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Prova CESPE / CEBRASPE - 2022 - DPE-RS - Defensor Público


ID
5579791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem das propriedades, tanto em um sentido jurídico — o que fundamenta a propriedade literária e o copyright — quanto em um sentido textual — o que define as características ou propriedades dos textos.

     O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto. O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. Pode deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera. Nesse processo, desaparece a atribuição dos textos ao nome de seu autor, já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica.

     Essa mobilidade lança um desafio aos critérios e às categorias que, pelo menos desde o século XVIII, identificam as obras com base na sua estabilidade, singularidade e originalidade. Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos e o regime de propriedade que protege os direitos dos autores e dos editores. É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.

Roger Chartier. Os desafios da escrita. Tradução de Fulvia M. L. Moreto.

São Paulo: Editora UNESP, 2002, p. 24-25 (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

O texto afirma que os textos eletrônicos, dada sua mobilidade, maleabilidade e abertura, são escritos para serem modificados.

Alternativas
Comentários
  • extrapolação do texto o texto fala que pode ser modificado e não que são escritos para serem modificados

  • Errado.

    Os textos eletrônicos são maleáveis, móveis e abertos, porém o leitor pode intervir em seu conteúdo caso deseje, não é uma obrigatoriedade modificá-lo

  • GABARITO: E.

    "O texto afirma que os textos eletrônicos, dada sua mobilidade, maleabilidade e abertura, são escritos para serem modificados."

    Os textos eletrônicos podem ser modificados, isto é, os textos eletrônicos não são escritos com a intenção de serem modificados.

    Segue o trecho do texto:

    "O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto. O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. Pode deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera. Nesse processo, desaparece a atribuição dos textos ao nome de seu autor, já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica."

  • Item errado

    O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. 

    Ideia de possibilidade.

  • O LEITOR PODE intervir em seu conteúdo caso deseje, não é uma obrigatoriedade modificá-lo.

  • A ideia que se consta no texto não é de finalidade, e sim de possibilidade.

    Houve uma extrapolação.

  • Gabarito: Errado

    Houve uma extrapolação. O texto fala que os textos eletrônicos podem ser modificados, mas não é uma obrigatoriedade modificá-los.

  • ERRADO

    "Nesse processo, desaparece a atribuição dos textos ao nome de seu autor, já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica".

    O autor do texto não afirma que os textos eletrônicos foram feitos para serem modificados, mas sim que são constantemente modificados. Ou seja, podem ser modificados.

  • errado

    as modificações permitidas pelo mundo digital não é a causa da produção do texto. é apenas uma possibilidade. o leito faz se quiser. quanto menos modificado, mais original, mais próximo do que pretendeu o autor.

  •  O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto. O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. Pode deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera. Nesse processo, desaparece a atribuição dos textos ao nome de seu autor, já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica.

    Diz-se que pode, apenas isso. Não diz que foram feitos para, mas que pode ser...

  • Os textos eletrônicos são maleáveis, móveis e abertos, porém não são escritos para serem modificados.

  • Em momento nenhum o autor da uma finalidade específica para os textos contemporâneos. Ele apenas descreve algumas características (mobilidade, maleabilidade e abertura, por exemplo).

  • O texto eletrônico não foi criado para esse fim (ser modificado), mas há possibilidade que o seja.
  • “mobilidade, maleabilidade e abertura” são características do texto eletrônico, que têm como consequência as modificações, e não como finalidade.

  • 'O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo' desse trecho, concluímos que é uma possibilidades intervir, modificar o texto eletrônico,não uma obrigatoriedade, como afirma a assertiva.

    siga @questõesnoinsta

  • O leitor PODE intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. PODE deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera.

  • Errado.

    Eles podem ser modificados, mas não são criados essencialmente para isso.

  • Gabarito ERRADO.

    Ser modificado é uma opção. Essa não é a finalidade dos textos.

  • Não são escritos para serem modificados, são escritos e PODEM ser modificados.

  • uma vez escrito pode ser modificado e não serve como regra dizer que são pra ser modificados.

  • Extrapolou!!!

    O autor do texto não afirma que os textos eletrônicos foram feitos para serem modificados, mas sim que são constantemente modificados. Ou seja, podem ser modificados.

    Gaba E

  • Cebraspe é a banca da extrapolação. Lembrem disso!


ID
5579794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem das propriedades, tanto em um sentido jurídico — o que fundamenta a propriedade literária e o copyright — quanto em um sentido textual — o que define as características ou propriedades dos textos.

     O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto. O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. Pode deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera. Nesse processo, desaparece a atribuição dos textos ao nome de seu autor, já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica.

     Essa mobilidade lança um desafio aos critérios e às categorias que, pelo menos desde o século XVIII, identificam as obras com base na sua estabilidade, singularidade e originalidade. Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos e o regime de propriedade que protege os direitos dos autores e dos editores. É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.

Roger Chartier. Os desafios da escrita. Tradução de Fulvia M. L. Moreto.

São Paulo: Editora UNESP, 2002, p. 24-25 (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

Sem alteração dos sentidos do texto, a oração “O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo” (segundo parágrafo) poderia ser corretamente reescrita como O leitor é capaz de intervir em seu próprio conteúdo, uma vez que o verbo poder foi empregado, nessa oração, no sentido de ser capaz

Alternativas
Comentários
  • O verbo poder foi empregado com o sentido de possibilidade.

  • Empregado com o sentido de ter PODER para fazer algo. Experimentem trocar a palavra "pode" por "tem capacidade", perde o sentido.

  • e nesse tipo de questao que da vontade de chorar

  • Compartilhar

    10 sinônimos de ser capaz para 3 sentidos da expressão ser capaz:

    Dar conta do recado:

    1 , , , dar conta do recado.

    Ter capacidade para realizar algo:

    2 , , ter potencial.

    Verbo - Ser capaz:

    3 , , .

    SER CAPAZ = PODER

    Que é possível:

    5 , , , , .

    Enfim, Cespe...

  • Ou, como dizem lá no Sul, capaz!!!

  • "Poder", nesse contexto, tem sentido de "competência/ capacidade".

  • Que viagem...

  • Acredito que poder tem o sentido de ter possibilidade, o que é diferente de ter capacidade.

  • Todos podem ser servidor público, mas será que você é capaz?

  • O sentido é alterado.

  • O pior que a troca que o cespe sugere deixa o texto corretinho e com a cara de questão certa, mas está errada :'(. Será que se nao tivesse essa última que coloquei de vermelho a questão seria correta?

    Sem alteração dos sentidos do texto, a oração “O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo” (segundo parágrafo) poderia ser corretamente reescrita como O leitor é capaz de intervir em seu próprio conteúdo, uma vez que o verbo poder foi empregado, nessa oração, no sentido de ser capaz. 

  • errado

    pode intervir = tem permissão para intervir.

  • o leitor *é*

    o leitor *pode*

    SENTIDOS DIFERENTES

    O restante foi só para encher linguiça.

    • Pode está expresso no sentido de possibilidade
  • Ao meu ver a palavra pode foi empregada no sentido de tem a faculdade, a possibilidade, a escolha, o que é diverso de capacidade.

  • O verbo poder no sentido de possibilidade e capaz no sentido de capacidade.

    Fonte: Gran Cursos

  • Sem alteração dos sentidos do texto:

    “O leitor pode (possibilidade)intervir em seu próprio conteúdo” (segundo parágrafo)

    "O leitor é capaz (capacidade) de intervir em seu próprio conteúdo, uma vez que o verbo poder foi empregado, nessa oração, no sentido de ser capaz. 

    Mudança no Sentido!

  • O meu entendimento:

    Sem alteração dos sentidos do texto, a oração

    O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo - Possibilidade em intervir

    O leitor é capaz de intervir em seu próprio conteúdo - Que tem capacidade, condições para fazer ou realizar determinada coisa (É - AFIRMAÇÃO).

    Logo, nota-se mudança de sentido. Temos uma possibilidade e uma afirmação.

    Gabarito: errado

  • capaz--capacidade, habilidade

    pode- possibilidade

    diferente sentidos

    2022, Ano de bênçãos !

  • Passa de uma possibilidade para uma certeza...

  • Discordo do gabarito. No texto físico não temos a CAPACIDADE (o PODER) de intervir no texto. Já o texto virtual nos confere esse poder, essa capacidade, que podemos usar ou não, da forma como estou fazendo aqui. Quem discorda de mim por favor comenta ai.

  • Saudades de questões normais em concurso né minha filha?!

  • Gabarito C

    O verbo poder no sentido de possibilidade e capaz no sentido de capacidade.

    Fonte: GRAN

  • Questão boa para deixar em branco!

  • Se ele pode, logo ele é capaz.

    Se ele é capaz, logo ele pode.

    Realmente, não dá para aprender o português. kkkkk

  • Ele pode. Agora, se ele é capaz só Deus sabe.

  • Errado.

    Pois eu poderia ser capaz de intervir, mas não poder(não ter autorização) de intervir no conteúdo.

    -

    Ser capaz ou não. Não define a intervenção.

  • Subjetividade monstra!

  • A reescritura altera o sentido, pois passa de uma possibilidade para uma certeza. Interpretei assim!

    GAB.: E

  • REESCRITURA!  Dicas!

    1-   Procurar primeiros os erros gramaticais;

    2-   Reescrever a frase com as devidas mudanças;

    3-   Analisar os sentidos;

    4-   Ordem das palavras (muda o sentido) Ex: grande homem, home grande;

    5-   Troca dos elementos;

    Ex: troca uma palavra por outra que aparece até sinônimo, mas que não é (muda o sentido).

    6-   Troca os tempos verbais;

    Ex: O governo fazia contrato.

    Ex: O governo fez contrato.

    7-   Analise o verbo;

    8-   Houve troca, 95% muda o sentido;

    9-   Gramática correta, muda sentido certo;

    10-  Gramática e sentido corretos, errado;

    11-  Uma frase pode ser reescrita sem que gere erro gramatical nem se altere o sentido;

    12-  Deslocamento do advérbio;

    13-  Voz ativa / Voz passiva;

    14-  Orações adjetivas restritivas e orações adjetivas explicativas.

    Bons Estudos!

  • Esse poder está ligado a possibilidade, opção. " O leitor tem a opção de intervir"

    Já CAPAZ, fala se leitor tem capacidade e intervir. Está ligado a capacidade, se o leitor tem condições de intervir

  • O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo -> há possibilidade de intervir.

    O leitor é capaz de intervir em seu próprio conteúdo -> ele tem o poder de intervir.

    1. Gramática ok
    2. Sentido diferente, embora ideia central fique preservada.
  • estou com medo dessa prova da Petrobras

  • O problema desse tipo de questão é resolvê-la sem voltar ao texto. Em uma primeira leitura, você já pensa em marcar certo, mas depois de ler o contexto é notório o significado de possibilidade, e não de capacidade.

    Gab: Errado.

  • O tipo de questao que a banca pode colocar o gabarito que quiser.

  • Dica: HOUVE TROCA 95% MUDA O SENTIDO, ainda que mantenha a correção gramatical.

  • Concordo que o texto original transmite a ideia de possibilidade. Isto é, o leitor pode intervir no conteúdo, caso queira.

    A meu ver, se ele tem a possibilidade de intervir, é porque tem poder para tal, é capaz de fazê-lo se for sua vontade.

    Na minha opinião, questão ambígua e de gabarito questionável. Numa prova, seria mais inteligente deixá-la em branco.


ID
5579797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem das propriedades, tanto em um sentido jurídico — o que fundamenta a propriedade literária e o copyright — quanto em um sentido textual — o que define as características ou propriedades dos textos.

     O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto. O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. Pode deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera. Nesse processo, desaparece a atribuição dos textos ao nome de seu autor, já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica.

     Essa mobilidade lança um desafio aos critérios e às categorias que, pelo menos desde o século XVIII, identificam as obras com base na sua estabilidade, singularidade e originalidade. Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos e o regime de propriedade que protege os direitos dos autores e dos editores. É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.

Roger Chartier. Os desafios da escrita. Tradução de Fulvia M. L. Moreto.

São Paulo: Editora UNESP, 2002, p. 24-25 (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

Nos textos eletrônicos, a interferência do leitor pode ir além da sua forma e atingir, também, o seu conteúdo. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    "O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto. O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. Pode deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera. Nesse processo, desaparece a atribuição dos textos ao nome de seu autor, já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica."

  • Gabarito: CERTO

    No texto eletrônico pode ser modificada a ordem das palavras e a inserção de novas palavras ou frases.

    "Nesse processo, desaparece a atribuição dos textos ao nome de seu autor, já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica."

  • Gabarito certo

    "O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. Pode deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera."

  • O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica

  • Segundo parágrafo: O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica.

  • Assertiva: Nos textos eletrônicos, a interferência do leitor pode ir além da sua forma e atingir, também, o seu conteúdo. 

    Segundo parágrafo: O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto (forma do texto eletrônico). O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. Pode deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera. Nesse processo, desaparece a atribuição dos textos ao nome de seu autor, já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica.

    Gab: Certo.

  • O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica.

  • O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica.

    É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.

  • O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto. O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica

  • É o famoso "copia e cola" ou "ctrl + c e ctrl + v", principalmente nos trabalhos acadêmicos. Atire a primeira pedra quem nunca o fez! Rsrs

  • O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. Pode deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera. 


ID
5579800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem das propriedades, tanto em um sentido jurídico — o que fundamenta a propriedade literária e o copyright — quanto em um sentido textual — o que define as características ou propriedades dos textos.

     O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto. O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. Pode deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera. Nesse processo, desaparece a atribuição dos textos ao nome de seu autor, já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica.

     Essa mobilidade lança um desafio aos critérios e às categorias que, pelo menos desde o século XVIII, identificam as obras com base na sua estabilidade, singularidade e originalidade. Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos e o regime de propriedade que protege os direitos dos autores e dos editores. É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.

Roger Chartier. Os desafios da escrita. Tradução de Fulvia M. L. Moreto.

São Paulo: Editora UNESP, 2002, p. 24-25 (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

O mundo digital coloca em xeque o conceito de texto como se conhecia, bem como as tradicionais relações de autoria e propriedade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

     No último parágrafo do texto: “essa modalidade lança um desafio aos critérios e as categorias que identificam as obras.”

  • Gabarito: CERTO

    Conforme diz no último parágrafo do texto: “essa modalidade lança um desafio aos critérios e as categorias que identificam as obras.”

  • Exatamente o que está escrito no último período do último parágrafo.

  • É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.

  • tem que saber o que é "colocar em xeque" pra acertar! conhecimento de mundo ajuda sim!

  • XEQUE---> É sinônimo de risco, ameaça, perigo, contratempo, contrariedade, entrave e estorvo.

  • (...)

    Essa mobilidade lança um desafio aos critérios e às categorias que, pelo menos desde o século XVIII, identificam as obras com base na sua estabilidade, singularidade e originalidade. Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos e o regime de propriedade que protege os direitos dos autores e dos editores.

    GABARITO CERTO

  • Expressão colocar em xeque= significa duvidar, colocar em risco, ameaçar. A popular expressão tem origem no jogo de xadrez: o “xeque” se dá quando o rei, peça principal do jogo, corre perigo.

  • Expressão colocar em xeque: significa duvidar, colocar em risco, ameaçar. A popular expressão tem origem no jogo de xadrez: o “xeque” se dá quando o rei, peça principal do jogo, corre perigo.

    by: @beth_harmon_concurseira

    Gaba Certo


ID
5579803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem das propriedades, tanto em um sentido jurídico — o que fundamenta a propriedade literária e o copyright — quanto em um sentido textual — o que define as características ou propriedades dos textos.

     O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto. O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. Pode deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera. Nesse processo, desaparece a atribuição dos textos ao nome de seu autor, já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica.

     Essa mobilidade lança um desafio aos critérios e às categorias que, pelo menos desde o século XVIII, identificam as obras com base na sua estabilidade, singularidade e originalidade. Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos e o regime de propriedade que protege os direitos dos autores e dos editores. É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.

Roger Chartier. Os desafios da escrita. Tradução de Fulvia M. L. Moreto.

São Paulo: Editora UNESP, 2002, p. 24-25 (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

O autor do texto apresentado defende que os textos eletrônicos têm propriedades singulares que conduzem a uma revisão das fronteiras entre os diferentes tipos textuais, da noção jurídica de propriedade e das leis referentes à propriedade intelectual e ao copyright.

Alternativas
Comentários
  • O autor do texto apresentado defende que os textos eletrônicos têm propriedades singulares que conduzem a uma revisão das fronteiras entre os diferentes tipos textuais, da noção jurídica de propriedade e das leis referentes à propriedade intelectual e ao copyright.

    Ao meu entender, o autor não discute uma revisão dos diferentes tipos textuais, apenas a noção jurídica e o copyright.

  • Tipo de questão em que a CESPE poderia escolher o gabarito que quisesse, e teria justificativa para tal.

  • Acertei essa questão, acredito que o o autor lançou um desafio ,mas não fica claro que ele defende tal pensamento de forma enérgica "....Essa mobilidade lança um desafio aos critérios e às categorias que...."

  • Item errado

    Essa mobilidade lança um desafio aos critérios e às categorias que, pelo menos desde o século XVIII, identificam as obras com base na sua estabilidade, singularidade e originalidade.

    Adjetivos empregados para representarem as características dos textos não eletrônicos.

  • Acredito que o erro da questão é quando o autor cita "O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto.

    O autor do texto apresentado defende que os textos eletrônicos têm propriedades singulares...

  • Vamos solicitar comentário do professor, galera. Fiquei com dúvida nessa questão...

    Os professores diminuíram muito aqui no Q.C cada vez mais as questões estão tendo menos comentários... :(

  • Oi? Cespe, me ajuda a te ajudar, cara:

    O autor do texto apresentado defende que os textos eletrônicos têm propriedades singulares (OU SEJA, PROPRIEDADES ESPECIAIS, ESPECÍFICAS, ETC E ISSO ESTÁ CORRETO) que conduzem a uma revisão das:

    1) fronteiras entre os diferentes tipos textuais - CORRETO, VIDE: "quanto em um sentido textual — o que define as características ou propriedades dos textos.    O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto. 

    , da noção jurídica de propriedade - CORRETO - tanto em um sentido jurídico — o que fundamenta a propriedade literária e o copyright. Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos e o regime de propriedade que protege os direitos dos autores e dos editores. É essa relação que coloca em questão o mundo digital.

    das leis referentes à propriedade intelectual e ao copyright. É talvez a parte que o examinador tenha considerado errada porque embora o texto fale que as mudanças digitais imponham desafios jurídicos à propriedade intelectual, ele não chega a falar expressamente que as mudanças conduzem a uma revisão das leis, mas pelo amor de Deus, isto está implícito quando ele fala que as mudanças digitais tem um registro jurídico. Tipo, é que nem o colega falou: é uma questão que o CESPE poderia escolher o gabarito que quisesse e teria como argumentar. E na hora da prova vc fica como? Rendido. Enfim, o que dá pra rir dá pra chorar...

  • Dúvida cruel... :/

  • Questão confusa, boa pra deixar em branco

  • propriedade literária e o copyright e não propriedade intelectual e ao copyright.

  • não li nada equiparado ao autor defender algo explicitamente no texto...

    gabarito errado

  • texto do canso

  • Questão: E

    Entendi da seguinte forma:

    ASSERTIVA:

    O autor do texto apresentado defende que os textos eletrônicos têm propriedades singulares que conduzem a uma revisão das fronteiras entre os diferentes tipos textuais, da noção jurídica de propriedade e das leis referentes à propriedade intelectual e ao copyright.

    VEJAMOS, terceiro paragráfo:

     Essa mobilidade (de textos eletrônicos) lança um desafio aos critérios e às categorias que, pelo menos desde o século XVIII, identificam as obras com base na sua estabilidade, singularidade e originalidade.

    Quando o autor afirma: essa mobilidade lança um desafio. ou seja, identificar as obras com base na sua estabilidade, singularidade e originalidade (Como era feito desde o século XVIII). Todavia pelo que foi proposto pelo autor os texto eletrônicos não têm essa estabilidade, singularidade e originalidade. (veja o segundo paragráfo).

    -Voltando para questão: defende que os textos eletrônicos têm propriedades singulares. Não, os textos eletrônicos não possuem propriedades SIGULARES, tanto que essa mobilidade lança um desafio para os critérios e as categórias de identificação.

  • Não achei q ele estava defendendo nada.

  • textos eletrônicos não têm propriedades singulares - bem o contrário, são meláveis, móveis e abertos. Com os espaços permissivos em sua composição, permitem alterações que descaracterizam o perfil do autor, colocando-os similares a quaisquer outros produzidos por qualquer outro autor.

  • Existem 5 tipos de textos: narrativo, descritivo, expositivo, dissertativo e injuntivo.

    O autor nada fala sobre tipos textuais.

  • Gab.: Errado!

     A questão erra ao afirmar que possui propriedades singulares, quando esta na verdade está presente pelo menos desde o século XVIII!

    O que o texto afirma na verdade é que há um estreito vínculo, mas não afirmar ser propriedade...

    Os textos eletrônicos é um desafio para aquilo que se mantinha estável desde séculos passados!

  • De fato, a questão é sombria e é beeeeem mais fácil achar justificativa para o gabarito estando com ele em mãos. Enfim, abaixo, em síntese, creio ter sido esse o pensamento do examinador:

    O autor do texto apresentado defende que os textos eletrônicos têm propriedades singulares que conduzem a uma revisão:

    a) das fronteiras entre os diferentes tipos textuais,

    b) da noção jurídica de propriedade

    c) e das leis referentes à propriedade intelectual e ao copyright.

    Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico (o autor fala de mutações e não de revisão) se refere ao que chamo de a ordem das propriedades, tanto em um sentido jurídico — o que fundamenta a propriedade literária e o copyright — quanto em um sentido textual — o que define (é diferente de revisão) as características ou propriedades dos textos.

        O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto. O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. Pode deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera. Nesse processo, desaparece a atribuição dos textos ao nome de seu autor, já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica.

        Essa mobilidade (e não revisão dos diferentes tipos textuais) lança um desafio aos critérios e às categorias que, pelo menos desde o século XVIII, identificam as obras com base na sua estabilidade, singularidade e originalidade. Há um estreito vínculo (e não revisão) entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos e o regime de propriedade que protege os direitos dos autores e dos editores. É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.

  • Acredito que o erro está em afirmar que o textos eletrônico possui singularidades,que ao meu ver está errado pelo fato de o texto afirmar que eles são "um texto móvel, maleável, aberto", ou seja, textos mutáveis e sem identidade consistente.

  • precisamos do comentário do professor.

    acredito eu, que o erro está em "o autor defende", pois não trata de um texto argumentativo, corrijam-me caso eu esteja equivocado.

  • 1° P. Um registro de MUTAÇÕES ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem das PROPRIEDADES,

  • fácil achar justificativa para o gabarito estando com ele em mãos

  • fácil achar justificativa para o gabarito estando com ele em mãos

  • ERRADA

    O autor do texto não diz que existem diferentes tipos textuais eletrônicos, fala apenas que: "O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto." 2º Parágrafo

    Também não cita nenhuma lei referente à propriedade intelectual, fala apenas da propriedade literária num sentido jurídico (1º Parágrafo), que é a propriedade que protege o direito dos autores e editores (3º Parágrafo)

  • Gabarito C

    Conforme escrito no primeiro parágrafo.

    Fonte: Gran Cursos

  • Essa mobilidade lança um desafio aos critérios e às categorias que, pelo menos desde o século XVIII, identificam as obras com base na sua estabilidade, singularidade e originalidade.

    A mobilidade apresenta-se como um DESAFIO frente a singularidade dos textos, que era preservada desde o século XVIII, ou seja, a singularidade é uma característica dos textos antigos, não atuais, como afirma o enunciado.

  • Ele não defende a ideia de que os textos eletrônicos são singulares... muito pelo contrário... perdem a sua identidade de tantas modificações... portanto, questão ERRADA!

    TO FICANOD BOA NESSE TRÊM DE INTERPRETAÇÃO!

    DEPEN, CHAMA TODO MUNDO! PLEASE!

  • Parei de ler em "revisão"!

  • Resumão do texto:

    1) há mudanças nas propriedades dos textos, vindas com o mundo eletrônico.

    2)assim, leitores podem intervir no conteúdo e na autoria.

    3) o desafio é manter “estabilidade, singularidade e originalidade” dos textos no mundo digital.

    A discussão se refere ao meio eletrônico e às ameaças ao conteúdo e à autoria dos textos advindas desse mundo digital, e não especificamente dos textos eletrônicos. O problema não é a forma do texto (eletrônica), e sim o ambiente no qual ele se insere.

  • Na verdade, é justamente ao contrário. O autor dispõe que os textos eletrônicos não têm propriedades singulares, pois são meláveis, móveis e abertos.

  • Acho que tem um abismo bem grande entre o texto eletrônico possuir "singularidade" e possuir "propriedades singulares". Afinal, aquele caracteriza o texto eletrônico, este, suas propriedades.

    O primeiro traz a ideia de que os textos eletrônicos são singulares, únicos - o que tornaria a assertiva errada -, enquanto o segundo remete ao fato de que os textos eletrônicos possuem propriedades singulares - o que, ao meu ver, torna a assertiva correta, já que o texto eletrônico "é um texto móvel, maleável, aberto. O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. Pode deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera.".

    Singular:

    • Exclusivo ou único de sua espécie; distinto: uma planta de aparência singular.
    • Muito especial; pouco usual; raro, excepcional: inteligência singular.
    • Cujas características são diferentes das demais; inusitado: ponto de vista singular.
    • Que pode causar surpresa; surpreendente, espantoso: obtivemos uma resposta singular.

    Discordo diametralmente do gabarito.

  • GAB. ERRADO

    (O autor do texto apresentado defende que os textos eletrônicos têm propriedades singulares ) O ERRO

    O que é Singular ? é um adjetivo referente ao que é único, exclusivo, peculiar, raro ou que se diferencia dos demais pela sua excepcionalidade.

    No segundo paragrafo relata as características do texto eletrônico ( O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto.)

  • (...)

      O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto. O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. 

    (...)

    GABARITO ERRADO

  • É uma subjetividade que me endoida..

  • O autor do texto apresentado defende que os textos eletrônicos têm propriedades singulares que conduzem a uma revisão das fronteiras entre os diferentes tipos textuais, da noção jurídica de propriedade e das leis referentes à propriedade intelectual e ao copyright.

    Erro está aí. Em nenhum momento ele falou em tipo textual.

  • Acho que ele não tá defendendo nada aqui.

    Gaba e

  • O autor diz que há um desafio, uma dificuldade, não que há uma revisão.

  • A assertiva está incorreta ao afirmar: defende que os textos eletrônicos têm propriedades singulares.

  • segundo o autor o texto eletrônico é caracterizado por ser móvel, maleável, aberto.

    Já a questão nos diz ter suas propriedades singulares.

  • O autor do texto apresentado defende que os textos eletrônicos têm propriedades singulares:

    Sim, propriedades no sentido de características: "O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto".

    ... que conduzem a:

    a) uma revisão das fronteiras entre os diferentes tipos textuais,

    Não: ocorre extrapolação, pois não se fala sobre tipologias textuais.

    b) da noção jurídica de propriedade e

    Sim: "Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos e o regime de propriedade que protege os direitos dos autores e dos editores".

    c) das leis referentes à propriedade intelectual e ao copyright.

    Não: ocorre extrapolação, pois não se fala sobre propriedade intelectual de modo geral, mas apenas sobre propriedade literária.

    "o que fundamenta a propriedade literária e o copyright"

  • A assertiva faz uma extrapolação ao falar sobre romper as fronteiras textuais. Em nenhum momento o texto fala sobre isso.

    Gabarito: errado.

  • O erro da questão foi afirmar que o autor defende uma revisão dos limites entre os diferentes tipos textuais. Muito pelo contrário, conforme o último parágrafo apresenta:

    "Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos e o regime de propriedade que protege os direitos dos autores e dos editores. É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos."

  • Questão complicada!

  • O autor não discute uma revisão dos diferentes tipos textuais, apenas a noção jurídica e o copyright.

    Gab. E


ID
5579806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem das propriedades, tanto em um sentido jurídico — o que fundamenta a propriedade literária e o copyright — quanto em um sentido textual — o que define as características ou propriedades dos textos.

     O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto. O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. Pode deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera. Nesse processo, desaparece a atribuição dos textos ao nome de seu autor, já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica.

     Essa mobilidade lança um desafio aos critérios e às categorias que, pelo menos desde o século XVIII, identificam as obras com base na sua estabilidade, singularidade e originalidade. Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos e o regime de propriedade que protege os direitos dos autores e dos editores. É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.

Roger Chartier. Os desafios da escrita. Tradução de Fulvia M. L. Moreto.

São Paulo: Editora UNESP, 2002, p. 24-25 (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

No trecho “Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem das propriedades” (primeiro parágrafo), o verbo chamar, que está empregado com o mesmo sentido de classificar, denominar, tem dois complementos: um direto, que está elíptico, e outro indireto, que é o termo “de a ordem das propriedades”. 

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o direto está explícito e o indireto que está elíptico.

    Qualquer erros tmj!

  • Reorganizando, ficaria assim:

    chamo um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico de a ordem das propriedades...

    verbo

    objeto direto

    objeto indireto

    Acredito que o erro está em dizer que o objeto direto está elíptico, quando na verdade ele é citado explicitamente no texto.

  • Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem das propriedades

    chamo (Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico) de a ordem das propriedades ( predicativo).

    a) Quando o verbo “chamar” possuir o significado de “fazer vir”, “convocar”, ele será um verbo transitivo direto, ou seja, será usado com um objeto direto

    Chamaram todos os funcionários para a reunião.

    b) Quando o verbo “chamar” possuir o significado de “invocar”, será acompanhado da preposição por + , ou seja, será transitivo indireto.

    O menino chamou pelo pai.

    c) Quando o verbo “chamar” possuir o significado de “qualificar”, “apelidar”, “dar nome”, pode ser usado das seguintes formas:

    • Objeto direto + 

    Chamei-o covarde.

    • Objeto direto + predicativo (precedido pela preposição de)

    Chamaram-na de louca.

    • Objeto indireto + predicativo

    Chamam-lhe fenômeno.

    • Objeto indireto + predicativo (precedido da preposição de)

    O pai chamou-lhe de campeão.

  • O que está elíptico é o sujeito. Tanto o objeto direto, quanto objeto indireto estão explícitos na frase.

  • Gab: Errado

    ... se refere ao que chamo de a ordem das propriedades.

    O Termo sublinhado não é objeto indireto, mas sim Predicativo do Objeto.

    ... se refere àquilo /que chamo de a ordem das propriedades= Oração subordinada adjetiva restritiva.

    Pronome relativo QUE retoma o pronome AQUILO.

    AQUILO que chamo de a ordem das propriedades.

    AQUILO chamo de a ordem das propriedades.

    (EU) chamo AQUILO de a ordem das propriedades.

    Aquilo= Objeto direto.

    De a ordem das propriedades= Predicativo do objeto.

    O erro da banca é afirmar que o sintagma De a ordem das propriedades é objeto indireto.

  • CUIDADO

    Há comentários incorretos que podem causar erros futuros.

    Solicita-se julgamento da assertiva:

    No trecho “Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem das propriedades” (primeiro parágrafo), o verbo chamar, que está empregado com o mesmo sentido de classificar, denominar, tem dois complementos: um direto, que está elíptico, e outro indireto, que é o termo “de a ordem das propriedades”. 

    Há dois erros na assertiva: o objeto direto da forma verbal não está elíptico, representado pelo pronome demonstrativo seguido de pronome relativo "o que" (ao que) que está imediatamente anteposto; não há dois complementos verbais, sendo o verbo apenas transitivo direto.

    A forma verbal "chamar", quando no sentido de qualificar, é verbo que chamamos transitivo predicativo, exigindo para que seu sentido se complete um objeto seguido de um predicativo do objeto. Pode-se aplicar o verbo "chamar", em referido contexto, como:

    Transitivo direto predicativo: "Chamou o pai de desajeitado."

    Transitivo indireto predicativo: "Chamou ao pai de desajeitado."

    No construção em tela, "de a ordem das propriedades" é forma de predicativo do objeto (chamo aquilo de isso), não sendo classificado como objeto indireto.

    Importante perceber também, e reitero, que o objeto direto é apenas a forma "o(aquilo) que", e não a passagem anterior "um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico", esta sujeito da forma verbal "refere-se".

    Gabarito: errado

  • O "que", ao introduzir uma oração adjetiva, tem função morfológica de pronome relativo, ganhando o valor semântico do seu antecedente (o pronome relativo "ao", que pode ser substituído por "àquilo"). Desse modo o "que", nesse trecho, tem valor sintático de objeto direto do verbo "chamo". É notório destacar, igualmente, que o sujeito "Eu" está elíptico/ oculto.

    Gabarito: ERRADO.

  • Chamo é VTDI. Chamo alguém DE alguma coisa.

    Chamo UM REGISTRO DE MUTAÇÕES (objeto direto) DE A ORDEM DAS PROPRIEDADES (objeto indireto).

    nada ai está eliptico.

  • "De a ordem" seria o meu objeto e "das propriedades" seria o meu predicativo do objeto, não?

  • Só para completar, o verbo "Chamar" não é bitransitivo. ATENÇÃO!

    "Nada pode nos separar do amor de Deus que está em Cristo Jesus, nosso SENHOR."

  • 1º ponto - O verbo chamar, nos sentidos de apelidar, qualificar, classificar e denominar, pode ser VTD ou VTI, mas não VTDI, no caso do texto está empregado como VTD.

    2º ponto - O Objeto Direto não está elíptico, pois foi expressamente mencionado "Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico"

    3º ponto - Como o verbo é VTD, não poderia ter um objeto indireto, a expressão "de a ordem das propriedades" é um predicativo do objeto direto (termo que atribui algo a um objeto, podendo ser na morfologia um substantivo, adjetivo, numeral ou pronome), e por mais estranho que soe, nestes casos, essa preposição "de" é facultativa.

    Portanto, as duas assertivas do enunciado estão incorretas.

  • não está elíptico; está condensado no pronome que.

  • ERRADO

    O objeto direto não está elíptico:

    Ele está anteposto: que=aquilo (pronome relativo).

    Não há objeto indireto:

    O verbo chamar, no sentido de classificar, denominar, necessita de um predicativo do objeto para que o seu sentido seja completo: de a ordem das propriedades.

    Predicativo do objeto é uma característica que o sujeito impõe ao objeto.

    Simplificando, temos:

    "Eu chamo aquilo de a ordem das propriedades..."

  • A elipse é uma figura de linguagem que ocorre com a omissão de um termo que pode ser subentendido no texto.

    Não há elipse no texto, pois os dois objetos estão explícitos.

  • completando os comentários dos colegas;

    o verbo CHAMAR com sentido de caracterizar, qualificar, nomear é um verbo transobjetivo. E o que seria esse verbo transobjetivo, kelve? são verbos transitivos diretos (raramente indiretos) + predicativo.

    Exemplos: chamei os alunos do q concurso de inteligentes.

    Chamei os alunos (objeto direto) do q concurso de (preposição facultativa) inteligentes (predicativo do objeto).

    Assim, o verbo chamar na QUESTÃO ACIMA não é VTDI.

    Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem das propriedades(aqui é um predicativo do objeto)

  • Acredito que o erro deve está na palavra classificar, pois não tem o mesmo sentido de chamar e denominar.
  • O verbo chamar no sentido de dar nome a algo. Verbo chamar como verbo transitivo direto preposicionado.

    Fonte: Gran Cursos

  • Elipse só do sujeito. O "objeto" é o pronome relativo; o resto é Predicativo do Objeto.
  • Pelo que entendi ao responder, de fato, o verbo chamar foi empregado como Classificiar/Denominar. No entanto, o verbo tem apenas 1 objeto DIRETO, que foi, nesse caso, PREPOSICIONADO. O único objeto DIREITO é o termo "a ordem das propriedades".

  • O verbo chamar pode ser utilizado no sentido de: chamar alguém de alguma coisa, neste caso ele será transobjetivo, ou seja, exigirá um predicativo do objeto.

    Chama um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico de a ordem das propriedades.

    “a ordem das propriedades” (predicativo do objeto)

    Portanto não existem dois objetos.

  • Vivendo e aprendendo:

    A elipse do objeto direto quando está representado pelo pronome átono que faz referência a um substantivo da oração anterior.

    Você comprou o livro de Português? – Comprei sim. (Comprei-o sim.)

    Não sabia que existia, mesmo assim não é o caso do texto.

  • "Chamo de a ordem das propriedades”.

    Não há dois complementos, a banca quis deixar o candidato conversar com a questão até ele errar.

  • regência do verbo chamar, com sentido de denominar: pode ser Transitivo Direto ou Indireto

    Fonte: Gramática do Xandão

  • quando a questão fala em denominar pensei logo no predicativo: chamei a Cebraspe de boba.. entenderam

  • Há algumas coisas a se ponderar em relação ao enunciado.

    1. O examinador afirma que o verbo chamar, no sentido de alcunhar/denominar, exige dois complementos. Existe uma discordância no que diz respeito a isso entre as mais variadas gramáticas. Há quem diga: não, o verbo "chamar" solicita somente o objeto direto, sendo assim, o que sobra se trata de um predicativo do objeto, que pode vir ou não preposicionado; há, também, todavia, quem diga que o verbo "chamar", no sentido exposto, pede o completo direto e o indireto. Sigo a primeira linha de raciocínio.
    2. No enunciado, ratifica-se a elipticidade do objeto direto: não é verdade. O pronome relativo funciona, sintaticamente, como complemento direto do verbo chamar.

    Destrinchando: "se refere ao que chamo de a ordem das propriedades."

    "se refere a aquilo que chamo de ordem das propriedades".

    Eu (sujeito desinencial) chamo (verbo transitivo direto) aquilo (obj direto) de ordem das propriedades. (predicativo do objeto direto).

  • Quem chama chama de alguma coisa, acredito que seja apenas objeto indireto, VTI que pede preposição, me corrigem se eu estiver errado.

  •  Um registro (SUJEITO) de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere (VERBO TRANS. IND.) ao que (OD) chamo de a ordem das propriedades (OI).

    EU CHAMO --> SUJEITO ELÍPTICO!

    BOM, ENTENDI ISSO!

    ACERTEI! MEU COMENTÁRIO ESTÁ DE ACORDO COM A EXPLICAÇÃO DA PROFESSORA!!

  • Acredito que se trata de um Objeto Direto Preposicionado. Não sei argumentar, mas fica a dica. Pesquisem.

  • É simples, o verbo chamar no sentido de convocar, mandar vir, é objeto direto. Ele é indireto no sentido de qualificar.

    Ex.: Ele disse que chamaria a polícia para o ladrão - objeto direto

    A professora chamou-lhe de inteligente - objeto indireto

  • QUE chamo DE A ORDEM DAS PROPRIEDADES

    QUE= Objetivo direto; Não está elíptico, este é o erro da questão;

    DE A ORDEM DAS PROPRIEDADES = Objeto indireto

    Questão errada!!

  • TRECHO: "chamo um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico de a ordem das propriedades (...)"

    • verbo: chamo;
    • Objeto Direto: pronome relativo "que" (está substituindo o pronome demonstrativo "o", que significa "aquilo";
    • Objeto Indireto: de a ordem das propriedades;
    • O que tá eliptico na frase é o sujeito: "eu" de "eu chamo";

    ---

    Fonte: comentários diversos; Isabel Verga, QC;

  • “Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem das propriedades”

    1º - O verbo chamar está empregado com o mesmo sentido de classificar, denominar;

    2º - O referido verbo NÃO possui dois complementos, apenas um: "que" cujo antecedente é o pronome demonstrativo "o" que se chocou com a preposição "a" do verbo "referir-se". Esse relativo "que" não está acompanhado de preposição (razão que incorre em erro chamá-lo de obj. dir. preposicionado ou de OI), quem o está acompanhado é o demonstrativo "o".;

    3º - O verbo "chamar" é transobjeto, compõe um predicado verbo-nominal: "de a ordem das propriedades" é um predicativo do objeto (característica do sujeito atribuída ao objeto)

    Sobre o predicativo do objeto, explico de forma rápida neste vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=m7VWtywHSMo&t=709s

  • Gab: ERRADO.

    O pronome relativo "que" faz o papel de objeto direto, portanto, não está elíptico.

    "Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem das propriedades"

  • Ao meu vê não existe um complemento verbal indireto nessa oração.

  • O comentário do Victor Linard é correto e esclarecedor: "de a ordem das propriedades" é um predicativo do objeto (característica do sujeito atribuída ao objeto)". Por analogia, posso citar este outro exemplo: "Chamo ele de inteligente", onde só há um complemento verbal "ele" (objeto direto) e um predicativo preposicionado "de inteligente".

  • No trecho “ordem das pUm registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ropriedades” (primeiro parágrafo), o verbo chamar, que está empregado com o mesmo sentido de classificar, denominar, tem dois complementos: um direto, que está elíptico, e outro indireto, que é o termo “de a ordem das propriedades”

    Há dois erros na assertiva: o objeto direto da forma verbal não está elíptico, representado pelo pronome demonstrativo seguido de pronome relativo "o que" (ao que) que está imediatamente anteposto; não há dois complementos verbais, sendo o verbo apenas transitivo direto.

    A forma verbal "chamar", quando no sentido de qualificar, é verbo que chamamos transitivo predicativo, exigindo para que seu sentido se complete um objeto seguido de um predicativo do objeto. Pode-se aplicar o verbo "chamar", em referido contexto, como:

    Transitivo direto predicativo: "Chamou o pai de desajeitado."

    Transitivo indireto predicativo: "Chamou ao pai de desajeitado."

    No construção em tela, "de a ordem das propriedades" é forma de predicativo do objeto (chamo aquilo de isso), não sendo classificado como objeto indireto.

    Importante perceber também, e reitero, que o objeto direto é apenas a forma "o(aquilo) que", e não a passagem anterior "um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico", esta sujeito da forma verbal "refere-se".

    Gab. E


ID
5579809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem das propriedades, tanto em um sentido jurídico — o que fundamenta a propriedade literária e o copyright — quanto em um sentido textual — o que define as características ou propriedades dos textos.

     O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto. O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. Pode deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera. Nesse processo, desaparece a atribuição dos textos ao nome de seu autor, já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica.

     Essa mobilidade lança um desafio aos critérios e às categorias que, pelo menos desde o século XVIII, identificam as obras com base na sua estabilidade, singularidade e originalidade. Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos e o regime de propriedade que protege os direitos dos autores e dos editores. É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.

Roger Chartier. Os desafios da escrita. Tradução de Fulvia M. L. Moreto.

São Paulo: Editora UNESP, 2002, p. 24-25 (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

Seria mantida a correção gramatical do texto se o pronome “se”, no primeiro parágrafo, fosse deslocado para imediatamente após a forma verbal “refere”, da seguinte maneira: refere-se.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    ► Como não há palavra atrativa e o sujeito está explícito, a partícula pode ficar tanto na posição enclítica quanto na posição proclítica.

    Alguns casos facultativos de ênclise.

    ✅ Sujeito explícito: Um registro se refere. / Um registro refere-se. Os alunos me entregaram a prova / Os alunos entregaram-me a prova

    ✅ Pronomes pessoais e de tratamento: Eu te ajudei / Eu ajudei-te. O senhor me ajudou / O senhor ajudou-me.

    ✅ Infinitivo não flexionado antecedido de preposição ou palavra atrativa: Por me ajudar foi premiado / Por ajudar-me foi premiado. Não me ajudar foi ruim. / Não ajudar-me foi ruim.

  • GABARITO: C.

    Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico refere-se ao que chamo…”, após sujeito pode ser usado próclise ou ênclise, não há fator de atração.

  • GAB C

    Revisão do desespero , cuida:

    Essa você não erra mais !

