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ID
5578282
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A essência do tratamento diferenciado que se atribui ao inimigo consiste em que o direito lhe nega sua condição de pessoa.

(ZAFFARONI, E. R., O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2.ed., 2007, p. 18)


A partir do trecho acima, entende-se que o que anula a condição de pessoa é

Alternativas
Comentários
  • Essa aí foi uma questão de interpretação de texto, basicamente.

  • nossa tese é que o inimigo da sociedade ou estranho, quer dizer, o ser humano considerado como ente perigoso ou daninho e não como pessoa com autonomia ética, de acordo com a teoria política, só é compatível com um Estado absoluto e que, consequentemente, as concessões do penalismo têm sido, definitivamente, obstáculos absolutistas que a doutrina penal colocou como pedras no caminho da realização dos Estados constitucionais de direito (ZAFFARONI, 2007, p. 12)

    Obra de Raul Zaffaroni, chamada de Inimigo do Direito Penal; feita em contraposição à teoria de Jakobs, Direito Penal do Inimigo.

  • Parece a prova de Português da FGV !

  • Era raciocínio lógico?

  • O inimigo numa “guerra” é perigoso. Logo deve ser visto dessa forma.
  • O texto em si é um pouco complexo, mas lendo com calma e quantas vezes for necessário é possível pontuar a questão, uma vez que se tratando sobre o assunto do Direito Penal do Inimigo não é algo bom para possível infrator.

    O inimigo é aquele que comete crimes descumprindo com a legislação, logo deve ser tratado diferente dos demais indivíduos não tendo garantias.

    D.Penal Máximo = D. Penal do Inimigo de Günter Jakobs

  • Direito Penal Máximo/ Eficientismo: Instrumento eficaz de combate ao crime. Baseia-se na falência dos estados de bem-estar social (Welfare State) e guarda íntima conexão com o liberalismo. Ex: Tolerância Zero, Teoria das Janelas quebradas (Wilson e Kelling - EUA), Direito Penal do inimigo (Gunther Jakobs - Alemanha) (3° velocidade do direito Penal). Professora: Mari Barreiras.