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ID
5577889
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos prazos para encerramento de inquéritos policiais, considerando o disposto no Título II do CPP (“Do Inquérito Policial”) e a legislação extravagante, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Assertiva A. Incorreta. Art. 31, L. 13.869/19. Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Assertiva B. Incorreta. Art. 10, §3º, CPP. Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    Assertiva C. Correta. Art. 10, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Assertiva D. Incorreta. Art. 51, L. 11.343/06. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Quando comecei a estudar processo penal, um professor meu, como forma de memorizar o prazo de duração do Inquérito Policial na justiça estadual e na federal, sempre pedia pra lembrar que o Delegado de Polícia civil "chega mais cedo" e esquematizava assim:

    • 10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente → 10 dias se o réu estiver preso; 30 dias se estiver solto. (Preso → prorrogável por +15). Art. 10 do CPP.
    • 15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente → 15 dias se o réu estiver preso; 30 dias se estiver solto. (Preso → prorrogável por +15).

    Nunca mais esqueci.

  • PRAZOS PARA FINALIZAR O IP

    JUSTIÇA ESTADUAL

    →Investigado Preso:

    • 10d + até 15d (uma única vez)

    →Investigado Solto:

    • 30d (prorrogáveis)

    JUSTIÇA FEDERAL

    →PRESO:

    • 15d +15d (uma única vez)

    →SOLTO:

    • 30d (prorrogáveis)

    LEI DE TÓXICOS (11.343/06)

    →PRESO:

    • 30d + 30d

    →SOLTO:

    • 90d + 90d

    INQUÉRITO MILITAR:

    →PRESO:

    • 20d (improrrogável)

    →SOLTO:

    • 40d + 20d

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR:

    →PRESO:

    • 10d (improrrogáveis)

    →SOLTO:

    • 10d (improrrogáveis)

    PRISÃO TEMPORÁRIA EM SEDE DE CRIMES HEDIONDOS:

    →PRESO:

    • 30d + 30d

    →SOLTO:

    • Não se aplica

    OBS: vale ressaltar que o prazo prorrogável de até 15 dias da ''justiça estadual'' é previsão trazida pelo ''juiz das garantias'', o qual se encontra com eficácia suspensa.

  • GAB: C

    Caso um dos investigados seja preso preventivamente no curso das investigações, a Autoridade Policial terá, como regra, o prazo de 10 dias após o cumprimento da ordem de prisão para finalizar o inquérito.

  • Apesar de a Letra A ser trecho de lei, deveria ter mais elementos na assertiva que indicasse o dolo específico necessário para configurar o Abuso de Autoridade
  • A extensão injustificada da Autoridade Policial configura abuso de poder, do tipo excesso de poder =)

  • Assertiva C

    Caso um dos investigados seja preso preventivamente no curso das investigações, a Autoridade Policial terá, como regra, o prazo de 10 dias após o cumprimento da ordem de prisão para finalizar o inquérito.

  • GABARITO: LETRA C

    A) A extensão injustificada da investigação por parte da Autoridade Policial, que procrastina em prejuízo do investigado, não configura crime de abuso de autoridade.

    Art. 31, Lei 13.869/19 - Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    .

    B) Caso o prazo para encerramento do inquérito seja superado, quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a Autoridade Policial poderá requerer ao magistrado a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo máximo de 10 dias.

    Art. 10, § 3 do CPP -  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    .

    C) Caso um dos investigados seja preso preventivamente no curso das investigações, a Autoridade Policial terá, como regra, o prazo de 10 dias após o cumprimento da ordem de prisão para finalizar o inquérito.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    .

    D) Investigações de crimes de tráfico de drogas devem ser encerradas no prazo máximo de 30 dias, quando o investigado estiver solto.

    Art. 51, Lei 11.343/06 - O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Art 10, § 3   Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 13. Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    b) ERRADO: Art. 10, § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    c) CERTO: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    d) ERRADO: Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • INQUÉRITO POLÍCIAL

     

    PRAZOS DO IP                 INDICIADO PRESO                     INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP.                 10 dias           (+15).      ......             30 dias (+ prazo marcado pelo juiz)

    Polícia Federal.                   15 dias (+15).            .......................    30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop.            10 dias.                     ................. 10 dias

    Lei Drogas.             .............         30 dias (+30).            ............     90 dias (+90)

    Inquérito Militar.                              20 dias                                                     40 dias (+20)

     

    Bizú.

    O delegado da Civil chega ao trabalho 10: 30

    O delegado da Federal vai embora 15: 30

    Os traficantes estão aceitando cheque pré-datado para 30 e 90 dias.

     

    Se preso, o IP começa a contar a partir do momento que o indivíduo é Preso.