    Próclise obrigatória: "NARIS DE PREGO" (Com "S" mesmo)

    - Negativas

    - Advérbios

    - Relativos (pronomes relativos)

    - Indefinidos/Interrogativos (pronomes)

    - Subordinadas (conjunções subordinativas)

    - DEmonstrativos

    - PREposição seguida de GerúndiO (Ex.: Em se tratando...)

    Ex de atrativos: Nem, que, alguém, aqui, conforme, isso.

     

    Verbo no INFINITIVO pode se utilizar PRÓCLISE ou ÊNCLISE, ainda que haja palavra atrativa à Infinitivo é bi, aceita na frente e atrás.

     

    Proibido

    - Colocar pronome oblíquo átono após futuro -”Emprestarei-te algo”

    - Colocar pronome oblíquo átono após particípio - “Tinha emprestado-lhe algo”

  • Leia-se o fragmento textual:

    "Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem das propriedades (...)"

    O pronome oblíquo átono "se" acha-se em posição proclítica (antes do verbo). O deslocamento para depois, ou seja, encliticamente, não atentaria contra a norma culta, visto que inexiste palavra ou expressão que demande em obrigatoriedade o uso da próclise.

    Certo.

  • Gabarito: CERTO

    O SUJEITO É EXPLICITO= Cabe a ênclise e a Próclise 

    Quando o VERBO ESTÁ NO INFINITIVO= CABE a ênclise e a Próclise 

    Casos facultativos de Próclise ou ênclise

    • Pronomes pessoais e de tratamento. Ex: O senhor me ajudou \ O senhor ajudou-me
    • Sujeito explícito: Os alunos me entregaram as provas \ Os alunos entregaram-me as provas.
    • Conjunções coordenativas.
    • Infinitivo não flexionado antecedido de preposição: Por me ajudar foi premiado. \ Por ajudar-me foi premiado.

    OBS: A ênclise vc pode identificar por eliminação: Vc olha se tem palavra atrativa e verbo no futuro, se não tem pode ênclise.

  • Gab c! gramática seria mantida pois substantivo e adjetivo não são atrativos de próclise obrigatória.

  • Eu julguei como errada, pois mundo eletrônio não seria um adverbio de lugar ?

  • O que não é proibido é permitido.

    Não há palavra atrativa. Pode ser tanto próclise ou ênclise.

  • Próclise obrigatória: "NARIS DE PREGO" (Com "S" mesmo)

    Negativas

    Advérbios

    Relativos (pronomes relativos)

    Indefinidos/Interrogativos (pronomes)

    Subordinadas (conjunções subordinativas)

    DEmonstrativos

    PREposição seguida de GerúndiO (Ex.: Em se tratando...)

    Ex de atrativos: Nem, que, alguém, aqui, conforme, isso.

     

     Verbo no INFINITIVO pode se utilizar PRÓCLISE ou ÊNCLISE, ainda que haja palavra atrativa à Infinitivo é bi, aceita na frente e atrás.

     

    Proibido

    Colocar pronome oblíquo átono após futuro -”Emprestarei-te algo”

    Colocar pronome oblíquo átono após particípio - “Tinha emprestado-lhe algo”

  • CERTO

     Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem...

     Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico refere-SE ao que chamo de a ordem...

    CERTO

    O LEÃO DA MONTANHA, ESTÁ PASSANDO FORÇAS POSITIVAS PARA VOCÊ, SEU FRACO!!

  • Não há palavra atrativa

  • CERTO

    Nas situações em que não haja a proibição do adiantamento do pronome ou que não exista uma palavra atrativa que obrigue ao adiantamento do pronome, o uso da ênclise (e da próclise) se torna facultativo.

    • O professor esqueceu-se da reunião?
    • O professor se esqueceu da reunião?

  • sujeito explícito não requer apenas próclise?

  • C.A.P atrai pronome

    Conjunção ex.: embora se aproprie do imóvel....

    Advérbio ex.: nunca se desmotive

    Pronome ex.: nos nos vemos no CF

    fonte: maiquinique cursos

  • Gabarito C

    “Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico refere-se ao que chamo…”, após sujeito pode ser usado próclise ou ênclise, não há fator de atração.

    GRAN

  • Se não há proibição e nem obrigatoriedade, então você pode colocar o pronome onde quiser.

  • o que poder ser ÊNCLISE OU PRÓCLISE:

    -VERBOS NO INFINITIVO

    -SUJEITOS EXPLÍCITOS

  • Nao tem palavra atrativa, portando, gabarito da questão "CERTO "

    PMGO 2022

  • sujeito explicito em oração não subordinada. facultativo

  • ✅ Sujeito explícito: Um registro se refere. / Um registro refere-se. Os alunos me entregaram a prova / Os alunos entregaram-me a prova

    ✅ Pronomes pessoais e de tratamento: Eu te ajudei / Eu ajudei-te. O senhor me ajudou / O senhor ajudou-me.

    ✅ Infinitivo não flexionado antecedido de preposição ou palavra atrativa: Por me ajudar foi premiado / Por ajudar-me foi premiado. Não me ajudar foi ruim. / Não ajudar-me foi ruim.

    1. Olhar se o verbo está no infinitivo: AR, ER, IR se sim pode-se fazer tanto Próclise quanto Ênclise.
    2. Se o verbo não está no infinitivo , olhar se tem palavra atrativa que é

    N egativas

    A dverbios

    R relativos(pronomes)

    I ndefinidos(pronomes

    I nterrogativos(pronomes)

    S ubordinativas(conjunções)

    D emonstrativos(pronomes)

    Se não tiver palavra atrativa pode-se fazer Ênclise.

  • Gabarito: certo!

    Não há fatores de atração que obriguem o pronome a estar em próclise com o verbo principal (advérbios, conjunções, preposições, pronomes relativos, indefinidos, demonstrativos e palavras com valor negativo). Logo, a colocação é facultativa nesse caso.


ID
5579812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem das propriedades, tanto em um sentido jurídico — o que fundamenta a propriedade literária e o copyright — quanto em um sentido textual — o que define as características ou propriedades dos textos.

     O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto. O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. Pode deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera. Nesse processo, desaparece a atribuição dos textos ao nome de seu autor, já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica.

     Essa mobilidade lança um desafio aos critérios e às categorias que, pelo menos desde o século XVIII, identificam as obras com base na sua estabilidade, singularidade e originalidade. Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos e o regime de propriedade que protege os direitos dos autores e dos editores. É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.

Roger Chartier. Os desafios da escrita. Tradução de Fulvia M. L. Moreto.

São Paulo: Editora UNESP, 2002, p. 24-25 (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

Na oração “já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica” (segundo parágrafo), o termo introduzido pela preposição “por” expressa o responsável pela ação de modificar. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    "já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica." (Agente da passiva)

    Para revisão!

    Voz Passiva (analítica)

    ➽ Quando o sujeito é paciente, recebendo a ação expressa pelo verbo.

    ➽ É formada pelos verbos auxiliares ser e estar + particípio.

    ➽ Em transposição a locução verbal deve obedecer o tempo verbal da voz ativa.

    ➽Não há OD.

    ➽ Termo exclusivo: Agente da passiva.

    Faça das dificuldades sua motivação!

  • Assertiva C

    Na oração “já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica” (segundo parágrafo), o termo introduzido pela preposição “por” expressa o responsável pela ação de modificar. 

  • Item certo.

    "já que são modificados (locução de passiva) por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica (agente da passiva). "

    O agente da passiva somente poderá ser introduzido pelas preposições “de”, “por” e pelas variações de “pelo” (pelos, pela, pelas).

  • Ser + Particípio (locução passiva) Seguido do Por, temos o agente da passiva (responsável por modificar)
  • Eu entendi que o responsavel seria quem modificou ou seja o agente.

  • Resposta: certo

    Frase em análise: “já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica”

    Perceba que está em voz passiva analítica (verbo ser "são" + particípio "modificados") sendo "por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica” seu agente da passiva.

    O agente da passiva é quem pratica a ação na voz passiva analítica. Sabendo disso, a afirmativa só pode estar correta.

  • CERTO

    já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva....

    já que são constantemente modificados uma escritura coletiva...

    MODIFICADA PELO QUE ??

    MODIFICADA POR QUAL MOTIVO??

    MODIFICADO POR ALGUMA COISA??

    CERTO

    CERTO

    SE TU É LEÃO, ANDA COMIGO!!!!

  • CERTO: "uma escritura coletiva, múltipla, polifônica" é o agente da passiva, quem pratica a ação de modificar.

  • Voz direta: escrita coletiva, múltipla, polifônico modificam os textos.

  • Ser + Particípio (locução passiva)

    Seguido do Por, temos o agente da passiva (responsável por modificar)

  • Prezados, gabarito certo.

    já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica

    Modificados pela/por intermédio da escritura coletiva, múltipla, polifônica.

    Bons estudos.

  • já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica

    já que são constantemente modificados por alguma coisa

  • CERTO

     já que são constantemente modificados (POR QUEM?)

    por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica. (AGENTE DA PASSIVA)

    Quando temos o ser + particípio seguido de por, temos um agente da passiva, ou seja, que sofre a ação.

    Fonte: comentários dos colegas, muito bons, por sinal.

  • Muito obrigada pelos os comentários, estão me ajudando muitooo!!!

  • gab c! sim, a preposição introduz o agente da passiva.

    “já que são constantemente modificados por uma escritura

  • “já que são constantemente modificados por/DEVIDO uma escritura coletiva, múltipla, polifônica”


ID
5579815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem das propriedades, tanto em um sentido jurídico — o que fundamenta a propriedade literária e o copyright — quanto em um sentido textual — o que define as características ou propriedades dos textos.

     O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto. O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. Pode deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera. Nesse processo, desaparece a atribuição dos textos ao nome de seu autor, já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica.

     Essa mobilidade lança um desafio aos critérios e às categorias que, pelo menos desde o século XVIII, identificam as obras com base na sua estabilidade, singularidade e originalidade. Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos e o regime de propriedade que protege os direitos dos autores e dos editores. É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.

Roger Chartier. Os desafios da escrita. Tradução de Fulvia M. L. Moreto.

São Paulo: Editora UNESP, 2002, p. 24-25 (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

No trecho “Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos” (último parágrafo), o termo “dos textos” funciona como complemento do adjetivo “reproduzível”.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Na verdade, “dos textos” complementa a ideia do substantivo “identidade”

  • Identidade dos textos

  • Está ligado a "identidade"; e, salvo engano, como adjunto adnominal (não CN).

  •  A identidade reproduzível dos textos.

    "Nada pode nos separar do amor de Deus que está em Cristo Jesus, nosso SENHOR."

  • "(...)singular, estável, reproduzível dos textos " todos estes termos, dentre eles adjetivos e o termo que indica posse "dos textos", são adjuntos adnominais do substantivo "identidade". O que isso significa? São nomes que acompanham um substantivo principal, qual seja identidade. Diferenças fundamentais entre complemento nominal e adjunto adnominal:

    1. quanto ao elemento de ligação: enquanto o adjunto adnominal se liga somente a substantivos abstratos ou concretos, o complemento nominal pode estar ligado a adjetivos, advérbios e substantivos, desde que abstratos;
    2. quanto ao sentido da ação: o complemento nominal é passivo, recebendo a ação expressa do elemento a quem se liga. Já o adjunto adnominal é ativo, praticando a ação;
    3. quanto à ideia de posse: o complemento nominal nunca expressa posse, mas o adjunto adnominal frequentemente tem esse papel.

    Fonte: https://www.stoodi.com.br/ Abçs.

  • cespe amaaaa "complemento de adjetivos".

  • Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos e o regime de propriedade que protege os direitos dos autores e dos editores.

  • “Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos” 

    Dos textos está ligado a identidade e ao meu ver é adjunto adnominal.

    Segue um quadro comparativo:

    Adjunto adnominal:

    • Pode ou não ser preposicionado
    • Ref. a substantivos concretos ou abstratos
    • Sempre agente / POSSE

    Complemento nominal:

    • É sempre preposicionado;
    • Ref. a subt. Abstrato, adjetivos ou adverb.
    • Sempre paciente

    Fonte: Comentários do QC

    Gabarito: errado

  • Ao trazer a ideia de posse, temos um adjunto adnominal

     “Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos

  • Há um estreito vínculo entre a identidade dos textos”

  • Não é Adjunto de ‘identidade’. É CN de ‘identidade’. Guardem uma coisa na cachola: adJUNTO adnominal vem JUNTO ao nome! Como pode ser adJUNTO se ele está a três quilômetros de distância de ‘identidade’?! Ele é CN de identidade.
  • locução adjetiva!

  • Adjunto Adnominal.
  • "dos textos indica posse" e complemento nominal NÃO TRAZ IDEIA DE POSSE.

    O que traz ideia de posse é o adj.adnominal...

    -PERSISTIR CONCURSOS-

  • SINTAXE DA ORAÇÃO

    ► TERMOS DA ORAÇÃO

    I - Termos Essenciais;

    II - Termos Integrantes;

    III - Termos Acessórios;

    ---

    ► III - TERMOS ACESSÓRIOS

    • Aposto;

    • Adjunto Adnominal;

    • Adjunto Adverbial;

    • Vocativo;

    ---

    ► ADJUNTO ADNOMINAL

    • É o elemento que caracteriza um substantivo, determinando ou restringindo seu sentido;
    • Pode expressar ideia de posse;
    • O adjunto adnominal exerce função adjetiva na oração e pode ser representado por:

    - adjetivos;

    - locuções adjetivas;

    - pronomes;

    - numerais;

    - artigos;

    • É o termo que determina um nome; Poderm ser adjuntos adnominais:
    • os artigos:

    As alunas serão aprovadas;

    • os pronomes adjetivos:

    Aquela aluna será reprovada;

    • os numerais adjetivos:

    Duas alunas serão reprovadas;

    • os adjetivos:

    ▬ Aluno estudioso é reprovado;

    • as locuções adjetivas:

    ▬ Aluno de verdade é aprovado;

    • O adjetivo pode ser tanto adjunto adnominal quanto predicativo;

    ---

    Fonte:

    • Denise Carneiro, TEC;

    • Pimentel et al, VESTCON;

  • Vou lançar o rap do Mano Brow, para os brothers....

    ** o CN, só tem direito a preposição, nunca terá valor ativo ou posse e só vai na abstração.

    ** O AD é ativo e dono da situação, vem com ou sem preposição. Concreto ou abstrata se decide meu irmão.

  • liga-se ao substantivo identidade.

    singular, estável, reproduzível  são adjetivos que funcionam como complemento nominal


ID
5579818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem das propriedades, tanto em um sentido jurídico — o que fundamenta a propriedade literária e o copyright — quanto em um sentido textual — o que define as características ou propriedades dos textos.

     O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto. O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. Pode deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera. Nesse processo, desaparece a atribuição dos textos ao nome de seu autor, já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica.

     Essa mobilidade lança um desafio aos critérios e às categorias que, pelo menos desde o século XVIII, identificam as obras com base na sua estabilidade, singularidade e originalidade. Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos e o regime de propriedade que protege os direitos dos autores e dos editores. É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.

Roger Chartier. Os desafios da escrita. Tradução de Fulvia M. L. Moreto.

São Paulo: Editora UNESP, 2002, p. 24-25 (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

Feitas as devidas alterações de maiúsculas e minúsculas, a supressão da forma verbal “É” e do vocábulo “que” em “É essa relação que coloca em questão o mundo digital” preservaria a correção gramatical do texto, embora alterasse seu sentido.

Alternativas
Comentários
  • É que = Termo Expletivos, não alteram a correção e Nem o sentido a sua retirada. Em breve volto pra ver se alteraram o Gabarito.
  • GABARITO: CORRETO

    É QUE é uma partícula expletiva ou de realce, logo serve para tornar mais enfático. Não se altera o sentido, porém perde esta ênfase

  • Gabarito da banca: Certo

    Concordo com o colega Ronaldo.

    Uma partícula/expressão expletiva (ou de realce) tem o papel de realçar ou enfatizar um vocábulo ou um segmento da frase. Ela nunca exerce função sintática. Pode ser retirada da frase sem prejuízo sintático ou semântico.

    Fonte: Pestana

    (CESPE) Sem prejuízo da correção gramatical do texto, os vocábulos “é” (l.17) e “que” (l.19) poderiam ser suprimidos, desde que fosse inserida uma vírgula imediatamente após a palavra “alheio” (CERTO)

    A construção "é que" é uma partícula expletiva e pode ser retirada. Quanto à vírgula, é obrigatória para que se isole a oração que se encontra deslocada.

    Outra parecida

    (CESPE) A retirada da expressão de realce “é que” e a colocação de vírgula após o segmento “Com base nesses encontros” não acarretariam prejuízo gramatical ao período. (CERTO)

    Cuidado para não confundir conjunção subordinativa com partícula expletiva, tente tirar a expressão e se a construção ficar sem nexo, então não será partícula expletiva.

    (CESPE) Nas linhas 9 e 10, “é que” caracteriza-se como expressão expletiva, empregada para realçar o conteúdo “não os inquietam, aqui, os extraordinários portentos, nem a esperança deles” (l. 10 e 11). (ERRADO)

    (CESPE) Os vocábulos “é” (ℓ.10) e “que” (ℓ.12) poderiam ser suprimidos, sem prejuízo para a correção gramatical do texto, visto que constituem expressão de realce sem função sintática no período em que se inserem. (CERTO)

    Não achei questão da banca tratando de sentido, se alguém achar coloque aqui. Vamos ficar atentos.

  • Concordando com os demais comentários, deixo aqui minha contribuição.

    A questão afirma, em síntese, que, na frase "é essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos [...]", a supressão dos termos “é” e “que” alteraria o sentido. 

    No caso, tais termos, em conjunto, configuram expressão expletiva ou de realce, que, por definição, pode ser retirada da frase, sem prejuízo algum para o sentido, pois não exerce função sintática. Tanto é expletivo que o autor poderia ter utilizado outros recursos estilísticos, como utilizar a palavra "essa" em itálico ou negrito para dar ênfase, ao invés de utilizar a expressão mencionada: "essa relação coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos [...]"

    Em adição, esclarece-se que o pronome relativo “que”, empregado logo após, na mesma frase, poderia causar alguma dúvida, mas, pelo contexto, está claro que ele diz respeito a “mundo digital” (termo imediatamente anterior), e, caso a expressão de realce fosse suprimida, a relação do pronome relativo não seria alterada. 

  • Gabarito questionável.

    O "que" como partícula expletiva ou de realce é um termo que não exerce função sintática ou semântica na frase.

  • Que não tem prejuízo gramatical é inquestionável..

    Quanto ao sentido, fiquei na dúvida, mas marquei a questão como "CERTA". Na minha opinião, há alteração de sentido, já que com o "É... que..." a sentença é mais enfática; portanto, possui um sentido diferente.

    Porém, desconheço a "jurisprudência" da banca e dos gramáticos..

  • Assertiva C

    Feitas as devidas alterações de maiúsculas e minúsculas, a supressão da forma verbal “É” e do vocábulo “que” em “É essa relação que coloca em questão o mundo digital” preservaria a correção gramatical do texto, embora alterasse seu sentido . "expletiva"

  • CUIDADO

    A questão não possui gabarito correto

    Solicita-se julgamento da assertiva:

    Feitas as devidas alterações de maiúsculas e minúsculas, a supressão da forma verbal “É” e do vocábulo “que” em “É essa relação que coloca em questão o mundo digital” preservaria a correção gramatical do texto, embora alterasse seu sentido.

    Os termos indicados no enunciado, a forma verbal "é" e o relativo "que", são o que chamamos de termos expletivos, partículas que não desempenham função sintática na oração, servindo apenas com a finalidade de enfatizar o núcleo da função sintática.

    "São eles que irão desenvolver a melhor vacina."

    Pode-se, pela falta de importância sintática da construção expletiva, suprimi-la do enunciado sem prejuízo à correção, perdendo-se tão somente a ênfase por ela proporcionada. Embora perca-se o valor enfático, a supressão não altera a semântica da construção, permanecendo imutável, de sorte que menos incisiva, a ideia original.

    "Eles irão desenvolver a melhor vacina."

    Gabarito da banca: certo

    Gabarito correto: errado

  • Pro CESPE, qualquer letra que se retire da frase altera o sentido. Não vi nenhuma alteração de sentido nessa frase com a remoção dos termos indicados

  • Típica questão da CESPE. Estaria errada se no lugar do sentido fosse coerência, já que esta seria mantida.

  • Gabarito questionável! Uma partícula/expressão expletiva (ou de realce) tem o papel de realçar ou enfatizar um vocábulo ou um segmento da frase. Ela nunca exerce função sintática. Pode ser retirada da frase sem prejuízo sintático ou semântico.

  • Essa relação faz isso.

    É essa relação que faz isso..

    Há uma especificação na segunda frase enfatizando mais que essa relação é a responsável por tal coisa, no primeiro caso não há especificação, apenas relação de causa.

    Joana pintou o quadro.

    É a Joana que pintou o quadro.

  • Mesmo acertando, vendo a explicação de voces me questiono se sou alfabetizada mesmo

  • Mas gente??? Eu aprendi que a partícula expletiva pode ser retirada sem problemas para o sentido e para a correção gramatical. Como pode estar certa???

  • Não vejo alteração no sentido, mas...

    Vamos pedir o comentário do professor!

  • Acertei por não haver mudança na correção gramatical, mas não vejo alteração de sentido.

  • O Cespe ama essa partícula expletiva "é que" a qual pode ser facilmente retirada da assertiva. Geralmente, eles colocam uma palavra ou uma frase entre o "é que" para confundir, podendo o termo ser retirado sem prejuízo da correção gramatical, havendo contudo alteração leve no sentido. Abçs.

  • Partícula expletiva nunca alterou sentido pro Cespe, quem que essa JAGUNÇA tá pensando que é pra mudar o entendimento assim da noite pro dia, hein?

  • POLÊMICA

    O Cespe sempre considerou que a retirada da expletiva de realce não alteraria o sentido.

    Nesta questão já podemos ver uma mudança no seu posicionamento.

  • É que = são termos de realce - podem ser retirados

  • mas vocês não acham que mesmo sendo expletiva/realce, ao se retirar, a frase fica mais "fraquinha" e tem seu sentido alterado?

    vejam: os autores têm diversas relações na arte da escrita. mas a questão dos direitos autorais pesa bastante sobre a originalidade do autor quando tem seu texto inserido no mundo digital.

    é essa relação específica (originalidade x direito autoral mundo digital) que provoca a existência de textos brandos, ubíquos (divulgáveis em qualquer parte) e palimpsestos ( passíveis de serem reaproveitados). Acho que se tirar o "é que" altera sim o sentido, tornando a relação acima mais uma dentre todas que o autor tem.

  • esse texto veio cheio de questões duvidosas...
  • "é" e o "que" são sim expelitivos, mas EU ACHO que no SENTIDO DESSE TEXTO, eles estão relacionados à oração anterior, sem o uso destes, a oração não teria relação com a anterior, portanto, deveria ser trocado o ponto final pelo uso da vírgula para manter o mesmo sentido.

  • Alteração de sentido é quando o texto queria dizer um coisa e passa a dizer outra:

    "Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos e o regime de propriedade que protege os direitos dos autores e dos editores. É essa relação (ou vínculo) que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos" ----- ou seja, há um desafio no mundo digital. Como um ambiente tão volátil como o digital irá proteger o vínculo (ou relação) entre a identidade autoral e o direito à propriedade? Para se desenvolver o mundo digital terá que resolver essa questão. E esse vínculo pode vir a ser um empecilho a esse desenvolvimento caso não seja bem trabalhado no ambiente digital. Esse é o sentido que retirei do trecho.

    Agora no trecho:

    "Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos e o regime de propriedade que protege os direitos dos autores e dos editores. Essa relação coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos."

    qual o novo sentido? Por favor alguém me explique!!

  • A própria banca tem centenas de questões com posicionamento contrário ao dessa questão, e agora deu um gabarito miserável desse! O que adianta estudar desse jeito????? É fod@

  • Que ódio!

  • Quando se retira o "que" ela deixa de ser restritiva, sendo assim, ela altera o sentido, mas ainda assim, está correta a frase.

  • Só pode ser brincadeira. Cadê a mudança de sentido? No chifre do examinador?

  • Veja que quando retiramos o "É" e o "que" o sentido é alterado tornando assim uma relação qualquer

    Quando os termos estão presentes trata-se de uma relação especifica

  • É isso que me deixa com raiva!

    Isso me deixa com raiva!

    Não muda sentido nenhum!!

    Gab DEVE ser alterado para ERRADO.

  • Cespe versão 2022

  • Não há gabarito definitivo (26/1/2022)! Certamente, a banca vai mudá-lo.

  • whats???? só acho que deveria alterar o gabarito.

  • A expressão "é isso que" da uma ideia de especifidade, sem esse termo, por outro lado, torna a frase mais genérica.

    Ex.: Essa chave abre a porta.

    É essa chave que abre a porta.

  • Pelo o que sei, o e+que funciona como uma partícula expletiva de realce. Sendo assim, poderia ser retirada sem alteração do sentido e da correção.
  • "(...)embora alterasse seu sentido."

    Como assim? É uma partícula expletiva/realce. Não prejudica a correção, nem os sentidos.

  • A própria banca já cobrou esse tema "partícula expletiva" muitas vezes, com o entendimento de que a supressão de partícula expletiva não prejudica a correção gramatical ou o sentido do texto, confirmado o disposto na gramática. Mas nessa questão simplesmente ignorou.

  • Marcou errado? Ta estudando certo, filho! Segue o jogo.

  • Gab: CERTO. Assunto: Uso da palavra QUE.

    ORIGINAL - É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.

    Como você deve ler: É essa relação QUE coloca em questão, QUE propõe os textos.

    O "QUE" retoma "RELAÇÃO"

    REESCRITA - Essa relação coloca em questão o mundo digital, QUE propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.

    Como você deve ler: O mundo digital propõe textos.

    O "QUE" retoma "MUNDO DIGITAL"

    A correção gramatical não é afetada. Não aparecem erros na reescrita. Mas o sentido é alterado por causa do referente do QUE.

    Eu entendi assim a questão... Se tiver alteração de gabarito, o argumento será invalidado kkkkkkkk

  • Gente, sou novato por aqui, mas o raciocínio que segui foi este....

    É que essa relação coloca - o 'que' restringe o significado, assim tornando específico e retomando ao período passado a relação exposta. Se eu retiro o 'que' a ideia passa a ser genérica, ampla, cabendo outras relações. Caso eu quisesse manter o sentido, para a forma sub adj restritiva eu teria de fazer uma correção na oração, colocando o verbo em uma forma nominal e fazendo as devidas alterações do texto para manter a sintaxe.

  • Não sei se minha análise está certa, mas se olhar o contexto do texto, ao retirar o "é que" se perde a relação de ambiguidade presente no "que propõe textos...", Esse pronome relativo tive a impressão de ter como referência relações quando se faz presente o "é que", e quando ele é retirado, o referente muda para para mundo digital, ocorrendo mudança de sentido.

  • ''É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.'' - Aqui ambos os ''que'' retomam a palavra ''relação''.

    ''Essa relação coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.'' - Aqui ''que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.'' faz referência a ''mundo digital'' - logo há grande mudança de sentido.

  • Eu errei, mas realmente muda o sentido. com "é que", a ideia é de explicar o termo anterior. sem este termo, a ideia fica mais como uma consequência (o período anterior levando ao posterior).

  •  QUESTÃO POLÊMICA , TAMBÉM ERREI, MAS DEPOIS DE MUITO ANALISAR E LER OS COMENTÁRIOS AQUI, ENTENDI O GABARITO DA BANCA. 

    Mas fazer isso em uma prova, com limite de tempo e já cansado, seria uma missão impossível. Certamente erraria, do mesmo jeito que errei aqui, devido a centenas de questões paprecidas. Mas a verdade é que, com cada vez mais gente fazendo provas e cursinhos especializados, as bancas precisam arranjar formas de dificultarem. :/

    .

    O ERRO É ANALISAR A PRIMEIRA FRASE DESTE PERÍODO ISOLADA, E NÃO INSERIDA NO TEXTO, E O EXAMINADOR FAZ REFERÊNCIA SEMPRE AO TEXTO COMO UM TODO. 

    .

    Então vejam a minha (tentativa de) explicação, e vejam se faz sentido para os que erraram como eu.

    Eu sei, tá longa, mas é uma vez para não errar nunca mais. 

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    A primeira vista pensei que era o caso dos termos “É” e “que” serem termos expletivos ou de realce, dessa forma podem ser retirados sem mudança de sentido. 

    .

    Isso estaria correto se não tivesse mais nada depois, se a frase terminasse ali. PORÉM, o texto se encontra da seguinte forma. 

    .

    "É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos."

    .

    Logo, analisando todo este período final do texto, se eu tiro o "É...que", realmente muda o sentido. 

    .

    Vejam:

    ORIGINAL

    ''É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.''

    -Aqui ambos os ''que'' retomam a palavra ''relação''.

    .

    É essa relação QUE coloca em questão o mundo digital;

    É essa relação QUE propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.

    .

    se eu tiro o "É...que", ficando apenas o último que.

    ''Essa relação coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.''

    -Aqui ''que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.'' faz referência a ''mundo digital''

    - HAVENDO mudança de sentido.

     

    AGRADEÇAM POR ESTE TIPO DE QUESTÃO. ERRAR AQUI, PARA NÃO ERRAR NA PROVA.

    Espero que tenha ajudado. 

    Bons estudos!

  • No texto: É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.

    Proposta da banca: Essa relação coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.

    Na minha opinião pra manter o sentido teria que tirar o segundo "que" também.

  • Gabarito E

    Os termos “É” e “que” são termos de realce, dessa forma podem ser retirados sem mudança de sentido.

    Gran Cursos

  • Acho que altera o sentido devido à continuação do período. Esse " que " de " ... que propõe textos..." passa a se referir à " mundo digital" e não à " Essa relação" como antes.

  • Eu pensei assim:

    “É” e do vocábulo “que” em “É essa relação que coloca em questão o mundo digital” preservaria a correção gramatical do texto, embora alterasse seu sentido.

    CERTO.

    É essa relação que coloca em questão o mundo digital, ( RELAÇÃO ) que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.

    Retirando:

    Essa relação coloca em questão o mundo digital, ( O mundo digital ) que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.

    Quando se retira: quem passa a propor mundos brandos, ubíquos e palimpsestos é o Mundo Digital e não mais a Relação.

    Eu não sou bom em português, tanto que não sei explicar sintaticamente isso, mas foi a forma como eu entendi.

    Se estiver errado isso, apenas considere como um comentário e siga em frente estudando. Bons estudos para nós.

  • "É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos."

    O "É" e o "que" são partículas expletivas, ou seja, de realce, podem ser retiradas sem prejudicar a correção gramatical.

    No entanto, o sentido muda, haja vista que o próximo "que" agora se refere a "mundo digital" e não mais a "essa relação".

    "Essa relação coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos."

    Gabarito: Certo

  • Acho que o eminente comentário da Isabor Mendes esclarece: a questão não é se partícula expletiva altera ou não o sentido da oração, porque desta realmente não altera (como o CESPE sempre considerou).

    A questão é que a supressão acaba alterando o sentido DO TEXTO, mais precisamente DO PERÍODO.

    "Essa relação coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos." --> não é mais a "relação que propõe", é "o mundo que propõe".

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    "É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos."

    >RELAÇÃO PROPÕE

    "Essa relação coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos."

    >MUNDO DIGITAL PROPÕE

    CREIO QUE FOI ISSO AI O QUE ACONTECEU.

    CORREÇÃO? OK

    SENTIDO? MUDOU

    O SEGUNDO "QUE",PRONOME RELATIVO, "BUSCAVA" "RELAÇÃO",PORÉM COM A RETIRADA PASSOU A "BUSCAR" O TERMO MAIS PRÓXIMO QUE NO CASO É "MUNDO DIGITAL"

    CAUSANDO ASSIM UMA PEQUENA MUDANÇA NO SENTIDO

    A BÍBLIA DIZ QUE DEUS É SOCORRO BEM PRESENTE. NÃO PARE! ELE TE SOCORRE NESTE MOMENTO

  • REESCRITURA!  Dicas!

    1-   Procurar primeiros os erros gramaticais;

    2-   Reescrever a frase com as devidas mudanças;

    3-   Analisar os sentidos;

    4-   Ordem das palavras (muda o sentido) Ex: grande homem, home grande;

    5-   Troca dos elementos;

    Ex: troca uma palavra por outra que aparece até sinônimo, mas que não é (muda o sentido).

    6-   Troca os tempos verbais;

    Ex: O governo fazia contrato.

    Ex: O governo fez contrato.

    7-   Analise o verbo;

    8-   Houve troca, 95% muda o sentido;

    9-   Gramática correta, muda sentido certo;

    10-  Gramática e sentido corretos, errado;

    11-  Uma frase pode ser reescrita sem que gere erro gramatical nem se altere o sentido;

    12-  Deslocamento do advérbio;

    13-  Voz ativa / Voz passiva;

    14-  Orações adjetivas restritivas e orações adjetivas explicativas.

    Bons Estudos!

  • Há alteração de sentido sim. Afinal, o "é que" traz um realce maior. Não é à toa que ela é chamada de partícula de realce, ou partícula expletiva.

    Se você tira uma "partícula de realce", obviamente você está dando menos realce a algo. Então, muda o sentido.

    Logo:

    COM o "é que" = mais realce

    SEM o "é que" = menos realce

    Logo, sua retirada gera alteração de sentido. Se a CESPE alterou o entendimento dela, alterou para o correto, apesar de ser injusto mudar do nada posicionamento assim. Ficamos na mão das bancas.

  • gab c!

    Minha opinião:

    Mudaria levemente o sentido, de forma que o oficial fica um pouco mais 'fortemente afirmado''

    É essa relação que coloca em questão o mundo digital

    ''essa relação coloca em questão o mundo digital''

  • Ou seja, acertou quem errou !

  • Gabarito oficial: Certo, certo, certo!!!!

  • Aí é f#da. Nem a banca sabe mais as suas respostas! Celasque

  • Apesar de não concordar de que essa questão esteja certa.

    Sabemos que a retirada do E QUE muda, levemente, o sentido da expressão.

  • Mais ênfase e menos ênfase alteram o sentido, não muito, um pouco - explicação da professora do QC para a teratologia do Cespe. Perdoe-me, mas não aceito esse gabarito.

  • embora alterasse seu sentido.

    Vai alterar o o realce da oração.

  • Fiquei P da vida, até ver a explicação da Isabor Mendes. Tem toda razão, realmente muda o sentido.

  • Pela correção da professora do QC, a expressão expletiva só aumenta ou diminui o realce da frase, isso "mexe" com o sentido desta!

    Ou seja, novo entendimento do Cespe sobre o "É QUE": para a banca, a supressão da expressão expletiva muda o sentido da frase.

  • Se retirar o 1º "que", o 2º "que" passa a concordar com o "mundo digital", essa é a alteração de sentido. Entretanto, a correção gramatical permanece. Gab: CERTO

    É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.


ID
5579821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.

     Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados. Todas essas inovações, sem dúvida nenhuma, transformaram o sistema de justiça como o conhecíamos e o cotidiano dos operadores do direito.

     O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados. Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.

Rafael Muneratti. Justiça virtual e acesso à justiça. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 12, v. 1, n.º 28, 2021 (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir. 

A humanidade é um fator importante para o direito e para a justiça.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    ipsis litteris do último período do texto.

    ➡ [...] mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.

  •  O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e "dependem" do ser humano para serem bem realizados

  • Assertiva C

    A humanidade é um fator importante para o direito e para a justiça.L8:l9

  •  O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados

  • O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados [...]

  • O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados

  • Errei a questão porque interpretei:

    a) Humanidade da justiça: o fator humano na produção do direito, o direito sendo feito por homens e não máquinas.

    b) A humanidade: a sociedade, aspecto populacional etc

  • Correto! Interpretação por recorrência, visto que o trecho está claramente explícito no texto.
  • essa é pra não ficar com ponto negativo na prova né kkk
  • Da até medo de responder kkkkk

  • O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados.

  • Uma dica: leiam sempre o texto até o final pq o Cespe tá com uma gracinha de fazer questões cujas respostas estão no último parágrafo, último período, etc. Não vão pular isso achando que já entenderam não pq a queda vem kkkk

  • Fiquei pasmo depois de resolver todas as questões sobre este texto.

    Humanidade ≠ Humanidade da Justiça

    A humanidade está ameaçada pelo meteoro.

    A humanidade da justiça é insubstituível.

    Faz sentido?!

    Assim como:

    Amor ≠ Amor de Pai

    Cidadão ≠ Cidadão do Mundo

    Software ≠ Software de Segurança

    Roubei a mulher.

    Roubei a mulher do policial.

    Escrevi sobre a honra.

    Escrevi sobre a honra do juiz.

  • Não necessita nem consultar o texto.

  • CERTO

  • Depois das outras questões dessa prova, deu medo de marcar até essa. Imagine, no dia da prova, o pessoal que não teve sangue frio pra deixar em branco se ferrou demais.

  • 1- “O direito, o processo decisório e os julgamentos são EMINENTEMENTE de natureza humana e DEPENDEM do ser humano para serem bem realizados.” 2- “…o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a INSUBSTITUÍVEL humanidade da justiça.” Errei porque eu achei a palavra “IMPORTANTE” pouco para representar o que a humanidade é para direito. Para mim, no caso, a tecnologia é importante, mas a humanidade vai além, de acordo com as palavras que destaquei nos trechos 1 e 2 acima.

ID
5579824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.

     Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados. Todas essas inovações, sem dúvida nenhuma, transformaram o sistema de justiça como o conhecíamos e o cotidiano dos operadores do direito.

     O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados. Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.

Rafael Muneratti. Justiça virtual e acesso à justiça. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 12, v. 1, n.º 28, 2021 (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir. 

O texto argumenta que as demandas crescentes do direito tornaram imperativa a aproximação dessa área com a tecnologia.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A novidade tecnológica foi impulsionada e não imperativa (ordenada). Logo, houve extrapolação textual.

  • Não vi nada de aréa de direito sendo crecente, na verdade, a tecnologia sim, vem derrubando o tradicionalismo de direito.

  • Questão errada

    A novidade tecnológica foi impulsionada e não imperativa (ordenada). Logo, houve extrapolação textual.

    "'(....) Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. "'(....)

  • Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados.

    por causa desse trecho que marquei como certa.

    Errando e prosseguindo.

  • Meu Deus do céu.

  • Gabarito: Errado

    A novidade tecnológica foi impulsionada e não imperativa. Logo, houve extrapolação textual.

  • Se a banca desse certo nessa questão ainda haveria embasamento, fizeram um show todo em volta da palavra imperativa que pode ter várias interpretações...

  • Esse excerto parece caracterizar a assertiva como errada: Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados.

  • mais uma que daquelas em que há justificativas pras duas respostas.

  • As demandas crescentes do direito não obrigaram (no sentido de causa e feito) a aproximação com as tecnologias. Isso foi algo natural, é o que se pode inferir do texto, portanto, gabarito: ERRADO.

    "Nada pode nos separar do amor de Deus que está em Cristo Jesus, nosso SENHOR."

  • Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados. Todas essas inovações, sem dúvida nenhuma, transformaram o sistema de justiça como o conhecíamos e o cotidiano dos operadores do direito.

    Novidades como a existência de softwares de I.A. para análise de grandes volumes de dados foram impulsionadas pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados.

  • Cespe sendo Cespe.

  • Impulsionar: Dar estímulo; causar motivação; instigar

    Imperativo: Que impõe; que manda com autoridade: tom imperativo

    Acredito que a assertiva indica que as demandas obrigaram a aproximação da área da tecnologia com a do direito, porém, no texto, o autor indica as demandas como incentivo apenas para a aproximação, não a obrigatoriedade, Qualquer equívoco, avisem-me, por favor!

  • Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais...

  • demandas judiciais (no texto) e não demanda do direito ( na questão). ações judiciais são parte do direito. doutrina e jurisprudência fazem parte do direito também e não impulsionaram a implantação da tecnologia no ramo.

  • DIFERENÇA:

    tornaram imperativa = expressa ordem/imposição

    impulsionada = estimulada

  • Quem quiser entrar com recurso:

    Do texto: "Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade (ou seja, é muito necessário) de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados."

    im·pe·ra·ti·vo

    (latim imperativus, -a, -um)

    adjetivo

    1. Que impera ou manda; que exprime ordem, exortação ou pedido (ex.: frase imperativa).

    2. Que mostra autoridade (ex.: atitude imperativa). = AUTORITÁRIO, IMPERATÓRIO

    3. Que se impõe ou que é muito necessário (ex.: é imperativo que se resolva esta situação; medida imperativa). = IMPERATÓRIO

    substantivo masculino

    4. [Gramática] Modo do verbo que exprime ordem, exortação ou pedido.

    5. Princípio que tem o caráter de obrigação imperiosa (ex.: obedecer a um imperativo de consciência; o jogo foi adiado por imperativos de segurança).

    "imperativo", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021,

    Fonte: https://dicionario.priberam.org/imperativo

    De nada!!

  • Eu notei a palavra ''imperativa'' , mas achei que tivesse ligada ao texto, já que o mesmo traz ''A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito.''

    Entendi como algo que veio com tudo, quebrando o formalismo, tradicionalismo e etc.

    A palavra ''imperativa'' ficou assim na minha visão e na de muitos, mas o que vale é do cespe, né!?

    Deus, sou eu de novo,tenha misericordia de nós concurseiros:'(

  • Só eu que acho as provas do cespe/cebraspe mal feitas? O examinador escolhe o gabarito sem critério, aleatoriamente.

  • Os avanços foram “inevitáveis”, palavra usada pelo próprio texto, o que é distante da ideia de “obrigatórios” (imperativos).

  • O erro está na palavra "imperativa". Se fossem usados os termos "adequada, interessante, atrativa..." aí seria correto o item.

    Força, foco e fé em Deus.

  • Extrapolação. Em momento algum ele afirma que a tecnologia foi imperativa/impositiva. Mas errei, pq na interpretação do todo afere-se que o direito não teve escolhas, logo, Imperou.

  • é o tipo de prova que você passa se a banca quiser. Ela coloca o gabarito que bem entender.

  • Com certeza ficaria em branco na prova, com certeza.

    O examinador pode justificar que o crescimento da demanda impôs que o direito evoluísse, no sentido de não ter escolha, foi algo que teve que acontecer, ou pode simplesmente justificar que não foi uma uma posição algo que apenas aconteceu, enfim.....

  • Minhas considerações:

    Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados.

    A possibilidade não corresponde à obrigatoriedade (imperatividade) do uso de tecnologia.

  • todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado (...) mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.

    A marcação em negrito mostra que a tecnologia deve ser usada com cuidado e não ser algo imperativo

    GAB: ERRADO

  • IMPERATIVO: OBRIGATÓRIO

    "Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. "

  • Típica questão que a banca escolhe o gabarito que quiser

  • No meu entendimento, até o segundo parágrafo o texto traz uma ideia expositiva, trazendo fatos a cerca do impulsionamento do uso da tecnologia no direito e seu impacto.

    O argumento apresentado no terceiro paragrafo vai no sentido de o direito não perder o aspecto humano com a ampliação do uso da tecnologia.

    "todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado"

  • Gramática] Modo imperativo. Modo do verbo que exprime ordem, convite, súplica, conselho, pedido.

    O texto argumenta que as demandas crescentes do direito tornaram convidativa a aproximação dessa área com a tecnologia.

  • Ah , mano! não me venham dizer sobre extrapolação textual. Claro que não é uma ordenança explícita, mas se o volume de dados e informações ficou absurdamente grande, claro que isso forçou o uso da tecnologia.
  • A resposta está nesse trecho:

    "Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados."

    1) colocando voz ativa

    O incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados impulsionaram a aplicação das novidades.

    2) o foco que responde a questão está no termo "NOVIDADES".

    3) as novidades foram impulsionadas pelo: incessante crescimento de demandas judiciais E pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados = Logo, houve 2 fatores que impulsionara, tornaram imperativas as mudanças na aplicação da tecnologia na justiça

    4) como a questão só fala que "as demandas crescentes do direito" impulsionaram tal mudança, ela está ERRADA ao RESTRINGIR o outro requisito trazido no texto: necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados .

