileira (ADC 19/DF e a ADI 4424/DF).
B- Incorreta. A CRFB/1988 adota um conceito amplo de família, englobando uniões, mesmo fora do casamento, desde que haja vínculos de permanência e continuidade. Art. 226, CRFB/88: "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...) § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. (...)".
C- Incorreta. É constitucional o tratamento diferenciado entre gêneros, vide alternativa A.
D- Incorreta. É constitucional, pois estampa a igualdade material na medida em que trata desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade (vide alternativa A).
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Grupo de Estudo para carreiras Policiais
Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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Tem gente que responde letra D ?
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Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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A - Correta - Não há inconstitucionalidade. Apesar das ações afirmativas, a mulher ainda é hipossuficiente e os números de feminicídios são alarmantes, o que justifica a discriminação positiva, chamada de isonomia material.
B - Incorreta - A CF reconhece a união estável, CF, Art. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
C - Incorreta - Vide alternativa A.
D - Incorreta - Vide alternativa A.
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Alternativa: A
Na ADC n.º 19, o STF declarou a constitucionalidade da tutela diferenciada da ofendida mulher, por se tratar de uma situação de "descriminação positiva" ou "ação afirmativa".
Estabelecesse uma diferenciação formal (perante a lei), para alcançar igualdade material ou substancial.
Bons estudos!