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Lei 4.320/ 64, Art. 12:
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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GABARITO: Letra D
Lei 4.320 Art. 12 [...]
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
O item III seria investimentos:
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
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Para que a questão em análise seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as classificações das despesas. Neste caso, julguemos as afirmativas apresentadas.
De acordo com o artigo 12, § 5º da Lei 4.320/64, classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
- I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
- II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
- III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Em relação às afirmativas, concluímos que:
- I. verdadeira. Aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização.
- II. verdadeira. Aquisição de títulos representativos do capital de empresa já constituída, quando a operação não importe aumento do capital.
- III. incorreta. Constituição ou aumento do capital de empresa que não seja de caráter comercial ou financeiro.
Portanto, a alternativa "D" é a correta.
GABARITO: D
Fonte:
BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
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A PAE FC
Aquisição de Imóveis
Participação
Aquisição de Titulos
Entidades
Funcionamento
Concessão
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GAB D
Lei 4320/64 § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
- Aquisição de imóveis, ou de bens de capital, já em utilização;
- Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
- Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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Inversão financeira, por parte do Estado, é quando ele aplica recursos em uma atividade rentável, do ponto de vista comercial. No meu entendimento, é uma inversão porque o Estado está atuando em uma atividade voltada pra atividade privada.