    GAB: ERRADO.

  • Que questão miserável!


ID
5579827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.

     Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados. Todas essas inovações, sem dúvida nenhuma, transformaram o sistema de justiça como o conhecíamos e o cotidiano dos operadores do direito.

     O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados. Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.

Rafael Muneratti. Justiça virtual e acesso à justiça. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 12, v. 1, n.º 28, 2021 (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir. 

Infere-se do texto que o tradicionalismo característico da área do direito dificultou o uso da tecnologia nessa área, dada a recusa de seus operadores em se adaptar aos avanços tecnológicos. 

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    EXtrapolação

    Infere-se que , mesmo repleto de costumes e tradicionalismos , o direito adaptou-se à modernidade .

     A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito.

    direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais.  ( Porém , não fala da recusa de seus operadores em se adaptar aos avanços tecnológicos ) .

  • Recusa é um termo forte, o texto fala em resistência.

    Cuidado para não filosofar nesse tipo de questão da CESPE, eles exploram bastante a extrapolação para pegar o candidato.

  • Na minha leitura, é possível, sim, inferir-se, a partir da leitura do texto, que o tradicionalismo característico da área do direito dificultou o uso da tecnologia nessa área, dada a recusa de seus operadores em se adaptar aos avanços tecnológicos.  

    Discordando dos colegas, acredito que essa é uma inferência possível, tanto pelas ideias expressadas de maneira geral no primeiro parágrafo, quanto por aquilo que o autor diz no começo do segundo parágrafo. No primeiro, além de descrever o “mundo do direito” como marcado pelo tradicionalismo, e de descrever os operadores do direito no mesmo contexto, o autor deixa claro que a tecnologia está “finalmente” “derrubando os muros” desse tradicionalismo, o que claramente indica que houve resistência, ou recusa, desse grupo de operadores às inovações tecnológicas, e, consequentemente, em se adaptar a elas.  

    No mesmo sentido, no início do segundo parágrafo, lê-se que “nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas [...]”. Esse trecho, somado à ideia geral trazida no primeiro parágrafo, e somado ao emprego do adjetivo “hermético”, demonstra, mais uma vez, que houve recusa, em um primeiro momento, em aceitar as mudanças tecnológicas. De fato, pelo contexto, é possível se deduzir que o autor emprega o termo “resistiu” com o sentido de “conseguir resistir”, como se tivesse havido uma recusa inicial às inovações, mas que esse mundo do direito, ao fim e ao cabo, não resistiu à tecnologia. 

    Bons estudos!

  • Vejo uma Extrapolação por parte da banca

     tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de  tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema. por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.

    Acho que eles aceitaram de forma passiva a mudança "Cercado de costumes e hábitos por todos os lados"

  • Assertiva: Infere-se do texto que o tradicionalismo característico da área do direito dificultou o uso da tecnologia nessa área, (ok até aqui, inferir isso) dada a recusa de seus operadores em se adaptar aos avanços tecnológicos. ( no texto não tem dados suficientes pare inferir isso)

    Primeiro parágrafo: A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.

    • O texto diz que os operadores têm a fama de serem apegados a formalismos. Utilizando até o senso comum daria para inferir o que a questão pede rs, você pode ter a FAMA que não estuda e nem por isso vc de fato não estude rs. Os operadores não recusaram a se adaptar aos avanços tecnológicos. Eles tinham simplesmente essa fama. Eu inferir isso do texto, por isso marquei errado.
  • Gabarito: Errado

    Infere-se que mesmo repleto de costumes e tradicionalismos, o direito adaptou-se à modernidade.

  • Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados.

    Ou seja, não criou resistência, o que torna a assertiva incorreta, ao afirmar que houve dificuldade de adaptação às mudanças tecnológicas somente pelo fato de os operadores terem características mais arcaicas.

    Errado.

  • Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. 

  • Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.

    Olhando para essa parte do texto poderia até bateeer uma dúvida, mas o que pega na assertiva é o cespe colocar: dada a recusa.

    Observe:

    Infere-se do texto que o tradicionalismo característico da área do direito dificultou o uso da tecnologia nessa área ( até aqui eu acredito que esteja certo, pois todo tipo de resistência dificulta algoooo), dada a recusa de seus operadores em se adaptar aos avanços tecnológicos. (resistir é uma coisa, recusar é outra)

  • Pelo menos nessa questão, o examinador não cheirou baygon antes de formulá-la.

  • Não deduza “fanfic”! A dedução precisa de uma evidência para ter sentido. Que evidência há no texto que alimente a fantasia do item?

  • O texto só diz qu. eles tem a FAMA de serem apegados ao formalismo

    Extrapolou sim

  • A questão está errada, mas é daquelas que a CESPE poderia muito bem (baseado em seu histórico contraditório) dar o gabarito como CERTO. Já vi questões bem mais absurdas que essa com o gabarito trocado...

  • Questão ao meu ver, com gabarito aberto.

    Essa banca é bem tendenciosa

  • "Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores"

  • CESPE É F***

  • Infere-se do texto que o tradicionalismo característico da área do direito dificultou o uso da tecnologia nessa área, dada a recusa de seus operadores em se adaptar aos avanços tecnológicos.

    Tá ae o erro da assertiva.

  • O erro da questão está na justificativa da afirmação. Não houve uma recusa dos operadores a se adaptar aos avanços tecnológicos. O que houve foi um receio de perder a tradicionalidade presente em suas práticas.


ID
5579830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.

     Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados. Todas essas inovações, sem dúvida nenhuma, transformaram o sistema de justiça como o conhecíamos e o cotidiano dos operadores do direito.

     O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados. Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.

Rafael Muneratti. Justiça virtual e acesso à justiça. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 12, v. 1, n.º 28, 2021 (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir. 

Segundo o texto, as inovações eletrônicas e virtuais, por serem executadas sem parcimônia, põem em risco o trabalho dos operadores do direito na medida em que suprimem o lado humano da justiça.

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    O texto fala em ´´com parcimônia``

    Resposta no texto >

    ´´(...) mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem (...) ``

  • O enunciado falou que seria “sem” e no texto está expresso “com”.

  • Resposta no texto >

    ''(...) Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça

  • Gabarito E.

    extrapolação

  • texto: todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado (3º paragrafo)

    alternativa : sem parcimônia

    ERRO

  • ...todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado,

  • "O direito, o processo decisório (...) e dependem do ser humano para serem bem realizados". Não põem em risco.

  • GAB. E

    Extrapolação.

    1. Parcimônia: S.F- ação ou hábito de fazer economia, de poupar; economia.

    ... Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.a

    No texto fala com parcimônia, na alternativa sem parcimônia.

  • Sinônimo de parcimônia · 1 moderação, economia, contenção, controle, medida, poupança, racionamento, regra, retranca. ·

  • parcimônia

    substantivo feminino

    1. 1.
    2. qualidade ou característica de parco.
    3. 2.
    4. ação ou hábito de fazer economia, de poupar; economia.

  • Parcimônia: modo de se comportar comedido, calmo. moderado.

  • "devem sempre ser implementadas com parcimônia"

    Não disse que SÃO implementadas sem parcimônia.

  • todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia

  • GABARITO: ERRADO

     O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados. Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado..

    Questão fala SEM parcimônia.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    Insta: @bizú.concurseiro


ID
5579833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.

     Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados. Todas essas inovações, sem dúvida nenhuma, transformaram o sistema de justiça como o conhecíamos e o cotidiano dos operadores do direito.

     O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados. Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.

Rafael Muneratti. Justiça virtual e acesso à justiça. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 12, v. 1, n.º 28, 2021 (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir. 

É obrigatório o emprego da vírgula logo após a palavra “lados”, no segundo período do primeiro parágrafo. 

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    ➡ O emprego da vírgula, após a palavra “lados”, justifica-se por isolar adjunto adverbial deslocado de sua posição padrão.

    ➡ Lembre-se de que essa vírgula seria desnecessária/facultativa na ordem direta.

    ATTENTION

    Quando o termo adverbial deslocado for de corpo longo, a vírgula é obrigatória.

    vírgula é facultativa quando o advérbio deslocado for de corpo curto

  • Leia-se o fragmento:

    "Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais."

    A vírgula destacada acima em vermelho foi usada para separar uma oração subordinada adverbial causa reduzida de particípio demovida de sua posição originária, daí a necessidade de se inserir o sinal de pontuação. Um possível desenvolvimento dessa oração dá-se nestes termos:

    "O direito, já que é cercado de costumes e hábitos por todos os lados, e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais."

    Convém citar, a fim de finalizar o comentário: orações substantivas exercem funções sintáticas do tipo sujeito, predicativo do sujeito, complemento nominal, complementos verbais, etc.; as adverbiais invariavelmente são adjuntos adverbiais; por fim, as adjetivas desempenham sempre e apenas a função sintática de adjunto adnominal, nunca de adjunto adverbial. Cuidado para não confundir.

    Certo.

  • Trata-se de uma oração reduzida de particípio que está deslocada. Portanto, o uso da vírgula é obrigatório.
  • Gente, vocês conseguem explicar por favor, porque o "por todos os lados" não é um adjunto adverbial? Eu jurava que ele estava se referindo ao "cercado" por isso entendi que ele seria um adjunto adverbial.

  • Muito simples galera, é apenas um aposto deslocado do seu lugar. A primeira frase é aposto de "o direito". E sempre que tiver aposto, a vírgula é obrigatória.

  • CERTO

    Deve-se usar a vírgula após as orações subordinadas deslocadas, tanto desenvolvidas quanto reduzidas. 

    Exemplo:

    Quando o prazo for encerrado, ninguém mais poderá se inscrever.

    Encerrado o prazo, ninguém mais poderá se inscrever.

  • Se ela nao estivesse deslocada ,o uso da vírgula não seria obrigatório, porém mudaria o sentido …
  • CERTO

    Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus......

    EU COLOCARIA A VIRGULA, TENTA LER ESSE PERÍODO TODO SEM RESPIRAR. RSRS

    ABRAÇO DO LEÃO DA MONTANHA!!!

  • Adjunto Adverbial - deslocado (ordem indireta) - longa extensão = Vírgula Obrigatória

  • adjunto adverbial deslocado, como dizia xandão: SE O BICHO FOR GRANDE ( MAIS QUE 4 TERMOS), VÍRGULA NELE.

  • Temos uma oração subordinada adverbial causal REDUZIDA de particípio na ordem indireta, fato que implica a vírgula na obrigatoriedade.
  • Questão Clássica do Cespe

  • Trata-se de uma oração subordinada adverbial deslocada de corpo longo. É obrigatório o uso da vírgula.

    Obs: A vírgula seria facultativa na ordem direta e em um termo adverbial deslocado de corpo curto.


ID
5579836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.

     Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados. Todas essas inovações, sem dúvida nenhuma, transformaram o sistema de justiça como o conhecíamos e o cotidiano dos operadores do direito.

     O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados. Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.

Rafael Muneratti. Justiça virtual e acesso à justiça. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 12, v. 1, n.º 28, 2021 (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.

No último parágrafo do texto, o emprego dos vocábulos “muito” e “sempre” enfatizam a opinião expressa pelo autor. 

Alternativas
Comentários
  • WHY??

    ► A palavra “muito” é um pronome indefinido que acompanha o substantivo “cuidado”.

    ► A palavra “sempre” é um advérbio que enfatiza o verbo permitir.

    Na minha concepção, os termos em destaque enfatizam sim a argumentação do autor.

    Marquei certo com tanta convicção. ://

  • 84% de erro KKKK, aparentemente quem tá erado é esse examinador

  • Né possível não!! Fui seco no erro!

  • Cespe só pode tá fumando...

  • Errei e vou errar mês que vem novamente rsrsrs

  • Faço parte dos 84% !!

    Marquei com muita convicção

  • Não é possível

  • Gostaria de ver a explicação de algum professor.

  • Inacreditável!

  • Oiee,84%! Tmj kkk

  • A leitura do período sem os vocábulos "muito" e "sempre" aponta um distanciamento do autor sobre o texto.No momento em que ele emprega esses vocábulos passa uma impressão de subjetivismo para os leitores.Espero que algum professor comente essa questão que vai derrubar muito candidato.Qual será a explicação da cespe para marcar como correto essa questão?

  • Esses 84% devem ter mudado.. acabei de ser pega no erro!!

  • Oxi kkkk

    eu gosto muito dela,ficarei com ela pra sempre.

    Me parece que tais palavras reforçam meu argumento

  • Essa merece uma explicação do professor.

  • Esse é o trecho cobrado no enunciado:

    "(...) todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia [1]/ e vistas com muito cuidado, [2]/ não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, [3] (...)"

    Analisando as orações que o compõem, entendi o seguinte:

    • temos três orações;
    • todas têm o mesmo sujeito: "todas as inovações eletrônicas e virtuais";
    • a oração [1] é formada pela locução verbal "devem ser implementadas", cujo adjunto adverbial modal (acredito eu ser isso) é "com parcimônia";
    • a oração [2] é formada pela locução verbal "devem ser vistas", cujo adjunto adverbial de modo é "com cuidado"; esse adjunto adverbial é modificado pelo advérbio de intensidade "muito". A leitura do trecho sem esse vocábulo não fica incoerente, mas perde em intensidade, vejam: "todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser (...) vistas com [...] cuidado";
    • tanto a oração [3] quanto a [1] contém o termo "sempre" que entendo serem advérbios temporais; percebam: "todas as inovações eletrônicas e virtuais devem ser implementadas. Mas devem ser implementadas QUANDO? Sempre. Elas devem permitir o exercício de direitos e garantias. Mas devem permitir QUANDO? Sempre.

    O examinador afirma que "os vocábulos “muito” e “sempre” enfatizam a opinião expressa pelo autor".

    O gabarito está incorreto porque o advérbio muito realmente enfatiza, como ele afirma, mas o sempre, traz ideia de tempo.

    Essa análise ficou um pouco extensa, mas fiz dessa maneira. Espero ter ajudado.

  • Gabarito: Errado.

    ... todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado,

    Minha interpretação para acertar a questão foi a de que mesmo que o autor não concordasse com esses procedimentos (SEMPRE com parcimônia e vistas com MUITO cuidado) eles são realizados assim, então não demonstrou um OPINIÃO dele, e sim ele apenas expressou como REALMENTE estava sendo feito, quer ele gostasse ou não.

    Exemplo: onde trabalho todos os e-mails SEMPRE saem com confirmação de leitura e devem ser revisados com MUITO cuidado.

    >> Não é uma opinião minha, é uma realidade de como ocorre.

    Enfim, fui por esse pensamento!!

  • Oxi!!? A questão anterior a CESPE disse que a frase como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema tinha avaliação crítica do autor e agora, vem com a mesma ideia só que com "muito" e "sempre" e a resposta é errada? (╯°□°)╯︵ ┻━┻

  • Gabarito: errado

    Solicita-se julgamento da assertiva sobre a passagem abaixo transcrita:

    "Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça."

    "...o emprego dos vocábulos “muito” e “sempre” enfatizam a opinião expressa pelo autor."

    O vocábulo "muito", pronome indefinido que intensifica o substantivo "cuidado", amolda-se ao que afirma o enunciado, dando ênfase, maior intensidade, à opinião do autor sobre a maneira de se lidar com inovações tecnológicas.

    O segundo vocábulo, "sempre", forma adverbial puramente temporal, não serve de ênfase a uma opinião pessoal, mas apenas situa no tempo a ocorrência da ação verbal descrita em "permitirem", revelando sua periodicidade. Presente termo não coaduna com o afirmado pela banca.

  • Essa é aquela questão q o cebraspe escolhe o gabarito segundo a sua conveniência .

  • sempre não deve de ênfase? "eu vou pra sempre te amar" aí o advérbio não seria uma hipérbole que intensifica a oração???
  • essa prova estava bizarra, parabéns pra quem conseguiu a aprovação.

  • Questão do CEBRASPE que pede ênfase do autor, marca literária do autor, posicionamento expresso do autor...entre outros termos, eu passo é longe. Muito subjetivo.

    O problema dessa questão é que tem dois "sempre" no trecho, um deles o 1º eu ACHO que é uma ênfase do autor e o 2º tem a intenção de expressar período de tempo. Qual dos 2 eu devo considerar?? eu ACHO muito subjetivo.

    "Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça".

  • Vou revisar essa questão 1mil vezes

  • Que banca lazarenta.

  • Quando fui responder não observei o segundo sempre. somente o primeiro, por isso me arrebentei...

    na verdade a banca omitiu (mas queria saber se os Dois estavam de acordo com o que foi pedido).

    Casca de banana....cuidado...

  • o autor não expressa opinião gab: errado
  • Acertei de primeira. A questão pergunta "opinião expressa pelo autor". EXPRESSA. Não está expresso.

  • Quem não leu o texto errou a questão.

    É uma questão mais de interpretação do que de morfologia, pois a questão pede para o candidato avaliar o último período do último parágrafo do texto, levando em consideração que ele já leu o texto e sabe que a ideia do autor é a favor da tecnologia no mundo do direito.

    Vejam:  A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito. (primeiro período do primeiro parágrafo) e ele vai nesse sentido o texto todo, mudando a opinião, apenas no último parágrafo, mas no geral a opinião do autor é a favor da tecnologia.

    Portanto, o pronome muito e o advérbio sempre não enfatizam a opinião expressa no geral pelo autor.

    Gabarito E.

  • Enfatizar a opinião é diferente de enfatizar uma opinião.

    "Nada pode nos separar do amor de Deus que está em Cristo Jesus, nosso SENHOR."

  • ERRADO

    NÃO CONSEGUI OBSERVAR O AUTOR EXPRESSANDO A OPINIÃO.

    ERRADO

  • 2022 a saga continua. Desvendar os mistérios dessa banca. Ela escolhe o gabarito que quer.

  • Estudar muito para responder uma questão como essa que está nítida a resposta e o examinador inventar moda é um absurdo.

    Teria que ter lei para PARAR esses absurdos.

  • Quanta subjetividade! O tipo de questão pra deixar em branco mesmo.

  •  as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça

    e vistas com MUITO CUIDADO( cuidado dobrado.).

    (em momento algum autor expressa opinião)... e explica o pq do cuidado dobrado...não apenas......mas também para não restringirem...etc

    gabarito errado!

  • Tá viçando esse examinador?

  • vou fazer todas as ques~toes CESPE para saber o que essa banca quer da vida....porque eu quero tomar posse!!!

  • ► A palavra “muito” é um pronome indefinido que acompanha o substantivo “cuidado”.

    ► A palavra “sempre” é um advérbio que enfatiza o verbo permitir.

    Na minha concepção, os termos em destaque enfatizam sim a argumentação do autor.

  • O que tá acontecendo???

  • O "muito", advérbio de intensidade, expressa a opinião enfática do autor. Já o "sempre", nessa oração, expressa sentido de tempo. Basta substituir o "sempre" por "constantemente": todas as inovações eletrônicas e virtuais devem constantemente ser implementadas...

  • acertei a questão porque pensei da mesma forma que a Grace explicou no comentario anterior:

    "O gabarito está incorreto porque o advérbio muito realmente enfatiza, mas o sempre, traz ideia de tempo."

  • Banca FDP

  • Súmula 666 do Cespe: eu invento moda e o gabarito é o que eu quiser.

  • Mais uma aqui que marcou certo com convicção kkkrying.

    A cada dia uma humilhação diferente do CESPE

  • Gab.: Errado!

    Confesso que o Muito até fiquei um pouco na dúvida, iria marcar como certo, sem nem ler o texto, pois são expressões sim de realce, normalmente enfatizando a opinião do autor...

    Mas lendo e relendo o trecho por muitas e muitas vezes, não consigo ver o "sempre" desta forma... Ele foi posto de uma forma dissertativa, no meu ponto de vista, de tal modo que se eu omitir a expressão, mudaria os sentidos do texto...

    não apenas para "sempre" permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem

    Não é uma expressão enfática como alguns colocaram, pelo contrário...

    É diferente dizer: para permitirem o exercício, e para sempre permitirem o exercício...

  • Eu nem deveria comentar isso, até mesmo porque vai contra o que estou colocando agora... Mas uma questão que houve um percentual considerável de erros, e trouxe para muitos a dúvida, fica tantos comentários que de certo modo, não contribuem para o entendimento da questão, e chega até dificil conseguir saber qual deles de fato está explicando o erro ou o acerto da questão...

    As vezes erramos uma questão que temos certeza que estava certa, mas antes de comentar, e falar de banca, isso ou aquilo, devemos ao menos pesquisar, ver a grámatica, livros, aulas seja o que for, e só depois com argumento válido, aí sim fazer um comentário que possa contribuir para o aprendizado dos demais...

    É certo que deveria ter professores aqui comentando, e seria até o justo, mas o Qconcursos sempre funcionou e tem dado certo graças aos comentários de muitos alunos que por aqui estudaram e conseguiram boas aprovações... Não tem o comentário do Professor? Pega o tema da questão, faça uma pesquisa mais profunda até encontrar a resposta, Estudo Ativo! Isso que garante a nossa aprovação... Não ficar se lamentando...

  • Gente, nessas questões é válido sempre solicitar o comentário do professor. Quanto mais pedidos, melhor!

    o Qc é uma platarforma enorme, muitos usuários pagantes, eles poderiam dar mais assistência nos comentários, ultimamente está bem caído.

  • Se você errou, parabéns!

  • Acertei analisando da seguinte forma:

    "...devem sempre..." - o advérbio sempre se refere ao verbo dever, e não a idéia do autor;

    "...e vistas com muito cuidado..." - o advérbio muito se refere ao verbo cuidado, e não a idéia do autor.

  • Não me convenci desse gabarito não e os comentários não explicam nada com nada. Difícil hein.
  • Fia a questão acreditando que se tratava de MODALIZADORES DE DISCURSO. Será que não podem ser classificados como modalizadores.

  • Professores, pelo amor de deus, qual é o posicionamento do CEBRASPE para as questão que envolvem a opinião do autor? O texto é carregado de pessoalidade e argumentos baseados em percepção individual do mundo. Não consigo entender o que a banca pode ter pensado.

  • esse texto dessa prova veio cheio de questões duvidosas
  • FGV é você?

    o.o

  • Se o autor não se baseou na própria opinião se baseou em informações e dados, porém o mesmo não cita nenhuma fonte de informação ou estudo, logo se baseia no senso comum, na própria opinião sobre o assunto.

  • Depois que a banca solta o gabarito, é muito fácil concordar com o examinador e buscar formas de validar o que eles argumentam. Nem sempre quer dizer que está correto!

  • prestem atenção no contexto
  • além de estudar, tem que ser advinha e ter um sorte da miséria, pq errar uma questão no cespe é um prejuízo desgraçado

    A cada dia que eu estudo tenho mais convicção que não é só estudar, como muitos dizem: ''é só estudar''

  • Acredito que "sempre" não seja pra enfatizar, e sim uma ideia de certeza 100%

  • Desse jeito vou errar todas!!!

  • O vocábulo "muito" não está empregado como advérbio então não está enfatizando
  • Nossa, para responder essas questões de português do cespe/cebraspe você precisa contar mais com a sorte do que quem joga na loteria.

  • palhaçada essa dai.

  • pra reforçar a ideia do autor só sendo um advérbio de INTENSIDADE, sempre não é advérbio de intensidade....

  • Quando me deparo com essas questões subjetivas, só imagino o examinador rindo das nossas caras!

  • Pessoal, nunca deixem de ler os itens sem lembrar do comando geral das questões “Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.”

    O texto não é crítico. O autor não imprime uma argumentação. Ele praticamente constata informações de senso comum.

    voltando ao item: exclua “muito” e “sempre” e releia o trecho. Perceba que praticamente não há diferença no sentido original da frase. São palavras praticamente dispensáveis/descartáveis ao texto, não evidenciando opinião no trecho solicitado.

  • É o tipo de questão que dói :(

  • Eu creio que o "sempre" está empregado de modo adverbial. Por exemplo: O menino sempre pulava o muro. Nesse caso, o sempre não marca opnião, mas expressa uma ação habitual.

  • ERRADO

    NÃO CONSEGUI OBSERVAR O AUTOR EXPRESSANDO A OPINIÃO.

    ERRADO

  • Em realção aos advérbios:

    Sempre = advérbio de tempo.

    Muito = advérbio de intensidade.

    ENFATIZAR = reforçar ou intensificar.

    .

  • Um é adverbio de intensidade e o outro de frequência, só a intensidade pode enfatizar e ambos fazem parte a opinião do autor.

    Isso é oq acho.

    Podem comentar?

  • Segue o link da revista que o CESPE extraiu o texto. O excerto utilizado pela banca está na página 13, no item "1 - introdução".

    https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/issue/view/21/26

    E quando a banca fala "com adaptações", coloca adaptações nisso! O texto na revista é dissertativo-argumentativo, disso não há dúvidas, no entanto, a resumida que a banca deu no texto mudou completamente, comparando os dois, o que está nesta questão é meramente informativo.

  • Será que esse tipo de questão avalia o estudo e conhecimento do candidato??? Até desanima tem hora...

  • Sempre = advérbio de tempo.

    Muito = advérbio de intensidade.

    ENFATIZAR = reforçar ou intensificar.

    A questão pergunta se ambos enfatizam e a resposta é NÃO. Apenas "muito" enfatiza (intensifica).

    Gab: ERRADO

  • fumaste o dereguejhonson examinardor???

  • Fui tão convicta que seria CERTO, que errei! kkk

  • melhor deixar em branco...kk

  • é muita sacanagem

  • Fiquei mal depois de ter lido os comentários, por acertar a questão. :(

  • Duas questões seguidas que o autor expressa sua opinião e a banca diz que não?

  • Oxe! FGV é você?

  • Esse é um tipo de questão que a FGV adora brincar.

  • O segundo "sempre" traz ideia de consequência.

    " ...inovações eletrônicas e virtuais devem sempre (opinião/causa) ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre (consequência) permitirem o exercício de direitos e garantias..."

    Causa = inovações serem sempre implantadas

    Consequência = permitirem o exercício de direitos e garantias.

    Se passível de erro, me avisem plz.

  • Só o advérbio "Muito" que enfatiza.
  • Deixo em branco com orgulho.
  • Acertei, mas percebi que muitos erraram. :/

  • marquei com muita convicção, estamos juntos guerreiros kkk

  • Entendi que muito e sempre são advérbios de intensidade e de tempo respectivamente. Ora, o advérbio de tempo não exprime ênfase. E pra mim, no caso da questão, nem muito exprime ênfase, apenas intensifica o termo cuidado

  • Tem questão de interpretação que parece ser só na sorte mesmo, algumas respostas são inquinadas de subjetividade, nesse tipo de situação deveria no mínimo ter justificativa da banca.

  • Não achei problema na questão. Ou não entendi direito!

    Ainda que fossem advérbios de intensidade, não acho certo dizer que "enfatizam a opinião". Os advérbios se referem a uma palavra, apenas. Portanto, enfatizam apenas as palavras a que se referem.

  • Eu errei, mas avaliando direitinho deu pra entender. O pronome indefinido muito expressa ideia subjetiva; isto é, opinativa. Já sempre, não. Sempre é um advérbio e por isso não faz sentido dizer que enfatiza uma opinião.
  • Está ERRADO, pois não há opinião do autor. Os termos podem até enfatizar o que dito, mas o que foi dito é apenas uma argumentação do texto, e não opinião do autor.

    GAB: ERRADO.

  • Texto narrativo expositivo, portanto, sem a opinião do autor.

  • O sempre está como um marcador temporal e o muito não funciona como advérbio de intensidade, mas sim um pronome indefinido.

  • Gente, eu acertei essa questão fazendo o seguinte raciocínio.

    No emprego da palavra "muito" eu vejo juízo de valor por parte do autor, mas no uso de "sempre", nesse caso, não vejo. Explico. Olhem a frase

     Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias.

    Quando o autor fala "com muito cuidado" ele está dizendo que na opinião dele a inserção desses avanços tecnológicos deve ser feita com cautela. No entanto, quando ele diz " para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias." Ele está dizendo que essa inserção dos avanços tecnológicos deve ser feita de maneira cautelosa a fim que se garanta acessibilidade atemporal do exercício desses direitos e garantas. Veja, nesse caso, não há uma opinião explícita do autor.

  • Questão passível de anulação, pois temos duas vezes a palavra SEMPRE

  • Acertou só quem fez pela 2ª vez. kk

  • Se pensarmos pelo lado da função dos advérbios com relações de intensidade, a resposta seria Certo para o advérbio "Muito", porém, como tbm temos que levar em consideração o advérbio "sempre", nesse caso, ele não intensifica, só exprime uma relação de tempo, os de tempo não têm função de enfatizar, por essa razão, acredito que a resposta se configura de acordo com o gabarito da banca mesmo.
  • Quem acertou errou, kkkk.

  • O fato de de usar um pronome indefinido "MUITO" já demonstra que não se trata do autor, pois isso seria em primeira

    pessoa.

    Só relembrando que opronomes indefinidos são aqueles que se referem à terceira pessoa do discurso de forma vaga, imprecisa e genérica

  • O gabarito comentado serviu para nada, qual é fundamentalmente a diferença de um vocábulo "contribuir" para a opinião do autor e ele "enfatizar" a opinião do autor? O professor falou, falou, mas não no final explicou nada, só repetiu o que o avaliador disse, mesmo sem fazer sentido.
  • Mais uma questão de absoluta subjetividade, mas ainda mais inclinada para um gabarito correto do que errado, no meu irrelevante ponto de vista. No último parágrafo do texto, o autor o conclui e, ali, defende um argumento, o qual é enfatizado pelo pronome "muito" e pelo advérbio "sempre". Assim como a maior parte dos colegas, errei ontem, errei hoje e certamente errarei amanhã, até que em algum momento eu decore a resposta e acerte a questão não mais por conhecimento, mas pelo advento da repetição. É desgosto que se fala?
  • Assisti à explicação da professora Isabel, que é excelente, mas mesmo assim, não consigo enxergar o gabarito da banca. Questão extremamente subjetiva. Num dia de prova, nem vale a pena arriscar respondendo uma questão dessas.
  • enfatizam a opinião expressa pelo autor o pega questão ta ai. ERRADO.

  • Errei, porém errei com convicção

  • Essa questão foi feita pra gerar muitos erros. Sem condições.

  • Acertei a questão porque entendi como uma conclusão de tudo o que foi exposto.

  • Após ler o parágrafo pela enésima vez (kkk), realmente, a palavra sempre dá ideia de tempo e não de enfatizar a opinião do autor! Parabéns a Glace pelo seu comentário!!!

  • Típica questão para se deixar em branco. Próxima.


ID
5579839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.

     Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados. Todas essas inovações, sem dúvida nenhuma, transformaram o sistema de justiça como o conhecíamos e o cotidiano dos operadores do direito.

     O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados. Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.

Rafael Muneratti. Justiça virtual e acesso à justiça. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 12, v. 1, n.º 28, 2021 (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir. 

O trecho “como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema” (primeiro parágrafo) expressa uma avaliação crítica do autor em relação a algumas práticas da área do direito. 

Alternativas
Comentários
  • Quanta subjetividade... deve tá querendo competir com a FGV

    Argumentação do prof. do Gran: O autor faz crítica às práticas do direito e seus operadores apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais.

    Gabarito Gran: Certo.

    Até o professor foi no bolo.

  • Caso o candidato leia apenas o primeiro parágrafo, existe uma impressão que de fato trata-se de uma crítica por parte do autor. No entanto, o último parágrafo (conclusão do autor) aponta justamente no sentido contrário, que a intenção do autor é defender o uso racional dessas práticas, por entender que o elemento humano é essencial ao desenvolvimento delas.

    Acaba sendo muito subjetivo, mas é possível entender o gabarito da banca.

  • punk essa prova de defensoria

  • As gerações que passam adiante e cultivam esse pensamento de que as práticas são essenciais.
  • Na minha singela opinião, o uso da expressão “como se [fossem]” traz, sim, um juízo crítico do autor sobre práticas tradicionais do “mundo do direito”. Primeiramente, porque o texto, como um todo, contrapõe essa ideia tradicionalista às inovações tecnológicas. Mas o próprio uso da expressão “como se [fossem]” já traz, por si mesma, uma avaliação crítica. Isto é, o autor, ao descrever essas “práticas persistentes”, afirma que elas são “cultivadas como se [fossem] necessárias” para a integralidade do sistema, indicando, por contraste, que ele discorda dessa caracterização. Para o autor, portanto, essas práticas persistentes não são imprescindíveis, mas são tratadas (ou “cultivadas”) como se necessárias fossem. O autor adota, portanto, um tom visivelmente crítico ao tradicionalismo, a que se contrapõem os avanços tecnológicos de que trata o texto. 

    Recorri, e espero que alterem o gabarito, ou anulem.

    Bons estudos!

  • Várias questões cespe nesse estilo podem ser respondidas da seguinte forma:

    Quando ela quer saber se algo é uma opinião ou uma crítica, pense como se vc mesmo estivesse fazendo essa crítica ou dando sua opinião. Use para responder da seguinte maneira "EU PENSO QUE... OU EU ACHO ISSO..."

    QUESTÃO:  “como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema”

    Veja que não faz nenhum sentido vc dizer que vc pensa isso de como se necessárias....

    Outras questões cespe:Q1689712: Há trechos que revelam fatos e outros que apresentam opiniões/conjecturas(OU CRÍTICAS PESSOAIS). Assinale a opção na qual o trecho extraído do texto expressa um fato.

    A “Agradar os filhos com smartphones, tablets e videogames pode, na verdade, contribuir para a infelicidade dos adolescentes” COMECE COM A FRASE "EU PENSO QUE..."

    B “Por outro lado, a abstinência total também não leva à felicidade” "EU PENSO QUE..."

    C “adolescentes que passam mais tempo na frente de telas — jogando videogames, usando redes sociais e conversando por aplicativos de texto e vídeo — são menos felizes que aqueles que investem mais tempo em outras atividades” "EU PENSO QUE..."

    D “Os adolescentes respondem a questões sobre quanto tempo passam em smartphones, tablets e computadores e em atividades com interações sociais, além de questões sobre a felicidade como um todo” Aqui está nossa resposta, pq não há como ser uma opinião ou crítica e sim apenas um fato que não é simplesmente da mente do interlocutor!!!

    E “Os adolescentes mais felizes passam pouco menos de uma hora diária nas redes sociais” "EU PENSO QUE..."

  • São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.

    Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça ( integridade e operacionalidade) e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.

    O autor faz a crítica para defender a dosagem na implementação da tecnologia ao campo do direito e com fim de manter a integridade e a operacionalidade. E ainda afirma ser essencial a participação do humano.

    "O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados"

  • Vaaá, qt subjetividade! Coloca a resposta q quiser!

  • no primeiro parágrafo não ocorre distinção de uma área especifica do direito...o autor generaliza...

    Sendo assim a afirmativa está errada.

  • a expressão "como se" indica um certo tom de "deboche" do autor sobre as práticas tradicionais, mas é isso, a resposta no fim é o que a CESPE quer.

  • O autor não está fazendo nenhuma avaliação no trecho mencionado, ele apenas constata que certas práticas jurídicas são tratadas como "necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema".

  • A meu ver, gabarito ERRADO. Temos de nos lembrar que essa prova deve estar na fase recursal, portanto os gabaritos poderão ser alterados.

  • -´´São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema``

    Acredito que não há subjetividade, pois, ao meu ver, ele apenas constata as práticas do direito. Agora, caso, após o ´´como se`` tivesse ´´fossem`` , aí sim, faria jus a uma crítica do autor. Porém, a prova ainda está em fase recursal, vamos esperar e ver o resultado fim da banca.

  • Errei a questão.

    Em uma visão ampla me parece que o autor faz uma crítica.

    Em uma visão mais restrita, pode-se entender que a locução conjuntiva comparativa "como se" 'introduz uma comparação hipotética do autor (o famoso deboche). Dito de outra forma, acredito que esse foi o ponto de vista da banca: o trecho é uma comparação hipotética e não uma crítica.

  • Tá difícil estudar português pras provas dessa banca... Marco com convicção, assim como vários colegas aqui (as estatísticas mostram isso), mas o gabarito vai totalmente contra!

  • O trecho é bem claro e faz uma avaliação crítica sim em relação a algumas práticas dos operadores do direito, referindo-se ao que foi dito antes. Questão bem passível de recurso.

  • Que banca FDP esse Cebraspe

  • Quando o autor diz: "o direito e seus operadores têm a fama de..." não entendi como juízo crítico do autor, mas sim apenas como uma constatação, sem, contudo, adentrar no mérito.

  • A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.

    Pra mim está claro um teor de crítica pois, levando em consideração o contexto, percebe-se que o autor não concorda muito com esse tradicionalismo do direito e nem acha que isso é necessário para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.

  • "como" equivale a "conforme". pensei assim

  • Não estou concordando em na-da com o gabarito dessa prova. Devem anular várias, não é possível!

  • No fim é o que a cespe determinar.

    Subjetividade nas alturas nessa questão.

    Gaba (cespe) e

  • Se isso não for uma crítica o que é necessário pra ser?

  • Questão muito subjetiva. A banca entendeu que o autor estaria só expondo o motivo pelos quais as tecnologias têm dificuldade de entrar no mundo jurídico, sem juízo de valor. Mas, ao meu ver, a presença da palavra "arcaísmo" é um claro julgamento de valor negativo que o autor faz sobre tais práticas, sendo a passagem em comento no item uma ironia, especialmente pelo uso da expressão "como se necessárias". Deve ter chovido recurso mas conhecendo a CESPE é bem provável que mantenham o gabarito.

  • Vi assim; como SE necessárias FOSSEM para...

    Esta ironizando, é sim uma critica.

  • "São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema."

    O termo "como se" é uma conjunção subordinada adverbial comparativa. Estabelecem uma correspondência, um paralelo em relação a oração independente. São elas: como, assim como, como se, bem como, que nem, que e do que (precedido de mais, menos, maior, menor, melhor, pior), tal qual, etc.

    outro exemplo: Nesse instante, Pedro se levantou como se tivesse levado uma chicotada.

    Gabarito: Errado.

  • como não foi uma crítica? o parágrafo é cheio de opiniões e criticas do autor

  • Vai ser o jeito procurar o Rafael Muneratti (autor do texto), saber se ele concorda com o Cespe.

    Questão de interpretação nem era para existir mais em concurso público!

  • Não se deixe levar pela indução ao erro pelo destaque de trecho. Seria uma crítica do autor, se o parágrafo não tivesse inserido a ideia de senso comum: “tem fama de”. O parágrafo é descritivo nesse sentido, não contém refutação específica do autor, com força de crítica.

  • Nessas questões do cespe eu prefiro fazer uma analise geral do texto, se ler só esse trechinho parece mesmo

  • Muita subjetividade. O gabarito vai ser de acordo com o bom humor do avaliador. O que tiver mais erro, ele coloca.

  • O autor se refere ao direito no geral, não apenas a algumas práticas.

  • Correto .

    A frase '' como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema''' não expressa crítica do autor , mas sim a opinião do mesmo acerca do motivo que o sistema do direito é averso à ideia de derrubada dos '' muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito'' . A clarificação de uma crítica estaria em ''Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais ''

  • Ao meu ver o parágrafo menciona "são práticas resistentes" já como um contexto único e geral. Ele não critica especificando tais práticas..

  • “como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema”

    Não expressa uma avaliação crítica do autor, mas sim um FATO constatado

  • Analisando todo o texto fica claro que não se trata de crítica ou ironia, visto que, se fosse, seria rasa e um tanto quanto contraditória, devido ao tom de necessidade reconhecida ainda pelo autor, de haver humanos ainda operando o direito.

    GAB: E

  • interpretei dessa forma:

    No trecho indicado ele não fez uma crítica, apenas disse o que elas são: repassadas por gerações e cultivadas como se fossem necessárias.

    Creio que seria uma crítica caso ele falasse algo como: "...como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema, mas na realidade não são."

    Como exemplo, um trecho que acredito que tenha crítica do autor é: " A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito". Ou seja, ele via que já estava na hora da tecnologia romper com o tradicionalismo do direito.

  • "... como SE necessárias" indica sim um tom crítico. Se tivesse omitido o "se", aí sim, teria adotado um tom neutro. Na minha humilde opinião, o Cespe errou sim nessa.

  • CESPE querendo matar a gente de ódio. Fruta que pariu!

  • Venha para o mundo de Cebraspe.

  • com o "como se", ao meu ver, o autor claramente coloca em dúvida a imprescindibilidade das formalidades que são cultivadas. enfim, errei.

  • Quando você pensar que é certo, responda Errado. Interpretação de texto da Cespe é invertida.

  • Se isso não é uma crítica, isso seria o que então?

  • O trecho o direito e seus operadores têm a fama justifica eu considerar que a avaliação crítica é de outras pessoas ?

  • Essa aí, dá até vontade de ir atrás desse Rafael Muneratti (autor do texto) e perguntar, direto para ele, se a intenção não foi criticar... ta bom Cespe.

  • Essa aí, dá até vontade de ir atrás desse Rafael Muneratti (autor do texto) e perguntar, direto para ele, se a intenção não foi criticar... ta bom Cespe.

  • Para mim o primeiro parágrafo mata essa questão sem muito atropelo, pois ele (o autor) não está criticando e sim explicando algo. Não vejo por que tanta discordância do gabarito falando em subjetividade e etc.

  • São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.

    O autor esta expondo um conhecimento empírico (passado por gerações) , não fazendo uma critica. Pelo menos nesse trecho não é possível inferir que o autor esteja expondo sua opinião.

  • No meu insignificante ponto de vista, a subjetividade desse tipo de questão torna possível que o gabarito esteja certo ou errado, a depender mais do examinador do que propriamente do autor do texto. O Cespe chama isso de interpretação de texto. Para mim, está mais para uma loteria...
  • Olhem a explicação dada pela professora. O item está errado por conta de falar de em "algumas

    áreas do Direito" sendo que o autor está se referindo ao Direito como um todo.

  • Na minha opinião ele não está criticando e sim afirmando.

  • Acho q ninguém recorreu direito nessa prova aí ou, se recorreram, escreveram em aramáico, tem mais de uma questão polêmica. E não há gabarito oficial definitivo no site da banco, apenas o oficial preliminar.

  • são praticas persistentes e não algumas.

  • Carvalho....sacanagem.

ID
5579842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.

     Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados. Todas essas inovações, sem dúvida nenhuma, transformaram o sistema de justiça como o conhecíamos e o cotidiano dos operadores do direito.

     O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados. Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.

Rafael Muneratti. Justiça virtual e acesso à justiça. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 12, v. 1, n.º 28, 2021 (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir. 

No final do último parágrafo, a palavra “sobretudo” poderia ser substituída por mormente, sem prejuízo da correção gramatical e do sentido original do texto.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    MORMENTE: (advérbio) ➡ em primeiro lugar; acima de tudo; sobretudo, principalmente, maiormente.

    ATTENTION ➡ O Cebraspe tem histórico de cobranças desse danado. Atente-se.

    Q484070 - A substituição da expressão mormente" por sobretudo manteria a correção e o sentido do texto. (C)

    Q315501 - O vocábulo “sobretudo” pode ser corretamente substituído por mormente, sem prejuízo para a estrutura gramatical e os sentidos do texto. (C)

    Q336535 

    Q605931

  • A palavra "mormente" e "sobretudo", no contexto trazido, são advérbios. Atente, que "sobretudo", além da classificação de advérbio, também pode ser substantivo.

    Certo.

  • Gab: C

    Alguns sinônimos do sobretudo: acima de tudo, especialmente, mormente, principalmente.

    (CESPE) O termo “especialmente” (L.2) poderia ser substituído por sobretudo, sem acarretar alteração de sentido na oração ou prejuízo para a sua correção gramatical. (CERTO)

    (CESPE) Na linha 20, o vocábulo “sobretudo” pode ser corretamente substituído por mormente, sem prejuízo para a estrutura gramatical e os sentidos do texto. (CERTO)

  • Só acertei porque leio dicionário e costumo decorar mesmo certos advérbios.

