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ID
5579380
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos, sua previsão constitucional e a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Art. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • GABARITO: C

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    [...]

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • SEGUNDO GRAU....

    guerreiraaaaaaaaaaaaa

    SEGUNDO GRAU....

    =/

  • Art. 14 da CF/88.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.         

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos. 

  • GAB C

    Para não cair mais na pegadinha:

    InelegíveiS --> Segundo Grau;

    NepoTismo --> Terceiro Grau;

  • GABARITO - C

    3º grau: bisavô e bisavó Descendente, tio e tia, sobrinho e sobrinha.

  • FUNDATEC. 2022.

     

    Deve marcar a errada!

     

    RESPOSTA C (errado).

     

    _________________________________________

     

    CORRETO. A) O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. CORRETO.  

     

    Art. 14, §5º, CF.

     

    ________________________________________

    CORRETO.  B) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. CORRETO.  

     

    Art. 14, §6º, CF.

    _________________________________________

    ERRADO. C) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, ̶a̶t̶é̶ ̶o̶ ̶t̶e̶r̶c̶e̶i̶r̶o̶ ̶g̶r̶a̶u̶ ̶ ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. ERRADO.

     

    Até o segundo grau.

     

    Art. 14, §7º, CF.

     

    Princípio da inelegibilidade reflexa.

    ___________________________________________

    CORRETO.  D) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. CORRETO.  

    Art. 14, §10, CF.

    _________________________________________

    CORRETO.  E) Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos. CORRETO.  

    Art. 14, §12, CF.

     

  • second grau

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo aos Direitos Políticos.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a Constituição Federal.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 5º, do artigo 14, da Constituição Federal, "o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 6º, do artigo 14, da Constituição Federal, "para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 7º, do artigo 14, da Constituição Federal, "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição." Logo, a expressão "terceiro" contida nesta alternativa a torna incorreta.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 10, do artigo 14, da Constituição Federal, "o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude." Ressalta-se que tal ação corresponde à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 12, do artigo 14, da Constituição Federal, "serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos."

    Gabarito: letra "c".

  • INELEGÍVEIS X NEPOTISMO

    São características:

    INELEGÍVEIS ------------> Segundo Grau

    NEPOTISMO --------------> Terceiro Grau

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos Políticos. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 14, § 5º, CF. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.”

    B. CERTO.

    “Art. 14, §6º, CF. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”

    C. ERRADO.

    “Art. 14, § 7º, CF. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

    D. CERTO.

    “Art. 14, § 10, CF. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.”

    E. CERTO.

    “Art. 14, § 12, CF. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.”

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • Atenção para as alterações do ano de 2021 no art. 14:

    § 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.    

    § 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.    

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!

  • São inelegíveis os parentes até segundo grau.
  • INELEGÍVEIS ------------> Segundo Grau

    INELEGÍVEIS ------------> Segundo Grau

    INELEGÍVEIS ------------> Segundo Grau

    INELEGÍVEIS ------------> Segundo Grau

    INELEGÍVEIS ------------> Segundo Grau

    INELEGÍVEIS ------------> Segundo Grau

    INELEGÍVEIS ------------> Segundo Grau

    INELEGÍVEIS ------------> Segundo Grau

    INELEGÍVEIS ------------> Segundo Grau

    INELEGÍVEIS ------------> Segundo Grau

    INELEGÍVEIS ------------> Segundo Grau

    INELEGÍVEIS ------------> Segundo Grau

    Vamos ver se agora vai.