    Se solto, o IP começa a contar quando há instauração do inquérito

  • Dispositivos do Pacote Anticrime que NÃO TIVERAM VIGÊNCIA SUSPENSA PELO STF

    1- Prorrogação do Prazo do IP de Réu Preso (+15 dias)

    art. 3°-B, § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)   (Vigência)

    2- Vedação da Audiência de Custódia por Videoconferência

    § 1º O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência.                  

    • Ressalva para o período de Pandemia:

    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu parcialmente liminar na ADI 6.841 para autorizar audiências de custódia por videoconferência, enquanto perdurar a epidemia da Covid-19. Para o ministro, fazer audiência presencial no atual contexto coloca em risco os direitos fundamentais à vida e à integridade física de todos os participantes do ato, inclusive do próprio preso.

  • GABARITO - C

    A ) Art. 31, Lei 13.869/19 - Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    .

    __________

    B) serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    __________

    D) 30 dias preso

    90 dias solto

  • Retirado de @THG

    PRAZOS PARA FINALIZAR O IP

    JUSTIÇA ESTADUAL

    →Investigado Preso:

    • 10d + até 15d (uma única vez)

    →Investigado Solto:

    • 30d (prorrogáveis)

    JUSTIÇA FEDERAL

    →PRESO:

    • 15d +15d (uma única vez)

    →SOLTO:

    • 30d (prorrogáveis)

    LEI DE TÓXICOS (11.343/06)

    →PRESO:

    • 30d + 30d

    →SOLTO:

    • 90d + 90d

    INQUÉRITO MILITAR:

    →PRESO:

    • 20d (improrrogável)

    →SOLTO:

    • 40d + 20d

    CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR:

    →PRESO:

    • 10d (improrrogáveis)

    →SOLTO:

    • 10d (improrrogáveis)

    PRISÃO TEMPORÁRIA EM SEDE DE CRIMES HEDIONDOS:

    →PRESO:

    • 30d + 30d

    →SOLTO:

    • Não se aplica

    OBS: vale ressaltar que o prazo prorrogável de até 15 dias da ''justiça estadual'' é previsão trazida pelo ''juiz das garantias'', o qual se encontra com eficácia suspensa.

  • GABARITO: C

    Art. 10, CPP: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • A alternativa C é a mais certa, mas o prazo não é contado APÓS, é contado do dia do cumprimento do mandado de prisão.

     O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é Autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial. 

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”, ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.        

    A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:


    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;

    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1)         requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2)                                 requerimento da vítima;

    2.3)                                 delação de qualquer do povo;

    2.4)                                 representação da vítima;

    2.5)                                 requisição do Ministro da Justiça;

    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.


    A) INCORRETA: O artigo 31, caput, da lei 13.869/2019 (dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade), traz como crime, com pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos:  “Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado”.


    B) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que, segundo o artigo 10, §3º, do Código de Processo Penal, o retorno do inquérito para ulteriores diligências será realizado em prazo marcado pelo juiz, vejamos:


    “Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    (...)

    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.”


    C) CORRETA: o término do inquérito policial tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso (em flagrante ou preventivamente) e 30 (trinta) dias quando estiver solto: 


     “Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”


    D) INCORRETA: a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) traz em seu artigo 51, caput, prazos para término do inquérito policial: 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto:


    “Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.”


    Resposta: C


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.









  • PRAZOS IP

    LEGISLAÇÃO - PRESO - SOLTO

    J. Estadual 10+15 30

    J. Federal 15+15 30

    Drogas 30+30 90+90

    IPM 20 40+20

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a legislação extravagante dispõem sobre inquérito policial.

    A- Incorreta. A conduta configura crime de abuso de autoridade. Art. 31, Lei 13.869/19: "Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa”.

    B- Incorreta. As novas diligências serão realizadas no prazo marcado pelo juiz, e não em 10 dias. Art. 10, § 3º/CPP: "Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz”.

    C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 10, caput: “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.

    D- Incorreta. Nesse caso, as investigações devem ser encerradas em 90 dias, podendo tal prazo ser duplicado. Art. 51, Lei 11.343/06: "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • SOBRE a A)

    O examinador poderia ter sido mais específico com relação à finalidade do Delegado.

    Se a autoridade procrastina por negligência, por exemplo, não comete crime de abuso de autoridade.

    LEI Nº 13.869/19

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • GABARITO: C

    CPP: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    Lei de Drogas: Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Lei de Abuso de Autoridade: Art. 31. Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado:     (Vide ADIN 6234)    (Vide ADIN 6240)

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, inexistindo prazo para execução ou conclusão de procedimento, o estende de forma imotivada, procrastinando-o em prejuízo do investigado ou do fiscalizado.

  • Pessoal, olhem o quão é importante o estudo da lei seca.