  • eu acerto umas coisas bobas dessas e ERRO COISA ÓBVIA de português

  • sinônimos de mormente para 1 sentido da palavra mormente: Principalmente: 1 principalmente, maiormente, sobretudo, especialmente, nomeadamente, particularmente, singularmente, máxime.

    Fonte: Meus Resumos.

  • Acertei porque pensei na palavra mor, como em "oficial-mor", "perigo-mor", etc. Se você já ouviu alguma dessas expressões, há de concordar comigo que "mor" nesses casos significa maior, muito grande, etc.

    Logo, "mormente" significa "de maneira mor", ou seja, maior do que tudo - sobretudo.

    Próxima.

    1. MORMENTE:
    2. em primeiro lugar; acima de tudo; sobretudo, principalmente, maiormente.
    3. "isentou alguns alunos daquelas tarefas, m. os mais estudiosos"

  • Mormente (maior moor, mor + mente) = Sobretudo, Principalmente

    Galera se atenham a comentários sobre a questão, opiniões pessoais usem as redes sociais.

  • Mormente é sinônimo de sobretudo.

    certo

  • Já percebi que nas provas do Cespe sempre tem uma questão assim, com uma palavra pouco usada.

  • Eu acertei pq conheço a banca e ela sempre trabalha uma questão de sinônimo e geralmente é uma palavra esdrúxula que induz ao erro.

    Gaba C

  • Gabarito: Certo

    A expressão Sobretudo é o mesmo que “especialmente, principalmente, mormente, maiormente, em primeiro lugar, a cima de tudo”; pode ser uma vestimenta (casacão) também, Fernando Pestana.

    Outras questões da banca CESPE sobre o assunto:

    (CESPE – 2015 – TER-GO – Analista Judiciário) Com referência às estruturas linguísticas do texto II, julgue o próximo item.

    Fragmento do texto: Essa afirmação, dentro do espírito do texto constitucional, deve ser interpretada como verdadeiro dogma estabelecido pelo constituinte originário, mormente quando nos debruçamos sobre o cenário político dos anos anteriores à eleição dos membros (...)

    A substituição da expressão “mormente" por sobretudo manteria a correção e o sentido do texto.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2013 – SERPRO – Analista – Advocacia) No que se refere às estruturas linguísticas do texto, julgue os itens a seguir.

    Fragmento do texto: Destacam-se, sobretudo, a maior velocidade, a confiabilidade e o baixo custo de transmissão, armazenamento e processamento de enormes quantidades de conhecimentos codificados e de outros tipos de informação.

    Na linha 20, o vocábulo “sobretudo” pode ser corretamente substituído por mormente, sem prejuízo para a estrutura gramatical e os sentidos do texto.

    Gabarito: Certo

    (CEBRASPE – 2021 – ANM – Técnico em Segurança de Barragens) A respeito dos sentidos e dos aspectos linguísticos do texto CB1A1-I, julgue os itens que se seguem.

    No trecho “construtores e até mesmo engenheiros estrangeiros” (terceiro parágrafo), a expressão “até mesmo” está empregada com o mesmo sentido do advérbio sobretudo.

    Gabarito: Errado

    (CESPE – 2011 – STM – Técnico Judiciário) Julgue os itens de 5 a 11, referentes aos aspectos estruturais e interpretativos do texto acima.

    Fragmento do texto: Tirar um cochilo depois do almoço melhora o desempenho do cérebro, especialmente no que diz respeito às funções de aprendizagem e memória.

    O termo “especialmente” poderia ser substituído por sobretudo, sem acarretar alteração de sentido na oração ou prejuízo para a sua correção gramatical.

    Gabarito: Certo

  • Parabéns a cebraspe por me ensinar mais uma palavra que eu nunca tinha visto na minha vida !

  • Uma das poucas questões de significações de palavras que não fiquei na dúvida. Uhuu

  • a primeira questão de substituição , em 3 anos, que eu sabia o significado de ambas as palavras kkkkk

  • A banca Cespe simplesmente ama esse vocábulo "mormente", já trouxe em diversas outras questões.

    Mormente = principalmente, sobretudo, especialmente

  • mano, que raiva dessa cespe, só coloca coisa que eu não sei, desse jeito nunca serei aprovado em nada.....

  • Nunca nem vi

  • As vezes, Cebraspe é uma piada, mas enfim, concursos públicos.

  • O amor mente sobre tudo kkkkk "mormente" pode ser substituída por "sobretudo"

    decorei assim.

  • Nem sabia que essa palavra existia kkkkk

  • Essa palavra é menos usada que a fórmula de baskara...

  • Não é a primeira vez que a banca exige do candidato o conhecimento de mormente. Pra lembrar que mormente = principalmente , lembrem de capitão MOR.

  • Quando minha mãe pergunta para minha namorada se eu estou estudando, eu falo para minha namorada: MORMENTE! :

  • Esse rô fecha!

  • E para tentar nos consolar, logo o nosso cérebro conclui: "Ah, mas também é prova pra defensor público". kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • DICIONÁRIO CESPE

    Demasiado Adv. de intensidade, equivale a muito

    Fortuito =Por acaso

    Efêmero=Passageiro

    Indistinto=Incerto

    A despeito de= Independente de, APESAR DE

    Sobretudo / MORMENTE ou maiormente=Acima de tudo, principalmente

    Ao invés de= Inverso de

    Em vez de =No lugar de

    Incipiente=Inicial, início,novato, noob

    Eivado=Contaminado

    Repleto= Completo

    Circunscrever =Limitar/restringir

    Haja vista=Uma vez que, visto que, já que (obs. não existe "haja visto")

    Corroborar=Confirmar/ Ratificar

    Nesse ínterim=Exprime tempo ( ñ cabe o termo assim )

    Engendrar: Dar existência; formar, gerar.

    mormente = em primeiro lugar; acima de tudo; sobretudo, principalmente.

    Infligir (impor/aplicar); Infringir (Desobedecer/violar);  

    Imergir (afundar);  Emergir (trazer a tona);  

    Longínquo (longe);

    Ignota (remoto/não conhecido);  

    Em detrimento de (em perda dos);  

    Sob (em baixo do referente)

    Cotejar (comparar/confrontar); 

    Obstante (impede); 

    Exortar (estimular); 

    Mitigar (suavizar); 

    Acintosamente (Propositalmente).

    Auspicioso (esperançoso) 

    Desaparição (desaparecimento) 

    Porquanto (porque); 

    Dirimir (tornar nulo). 

    Perene (Eterno).

     Amiúde (frequentemente). 

    Indulgência (perdoar culpas ou erros). 

    Subjaz (colocado abaixo de outra coisa; Vem do adjacente). 

    Galgar (andar/saltar). 

    Pairar (flutuar/voar).

    Resignação: (Aceitação/conformação)

    fonte: peguei de um comentário aqui no qc

  • aíí é leituuuura

  • mormente é uma redução de "maiormente", o que significa "principalmente ou sobretudo"

    Autor: Isabel Vega

    CERTO!!


ID
5579845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.

     Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados. Todas essas inovações, sem dúvida nenhuma, transformaram o sistema de justiça como o conhecíamos e o cotidiano dos operadores do direito.

     O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados. Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.

Rafael Muneratti. Justiça virtual e acesso à justiça. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 12, v. 1, n.º 28, 2021 (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir. 

A supressão do sinal indicativo de crase no vocábulo “às”, em “às mudanças tecnológicas” (segundo parágrafo), prejudicaria a correção gramatical do texto. 

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    À SUA: FACULTATIVO

    ÀS SUAS: OBRIGATÓRIO

    Atente-se! De vez em quando, o Cebraspe solta essa bombinha a fim de pegar quem vai na regrinha e no automático.

  • Achei que poderia ser entendido como sujeito se não houvesse a crase

  • GAB C

    Crase Facultativa: - "Até Sua Maria"

    • Depois da preposição até --> até a

    • Antes de Pronome possessivo feminino no singular (se for plural é obrigatória).

    • Antes dos nomes próprios femininos.        

    Crase Proibida:

    • Proibida antes do verbo.

    • Antes de cujo e quem crase não tem.

     

    Crase Obrigatória:

    • Locução adverbial - à noite, às pressas, à meia-noite, às cinco da tarde

     

    ÀS + PLURAL = CERTO → Está sujeita às interpretações

    A + PLURAL = CERTO → Está sujeita a interpretações

    À + PLURAL = ERRADO → Está sujeita à interpretações

  •  Leia-se o trecho citado:

    ''Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores (...)"

    No presente caso, inexiste facultatividade em se marcar a crase, de modo que ela, por óbvio, é obrigatória. Explico-lhes: o verbo "resistir" rege a preposição "a" e esta se funde com o artigo definido "as" que determina o núcleo do complemento verbal indireto "mudanças", daí resulta o fenômeno: resistiu a + as mudanças = resistiu às mudanças.

    Certo.

  • CRASE:

    # Técnicas para resolver questões do CESPE:

    • Verbo/Nome + às + palavra no plural --> Crase OBRIGATÓRIA:
    • Verbo/Nome + a + palavra plural --> Crase PROIBIDA:

    1º CASO:

    # Se na frase tem (às + PluralNÃO pode suprimir a crase.

    (CESPE/CODEVASF/2021) O emprego do sinal indicativo de crase no trecho “de caráter suplementar às chuvas”, no terceiro parágrafo, é facultativo; portanto, a supressão desse sinal não prejudicaria a correção gramatical do trecho.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-AC/2009) Preservam-se a coerência da argumentação bem como a correção gramatical do texto ao se retirar o sinal indicativo da crase em "entende-se às relações" (L.11), generalizando o termo.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-AL/2012) Sendo o emprego do plural em “regras” suficiente para garantir a interpretação genérica desse nome, a supressão do sinal indicativo de crase, em “às regras morais” (L.9), não causaria prejuízo à correção gramatical do texto.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 1ª/2017) A supressão do sinal indicativo de crase em “às crianças” (no trecho: considerados nocivos às crianças) comprometeria a correção gramatical do texto.(CERTO)

    2º CASO:

    # Se na frase tem (a + plural) e propor adicionar a crase estará incorreto.

    (CESPE/BB/2002) O uso do sinal indicativo de crase em "levaram A mudançaS" (l.2) é facultativo, porque "mudanças" está no plural.(ERRADO)

    (CESPE/ANTAQ/2014) Em “A preçoS” (L.6), estaria correto o emprego do sinal indicativo de crase.(ERRADO)

    (CESPE/SESA-ES/2013) É facultativo o emprego do sinal indicativo de crase em “a”, na oração “O indivíduo obeso fica vulnerável A possíveiS complicações” (l.33-34).(ERRADO)

    (CESPE/STJ/2015) A correção gramatical do texto seria prejudicada caso se empregasse o sinal indicativo de crase no vocábulo “a” em “dá suporte A exigênciaS recíprocas” (l.20).(CERTO)

    # Se tiver na frase (À + Plural) já marca errado e segue para a próxima.

    (CESPE/CAIXA/2006) Em "comprar, preferencialmente, à vista;", é obrigatório o sinal indicativo de crase em "à vista", à semelhança do que ocorre com a expressão À prestaçõeS.(ERRADO)

    (CESPE/ANTAQ/2009) Mantêm-se a correção gramatical e a coerência do texto ao se inserir um sinal indicativo de crase em "a grandes distâncias" (.3), escrevendo-se: À grandeS distâncias. (ERRADO)

    (CESPE/TJ-AM/2019) A inserção do sinal indicativo de crase em “A interpretaçõeS” (ℓ.7) ocasionaria erro gramatical no texto.(CERTO)

    Por fim:

    # Se na frase tiver (às + Plural) e propor trocar para (a + Plural) ficará correto (vice-versa).

    (CESPE/MDS/2009) Se "às", em "às doações" (L.14), fosse substituído por a, a correção gramatical do período seria prejudicada.(ERRADO)

    (CESPE/ME/2020) No trecho “com relação a centenas de anos de pensamento científico”, no quarto período do texto, a substituição do vocábulo “a” por às manteria a correção gramatical do texto. (CERTO)

    GABARITO: CERTO.

    FONTE: MAURO ALMEIDA.

    PMPE e PMSE 2022.

  • Não é facultativo

    ATÉ NOSSA MARIA

  • gab e!

    prejudicaria a gramática!

    A regência do verbo ''resistiu'' pede preposições

    À para feminino / AO para masculino

  • Crase facultativa:

    Diante de nomes próprios femininos

    Ex: Dei um recado a Marcela.

    Dei um recado à Marcela.

    Preposição até

    Ex: Vou até a praia.

    Vou até à praia.

    Pronome possessivo feminino ( adjetivo/singular )

    pronome acompanhar ( adjetivo )

    pronome substituir ( substantivo )

    Ex: Refiro-me a minha amiga

    Refiro-me à minha amiga.

  •  Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas. --> RESISTIR (VTI) --> PREPOSIÇÃO "A" + ARTIGO NO PLURAL "AS".

    A PREPOSIÇÃO EXIGIDA PELO VERBO É OBRIGATÓRIA, NÃO POSSO RETIRÁ-LA.

    A QUESTÃO PEDIU:

     Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu AS mudanças tecnológicas. --> ERRADO

    ONDE ESTÁ A PREPOSIÇÃO???

  • GAB- CERTO

    GABA DA QUESTÃO ----CERTO

    às mudanças tecnológicas

     O acento grave da expressão às vezes é indicativo de .

    • Às vezes quero ficar sozinha. (de vez em quando).
    • Vou trabalhar de ônibus às vezes, mas, geralmente, vou de carona com meu vizinho. (de vez em quando).
    • Não me sinto feliz às vezes, mas isso é normal. (de vez em quando).
    • Meu primo é muito chato às vezes. (de vez em quando).

    GAB- CERTO

    PODE MARCAR SEM MEDO, AQUI É O LEÃO DA MONTANHA.

    CERTO.

  • Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas

    resistiu a alguma coisa

  • Confesso que fiquei com medo de errar esta questão por imaginar que estaria no hermético universo da CESPE.

  • Sabendo os casos FACULTATIVOS ajuda muito, vejamos:

    Até Sua Maria

    Após a preposição ATÉ;

    Antes de pronome possessivo feminino no singular. Ex: Sua, Minha, Nossa;

    Antes de de nomes próprios femininos. Ex: Maria, Ana;

    Corrijam-me se estiver errado.

  • Para está questão não devemos nos basear nas regras de obrigatoriedade de crase, apenas, mas principalmente nos CASOS FACULTATIVO DE ACENTO GRAVE, pois se a crase for facultativa, então sua existência ou supressão não trará prejuízo ao entendimento da sentença.

    CASOS FACULTATIVO DE CRASE

    1. Antes de nome de mulher mesmo quando o verbo exige preposição
    2. Após a palavra até mesmo quando o verbo exige preposição
    3. Antes de pronomes de tratamento feminino.
    4. Antes de pronome possessivo.

    Esta questão não se enquadra em nenhum desses casos, portanto a resposta é CERTO.

  • O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para (afim de) serem bem realizados.

    Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para (afim de) sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para (afim de) não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.

  • prejudicaria devido a regência do verbo resistir

  • Gab: Certo.

    Lembrem-se, somente há facultatividade na aplicação de crase em 03 casos:

    01) Diante de pronomes possessivos femininos no SINGULAR (Ex: sua);

    02) Diante de nome de mulher (Presença de crase pode indicar uma certa intimidade ou especificidade);

    03) Diante da palavra ATÉ.

    Mnemônico muito usado: Até sua Maria

  • 'Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores (...)"

    A crase é obrigatória. A forma verbal "resistir" pede a preposição "a" e esta se funde com o artigo definido "as"( resistiu a + as mudanças = resistiu às mudanças).

  • Sempre que houver crase, ler todo o período para observar o paralelismo.

  • ACRESCENTANDO:

    Se na prova vier que trocando a crase “às” por “a” mudaria o SENTIDO, a questão estará CORRETA. Pois só a preposição “a” + a frase -> quer dizer que eu teria mais de 1 sentido nela. Agora, se eu coloco “às” – preposição + artigo – quer dizer que eu tenho um sentido específico daquela frase.

    Em outras palavras: Quando eu coloco apenas a preposição sem artigo, eu estou falando de algo qualquer.

    Quando eu coloco uma preposição + artigo(à/às), eu estou falando de algo específico.

  • CERTO

    resistiu às mudanças tecnológicas

    Resistiu Aos padrões tecnológicos.

    --------------------------------------------------------------

    Trocando o feminino pelo masculino.. apareceu " ao" = crase.

    Bons Estudos!!!


ID
5579848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.

     Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados. Todas essas inovações, sem dúvida nenhuma, transformaram o sistema de justiça como o conhecíamos e o cotidiano dos operadores do direito.

     O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados. Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.

Rafael Muneratti. Justiça virtual e acesso à justiça. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 12, v. 1, n.º 28, 2021 (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir. 

No último período do texto, a preposição “para”, em suas três ocorrências, veicula uma ideia de finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Sempre que estiver com dúvida, substitua a palavra designada por outra que o enunciado sugere.

    Como essa questão pede sentido de finalidade, substitua por outra que tem este mesmo sentido, ou seja, "A FIM DE".

    Conjunções Subordinativas Finais:

    Para que;

    A fim de que;

    Porque;

  • Item certo.

    As orações subordinadas adverbiais finais estabelecem um sentido de finalidade com as ações da oração principal. Costumam ser iniciadas pelas locuções “a fim de” e “para que”.

  • Substitui por A FIM DE, que vai dar tudo certo.

  • CERTO

     a fim de

    para que.

    que.

    porque.

    FINALIDADE.

    CERTO

  • ... não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.

    A fim de que

  •  a fim de

    para que.

    que.

    porque.

    = FINALIDADE.

  • PARA + INFINITIVO = FINALIDADE

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    TEMOS UMA ORAÇÃO REDUZIDA. COM CERTEZA SE TIVESSE NA SUA FORMA DESENVOLVIDA VOCÊ TERIA ACHADO MAIS "FÁCIL" O SENTIDO DE FINALIDADE

    FORMA DESENVOLVIDA APRESENTA CONJUNÇÃO

    FORMA DESENVOLVIDA APRESENTA PRONOME RELATIVO

    UM EXEMPLO PARA VOCÊ RECORDAR:

    "É NECESSÁRIO ESTUDAR TODAS AS MATÉRIAS" (REDUZIDA DE INFINITIVO)

    "É NECESSÁRIO QUE ESTUDE TODAS AS MATÉRIAS" (DESENVOLVIDA)

    OBS: SE LIGA AO TEMPO VERBAL, DEMOROU?

    COMPLEMENTANDO:

    PARA + INFINITIVO = FINALIDADE

    (POIS, PORQUE...)

    POR + INFINITIVO = CAUSA

    (JÁ QUE, POR ISSO...)

    APESAR DE + INFINITIVO = CONCESSÃO

    (EMBORA, POSTO QUE...)

    AO + INFINITIVO = TEMPO

    (QUANDO, ASSIM QUE...)

    BONS ESTUDOS

  • CERTO.

    Substitua por a fim de ou com o objetivo de que é sucesso.

  • Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas A FIM DE sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também A FIM DE não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, A FIM DE manterem a insubstituível humanidade da justiça.

  • CERTO

    Substitui por ''a fim de'' e vi que realmente expressa finalidade.

    Finalidade: para que, a fim de que, de modo que, de forma que, de sorte que, porque 

    Ex.:

    • Os policiais trabalham para que a segurança seja mantida. 
    • A fim de alcançar bons resultados, estudamos todos os dias. 
    • Mas aprendi a fazer amor para te ferir sem sentir nada. 
  • mds a fgv já me contaminou

  • não apenas para (a fim de) sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para (a fim de) não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para (a fim de) manterem a insubstituível humanidade da justiça.

  • Para = a fim de

    FINALIDADE

  • Para = a fim de

    FINALIDADE


ID
5579851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Para falar de racismo, é preciso antes diferenciar o racismo de outras categorias que também aparecem associadas à ideia de raça: preconceito e discriminação.

     Podemos dizer que o racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam.

     Embora haja relação entre os conceitos, o racismo difere do preconceito racial e da discriminação racial. O preconceito racial é o juízo baseado em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado, o que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. Considerar negros violentos e inconfiáveis, judeus avarentos ou orientais “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

     A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder — ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força —, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta. A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda lojas que se recusam a atender clientes de determinada raça. Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato — ou sobre a qual são impostas regras de “neutralidade racial” sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.

Silvio Almeida. Racismo Estrutural (Feminismos Plurais). Editora Jandaíra.

Edição do Kindle (com adaptações).  

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item que se segue.  

O texto trata os termos “racismo”, “discriminação racial” e “preconceito racial” como semanticamente relacionados, embora distintos entre si.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    resposta no primeiro período do terceiro parágrafo.

    “Embora haja relação entre os conceitos, o racismo difere do preconceito racial e da discriminação racial.”

  • EMBORA=conjunção concessiva trás ideia de oposição, diferença.

    ✓Embora haja relação entre os conceitos, o racismo difere do preconceito racial e da discriminação racial.

    GABARITO: CERTO.

    PMPE e PMSE 2022.

  • Assertiva C

    os termos “racismo”, “discriminação racial” e “preconceito racial” como semanticamente relacionados, embora distintos entre si.

  • "é preciso antes diferenciar o racismo de outras categorias que também aparecem associadas à ideia de raça: preconceito e discriminação".

  • Semântica é o estudo do significado. Incide sobre a relação entre significantes, tais como palavras, frases, sinais e símbolos, e o que eles representam, a sua denotação. A semântica linguística estuda o significado usado por seres humanos para se expressar através da linguagem.

    Sendo assim, como os três termos possui "relação entre os conceitos", resposta CERTA

  • "Embora haja relação entre os conceitos, o racismo difere do preconceito racial e da discriminação racial. "

  • Embora haja relação entre os conceitos, o racismo difere do preconceito racial e da discriminação racial.

  • So pra acrescentar pra quem confunde os termos citados,, aqui vai a diferença:

    O preconceito é uma opinião preconcebida sobre determinado grupo ou pessoa, sem qualquer informação ou razão.

    O racismo é a crença de que existiriam raças superiores a outras.

    Já a discriminação é a ação baseada no preconceito ou racismo, em que o indivíduo recebe um tratamento injusto apenas por pertencer a um grupo diferente.

    fonte: https://www.diferenca.com/preconceito-racismo-e-discriminacao/

  • Conhecida como o “estudo de significado”, a semântica tem por objetivo explicar o sentido da mensagem que está sendo transmitida. Assim, é a parte da linguística que estuda os significados das palavras, das frases, dos símbolos e imagens, etc. Além disso, a semântica dedica-se ao estudo das distintas mudanças de significado que as palavras podem ter dentro de diferentes contextos.

    Termos semanticamente relacionados = há relação entre o sentido dos termos e cada termo pode ter um significado diferente em contextos diferentes.

    Gabarito: Certo.

  • Texto excelente, linguagem simples, direta e de fácil entendimento, trazendo muitas informações relevantes. Inclusive que eu não sabia.

  •   Para falar de racismo, é preciso antes diferenciar o racismo de outras categorias que também aparecem associadas à ideia de raça: preconceito e discriminação...

  • Gab c!

    Semântica é a ciência que se dedica ao estudo do significado e a interpretação dos significados das palavras, frases ou expressões dentro de um específico contexto.


ID
5579854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Para falar de racismo, é preciso antes diferenciar o racismo de outras categorias que também aparecem associadas à ideia de raça: preconceito e discriminação.

     Podemos dizer que o racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam.

     Embora haja relação entre os conceitos, o racismo difere do preconceito racial e da discriminação racial. O preconceito racial é o juízo baseado em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado, o que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. Considerar negros violentos e inconfiáveis, judeus avarentos ou orientais “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

     A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder — ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força —, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta. A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda lojas que se recusam a atender clientes de determinada raça. Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato — ou sobre a qual são impostas regras de “neutralidade racial” sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.

Silvio Almeida. Racismo Estrutural (Feminismos Plurais). Editora Jandaíra.

Edição do Kindle (com adaptações).  

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item que se segue. 

Infere-se das ideias do texto que o sistema de cotas raciais em universidades e concursos públicos consiste em um tipo de discriminação indireta, “marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas”. 

Alternativas
Comentários
  •  .(...a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada )  o texto nem cita as cotas raciais como um tipo de discriminação indireta

  • "Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato — ou sobre a qual são impostas regras de “neutralidade racial” sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso". 

    No trecho grifado, o autor associa a "discriminação indireta" à recusa de se adotar as chamadas "políticas afirmativas" , das quais as cotas raciais são um exemplo. Ou seja, é exatamente o contrário do que se afirma no enunciado da questão.

  • Extrapolação absoluta. Não sei como fazer uma prova dessas. Não há nada em relação ao comando da questão.

  • Primeiramente, o texto nem faz relação com as cotas raciais.

    Posteriormente, o trecho "Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada", uma vez entendendo que as cotas buscam incluir os negros e não ignorar a situação deles, já fecha o raciocínio da questão.

  • Extrapolação pura. Sigamos.

  • nda falando sobre contas... seguimos

  • Questão para não fica no zero.

  • Segundo os ideias do texto, o sistema de cotas seria justamente o combate à discriminação indireta, já que a discriminação direta significa a ausência de ação, neutralidade racial, ignorando-se a situação das minorias.

  • "a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato — ou sobre a qual são impostas regras de “neutralidade racial” sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas"

    As cotas raciais são exatamente o oposto da idéia expressa na questão. É sair do muro da neutralidade e entender uma dívida história do país. E é um processo que da olhar aos grupos minoritários. Independentemente da opinião do candidato, é isso que está no texto (e na realidade social do Brasil).

  • Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada...

    Não é ignorada, é corrigida!

  • cota deveria ser tão unicamente por renda mensal e estudante de escola pública da periferia. CAPS UFRJ também não vale.

  • INFERE-SE significa que a resposta está no texto.

    No caso da questão, o questão nada fala sobre cotas.

  • Gab. Errado

    "Infere-se das ideias do texto"..

    Nada consta no texto, houve extrapolação.

  • lembrem se do conceito de isonomia na constituição federal:

    tratar os desiguais, desigualmente

    2022, ano de bençao

  • discriminação indireta dos brancos pobres
  • Típica questão que o examinador só quer plantar a semente da discórdia rsrs

    Gaba E

  • Colegas, o comentário do Eduardo Santos acima está correto. Não houve extrapolação gigantesca no texto. Como a questão está causando comentários divergentes, eu vou solicitar o comentário do professor. Espero que seja a Isabel Vega.

  • Discordo do comentário Ronaldo Ferreira , apesar de a questão de fato estar errada . Inferir , como citado por alguns colegas , é a possibilidade de ir além . A questão apenas quis saber se as cotas raciais podem ser inferidas como um exemplo de discriminação indireta ,. o que não é verdade , pois a conceituaçao de discriminação indireta não abarca o sentido das cotas raciais .

    Descriminação indireta consoante ao texto '' é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato — ou sobre a qual são impostas regras de “neutralidade racial” sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso '' . Veja que é impossível dizer que as cotas raciais não levam em consideração a existencia de diferenças sociais significativas , já tal ideia é abarcada na conceituação de uma discriminação indireta

  • Gab.: Errado!

    Porém o erro não foi em momento algum de extrapolação, se atentem com alguns comentários...

    Infere-se é aquilo que eu posso deduzir a partir do texto, tirar por conclusão, ainda que não esteja colocado expresamente no texto...

    Por isso, não é extrapolação a questão perguntar sobre cotas raciais...

    E daí que encontramos o erro: O que se pode deduzir através do texto é que cotas raciais não é um exemplo de discriminação indireta!

    "Discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato — ou sobre a qual são impostas regras de “neutralidade racial” sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas."

    Ou seja, não leva em consideração essas diferenças. Logo, um exemplo é o sistema de cotas raciais... Quando falamos em cotas raciais, estamos indo contra a discriminação indireta!

  • Extrapolação: É quando saírmos do contexto, quando acrescentamos ideias que não estão presentes no texto.

  • Gab: Errado

    "Infere-se das ideias do texto"...

    Nada consta no texto do assunto COTAS, houve extrapolação.

  • Questão muito subjetiva! Para mim, cotas são puramente atestados de discriminação.

  • Meu caro Heitor Lambarinni:

    É aí que a banca pega o candidato! Eu até concordo com vc na questão das cotas serem isso mesmo que vc disse, mas no texto não faz nenhuma referência às cotas e para passar no concurso pouco importa o que a gente pensa - vale somente o que está no texto.

  • Eu acho visto que a cor não faz do individuo menos capaz. Isso já está ultrapassado

  • "A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados."

    "A discriminação indireta é marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas."

    Partindo da definição do primeiro trecho, a política de cotas não seria uma forma de discriminação, uma vez que trata as pessoas de formas diferentes? Sendo assim, uma vez que a intenção da política não é discriminar, mas corrigir, não seria uma forma de discriminação indireta (sem intenção)?

    Mas como o texto não citou nada sobre cotas, acredito que seja o caso de uma extrapolação, portanto a questão está errada.

  • Passou bem além dos limites do texto. Não mencionou cotas raciais em parte alguma.

  • Esquecendo os juízos de valor e as opiniões pessoais, as Cotas não se enquadram na definição de Discriminação Indireta TRAZIDA PELO TEXTO, visto que ele define essa expressão como "um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada". Portanto, com a implementação dessa ação afirmativa, a situação de certos grupos minoritários não é ignorada.

    Logo, questão ERRADA.

  • Inferência é uma dedução feita com base em informações ou um raciocínio que usa dados disponíveis para se chegar a uma conclusão. Inferir é deduzir um resultado, por lógica, com base na interpretação de outras informações

  • Extrapolação, o texto nem cita a questão das cotas. E fala que a "discriminação indireta é marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma". Logo, nem toca na questão das cotas.

  • Respeito a opinião dos colegas, mas há vários comentários não relacionados a resolução da questão. Então vamos ao que entendi:

    Quando a questão pede para INFERIR a partir do texto, ela busca a dedução, ou seja, encontrar o significado que está além do texto, mas partindo dele.

    Em outras palavras, o texto apresentado é um indício a partir do qual chegaremos a uma conclusão, de modo que a resposta para a questão não estará necessariamente no texto, mas DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS IDEIAS DELE.

    Partindo dessa premissa, o texto estabelece a ideia que a DISCRIMINAÇÃO INDIRETA é justamente a ignorância de grupos minoritários.

    Ocorre que as ações afirmativas são voltadas a grupos minoritários, a fim de aumentar sua participação em diversas áreas (acadêmica, pública, privada, etc.), ou seja, ações afirmativas não ignoram minorias.

    Portanto, as ações afirmativas são justamente o oposto de discriminação indireta.

  • Quando a banca pede para inferirmos é porque não esta visível no texto, mais está sugestionado, nesse caso termos que ter a sorte de nossas conclusões estarem de acordo com a banca.

  •  Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato — ou sobre a qual são impostas regras de “neutralidade racial” sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso.

    A ideia das cotas raciais é justamente por em evidência as diferenças sociais enfrentadas por determinado grupo, e não como afirma no texto.

    Questão ERRADA


ID
5579857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Para falar de racismo, é preciso antes diferenciar o racismo de outras categorias que também aparecem associadas à ideia de raça: preconceito e discriminação.

     Podemos dizer que o racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam.

     Embora haja relação entre os conceitos, o racismo difere do preconceito racial e da discriminação racial. O preconceito racial é o juízo baseado em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado, o que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. Considerar negros violentos e inconfiáveis, judeus avarentos ou orientais “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

     A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder — ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força —, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta. A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda lojas que se recusam a atender clientes de determinada raça. Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato — ou sobre a qual são impostas regras de “neutralidade racial” sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.

Silvio Almeida. Racismo Estrutural (Feminismos Plurais). Editora Jandaíra.

Edição do Kindle (com adaptações).  

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item que se segue.  

A correção gramatical do último período do último parágrafo seria prejudicada se a forma verbal “leva” fosse substituída por levam.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Na minha opinião, acho que mesmo fazendo um reajuste na verbo 'poder', a forma não poderia ir para o plural, pq 'A NORMA OU PRÁTICA' como sujeito, somente NORMA está definido. Se alguém puder esclarecer, agradeço.

  • Leia-se o trecho:

    "Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma."

    A meu modo de ver, deve o verbo e locução verbal estarem necessariamente no plural. Consoante Pestana: "Se o ou indicar exclusão, retificação, sinonímia, o verbo concordará com o núcleo mais próximo". Não há nenhum indício de um desses três sentidos, de modo que o verbo "levar", necessariamente, flexiona-se na terceira pessoa do plural, bem como a locução verbal que se lhe segue.

    Certo.

  • Resposta correta. Na minha humilde opinião, porque no contexto de "Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma", tanto norma como prática estão no singular e o OU significa alternatividade, podendo ser apenas norma, apenas prática, ou ambas, sendo que norma e prática leva e não levam.

  • O verbo vai para o plural quando a frase falar dos dois, não basta haver a existência do OU, nessa frase o OU está falando de um ou outro.

  • Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma. Exclusão - um ou outro - Singular

  • Ou um ou outro, te decide.

  • Gabarito: CERTO

    Fragmento destacado:

    A discriminação indireta é marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.

    Levando em consideração o uso do conectivo "OU", percebemos uma circunstância de alternatividade (ou norma ou prática). Com isso, não dá para levar ao plural tal conectivo.

    Agora se fosse "norma E prática", seria outro assunto!

    Erga essa cabeça, mete pé e vai na fé....

  • TOMEM CUIDADO!!!

    Se no lugar do ou fosse um e as duas formas verbais poderiam ser usadas!

  • O OU implica escolha, logo entre uma coisa ou outra, ambas no singular, resta-se singular. assim, leva e não levam.

  • norma ou prática = leva

    norma e prática = levam

  • A conjunção OU quando indicar exclusão o verbo ficará no singular, nesse caso indica exclusão, mas quando indicar inclusão o verbo ficará no plural.

  • Pessoal, entendi a regra do E e OU, porém no que tange o restante do período:

    "Isso pode acontecer porque a norma E prática não levam em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma."

    Estaria certo o PODE estar no singluar?

  • OU UMA COISA OU OUTRA...

    SEFOSSE ISSO E AQUILO, SERIA DIFERENTE...

  • Nem sempre o conectivo "OU" indica noção excludente, como no contexto da questão.

  • Se o ou indicar exclusão, o verbo ficará no singular; Se indicar retificação ou sinônimos, o verbo concordará com o núcleo mais próximo; Se indicar adição , o verbo ficará no plural. Antônimos o verbo fica no plural; ( PESTANA, 2019).
  • "Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma."

    O conectivo "ou" constante do fragmento acima abarca noção excludente. Em casos símiles a esse, o verbo "leva" necessariamente deve ficar na terceira pessoa do singular. Se substituísse o "ou" por "e a" a questão estaria correta.

  • ou > adição > PLURAL > os 2 verbos

    ou > exclusão > SINGULAR > os 2 verbos

    Autor: Isabel Vega > final do vídeo

  • O sentido é de alternância , logo , ou é um ou é o outro, por isso não vai para o plural.

    GAB: certo.

    prejudicaria sim

  • O comentário do Sr. Shelking, um dos mais curtidos, não está de acordo com o que a professora Isabel explicou. Segundo ela, é possível sim a troca do "leva" por "levam", pois esse "ou" traz ideia de inclusão, de e. O erro, porém, está na falta de paralelismo com a locução verbal "pode prever" que, no caso, também deveria ser flexionada, passando para (podem prever), uma vez que ambos possuem o mesmo sujeito.
  • OU

    • COM EXCLUSÃO = CONCORDA COM NÚCLEO MAIS PRÓXIMO
    • SEM EXCLUSÃO = VAI PARA O PLURAL
  • o "ou" é o fator determinante nessa questão, visto que, tem seu fator de exclusão. Ou fala de uma situação, ou fala de outra. Norma ou prática é diferente de norma e prática.

  • O conectivo "ou" faz a diferença. O verbo tem que ficar na terceira pessoa.

  • Embora haja relação entre os conceitos, o racismo difere do preconceito racial e da discriminação racial.

    (Resposta no primeiro período do terceiro parágrafo)

  • GAB. CERTO

    "Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma."

    O conectivo "ou" constante do fragmento acima abarca noção excludente. Em casos símiles a esse, o verbo necessariamente deve flexionar-se na terceira pessoa do singular.

  • CERTO

    Ou pode aparecer com sentido de Exclusão OU Inclusivo.

    Ex: Ou Brasil ou Alemanha ganhará a copa.

    Bebida ou Fumo fazem mal ao coração.

    ---------------------------------------------------------

    Bons Estudos!!!

  • Gabarito: Correto

    Vejamos a frase novamente:

    ...Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.....

    Observem que tanto o verbo "levar" quando a locução verbal "pode prever" têm como base "normas ou prática".

    Agora, vamos voltar ao comando da questão: A correção gramatical do último período do último parágrafo seria prejudicada se a forma verbal “leva” fosse substituída por levam.

    A resposta é sim. Pois, mesmo que vc estivesse em dúvida se o "OU" tem função de inclusão ou exclusão, para que o PERÍODO COMPLETO esteja correto necessariamente a locação também deverá variar.


ID
5579860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Para falar de racismo, é preciso antes diferenciar o racismo de outras categorias que também aparecem associadas à ideia de raça: preconceito e discriminação.

     Podemos dizer que o racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam.

     Embora haja relação entre os conceitos, o racismo difere do preconceito racial e da discriminação racial. O preconceito racial é o juízo baseado em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado, o que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. Considerar negros violentos e inconfiáveis, judeus avarentos ou orientais “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

     A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder — ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força —, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta. A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda lojas que se recusam a atender clientes de determinada raça. Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato — ou sobre a qual são impostas regras de “neutralidade racial” sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.

Silvio Almeida. Racismo Estrutural (Feminismos Plurais). Editora Jandaíra.

Edição do Kindle (com adaptações).  

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item que se segue.  

Infere-se do texto que pessoas de determinados grupos raciais obtêm privilégios com as práticas de racismo.  

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    mais uma questão com a resposta explícita no texto.

    No segundo parágrafo diz: Podemos dizer que o racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam.

  • "inconscientes que culminam em desvantagens ou *privilégios* para indivíduos, a *depender do grupo racial ao qual pertençam."*

    #RumoaPmal2022

  • "...que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam"

    Dá pra inferir que se algum indivíduo obter desvantagem por sua raça, outros indivíduo de outra raça obterá vantagem.

  • que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam.

  •    Podemos dizer que o racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam.

  • Práticas que culminam = resultam

  • inconscientes que culminam em desvantagens ou *privilégios* para indivíduos, a *depender do grupo racial ao qual pertençam.

  • "culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam."

    Correto.


ID
5579863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Para falar de racismo, é preciso antes diferenciar o racismo de outras categorias que também aparecem associadas à ideia de raça: preconceito e discriminação.

     Podemos dizer que o racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam.

     Embora haja relação entre os conceitos, o racismo difere do preconceito racial e da discriminação racial. O preconceito racial é o juízo baseado em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado, o que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. Considerar negros violentos e inconfiáveis, judeus avarentos ou orientais “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

     A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder — ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força —, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta. A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda lojas que se recusam a atender clientes de determinada raça. Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato — ou sobre a qual são impostas regras de “neutralidade racial” sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.

Silvio Almeida. Racismo Estrutural (Feminismos Plurais). Editora Jandaíra.

Edição do Kindle (com adaptações).  

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item que se segue.

No segundo parágrafo, o pronome relativo “que”, em “que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes”, retoma o termo “raça”.   

Alternativas
Comentários
  • O "que" se refere a RACISMO.

  • "QUE" É uma conjunção integrante

    Podemos dizer isso

    o "que" integra orações.

    Oração subordinada substantiva objetiva direta.

  • Podemos dizer que =Isso o "racismo" é uma forma sistemática de discriminação que=o qual tem a raça como fundamento e que=o qual se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam.

    O "que" retoma racismo, por isso gabarito errado.

    PMPE e PMSE 2022.

  • O pronome retoma "racismo" ou uma forma sistemática de discriminação" e tanto faz retomar "racismo" ou uma forma sistemática de discriminação" uma vez que essa é igual a aquela.

  • Retoma RACISMO.

  • Item Errado.

    Podemos dizer que o racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes.

    Discordo dos colegas que afirmam que o pronome "que" retoma racismo. O "que" em negrito está retomando "uma forma sistemática de discriminação".

  • O "que" retoma RACISMO. Senão, vejamos:

    Quem se manifesta por meio de praticas conscientes ou inconscientes que culmiam em desvantagem ou privilégios para indivíduos? É o racismo

  • ERRADO

    O QUE se refere a RACISMO.

    GAB

    ERRADO

  • < > GABARITO: ERRADO

    DICA GALERA:

    DEPOIS DE FAZER ALGUMAS QUESTÕES NOVAS DO CESPE, PERCEBI QUE A BANCA ESTÁ FOCADA EM "PARÁGRAFOS E PERIODOS"

    CREIO EU QUE A BANCA NÃO DEVE TRAZER MAIS "NA LINHA 15" EM BREVE.

    ENTÃO A DICA É:

    TREINEM ESSE TREM DE PERÍODO E PARÁGRAFO

    NÃO É VERDADE ABSOLUTA BELEZA? SÓ MEIO QUE VI ISSO EM VÁRIAS QUESTÕES.

  • "Podemos dizer que o racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes..."

    Reescrita..

    O racismo, forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes...

  • Gabarito errado, retoma RACISMO.

  • Podemos dizer que o racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento.

  • tema chato

  • Retoma racismo.
  • O Racismo (substantivo) descreve racismo, pois retoma, logo, retoma ao substantivo racismo.

  • 1° oração: O racismo(sujeito) é uma forma sistemática de discriminação

    2° oração: Que tem a raça como fundamento

    3° oração: Que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes

    O Pronome relativo "Que" retoma o termo "O racismo", que aparece como sujeito da primeira oração. Podemos dizer que esse pronome tem a função de sujeito nas orações em que ele aparece também. É só substituir por "o racismo":

    1° oração: O racismo(sujeito) é uma forma sistemática de discriminação

    2° oração: O racismo tem a raça como fundamento

    3° oração: O racismo se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes

  • " Podemos dizer que o racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam."

    Logo: O racismo é uma forma sistemática de discriminação.

    O racismo, que é uma forma sistemática de discriminação, se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes...

    gabarito: Errado.

  • ERRADO

    Retoma " O RACISMO "

  • O que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes?

    • O racismo se manifesta.

    • GABARITO: ERRADO.
  • Podemos dizer que o racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e(+) que se manifesta por meio de práticas conscientes

  • O pessoal está colocando a justificativa do gabarito errôneo por maldade? Racismo não é o termo retomado pelo pronome relativo!

  • Discordo dos colegas que afirmam que o pronome relativo "que" retoma racismo. Ao analisar o trecho, podemos perceber que há dois pronomes relativos, o primeiro, "discriminação que tem a raça como fundamento", dá a cola que precisamos para responder o que segundo retoma, ou seja, "(...)discriminação", pois sabemos que pronome relativo retoma o termo antecedente a ele.

    Acredito que seja isso.

  • o termo “que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes” se refere ao racismo

  • Gab. ERRADO

    Na verdade, o pronnome relativo ''que'' retoma o RACISMO.

    #PERTENCEREMOS

  • o racismo é uma forma sistemática de discriminação; o racismo tem a raça como fundamento; e o racismo se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos...

  •  Podemos dizer que o racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes.

    O que se manifesta por meio de práticas conscientes ?

    R: Racismo

    Logo o "que" retoma "o Racismo".

    Minha contribuição, caso esteja errado, favor comentar abaixo.

    TMJ no mesmo Barco.

  •  a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes

    errado retoma fundamento

    O fundamento se manifesta por meio de práticas conscientes....

