SóProvas


ID
5577871
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Está CORRETO ao se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Assertiva A. Incorreta. Art. 222, CPP.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. §1º A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal. §2º Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

    Assertiva B. Incorreta. Art. 514, CPP.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    • (...) A defesa preliminar prevista no art. 514 do CPP tem em mira o fato de o funcionário estar sujeito a perseguições em virtude do cumprimento de seus deveres funcionais. Visa proteger o funcionário público em virtude do interesse público a que serve. Portanto, a observância desse procedimento não se estende ao particular que seja corréu. Na mesma linha, é dominante o entendimento no sentido de que a defesa preliminar a que se refere o art. 514 do CPP só é necessária enquanto o acusado for funcionário público. Logo, se, à época do oferecimento da peça acusatória, o acusado deixara de exercer a função pública (v.g., por ter sido exonerado), é dispensável a defesa preliminar. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 1412)

    Assertiva C. Correta. (...) O art. 400 do CPP prevê que o interrogatório será realizado ao final da instrução criminal. Este dispositivo se aplica: • aos processos penais militares; • aos processos penais eleitorais e • a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas). (...) (STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016) (Info 816) (STJ. 6ª Turma. HC 403.550/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/08/2017) Fonte: Buscador Dizer o Direito.

    Assertiva D. Incorreta. Súmula 273, STJ: intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • Sobre a alternativa B:

    Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionário público: Denúncia ou queixa → Notificação do acusado para defesa preliminar (15 dias) *cabe nomeação de defensor* → Recebimento (juízo de prelibação) → Citação do acusado → Rito comum ordinário, independentemente da pena.

  • C

    ATENÇÃO LETRA A

    O interrogatório do réu deve ser sempre o último ato da instrução (art. 400 do CPP). Assim, se houver necessidade de oitiva de testemunhas por carta precatória, o interrogatório só poderá ser empreendido após o retorno da CP, sob pena de nulidade presumida. Mais que um meio de prova, o interrogatório é extensão do direito de defesa do réu, que decorre da garantia da ampla defesa e contraditório e do devido processo legal (STJ. 3ª Seção. Rel. Sebastião Reis. Julgado em 9-12-2020).

  • Assertiva C Art 400Cpp

    Nos casos afetos à lei antitóxicos, o interrogatório do réu deve ser realizado ao final da instrução criminal.

  • Gravem o seguinte: interrogatório do réu é SEMPRE feito ao final.

  • A ordem que será realizado o procedimento.

    1º. Será o condutor que levou até a autoridade policial

    2º. Será as testemunhas.

    3º. Será a vitima 

    4º. Por ultimo a ser ouvido será o acusado.

  • Gabarito C!

    » STF → Mesmo nos casos de procedimentos especiais, que estabeleçam de forma diversa (como na lei de drogas), o interrogatório do acusado DEVE SEMPRE ser o ÚLTIMO ato da instrução.

    Outra questão sobre o assunto.

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal.

    Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores e a doutrina acerca dos procedimentos especiais e das nulidades no processo penal, julgue o item que se segue.

    Não obstante a previsão da Lei de Drogas em sentido contrário, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento que o interrogatório do réu nos processos por crime de tráfico de entorpecentes deverá ser o último ato da instrução processual.

    R: Certo

  • GABARITO C

    O interrogatório do réu será sempre o último ato como forma de garantir a ampla defesa, estando o réu, assim, ciente de tudo aquilo que lhe é criminalmente imputado para logo em seguida exercer seu direito de defesa.

  • GABARITO - C

    CPP, Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no  , bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

    Esse procedimento também alcança a lei de tóxicos ( 11.343/06)

    ---------------------------------

    OBS: NA LEI DE DROGAS = SÃO 5 TESTEMUNHAS.

  • ADENDO LETRA A

     Carta Precatória: forma como se colhe o depoimento de uma testemunha que está fora da jurisdição em que corre o processo → não suspende o curso da instrução criminal. 

    ==> Procedimentos: ao expedir a carta precatória, o juiz fixa um prazo razoável para o seu cumprimento + intima* as partes.

