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GABARITO: Letra D
a) ERRADO. Os créditos extraordinários independem da indicação de fonte
b) ERRADO. Realmente não entendi essa redação...
c) ERRADO. Tal definição é do crédito extraordinário, e não do especial (vide alternativa E)
d) CERTO.
e) ERRADO. Tal definição é do crédito especial, e não do suplementar.
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A) A abertura de créditos adicionais especiais e extraordinários depende da existência de recursos disponíveis e deve ser precedida de exposição justificada. Extraordinários independem, por isso o nome.
B) A Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos adicionais suplementares devem ser abertos por decreto do poder executivo e após submetidos ao poder legislativo correspondente. Banca quis confundir o candidato com o "após". Entendo que é "prévia". De todo jeito, na dúvida entre esta e a D, marcaria a D, pois figura na mesma lei, Art. 42: "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo". Entre duas certas e uma mais geral que a outra, prefiro a mais geral.
C) Classificam-se como especiais, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Conceito de crédito extraordinário.
D) Conforme determina a Lei nº 4.320/1964, os créditos suplementares e especiais serão abertos por decreto do poder executivo, dependendo de prévia autorização legislativa. Gabarito da banca.
E) Os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são classificados como suplementares. Conceito de crédito especial.
Avisem-me qualquer erro.
"Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os créditos adicionais. Sobre eles, marquemos a alternativa correta.
Antes de apontar a opção correta, vejamos alguns pontos sobre o assunto em apreço.
Consoante a lei 4.320/64 (Art.40), os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
De acordo a própria 4.230/64 (Art.41, I, II e III) temos os seguintes créditos adicionais:
- Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
- Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (na Lei Orçamentária Anual - LOA);
- Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Quanto à abertura:
- O artigo 43 da Lei 4.320, mostra que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Quanto à vigência:
- Vemos artigo 167 da Constituição Federal, no §2º, que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Portanto:
- Vigência totalmente restrita ao exercício que for aberto: SUPLEMENTAR
- Podem ser reabertos no exercício seguinte: ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO
Quanto à abertura:
- Art. 42 da 4.320. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
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Vamos às alternativas.
A - incorreta. A abertura de créditos adicionais especiais e extraordinários depende da existência de recursos disponíveis e deve ser precedida de exposição justificada.
- No lugar de extraordinários são os suplementares
B - incorreta. A Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos adicionais suplementares devem ser abertos por decreto do poder executivo e após submetidos ao poder legislativo correspondente.
A submissão ao legislativo ocorre quando surge a necessidade de autorização legislativa. Nesse caso, o Executivo recorre ao Legislativo para que aprove a abertura do crédito, depois disso, sem necessidade de autorização do Legislativo novamente, o Executivo pode abrir o crédito (já aprovado por lei) mediante decreto executivo (vide artigo 42 da 4.320).
Lembrando que os créditos adicionais que podem ser abertos sem prévia autorização são os extraordinários. Nesse caso, lei 4.320/64 (art. 44) prevê que "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."
Sendo assim, podemos dizer que neste caso a banca fez uma verdadeira confusão entre a abertura dos créditos suplementares e especiais com os extraordinários.
C - incorreta. Classificam-se como especiais, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública
- A definição aqui é de crédito extraordinário.
D - correta. Conforme determina a Lei nº 4.320/1964, os créditos suplementares e especiais serão abertos por decreto do poder executivo, dependendo de prévia autorização legislativa.
E - incorreta. Os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são classificados como suplementares.
- No lugar de suplementares são os especiais.
Podemos concluir que a alternativa "D" é a correta.
GABARITO: D
Fonte:
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLIA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
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A questão trata do assunto CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º
4.320/64.
Seguem comentários de cada alternativa:
A) A abertura de créditos adicionais
especiais e extraordinários depende da existência de recursos disponíveis e
deve ser precedida de exposição justificada.
Incorreta. Segundo o art. 43 da Lei n.º 4.320/64:
“A abertura dos
créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa".
Portanto, o correto é
créditos suplementares, e NÃO extraordinários.
Os especiais estão na mesma situação dos suplementares. Como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64.
B) A Lei n.º 4.320/1964 regulamenta que
os créditos adicionais suplementares devem ser abertos por decreto do poder
executivo e após submetidos ao poder legislativo correspondente.
Incorreta. Segue o art. 42 da Lei n.º 4.320/1964:
“Os créditos suplementares e
especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo".
Agora, observe o art. 167, V, CF/88:
“É vedada a abertura
de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes".
Portanto, primeiro há autorização
legislativa e somente depois é realizada a abertura
do crédito adicional suplementar por decreto executivo. A banca inverteu a
ordem. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64.
C) Classificam-se como especiais, os
destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública.
Incorreta. De acordo com o art. 41 da Lei n.º 4.320/1964:
“Os créditos adicionais classificam-se
em:
I – suplementares, os
destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os
destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os
destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública".
Então, o correto é
crédito extraordinário, e NÃO especiais. Como pode
se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito
importante a leitura da Lei n.º 4.320/64.
D) Conforme determina a Lei n.º
4.320/1964, os créditos suplementares e especiais serão abertos por decreto do poder executivo,
dependendo de prévia autorização legislativa.
Correta. Conforme explicado na alternativa B, os créditos
suplementares e especiais são autorizados previamente pelo
Poder Legislativo e somente depois é realizada
a abertura por decreto do Poder Executivo. Como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64.
E) Os créditos adicionais destinados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são
classificados como suplementares.
Incorreta. Segundo o art. 41 da Lei n.º 4.320/1964:
“Os créditos adicionais classificam-se
em:
I – suplementares, os
destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os
destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública".
Então, o correto é
crédito especial, e NÃO suplementar. Como pode se
observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante
a leitura da Lei n.º 4.320/64.
Gabarito do Professor: Letra D.
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GAB D
- Crédito suplementar ---> autorizado por lei e aberto por decreto;
- Crédito especial ---------> autorizado por lei e aberto por decreto;
- Crédito extraordinário ----> medida provisória e independe de autorização legislativa.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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Os créditos adicionais classificam-se em:
- I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; Neste caso já há dotação específica;
→ São autorizados por Lei (LOA ou outra lei específica), porém abertos por decreto do executivo
- II -Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
→ A abertura dos créditos especiais depende da indicação de recursos e prévia autorização legislativa
→ Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de
autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício
→ São autorizados por Lei especial (não pode ser LOA), porém abertos por decreto do executivo
- III - Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
→A abertura dos créditos extraordinários não depende da indicação de recursos e nem da prévia autorização legislativa
→ São abertos por medida provisória
- Percebe-se, portanto, que os créditos especiais e extraordinários não são destinados a reforçar os créditos orçamentários ordinários existentes para os quais haja dotações específicas.