-
Questão passível de anulação, pois todas as alternativas estão corretas.
a) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis. (CERTO. Art 4 - V).
b) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; (CERTO, art 4º - VIII)
c) Do aviso de convocação de interessados para o pregão constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital. (CERTO, Art 4º)
d) A autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio. (CERTO, art 3º IV)
FONTE: Lei 10520
-
Qual o erro????
-
A questão pediu a que Incorreta no que diz respeito a fase EXTERNA do pregão.
Logo, a letra D faz parte da fase INTERNA.
Veja,
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Já a fase EXTERNA encontramos no artigo 4.
Art. 4º A fase EXTERNA do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
Todas as opções, com exceção da letra D, fazem parte da fase EXTERNA.
Por isso a alternativa D está errada, por não fazer parte da externa e sim da interna.
bjs!!!
-
QUESTÃO MAL REDIGIDA
"Responda a questão assinalando a alternativa INCORRETA no que diz respeito a fase externa do pregão segundo a Lei 10.520 de 2002:"
É certo que a alternativa D se refere à fase INTERNA, porém a questão deveria ser melhor elabora se ela quisesse que marcássemos a que não se refere à fase externa:
"Dentre as alternativas abaixo qual não se refere à fase externa:"
Agora, da forma que foi feita, dá a entender que todas as alternativas se referem à fase externa e, dentre elas, têm uma com um procedimento incorreto.
Acertei por eliminação, mas, no meu ponto de vista, deveria ser anulada.
GABARITO DA BANCA: D
-
ahh ta,não me atentei a esse fato ( externa )
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 10.520 de 2002.
Tal lei institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta no que diz respeito à fase externa do pregão segundo tal lei.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso V, do artigo 4º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;".
Letra b) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso VIII, do artigo 4º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;".
Letra c) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso II, do artigo 4º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;".
Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso IV, do caput, do artigo 3º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."
O descrito nesta alternativa guarda relação com a fase preparatória do pregão, e não com a fase externa deste. Já que a questão deseja saber a alternativa incorreta no que diz respeito à fase externa do pregão, segundo a lei 10.520 de 2002, a letra "d" é a alternativa incorreta e é o gabarito em tela, por o contido em tal alternativa corresponder a uma fase preparatória do pregão.
Gabarito: letra "d".
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 10.520/02. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 4º, Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.”
B. CERTO.
“Art. 4º, Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.”
C. CERTO.
“Art. 4º, Lei 10.520/02. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.”
D. ERRADO.
“Art. 3º, Lei 10.520/02. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.”
A alternativa encontra-se errada porque se refere à fase preparatória do pregão e não à fase externa dele.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
-
A questão trata da licitação na
modalidade pregão no regime da Lei nº 10.520/2002.
O pregão se divide em duas fases:
a fase preparatória ou interna e a fase externa.
A fase preparatória envolve a
prática de atos internos praticados por agentes da Administração Pública; já a fase
externa ocorre após a divulgação do edital e envolvem a participação dos licitantes.
A fase preparatória é regida pelo
artigo 3º da Lei nº 10.520/2002, enquanto a fase externa é regida pelo artigo
4º da mesma lei.
O enunciado da questão pede que
seja indicada alternativa incorreta com relação à fase externa do pregão.
Feitas essas considerações,
vejamos as afirmativas da questão:
A) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir
da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
Correta. De acordo com o artigo
4º, V, da Lei nº 10.520/2002, na fase externa do pregão, o prazo fixado para
apresentação das propostas não será inferior a 8 dias úteis.
B) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das
ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer
novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Correta. De acordo com o artigo
4º, VIII, da Lei nº 10.520/2002 no curso da sessão, que é ato da fase externa
do pregão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços
até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e
sucessivos, até a proclamação do vencedor.
C) Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação
do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
Correta. O artigo 4º, II, da Lei
nº 10.520/2002 determina que do aviso, que é emitido na fase externa do pregão,
constarão a definição do objeto da licitação,
a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a
íntegra do edital.
D) A autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe
de apoio.
Incorreta. Cabe a autoridade
competente designar o pregoeiro e equipe de apoio. No entanto, essa designação
não ocorre na fase externa do pregão, mas sim na fase interna ou preparatória,
conforme artigo 3º, IV, da Lei nº 10.520/2002 abaixo destacado:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o
seguinte:
(...)
IV - a autoridade competente
designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro
e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o
recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua
classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao
licitante vencedor.
Gabarito do professor: D.
-
D