  • Antes do relativo “que”, devemos usar preposição monossilábica (“a, com, de, em, por;

    exceto sem e sob”).

    Com preposições maiores (ou locuções prepositivas), usaremos os pronomes variáveis (o

    qual, os quais, a qual, as quais).

    Compare:

    Este é o livro de que gostamos

    x

    Este é o livro sobre o qual falamos

  • O "que" retoma ao RACISMO.

    Gab. E

  • O que se manisfesta? RACISMO

  • Não retoma raça e sim (forma) que por cadeia coesiva retoma (Racismo)

    Errada.

  • gab E! retomada da forma sistemática, com pronome relativo!!

    ''Podemos dizer que o racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes''

  • Item E retoma racismo

  • ERRADO.

    Retoma o termo racismo.

  • sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes.

    ° Pessoal, os dois pronomes relativos marcados na frase está retomando a palavra "descriminação". Façamos a substituição: A descriminação tem a raça como fundamento / A descriminação se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes.

  • Fiquei na dúvida entre retomar RACISMO OU uma forma sistemática de discriminação.

    Em todo caso, não retoma de jeito nenhum RAÇA.

    GAB: ERRADO

  • Errado. O "que" se refere ao termo "racismo".
  • A palavra '' QUE'' retoma o termo ''DISCRIMINAÇÃO''.

    FONTE: PROFESSORA ISABEL VEGA

  • Regência dos pronomes relativos:

    • Que: retoma coisa ou pessoa;
    • O/A qual: retoma coisa ou pessoa;
    • Cujo: relação de posse;
    • Quem: retoma pessoa;
    • Quando: retoma tempo;
    • Onde: retoma lugar

    No caso da questão que retoma RACISMO.

  • Não retoma "Racismo" e sim "Discriminação"

  • O que se manisfesta? O Racismo.

    gab: errada.

  • ele se referte ao RACISMO e não RAÇA

    GABARITO: E

  • O "que" retoma ao RACISMO.

  • Retoma a palavra Racismo.

  • O "que" se refere a RACISMO.

  • Gabarito: ERRADO.

    ...que se manifesta...

    O que se manifesta? Racismo.

    Portanto, o "que" não se refere à raça, mas sim ao RACISMO.

  • Retoma "racismo".

    ERRADO

  • Em miúdos;

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    O "que = P.R O QUAL; que por sua vez é O.S.adj. Retomando o que já foi dito, ou seja, ANAFORA, REGRA!!!

    Vou ficando por aqui, até a próxima!


ID
5579866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Para falar de racismo, é preciso antes diferenciar o racismo de outras categorias que também aparecem associadas à ideia de raça: preconceito e discriminação.

     Podemos dizer que o racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam.

     Embora haja relação entre os conceitos, o racismo difere do preconceito racial e da discriminação racial. O preconceito racial é o juízo baseado em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado, o que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. Considerar negros violentos e inconfiáveis, judeus avarentos ou orientais “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

     A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder — ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força —, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta. A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda lojas que se recusam a atender clientes de determinada raça. Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato — ou sobre a qual são impostas regras de “neutralidade racial” sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.

Silvio Almeida. Racismo Estrutural (Feminismos Plurais). Editora Jandaíra.

Edição do Kindle (com adaptações).  

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item que se segue.  

A correção gramatical e os sentidos originais do texto seriam mantidos se o trecho “acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado” (segundo período do terceiro parágrafo) fosse reescrito da seguinte maneira: acerca dos indivíduos, que pertencem a um determinado grupo racializado.

Alternativas
Comentários
  • Guarde consigo, que é corrente em provas: transmutar uma oração adjetiva explicativa em adjetiva restritiva ou vice-versa não implica nenhum erro gramatical; contudo, altera-se o sentido.

    Errado.

  • Ex: o homem que fuma vive menos.

    Sem vírgula restritiva=apenas alguns.

    Ex: o homem, que fuma vive menos.

    Com vírgula explicativa=Todos.

    A troca uma pela outra: mudar o sentido, contudo mantém a correção gramatical.

    Gabarito: errado.

    PMPE e PMSE 2022.

  • ERRADO.

    1ª oração subordinada adjetiva restritiva.

    2ª oração subordinada adjetiva explicativa.

    Se há essa mudança, muda o sentido.

  • Correção ok

    Sentido não ok

  • Errado, o sentido altera.

    acerca de indivíduos: indefinido os indivíduos

    acerca dos indivíduos: definido os indivíduos

  • Correção padrão.

    O sentido muda: de restritivo para explicativo

  • ERRADO

    Explicativas: acrescentam uma qualidade acessória ao antecedente e são separadas da oração principal por vírgulas.

    Restritivas: restringem o significado do antecedente e não são separadas da oração principal por vírgulas.

    ------------------------------------

    Orações adjetivas são introduzidas por pronomes relativos.

    Troque o " que" por qual ou quais.

    Sem vírgulas - Restritiva

    Com vírgulas - Explicativa

  • ERRADO

    EXPLICATIVA - Com vírgula

    RESTRITIVA - Sem vírgula

  • ERRADO

    A correção seria mantida, mas o sentido original do texto seria prejudicado. Em regra, a inserção ou supressão de vírgulas causa prejuízo ao sentido do texto.

  • ERRADO

    “acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado” ---QUEM?? GENERALIZOU INDEFINIDO

    acerca dos indivíduos, que pertencem a um determinado grupo racializado. DE UM CERTO GRUPO ESTÁ DEFININDO

    GAB

    ERRADO

  • Com a vírgula, o sentido mudará porque passará de restrição para explicação.

  • O sentido é alterado.

  • acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado. Indefinido/ Restritiva

    acerca dos indivíduos, que pertencem a um determinado grupo racializado. Definido/ Explicativa

  • observo duas alterações de sentido na questão!

    1) acerca de indivíduos: indefinido os indivíduos

    acerca dos indivíduos: definido os indivíduos (de + os) o artigo O torna indivíduos definido

    2) E a virgula explicativa e sem virgula restritiva que todo mundo já tá cansado de ver.

  • Engraçado, pra Defensor vem o básico, pra Polícia vem por cima da cabeça!

  • acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado” sem virgula é uma oração restritiva

    acerca dos indivíduos, que pertencem a um determinado grupo racializado : com virgula passa a ser uma oração explicativa. Em relação a correção gramatica não muda, porém ocorre alteração de sentido.

    Gabarito errado

  • Errado! Houve troca de uma oração adjetiva restritiva por uma explicativa, o que pode ser visto pelo uso de vírgula antes do "que".
  • Gab: ERRADO

    Lembrando que a TROCA de explicativa para restritiva APENAS NÃO incorre em erro GRAMATICAL, só de sentido.

  • Com virgula= expliCativa

    Sem virgula= reStritiva

  • Tenho percebido que nas provas de carreiras jurídicas o cespe tem aliviado em português e "destruído" nas matérias de direito.

  • QUESTÃO: A correção gramatical e os sentidos originais do texto seriam mantidos se o trecho “acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado” (segundo período do terceiro parágrafo) fosse reescrito da seguinte maneira: acerca dos indivíduos, que pertencem a um determinado grupo racializado. ERRADO.

    # sentidos originais do texto seriam mantidos, errado, NÃO seriam mantidos.

    Orações Subordinadas Adjetivas:

    # Exerce a função de adjetivo;

    # Acompanha o substantivo restringindo ou generalizando seu sentido;

    # São introduzidas por pronomes relativos (não só o QUE, MAS PODE SER QUALQUER UM DOS PRONOMES RELATIVOS);

    # Divide-se em Restritivas e Explicativas.

    RESTRITIVAS (COM prejuízos ao sentido do texto)

    # Sem vírgulas (quase sempre), EXCEÇÃO: se a oração estiver deslocada, nesse caso haverá vírgula;

    # Restringem ou limitam o sentido de um elemento presente na oração principal;

    # Não podem ser retirados do texto, sob o risco de prejuízos ou modificações do sentido original da oração principal.

    EXPLICATIVAS (SEM prejuízos ao sentido do texto)

    # Com vírgulas;

    # Explicam o sentido de um elemento presente na oração principal;

    # Podem ser retirados do texto sem que prejudiquem o sentido da oração principal.

    Bons Estudos!

  • Gurizada,

    acerca dos indivíduos, que pertencem a um determinado grupo racializado. ( oração subordinada adjetiva com sentido restritito)

    acerca dos indivíduos, que pertencem a um determinado grupo racializado. ( oração subordinada com sentido explicativo), assim pode se perceber mudança do sentido das orações.

  • Sem vírgula = reStritiva

    Com vírgula = expliCativa

  • Transmutar uma oração adjetiva explicativa em adjetiva restritiva ou vice-versa não implica nenhum erro gramatical; contudo, altera-se o sentido.

  • gab e! clássico caso de orações adjetivasss!

    Sentido muda de restringir para explicar.

    Gramática ok.

  • Gabarito E

    O sentido é alterado devido á inserção da vírgula - oração subordinada restritiva para oração subordinada explicativa-, e ao modo do verbo pertencer (pertencem presente do indicativo, pertençam presente do subjuntivo).

    modos e tempos verbais

    1. subjuntivo indica incerteza/hipótese, somente 3 tempos, presente, pretérito imperfeito e futuro
    2. indicativo indica certeza, todos os tempos verbais
    3. imperativo dá ordens, sem tempos verbais, somente ordens afirmativas e negativas
  • Olhem a vírgula antes do pronome relativo "que". Ela ela altera o sentido da oração.

  • eu pensei q estava errado pq separava o verbo e o sujeito
  • Guarde consigo, que é recorrente em provas: transmutar uma oração adjetiva explicativa em adjetiva restritiva ou vice-versa não implica nenhum erro gramatical; contudo, altera-se o sentido.

    Errado.

  • inserção ou deslocamento de vírgula passa de explicativa para restritiva ou vice-versa.

    Enfim, acertei. kkkkkk


ID
5579869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Para falar de racismo, é preciso antes diferenciar o racismo de outras categorias que também aparecem associadas à ideia de raça: preconceito e discriminação.

     Podemos dizer que o racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam.

     Embora haja relação entre os conceitos, o racismo difere do preconceito racial e da discriminação racial. O preconceito racial é o juízo baseado em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado, o que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. Considerar negros violentos e inconfiáveis, judeus avarentos ou orientais “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

     A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder — ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força —, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta. A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda lojas que se recusam a atender clientes de determinada raça. Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato — ou sobre a qual são impostas regras de “neutralidade racial” sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.

Silvio Almeida. Racismo Estrutural (Feminismos Plurais). Editora Jandaíra.

Edição do Kindle (com adaptações).  

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item que se segue.  

Feitas as devidas alterações de maiúsculas e minúsculas, no segundo período do quarto parágrafo, a conjunção “Portanto” poderia ser corretamente deslocada para logo depois da palavra “discriminação”, dispensando-se o emprego da vírgula

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Em se tratando de pontuação, a conjunção conclusiva "PORTANTO" pode ser usada de três formas:

    a) No início da segunda oração do período, depois de vírgula.

    ➡ Ele trabalha o dia todo, portanto não tem condições de liderar o time.

    b) No início da segunda oração do período, depois de ponto.

    ➡  Ele trabalha o dia todo. Portanto, não tem condições de liderar o time.

    c) No meio ou fim da segunda oração, entre vírgulas obrigatórias.

    ➡  Ele trabalha o dia todo. Não tem, portanto, condições de liderar o time.

    ➡  Ele trabalha o dia todo. Não tem condições de liderar o time, portanto.

    Fonte: Recanto das Letras

  • Como a conjunção estará no meio da oração é necessário que esteja entre vírgulas.

    • Erro da questão: dispensando-se o emprego da vírgula.

    Gab. ERRADO

  • ERRADO

     racialmente identificados.A discriminação, Portanto, tem como requisito .....

    TERIA QUE ESTAR ENTRE VIRGULAS.

    ORAÇÃO DESLOCADA.

    1. - Separar elementos com a mesma função sintática.
    2. 2- Separar orações intercaladas.
    3. 3- Separar orações adjetivas explicativas.
    4. 4 - Separar expressões explicativas.
    5. 5 - Separar conjunções.
    6. 6 - Isolar o vocativo.
    7. 7 - Isolar o aposto.
    8. 8 - Isolar datas.

    ERRADO.

    PODE MARCAR, O PAI TA ON!!!!

  • Errado.

    Apenas o finalzinho da questão está errado. Fazendo as alterações sugeridas, há a necessidade de que a palavra "portanto" seja empregada entre vírgulas.

    "É justo que muito custe o que muito vale". Avante!

  • A conjunção coordenativa conclusiva "portanto", se demovida de sua posição originária e inserida no intermédio da estrutura, deve aparecer virgulada.

    Errado.

  • Só decorar isso e correr para o abraço.

    portanto, ------->frente

    ,portanto --------------->atrás

    ,portanto, ------------------> entre

    ERRADO

  •  Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder — ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força —, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça.

    VÍRGULA: USO FACULTATIVO DEPOIS DAS CONJUNÇÕES ADVERSATIVAS E CONCLUSIVAS, QUANDO INICIAM FRASE (APÓS PONTO).

      A discriminação, portanto, tem como requisito fundamental o poder — ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força —, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça.

    CONJUNÇÃO DESLOCADA --> VÍRGULA OBRIGATÓRIA!

  • ERRADO

    FORMAS DE USO:

    a) No início da segunda oração do período, depois de vírgula. Este é o caso mais comum

    Ex:

    Ele trabalha o dia todo, portanto não tem condições de liderar o time.

    Você foi classificado em primeiro lugar, portanto deve reivindicar o prêmio.

    Estou sem dinheiro no momento, portanto dirija-se a outro que possa ajudá-lo.

    b) No início da segunda oração do período, depois de ponto.

    Ex:

    Ele trabalha o dia todo. Portanto, não tem condições de liderar o time.

    Você foi classificado em primeiro lugar. Portanto, deve reivindicar o prêmio.

    Estou sem dinheiro no momento. Portanto, dirija-se a outro que possa ajudá-lo.

    b) No meio da segunda oração, entre vírgulas. Este é um uso mais erudito.

    Ex:

    Ele trabalha o dia todo. Não tem, portanto, condições de liderar o time.

    Você foi classificado em primeiro lugar. Deve, portanto, reivindicar o prêmio.

    Estou sem dinheiro no momento. Dirija-se, portanto, a outro que possa ajudá-lo.

    RECANTO DAS LETRAS.COM.BR

  • Comando da questão: Feitas as devidas alterações de maiúsculas e minúsculas, no segundo período do quarto parágrafo, a conjunção “Portanto” poderia ser corretamente deslocada para logo depois da palavra “discriminação”, dispensando-se o emprego da vírgula.

    Resposta simples: o "portanto", sempre que aparecer no meio da estrutura frasal, estará envolto de vírgula (antes e depois do seu uso).

    "A discriminação, portanto, tem como requisito fundamental o poder..."

    "O racismo, portanto, é inaceitável de todas as formas..."

  • Para complementar:

    Quando a conjunção vem deslocada - aquela que não vem no início da oração - deve vir entre vírgulas. Caso da questão.

    Se ela vier no início do período, a virgula é facultativa.

  • A palavra portanto, mudando de posição perde totalmente o sentido, se não for utilizado as virgulas, conjunção portanto sempre será precedida por virgulas.

  • . Portanto, - início de frase

    , portanto, - meio de frase

    , portanto - depois de frase

  • Conjunção intercalada sempre estará isolada entre vírgulas.

  • Só decorar isso e correr para o abraço.

    portanto, ------->frente

    ,portanto --------------->atrás

    ,portanto, ------------------> entre

  • Como a conjunção estará no meio da oração é necessário que esteja entre vírgulas.

    • Erro da questão: dispensando-se o emprego da vírgula.

  • Conjunção intercalada sempre estará isolada entre vírgulas.

    portanto, ------->frente

    ,portanto --------------->atrás

    ,portanto, ------------------> entre

  • Se a conjunção conclusiva estiver no início na oração será facultativo o uso da vírgula, se estiver deslocada é obrigatório.

  • A DISCRIMINAÇÃO , PORTANTO.

  • ERRADO!

    Não se dispensa o uso da vírgula.

    EX:

    Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder

    OU

    A discriminação, portanto, tem como requisito fundamental o poder

    AVANTE!

  • Errado.

    Revisão:

    Em se tratando de pontuação, a conjunção conclusiva "PORTANTO" pode ser usada de três formas:

    a) No início da segunda oração do período, depois de vírgula.

    ➡ Ele trabalha o dia todo, portanto não tem condições de liderar o time.

    b) No início da segunda oração do período, depois de ponto.

    ➡ Ele trabalha o dia todo. Portanto, não tem condições de liderar o time.

    c) No meio ou fim da segunda oração, entre vírgulas obrigatórias.

    ➡ Ele trabalha o dia todo. Não tem, portanto, condições de liderar o time.

    ➡ Ele trabalha o dia todo. Não tem condições de liderar o time, portanto.

    Fonte: Recanto das Letras

  • QUESTÃO: Feitas as devidas alterações de maiúsculas e minúsculas, no segundo período do quarto parágrafo, a conjunção “Portanto” poderia ser corretamente deslocada para logo depois da palavra “discriminação”, . (ERRO) ERRADA.

    ATENÇÃO, CEBRASPE(CESPE) TEM COBRADO ASSIM (o segundo período do quarto parágrafo........... )

    Qual a diferença entre parágrafo e período?

    parágrafo é um elemento textual com unidade de sentido que serve para dividir e organizartexto. Para identificá-lo, basta procurar os trechos que iniciam com recuo na margem esquerda e encerram com ponto final.

    período é uma unidade sintática. Trata-se de um enunciado construído por uma ou mais orações e possui sentido completo. Analise que cada período de uma frase termina com o ponto final, senso assim, vá contato de ponto em ponto.

    4º parágrafo TEXTO original: (1º período) A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. (2º período) Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder — ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força —, sem o qual não 

    4º parágrafo TEXTO MODIFICADO: (1º período) A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. (2º período) a discriminação Portanto tem como requisito fundamental o poder — ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força —, sem o qual não................................... 

    # Não dispensa o uso de vírgula, nesse caso é obrigatório.

    Conclusivas: São aquelas que expressam conclusões.

    Por Exemplo: São adolescentes, logo irão namorar.

    QUAIS SÃO AS CONJUNÇÕES Conclusivas?

    Logo, por isso, assim, portanto, por conseguinte, sendo assim, destarte(normalmente usa depois do verbo).

    Bons Estudos!

  • Em se tratando de pontuação, a conjunção conclusiva "PORTANTO" pode ser usada de três formas:

    a) No início da segunda oração do período, depois de vírgula.

    ➡ Ele trabalha o dia todo, portanto não tem condições de liderar o time.

    b) No início da segunda oração do período, depois de ponto.

    ➡  Ele trabalha o dia todo. Portanto, não tem condições de liderar o time.

    c) No meio ou fim da segunda oração, entre vírgulas obrigatórias.

    ➡  Ele trabalha o dia todo. Não tem, portanto, condições de liderar o time.

    ➡  Ele trabalha o dia todo. Não tem condições de liderar o time, portanto.

  •  

    Gab e!

    A conjunção conclusiva ''portanto'' ao aparecer em oração coordenada, segue a regrinha das orações coordenadas.

    Inicia-se com vírgula ou ponto e vírgula. ''João estudou, portanto foi bem na prova''

    Ela pode aparecer sem estar junto de um verbo, Neste caso seria um elemento solto que precisa de vírgula.

    Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder

    A discriminação, portanto, tem como requisito fundamental o poder.

  • A conjunção "PORTANTO" exige obrigatoriamente o uso de vírgulas, que pode ser empregada antes, entre ou depois, dependendo da FRASE

  • Se ler sem a vírgula já fica estranho, precisa nem saber regras para acertar essa questão.

    Errado

  • pode deslocar mas tem que isolar por virgulas. questão errada

  • Nesse caso, a vírgula seria obrigatória, porque fugiria da ordem canônica: Sujeito + Verbo + Objeto + Adv. Adverbial (opcional).

  • Errado!

    O Portanto estaria isolado.


ID
5579872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Para falar de racismo, é preciso antes diferenciar o racismo de outras categorias que também aparecem associadas à ideia de raça: preconceito e discriminação.

     Podemos dizer que o racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam.

     Embora haja relação entre os conceitos, o racismo difere do preconceito racial e da discriminação racial. O preconceito racial é o juízo baseado em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado, o que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. Considerar negros violentos e inconfiáveis, judeus avarentos ou orientais “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

     A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder — ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força —, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta. A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda lojas que se recusam a atender clientes de determinada raça. Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato — ou sobre a qual são impostas regras de “neutralidade racial” sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.

Silvio Almeida. Racismo Estrutural (Feminismos Plurais). Editora Jandaíra.

Edição do Kindle (com adaptações).  

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item que se segue. 

A supressão da preposição “a”, em “lojas que se recusam a atender clientes de determinada raça” (quarto período do último parágrafo), prejudicaria a correção gramatical do texto.  

Alternativas
Comentários
  • O verbo "recusar" exige a preposição "A". Assim, a retirada deste termo prejudica a norma culta da língua pátria.

  • Celso Pedro Luft, em Dicionário Prático de Regência Verbal, p. 439, ensina que o verbo "recusar-se", quando pronominal, é transitivo direto e indireto (o objeto direto é o pronome "se", que não se separa do verbo) e rege a preposição "a". Se esta for elidida na reescritura proposta pela banca, incorrer-se-á em solecismo de regência verbal, um atentado contra a língua culta.

    Certo.

  • O verbo recusar segue o mesmo raciocínio do verbo referir, quando em forma pronominal, usa-se a crase

    Refiro-me à viagem de ontem. (junção da proposição e do artigo)

    Refiro a viagem de ontem. (o "a" nesse caso é apenas artigo)

    Recusar-se a algo

    Recusar algo.

  • Gab c!

    regência do verbo recusar.

    Com pronome = obrigatório preposição. ''ele recusou-se à''

    sem pronome = não usar preposição '' ele recusou o convite''

  • Aqui no PC, sentado na cadeira parece fácil, mas já tentaram imprimir a prova e resolver? Quando chegar a essa questão vocês já estarão tão fadigados que nem vai parecer fácil como é.

  • Quem se recusa, se recusa a .

  • lojas que se recusam a atender 

    lojas que se recusam a alguma coisa

  • Acompanhando o comentário do Sr. Shelking, na verdade é o verbo pronominal se recusam que exige a preposição a.

    Correta a assertiva.

  • CERTO

    lojas que se recusam a atender clientes....

    lojas que se recusam atender clientes....

    QUEM SE RECUSA, SE RECUSA A ALGUMA COISA.

    PODE MARCAR, GABARITO CERTO!!!

  • Quem se recursa, se recursa a alguma coisa. Ou seja, pela regência não se pode retirar o "a".

  • CERTO

    A correção gramatical seria prejudicada, pois o pronome ´´se`` torna obrigatório o uso da preposição

    Lojas que se recusam a atender clientes de determinada raça (CERTO)

    Lojas que se recusam atender clientes de determinada raça (ERRADO)

    Lojas que recusam atender clientes de determinadas raças OU Lojas que recusam a atender clientes de determinadas raças

    Não apenas o pronome ´´se``, veja outro exemplo bem legal:

    • São momentos que eu não me esqueci (ERRADO)
    • São momentos de que eu não me esqueci (CERTO)
    • São momentos que eu não esqueci (CERTO)
    • São momentos de que eu não esqueci (CERTO)

    Na PRIMEIRA assertiva correta, o pronome oblíquo átono ´´me`` exige o a preposição ´´de``

  • O verbo "recusar" exige a preposição "A". Assim, a retirada deste termo prejudica a norma culta da língua pátria.

  • Povo, corrijam-me se eu estiver errado. O verbo recusar também poderia ser Transitivo Direto. Como a questão não perguntou sobre o sentido, eu vejo que a resposta seria : CERTO. Vamos aguardar o gabarito definitivo.

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    CREIO EU QUE O ERRO SE DA POR CAUSA DO PRONOME "SE"

    FALAR:

    "ELE SE RECUSOU A FAZER O TRABALHO DE ESCOLA"

    NÃO É O MESMO QUE:

    "ELE SE RECUSOU FAZER O TRABALHO DE ESCOLA"

    QUEM SE RECUSA SE RECUSA A ALGUMA COISA

    OUTRO EXEMPLO COM O "ME":

    "EU, INICIANTE, ME RECUSO A ATENDER SOZINHO"

    PODERIA LEVAR O ALUNO A ERRO, POR CAUSA DO VOCÁBULO "ATENDER" QUE A GENTE SABE QUE TEM UMA PORRADA DE "REGRAS"

  • GAB: CERTO

    Galera, quem se RECUSA se recusa A algo\

  • CERTO.

    detalhe:

    Quem recusa, recusa algo ou alguma coisa.

    Quem SE recusa, se recusa A algo ou A alguma coisa.

    O pronome oblíquo átono faz com que a preposição A seja necessária.

  • Quem se recusa, recusa A algo/ alguma coisa. Está correta!

  • CERTO

    "lojas que se recusam a atender clientes de determinada raça."

    se recusou a que?

    Quem recusa, recusa a alguma coisa, algo, etc.

  • Recusar pode:

    • ser transitivo direto ou bitransitivo;
    • se vier acompanhado de um pronome oblíquo átono, ele será verbo pronominal e com isso tornará um transitivo indireto, ou seja, pedirá uma preposição.

    Obs.: o 'QUE' atrai a próclise!

    Exemplos:

    Transitivo Direto: Ele recusou o convite.

    Bitransitivo: Ele recusou o convite aos amigos.

    Verbo pronominal: Ele recusou-se a sair do estabelecimento.

  • Acabei de resolver todas as 40 questões de português para DPE - RS. Para um cargo que vai pagar 22k, essa prova veio humanamente possível de resolver.

    Acho que em 2022 o CEBRASPE está querendo fugir de polêmica e vai fazer provas para o homem médio. Veremos.

  • Errei a questão porque não sabia o que era "supressão" .. errando e aprendendo.

  • Só não leva crase porque o verbo ta no infinitivo

  • O verbo salva.

    Pergunte a ele.

  • Minha contribuição.

    Regência: é o nome que se dá à relação de dependência entre dois termos da oração. Se o termo regente for um substantivo, um adjetivo ou um advérbio, dizemos que há regência nominal. Se, no entanto, o termo regente for um verbo, há regência verbal. O elemento responsável por fazer a coesão entre o termo regente e o regido será sempre uma preposição.

    Ex.: O esforço foi inútil para/a o desenvolvimento do projeto.

    Abraço!!!

  • A supressão da preposição “a”, em “lojas que se recusam a atender clientes de determinada raça” (quarto período do último parágrafo), prejudicaria a correção gramatical do texto.

    Gabarito: Certo.

    Recusou a que?

    Quem recusa, recusa A algo.. A alguma coisa.

  • O verbo "recusar" exige a preposição "A". Assim, a retirada deste termo prejudica a norma culta da língua portuguesa.

  • Sempre bom perguntar o verbo nessas situações

    Lembrando sempre de ver o "SE"

    Quem SE RECUSA, SE Recusa A ALGO ( ou seja pede a preposição)

  • CERTO

    “lojas que se recusam a atender clientes de determinada raça”

    Quem se recusa, se recusa a algo, a alguma coisa ou a alguém... VERBO TRANSITIVO

  • A questão cobra regência do verbo recusar: Quem se recusa se recusa "a"

    O verbo "recusar" exige a preposição "A". Assim, a retirada deste termo prejudica a norma culta da língua portuguesa.


ID
5579875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Na sociedade líquido-moderna da hipermodernidade globalizante, o fazer compras não pressupõe nenhum discurso. O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe apraz. Ele segue as suas inclinações individuais. O curtir é o seu lema.

     Esse movimento social de hiperconsumismo, de vida para o consumo, guiou a pessoa natural para o caminho da necessidade, da vontade e do gosto pelo consumo, bem como impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.

     O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas.

     Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro. Nessa vida de hiperconsumo e para o hiperconsumo, a pessoa natural fica tentada com a gratificação própria imediata, mas, ao mesmo tempo, os cérebros não conseguem compreender o impacto cumulativo em um nível coletivo. Assim, um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia.

     O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

Fellipe V. B. Fraga e Bruno B. de Oliveira. O consumo colaborativo como mecanismo de desenvolvimento sustentável na sociedade líquido-moderna. LAECC. Edição do Kindle (com adaptações). 

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue. 

Depreende-se do texto que o termo “hipermodernidade”, empregado para designar o momento atual da sociedade humana, origina-se da referência a uma característica marcante da sociedade atual: o hiperconsumo.

Alternativas
Comentários
  • Gab E

    "Depreende-se do texto", não há nada no texto que indique isso diretamente, típico caso de extrapolação da banca (se fosse fgv estaria certo kkk)

  • Extrapolou! Às vezes o conhecimento de mundo pode acabar atrapalhando nessas questões, tem que tomar cuidado. Na verdade o hiperconsumo é espécie da hipermodernidade. Este termo é cunhado para fazer referência ao contexto de hiper-realidade em que vivemos. Grande impacto do alto volume de informações, hiperconsumo, tecnologias que vão além da realidade e que faz o indivíduo muitas vezes se dissociar da própria realidade. Por isso está errado esta questão, no texto ele apenas trouxe o termo de hipermodernidade e definiu o hiperconsumo, mas não estabeleceu uma relação de que o hiperconsumo deu origem à hipermodernidade.

  • Logo no início o autor desassocia o conceito de hipermodernidade com o de hiperconsumismo quando diz: Na sociedade líquido-moderna da hipermodernidade globalizante ...

    Existe essa tal sociedade. E nada no texto afirma que ela é hipermoderna por causa do hiperconsumismo.

  • Logo no início o autor desassocia o conceito de hipermodernidade com o de hiperconsumismo quando diz: Na sociedade líquido-moderna da hipermodernidade globalizante ...

    Existe essa tal sociedade. E nada no texto afirma que ela é hipermoderna por causa do hiperconsumismo.

  • hipermodernidade n origina-se do hiperconsumo!!

  • Dá para depreender do texto: pela própria ordem do raciocínio exposto, o autor introduz a ideia do termo "hipermodernidade" para definir a sociedade atual e, em seguida, ao falar do consumidor inserido nessa sociedade, enfatiza: "o hiperconsumidor". Assim, mostra sua visão de que o consumo na sociedade hipermoderna seria um "hiperconsumo".

    Logo, seria o contrário: é o termo hiperconsumo que se origina da referência à hipermodernidade.

  • Além da extrapolação, acredito que seja o contrário.

  • Errei a questão, mas depois analisando percebe-se que o texto não faz referência para se afirmar que o hiperconsumo deu origem à hipermodernidade ou que a hipermodernidade origina-se do hiperconsumo. Na verdade, o texto aborda os dois conceitos, mas sem relação de causa e efeito.

  • gabarito ERRADO.

     Na sociedade líquido-moderna da hipermodernidade globalizante, o fazer compras não pressupõe nenhum discurso. O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe apraz. Ele segue as suas inclinações individuais.

  • Errado! Houve extrapolação na assertiva. Não há relação explícita no texto de "criador e criatura" entre os dois termos.
  • Depreender = deduzir

    Para se fazer uma dedução sobre a relação entre essas duas palavras, o texto precisaria conter mais informações que sugerissem a tal relação entre a ORIGEM do termo hipermodernidade e a CARACTERÍSTICA de hiperconsumidor. Posso até deduzir que hiperconsumidor é mais do que um consumidor, uma vez que a compra realizada pela maioria dos consumidores não se limita ao que eles necessitam, mas sim ao que lhes aprazem (como realmente sugerido no texto). No entanto, mais nada é especificado sobre a hipermodernidade de forma a se relacionar à característica de hiperconsumidor (o hiper é a única coisa em comum dessas duas palavras e não posso deduzir a relação entre elas somente porque começam com “hiper”.)

  • Na Cebraspe quando se usa os termos; depreende-se, infere-se, conclui-se, deduz-se pra dar um comando, normalmente a questão é falsa.

  • Não há nada de extrapolação, pois depreende-se (infere-se) do texto o contrário: o termo hiperconsumo é que se origina da referência à hipermodernidade.

  • DEPREENDER direciona o leitor para a conclusão do texto a partir do que está explícito.

    INFERIR é a conclusão vinda de ideias que ficam implícitas no texto. Não é que o dicionário Aurélio esteja errado, mas traz apenas a superficialidade dos termos.

  • Dica: comece sempre marcando ERRADO nas questões de interpretação, ou em geral.

    Depois tente justificar o porquê de a questão estar certa.

    A partir disso, deixei de ser tão apressada em aceitar o "sim" da Cespe e pensar de forma mais crítica sobre os enunciados. Melhorou meu rendimento.

  • ou seja, primeiro há a hipermodernidade para depois haver o hiperconsumidor. Vejam que ele cita consumidor e corrige a si próprio escrevendo hiperconsumidor, como se o ser inserido na hipermodernidade.

  • Errado.

    Considerei que o erro está em “origina-se”, não é possível inferir isso, só sabemos que eles estão relacionados.

  • Na verdade, de acordo com o texto existem duas sociedades: a sociedade líquido-moderna da hipermodernidade globalizante e a sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, mas em nenhum momento do texto, há referência, ainda que implícita, de que a primeira se originou do hiperconsumo.

    Também é fato, que na primeira, existe a figura do consumidor - o hiperconsumidor, e que este compra sem nenhuma justificativa/discurso do porquê está comprando. Mas daí a afirmar, que o hiperconsumo é que deu origem ao termo "hipermodernidade" configura exagero.

  • Errado : O texto não faz menção a origem citada, apenas é possível inferir que os dois termos estão correlacionados pelo uso da hipérbole que retrata o tempo presente. Talvez poderia ser inferido que o hiperconsumismo deriva da hipermodernidade, porém não o contrário.

  • Para a CESPE se não tiver dizendo no texto "o hiperconsumo origina-se da hipermodernidade", então elas não possuem relação.

  • Rever essa questão.

  • Extrapolou! Às vezes o conhecimento de mundo pode acabar atrapalhando nessas questões, tem que tomar cuidado.

    Na verdade o hiperconsumo é espécie da hipermodernidade. Este termo é cunhado para fazer referência ao contexto de hiper-realidade em que vivemos.Grande impacto do alto volume de informações, hiperconsumo, tecnologias que vão além da realidade e que faz o indivíduo muitas vezes se dissociar da própria realidade. Por isso está errado esta questão, no texto ele apenas trouxe o termo de hipermodernidade e definiu o hiperconsumo, mas não estabeleceu uma relação de que o hiperconsumo deu origem à hipermodernidade.

  • Depreende-se do texto que o termo “hipermodernidade”, empregado para designar o momento atual da sociedade humana, origina-se da referência a uma característica marcante da sociedade atual: o hiperconsumo. (ERRADO)

    Depreende-se do texto que o termo “hiperconsumo”, empregado para designar o momento atual da sociedade humana, origina-se da referência a uma característica marcante da sociedade atual: o hipermodernidade. (CERTO)

    A questão inverteu as palavras, fonte professora Isabel.

    Gabarito: errado


ID
5579878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Na sociedade líquido-moderna da hipermodernidade globalizante, o fazer compras não pressupõe nenhum discurso. O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe apraz. Ele segue as suas inclinações individuais. O curtir é o seu lema.

     Esse movimento social de hiperconsumismo, de vida para o consumo, guiou a pessoa natural para o caminho da necessidade, da vontade e do gosto pelo consumo, bem como impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.

     O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas.

     Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro. Nessa vida de hiperconsumo e para o hiperconsumo, a pessoa natural fica tentada com a gratificação própria imediata, mas, ao mesmo tempo, os cérebros não conseguem compreender o impacto cumulativo em um nível coletivo. Assim, um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia.

     O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

Fellipe V. B. Fraga e Bruno B. de Oliveira. O consumo colaborativo como mecanismo de desenvolvimento sustentável na sociedade líquido-moderna. LAECC. Edição do Kindle (com adaptações). 

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue. 

O movimento de hiperconsumismo é descomprometido com a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, segundo as informações do texto. 

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    ipsis litteris do último período do segundo parágrafo do texto.

    ➡ [...]trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.

  • "Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano..."

    " O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta..."

  • CERTO.

    ...bem como impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado...

  •  "descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras."

  • O hiperconsumismo: impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos...o que resulta na degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado...

  • Questão tranquila. Porém, fico imaginando no dia da prova os candidatos que fizeram já deviam estar esgotados rs , questão 29/40 rs. Prova bem puxada, vários textos... tempo de prova corrido.

    Segundo parágrafo: Esse movimento social de hiperconsumismo, de vida para o consumo, guiou a pessoa natural para o caminho da necessidade, da vontade e do gosto pelo consumo, bem como impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.

    gab: certo!

  • ...dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.

  • Gab: CERTO

    Em outras palavras... O hiperconsumismo não se compromete com o meio ambiente ecologicamente equilibrado porque estão constantemente surgindo com novas "necessidades".

  • O HIPERCONSUMISMO NAO ESTA PREOCUPADO COM O MEIO AMBIENTE

  • A CESPE tem colocado palavras-chaves que ajudam a entender a questão:

    [...] sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.

  • Questão: O movimento de hiperconsumismo é descomprometido com a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, segundo as informações do texto. 

    Resposta: uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.

    Gabarito: correto


ID
5579881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Na sociedade líquido-moderna da hipermodernidade globalizante, o fazer compras não pressupõe nenhum discurso. O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe apraz. Ele segue as suas inclinações individuais. O curtir é o seu lema.

     Esse movimento social de hiperconsumismo, de vida para o consumo, guiou a pessoa natural para o caminho da necessidade, da vontade e do gosto pelo consumo, bem como impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.

     O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas.

     Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro. Nessa vida de hiperconsumo e para o hiperconsumo, a pessoa natural fica tentada com a gratificação própria imediata, mas, ao mesmo tempo, os cérebros não conseguem compreender o impacto cumulativo em um nível coletivo. Assim, um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia.

     O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

Fellipe V. B. Fraga e Bruno B. de Oliveira. O consumo colaborativo como mecanismo de desenvolvimento sustentável na sociedade líquido-moderna. LAECC. Edição do Kindle (com adaptações). 

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue. 

Conforme as ideias do texto, uma flor murcha e uma garrafa de plástico vazia, assim como certos objetos de consumo, são aprazíveis aos hiperconsumidores.  

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Os hiperconsumidores não têm prazer em comprar uma flor murcha ou uma garrafa vazia, mas sim sentem-se satisfeitos por tê-las adquirido em algum momento.

    Aprazível → Significado: que tende a provocar prazer; em que há agradabilidade.

    Aprazível → Sinônimo: agradável, deleitável, doce, brando, meigo, terno, galanteador.

  • Errado. Na verdade ele faz uma analogia entre o consumo e estes elementos. O prazer em consumir é efêmero (como uma flor murcha); e o consumidor vive um ciclo de consumo tentando se preencher (como uma garrafa vazia)

  • Errei por não saber o significado de aprazivel

  • na verdade são desprezíveis, pois não tem importância.
  • Errei por causa do modo Noturno.

    Se não fosse isso teria acertado kkkk.

    Arruma isso PROGRAMADOR...

    Se não eu faço por conta própria.

  • ERRADO

    APRAZIVEL:

    1. que apraz, que causa prazer; agradável.
    2. "pessoa a."
    3. que tem aspecto agradável e clima ameno (diz-se de lugar).
    4. "descansaram à sombra fresca de a. bosque"

    BOA NOITE!!!!

  • o que é aprazível é o eterno consumo, não importando o que se consome. tanto faz se é garrafa ou flor, o lance é que estou consumindo.

  • ERRADO!

    Uma flor murcha e uma garrafa de plástico vazia NÃO são aprazíveis aos hiperconsumidores. Segundo o texto, a vontade de consumir é algo que, no momento em que é satisfeita, deixa de ser aprazível, deixa de ser interessante porque aquele desejo já foi atendido. Dessa forma, o desejo deixa de ser aprazível e interessante no momento em que é atendido.

  • concordo com a analogia , parabéns pela resposta

  • "um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia." isso por causa dos impacto cumulativo em um nível coletivo. O camarada vê alguém ter algo e já quer!

  • Na verdade aprazível e prazível são SINÔNIMOS, sendo a forma "prazível" pouquíssimo utilizada. O erro da questão não está nisso. O erro está no fato de a flor murcha em uma garrafa não estar ligada com o objetos aprazíveis, mas ao próprio consumo em si, vide o comentário do André Luiz Vieira: "Na verdade ele faz uma analogia entre o consumo e estes elementos. O prazer em consumir é efêmero (como uma flor murcha); e o consumidor vive um ciclo de consumo tentando se preencher (como uma garrafa vazia)".

    adjetivo

    Pouco usual. Que causa prazer; agradável.

    Forma preferencial: aprazível.

    Prazível é sinônimo de: , 

  • Nessa vida de hiperconsumo e para o hiperconsumo, a pessoa natural fica tentada com a gratificação própria imediata, mas, ao mesmo tempo, os cérebros não conseguem compreender o impacto cumulativo em um nível coletivo. Assim, um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia.

  • Acertei por não saber o significado de aprazivel KKK

  • "...um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia."

    Ao meu ver, ele fez uma ironia comparando um desejo satisfeito com flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia, de modo que subentende-se que uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia é tão pouco prazerosa quanto um desejo que já foi satisfeito, terminado, esgotado.

    portanto, esses elementos não são aprazíveis ou prazerosos aos hiperconsumidores, pelo contrário.

  • Na realidade, o Autor faz uso da comparação com o prazer advindo de uma "flor murcha" ou uma "garrafa de plástico" - dois itens obviamente insignificantes ao prazer humano - justamente para ressaltar que o "desejo satisfeito" deixou de ser aprazível e excitante na sociedade em análise.

    Logo, nenhum dos três seria aprazível (aquilo que dá prazer) ao ser humano.

  • uma errada elimina uma certa

  • Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro.

    Assim, será que algo ultrapassado não causa prazer, logo não é aprazível. ( não é aprazível).

    Gabarito: ERRADO

  • O melhor comentário é o do André luiz vieira. Esclareceu muito!

    Gaba E

  • O que deu a entender foi uma analogia à sensação de satisfação. No caso abordado no texto, "o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro." Conclui-se que "um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia." Ou seja, analogamente, o prazer é proveniente do consumo total do "conteúdo" de um certo objeto, o que pode ser verificado na comparação com a "flor murcha e a garrafa de plástico vazia".

  • Errado

    "Assim, um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia."

    Essa frase foi usada mais como uma comparação, dizendo que depois que satisfeita a vontade de comprar, se torna tão legal e importante quanto uma flor murcha e uma garrafa de plástico vazia. Ou seja, sem graça e chato.

  • Gab: ERRADO

    Na verdade, uma flor murcha e uma garrafa de plástico vazia funcionam como realidade aos hiperconsumidores, tendo em vista que seus desejos pelo consumo são insaciáveis.

    • Aprazível traz prazer, torna agradável ou algo prazeroso ao indivíduo. No contexto apresentado, os hiperconsumidores não conseguem sentir esse prazer porque logo, logo, surgirá outra "necessidade". Portanto, gabarito errado!
  • “Conforme as ideias” = observar o texto como um todo, principalmente o contexto da frase anterior à analisada.

    O que provoca prazer é o desejo consumado (insaciável, inclusive). Os objetos nada mais são do que o lixo resultante desse impulso coletivo. A frase em questão é até sarcástica, pois equipara esse desejo consumado a dois objetos nada aprazíveis ao consumo.

  • Em simples palavras, pelo que entendi, as pessoas desejam consumir algo, e então quando conseguem, seu prazer é semelhante a uma flor murcha e uma garrafa de plástico vazia(Figura de linguagem) levando a querer consumir mais e mais, até atingir "certo prazer".

    Gabarito: ERRADO

  • Melhor resposta: Latanne Cristina

    Gabarito errado.

