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O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 5º, nos traz os seguintes tributos: "impostos, taxas e contribuições de melhorias. A Constituição Federal de 1988, no artigo 145, III, traz também as Contribuições de Melhorias como um tipo de tributo, decorrentes de obras públicas. Portanto, é uma espécie tributária autônoma, distinta dos demais tributos. Sendo que as contribuições de melhorias estão especificadas no artigo 81 e 82 do CTN.
De acordo com o artigo 81, CTN, as contribuições de melhorias não serão utilizadas para custear a obra realizada, mas sim para fazer frente a estes custos, quando vier a ocorrer valorização imobiliária em decorrência de obras públicas, pois fazer face ao custo será diferente de custear a obra. Ou seja, conforme entendimento do CTN:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/33165/as-contribuicoes-de-melhorias-e-demais-contribuicoes-presentes-na-atual-constituicao-brasileira-e-no-codigo-tributario-nacional#:~:text=De%20acordo%20com%20o%20artigo,diferente%20de%20custear%20a%20obra.
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as receitas. Neste caso, em relação às receitas tributárias, marquemos a assertiva correta, no caso a que apresenta uma espécie de receita tributária.
No artigo 11, § 1º da Lei 4.320 temos que: são Receitas Correntes: as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
No §4° desse artigo, vemos que as receitas tributárias são compostas por:
- Impostos.
- Taxas.
- Contribuições de Melhoria.
Sendo assim, concluímos que a alternativa "A" é a correta.
GABARITO: A
Fonte:
BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
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Nas Receitas Correntes existem as de Origem Tributária: Impostos, taxas e Contribuição de Melhoria.
Bem como as de Origem de Contribuições: Que é "onde" entra a Espécie de Contribuições Sociais, por exemplo.
Devido a isso o gabarito é a Letra A. Até porque a Contribuição de Melhoria é espécie da Tributária.
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GAB A
Receitas COrrentes:>>> TRIBUTA CON PAIS
- Receita TRIBUTÁria>>> Taxas, Impostos, Contribuições de Melhoria.
- Receita de CONtribuições.
- Receita Patrimonial>> Receitas de Valores Mobiliários, Imobiliárias, Participações e Dividendos.
- Receita Agropecuária.
- Receita Industrial>> Receita de Serviços Industriais; Outras Receitas Industriais.
- Receita de Serviços.
- Transferências correntes.
- Outras receitas correntes>> Multas, juros, Cobrança da Dívida Ativa, Outras Receitas Diversas.
RECEITAS TRIBUTÁRIAS: Taxas, Impostos e Contribuições de Melhoria.
De acordo com a Lei 4320/64,TRIBUTO é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo as taxas, os impostos e contribuições de melhoria nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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Alcance Tributário
a) Dualista ou Bipartite ou Clássica
Ø Tributos Vinculados: tributos vinculados a uma destinação específica, como no caso da taxa de lixo;
Ø Tributos Não Vinculados: tributos não vinculados, em regra, a uma destinação específica, como no caso da taxa de impostos;
b) Tripartite ou Tricotonômica (usada em AFO)
Ø Impostos;
Ø Taxas;
Ø Contribuições de Melhoria.
Corrente utilizada pelo Código Tributário Nacional – CTN. O art. 5º do CTN informa que “os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”. É o que a doutrina denomina de teoria tripartite ou tripartida dos tributos. Não é a teoria aceita pelo Supremo Tribunal Federal – STF - e pela melhor doutrina. É considerado correto a seguinte afirmação para fins de prova: “De acordo com o Código Tributário Nacional,
c) Pentapartite ou Pentapartida
De acordo com a melhor doutrina e o STF, no Brasil existem cinco de tipos de tributos, a saber:
Ø Impostos;
Ø Taxas;
Ø Contribuições de Melhoria;
Ø Contribuições Especiais;
Ø Empréstimos Compulsórios.
Fonte: Professor Paulo Lacerda