-
GABARITO: letra D.
De acordo com a Resolução 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNA), a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais é dividida da seguinte forma:
I - Serviços de Proteção Social Básica: a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF; b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade: a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI; b) Serviço Especializado em Abordagem Social; c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC; d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias; e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: abrigo institucional; Casa-Lar; Casa de Passagem; Residência Inclusiva. b) Serviço de Acolhimento em República; c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
As unidades destinadas às crianças são apenas: Casa-Lar e Abrigo Institucional, por isso a letra “D” é a única correta. A letra B, embora trate de Casa-Lar, menciona serviço de média complexidade.
-
Como gostar da FCC? Dá não...
-
ISSO É COISA DO FRASSETO!!!
-
O examinador não tem coração. Editais enormes e os caras cobram coisas que poucas pessoas veem.
-
ECA NA FCC É UMA DESGRAÇA. ESSA QUESTÃO É UMA FÁCIL NESSA MATÉRIA.
-
ECA era pra ser uma matéria tão fácil, mas dai vem a FCC com essas questões que não medem conhecimento nenhum, pra todo mundo quase errar...
-
Por quê a letra C està incorreta?
-
RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
(...)
Percebe-se que é de alta complexidade com acolhimento institucional, mas não deu para diferenciar quando será residência inclusiva ou abrigo institucional...acertei meio no chute...
-
A questão em comento exige
conhecimento da Resolução 109 do Conselho Nacional de Assistência Social.
Para tal Resolução, a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais
é dividida da seguinte forma:
I - Serviços de Proteção Social
Básica:
a) Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família - PAIF;
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos;
c) Serviço de Proteção Social
Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
II - Serviços de Proteção Social
Especial de Média Complexidade:
a) Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI;
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes
em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de
Prestação de Serviços à Comunidade - PSC;
d) Serviço de Proteção Social
Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias; e) Serviço
Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
III - Serviços de Proteção Social
Especial de Alta Complexidade:
a) Serviço de Acolhimento
Institucional, nas seguintes modalidades: abrigo institucional; Casa-Lar; Casa
de Passagem; Residência Inclusiva.
b) Serviço de Acolhimento em República;
c) Serviço de Acolhimento em Família
Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em
Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
Como trata-se de situação de
ausência de vínculos familiares comunitários e familiares, bem como de
deficiente, cremos que trata-se de amparo a ser dado por serviços de proteção
especial de alta complexidade, sendo certo que a modalidade mais adequada é o
serviço de acolhimento institucional.
Feitas tais ponderações, nos cabe
responder a questão.
LETRA A- INCORRETA. Não é caso de
média complexidade
LETRA B- INCORRETA. Não é caso de
média complexidade, tampouco de emergência e Casa Lar
LETRA C- INCORRETA. Embora de
alta complexidade, o que temos, de acordo com a página 35 do documento que
corporifica a Resolução 109 do Conselho Nacional de Assistência Social, é que a
residência inclusiva se dá para jovens e adultos com deficiência.
LETRA D- CORRETA. De acordo com a
página 30 do documento que corporifica a Resolução 109 do Conselho Nacional de
Assistência Social, para crianças e adolescentes deficientes sem vínculos
comunitários ou familiares adota-se o acolhimento institucional, na forma do
abrigo.
LETRA E- INCORRETA. Não é caso de
aplicação da proteção especial básica.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
-
Errei na prova e errei aqui :’)
-
Jesus, Maria e José, segurem na minha mão!!!
Misericórdia
:/
-
Como são chamados os centros de referência ofertados nas redes de proteção à assistência social? As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. Quando se pensa em serviços de assistência, raciocina-se de acordo com o grau de preservação do vínculo familiar. Muitas vezes, a assistência atua de forma preventiva. Por esta razão, a “assistência básica” denomina-se serviços de baixa complexidade. Nesta seara, os vínculos familiares não estão rompidos. O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. No CREAS a atuação é mais reativa que repressiva. Aqui, os vínculos familiares estão muito fragilizados ou rompidos. Os CREAS estão divididos em:
a) Média Complexidade: Vínculos familiares fragilizados. O Creas de média complexidade é o responsável pela aplicação da medida socioeducativa em meio aberto, que é de competência do Município, enquanto a aplicação da medida socioeducativa em meio fechado é de competência do Estado. A SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social) é o responsável, dentro do Município. São exemplos de atuação no CREAS: mulher vítima de violência.
b) Alta Complexidade: Vínculos familiares rompidos. Atua-se uerendo reconstruir os vínculos familiares rompidos ou, se não possível, reinserir o indivíduo em outro núcleo familiar. São exemplos de atuação no CREAS, em alta complexidade: colocação em família substituta; calamidades públicas; idoso vítima de violência que não tem mais nenhum contato com a família.
-
Questões de ECA da FCC são as mais difíceis