O erro é o seguinte: Kelsen assume no capitulo 8 da "Teoria Pura do Direito" que, em que pese, a sua teoria demande pureza de valores, na tarefa de interpretação da norma, admite-se a plurisignificaçao do seu sentido, ou seja, admite-se que a norma possui muitos sentidos, e a escolha de um só, é de certo modo uma escolha política.
Contudo, o avanço da sua teoria, se dá em desvelar a existência desses muitos significados, que muitas vezes é acobertado pela própria ficção da única resposta correta, avançando então, para uma escolha mais racional do sentido, uma escolha que exponha os diversos sentidos e que opte por um, adequado ao contexto fático e construído argumentativamente de modo racional.