-
GABARITO: C
Assertiva A. Incorreta. Art. 31, L. 13.869/19. Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Assertiva B. Incorreta. Art. 10, §3º, CPP. Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Assertiva C. Correta. Art. 10, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Assertiva D. Incorreta. Art. 51, L. 11.343/06. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
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Quando comecei a estudar processo penal, um professor meu, como forma de memorizar o prazo de duração do Inquérito Policial na justiça estadual e na federal, sempre pedia pra lembrar que o Delegado de Polícia civil "chega mais cedo" e esquematizava assim:
- 10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente → 10 dias se o réu estiver preso; 30 dias se estiver solto. (Preso → prorrogável por +15). Art. 10 do CPP.
- 15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente → 15 dias se o réu estiver preso; 30 dias se estiver solto. (Preso → prorrogável por +15).
Nunca mais esqueci.
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PRAZOS PARA FINALIZAR O IP
JUSTIÇA ESTADUAL
→Investigado Preso:
- 10d + até 15d (uma única vez)
→Investigado Solto:
JUSTIÇA FEDERAL
→PRESO:
→SOLTO:
LEI DE TÓXICOS (11.343/06)
→PRESO:
→SOLTO:
INQUÉRITO MILITAR:
→PRESO:
→SOLTO:
CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR:
→PRESO:
→SOLTO:
PRISÃO TEMPORÁRIA EM SEDE DE CRIMES HEDIONDOS:
→PRESO:
→SOLTO:
OBS: vale ressaltar que o prazo prorrogável de até 15 dias da ''justiça estadual'' é previsão trazida pelo ''juiz das garantias'', o qual se encontra com eficácia suspensa.
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GAB: C
Caso um dos investigados seja preso preventivamente no curso das investigações, a Autoridade Policial terá, como regra, o prazo de 10 dias após o cumprimento da ordem de prisão para finalizar o inquérito.
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Apesar de a Letra A ser trecho de lei, deveria ter mais elementos na assertiva que indicasse o dolo específico necessário para configurar o Abuso de Autoridade
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A extensão injustificada da Autoridade Policial configura abuso de poder, do tipo excesso de poder =)
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Assertiva C
Caso um dos investigados seja preso preventivamente no curso das investigações, a Autoridade Policial terá, como regra, o prazo de 10 dias após o cumprimento da ordem de prisão para finalizar o inquérito.
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GABARITO: LETRA C
A) A extensão injustificada da investigação por parte da Autoridade Policial, que procrastina em prejuízo do investigado, não configura crime de abuso de autoridade.
Art. 31, Lei 13.869/19 - Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
.
B) Caso o prazo para encerramento do inquérito seja superado, quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a Autoridade Policial poderá requerer ao magistrado a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo máximo de 10 dias.
Art. 10, § 3 do CPP - Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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C) Caso um dos investigados seja preso preventivamente no curso das investigações, a Autoridade Policial terá, como regra, o prazo de 10 dias após o cumprimento da ordem de prisão para finalizar o inquérito.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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D) Investigações de crimes de tráfico de drogas devem ser encerradas no prazo máximo de 30 dias, quando o investigado estiver solto.
Art. 51, Lei 11.343/06 - O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
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Art 10, § 3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 13. Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
b) ERRADO: Art. 10, § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
c) CERTO: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
d) ERRADO: Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
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INQUÉRITO POLÍCIAL
PRAZOS DO IP INDICIADO PRESO INDICIADO SOLTO
Regra Geral CPP. 10 dias (+15). ...... 30 dias (+ prazo marcado pelo juiz)
Polícia Federal. 15 dias (+15). ....................... 30 dias (+30)
Crimes contra Econ. Pop. 10 dias. ................. 10 dias
Lei Drogas. ............. 30 dias (+30). ............ 90 dias (+90)
Inquérito Militar. 20 dias 40 dias (+20)
Bizú.
O delegado da Civil chega ao trabalho 10: 30
O delegado da Federal vai embora 15: 30
Os traficantes estão aceitando cheque pré-datado para 30 e 90 dias.
Se preso, o IP começa a contar a partir do momento que o indivíduo é Preso.
Se solto, o IP começa a contar quando há instauração do inquérito
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Dispositivos do Pacote Anticrime que NÃO TIVERAM VIGÊNCIA SUSPENSA PELO STF
1- Prorrogação do Prazo do IP de Réu Preso (+15 dias)
art. 3°-B, § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
2- Vedação da Audiência de Custódia por Videoconferência
§ 1º O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência.
- Ressalva para o período de Pandemia:
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu parcialmente liminar na ADI 6.841 para autorizar audiências de custódia por videoconferência, enquanto perdurar a epidemia da Covid-19. Para o ministro, fazer audiência presencial no atual contexto coloca em risco os direitos fundamentais à vida e à integridade física de todos os participantes do ato, inclusive do próprio preso.