    Na verdade, uma flor murcha e uma garrafa de plástico vazia funcionam como realidade aos hiperconsumidores, tendo em vista que seus desejos pelo consumo são insaciáveis.

    • Aprazível traz prazer, torna agradável ou algo prazeroso ao indivíduo. No contexto apresentadoos hiperconsumidores não conseguem sentir esse prazer porque logo, logo, surgirá outra "necessidade". Portanto, gabarito errado!

  • Conforme as ideias do texto, uma flor murcha e uma garrafa de plástico vazia, assim como certos objetos de consumo, são aprazíveis aos hiperconsumidores.  Errado

    Aprazível: Que apraz, que causa prazer; agradável.

     

    "(...) Um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia." - IRONIA

      

  • É feita apenas uma analogia

  • Uma outra forma de resolver, e que colabora com o gabarito ERRADO, é que, no texto, há um sentido de COMPARAÇÃO (com o emprego do "tão quanto"), ao contrário da alternativa, que traz um sentido de ADIÇÃO (com o emprego do "assim como")

    GAB: ERRADO.

  • Quando o consumidor consegue o que quer, aquela "coisa" fica sem valor, como um flor murcha ou uma garrafa vazia.
  • Entendi com uma ironia. "Tão prazeroso como uma flor murcha"? Uma flor murcha é bronchante. Não é uma imagem prazerosa ver uma flor murcha, morta, isso traz um sentimento de "insatisfação". Como o texto fala mais ou menos sobre a insatisfação dos consumidores, entendi dessa forma.

  • O texto faz uma analogia ao consumismo quanto a uma flor murcha e uma garrafa de plástico vazia, no sentido de que os cérebros não conseguem se preocupar e nem compreender o impacto que pode causar ao meio ambiente e as gerações futuras.

  • Uma flor murcha e uma garrafa de plástico vazia são aprazíveis (prazerosos) aos hiperconsumidores? como certos objetos de consumo? cláro que não, o que o texto fala é que os hiperconsumidores têm um desejo de satisfação em seus consumos tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia, ou seja seus prazeres em seus consumos são sem valor....

    Gabarito: errado


ID
5579884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Na sociedade líquido-moderna da hipermodernidade globalizante, o fazer compras não pressupõe nenhum discurso. O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe apraz. Ele segue as suas inclinações individuais. O curtir é o seu lema.

     Esse movimento social de hiperconsumismo, de vida para o consumo, guiou a pessoa natural para o caminho da necessidade, da vontade e do gosto pelo consumo, bem como impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.

     O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas.

     Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro. Nessa vida de hiperconsumo e para o hiperconsumo, a pessoa natural fica tentada com a gratificação própria imediata, mas, ao mesmo tempo, os cérebros não conseguem compreender o impacto cumulativo em um nível coletivo. Assim, um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia.

     O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

Fellipe V. B. Fraga e Bruno B. de Oliveira. O consumo colaborativo como mecanismo de desenvolvimento sustentável na sociedade líquido-moderna. LAECC. Edição do Kindle (com adaptações). 

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue. 

De acordo com o texto, a lógica do hiperconsumo se traduz em um movimento reiterado e sem fim. 

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Eu marquei errado por não enxergar como um movimento infinito, mas bola pra frente.

  • Tipo de questão que dependendo do humor do examinado seria extrapolação

  • Gabarito: Certo.

    O texto aponta que " O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente". [...] "Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro".

    Extrai-se do texto que a lógica do hiperconsumo é de fato um movimento reiterado e sem fim, porquanto a aquisição de bens é sempre superada por outro melhor existente no mercado, circunstância que gera uma sensação de insatisfação do consumidor, que é levado a adquirir outro produto, em um ciclo reiterado e sem fim.

  • Pergunta:

    hiperconsumo se traduz em um movimento reiterado e sem fim. 

    Resposta :

     Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o FIM de um consumo significa a vontade de INICIAR qualquer outro. 

    Gabarito: Certo

  • Certo

    Movimento reiterado porque é contínuo, e sem fim porque as pessoas nunca estão satisfeitas e sempre estão consumindo, é como um ciclo vicioso.

  • Kkkkk teve uma questão dessa prova que uma vírgula tornou a assertiva exprapolativa.

    -e nessa questão que não tem nada do texto justificando não é extrapolação kkkkkkkkkk,

    Da pra inferir que sim✅,mas.por compreensão é extrapolação sem dúvida

  • CERTO

    Movimento reiterado porque é contínuo, e sem fim porque as pessoas nunca estão satisfeitas e sempre estão consumindo, é como um ciclo vicioso.

    COMPRA CARRO, MOTO , CASA, TROCA O CELULAR SEM NECESSIDADE, ROUPA DE MARCA, TÊNIS DA MODA. PS3, PS4 PS5.

    CONSUMO E MAIS CONSUMO.

  • Certo.

    De acordo com o texto é uma expressão utilizada e que a informação estará no próprio texto. Nesse caso, temos que voltar à leitura para mais convicção e conseguir responder.

    Nessa parte aqui do texto, podemos tirar a conclusão do que a questão pede...

    ...Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro. 

    FÉ NA CAMINHADA!! ✍✿

  • "o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro"

  • " mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor"

    "o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro"

  • CERTO! Mal a pessoa consome alguma coisa, já há a vontade de consumir mais, e esse processo nunca tem fim.

    O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente.

     Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro.

  • Por que reiterado (repetitivo)? " guiou a pessoa natural para o caminho da necessidade, da vontade e do gosto pelo consumo" ... Ou seja, a necessidade, a vontade e o gosto pelo consumo se transformaram em vício, isto é, algo que se repete.

    Por que sem fim? "sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente". Assim, as pessoas nunca vão parar de consumir em excesso.

  • CERTO

    No primeiro período do quarto paragrafo

    " Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro."

    Reiterado = que foi repetido; renovado.

  • ...mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. = REITERADO

    ...o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro. = SEM FIM

  • O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre*** há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente.

    *** sempre = "...movimento reiterado e sem fim."

  • "...o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro."

    Em outros trechos também, fica demonstrado que o hiperconsumismo é cíclico.

  • "o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro".

    Esse trecho (4 paragrafo) da ideia de movimento continuo e sem fim.

  • Importante ressalvar que o texto não diz que não terá fim, mas diz que a lógica é essa. E realmente é.

  • A questão falou DE ACORDO COM e a resposta era pra inferir, errei por isso.

  • Acho que houve extrapolação, enfim... é subjetivo

  •  O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente.

    CERTO

  • Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado;

    Gaba Certo

  • Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro.

  •  Pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente.

  • " O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente.

    +

    " Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro."

    Dessa maneira, fica claro que ao adquirir algo o hiperconsumidor fica insatisfeito e logo é gerada uma sensação de que precisa de uma coisa melhor e mais moderna, ou seja, gera um movimento reiterado(repetidas vezes) e sem fim (porque sempre há uma coisa melhor e o fim de um consumo significa a vontade de iniciar outro).

  • (...) "Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro." (...)

  • CERTO

    Movimento reiterado porque é contínuo, e sem fim porque as pessoas nunca estão satisfeitas e sempre estão consumindo, é como um ciclo vicioso.

    COMPRA CARRO, MOTO , CASA, TROCA O CELULAR SEM NECESSIDADE, ROUPA DE MARCA, TÊNIS DA MODA. PS3, PS4 PS5.

    CONSUMO E MAIS CONSUMO.

  • Correto! As pessoas consomem e consomem, sempre querendo novidades.
  • GABARITO: CERTO

    Podemos ver no texto, que o consumismo leva as pessoas a não ficarem satisfeitas com o que possuem no presente, sendo um ciclo sem fim.

  • (...) mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. 

  • a lógica do hiperconsumo se traduz em um movimento reiterado e sem fim. 

    • o enunciado não está afirmando que o hiperconsumismo não terá fim, mas sim, que a LÓGICA se traduz em um processo reiterado e sem fim.
  •   Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro.(...)

  • interpretação da cespe é loteria, basicamente

  • GABARITO: CERTO

    4°Parágrafo : Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro.

    Acaba um e logo se inicia outro: um ciclo sem fim.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

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  • E a história do "Infere-se" e do "De acordo com a bagaça..."?

  • Gabarito: Certo

    Movimento reiterado: "Nessa vida de hiperconsumo e para o hiperconsumo" (4º parágrafo)

    Sem fim: "o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro" (4º parágrafo)

  •  (...) Pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens (...)

    O trecho traz uma Ideia de algo cíclico, sem fim, reiterado.

  • Não marquei por não saber o que significa REITERADO.

  • Movimento reiterado porque é contínuo, e sem fim porque as pessoas nunca estão satisfeitas e estão sempre consumindo, é como um ciclo vicioso.

  • De acordo com o texto, a lógica do hiperconsumo se traduz em um movimento reiterado e sem fim. 

    A resposta estará no texto:

    Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro.

    Gabarito: correto


ID
5579887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Na sociedade líquido-moderna da hipermodernidade globalizante, o fazer compras não pressupõe nenhum discurso. O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe apraz. Ele segue as suas inclinações individuais. O curtir é o seu lema.

     Esse movimento social de hiperconsumismo, de vida para o consumo, guiou a pessoa natural para o caminho da necessidade, da vontade e do gosto pelo consumo, bem como impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.

     O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas.

     Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro. Nessa vida de hiperconsumo e para o hiperconsumo, a pessoa natural fica tentada com a gratificação própria imediata, mas, ao mesmo tempo, os cérebros não conseguem compreender o impacto cumulativo em um nível coletivo. Assim, um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia.

     O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

Fellipe V. B. Fraga e Bruno B. de Oliveira. O consumo colaborativo como mecanismo de desenvolvimento sustentável na sociedade líquido-moderna. LAECC. Edição do Kindle (com adaptações). 

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue. 

De acordo com o texto, na sociedade hipermoderna, o consumo está atrelado ao tratamento de pessoas como coisas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    último parágrafo do texto.

    O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

  • ...Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas.

    ...além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos

    O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

  • Alguém poderia gentilmente me explicar onde ele se refere a sociedade hipermoderna?

    Marquei a questão como errada apenas por isso.

    Ele cita "Na sociedade líquido-moderna da hipermodernidade globalizante...".

    Desse trecho posso entender que existe uma sociedade hipermoderna e esta faz parte do hiperconsumismo?

    Tem hora que eu realmente não entendo o que é extrapolação...

  • Acertei essa questão através desses trechos:

    De acordo com o texto, na sociedade hipermoderna, o consumo está atrelado ao tratamento de pessoas como coisas.

    ....o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro.

    ....mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. 

    ...O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

  • Certo

    O ultimo paragrafo disse tudo "ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente"

  • Sinceramente, acho que houve extrapolação. Não consegui ver essa resposta. Deus no comando.

  • Segundo parágrafo: Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.

    Último parágrafo: O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

  • Marquei errado e continuo marcando errado, pois há clara extrapolação.

  • Questão: De acordo com o texto, na sociedade hipermoderna, o consumo está atrelado ao tratamento de pessoas como coisas.

     

    Segundo parágrafo: além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.

     

    As pessoas são os únicos seres racionais, e o texto diz que afeta o desenvolvimento humano ''quando se precifica o ser racional'', ou seja, as pessoas. Precificamos os objetos, as coisas, por isso a questão diz que estão tratando as pessoas como coisas... 

    GAB: CERTO!

  • O texto se refere ao hiperconsumismo e é isso que é atrelado à pessoa como coisa. Não é à toa que o título do texto é: "O consumo colaborativo como mecanismo de desenvolvimento sustentável na sociedade líquido-moderna", ou seja, existe um consumo que pode acabar com os malefícios do hiperconsumismo.

    Desta forma, acredito que houve extrapolação, por isso deveriam mudar o gabarito.

  • ...torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

    Precificável = Marcar o preço.

    Dicionário Priberam da Língua Portuguesa

  • Ao se precificar o ser racional = resposta.

  • A ideal central trabalhada no texto é a de que essa sociedade do consumo traz ao indivíduo os sentimentos de que tudo já foi vivido e por conseguinte a sensação de não pertencimento. Essas ideias já foram exploradas pelo Guy Debord, no livro " Sociedade do Espetáculo". Contudo, o texto não deixa explícito que as pessoas são tratadas como coisas, essa correlação da objetificação dos indivíduos só é possível por meio de uma inferência.

  • ... o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional,

    GAB. CERTO

  •  O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

  • CERTO

    O último parágrafo deixa isso bem claro ao falar que "(hiperconsumismo) torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente."

  • além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional (2º parágrafo)

     ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente. (ultimo parágrafo)

  • Deduzi por essas duas passagens:

    • ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente;
    • Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas.

    CERTO

  • A resposta tá no último período do último parágrafo:

    passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

    Gaba C

  • "além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional." Ou seja, quando se precifica o ser, está se coisificando, uma vez que, o ser não tem preços, as coisas, sim..

  • De acordo com o texto não tem isso não. Infere-se isso, mas não tem isso.

  • Ao meu ver a questão está errada.Pois o tratamento é que está atrelado ao consumo.É o tipo de questão que o Cespe coloca a resposta que quiser.

    Bons estudos e boa sorte.

  • certo!

    O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

  • Pra mim é mais uma baita extrapolação Cespeniana

  • Correto! Caso de interpretação por recorrência, que é aquela em que a informação está explícita no texto.
  • Gab: CERTO

    Está de acordo com o texto, sim, e pode ser confirmado pela passagem do último parágrafo do texto.

    1. "O hiperconsumismo afeta NÃO APENAS a relação simbiótica entre o ser humano e planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna TUDO e TODOS algo PRECIFICÁVEL, descartável e indiferente".

    Perceba que durante toda a construção do texto o autor utiliza o hiperconsumismo como sinônimo de que as pessoas e a sociedade hipermoderna vivem no consumo. Assim, a ideia de uma sociedade hipermoderna faz a ligação das pessoas apenas como coisas.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Atenção galerinha do bem!

    • Inferir: concluir algo a partir da análise dos fatos.
    • Depreender: compreender ou chegar ao conhecimento de algo.
  • zygmunt baumam

  • “Fere de morte a moral”

    “tudo (coisas) e TODOS (pessoas) precificáveis, descartáveis, indiferentes”

  • Acredito que, não só pelo último parágrafo, mas, também é possível identificar o tratamento de pessoas como coisas nesse trecho: "além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional", pois trata de precificar o ser humano, logo está tratando pessoas como coisas as quais são atribuídas algum preço.

  • Essa sim foi uma ótima questão, bem elaborada! A resposta estava no finalzinho do texto!!!!

    Para o Cespe:

    • "Depreende-se" / "Infere-se" = Sua opinião / O que é possível compreender (ainda que não esteja 100% explícito no texto).
    • "De acordo com" / "Conforme as ideias" = A opinião diretamente expressa no texto (que está 100% explícito no texto).

  • Concordo com a Sheila. Na minha opinião houve extrapolação.

  • Se colocassemos como certo, a banca diria que houve extrapolação.

  • Catapimbas!

  • O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

    "todos" está fazendo referência as pessoas.

  • O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

  • Não é o consumo, mas o hiperconsumo:

    O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

    A meu ver, a banca extrapola os efeitos do hiperconsumismo, estendendo-o ao consumismo.

    O gabarito deveria ser ERRADO.

  • Extrapolação

  • ......impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.

  • A questão pergunta sobre o consumo e não hiperconsumismo. Questão duvidosa !

  • Pra quem não leu o texto todo, a pegada está justamente no último parágrafo onde diz: ".(..) ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente".

  • Vão lá bater na banca. Brigar com a banca. Já não conhecem a CESPE? Vocês pensam demais da conta.

  • Resposta no último parágrafo: " O hiperconsumismo [...] torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente. "

  • ao meu ver, os argumentos que colocaram se referem ao HIPERCONSUMISMO, conforme o último parágrafo. em outra parte do texto, está ligado ao CONSUMISMO, que, ao meu ver, é diferente de CONSUMO.

    apenas para ratificar, o título do texto é  O consumo colaborativo como mecanismo de desenvolvimento sustentável na sociedade líquido-moderna. Assim, no meu entendimento, o autor difere o CONSUMO de CONSUMISMO e HIPERCONSUMISMO.

  • O HIPERCONSUMISMO faz isso, não o CONSUMO como está no comando da questão!!

  • A justificativa estaria no último parágrafo, mas o mesmo cita hiperconsumismo como causa e não consumo.

  • É possível você fazer 1000 questões de português do Cespe e errar a milésima primeira como se nunca tivesse feito nenhuma...

  • ASSIM COMO O ÚLTIMO PARÁGRAFO DO TEXTO DEIXA CLARO QUE O CONSUMO ESTÁ ATRELADO AO TRATAMENTO DE PESSOAS COMO COISAS, NO SEGUNDO PERÍODO DO SEGUNDO PARÁGRAFO DO TEXTO, TAMBÉM DEIXA CLAO AO AFIRMAR NA FRASE " AO SE PRECIFICAR O SER RACIONAL".

  • CERTO.

    Último parágrafo do texto:

    O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

  • Tem que ler com calma e até o final...

    [...] ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

  • Creio que os que erraram não leram o texto.
  • CERTO. Está claro no texto a resposta, basta realizar a leitura com calma.

    [...]"O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente."

  • Na minha opinião, houve extrapolação. Pois a questão fala de “consumo”, enquanto o texto fala de “hiperconsumismo”, o que para mim são coisas diferentes.
  • ... o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social...

  • Certa.

    Podemos perceber por esse trecho abaixo, de forma como as pessoas são comparadas como coisas.

    "O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente."

    “Algum dia direi: “Não foi fácil, mas consegui!”


ID
5579890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Na sociedade líquido-moderna da hipermodernidade globalizante, o fazer compras não pressupõe nenhum discurso. O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe apraz. Ele segue as suas inclinações individuais. O curtir é o seu lema.

     Esse movimento social de hiperconsumismo, de vida para o consumo, guiou a pessoa natural para o caminho da necessidade, da vontade e do gosto pelo consumo, bem como impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.

     O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas.

     Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro. Nessa vida de hiperconsumo e para o hiperconsumo, a pessoa natural fica tentada com a gratificação própria imediata, mas, ao mesmo tempo, os cérebros não conseguem compreender o impacto cumulativo em um nível coletivo. Assim, um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia.

     O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

Fellipe V. B. Fraga e Bruno B. de Oliveira. O consumo colaborativo como mecanismo de desenvolvimento sustentável na sociedade líquido-moderna. LAECC. Edição do Kindle (com adaptações). 

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue. 

No primeiro parágrafo, os sujeitos das formas verbais “pressupõe” e “é” são classificados como oracionais, por serem constituídos pelos verbos “fazer” e “curtir”, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • creio que na segunda contrução ficaria da seguinte forma: Seu lema é o curtir, logo o sujeito não é oracional. se eu estiver errado me corrijam
  • Gabarito: ERRADO

    O artigo "o" na frente dos "verbos" tornaram-nos substantivados. Dessa forma, acontece a nominalização deverbal, ou seja, transformar verbos em substantivos.

    Portanto, não ocorre o que a questão propõe (sujeitos oracionais, isto é, sujeitos que contém verbo na sua estrutura).

  • Derivação Imprópria ou Conversão: consiste na mudança de classe ou subclasse de uma palavra sem sofrer qualquer modificação na forma.

    Exemplo:

    Meu sofrer é proporcional aos seus (neste caso, o pronome possessivo adjetivo “Meu” refere-se ao verbo “sofrer”. Lembre-se: o pronome adjetivo tem como termo regente o substantivo).

    o fazer compras não pressupõe nenhum discurso. O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe apraz. Ele segue as suas inclinações individuais. O curtir é o seu lema.

    O (artigo) fazer (subst) --> sujeito simples

    O (artigo) curtir (subst) --> sujeito simples

  • eu coloquei errado pq na segunda frase "curtir é seu lema" o verbo é de ligação, e verbos de ligação não tem sujeito como diz a questão.

    se pensei errado, pode avisar..

  • Vivendo e aprendendo.
  • gab e! fazer e curtir não são verbos. São substantivos. Devido ao artigo ''o'' na frente.

     o fazer compras não pressupõe nenhum discurso. (o fazer = sujeito)

    O curtir é o seu lema. (o curtir = sujeito)

  • O verbo fazer sofreu do processo de derivação imprópria, ou seja, teve mudança de classe gramatical, foi substantivado "O fazer"

  • São casos de DERIVAÇÃO IMPRÓPRIA.

    No excerto, ocorre mudança na classe gramatical e passa de verbo para substantivo.

  • Gab. E

    Sobre Sujeito ORACIONAL

    É uma oração que tem função de Sujeito.

    Ocorre quando uma oração subordinada Substantiva faz o papel do SUJEITO, ou seja, é a oração subordinada Substantiva SUBJETIVA.

    Iniciada por:

    1º Verbo Infinitivo

    Ex.: Praticar exercícios físicos frequentemente é bom para saúde.

    Praticar exercícios físicos frequentemente → Sujeito Oracional

    é bom para saúde → predicativo do Sujeito

    O q é bom para saúde? ISSO: Praticar exercícios físicos frequentemente

    2ª Conjunção Integrante "QUE"

    Ex.: Seria importante QUE vc parasse de fumar.

    3ª Advérbios Interrogativos: "QUANDO, ONDE, COMO e POR QUE"

    Ex.: Já está previsto ONDE o jogo acontecerá.

    4ª Pron. Interrogativos: "QUE, QUAL e QUANTO"

    Ex.: Está combinado QUAL horário vamos nos encontrar?

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Minha contribuição.

    Formação das palavras

    I) Derivação

    a) Prefixal: des + leal

    b) Sufixal: leal + dade

    c) Prefixal e sufixal: des + leal + dade

    d) Parassintética: amanhecer

    e) Regressiva: trocar - a troca / resgatar - resgate

    f) Imprópria: jantar (verbo) - o jantar (substantivo) / não (advérbio) - o não (substantivo)

    Abraço!!!

  • GABA: ERRADO

    - Sujeito oracional: Contém verbo na sua estrutura.

    Curtir e Fazer não são verbos, são substantivos

    artigo antecede somente substantivos ou palavras com valor de substantivo.

  • Ocorre derivação imprópria, portanto, não há sujeito oracional. Os núcleos dos sujeitos, com a derivação, agora são os substantivos "o fazer" e "o curtir".

  • ERRADO

    Verbos não são antecedidos de artigos. O artigo antecede substantivos ou palavras com valor de substantivos.

  • O fazer e O curtir = SUBSTANTIVOS

  • Complemento :

    Temos um caso de derivação imprópria ( verbos substantivados )

    O fazer , o curtir .

  • Gabarito: ERRADO

    Curtir e Fazer não são verbos, são substantivos.

    Só um complemento com um resuminho:

    Existem 3 tipos de sujeito oracional. Em geral, você pode substituí-los por ISSO.

    1) Iniciado pelas conjunções integrantes “que” ou “se”. Esse sujeito oracional também é chamado de oração subordinada substantiva subjetiva.

    – Seria bom SE VOCÊ ESTUDASSE. (ISSO seria bom.)

    – Vê-se QUE TODOS ESTUDAM. (ISSO se vê.)

    2) Constituído de verbo(s) no infinitivo. Esse sujeito oracional também é chamado de oração subordinada substantiva subjetiva reduzida de infinitivo.

    – PRATICAR EXERCÍCIOS E SE ALIMENTAR BEM torna seu corpo são. (ISSO torna seu corpo são.)

    3) Iniciado pelos advérbios interrogativos “onde”, “como”, “quando”, “por que” ou pelos pronomes interrogativos “que”, “quem”, “qual”, “quanto”. Esse sujeito oracional também é chamado de oração subordinada substantiva subjetiva justaposta.

    – Está decidido ONDE VAMOS ESTUDAR. (ISSO está decidido.)

    – Não me importa COMO IREMOS ESTUDAR. (ISSO não me importa.)

    Fonte: QC

  • Porém, "curtir" tem um artigo antes, e isso faz com que ele seja um substantivo.

  • Errado

    Nesse caso, as palavras fazer e curtir são substantivos.

    Chamada de derivação Imprópria: ou conversão: Vou cantar / O(artigo) cantar do Sabiá. (Converte o verbo em substantivo)

    Agora uma explicação sobre sujeito oracional

    • Existem 3 tipos de sujeito oracional, em regra, são substituíveis por ISSO (Chamado de oração subordinada substantiva subjetiva)
    • Constituídos de verbo(s) no infinitivo (Chamado de oração subordinada substantiva subjetiva reduzida de infinitivo)
    • Iniciado pelos advérbios interrogativos "onde", "como", "quando", "por que", ou pelos pronomes interrogativos "que", "quem", "qual", "quanto". (Chamado de oração subordinada substantiva subjetiva justaposta)

    Fonte

    Q1356598

    Comentário ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫

  • O fazer compras

    O curtir

    São verbos q foram subistantivados pelos artigos antepostos logo o núcleo da oração é fazer e curtir, temos então sujeito simples.

  • GABA: E

    "o fazer compras não pressupõe nenhum discurso"

    "O curtir é o seu lema"

    1. O sujeito das formas verbais "pressupõe" e "é" são, respectivamente, "o fazer compras" e "o curtir".
    2. Os sujeitos não são verbos, pois foram antecedidos pelo artigo "o", fato que os tornou substantivos (derivação imprópria).

  • Aprendendo como identificar um sujeito oracional:

    Exemplo:

    ''Convém analisar bem os fatos''

    Convém(verbo na 3o pessoa) analisar (sujeito oracional) bem os fatos. (sujeito do verbo ''convém'')

    Há dois verbos nessa frase --> ''convém'' e ''analisa''r. Procure o sujeito do verbo ''convém.''

    O que convém? --> analisar bem os fatos. (sujeito do verbo ''convém'').

    Dentro desse sujeito há um verbo, o''analisar.'' E quando você tem verbo dentro do sujeito, esse sujeito é chamado de sujeito oracional;

    Toda vez que você trabalhar com esse sujeito oracional, a concordância do verbo que pede esse sujeito oracional precisar ser feita sempre na terceira pessoa do singular.

    Resumindo: O sujeito que traz um nucleo verbal ,é um sujeiro oracional, e o verbo que pede esse sujeito oracional precisa ser empregado na 3o pessoa do singular.

    Fonte: meus resumos das aulas da Grasiela Cabral.

  • Uma das funções do artigo definido é SUBSTANTIVAR a palavra a que se refere. Assim, todo o artigo, quanto colocado antecedentemente a uma palavra, tem a capacidade de substantivá-la. Logo, no caso da questão "o curtir" e o "o fazer" são expressões substantivadas (nominalização deverbal). Logo, são sujeitos simples, compostos de um único núcleo, e não sujeitos oracionais.

  • Sujeito oracional ocorre quando há uma oração subordinada substantiva fazendo papel de sujeito, a chamada oração subjetiva.

    Ex: Praticar exercícios frequentemente é bom para a saúde.

    Perceba que a oração “Praticar exercícios frequentemente” é sujeito do predicativo “é bom para saúde”.

    Para identificar um sujeito oracional, basta substituir a oração pelo pronome “isso” e verificar se ele exerce a função de sujeito.

    Os sujeitos não são verbos, pois foram antecedidos pelo artigo "o", fato que os tornou substantivos (derivação imprópria).

  •  O fazer compras não pressupõe. (A expressão em negrito é o sujeito.)

    Atenção às expressões substantivadas, pois elas podem exercer a função de sujeito.

    Gabarito - Errado

  • Sobre Sujeito ORACIONAL

    É uma oração que tem função de Sujeito.

    Ocorre quando uma oração subordinada Substantiva faz o papel do SUJEITO, ou seja, é a oração subordinada Substantiva SUBJETIVA.

    Iniciada por:

    1º Verbo Infinitivo

    Ex.: Praticar exercícios físicos frequentemente é bom para saúde.

    Praticar exercícios físicos frequentemente → Sujeito Oracional

    é bom para saúde → predicativo do Sujeito

    O q é bom para saúde? ISSO: Praticar exercícios físicos frequentemente

    2ª Conjunção Integrante "QUE"

    Ex.: Seria importante QUE vc parasse de fumar.

    3ª Advérbios Interrogativos: "QUANDO, ONDE, COMO e POR QUE"

    Ex.: Já está previsto ONDE o jogo acontecerá.

    4ª Pron. Interrogativos: "QUE, QUAL e QUANTO"

    Ex.: Está combinado QUAL horário vamos nos encontrar?

  • São verbos substantivados, então, no contexto, são substantivos.

  • O artigo "o" na frente dos "verbos" tornaram-nos substantivados. Dessa forma, acontece a nominalização deverbal, ou seja, transformar verbos em substantivos.

    Portanto, não ocorre o que a questão propõe (sujeitos oracionais, isto é, sujeitos que contém verbo na sua estrutura).

  • Questão passível de anulação. Não é dito que o sujeito é um verbo, é dito que é CONSTITUÍDO de um verbo, o que é diferente. E, de fato, um verbo é utilizado para a constituição do sujeito. O sujeito não é um verbo (já que não poderia), mas há um verbo em sua constituição.

  • Processo de substantivação ou também conhecido,por alguns gramáticos, como derivação imprópria.

  • Verbo fazendo papel de substantivo = derivação imprópria.

    Não oracional.

  • Os dois são substantivos, logo não é sujeito oracional

  • Gab.: Errado.

    No caso em questão, tanto fazer quanto curtir foram substantivados pela presença do artigo o.

  • São verbos substantivdos.


ID
5579893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Na sociedade líquido-moderna da hipermodernidade globalizante, o fazer compras não pressupõe nenhum discurso. O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe apraz. Ele segue as suas inclinações individuais. O curtir é o seu lema.

     Esse movimento social de hiperconsumismo, de vida para o consumo, guiou a pessoa natural para o caminho da necessidade, da vontade e do gosto pelo consumo, bem como impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.

     O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas.

     Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro. Nessa vida de hiperconsumo e para o hiperconsumo, a pessoa natural fica tentada com a gratificação própria imediata, mas, ao mesmo tempo, os cérebros não conseguem compreender o impacto cumulativo em um nível coletivo. Assim, um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia.

     O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

Fellipe V. B. Fraga e Bruno B. de Oliveira. O consumo colaborativo como mecanismo de desenvolvimento sustentável na sociedade líquido-moderna. LAECC. Edição do Kindle (com adaptações). 

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue. 

No segundo período do segundo parágrafo, o pronome “Isso” poderia ser substituído por O que, sem prejuízo da coerência e da correção gramatical do texto.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O termo "Isso" é um pronome demonstrativo que retoma as informações apresentadas no período antecedente. Esse é um recurso coesivo que chamamos de ANÁFORA (retomada de palavras, expressões ou trechos). Para facilitar a associação: Anáfora = Antes.

    O item sugere que o pronome seja substituído por "o que". Ficaria com a seguinte construção:

    ⇒ "Esse movimento social de hiperconsumismo, de vida para o consumo, guiou a pessoa natural para o caminho da necessidade, da vontade e do gosto pelo consumo, bem como impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. O que tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais..."

    Na expressão "o que", nesse contexto, o termo "o" é um pronome demonstrativo equivalente a "isso". O "que" é um pronome relativo que retoma o pronome demonstrativo "o" e introduz uma oração subordinada adjetiva restritiva. A oração subordinada precisa estar diretamente ligada a uma oração principal. Ela não pode vir solta no texto, pois isso prejudica a coesão textual. Para fazer a substituição adequadamente, precisaríamos empregar vírgula antes de "o que", agrupando todo o trecho num único período. Vamos ver?

    ⇒ "Esse movimento social de hiperconsumismo, de vida para o consumo, guiou a pessoa natural para o caminho da necessidade, da vontade e do gosto pelo consumo, bem como impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos, o que tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais..."

    Observem que isso também eliminaria a inicial maiúscula apontada no item. Assim, item INCORRETO por prejudicar a coesão textual (e consequentemente a correção gramatical) do texto.

  • GABARITO: ERRADO.

    1. "Você compra muito. Isso acaba destruindo o planeta" ()
    2. "Você compra muito, o que acaba destruindo o planeta" ()
    3. "Você compra muito. O que acaba destruindo o planeta" (X)

    Profª Isabel Vega: O termo "o que" é utilizado para resumir o que veio antes (aposto resumitivo): "a violência contra as mulheres diminuiu, o que levou à criação das polícias". Esse "o que", normalmente, vem depois de vírgula, resumindo o que veio antes para dar sequência à afirmação. Como o "o que" funciona como um aposto resumitivo da ideia anterior, não pode vir começando frase com letra maiúscula. Se houvesse a vírgula e a colocação do 'o que', estaria certa a questão (ponto 2 que coloquei), mas o "o que", como aposto resumitivo, não começa frase.

    Só não confunda com a situação de quando a gente pergunta: 'O que você viu no filme?'. Esse "o" não é pronome demonstrativo; é pronome interrogativo (você viu o quê?).

     

    Olhe esta outra:

    Ano: 2021 Órgão: BANESE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - BANESE - Técnico Bancário I

    Trecho: "Decisões de longo prazo também tendem a ser negativamente afetadas pelas sobrecargas associadas à escassez, como retirar os filhos da escola para buscar algum tipo de trabalho, por conta da perda de emprego dos pais, o que acarreta consequências negativas para toda a vida da criança."

    Assertiva: Substituindo-se a vírgula empregada logo após “pais”, no último período do texto, por ponto final, o trecho “o que acarreta consequências negativas para toda a vida da criança” poderia ser corretamente substituído por Isso acarreta consequências negativas para toda a vida da criançasem prejuízo da coerência do texto. → Correto.

     

    Dica: Ler o comentário do colega Pedro e da profª Isabel, na Q1742677. A explicação deles valerão para esta questão.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • A frase correta ficaria assim:

     (...) o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos, o que tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações (...)

    • o que" funciona como um aposto resumitivo da ideia anterior, não pode vir começando frase com letra maiúscula.

    ERRADO

  • ERRADO

     Isso tem transformado negativamente

    recursos naturais finitos. O QUE tem transformado negativamente.... TERIA QUE SER UMA VIRGULA.

    recursos naturais finitos, O QUE tem transformado negativamente ....

    PODE MARCAR ERRADO.

    TOMEM CAFÉ !!

  • esse tipo de substituição tem caído nas provas do CESPE.

  • gab e!

    esse ''o que'' não poderia estar começando o novo período, mas sim dando continuidade ao anterior com uma vírgula.

     recursos naturais finitos, o que tem transformado negativamente o planeta, ...

  • Aposto Resumitivo - não pode começar frase

    ...o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. O que tem transformado... Errado

    ...o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos, o que tem transformado... Correto

  • ISSO retoma todo período anterior citado.

    não poderia ser substituído

  • o que - Aposto resumitivo não começa frases. Se fosse depois de uma vírgula estaria correto.

  • só depois de virgula

  • Pronome relativo sempre introduz oração subordinada adjetiva.

  • ERRADO

    Acrescento...

    Em alguns casos o " o " trabalha como aposto oracional.

    Ex: choveu o ano todo. O que agradou os comerciantes.

  • Pronomes relativos não podem ser separados por ponto final ou ponto e vírgula, pois estão subordinados ao termo que se referem.

  • GABARITO: ERRADO.

    1. "Você compra muito. Isso acaba destruindo o planeta" ()
    2. "Você compra muito, o que acaba destruindo o planeta" ()
    3. "Você compra muito. O que acaba destruindo o planeta" (X)

    Profª Isabel Vega: O termo "o que" é utilizado para resumir o que veio antes (aposto resumitivo): "a violência contra as mulheres diminuiu, o que levou à criação das polícias". Esse "o que", normalmente, vem depois de vírgula, resumindo o que veio antes para dar sequência à afirmação. Como o "o que" funciona como um aposto resumitivo da ideia anterior, não pode vir começando frase com letra maiúscula. Se houvesse a vírgula e a colocação do 'o que', estaria certa a questão (ponto 2 que coloquei), mas o "o que", como aposto resumitivo, não começa frase.

    Só não confunda com a situação de quando a gente pergunta: 'O que você viu no filme?'. Esse "o" não é pronome demonstrativo; é pronome interrogativo (você viu o quê?).

     

    Olhe esta outra:

    Ano: 2021 Órgão: BANESE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - BANESE - Técnico Bancário I

    Trecho: "Decisões de longo prazo também tendem a ser negativamente afetadas pelas sobrecargas associadas à escassez, como retirar os filhos da escola para buscar algum tipo de trabalho, por conta da perda de emprego dos pais, o que acarreta consequências negativas para toda a vida da criança."

    Assertiva: Substituindo-se a vírgula empregada logo após “pais”, no último período do texto, por ponto final, o trecho “o que acarreta consequências negativas para toda a vida da criança” poderia ser corretamente substituído por Isso acarreta consequências negativas para toda a vida da criançasem prejuízo da coerência do texto. → Correto.

     

    Dica: Ler o comentário do colega Pedro e da profª Isabel, na Q1742677. A explicação deles valerão para esta questão.

  • Alguém pode me explicar a função morfológica desse o em "o que..."?

  • O termo "o que" é utilizado para resumir o que veio antes (aposto resumitivo):

    "a violência contra as mulheres diminuiu, o que levou à criação das polícias". Esse "o que", normalmente, vem depois de vírgula, resumindo o que veio antes para dar sequência à afirmação. Como o "o que" funciona como um aposto resumitivo da ideia anterior, não pode vir começando frase com letra maiúscula. Se houvesse a vírgula e a colocação do "o que", estaria certa a questão (ponto 2 que coloquei), mas o "o que", como aposto resumitivo, não começa frase.

  • "Você compra muito. Isso acaba destruindo o planeta" ()

    "Você compra muito, o que acaba destruindo o planeta" ()

    "Você compra muito. O que acaba destruindo o planeta" (X)

     O termo "o que" é utilizado para resumir o que veio antes (aposto resumitivo):

    "a violência contra as mulheres diminuiuo que levou à criação das polícias".

    Esse "o que" normalmente, vem depois de vírgula, resumindo o que veio antes para dar sequência à afirmação.

    Como o "o que" funciona como um aposto resumitivo da ideia anterior, não pode vir começando frase com letra maiúscula. Se houvesse a vírgula e a colocação do 'o que', estaria certa a questão (ponto 2 que coloquei), mas o "o que", como aposto resumitivo, não começa frase.

    Gab. E

  • ERRADO.

    "Você compra muito. Isso acaba destruindo o planeta" ()

    "Você compra muito, o que acaba destruindo o planeta" ()

    "Você compra muito. O que acaba destruindo o planeta" (X)

     O termo "o que" é utilizado para resumir o que veio antes (aposto resumitivo): "a violência contra as mulheres diminuiu, o que levou à criação das polícias". Esse "o que", normalmente, vem depois de vírgula, resumindo o que veio antes para dar sequência à afirmação.

    Como o "o que" funciona como um aposto resumitivo da ideia anterior, não pode vir começando frase com letra maiúscula. Se houvesse a vírgula e a colocação do "o que"a questão estaria certa. Outro ponto importante é que: "o que", como aposto resumitivo, não começa frase.

     

  • Errado

    O que é aposto que exemplifica algo. Portanto não pode começar frase. O correto seria: ....... , o que ...... Utilizando vírgula para substituir o termo Isso por o que estaria correto.

  • Nada a dizer da questão. Mas so passando para dizer ao Q concursos - solte gabaritos escritos - vídeos nos faz perder tempo. Exceto questões de matemática financeira e estatística nos casos extremos.


ID
5579896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Na sociedade líquido-moderna da hipermodernidade globalizante, o fazer compras não pressupõe nenhum discurso. O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe apraz. Ele segue as suas inclinações individuais. O curtir é o seu lema.

     Esse movimento social de hiperconsumismo, de vida para o consumo, guiou a pessoa natural para o caminho da necessidade, da vontade e do gosto pelo consumo, bem como impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.

     O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas.

     Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro. Nessa vida de hiperconsumo e para o hiperconsumo, a pessoa natural fica tentada com a gratificação própria imediata, mas, ao mesmo tempo, os cérebros não conseguem compreender o impacto cumulativo em um nível coletivo. Assim, um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia.

     O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

Fellipe V. B. Fraga e Bruno B. de Oliveira. O consumo colaborativo como mecanismo de desenvolvimento sustentável na sociedade líquido-moderna. LAECC. Edição do Kindle (com adaptações). 

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue. 

Caso o trecho “Ao mesmo tempo” (segundo período do terceiro parágrafo) fosse deslocado para imediatamente após a forma verbal “possuem” e fosse isolado por vírgulas, os sentidos originais do texto seriam prejudicados, embora sua correção gramatical fosse mantida, feitos os devidos ajustes de maiúsculas e minúsculas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

    O examinador perguntou sobre correção E sentido.

    ➥ A correção foi mantida, porque "ao mesmo tempo" é um adjunto adverbial de grande extensão (3 ou mais palavras, de acordo com a ABL). Se nós o deslocarmos pela oração, devemos isolá-lo por vírgula nos dois lados, como o examinador disse.

    Para o CESPE, este ensinamento da ABL também é válido. Você pode confirmá-lo nestas questões:

    1. Q83590 (STM - Analista)
    2. Q298550 (CNJ - Técnico Judiciário)

      

    ➥ Agora... e o sentido? Tivemos uma pequena alteração. Veja:

    "O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas."

    ➥ Aqui o sentido é o seguinte: o consumismo traz a sensação de insatisfação (sempre queremos algo melhor) E, enquanto ele traz essa sensação, isto é, AO MESMO TEMPO em que nós sentimos isso, as coisas vão enchendo os armários e nossas mentes. Beleza. Esse é o sentido do jeito que está. E se a gente deslocar?

      

    Vamos ler:

    "O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. As coisas que se possuem, ao mesmo tempo, e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas."

    ➥ Aqui o sentido é outro, pessoal. As coisas que a gente possui AO MESMO TEMPO que a gente consome é que enchem os nossos armários e as nossas mentes.

      

    ➥ Percebeu a mudança de sentido? No original, "ao mesmo tempo" está relacionado ao período anterior (sensação de insatisfação <[ao mesmo tempo]> encher os armários e mentes com coisas inúteis). Com a mudança, fica relacionado a "coisas que se possuem e consomem": encher os armários com coisas que se possuem [no mesmo período de tempo] e se consomem. Veja que, pelo sentido, as coisas que enchem nossos armários e mentes são aquelas que possuímos AO MESMO TEMPO de nosso consumo.

      

    Outra semelhante para você treinar da QUADRIX: Q1855135

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • colocou ou retirou vírgula, muda o sentido.

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR:

    PONTUAÇÃO:

    >SEPARAR ELEMENTOS COM A MESMA FUNÇÃO ENUMERAÇÃO

    • OBRIGATÓRIA

    >SEPARAR ELEMENTOS COM FUNÇÕES SINTÁTICAS DIFERENTES:

    EX: APOSTO E VOCATIVO

    • OBRIGATÓRIA

    QUANDO VIER ADJ.ADVERBIAL DESLOCADO: PEQUENO, MÉDIO OU GRANDE NÃO FECHANDO O PERIODO, ELE ESTARÁ DESLOCADO.

    PARA O CESPE:

    1 TERMO:

    • FACULTATIVO

    2 TERMOS:

    • FACULTATIVO

    3 TERMOS:

    • FACULTATIVO

    4 TERMOS:

    • OBRIGATÓRIA

    OBS: SE O ADJ.ADVERBIAL VIER NA SUA ORDEM DIRETA, NATURAL, ISTO É, FECHANDO O PERIODO, IDEPENDENTE DO NÚMERO DE TERMOS, A VIRGULA É FACULTATIVA

    >SEPARAR PALAVRAS RETIFICATIVAS:

    • OBRIGATÓRIA

    >SEPARAR DATAS:

    • OBRIGATÓRIA

    >SEPARAR ELEMENTOS REPETIDOS:

    • OBRIGATÓRIA

    >SEPARAR A SUPRESSÃO DE UM TERMO:

    • OBRIGATÓRIA

    >PARA QUE NÃO GERE CONFUSÃO ENTRE PREDICATIVO E ADJUNTO ADNOMINAL:

    • OBRIGATÓRIA

    OBS: NÃO COLOQUEI EXEMPLOS, POIS FICARIA MUITO GRANDE O COMENTÁRIO

    BONS ESTUDOS

  • Leia-se o fragmento original:

    " O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas."

