-
Resp - B
Item I - Art. 53 - Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Item II - Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
O item III está exatamente de acordo com o corpo da lei, mas foi considerado incorreto. Acredito que deve ser pq está incompleto.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
-
Me confundi com o termo "estado", pois foi escrito com letra minúscula, o que me fez associar ao estado unidade da federação.
-
ERRADO > III - Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho.
>>> GENERALIZOU.....
É VEDADO EM QUAL TIPO DE TRABALHO ?
RESPOSTA:
Capítulo V
Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
-
Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8. 069/1990. O candidato deve indicar as assertivas corretas. Vejamos:
I - Correta.
"Art. 53 (...) Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais."
II – Correta.
"Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:(...) IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (...)"
III - Incorreta.
A assertiva está com o texto inicial no artigo 67, no entanto, não é qualquer trabalho que é vedado. Vejam:
"Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e às cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola."
Ou seja, da forma que foi colocado, fica parecendo que qualquer tipo de trabalho é vedado.
Portanto, somente as assertivas I e II estão corretas.
Gabarito: B