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ID
5578390
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Segundo a normativa vigente em matéria de patrimônio arqueológico, se José, contratado para escavar um poço no quintal da casa de Antônio, proprietário e ocupante do imóvel, encontra, na escavação, um vaso muito antigo de provável interesse arqueológico,

Alternativas
Comentários
  • LEI No 3.924, DE 26 DE JULHO DE 1961 - Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos.

    CAPÍTULO IV - Das descobertas fortuitas

    Art 17. A posse e a salvaguarda dos bens de natureza arqueológica ou pré-histórica constituem, em princípio, direito imanente ao Estado.

    Art 18. A descoberta fortuita de quaisquer elementos de interesse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico ou numismático, deverá ser imediatamente comunicada à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou aos órgãos oficiais autorizados, pelo autor do achado ou pelo proprietário do local onde tiver ocorrido.

    Parágrafo único. O proprietário ou ocupante do imóvel onde se tiver verificado o achado, é responsável pela conservação provisória da coisa descoberta, até pronunciamento e deliberação da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

    Art 19. A infringência da obrigação imposta no artigo anterior implicará na apreensão sumária do achado, sem prejuízo da responsabilidade do inventor pelos danos que vier a causar ao Patrimônio Nacional, em decorrência da omissão.

    GABARITO - LETRA B

  • Informação muito útil. Agora já sei como proceder. Obrigada FCC.

  • Queria saber qual a relevância prática desse tipo de questão no exercício do cargo de defensor público.