SóProvas


ID
55786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após
detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando
multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era
cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que
a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal.
Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria
realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para
poder recorrer.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue
os itens de 81 a 90.

O ato praticado por João constitui típico ato derivado do poder disciplinar da administração pública

Alternativas
Comentários
  • O ato praticado por João configura-se como ato derivado do Poder de Polícia
  • O poder disciplinar somente incide sobre agentes públicos e particulares com vínculo específico com a Administração, como é o caso dos contratados via licitação. O ato praticado por João é um ato derivado do poder de polícia da Administração.
  • O ato praticado por João é derivado do Poder de Polícia, o Poder disciplinar incide apenas na própria administração, ou seja, em agentes públicos e particulares que possuam vínculos com a administração.
  • A atuação de João aplica-se na sua atividade de fiscalização de toda e qualquer empresa. Sendo a sua atuação génerica ou geral, podemos com certeza dizer que decorre do Poder de Polícia ou Policia Administrativa.Visão Geral e Rápida:Poder de Polícia ou Polícia Administrativa:- Inexiste vínculo especial ou de subordinação.- Pressupõe um vínculo genérico ou geral sobre os administrados.Poder Disciplinar:- Apura Ilícitos administrados(Agentes e particulares)- Decorre do Poder Hierárquico(no caso de agente público)- Vinculo específico
  • PODER DISCIPLINAR/NORMATIVO NÃO ENVOLVEM PARTICULARES!!!

  • Poder de Polícia Originário
  • ERRADO ,
    VISTO QUE O REFERIDO ATO PRATICADO POR JOÃO FOI UMA DEMONSTRAÇÃO CLARA DO PODER DE POLÍCIA !

  • Cuidado com essas afirmações.
    Poder disciplinar pode sim envolver particulares.
    O poder disciplinar possibilita a administração pública punir internamente as infrações funcionais de seus servidores, como também punir as infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados, particulares que possuam algum vínculo especial com o Poder Público.
  • PODER DE POLÍCIA

  • Poder de Polícia => Administração Pública punindo particular sem vinculo com a Administração.

  • PODER DE POLÍCIA

  • No caso em tela, João praticou o ato derivado do poder de polícia.

    PODER DE POLICÍA: É aquele através do qual o poder público interfere na órbita do interesse privado restringindo direitos individuais em prol da coletividade.

  • ATENÇÃO 

    CONSTITUI ABUSO DE PODER A COBRANÇA DE TAXAS OU ARROLAMENTOS Como condição para Entrar com RECURSO ADMINISTRATIVO. 

    SUMULA 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    A aplicação de multa caracteriza PODER DE POLÍCIA, já a cobrança mencionada na questão exigida pela autoridade é ILEGAL e portanto caracteriza ABUSO DE PODER. 

    Bons estudos. 

  • Poder de Polícia

  • Questão tão fácil que e melhor mastigar água. Kkklllkk
  • O ato praticado por João é derivado do Poder de Polícia

    Poder disciplinar incide apenas na própria administração.

  • O ato praticado por João, na verdade, é derivado do Poder de Polícia e não do disciplinar.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO. PODER DE POLÍCIA

  • Como foi em outra PJ - Poder de polícia

  • Poder de polícia.

  • Poder de Polícia totalmente vinculado, sem opções discricionárias.

  • O ato praticado por João é derivado do Poder de Polícia, o Poder disciplinar incide apenas na própria administração, ou seja, em agentes públicos e particulares que possuam vínculos com a administração.

  • PODER DE POLÍCIA - É a atividade do estado que consiste em FISCALIZAR, LIMITAR, RESTRINGIR e CONDICIONAR o exercício dos direitos individuais em benefício da coletividade.

  • Poder de polícia.
  • Poder Disciplinar: esta dentro da administração, há vínculo.