    • Transcorrido o prazo marcado para o cumprimento da precatória, ainda que não devolvida, o juiz está liberado para prolatar a sentença.
  • Somente a título de complementação, para aqueles que como eu, tiveram dúvidas em relação ao principio da especialidade, especialmente no que tange à alternativa disposta na letra (C), se faz importantíssima a leitura do informativo 683 do STJ. (breve excerto) "Diante dessa constatação, e pelo fato de a Lei nº 11.719/2008 ser posterior a essas leis, surgiu uma corrente na doutrina defendendo que a previsão do interrogatório como primeiro ato nas leis extravagantes (Lei de Drogas, CPPM, Lei nº Lei nº 8.038/90, Lei de Licitações) foi também derrogada (ainda que não expressamente). Logo, o interrogatório deveria ser considerado como o último ato da audiência de instrução em todo e qualquer processo penal. Essa tese foi acolhida pela jurisprudência? SIM. A exigência de realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o art. 400 do CPP é aplicável: a) aos processos penais militares; b) aos processos penais eleitorais e a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas). STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816)." Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/01/info-683-stj.pdf

  • ´O art. 400 do CPP prevê que o interrogatório será realizado ao final da instrução criminal. Este dispositivo se aplica:

    • aos processos penais militares;

    • aos processos penais eleitorais e

    • a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas).

    STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816). STJ. 6ª Turma. HC 403.550/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/08/2017

  • Gente, me ajudem ! Favor não fazer comentarios equivocos por aqui, isso prejudica muitas pessoas.

  • regra interrogatorio em qualquer fase desde q necessario pelo juiz , ai para concurso de delegado que atua na INVESTIGAÇÃO, FORA DO PROCESSO a banca me cobra EXCESSÃO em um julgado do stf... é brincadeira imagina se o delegado atua no processo, cobraria o q ? investigação só para contrariar...

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre provas.

    A- Incorreta. O juiz pode dar prosseguimento ao feito. Art. 222, §§1º e 2º/CPP: “A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. § 1o A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal. § 2o Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos. (...)”.

    B- Incorreta. É admissível a prévia manifestação da defesa no rito dos crimes funcionais. Art. 514/CPP: "Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias”.

    C- Correta. É o que entendem o STF e o STJ: “A exigência de realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o art. 400 do CPP, é aplicável: • aos processos penais militares; • aos processos penais eleitorais e • a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas)” (STF, Plenário, HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, j. em 3/3/2016 - Info 816).

    “(...) 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 127.900/AM, deu nova conformidade à norma contida no art. 400 do CPP (com redação dada pela Lei n. 11.719/08), à luz do sistema constitucional acusatório e dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O interrogatório passa a ser sempre o último ato da instrução, mesmo nos procedimentos regidos por lei especial, caindo por terra a solução de antinomias com arrimo no princípio da especialidade. Ressalvou-se, contudo, a incidência da nova compreensão aos processos nos quais a instrução não tenha se encerrado até a publicação da ata daquele julgamento (10.03.2016). In casu, o paciente foi sentenciado em 3.8.2015, afastando-se, pois, qualquer pretensão anulatória. (...)” (STJ, 6ª Turma. HC 403.550/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. em 15/08/2017).

    D- Incorreta. É o que entende o STJ em sua súmula 273: “Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A) Incorreta. Conforme art. 222, §1º, do CPP, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal. Ademais, nos termos da Súmula nº 155 do STF, "é relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha".

    B) Incorreta. Nos crimes funcionais, admite-se a defesa preliminar, desde que o crime seja afiançável, conforme art. 514 do CPP, que consiste na reação apresentada pelo acusado antes de o juiz receber a inicial acusatória. Seu objetivo é convencer o juiz a rejeitar a peça da acusação. Contudo, importante dizer que o STJ entende que é "desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do CPP, na ação penal instruída por inquérito policial (súmula 330). Por outro lado, o STF possui julgado em sentido contrário a súmula, entendendo que a defesa prévia é indispensável, mesmo quando a denúncia seja lastreada em inquérito policial.

    C) Correta. O STF firmou entendimento de que o interrogatório da Lei de Drogas deve observar o rito do art. 400, do CPP. Assim, o interrogatório do acusado deve ser realizado ao final da instrução criminal (HC´s 127.900-AM e 121.907-AM do STF).

    D) Incorreta. De acordo com a súmula 273 do STJ: "intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado"

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