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Alternativa.: A
À luz lei 8.666/93, tem-se que:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Igualmente, segundo a nova lei de licitações, a saber a lei 14.133/2021, tem-se que:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
Dessa forma, tanto a antiga legislação quanto a nova estabelecem que se o objeto/serviço for fornecido ou prestado por um único fornecedor/prestador de serviços, estar-se-á diante de um caso de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Lei nº 14.133/21
Geral
- ➪ Inviabilidade de competição;
- ➪ Não há nem como cogitar a realização de licitação, pois seria materialmente impossível realizar um procedimento competitivo;
- ➪ Rol exemplificativo.
Fornecedor exclusivo
- ➪ Só pode ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;
- ➪ Comprovação por atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo;
- ➪ Vedação: preferência de marca.
Artista consagrado
- ➪ Profissional de qualquer setor artístico;
- ➪ O profissional deve ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
- ➪ Diretamente ou pelo empresário exclusivo:
- ➪ a exclusividade deve ser permanente e contínua;
- ➪ pode ser nacional ou para estado específico;
- ➪ não pode ser para evento ou local específico.
Serviços técnicos especializados
- ➪ Requisitos cumulativos: serviço técnico (STE) + notória especialização;
- ➪ STE: serviços cuja qualidade varia em função do profissional ou empresa, como estudos, projetos, perícias, treinamento de pessoal, fiscalização, assessoria, consultoria, etc.;
- ➪ Notória especialização: demonstração, mediante trabalhos e estudos anteriores, que demonstrem que o trabalho do profissional é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;
- ➪ Não pode:
- ➪ publicidade e divulgação;
- ➪ subcontratar ou usar profissionais diferentes.
Credenciamento
- ➪ Processo administrativo de chamamento público para credenciar diversos interessados;
- ➪ Não há competição entre os credenciados;
- ➪ Todos que atenderem aos requisitos do credenciamento serão credenciados;
- ➪ Procedimento auxiliar de contratação.
Imóvel
- ➪ Aquisição ou locação;
- ➪ Características de instalação + localização: condicionam a escolha;
- ➪ Requisitos:
- ➪ avaliação prévia (conservação, custos de adaptações, amortização);
- ➪ inexistência de imóvel público vago e disponível, que atenda ao objeto;
- ➪ singularidade do imóvel.
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INEXIGÍVEL: Envolvendo compras/contratações de produtos/serviços EXCLUSIVOS ou ESPECIALIZADOS (consultorias, pareceres, treinamento de pessoal, estudo técnico). Art. 25 e art. 13
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Se não tem competição ou seja muitos participantes é inexigível
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GABARITO - A
Dica de uma colega...
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Ocorre quando há inviabilidade de competição.
O rol é exemplificativo.
FAS
(Art. 25, Lei 8.666)
Fornecedor exclusivo:
Vedada a preferência por marca.
A exclusividade será comprovada por meio de atestado, fornecido por órgão de registro local.
Atividades artísticas:
A contratação deve ser direta ou por empresário exclusivo.
Deve ser reconhecido pela crítica especializda e/ou opinião pública
Serviços técnicos especializados:
Deve ter natureza singular, não precisa ser o único, mas deve possuir notória especialização.
Proibida a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
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GAB A
São Três os casos de inexigibilidade (rol exemplificativo):
- Fornecedor exclusivo (vedada a preferência de marca);
- Contratação de serviços técnicos de natureza singular (vedada a inexigibilidade para serviços de Publicidade e divulgação); cai muito!
- Contratação de músicos ou artistas consagrados pela opinião pública;
FONTE: MEUS RESUMOS
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Lei nº 14.133/21
Fornecedor exclusivo
Aquisição ou locação de imóvel ideal
Credenciamento
Artista consagrado
Servidor especializado
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GAB. A
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;