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ID
5579503
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), são considerados Agentes de Tratamento:

I. Encarregado.

II. Controlador.

III. Executor.

IV. Operador.


Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Lei N° 13.709:

    Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;

  • Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

    VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

    agentes de tratamento: o controlador e o operador;

    X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

  • Apenas para complementar.

    encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); (Redação dadapela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência

    Executor não existe

  • agentes de tratamento: o controlador e o operador;

    Encarregado - so executa

  • Lei de proteção de dados

    Agentes de tratamento : Controlador e o operador