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GABARITO - C
A ) Art. 31, Lei 13.869/19 - Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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__________
B) serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
__________
D) 30 dias preso
90 dias solto
-
Retirado de @THG
PRAZOS PARA FINALIZAR O IP
JUSTIÇA ESTADUAL
→Investigado Preso:
- 10d + até 15d (uma única vez)
→Investigado Solto:
JUSTIÇA FEDERAL
→PRESO:
→SOLTO:
LEI DE TÓXICOS (11.343/06)
→PRESO:
→SOLTO:
INQUÉRITO MILITAR:
→PRESO:
→SOLTO:
CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR:
→PRESO:
→SOLTO:
PRISÃO TEMPORÁRIA EM SEDE DE CRIMES HEDIONDOS:
→PRESO:
→SOLTO:
OBS: vale ressaltar que o prazo prorrogável de até 15 dias da ''justiça estadual'' é previsão trazida pelo ''juiz das garantias'', o qual se encontra com eficácia suspensa.
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GABARITO: C
Art. 10, CPP: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
-
A alternativa C é a mais certa, mas o prazo não é contado APÓS, é contado do dia do cumprimento do mandado de prisão.
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
-
O Inquérito Policial é
um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido
pelo Delegado de Polícia, que visa apurar
as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e
seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
O Inquérito Policial possui
características, como: 1) OFICIOSIDADE:
a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e
juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO:
com atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é Autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO:
não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE:
o inquérito policial é um procedimento oficial.
Com relação aos prazos para o
término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo
10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10
(dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver
solto.
É preciso ter atenção
com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que
prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias
para o indiciado solto, e os inquéritos policiais
militares, que deverão terminar no prazo
de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.
Outro ponto desta matéria que é preciso
ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a
regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O
dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os
anos pelo calendário comum”, ou seja, começa
a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será
contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não
se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.
A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração
pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:
1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade
policial;
2) Provocada: conhecimento através da provocação de
terceiros;
2.1)
requisição do Ministério Público ou do
Juiz;
2.2)
requerimento da vítima;
2.3)
delação de qualquer do povo;
2.4)
representação da vítima;
2.5)
requisição do Ministro da Justiça;
3) coercitiva: conhecimento através da prisão em
flagrante.
A) INCORRETA: O artigo 31, caput, da lei 13.869/2019 (dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade),
traz como crime, com pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos: “Estender injustificadamente a investigação,
procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado”.
B) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta
em sua parte final, visto que, segundo o artigo 10, §3º, do Código de Processo
Penal, o retorno do inquérito para ulteriores diligências será realizado em
prazo marcado pelo juiz, vejamos:
“Art. 10. O
inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso
em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta
hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de
30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
(...)
§ 3o Quando o
fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade
poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo
juiz.”
C) CORRETA: o término do inquérito policial tem
como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias se o indiciado
estiver preso (em flagrante ou preventivamente) e 30 (trinta) dias quando
estiver solto:
“Art. 10. O
inquérito deverá terminar no prazo de 10
dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso
preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se
executar a ordem de prisão, ou no prazo
de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”
D) INCORRETA: a lei
11.343/2006 (lei de Drogas) traz em seu artigo 51, caput, prazos para término
do inquérito policial: 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa)
dias para o indiciado solto:
“Art. 51. O inquérito policial será concluído no
prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa)
dias, quando solto.”
Resposta: C
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e
dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes
dos certames.
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PRAZOS IP
LEGISLAÇÃO - PRESO - SOLTO
J. Estadual 10+15 30
J. Federal 15+15 30
Drogas 30+30 90+90
IPM 20 40+20
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a legislação extravagante dispõem sobre inquérito policial.
A- Incorreta. A conduta configura crime de abuso de autoridade. Art. 31, Lei 13.869/19: "Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa”.
B- Incorreta. As novas diligências serão realizadas no prazo marcado pelo juiz, e não em 10 dias. Art. 10, § 3º/CPP: "Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz”.
C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 10, caput: “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”.
D- Incorreta. Nesse caso, as investigações devem ser encerradas em 90 dias, podendo tal prazo ser duplicado. Art. 51, Lei 11.343/06: "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)
Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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SOBRE a A)
O examinador poderia ter sido mais específico com relação à finalidade do Delegado.
Se a autoridade procrastina por negligência, por exemplo, não comete crime de abuso de autoridade.
LEI Nº 13.869/19
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
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GABARITO: C
CPP: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Lei de Drogas: Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
Lei de Abuso de Autoridade: Art. 31. Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado: (Vide ADIN 6234) (Vide ADIN 6240)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, inexistindo prazo para execução ou conclusão de procedimento, o estende de forma imotivada, procrastinando-o em prejuízo do investigado ou do fiscalizado.
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Pessoal, olhem o quão é importante o estudo da lei seca.