    Reescrevamos o trecho em consonância com o fornecido pela banca:

    "(...) as coisas que se possuem, ao mesmo tempo, e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas."

    Caso demovido o adjunto adverbial "ao mesmo tempo" para depois da forma verbal "possuem" e isolado por vírgulas, a noção presente nele, no adjunto, deixa de dizer respeito ao trecho de "(...) sensação de insatisfação..." e passa a relacionar-se com os verbos "possuir" e "consumir". Assim sendo, há mudança de sentido.

    Certo.

  • Pois é, só faltou falar que a vírgula antes do e vai separar o sujeito de "se consomem" que é "as coisas". Às vezes, saber demais a matéria só atrapalha quando se trata de concurso.
  • errei porque pensei que deveria ficar assim: As coisas que se possuem e, ao mesmo tempo, se consomem enchem não apenas os armários. além disso, imaginei que no caso exposta pela banca nao sse poderia ter virgula. resumindo, tenho que aprender muito

  • proposta de alteração: gramática ficaria ok, mas o sentido mudaria.

    Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem armários.

    As coisas que sem possuem e se consomem, ao mesmo tempo, enchem armários. (essa sentença é um caso de oração subordinada adjetiva explicativa.) Diferente da primeira proposta, na qual a expressão ''ao mesmo tempo'' é usada como oração coordenada ADITIVA que dá continuidade ao período anterior

  • CERTO

    O SENTIDO MUDA.

    As coisas que se possuem, ao mesmo tempo, e se consomem enchem.....

  • CERTO

    REDAÇÃO ORIGINAL:

    "Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas."

    PROPOSTA DE REDAÇÃO:

    Reescrevamos o trecho em consonância com o fornecido pela banca:

    "As coisas que se possuem, ao mesmo tempo, e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas.

    O sentido é alterado com o deslocamento, mas a correção é mantida.

  • Antes do deslocamento, "ao mesmo tempo" relaciona-se com a oração anterior. Após o deslocamento, temos a ideia de que as coisas se possuem ao mesmo tempo que se consomem, logo o sentido é alterado mas a correção gramatical não.

  • Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários... - oração anterior

    As coisas que se possuem, ao mesmo tempo, e se consomem enchem não apenas os armários... - coisas que se possuem e se consomem

  • Se alterar o referente, altera o sentido.

  • Se fosse retirado o trecho "Ao mesmo tempo" em:

    (...) no presente. Ao mesmo tempo, as coisas (...)

    E feito as devidas alterações de maiúsculas e minúsculas ficaria assim:

    (...) no presente. , As coisas (...)

    Sobraria uma vírgula... kkk ta bom, pelo visto ninguém se importa com isso, muito menos a CESPE.

  • A correção gramatical estaria correta com o uso do advérbio deslocado e isolado entre vírgulas. Porém, no sentindo original, a expressão adverbial estabelecia uma relação coesiva com a oração anterior. Na reescrita essa relação não se manteve, por isso alterou o sentindo do texto.

  • o sentido mudaria de restritiva para explicativa.

  • Gab: CERTO

    A questão está correta porque quando alteramos o REFERENTE, consequentemente, MUDAMOS o sentido!

    • OBS: na maioria das vezes que o cespe traz essa construção de manter a correção, alterar o sentido e ajustar maiúscula e minúscula, o gabarito é certo.
  • Errei por conta da correção gramatical. O sentido eu já tinha me ligado que seria alterado, mas ao analisar a frase reescrita ela tinha me parecido estranha: "As coisas que se possuem, ao mesmo tempo, e se consomem enchem não apenas[...]". Ao reler a frase em voz alta, eu fiquei com a sensação de que haveria uma "pausa" entre "consomem" e "enchem", de forma que ficaria estranho esse "e se consomem enchem" sendo escrito sem vírgula. Ao que tudo indica, o meu entendimento está errado.

  • GABARITO: CERTO.

    QUESTÃO: Caso o trecho “Ao mesmo tempo” (segundo período do terceiro parágrafo) fosse deslocado para imediatamente após a forma verbal “possuem” e fosse isolado por vírgulas, os sentidos originais do texto seriam prejudicados, OK embora sua correção gramatical fosse mantida, OK feitos os devidos ajustes de maiúsculas e minúsculas. CERTA.

    3º parágrafo TEXTO original: (1º período) O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. (2º período) Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas.

    3º parágrafo TEXTO MODIFICADO: (1º período) O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. (2º período) as coisas que se possuem ao mesmo tempo, e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas.

    # “ao mesmo tempo" é um Adjunto Adverbial de grande extensão (Três (3) ou mais palavras).

    PARA BANCA CESPE:

    Pequena extensão, até 03: FACULTATIVO O USO DE VÍRGULA.

    Grande extensão, Mais de 03: OBRIGATÓRIO O USO DE VÍRGULA.

    Bons Estudos!

  • mudou o referente---->mudou o sentido.

  • mudou o referente---->mudou o sentido.

  • TODA, TODA VEZ que o advérbio muda de referente, ele muda o sentido da oração, passagem, etc...

  • REDAÇÃO E ESQUELETO DE REDAÇÃO

    62 991684124

  • Questão de setas ---->!

    Se muda o referente, muda o sentido.

  • A questão está certa. Se procurarem direito vão perceber um erro nesse parágrafo. Isso é a prova que os examinadores não olham as questões e nem examinam os textos das questões. Banca deplorável!

  • oq é um referente? kkkk pfvohohoho
  • ei rapaziada, alguém tem como dar um exemplo de como é um referente? pfvhoho eu sou inocente nos concursos!
  • Certo.

    No primeiro caso, o adjunto adverbial relaciona a expressão: “traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida...” à outra expressão: “as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas, etc...”, informando que as duas situações ocorrem simultaneamente.

    No segundo caso, o adjunto adverbial passa relacionar a expressão: “As coisas que se possuem” com a expressão: “e se consomem”, prejudicando o sentido original da oração, mas mantendo-se a correção gramatical do texto.

  • entendi foi é nada
  •  A correção foi mantida, porque "ao mesmo tempo" é um adjunto adverbial de grande extensão (3 ou mais palavras, de acordo com a ABL). Se nós o deslocarmos pela oração, devemos isolá-lo por vírgula nos dois lados, como o examinador disse.

    "Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas."

    Reescrevamos o trecho em consonância com o fornecido pela banca:

    "As coisas que se possuem, ao mesmo tempo, e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas."

    Caso demovido o adjunto adverbial "ao mesmo tempo" para depois da forma verbal "possuem" e isolado por vírgulas, a noção presente nele, no adjunto, é conferida apenas à primeira forma verbal, ou seja, "possuem". Assim sendo, há mudança de sentido.

  • Na hora do desespero,

    sempre lembrar que locução adverbial qdo muda de posição , quase certeza que altera sentido.Pois , se liga a outro verbo.


ID
5579899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Na sociedade líquido-moderna da hipermodernidade globalizante, o fazer compras não pressupõe nenhum discurso. O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe apraz. Ele segue as suas inclinações individuais. O curtir é o seu lema.

     Esse movimento social de hiperconsumismo, de vida para o consumo, guiou a pessoa natural para o caminho da necessidade, da vontade e do gosto pelo consumo, bem como impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.

     O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas.

     Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro. Nessa vida de hiperconsumo e para o hiperconsumo, a pessoa natural fica tentada com a gratificação própria imediata, mas, ao mesmo tempo, os cérebros não conseguem compreender o impacto cumulativo em um nível coletivo. Assim, um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia.

     O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

Fellipe V. B. Fraga e Bruno B. de Oliveira. O consumo colaborativo como mecanismo de desenvolvimento sustentável na sociedade líquido-moderna. LAECC. Edição do Kindle (com adaptações). 

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue. 

O termo “apraz” (segundo período do primeiro parágrafo) corresponde a uma forma flexionada do verbo aprazar

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O termo ‘apraz’ está no sentido de causar prazer.

  • Aprazar significa tempo ou prazo para alguma coisa.

    Apraz quer dizer dar gosto, ou no contexto se satisfazer com o consumismo.

  • Forma derivada do verbo aprazer

  • Rpz eu sou buro normal não

  • Apraz: Sensação de contentamento, de prazer: me apraz sua forma de amar.

    [Gramática]: Forma derivada do verbo aprazer, com o sentido de provocar ou sentir prazer, deleite.

  • Eu também errei.
  • Quem diria! Muito bem construída essa questão.

  • Errei por não conhecer o verbo.

  • ERRADO

    APRAZAR:

     Agradar, ser aprazível. 2. Dar gosto.

    no contexto se satisfazer com o consumismo

    BOA TARDE !!

  • Apraz também é nome de um remédio tarja preta, conhecido como alprazolam. Só tomando muito apraz pra aguentar essa CESPE ahsuahsuhausha

  • Essa foi no chutão mesmo...

  • A banca fez uma pegadinha usando os verbos aprazar x aprazer

    Aprazar: Convocar; marcar prazo para alguma coisa

    Aprazer: satisfazer, deliciar, deleitar, agradar

    No caso o termo equivale a satisfazer.

  • "Apraz" é adjetivo e significa "satisfazer"; em contrapartida, "aprazar" é verbo e tem como significado "pôr prazo em algo; estabelecer prazo". Nota-se sem transtornos a discrepância entre um e outro.

    Errado.

  • Apraz - Forma derivada do verbo aprazer, com o sentido de provocar ou sentir prazer, deleite, e não do verbo aprazar, conforme proposto na questão.

  •  O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe apraz.

    APRAZ: Agradar, ser aprazível, dar gosto.

    APRAZAR: Determinar prazo ou lugar, ajustar, combinar, adiar; emprazar.

    Dicionário Priberam da Língua Portuguesa

  • apraz = causar prazer

    Classe gramatical: substantivo feminino e substantivo masculino

    Flexão do verbo  na: 3ª pessoa do singular do presente do indicativo

    Separação silábica: a-praz

    texto : . O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe apraz. Ele segue as suas inclinações individuais. O curtir é o seu lema.

    o consumidor compra aquilo que lhe da prazer

  • Aprazer: algo que dá gosto, que agrada - adjetivo: aparazível.

    Aprazar: determinar prazo. Há muito esse termo em contratos e compra e venda. Abçs.

  • Aprazar = determinar prazo

    apraz = agradável, dar prazer

  • Prevendo deixar várias questões em branco para o aprazer do cespe

  • o verbo é APRAZER Logo sua forma conjugada fica ele /ela/ você Apraz

  • Apraz deriva do verbo APRAZER.

  • O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe apraz.

    APRAZ: Agradar, ser aprazível, dar gosto.

    APRAZAR: Determinar prazo ou lugar, ajustar, combinar, adiar; emprazar.

    Dicionário Priberam da Língua Portuguesa

  • KKKKKKKKKKKKKKKKK

    essa foi na experiencia de leitura mesmo, aprazar pqp, até parece. LEMBREI DA PALAVRA ASSAZ e acertei por isso

    CAVALEIRO DE CRISTAL

  • Essa palavra é nova. Deixaria em branco hahahah

  • Aquilo que lhe APRAZ , que lhe agrada que lhe convém.

    APRAZAR - VERBO

    1. transitivo direto
    2. marcar (tempo ou prazo) para realização de alguma coisa.

    1. transitivo direto e bitransitivo
    2. restringir, delimitar (o prazo, a duração) de.

  •  Forma derivada do verbo aprazer, com o sentido de provocar ou sentir prazer, deleite.

  • Apraz = satisfazer

    Aprazar = estabelecer prazo

  • "Apraz" é adjetivo e significa "satisfazer."

    "aprazar" é verbo e tem como significado "pôr prazo em algo; estabelecer prazo".

    Gab. E

  • Como complemento...

    Apraz pode ser substantivo masculino e feminino (sensação de contentamento, de prazer) ou derivar da forma verbal APRAZER, o que torna o item errado.

    Aprazar (significa convocar / citar / determinar / fixar)

    Aprazer (significa satisfazer / agradar / deleitar)

    A forma verbal APRAZER é, normalmente, conjugada na 3º do singular ou plural, sendo defectivo. Sua conjugação completa será feita apenas em forma pronominal.

    "O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe (= a ele / objeto) apraz (verbo na 3º pessoa do presente do indicativo)."

    Proposta: O termo “apraz” (segundo período do primeiro parágrafo) corresponde a uma forma flexionada do verbo APRAZER aprazar

    Bons estudos!

  • APRAZER

    verbo transitivo indireto, intransitivo e pronominal

    Provocar ou sentir contentamento e prazer; causar deleite; tornar-se aprazível; agradar-se: apraz-me seu carinho; muitas críticas não aprazem; apraz-se em permanecer o dia inteiro na Internet.


ID
5579902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Na sociedade líquido-moderna da hipermodernidade globalizante, o fazer compras não pressupõe nenhum discurso. O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe apraz. Ele segue as suas inclinações individuais. O curtir é o seu lema.

     Esse movimento social de hiperconsumismo, de vida para o consumo, guiou a pessoa natural para o caminho da necessidade, da vontade e do gosto pelo consumo, bem como impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.

     O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas.

     Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro. Nessa vida de hiperconsumo e para o hiperconsumo, a pessoa natural fica tentada com a gratificação própria imediata, mas, ao mesmo tempo, os cérebros não conseguem compreender o impacto cumulativo em um nível coletivo. Assim, um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia.

     O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

Fellipe V. B. Fraga e Bruno B. de Oliveira. O consumo colaborativo como mecanismo de desenvolvimento sustentável na sociedade líquido-moderna. LAECC. Edição do Kindle (com adaptações). 

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue. 

No texto, a palavra “logro” (primeiro período do terceiro parágrafo) foi empregada com o mesmo sentido de ganho, vantagem.

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Logro: Aquilo que se conseguiu ganhar, lucrar, vantagem.

  • De acordo com os dicionários de Língua Portuguesa, o verbo lograr também tem o significado de desfrutar, ou conseguir alcançar algo. Lograr êxito quer dizer ganhar algo, atingir um objetivo. Mas seu uso mais comum no Brasil é a respeito de iludir.

  • Logrei êxito

  • CERTO.

    Ganho, lucro, vantagem.

  • É. No sentido de tirar vantagem de alguma coisa.

  • CERTO

    LOGRO:

    1. ato praticado de má-fé que objetiva lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever; fraude, burla, embuste.
    2. 3.
    3. manobra, artifício com que se ilude, engana alguém.

    BOM DIA !!!

  • Eu já ouvi um termo: tu se logrou aqui na minha terra por isso que fui de errada. Mas se fosse pela expressão: logrei êxito, acertaria a questão.

    Gaba c

  • Essa eu associei com "Lograr êxito" - ganhar algo, atingir um objetivo.

    Lograr: obter o que se tem direito ou que se deseja; alcançar, conseguir.

    gabarito: certo

  • AO MEU VER A BANCA FEZ UMA INTERPRETAÇÃO ERRADA DO TEXTO POIS, OQUE O TEXTO QUERIA FALAR É QUE  O consumismo é uma economia do logro(  O consumismo é uma economia do engano, da ilusão, da má fé.) POIS O SIGNIFICADO DA PALAVRA É

    logro

    substantivo masculino

    1. ato praticado de má-fé que objetiva lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever; fraude, burla, embuste.

    1. manobra, artifício com que se ilude, engana alguém.

    ASSIM ACREDITO QUE O GABARITO DEVERIA SER MUDADO.

  • Quem sabe espanhol teve vantagens kk A palavra é muito usada na língua.

  • LOGRO: posse, gozo.

    Dicionário Priberam da Língua Portuguesa

  • De jeito nenhum que a palavra foi usada com esse sentido. So na cabeca do CESPE mesmo. Ação e/ou comportamento que, sendo desonesto e ardiloso, tem a intenção de enganar ou ludibriar alguém, exemplo: "CESPE agiu com logro."

  • Lobro;

    1. ato praticado de má-fé que objetiva lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever; fraude, burla, embuste.
    2. manobra, artifício com que se ilude, engana alguém.

    Bora que você é uma máquina de vencer.

  • Só para rechaçar, "lograr êxito", sempre achei redundância nessa expressão, algum dia serviria para alguma coisa. Deveria ter feito essa prova.

  • Gab: CERTO

    Várias passagens no texto afirmam o gabarito. Veja!

    1. "o hiperconsumidor"; "lhe apraz"; "hiperconsumismo"; "sociedade líquido-moderna"; "indiferentes às consequências"...

    Tudo isso para resumir que "o consumismo é a economia do logro". Ou seja, o hiperconsumidor ou a sociedade líquido-moderna trazem à tona a mensagem de que o hiperconsumismo é a economia do êxito/ ganho/ vantagem ou lucro. Com isso, gabarito correto!

  • O "pois" faz que o ser humano trabalhe duro para "adquirir" mais coisas. O "Pois" explica algo anteriormente dito. Quando fala em adquirir remete a ganho.
  • fiquei até com medo de marcar

  • Estudar muito pra poder dizer "logrei exito".

  • GAB: Certo

    Logro

    ato praticado de má-fé que objetiva lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever; fraude, burla, embuste.

    foi usada no sentido de ganho, como se fosse algo bom.

    eu entendi dessa forma.

  • logro

    substantivo masculino

    1. 2.
    2. ato praticado de má-fé que objetiva lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever; fraude, burla, embuste.
    3. 3.
    4. manobra, artifício com que se ilude, engana alguém.

  • Tem questões que não precisa que tu seja um dicionário ambulante, é só olhar o contexto em que está a palavra.

ID
5579905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Na sociedade líquido-moderna da hipermodernidade globalizante, o fazer compras não pressupõe nenhum discurso. O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe apraz. Ele segue as suas inclinações individuais. O curtir é o seu lema.

     Esse movimento social de hiperconsumismo, de vida para o consumo, guiou a pessoa natural para o caminho da necessidade, da vontade e do gosto pelo consumo, bem como impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.

     O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas.

     Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro. Nessa vida de hiperconsumo e para o hiperconsumo, a pessoa natural fica tentada com a gratificação própria imediata, mas, ao mesmo tempo, os cérebros não conseguem compreender o impacto cumulativo em um nível coletivo. Assim, um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia.

     O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

Fellipe V. B. Fraga e Bruno B. de Oliveira. O consumo colaborativo como mecanismo de desenvolvimento sustentável na sociedade líquido-moderna. LAECC. Edição do Kindle (com adaptações). 

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue. 

No último período do quarto parágrafo, o vocábulo “Assim” é um advérbio que se refere ao modo como um desejo satisfeito torna-se prazeroso e excitante. 

Alternativas
Comentários
  • Creio que o maior problema da C é não seguir a mesma linha de raciocínio da D. Em todos os comentários aqui as pessoas interpretam a C como uma frase isolada, sem verificar se faz sentido a afirmativa considerando o texto, mas na letra D, comentam levando em consideração o texto. Porque a frase fica sem sentido vista isoladamente.

  • Errado.

    Na questão acima, o 'assim' está funcionando como uma conjunção conclusiva, equivalente a "então" e "portanto". Mas, se retirarmos a vírgula, esse termo passará a funcionar como advérbio de modo, com sentido de "Desse jeito/modo". 

    RESUMINDO

    "ASSIM" sem a vírgula - Desse jeito, dessa maneira (ADV de MODO)

    ➡ Ex.: Assim é preciso acertar essa questão para passar na prova da PRF.

    "ASSIM" com a vírgula - Portanto, por conseguinte (C. CONCLUSIVA

    ➡ Ex.: Assim, é preciso acertar essa questão para passar na prova da PRF.

  • Há dois erros asseverados pela banca:

    1) A palavra "assim", no contexto em tela, em que pese poder desempenhar a função morfológica de advérbio, é conjunção conclusiva;

    2) Essa mesma palavra não confere à estrutura noção modal, e sim conclusiva.

    Errado.

  • Errado.

    No caso da questão, o termo "ASSIM" é considerado CONJUNÇÃO COORDENADA SINDÉTICA CONCLUSIVA.

    Sindética = Por haver síndeto (conjunções).

    Conclusiva = Sentido de CONCLUSÃO.

    Demais conjunções conclusivas = Logo, pois (deslocado), portanto, por conseguinte, assim, então, por isso...

    Fonte: Baseada nas aulas do Prof: Elias Santana, Gran Cursos.

    Bons estudos!!! ❤️✍

  • Assim, = por isso um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia.

    Neste contexto: o termo "Assim" é uma conjunção conclusiva, isto é, tem o mesmo sentido de: Logo, então, por isso, em fim, portanto.

    GABARITO: ERRADO.

    PMPE e PMSE 2022.

  • Gabarito ERRADO.

    Trata-se de uma conjunção coordenada conclusiva.

  • Gab e!

    Eles está usando o ''assim'' para concluir.

    Podemos ubstituí0lo por'' portanto''.

  • Complementando os colegas, o termo "Assim" retoma o que já foi dito, ele não antecipa nada que se dirá mais frente.

  • concluir

  • Q933237- PF2018

  • Errado.

    "Assim" está concluindo o que foi dito antes e não antecipando uma informação.

  • conjunções conclusiva:

    Logo, pois (deslocado), portanto, por conseguinte, assim, então, por isso, destarte, dessarte,

  • Assim: Conjunção Coordenada Conclusiva

  • Conjunção Coordenativa de conclusão, no caso, eu substitui pelo logo e matei a questão, a quem interessar.

  • O artigo mexo no sentido, sendo em caso de circunstância ou modifica, como a palavra "assim" não tem sentido de modificar o verbo, adjetivo ou outro adverbio, anterior, com isso deduzir q a questão estava errada.

  • Gabarito: ERRADO.

    Logo, pois (deslocado), portanto, por conseguinte, assim, então, por isso.

    EX: Você estudou, portanto será aprovado em um bom concurso!

  • 3 anos prestando provas de concursos

    6 anos de olho em concurso

    e nunca vi falar sobre esse ASSIM pode desempenhar duas funções de sentido

    Vivendo e aprendendo !

  • Errado, é uma conjunção conclusiva.
  • Eu gosto de questões assim. ADV

  • o "Assim" neste caso é uma conjunção conclusiva!

  • ERRADO, o assim dessa forma a qual está posta funciona como uma CONJUNÇÃO CONCLUSIVA.

  • sentindo de conclusão

  • ***Conjunção Conclusiva***

    Mnemônico

    APELO DE PORCO

    Assim

    Portanto

    Então

    LOgo

    DEsse modo

    POR isso

    COm isso

  • Claramente uma conjunção conclusiva
  • ***Conjunção Conclusiva***

    Mnemônico

    APELO DE PORCO

    Assim

    Portanto

    Então

    LOgo

    DEsse modo

    POR isso

  • CONJUNÇÃO!!!

  • questões do assunto:

    (PF/2018/AGENTE) A inserção de uma vírgula imediatamente após a palavra “Assim” (l.2) alteraria os sentidos do texto. CERTA

    (IBAMA/2022/ANALISTA) A inserção de uma vírgula logo após “Assim”, no início do primeiro parágrafo, manteria a correção gramatical e a coerência do texto. ERRADA

  • Não entendi o motivo do "assim" ser advérbio.

  • Conclusão de parágrafo. Conjunção coordenada conclusiva. Fechamento da ideia.

  • O ASSIM nesse caso é uma CONJUNÇÃO COORDENATIVAS CONLUSIVAS que transmite uma ideia de conclusão.

    GABARITO: E

    • Estou muito atrasada, portanto não espere por mim.
    • Paulo passou mal no emprego, então foi para casa antes do fim do expediente.
    • Não concordo com esta situação, logo não me quero envolver.
    • Não estive presente na reunião, não posso, pois, assumir responsabilidade pelas decisões tomadas.
    • Esta empresa prestou um péssimo serviço no meu casamento, por isso não a aconselho a ninguém.

    Virgula antes da conjunção coordenativa conclusiva, tudo bem! Após a conjunção não fica errado, apenas não é expressão da formalidade. Não é indicado em uma prova de redação. A explicação é simples: a conjunção está no seu devido lugar na oração, portanto não existe uma explicação gramatical que possa justificar o uso da vírgula após a conjunção. Usa-se bastante com a conjunção "portanto", mas é meramente estilistíco, destoa da norma culta.

    A palavra "assim" pode se comportar como um advérbio, e se estiver deslocada do final da frase - lugar dos adverbios - pode vir entre vírgulas.

  • Conjunções coordenativas conclusivas:

    LOGO, ASSIM, PORTANTO, POR ISSO, POR CONSEGUINTE.

  • Errado.

    Na questão acima, o 'assim' está funcionando como uma conjunção conclusiva, equivalente a "então" e "portanto". Mas, se retirarmos a vírgula, esse termo passará a funcionar como advérbio de modo, com sentido de "Desse jeito/modo"

    "ASSIM" sem a vírgula - Desse jeito, dessa maneira (ADV de MODO)

    ➡ Ex.: Assim é preciso acertar essa questão para passar na prova da PRF.

    "ASSIM" com a vírgula - Portanto, por conseguinte (C. CONCLUSIVA

    ➡ Ex.: Assim, é preciso acertar essa questão para passar na prova da PRF.

  • o Assim é uma conjunção.

  • Conjunção conclusiva.

  • Errado.

    O termo "assim" está funcionando como uma conjunção conclusiva, equivalente a "então" e "portanto". Mas, se retirarmos a vírgula, esse termo passará a funcionar como advérbio de modo, com sentido de "Desse jeito/modo". 

    "ASSIM" sem a vírgula - Desse jeito, dessa maneira (ADV de MODO)

    Ex.: Assim é preciso acertar essa questão para passar na prova da PRF.

    "ASSIM" com a vírgula - Portanto, por conseguinte (C. CONCLUSIVA

    Ex.: Assim, é preciso acertar essa questão para passar na prova da PRF.

  • ERRADO

    O termo "assim" está funcionando como uma conjunção conclusiva, equivalente a "então" e "portanto". Mas, se retirarmos a vírgula, esse termo passará a funcionar como advérbio de modo, com sentido de "Desse jeito/modo". 

    "ASSIM" sem a vírgula - Desse jeito, dessa maneira (ADV de MODO)

    Ex.: Assim é preciso acertar essa questão para passar na prova da PRF.

    "ASSIM" com a vírgula - Portanto, por conseguinte (C. CONCLUSIVA) 

    Ex.: Assim, é preciso acertar essa questão para passar na prova da PRF.

  • ERRADO

    O termo "assim" está cocluindo uma explicação, por isso se trata de uma conjução conclusiva e não de um advérbio de modo.


ID
5579908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Na sociedade líquido-moderna da hipermodernidade globalizante, o fazer compras não pressupõe nenhum discurso. O consumidor — o hiperconsumidor — compra aquilo que lhe apraz. Ele segue as suas inclinações individuais. O curtir é o seu lema.

     Esse movimento social de hiperconsumismo, de vida para o consumo, guiou a pessoa natural para o caminho da necessidade, da vontade e do gosto pelo consumo, bem como impulsionou o descarte de cada vez mais recursos naturais finitos. Isso tem transformado negativamente o planeta, ao trazer prejuízos não apenas para as futuras gerações, como também para as atuais, o que resulta em problemas sociais, crises humanitárias e degradação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afetar o desenvolvimento humano, ao se precificar o ser racional, dissolvendo-se toda solidez social e trazendo-se à tona uma sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores vorazes e indiferentes às consequências de seus atos sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sobre as gerações atuais e futuras.

     O consumismo é uma economia do logro, do excesso e do lixo, pois faz que o ser humano trabalhe duro para adquirir mais coisas, mas traz a sensação de insatisfação porque sempre há alguma coisa melhor, maior e mais rápida do que no presente. Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários, as garagens, as casas e as vidas, mas também as mentes das pessoas.

     Nessa sociedade líquido-moderna de hiperconsumidores, o desejo satisfeito pelo consumo gera a sensação de algo ultrapassado; o fim de um consumo significa a vontade de iniciar qualquer outro. Nessa vida de hiperconsumo e para o hiperconsumo, a pessoa natural fica tentada com a gratificação própria imediata, mas, ao mesmo tempo, os cérebros não conseguem compreender o impacto cumulativo em um nível coletivo. Assim, um desejo satisfeito torna-se quase tão prazeroso e excitante quanto uma flor murcha ou uma garrafa de plástico vazia.

     O hiperconsumismo afeta não apenas a relação simbiótica entre o ser humano e o planeta, como também fere de morte a moral, ao passo que torna tudo e todos algo precificável, descartável e indiferente.

Fellipe V. B. Fraga e Bruno B. de Oliveira. O consumo colaborativo como mecanismo de desenvolvimento sustentável na sociedade líquido-moderna. LAECC. Edição do Kindle (com adaptações). 

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue. 

Sem prejuízo da correção gramatical e da coerência do texto, a oração “que se possuem e se consomem” (último período do terceiro parágrafo) poderia ser reescrita da seguinte maneira: que são possuídas e consumidas. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

    ➥ A questão pede para você fazer a passagem da voz passiva sintética (vendem-se casas) para a voz passiva analítica (casas são vendidas). Logo:

    "as coisas que se possuem e se consomem (...)"

    "as coisas que são possuídas e (são) consumidas (...)"

     

    ➥ Complementando: Você não conseguirá passar da sintética para a analítica toda estrutura e em qualquer situação. Isso indica que o verbo não possui sujeito, assim:

    "tratam-se de questões sérias" ou "trata-se de questões sérias" → Tente passar para a analítica: de questões sérias são tratadas? Sujeito preposicionado?? Em regra, não. Esse SE do trata-se é índice de indeterminação do sujeito. e, portanto, o verbo fica no singular (traTA-se de...)

    "precisa-se de funcionários competentes" ou "precisam-se de funcionários competentes" → De funcionários competentes são precisados (?? rsrs). O SE é índice de indeterminação do sujeito e, portanto, o correto é "preciSA-se de funcionários competentes".

     

    4 questões do CESPE para você dar uma olhada:

    Ano: 2021 Provas: CESPE / CEBRASPE - 2021 - PG-DF - Analista Jurídico - Administração

    "o sonho da minha vida" e "meu sonho de consumo" são expressões (...)"

    Assertiva: Sem prejuízo da correção gramatical e dos sentidos do texto, a forma verbal “são” poderia ser substituída por tratam-se de. → Errado.

     

    Ano: 2018 Prova: CESPE - 2018 - STM - Analista Judiciário - Revisão de Texto

    “Trata-se de uma visão revolucionária”

    Assertiva: Se a expressão “uma visão revolucionária” fosse substituída por ideias revolucionárias, seria necessário alterar a forma verbal “Trata-se” para Tratam-se, para se manter a correção gramatical do texto. → Errado. De uma visão revolucionária é tratada?? O certo é "trata-se de..."

     

    Ano: 2017 Provas: CESPE - 2017 - SEDF - Conhecimentos Básicos 

    Assertiva: Seriam mantidos a correção gramatical e o sentido original do texto se o trecho “São duas gramáticas distintas” fosse reescrito da seguinte forma: Tratam-se de duas gramáticas diferentes. → Errado.

     

    Ano: 2010 Prova: CESPE - 2010 - SEDU-ES - Professor B — Ensino Fundamental e Médio

    Assertiva: Precisam-se de operários com experiência comprovada" — A forma verbal sublinhada está corretamente flexionada no plural porque concorda com o sujeito cujo núcleo está no plural. → Errado. De operários são precisados? Não. Índice de INdeterminação do sujeito, logo "preciSA-se de..."

     

    Muito cuidado para não cair nesses peguinhas que nos derrubam, principalmente lá no suor da prova rsrs.

    Bons estudos! :)

  • Em palavras lacônicas: a estrutura passa da voz passiva sintética (que se possuem e se consomem) à voz passiva analítica (que são possuídas e consumidas). Não se perde a noção de passividade, além de se respeitar a norma culta e a coerência.

    Certo.

  • A questão quer saber se passando da voz passiva sintética para a voz passiva analítica, a coerência (consegue ler?) da oração será mantida.

    Eu sempre confundia as duas, sabia o conceito, mas não lembrava a nomenclatura.

    O bizu é o seguinte: voz passiva s(e)intética necessita do uso do pronome "SE"; voz passiva analítica te faz realizar a "análise" da locução verbal (SER+PARTÍPIO)... Parece bobo, mas salva.

    Outra coisa é a passagem da voz ativa para a voz passiva: só será possível se o verbo pedir OD.

    Certo

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    # Voz passiva sintética --> Voz passiva analítica:

    1) NÃO acarreta prejuízo da correção gramatical:

    (CESPE/TRE-ES/2011) Prejudica-se a correção gramatical do período ao se substituir ‘Consideram-se’ (L.9) por São considerados.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-RJ/2012) Prejudica-se a correção gramatical do período ao se substituir “São considerados” (L.6) por Consideram-se.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) SEM prejuízo da correção gramatical do texto, o termo “criou-se” (l.24) poderia ser substituído pela locução foi criado.(CERTO)

    (CESPE/ANTAQ/2014) O trecho “Criou-se uma forma de salvação feminina a partir basicamente de três modelos femininos” (l. 28 e 29) poderia ser reescrito, com correção gramatical e sem prejuízo da informação prestada, da seguinte forma: Uma forma de salvação feminina foi criada a partir, basicamente, de três modelos femininos.(CERTO)

    2) NEM acarreta prejuízo do sentindo

    (CESPE/MPE-CE/2020) O termo “Desenvolveram-se” (l.5) poderia ser substituído pela locução Foram desenvolvidossem prejuízo do sentido e da correção gramatical do texto.(CERTO)

    3) NÃO se esqueça de verificar a concordância:

    (CESPE/TCE-ES/2013) A forma verbal “afasta-se a necessidade” (l.31) pode ser substituída, com correção gramatical, por é afastado.(ERRADO)

    R: A necessidade é afastada.

    (CESPE/SEGESP-AL/2013) As locuções verbais “foram coletadas” (l.8) e “foram analisados” (l.14) poderiam ser substituídas, sem prejuízo para a correção gramatical e o sentido do texto, por coletou-se e analisou-se, respectivamente.(ERRADO)

    R: A forma correta seria: coletaram-se e analisaram-se.

    (CESPE/TRE-MS/2013) A substituição de “são assegurados” (L.17) por assegura-se preservaria a correção gramatical do período.(ERRADO)

    R: A forma correta seria: asseguram-se.

    (CESPE/Correios/2011) Estariam preservados o sentido e a correção gramatical do texto caso se substituísse “encontram-se” (L.8) por são encontradas.(CERTO)

    4) Observar o tempo verbal:

    (CESPE/TCE-PA/2016) Sem prejuízo da correção gramatical, o trecho “estende-se” (l.5) poderia ser substituído por é estendida.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    Créditos: Mauro Almeida.

    PMPE e PMSE 2022.

    “Enquanto houver fé no seu coração e força nos seus braços, ainda há motivos para acreditar. Não desista!”

  • CERTO

    Ao mesmo tempo, as coisas que se possuem e se consomem enchem não apenas os armários....

    Ao mesmo tempo, as coisas que SÃO POSSUÍDAS E CONSUMIDAS enchem não apenas os armários....

    BOA MADRUGADA!!!

  • O QConcursos está mil vezes melhor que o TEC Concursos, principalmente em relação aos comentários dos colegas.Aqui aprendo somente lendo os comentários.

  • que prova do satanas!!! faltou ficar negativo do tanto que errei nela

  • que se possuem e se consomem - Voz Passiva Sintética

    que são possuídas e consumidas - Voz Passiva Analítica

    Correção/ Coerência/ Sentido = ok

  • Acertei, mas confesso que verbo é um calo no pé de qualquer um!

    Gabarito: C

    PMPI, vai que cole!

  • afetaria o sentido?

  • ambas continuam na voz passiva, entao sentido ok, correção gramatical ok

  • Não sei vocês, mas percebam, a questão não exige que se preserve o sentido, fala apenas correção e coerência. Neste sentido a mudança para a voz passiva não acarreta erros.

  • não exige que se preserve o sentido

  • ´´Sem prejuízo da correção gramatical e da coerência do texto,´´

    é diferente de sentido !

  • VOZES VERBAIS:

    Voz ativa: o sujeito age na ação. Ex: João comeu o brigadeiro

    Voz passiva analítica: o sujeito sofre a ação. Ex: o brigadeiro (sujeito passivo) foi comido por João (agente da passiva).

    Obs: na voz passiva analítica o objeto direto passa a ser sujeito e o sujeito passa a ser agente da passiva.

    Voz passiva sintética: constrói-se o verbo na 3ª pessoa, seguido do pronome apassivador SE. Ex: Compram-se (partícula apassivadora) carros velhos. Carros velhos são comprados (oração passiva analítica).

    Voz reflexiva: o sujeito age e sofre a ação. João cortou-se (pronome reflexivo).

    Obs: em caso de dúvida sobre o pronome é só trocar por ''a si mesmo'', caso faça sentido, é pronome reflexivo.

    Voz recíproca: é uma ramificação da voz reflexiva. Sujeito plural ou composto. Ex: as crianças machucaram-se. As crianças machucaram umas as outras.

    1º: Voz passiva-----> Voz ativa

    ·        Há mudança de sentido: SIM

    ·        Há prejuízo da correção gramatical: NÃO

    2º Voz passiva sintética---> Voz passiva analítica

    • Há mudança de sentido: NÃO
    • Há prejuízo da correção gramatical: NÃO

  • Embora altere o sentido, pode ser reescrita dessa maneira.

    RESPOSTA CERTA.

  • Gab: CERTO

    Resumo da ópera!

    Há 2 tipos de voz passiva!

    Analítica: sua marca principal é "ser/ estar/ ficar + particípio.

    • Ex: Os resultados da pesquisa FORAM apresentaDOs à instituição.

    Sintética (ou Pronominal): sua marca principal é verbo transitivo direto (VTD) ou direto e indireto (VTDI) acompanhado do pronome apassivador "se". Aqui, galera, o sujeito sempre, nessa vida de meu deus, vem explícito e o verbo concordará com ele em n° e pessoa. Ok? Veja!

    • Ex: Apresentaram-se os resultados da pesquisa aos clientes - CERTO.
    • Apresentou-se os resultados da pesquisa aos clientes - ERRADO.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Assim, a questão está correta porque a transformação de passiva sintética para passiva analítica não NÃO causa prejuízo para a COOREÇÃO nem para a COERÊNCIA.

    • Sintética: coisas que se possuem e se consomem.
    • Analítica: coisas que são possuídas e consumidas

    -------

    Acesse: Linktr.ee/soresumo para materiais.

  • Pq vcs estão dizendo q altera o sentido? pra mim o sentido continua o mesmo...

  • Junto com a aprovação de Defensor Público deveria ser entregue certificado de especialização em cada disciplina. São em média 2 a 3 anos de muitos estudos.

    É justo!

    Força Guerreiros!

  • QUESTÃO: Sem prejuízo da correção gramatical e da coerência do texto, a oração “que se possuem e se consomem” (último período do terceiro parágrafo) poderia ser reescrita da seguinte maneira: que são possuídas e consumidas. CERTO.

    “que se possuem e se consomem” voz passiva sintética

    Que são possuídas e consumidas voz passiva analítica

    Mudou da voz passiva sintética para voz passiva analítica.

    EXEMPLOS:

    Transformou de voz passiva sintética, Desenvolveram (VTD)—se (PARTÍCULA APASSIVADORA).

    Para voz passiva analítica, Foram (VERBO SER) desenvolvidos (VERBO PRINCIPAL NO PARTICÍPIO).

    Bons Estudos!

  • PESSOAL OLHA QUE BACANA ESSA EXPLICAÇÃO

    ASSISTE!!!!!!!!!!!!!!!!!

    https://youtu.be/9HAj3ox3_pA

    SEGUE ----------->>>> @CONCURSEIRO.NUNCADESISTE


ID
5579911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da defesa do Estado e das instituições democráticas e do estado de sítio, julgue o item a seguir. 

Em caso de necessidade, por comoção grave de repercussão nacional, o presidente da República pode, desde que ouvido o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Senado Federal autorização para decretar o estado de sítio no país.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: CF, Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

  • Gabarito: ERRADO!

    CF/1988: Art. 137, caput, I:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (PGESE-2005) (TJMG-2007) (TJTO-2007) (MPGO-2010) (TRF5-2009/2011) (DPESC-2012) (TJRN-2013) (TJMA-2013) (TRF3-2013) (TRF1-2011/2015) (MPBA-2018) (MPMG-2019) (MPSC-2019) (DPESP-2019) (DPERS-2014/2022)

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; (PGESE-2005) (MPGO-2010) (TRF5-2009/2011) (TJCE-2012) (TRF4-2012) (TRF3-2013) (TRF1-2011/2015) (DPEAL-2017) (MPBA-2018) (TJSC-2019) (DPESP-2019) (DPERS-2022)

    -----------

    Algumas questões de concurso sobre o tema:

    (TJPA-2019-CESPE): No que se refere ao estado de defesa e ao estado de sítio, julgue o item a seguir: O presidente da República deve solicitar ao Congresso Nacional a autorização para decretar o estado de sítio. BL: art. 137, caput, CF.

    (MPMG-2019): Assinale a opção correta, segundo a CF/1988: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. BL: art. 137, I, CF.

    (TJSP-2013-VUNESP): É caso de decretação do Estado de Sítio: ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. BL: art. 137, I, CF.

    -----------

    ##Atenção: ##TJRN-2013: ##DPERS-2022: ##CESPE: É necessária a prévia autorização do Congresso Nacional para a decretação de sítio, nos termos do caput do art. 137 da CF.

     

    ##Atenção: É competência privativa do Presidente da República decretar o estado de sítio (art. 84, IX, CF).

     

    ##Atenção: ##Dica:

    Ø SÍTIO- S DE SOLICITA

    DEFESA- D DE DECRETA

  • GABA: ERRADO

    Estado de Defesa - Decreta

    Estado de Sítio - Solicita

    a solicitação é feita ao Congresso Nacional

    senado federal - pertencelemos!

  • GABARITO - ERRADO

    PR - Decreta o Estado de Sítio autorizado pelo CN

    CN - Art. 49, IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    ESTADO DE DEFESA: 

    Preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza.

    PRAZO: 30 + 30 dias.

    RESTRIÇÕES aos direitos de:

    1. Reunião, ainda que exercida no seio de associações

    2. Sigilo de correspondências

    3. Sigilo de comunicações telegráfica e telefônica

    + Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos.

    ESTADO DE SÍTIO: 

    Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    PRAZO: 30 + 30 + 30 + ...

    Se for no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira: O prazo será o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    MEDIDAS QUE PODEM SER TOMADAS:

    1. Obrigação de permanência em localidade determinada

    2. Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns

    3. Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão

    4. Suspensão da liberdade de reunião

    5. Busca e apreensão em domicílio

    6. Intervenção nas empresas de serviços públicos

    7. Requisição de bens

    Bons Estudos!!!

  • Gabarito: ERRADO

    Estado de Defesa - Presidente Decreta, CN aprova;

    Estado de Sítio - Presidente Solicita, CN autoriza e ai sim pode decretar.

  • ERRADO

    Solicita ao Congresso Nacional.

  • DO ESTADO DE SÍTIO

      Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

      Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    § 3º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

      Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    SEÇÃO III

    DISPOSIÇÕES GERAIS

      Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

      Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

  • Gabarito: alternativa errada.

    Enunciado: (1) Em caso de necessidade, por comoção grave de repercussão nacional, (2) o presidente da República pode, (3) desde que ouvido o Conselho de Defesa Nacional, (4) solicitar ao (5) Senado Federal autorização para decretar o estado de sítio no país.

    (1) Correto: a comoção grave de repercussão nacional é uma hipótese de estado de sítio.

    CF, art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    (2) Correto: a única autoridade competente para decretar tanto o estado de sítio quanto o estado de defesa é o Presidente da República.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    (3) Incompleto: além do Conselho de Defesa Nacional, a CF também exige a oitiva do Conselho da República

    CF, Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (...).

