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O ato praticado por João configura-se como ato derivado do Poder de Polícia
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O poder disciplinar somente incide sobre agentes públicos e particulares com vínculo específico com a Administração, como é o caso dos contratados via licitação. O ato praticado por João é um ato derivado do poder de polícia da Administração.
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O ato praticado por João é derivado do Poder de Polícia, o Poder disciplinar incide apenas na própria administração, ou seja, em agentes públicos e particulares que possuam vínculos com a administração.
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A atuação de João aplica-se na sua atividade de fiscalização de toda e qualquer empresa. Sendo a sua atuação génerica ou geral, podemos com certeza dizer que decorre do Poder de Polícia ou Policia Administrativa.Visão Geral e Rápida:Poder de Polícia ou Polícia Administrativa:- Inexiste vínculo especial ou de subordinação.- Pressupõe um vínculo genérico ou geral sobre os administrados.Poder Disciplinar:- Apura Ilícitos administrados(Agentes e particulares)- Decorre do Poder Hierárquico(no caso de agente público)- Vinculo específico
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PODER DISCIPLINAR/NORMATIVO NÃO ENVOLVEM PARTICULARES!!!
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Poder de Polícia Originário
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ERRADO ,
VISTO QUE O REFERIDO ATO PRATICADO POR JOÃO FOI UMA DEMONSTRAÇÃO CLARA DO PODER DE POLÍCIA !
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Cuidado com essas afirmações.
Poder disciplinar pode sim envolver particulares.
O poder disciplinar possibilita a administração pública punir internamente as infrações funcionais de seus servidores, como também punir as infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados, particulares que possuam algum vínculo especial com o Poder Público.
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PODER DE POLÍCIA
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Poder de Polícia => Administração Pública punindo particular sem vinculo com a Administração.
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PODER DE POLÍCIA
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No caso em tela, João praticou o ato derivado do poder de polícia.
PODER DE POLICÍA: É aquele através do qual o poder público interfere na órbita do interesse privado restringindo direitos individuais em prol da coletividade.
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ATENÇÃO
CONSTITUI ABUSO DE PODER A COBRANÇA DE TAXAS OU ARROLAMENTOS Como condição para Entrar com RECURSO ADMINISTRATIVO.
SUMULA 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
A aplicação de multa caracteriza PODER DE POLÍCIA, já a cobrança mencionada na questão exigida pela autoridade é ILEGAL e portanto caracteriza ABUSO DE PODER.
Bons estudos.
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Poder de Polícia
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Questão tão fácil que e melhor mastigar água. Kkklllkk
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O ato praticado por João é derivado do Poder de Polícia
Poder disciplinar incide apenas na própria administração.
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O ato praticado por João, na verdade, é derivado do Poder de Polícia e não do disciplinar.
GABARITO ERRADO
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ERRADO. PODER DE POLÍCIA
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Como foi em outra PJ - Poder de polícia
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Poder de polícia.
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Poder de Polícia totalmente vinculado, sem opções discricionárias.
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O ato praticado por João é derivado do Poder de Polícia, o Poder disciplinar incide apenas na própria administração, ou seja, em agentes públicos e particulares que possuam vínculos com a administração.
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PODER DE POLÍCIA - É a atividade do estado que consiste em FISCALIZAR, LIMITAR, RESTRINGIR e CONDICIONAR o exercício dos direitos individuais em benefício da coletividade.
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Poder de polícia.
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Poder Disciplinar: esta dentro da administração, há vínculo.