SóProvas


ID
5578204
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tomando por base a função social da propriedade, é correto afirmar que a doutrina social da Igreja a associa à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Nas palavras de Di Pietro (1991, p. 98):

    "A inspiração mais próxima do princípio é a doutrina social da Igreja, tal como exposta nas Encíclicas Mater et Magistra, do Papa João XXII, de 1961, e Populorum Progressio, do Papa João Paulo II, nas quais se associa a propriedade a uma função social, ou seja, à função de servir de instrumento para a criação de bens necessários à subsistência de toda a humanidade."

  • Essa é nova. Anotado...

  • Doutrina Social da Igreja sustenta que o direito à propriedade privada está subordinado ao princípio da destinação universal dos bens e não deve constituir um impedimento ao trabalho. 

  • A Doutrina Social da Igreja sustenta que o direito à propriedade privada está subordinado ao princípio da destinação universal dos bens e não deve constituir um impedimento ao trabalho. Não é lícito possuir por possuir, ou possuir contra o trabalho. A propriedade, que se adquire com o fruto do trabalho, tem por dever servir ao trabalho. De tudo resulta que a propriedade particular é plenamente conforme a natureza, porque o seu fundamento está no trabalho humano ela é o fruto do trabalho.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Doutrina_Social_da_Igreja

    To the moon and back

  • que??? não entendi nem o enunciado. mais alguém perdido?

  • Nem o examinador sabia essa questão. Folheando o livro da Di Pietro, viu essa informação e colocou na prova. Aposto!

  • Não tinham nada melhor para cobrar não? eu heim

  • Nunca nem vi

  • É prova de teologia é? fcc filha da pulga.
  • GENTE???

    VAI DO NADA PRA LUGAR NENHUM

  • Prova de Defensoria é coisa de louco! Hahahaha

  • credo.

  • De acordo com o Catecismo da Igreja Católica nº 2420.

    A igreja emite um juízo moral, em matéria econômica e social, "quando o exigem os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas". Na ordem da moralidade, tem uma missão distinta da missão das autoridades políticas. A Igreja se preocupa com aspectos temporais do bem comum em razão de sua ordenação ao sumo Bem, nosso fim último. Procura inspirar as atitudes justas na relação com os bens terrenos e nas relações socioeconômicas.

    E continua...

    nº 2421

    A doutrina social da Igreja se desenvolveu no Século XIX, por ocasião do encontro do Evangelho com a sociedade industrial moderna, nas suas novas concepção da sociedade, do Estado e da autoridade, suas novas formas de trabalho e de propriedade. O desenvolvimento da doutrina da Igreja, em matéria econômica e social, atesta o valor permanente do ensino da Igreja e, ao mesmo tempo, o sentido verdadeiro de sua Tradição sempre viva e vital.".

    Gabarito "E": função de servir de instrumento para a criação de bens necessários à subsistência de toda a humanidade.

    Quem diria que usaria o Catecismo da Igreja para responder a questão kkkkkkkk

    Viva a Santa Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristo.

    A paz.

  • Fui até ver qual matéria a questão está classificada

  • Saber as coisas somente por decoreba cria autômatos imbecis. O servidor tem que entender a origem dos institutos juridicos com os quais vai lidar.
  • Hehehellllp

    KKKrrry

  • Tinha que ser questão de prova para defensor. É tudo diferente.

  • ô loco meu

  • Na prova da DPE temos uma nova matéria: teologia

  • é o tipo de questão que o examinador joga o livro pra cima e pincela qualquer informação da página que cair aberta

  • é o tipo de questão que o examinador joga o livro pra cima e pincela qualquer informação da página que cair aberta

  • o que é isso?!

  • Alguém anotou a placa?

  • Qual a relevância disso pro cargo de defensor público?
  • Crucem Sanctam Subiit

  • Vou fazer curso de teologia pra entender a doutrina da igreja.

  • Amém!

  • Alguém poderia me ajudar dizendo o porquê a B estar errada? Obrigado!
  • Erro da B: no caso de templos religiosos, trata-se de IMUNIDADE tributária, derivando da própria Constituição (art. 150, VI, b, CF/88).

    Dessa forma, não se trata de ISENÇÃO tributária, mas de IMUNIDADE.

  • Fui resolver essa questão pela manhã e não entendi.

    Estou resolvendo à noite, também não entendi.

    A humilhação...

  • isso não é teologia, é conhecimento básico de história, em especial do século XX não adianta só decorar os manuais.
  • mano, WTF???? HHAHAHAHAHAH

  • Só Jesus na causa!

  • Nunca nem vi

  • O livro caiu da estante do examinador nesta página. Quando ele viu deu isso aí...

  • Doutrina?! Cê tá louco...kkkkkk

  • Amém!

  • Sobre a Letra "b"

    A doutrina é majoritária sobre o fato de a Constituição ter utilizado termos como não incidência, são gratuitos, é isento, dentre outros, em alguns dos seus dispositivos, é irrelevante na definição do instituto jurídico ao qual tais normas pertencem. Tratando-se de normas que limitem o poder de tributar, mediante a proibição da tributação em determinadas circunstâncias, o caso é de autêntica imunidade tributária.

    Assim, se a norma é constitucional trata-se sempre de imunidade tributária, sendo irrelevante se possui outra nomenclatura, o que tornaria a letra "b" também correta.

  • aquela q já s conformou que nunca vai acertar:

    Em 15/03/22 às 17:19, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 22/02/22 às 14:05, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 04/02/22 às 21:30, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 28/01/22 às 13:56, você respondeu a opção B.

  • O que é isso? kkkkk

  • Essa viagem é Administrativo!!

  • 5 horas de prova e uma questão do tipo no meio. Bate o desespero e nem pra lembrar que não é isenção, mas imunidade.
  • Valei-me! É o quê, homi?

  • Di Pietro deve ter tirado das intenções da missa de algum folheto, e o examinador é o bicho memo!

  • Não entendi nada dessa questão :( acertei no chute... mas dá uma insegurança na hora da prova..

  • Não entendo o espanto.

    Vários documentos da igreja servem de fonte para o direito ocidental, notadamente o de origem germânica, como é o brasileiro.

    As dimensões sociais do direitos humanos tem como uma de suas balizas a enciclica rerum navarum do Papa Leão XXIII.

    O direito civil brasileiro tem inspiração quase que completa do direito canônica, vide hipóteses de impedimento, nulidade, anulabilidade do casamento civil, o principio da boa fé objetiva, a despatrimonialização da propriedade etc.

    Lógico que não precisar ler os documentos. Basta raciocinar que quase tudo que esta positivado no ordenamento jurídico brasileiro tem origem nos documentos da igreja que dá pra responder a questão de boa.

  • Doutrina Social da Igreja?? Oi?! É prova para padre?
  • Hodiernamente se vê exatamente o oposto do que diz a questão.

    Só acho...

  • mirei na letra E e pimba

  • No começo não entendi nada. No final parecia que tava no começo.