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Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
resposta> B
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A questão solicita conhecimento da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Devemos encontrar a alternativa incorreta.
Analisando as alternativas, temos:
A – Incorreta. É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. De acordo com a Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a alternativa faz referência ao “Art. 10º, § 3º”.
B – Correta. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, incluindo transporte aéreo em voos domésticos. De acordo com a Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, encontramos no “Art. 39º” que: aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1 - Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2 - Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3 - No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
C – Incorreta. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. De acordo com a Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a alternativa faz referência ao “Art. 26º”.
D – Incorreta. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. De acordo com a Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a alternativa faz referência ao “Art. 16º”.
Gabarito: B
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Gabarito''B''.
A assertiva está de acordo com o art. 39, do Estatuto do Idoso e, portanto,é o gabarito, já que a questão pede a incorreta. Confira-se:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Relembrando:
A Lei nº 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, dispõe sobre uma série de direitos conferidos aos idosos.
Considera-se idoso o indivíduo com idade igual ou superior a 60 anos (art. 1º, da Lei nº 10.741/03). Assim, os direitos assegurados pelo Estatuto são destinados a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ocorre que, o legislador entendeu por bem estabelecer que, em relação a alguns direitos,
apenas gozariam idosos com maior idade.
Por exemplo, a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, é assegurado apenas aos maiores de 65 anos.
Recentemente, a Lei nº 13.466/17 veio trazer a "prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." Exemplo: no atendimento à saúde, na tramitação de processos, etc (arts. 15, §7º e 71, §5º).
Os crimes do Estatuto do Idoso estão previstos a partir do art. 93.
Por fim, praticar crime contra idoso atrai a circunstância agravante do art. 61, II, 'h', do CP. Ademais, lembre-se ainda que o Código Penal pune mais gravemente (como causa de aumento de pena), em alguns crimes, aquele que pratica crime contra idoso, como nos §§ 4º e 7º, do art. 121.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!