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ID
5579968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito das parcerias formais estabelecidas entre o Poder Público e as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, inclusive para atuação na área da saúde pública, julgue o item que se segue. 

Conforme a Lei n.º 9.637/1998, as organizações sociais, por integrarem o terceiro setor, não fazem parte do conceito constitucional de administração pública e estão legitimamente autorizadas a estabelecer vínculos formais com o poder público a partir da assinatura de termos de parceria e ampla submissão aos princípios constitucionais relacionados ao escopo de sua atuação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    • As organizações sociais (OS) firmam contrato de gestão com o poder público e não termo de parceria.
    • As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCPIS) firmam termo de parceria.
    • As organizações da sociedade civil (OSC's) podem atuar em conjunto ao poder público de três maneiras: a) mediante acordo de cooperação (não envolve transferências de recursos); b) termo de fomento: há transferência de recursos e a iniciativa da cooperação parte da OSC; c) termo de colaboração: há transferência de recursos e a iniciativa da cooperação parte do poder público.

  • OS: contrato de gestão.

    OSCIP: temo de parceria.

  • GABARITO ERRADO

    CONTRATO DE GESTÃO - OS

    Art. 5º, Lei 9.637/98. Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º.

    TERMO DE PARCERIA - OSCIP

    Art. 9, Lei 9.790/99. Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3 desta Lei.

  • ERRADO.

    Termo de Parceria (art. 9º da Lei 9.790/99) - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

    Contrato de Gestão (Art. 5º da Lei 9.637/98) - Organização social

    CESPE/DPE-DF/2019/Defensor Público: Parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, celebradas por meio de execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos, podem ocorrer mediante termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação. (correto)

  • OS = Contratos de Gestão

    OSCIPs = Termo de Parceria

  • Repetindo o colega 33 aqui do Qconcursos

    OSCIP celebram termo de parceria- Processo de qualificação – requisitos e procedimento:

    – Ser pessoa jurídica sem fins lucrativos;

    – Em caso de dissolução, o patrimônio líquido deve ser transferido à outra OSCIP;

    – Pode instituir remuneração aos dirigentes;

    – Deve possuir conselho fiscal ou órgão equivalente;

    – Pode haver participação de servidores públicos na composição de conselho, não obrigatória;

    – Requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com a documentação prevista em lei;

    – Decisão é ato vinculado da autoridade competente

    OS - Celebram contrato de gestão -

    benefícios

    – destinação de recursos orçamentários e de bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. Estes últimos serão cedidos às organizações sociais, dispensada a licitação, mediante permissão de uso, conforme cláusula expressa no contrato de gestão;

    – cessão especial de servidor público para as organizações sociais, com ônus para o órgão de origem do servidor;

    – Juízo de conveniência e oportunidade a ser feito pelo Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social

    OSC - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

    As OSC celebram termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação

    Termo de colaboração Envolvem transferência de recursos financeiros da Administração para o parceiro privado. Proposta da parceria feita pela Administração, Exige, em regra, escolha do parceiro privado pelo processo seletivo “chamamento público”

    Termo de Fomento Envolvem transferência de recursos financeiros da Administração para o parceiro privado. Proposta da parceria feita pelo parceiro privado. Exige, em regra, escolha do parceiro privado pelo processo seletivo “chamamento público”

    Acordo de Cooperação NÃO envolvem transferência de recursos financeiros da Administração para o parceiro privado. Proposta feita pela Administração ou pelo parceiro privado .NÃO exige, em regra, escolha do parceiro privado pelo processo seletivo “chamamento público"

  • 1.2 ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

    a) Personalidade jurídica de direito privado;

    b) Sem fins lucrativos;

    c) Celebram Contrato de GESTÃO com o Estado para receberem fomento e realizar suas atividades (Só é permitido 1 contrato por vez, renovado por períodos sucessivos);

    d) Atividades dirigidas ao: ensino, pesquisa cientifica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura, saúde, etc.

    e) As OS não são uma nova categoria de PJ. Trata-se de uma qualificação especial, título concedido DISCRICIONARIAMENTE pelo Poder público a determinadas entidades privadas que atendam a certas exigências legais;

    f) Não integram a Adm. Direta e nem a Indireta;

    g) É vedada a qualificação de OS para as seguintes atividades:

    1) exclusivas de Estado;

    2) Apoio técnico e administrativo à Adm. Pública Federal; e

    3) de fornecimento de instalação, bens, equipamentos de obra pública a favor da Adm. Pública Federal.

    h) As OS não exercem suas atividades por delegação, concessão, permissão ou autorização de serviços públicos;

    i) Exercem atividades privadas de utilidade pública ou interesse social, em seu próprio nome com incentivo do Estado;

    j) A qualificação da OS será formalizada pelo PR;

    k) Poder Executivo pode ceder servidor para OS, quem paga é a Adm. Pública;

    l) Licitação é dispensável.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei Federal nº. 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de empresas como organizações sociais.

    As organizações sociais são instituições de direito privado que recebem do Poder Público, por ato discricionário, o título de organização social, desde que preenchidos certos requisitos que estão previstos em lei.´

    Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:
    I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
    a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
    b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
    c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;
    d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
    e) composição e atribuições da diretoria;
    f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;
    g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;
    h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
    i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;
    II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

    Atendidos os requisitos legais e sendo reconhecida como organização social, a entidade privada não passará a integrar a Administração Pública Direta e nem Indireta, mas poderá firmar parcerias com o Poder Público através de contratos de gestão e deverá seguir os princípios previstos na Constituição. Os contratos de gestão estão explícitos no art. 5º  e seguintes da lei supracitada e a submissão aos princípios constitucionais no art. 7º:

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.
    (...)
    Art. 7o Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:

    Diante do exposto, o que se conclui é que a afirmação está incorreta ao afirmar que se dá por termo termo de parceria, quando, na realidade o instrumento que formaliza a cooperação entre o poder público e a organização social é o contrato de gestão.

    GABARITO: ERRADA