    (4) Correto: diferente do estado de defesa, antes de decretar o estado de sítio o PR precisa solicitar ao Congresso Nacional a autorização para tanto.

    CF, Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (...).

    Atenção: cuidado com alguns comentários que indicam que o estado de Sítio o Presidente da República Solicita e no estado de Defesa o Presidente da República Decreta. No estado de sítio também haverá decreto, contudo, a autorização do Congresso Nacional precede o decreto.

    (5) Errado: é competência exclusiva do Congresso Nacional (e não do Senado Federal) autorizar o estado de sítio.

    CF, Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (...).

  • Gabarito: Errado.

    ESTADO DE DEFESA

    • É APROVADO pelo Congresso Nacional
    • É competência privativa do Presidente da Republica decretar o estado de defesa
    • O Conselho da Republica Pronuncia-se sobre
    • O Conselho de Defesa OPINA sobre.
    • Prazo de duração: 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)
    • Medidas coercitivas : I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas;  II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)
    • Hipóteses: Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    ESTADO DE SÍTIO

    • É AUTORIZADO pelo Congresso Nacional
    • É competência privativa do Presidente da Republica decretar
    • O Conselho da Republica Pronuncia-se sobre
    • O Conselho de Defesa OPINA sobre
    • Prazo de duração: o próprio decreto indicará
    • Hipóteses: I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira).
    • Medidas coercitivas: permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    BIZU

    SÍTIO- S DE SOLICITA

    DEFESA- D DE DECRETA

  • ESTADO DE SÍTIO: 

    1. CABIMENTO - comoção de grave repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa e declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. 
    2. APROVAÇÃO - prévia do congresso nacional 
    3. PRAZO - no caso de comoção grave ou ineficácia do estado de defesa, até 30 dias, prorrogável tantas quantas vezes for necessário pelo mesmo período; ou pelo tempo que durar a guerra ou a agressão armada estrangeira. 

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    RESUMO: Estado de Defesa o Presidente DECRETA e submete ao Congresso Nacional, Estado de Sítio o Presidente SOLICITA ao Congresso Nacional a autorização.

  • ADENDO

    Estado de sítio: o presidente também precisará ouvir os Conselhos; só pode ser decretado após autorização do Congresso Nacional.

    a) Hipóteses = “2”

    I – Estado de sítio repressivo: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II – Estado de sítio defensivo: declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. (possibilidade de pena de morte → fuzilamento CPM.)

    b) Prazo

    I – até 30 dias, prorrogáveis sucessivamente (não apenas uma vez), mas nunca por prazo superior a 30 dias. 

    II – todo o período necessário, não havendo como determinar previamente.

    c) Decreto: tempo de duração + normas necessárias para execução + indicar garantias constitucionais que ficarão suspensas ** ===> depois de publicar decreto ===> designar executor das medidas e as áreas abrangidas.

    *obs1: em razão de guerra / agressão armada estrangeira, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa;

  • Art. 137, CF/88. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    o Erro está em afirmar que deve ouvir apenas o Conselho de Defesa Nacional e solicitar autorização ao

    Senado Federal

  • Bizu:

    Estado de DEfesa = Presidente DEcreta e o Congresso Nacional APROVA

    Estado de SítIIo = Presidente solIcIIia e o Congresso Nacional AUTORIIIZA

  • Complementando:

    ESTADO DE SÍTIO

    Consiste na adoção de medidas temporárias durante situações de extrema gravidade ocasionadas por comoção grave de repercussão nacional, conflito armado com Estado estrangeiro ou, ainda, quando as medidas adotadas durante o estado de defesa se mostrarem insuficientes. Exige-se AUTORIZAÇÃO prévia do Congresso Nacional.

    É um ato discricionário do PR e submete-se ao controle dos demais poderes.

    Fonte: Novelino

  • ERRADO

  • ERRADO nesse caso, seria autorização do Congresso Nacional
  • CONGRESSO NACIONAL

    DIOGO FRANÇA

  • Conselho da República e Conselho da Defesa não vinculam a decisão do PR!!!

  • GABARITO: ERRADO.

    Em caso de necessidade, por comoção grave de repercussão nacional, o presidente da República pode, desde que ouvido o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Senado Federal autorização para decretar o estado de sítio no país.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

  • A outra possibilidade de autorização para estado de sítio prevista na CF é:

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Presidente ouve o CR (se pronuncia), o CDN (opina) e solicita autorização ao CN.

  • É SIMPLES RAPAZIADA, ERA SÓ LEMBRAR QUE É O CONGRESSO NACIONAL E NÃO O SENADO.

  • Essa prova da Defensoria estava difícil, hein. Nem tanto essa questão, que era mais memorização, mas de modo geral, bem complexa. Parábens pra quem fez e foi bem.

  • CF:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    x

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    [...].

  • Estado de Sítio (Nacional)--->Presidente Solicita Autorização 

    DURAÇÃO: 30+30+30+30...

    Estado de Defesa (Local)--->Decreta estado de defesa, após ouvir os Conselhos 

    DURAÇÃO: 30+30

  • O erro da questão é:

    solicitar ao Senado Federal X

    Congresso nacional

  • Rumo a PPMG

    São 6 simulados inéditos:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029

  • São competências exclusivas do Congresso Nacional:

    1. autorizar Estado de Sítio, referendo e território indígena
    2. aprova Estado de Defesa e Intervenção Federal
    3. convocar plebiscito
    4. autorizar estado de calamidade nacional
  • Em caso de necessidade, por comoção grave de repercussão nacional, o presidente da República pode, desde que ouvido o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Senado Federal autorização para decretar o estado de sítio no país.

    O PR pode, ouvidos: Conselho da República (CR) e o Conselho de Defesa Nacional (CDN), solicitar ao CN autorização para decretar o Estado de Sítio em casos de:

    • comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    • declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Gabarito E

    O que a Constituição Federal estabelece é que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-dpe-rs-defensor-extraoficial/#preliminar

  • É ao Congresso.

  • ERRADO

    PODEM MARCAR ERRADO.

  • A comoção grave é uma hipótese de estado de sítio. Nesse caso, PR solicita ao CN (e não ao senado federal.)
  • ERRADO

    DO ESTADO DE SÍTIO

    CF, Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República

    e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização

    para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que

    comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para

    decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes

    do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • ESTADO DE SITÍO

    Em caso de necessidade, por comoção grave de repercussão nacional, o presidente da República pode, desde que ouvido o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao CONGRESSO NACIONAL autorização para decretar o estado de sítio no país.

  •  Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     ART. 137

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

     ART. 137 INC. I

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     ART. 137 INC. II

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Em caso de necessidade, por comoção grave de repercussão nacional, o presidente da República pode, desde que ouvido o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio no país.

    Errado por mencionar Senado Federal

  • ESTADO DE SÍTIO

    LEGITIMIDADE E DECRETAÇÃO

    LEGITIMIDADE= PRESIDENTE

    1. o presidente da república ouve o conselho da república e defesa nacional, podemos acatá-los ou não
    2. pede autorização ao congresso nacional
    3. após aprovação do congresso nacional, por maioria absoluta, o presidente decreta

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    CAUSAS

    • COMOÇÃO GRAVE DE GRANDE REPERCUSSÃO NACIONAL OU INEFICÁCIA DO ESTADO DE DEFESA
    • ESTADO DE GUERRA E RESPOSTA À AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA

    DURAÇÃO

    comoção grave e de grande repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa= 30 dias que pode ser prorrogado indefinidas vezes, mas não por periodos superiores a 30 dias

    § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior;

    em casos de estado de guerra e resposta à agressão armada estrangeira=poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    MEDIDAS COERCITIVAS

    1. OBRIGAÇÃO DE PERMANECER EM LOCAL DETERMINADO
    2. DETENÇÃO EM LUGAR NÃO DESTINADO A CULPADOS OU CONDENADOS POR CRIMES COMUNS
    3. RESTRIÇÕES RELATIVAS À INVIOLABILIDADE
    • CORRESPONDÊNCIA
    • SIGILO DAS COMUNICAÇÕES
    • PRESTAÇÕES DE INFORMAÇÕES E A LIBERDADE DE IMPRENSA

    4 RESTRIÇÃO A LIBERDADE DE REUNIÃO

    5 INTERVENÇÃO EM EMPRESAS PUB

    6 BUSCA E APREENSÃO A DOMICÍLIO

    7 REQUISIÇÕES DE BENS

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    OBSERVAÇÕES

        Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

      Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas

  • ESTADO DE SÍTIO

    LEGITIMIDADE E DECRETAÇÃO

    LEGITIMIDADE= PRESIDENTE

    1. o presidente da república ouve o conselho da república e defesa nacional, podemos acatá-los ou não
    2. pede autorização ao congresso nacional
    3. após aprovação do congresso nacional, por maioria absoluta, o presidente decreta

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    CAUSAS

    • COMOÇÃO GRAVE DE GRANDE REPERCUSSÃO NACIONAL OU INEFICÁCIA DO ESTADO DE DEFESA
    • ESTADO DE GUERRA E RESPOSTA À AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA

    DURAÇÃO

    comoção grave e de grande repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa= 30 dias que pode ser prorrogado indefinidas vezes, mas não por periodos superiores a 30 dias

    § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior;

    em casos de estado de guerra e resposta à agressão armada estrangeira=poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    MEDIDAS COERCITIVAS

    1. OBRIGAÇÃO DE PERMANECER EM LOCAL DETERMINADO
    2. DETENÇÃO EM LUGAR NÃO DESTINADO A CULPADOS OU CONDENADOS POR CRIMES COMUNS
    3. RESTRIÇÕES RELATIVAS À INVIOLABILIDADE
    • CORRESPONDÊNCIA
    • SIGILO DAS COMUNICAÇÕES
    • PRESTAÇÕES DE INFORMAÇÕES E A LIBERDADE DE IMPRENSA

    4 RESTRIÇÃO A LIBERDADE DE REUNIÃO

    5 INTERVENÇÃO EM EMPRESAS PUB

    6 BUSCA E APREENSÃO A DOMICÍLIO

    7 REQUISIÇÕES DE BENS

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    OBSERVAÇÕES

        Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

      Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas

  • ERRADO

    Estado de Sítio (Presidente Solicita) (Congresso atua autorizando)

    Medida mais gravosa

    Rol taxativo:

    - Comoção Grave de repercussão nacional (prazo: 30 dias (+30)

    - Ineficácia do Estado de Defesa (prazo: 30 dias (+30)

    - Estado de Guerra (prazo: até o fim da guerra)

    - Resposta à agressão armada estrangeira (prazo: até o fim da agressão)

  • Presidente solicita ao Congresso Nacional

  • ESTADO DE SÍTIO

    • O PR pode solicitar ao CN autorização para decretar estado de sítio, OUVIDOS o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional (CF/88, Art. 137);
    • Casos em que poderá ocorrer a decretação do estado de sítio:
    • Comoção grave de repercurssão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (CF/88, Art. 137, I);
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (CF/88, Art. 137, II);
    • Ressalte-se que o PR, ao solicitar autorização para decretar estado de sítio ou sua prorrogação: DEVERÁ RELATAR os motivos determinantes do pedido, devendo o CN decidir por MAIORIA ABSOLUTA (CF/88, Art. 137, § único);

    Base Legal:

    • CF/88, Art. 137, incs. I, II e III e § único;
  • A questão demandou o conhecimento de disposições normativas acerca do Estado de Defesa, um instrumento usado em situações de turbulência institucional. 

    O art. 136 da Constituição Federal aduz que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
     

    Por sua vez, o art. 137, I, da CFRB aduz que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

     Gabarito da questão: errado.
  • ERRO DA QUESTÃO : A solicitação pedindo a autorização não é para o SENADO FEDERAL, mas para o CONGRESSO NACIONAL ( Deputados e Senadores), na forma do art.137, caput, da CRFB.

  • CF/88 Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.

  • Dica dos colegas:

    Estado de Defesa - Decreta

    Estado de Sítio - Solicita

  • O erro da questão é:

    solicitar ao Senado Federal X

    Congresso nacional 

  • DICA COPIADA:

    Sítio do Congresso Nacional Amarelo.

  • Tem outro erro também, isso quase ninguém viu:

    tem que ouvir : Conselho da República e Conselho de defesa.

  • Em caso de necessidade, por comoção grave de repercussão nacional, o presidente da República pode, desde que ouvido o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Senado Federal autorização para decretar o estado de sítio no país.errado

    Estado de Sítio - Presidente Solicita, CN autoriza e ai sim pode decretar.

    Bendito serás!!

  • Dica dos colegas:

    Estado de Defesa - Decreta

    Estado de Sítio - Solicita

  • Estado de Defesa é decretado pelo Presidente da República sem a interferência do Congresso Nacional, o qual pode manter ou suspender a decisão do Presidente.

    Estado de sítio também é decretado pelo Presidente da república, mas agora é necessário a aprovação prévia do Congresso Nacional.

  • A questão até pode trazer vários erros, mas o que percebi primeiro foi o do Senado Federal!!

    Matou a questão!!!


ID
5579914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da defesa do Estado e das instituições democráticas e do estado de sítio, julgue o item a seguir. 

Legislação proposta pela Câmara dos Deputados e aprovada no Senado Federal por maioria relativa dos membros de ambas as casas legislativas pode estabelecer normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas no país para defesa da pátria e garantia dos poderes constitucionais. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: CF, Art. 142, § 1º. Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

    CF, Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • ERRADO

    1º As leis complementares são aprovadas por Maioria Absoluta

    2º O Art. 142, § 1º determina que essa matéria seja tratada por lei complementar.

    Art. 142, § 1º. Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

    • A competência de inciativa de projeto de lei referente a essa temática será do Presidente da República

    • Somente por meio de Lei Complementar pode estabelecer normas gerais  serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

    § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

  • CF:

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    [...]

    § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

    [...].

    +

    STF:

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 134, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74/2013. EXTENSÃO, ÀS DEFENSORIAS PÚBLICAS DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL, DA AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA E DA INICIATIVA DE SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, JÁ ASSEGURADAS ÀS DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. EMENDA CONSTITUCIONAL RESULTANTE DE PROPOSTA DE INICIATIVA PARLAMENTAR. ALEGADA OFENSA AO ART. 61, § 1º, II, “c”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. USURPAÇÃO DA RESERVA DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 2º E 60, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SEPARAÇÃO DE PODERES. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA.

    1. No plano federal, o poder constituinte derivado submete-se aos limites formais e materiais fixados no art. 60 da Constituição da República, a ele não extensível a cláusula de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista de modo expresso no art. 61, § 1º, apenas para o poder legislativo complementar e ordinário – poderes constituídos.

    2. Impertinente a aplicação, às propostas de emenda à Constituição da República, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à inconstitucionalidade de emendas às constituições estaduais sem observância da reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, fundada na sujeição do poder constituinte estadual, enquanto poder constituído de fato, aos limites do ordenamento constitucional federal.[...]. (ADI 5296, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 04/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 25-11-2020 PUBLIC 26-11-2020)

  •   CF/88 Art. 61, § 1º São de Iniciativa Privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os EFETIVOS das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração DIRETA OU AUTÁRQUICA ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa E JUDICIÁRIA, matéria tributária e orçamentária, SERVIÇOS PÚBLICOS e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;         

    d) organização do MPU e da DPU, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;         

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.  

    Entendo que o caso da questão NÃO é de competência privativa do PR

    "normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas"

     Art. 142, § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

    LC nº 97/99

    Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.

  • Legislação proposta pela Câmara dos Deputados e aprovada no Senado Federal por maioria relativa dos membros de ambas as casas legislativas pode estabelecer normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas no país para defesa da pátria e garantia dos poderes constitucionais. Resposta: Errado.

    Os erros estão grifados e devidamente comentados pelos brilhantes colegas!

  • Gabarito E

    O §1º do artigo 142 estabelece que “Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas”.

    Logo, por estamos diante de uma lei complementar, a aprovação deverá ocorrer por maioria absoluta, e não pela maioria relativa dos respectivos membros.

    https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-dpe-rs-defensor-extraoficial/#preliminar

  • ERRADO

    Lei ordinária = maioria relativa

    Lei complementar = maioria ABSOLUTA

    Art. 142 [...]

    § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

  • Art47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Gab.: E

    DICA: a única ocasião em que "maioria relativa" é mencionada na CF é no artigo 60, III:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • teria que saber se essa questão das forças armadas é por meio de lei ordinária ou de complementar pra poder responder.

  • CESPE: A respeito da defesa do Estado e das instituições democráticas e do estado de sítio, julgue o item a seguir: Legislação proposta pela Câmara dos Deputados e aprovada no Senado Federal por maioria relativa dos membros de ambas as casas legislativas pode estabelecer normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas no país para defesa da pátria e garantia dos poderes constitucionais

    RESPOSTA: FALSO.

    • Lei Complementar é que estabelece as normas gerais a serem adotadas na organização, preparo e emprego das Forças Armadas (CF/88, Art. 42, § 1º);
    • E LC (Lei Complementar) SERÃO aprovadas por MAIORIA ABSOLUTA (CF/88, Art. 69);
    • Ou seja: não podemos afirmar meramente "legislação proposta"; temos que saber QUAL o tipo de legislação formal aplicada: Lei Ordinária, Lei Complementar etc;
    • Na temática apresentada: a competência de iniciativa de Projeto de Lei parte do Presidente da República (PR);
    • Lei Ordinária → MAIORIA RELATIVA;
    • Lei Complementar → MAIORIA ABSOLUTA;

    Base Legal:

    • CF/88, Art. 42, § 1º;
    • CF/88, Art. 69;


ID
5579917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um terço da população de um determinado Estado da Federação está insatisfeito com a administração de seu ente federativo e entende que a parte do território onde reside não está sendo contemplada com as políticas públicas do governo estadual. Pretende a divisão do Estado e a criação de um novo Estado ou a incorporação da parte do território que habita ao Estado vizinho. A partir dessa situação, julgue o seguinte item. 

De acordo com as regras constitucionais, é possível a incorporação de Estados federados entre si, a subdivisão ou o desmembramento para se anexarem a outros e também a formação de novos Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO: CF, Art. 18, § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Gabarito: CERTO!

    Art. 18, §3º da CF/1988:

    Art. 18. (...)

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (TJMG-2006/2008) (DPEPA-2009) (TRF4-2009) (TJMS-2010) (MPSE-2010) (DPEBA-2010) (TRF5-2011) (TJGO-2012) (TJPI-2012) (MPRJ-2012) (MPDFT-2009/2013) (TJSP-2011/2013) (TRF2-2011/2013) (TJAM-2013) (MPMG-2013) (DPETO-2013) (MPSC-2012/2014) (DPEMA-2015) (TJRS-2016) (MPRS-2016) (DPERO-2017) (TJMT-2018) (MPPR-2013/2014/2019) (TJAC-2019) (DPERS-2022)

    Abraços,

    Eduardo Belisário. S. Teixeira.

  • GABA: CERTO

    Incorporação, Subdivisão e Desmembramento dos Estados (PAL)

    • Plebiscito(convocado pelo Congresso Nacional)
    • Audiência das Assembleias Legislativas(opinativas)
    • Lei complementar Federal

    Criação, Incorporação e fusão e desmembramento de Municípios (LEP ordinária)

    • Lei complementar federal(estabelece o prazo)
    • Estudo de viabilidade
    • Plebiscito
    • Lei Ordinária Estadual (criação)

    senado federal - pertencelemos!

  • CERTO

    Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios - Lei Estadual dentro do período determinado por lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade

    Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar estadual

    Criação de Distritos - Competência dos Municípios

  • GABARITO CERTO.

    Incorporação, subdivisão, desmembramento dos ESTADOS

    Art. 18, §3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Criação, incorporação, fusão e desmembramento dos MUNICÍPIOS

    Art. 18, §4º. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • CF, Art. 18, § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ESTADOS, REGRA:

    PLEBISCITO: CONSULTA PRÉVIA

    CN: LEI COMPLEMENTAR

  • Gabarito C

    De acordo com o §3º do artigo 18, temos a previsão de que “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”

    https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-dpe-rs-defensor-extraoficial/#preliminar

  • GABARITO - CERTO

    Art.18 da CF, § 3º - Os Estados podem:

    ➪incorporar-se entre si,

    ➪subdividir-se ou

    ➪desmembrar-se para se anexarem a outros, ou

    ➪formarem novos Estados ou Territórios Federais,

    ➪mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito,

    ➪e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • CF, Art. 18, § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Os Estados podem incorporar entre si, desmembrarem, anexarem a outros ou FORMAR NOVOS ESTADOS desde que: CN autorize por LC e a população diretamente interessada PLEBISCITO.
  • > (art.18, §3) 

    Em todas as hipóteses de alteração dos estados-membros são exigidos, cumulativamente, dois requisitos: 

    A) aprovação da população diretamente interessada, manifestada por meio de uma consulta previa (plebiscito)

    B) aprovação do CN, veiculada por Lei Complementar. 

    Para a instauração do processo legislativo de elaboração desta lei complementar é conditio sine qua non que a população diretamente interessada tenha manifestado sua aquiescência. Neste caso, o CN terá discricionaridade para aprovar ou não a LC, após a oitiva da respectiva Assembleia Legislativa, cuja manifestação será meramente opinativa. 

  • GABARITO - CERTO

    ESTADOS

    • + APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO - - - PLEBISCITO
    • +APROVAÇÃO DO CN - - - LEI COMPLEMENTAR

    MUNICÍPIOS

    • +APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO - - - PLEBISCITO
    • +LEI ESTADUAL
    • ***ANTES DEVE HAVER UM ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL
  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS: Aprovação da pop. diretamente interessada, através de plebiscito  + LC do CN

    CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS: Lei estadual, dentro do período determinado na LC federal + Divulgação dos estudos viabilidade municipal + Consulta prévia as pop. dos municípios envolvidos mediante plebiscito

  • Plebiscito: pergunta-se antes / Referendo: pergunta-se depois 

  • De acordo com as regras constitucionais, é possível a incorporação de Estados federados entre si, a subdivisão ou o desmembramento para se anexarem a outros e também a formação de novos Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. certo

    Bendito serás!!


ID
5579920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao mandado de injunção, julgue o seguinte item.

A legitimação constitucional conferida à Defensoria Pública para a propositura do mandado de injunção coletivo está ligada a sua finalidade essencial na tutela de interesse difusos, coletivos e individuais homogêneos que tenham repercussão em interesses tutelados, especialmente relevantes para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5.º da Constituição Federal. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO: MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

     Lei 13.300, de 2016, art. 12: O mandado de injunção coletivo pode ser promovido: IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal .

    Dessa forma, a legitimidade da Defensoria Pública para impetrar mandado de injunção coletivo depende de que o interesse jurídico tutelado  seja difuso, coletivo stricto sensu ou individual homogêneo. O manejo desse remédio constitucional pela Defensoria fica também condicionado ao patrocínio dos interesses de grupo hipossuficiente econômico.

  • CERTO

    Lei do MI

    LEI 13.300, Art. 12, IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal .

    Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.

  • Gabarito: Certo!

    Art. 12, caput, IV e parágrafo único da Lei 13.300/2016:

    Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido

    (...)

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do . (DPEPE-2018) (DPEBA-2021) (DPERS-2022)

    Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria. (MPMG-2019) (DPERS-2022)

  • Errei confundindo com o mandado de segurança coletivo.

  • O gabarito consta como CERTA, mas no meu entender deveria ser Errado.

    Salvo melhor juízo, não há legitimação CONSTITUCIONAL pra Defensoria Pública, e sim infraconstitucional. Diferentemente do Mandado de Segurança Coletivo que o art. 5º, LXX, dispõe a legitimação constitucional do mandado de segurança coletivo ao partido político com representação no Congresso Nacional; e à organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Ao meu vê essa questão esta errada. Não existe nenhuma legitimação dada pela constituição federal à impetração de Mandado de Injunção coletivo pelas defensorias públicas. A lei 13.300, de 2016, é quem dá a legitimidade as DPs.

  • Os direitos difusos são aqueles que possuem o mais elevado grau de transindividualidade e, em face disso, não há como determinar todos os sujeitos titulares, o que, por outro lado, dá sustentação à indivisibilidade do objeto e a sua reparabilidade indireta.

    Os direitos coletivos em sentido estrito caracterizam-se pela transindividualidade restrita ao número de sujeitos que compõem uma determinada classe, grupo ou categoria de pessoas, unidas por uma relação-jurídica base, permitindo-se apenas a disponibilidade coletiva do objeto.

    Os direitos individuais homogêneos, ou acidentalmente coletivos, decorrem de uma origem comum e são dotados de transindividualidade artificial ou instrumental, para fins de economia processual e facilitação ao direito de acesso à justiça, os sujeitos titulares são determinados e podem fruir individualmente do objeto da reparação.

    f: :âmbito jurídico.

  • DERAM UMA "FORÇADINHA"

    CONSTITUIÇÃO - Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do  .         

  • Colegas, esta legitimação se deu por EMENDA CONSTITUCIONAL.

    Eu creio que como a questão foi elaborada para o concurso de Defensor Público, o examinador partiu do pressuposto de que o candidato possui domínio da Lei Complementar nº 80/1994 (Lei de Organização Nacional da Defensoria Pública), da Emenda Constitucional nº 80/2014 e da Lei do Mandado de Injunção 13.300/2016.

    Primeiro foi promulgada a Lei Complementar 80/1994 (LONDP) organizando as defensorias públicas, com o fim de garantir eficácia da norma constitucional expressa no art. 5º, inciso LXXVII da CF/88.

    Todavia, começaram os questionamentos a cerca da sua constitucionalidade, então, por meio de emenda Constitucional nº 80/2014, foi realizada a constitucionalização do art. 1º da Lei Complementar 80/1994 (LONDP) que (além de reproduzir fielmente em seu primeiro artigo a redação do art. 134 da CF/88) em seu art. 4º, incisos IX e X, confere expressamente esta prerrogativa a Defensoria Pública.

    Assim, o legislador infraconstitucional, ao disciplinar o Mandado de Injunção, considerando que a Emenda Constitucional nº 80/2014 já havia sido promulgada pelo Congresso Nacional, e já não mais se discutia a Constitucionalidade ou não da Defensoria Pública (LC 80/94), entendeu pela sua legitimidade constitucional, e a incluiu no rol do art. 12, inciso IV, da Lei nº 13.300/2016.

    Assim, entendo que sim, a legitimação é CONSTITUCIONAL, entretanto, afim de não causar dúvidas, a redação da questão deveria ter informado que a legitimação se deu por via de emenda constitucional.

    Mas é CESPE sendo CESPE...

  • Constituição Federal - Art. 5º, inciso LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; (Essa assistência é realizada por intermédio da Defensoria Pública, conforme dispõe o art. 134)

    CF/88 - Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    Lei Complementar 80/1994 - Art. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    IX – impetrar habeas corpus, mandado de injunçãohabeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    Xpromover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela(Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    Lei 13.300/2016 - Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

  • Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do .

    Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.

  • Constitucional != Infraconstitucional

  • Entendo a polêmica da questão, mas consigo ver o ponto de vista da banca. O termo CONSTITUCIONAL pode ser visto como tudo aquilo consoante a ordem jurídica colocada pela Constituição Federal, mesmo que não prevista expressamente em seu texto legal, mas que não colida com os seus princípios. Embora essa previsão não conste expressamente na CF, ela também não encontra-se vedada por esse texto, encontrando guarida conforme os princípios estabelecidos não somente pelo texto legal da própria CF, mas de todo o ordenamento jurídico que emana também da jurisprudência e de construções doutrinárias.

  • De acordo com a Lei 13.300/2016:

    Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria.


ID
5579923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão das consequências econômicas da pandemia de COVID-19, determinado estado-membro promulgou lei ordinária com o seguinte teor: “Ficam as instituições de ensino da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior da rede privada do Estado obrigadas a conceder diferimento em suas mensalidades em percentual mínimo de 30% (trinta por cento), enquanto durarem as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19”. A partir dessa premissa, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e as disposições da Constituição da República sobre a matéria. 

A lei impugnada padece de inconstitucionalidade material ao estabelecer descontos lineares a todos os consumidores dos serviços educacionais, impedindo que as partes disponham livremente sobre outras formas de repactuação dos contratos e contrariando o princípio constitucional da livre iniciativa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO: É inconstitucional decisão judicial que, sem considerar as circunstâncias fáticas efetivamente demonstradas, deixa de sopesar os reais efeitos da pandemia em ambas as partes contratuais, e determina a concessão de descontos lineares em mensalidades de cursos prestados por instituições de ensino superior.

    STF. Plenário. ADPF 706/DF e ADPF 713/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 17 e 18/11/2021 (Info 1038).

  • CERTO

    Acrescentando....

    É inconstitucional decisão judicial que, sem considerar as circunstâncias fáticas efetivamente demonstradas, deixa de sopesar os reais efeitos da pandemia em ambas as partes contratuais, e determina a concessão de descontos lineares em mensalidades de cursos prestados por instituições de ensino superior.

    STF. Plenário. ADPF 706/DF e ADPF 713/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 17 e 18/11/2021 (Info 1038).

    ------------------------------------------------------------

    O Estado pode determinar que a vacinação da população seja obrigatória, inclusive contra a Covid-19, sendo afastadas medidas invasivas como o uso da força para exigir a imunização.

    ADIs 6.586 e 6.587

    ARE 1.267.879

  • GABARITO CERTO.

    É inconstitucional a legislação estadual que estabelece a redução obrigatória das mensalidades da rede privada de ensino durante a vigência das medidas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.

    Essa lei viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil (art. 22, I, da CF/88).

    Ao estabelecer uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, a leis alterou, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como norma de Direito Civil.

    Tese fixada pelo STF: É inconstitucional decisão judicial que, sem considerar as circunstâncias fáticas efetivamente demonstradas, deixa de sopesar os reais efeitos da pandemia em ambas as partes contratuais, e determina a concessão de descontos lineares em mensalidades de cursos prestados por instituições de ensino superior.

    STF. Plenário. ADPF 706/DF e ADPF 713/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 17 e 18/11/2021

  • Alguém, por acaso, questionou o porquê do ingresso de ADPFs para questionar Lei Estadual em face da Constituição? De acordo com a Pet 706/DF de lavra do escritório Patriota e Dantas, a opção da ADPF seria a que engloba não apenas o questionamento de leis estaduais, mas também as decisões judiciais, o que excluiria a ADI. Foi considerada a decisão na ADPF 101 (importação de pneus) que teve o seguinte entendimento em parte da ementa: "Multiplicidade de ações judiciais, nos diversos graus de jurisdição, nas quais se têm interpretações e decisões divergentes sobre a matéria: situação de insegurança jurídica acrescida da ausência de outro meio processual hábil para solucionar a polêmica pendente: observância do princípio da subsidiariedade. Cabimento da presente Ação". Preliminarmente, o cabimento da ADPF706 foi rechaçado pelos Ministros Fachin, Lewandowisky e Marques, os quais votaram pelo seu não conhecimento.

  • Apenas para acrescentar: a inconstitucionalidade é material em razão da ofensa aos princípios da livre iniciativa e isonomia.

    Segundo o STF, interferir em todos os contratos de modo linear, geral e abstrato, sem observar as peculiaridades de cada caso, incorre em verdadeira abusividade ou desequilíbrio por fato imprevisível e externo à relação contratual. Assim, as reiteradas decisões judiciais que concederam descontos retiraram a possibilidade de negociação das partes, assim como a possibilidade de se encontrar o equilíbrio entre a proteção do consumidor e a manutenção do ensino em tempos de pandemia.

    Não obstante, a concessão de descontos lineares à relações cujas disciplinas são distintas e possuem percentuais diversos acaba por violar o princípio da isonomia.

    Em outro aspecto, o referido caso reafirmou o entendimento do STF que dispõe ser cabível a ADPF em face de decisões judiciais.

    Fonte: STF. Plenário. ADPF 706/DF e ADPF 713/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 17 e 18/11/2021 (Info 1038).

  • Além da inconstitucionalidade formal (nomodinâmica subjetiva), há também a inconstitucional material (nomoestática) por violar o princípio constitucional da livre iniciativa

  • Gabarito C

    No julgamento das ADPFs 706 e 713, o STF firmou o entendimento de que “São inconstitucionais as decisões judiciais que determinam a universidades a concessão de descontos lineares a estudantes, desconsiderando as peculiaridades dos efeitos da crise causada pela epidemia de Covid-19 em ambas as partes contratuais envolvidas (instituição de ensino e aluno)”.

    https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-dpe-rs-defensor-extraoficial/#preliminar

  • O vício de inconstitucionalidade formal refere-se ao procedimento ou forma de elaboração da norma. A inconstitucionalidade ocorre pelo desrespeito das regras previstas na constituição para a criação de uma Lei ou norma (processo legislativo).

    O vício de inconstitucionalidade material refere-se ao conteúdo da lei ou norma. A inconstitucionalidade ocorre devido à matéria tratada contrariar os princípios ou violar os direitos e garantias fundamentais assegurados em nossa Constituição Federal. Ex: lei que venha a instituir pena de morte no Brasil.

    INFO 1038 STF:É inconstitucional concessão de descontos lineares nas mensalidades das faculdades privadas na pandemia da Covid-19

  • Eu só fui de certo, pq se fosse errado, teria explodido leis do tipo.

    Mas me impressionei, pq estudando tanto os julgados do STF, não imaginaria que teve esse julgado

  • Acho que o examinador mesclou dois julgados, já que a ADPF citada pelos colegas tratava de "decisões judiciais" e não de "legislação estadual".

    Quanto à legislação estadual:

    É inconstitucional a legislação estadual que estabelece a redução obrigatória das mensalidades da rede privada de ensino durante a vigência das medidas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.

    Essa lei viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil (art. 22, I, da CF/88).

    Ao estabelecer uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, a leis alterou, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como norma de Direito Civil.

    Os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal nº 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais.

    STF. ADI 6575, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/12/2020 (Info 1003).

    Quanto à inconstitucionalidade material:

    São inconstitucionais as interpretações judiciais que, unicamente fundamentadas na eclosão da pandemia de Covid-19 e no respectivo efeito de transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais, determinam às instituições privadas de ensino superior a concessão de descontos lineares nas contraprestações dos contratos educacionais, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas na lide.

    Tese fixada pelo STF: É inconstitucional decisão judicial que, sem considerar as circunstâncias fáticas efetivamente demonstradas, deixa de sopesar os reais efeitos da pandemia em ambas as partes contratuais, e determina a concessão de descontos lineares em mensalidades de cursos prestados por instituições de ensino superior.

    STF. Plenário ADPF 706/DF e ADPF 713/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 17 e 18/11/2021 (Info 1038).

    Quanto ao cabimento de ADPF contra “decisões judiciais”:

    É cabível o ajuizamento de ADPF para a impugnação de conjunto de decisões judiciais proferidas por vários órgãos e instâncias jurisdicionais com o entendimento alegadamente atentatório a preceito fundamental. STF. Plenário ADPF 762 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22/03/2021.

  • Segundo o STF, é inconstitucional lei estadual que obriga escolas particulares a darem desconto durante pandemia. (CERTO)

    01/06/2021: STF invalida lei do Pará que obriga escolas particulares a darem desconto durante pandemia

    OBS: art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil

    Entenderam que se trata de direito civil (competência privativa da União) e não direito do consumidor (art. 24 competência concorrente da União, Estados, DF)

  • São inconstitucionais as interpretações judiciais que, unicamente fundamentadas na eclosão da pandemia de Covid-19 e no respectivo efeito de transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais, determinam às instituições privadas de ensino superior a concessão de descontos lineares nas contraprestações dos contratos educacionais, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas na lide.

    Tese fixada pelo STF: É inconstitucional decisão judicial que, sem considerar as circunstâncias fáticas efetivamente demonstradas, deixa de sopesar os reais efeitos da pandemia em ambas as partes contratuais, e determina a concessão de descontos lineares em mensalidades de cursos prestados por instituições de ensino superior.

    STF. Plenário. ADPF 706/DF e ADPF 713/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 17 e 18/11/2021 (Info 1038).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional concessão de descontos lineares nas mensalidades das faculdades privadas na pandemia da Covid-19. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 08/02/2022

  • legal. Pensei que fosse apenas inconstitucionalidade formal

  • O vício de inconstitucionalidade formal refere-se ao procedimento ou forma de elaboração da norma. A inconstitucionalidade ocorre pelo desrespeito das regras previstas na constituição para a criação de uma Lei ou norma (processo legislativo).

    O vício de inconstitucionalidade material refere-se ao conteúdo da lei ou norma. A inconstitucionalidade ocorre devido à matéria tratada contrariar os princípios ou violar os direitos e garantias fundamentais assegurados em nossa Constituição Federal. Ex: lei que venha a instituir pena de morte no Brasil.

    INFO 1038 STF:É inconstitucional concessão de descontos lineares nas mensalidades das faculdades privadas na pandemia da Covid-19

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/12/info-1038-stf.pdf

  • É inconstitucional decisão judicial que, sem considerar as circunstâncias fáticas efetivamente demonstradas, deixa de sopesar os reais efeitos da pandemia em ambas as partes contratuais, e determina a concessão de descontos lineares em mensalidades de cursos prestados por instituições de ensino superior.

    STF. Plenário. ADPF 706/DF e ADPF 713/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 17 e 18/11/2021 (Info 1038).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GABARITO: CERTO.

    STFEDUCAÇÃO: É INCONSTITUCIONAL DESCONTOS LINEARES NAS CONTRAPRESTAÇÕES DOS CONTRATOS EDUCACIONAIS DE FACULDADE DEVIDO A COVID-19.

    “(...) o mérito, por maioria, julgou procedente o pedido formulado para afirmar a inconstitucionalidade das interpretações judiciais que, unicamente fundamentadas na eclosão da pandemia da Covid-19 e no respectivo efeito de transposição de aulas presenciais para ambientes virtuais, determinam às instituições de ensino superior a concessão de descontos lineares nas contraprestações dos contratos educacionais, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas na lide, concluindo que a presente decisão não produz efeitos automáticos em processos com decisão já transitadas em julgado, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava improcedente o pedido”.

    STF. ADPF 706/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento em 17 e 18.11.2021.

    STF. ADPF 713/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento em 17 e 18.11.2021.

    https://youtu.be/aiY7VP4vnuI

  • Descontos em contrato de prestação de serviços educacionais. Direito civil ou direito do consumidor? Observo que o mesmo questionamento pode ser feito para o tema "corte de luz/água" (STF. Plenário. ADI 5798/TO; ADI 6432/RR).

    (a) STF. ADI 6575, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/12/2020: Estado não pode legislar sobre o tema descontos em contrato de prestação de serviços educacionais, pois é matéria de direito civil.

    (b) STF. Plenário. ADPF 706/DF e ADPF 713/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 17 e 18/11/2021: É inconstitucional a concessão de descontos lineares em mensalidades de cursos prestados por instituições de ensino superior, porque impossibilita a busca de equilíbrio entre a proteção do consumidor e a manutenção do ensino em tempos de pandemia.

    Interessante que "a" e "b" foram duas questões apresentadas na prova DPE/RS. Não tava "bem decorado" no dia e a lógica me fez errar uma.

  • Devo me preoucpar em com uma questão dessas nas carreias policiais ?

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ID
5579926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão das consequências econômicas da pandemia de COVID-19, determinado estado-membro promulgou lei ordinária com o seguinte teor: “Ficam as instituições de ensino da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior da rede privada do Estado obrigadas a conceder diferimento em suas mensalidades em percentual mínimo de 30% (trinta por cento), enquanto durarem as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19”. A partir dessa premissa, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e as disposições da Constituição da República sobre a matéria. 

Em se tratando de discussão envolvendo a compatibilidade da legislação estadual com a Constituição Federal, compete ao STF apreciar a questão, por meio de ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA: CABE ADI, MAS NÃO ADC!!!

    O art. 102 da CF é claro ao prever apenas ADI: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    Com base nesse dispositivo constitucional, na ADC 52 MC / DF, o Ministro Celso de Mello não conheceu a ação.

     LUÍS ROBERTO BARROSO (“O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro”, p. 280, 7ª ed., 2016, Saraiva):“(…) Por força de previsão constitucional expressa (art. 102, I, a e seu § 2º), somente poderá ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade a lei ou ato normativo federal. Tal como no tocante à legitimação, também aqui a opção foi restritiva, com exclusão das normas estaduais. (…).”

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL;

  • ERRADO

    O objeto da ação declaratória de constitucionalidade será somente lei ou ano normativo federal inconstitucional, ou seja, contrário à CF, quando verificado em vários processos judiciais nos quais a União estava sendo derrotada, sendo imprescindível para seu ajuizamento a comprovação, juntamente com a exordial, comprovando controvérsia judicial.

    Bons Estudos!!!

  • GABARITO ERRADO

    A ADC apenas é cabível para análise da constitucionalidade de lei ou ato FEDERAL.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou ESTADUAL e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL;

  • ADC: Lei federal.

    ADI: Lei federal e estadual.

    APPF: Lei federal, estadual e municipal.

  • Não cabe ação declaratória de constitucionalidade para esclarecer dúvida jurídica a respeito de leis estaduais ou do Distrito Federal. 

    Em se tratando de discussão envolvendo a compatibilidade da legislação estadual com a Constituição Federal, compete ao STF apreciar a questão, por meio de ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade.

  • ERRADO!

    ADC = Só lei/ato FEDERAL.

    Em se tratando de discussão envolvendo a compatibilidade da legislação estadual com a Constituição Federal, compete ao STF apreciar a questão, por meio de ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade.

  • GABARITO ERRADO

    CF/88: Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - Processar e julgar, originariamente:

    a) A ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia". -Robert Collier. 

  • CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;         

    [...].

  • GABARITO ERRADO.

    A primeira parte está certa: compete ao STF apreciar a questão, por meio de ação direta de inconstitucionalidade. VEJAMOS:

    CF/88: Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - Processar e julgar, originariamente:

    a) A ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    Já a segunda parte, encontra-se errada: compete ao STF apreciar a questão, (...) ou ação declaratória de constitucionalidade.

    CF/88: Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - Processar e julgar, originariamente:

    a)  e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. aqui é apenas federal. ESTADUAL TÁ FORA.

  • ADC

    Para que seja ajuizada a Ação Declaratória de Constitucionalidade, a lei /99 exige que o pedido venha acompanhado de cópia do ato normativo controvertido e prova da "relevante controvérsia judicial", ou seja, deve-se indicar a existência de ações em andamento em juízos ou tribunais inferiores em que a constitucionalidade da lei esteja sendo impugnada, devendo ser demonstrado ao STF os argumentos favoráveis e contrários à constitucionalidade das normas, possibilitando que o Supremo uniformize o entendimento sobre a sua constitucionalidade ou não.

    Perceba-se que a ADCON, em verdade, é meio de uniformização de jurisprudência sem edição de súmula, mas sim, com a determinação de um sentido para a norma que se pretende aplicar.

    Desta forma, é imprescindível a existência de controvérsia judicial relevante sobre a constitucionalidade da norma e sua aplicação, sendo essa controvérsia a dúvida existente entre diversos juízos, de quando da aplicação da lei ao caso concreto.

    Por isso é que são necessárias as presenças de cópias de decisões judiciais, nas quais, em âmbito incidental, discute-se a constitucionalidade ou não da norma, sendo interessante observar que a relevância da controvérsia é que proporciona à ADCON a característica de ser uma ação abstrata que se origina, portanto, de ações concretas.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/158816/em-que-consiste-a-relevante-controversia-judicial-em-sede-de-adcon-ariane-fucci-wady

  • Conforme Art. 102, I, a

    A primeira parte está certa. O STF poderá processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade. Quanto à segunda parte, está incorreto, pois o STF só poderá processar e julgar ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, o que não se aplica ao caso descrito.

  • ERREI NA SEFAZ ES E CONTINUO ERRANDO, adc apenas de lei federal

  • Gabarito E

    O STF é competente para julgar, apenas, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (e não estadual).

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I – processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-dpe-rs-defensor-extraoficial/#preliminar

  • ADI: Lei/ato federal ou estadual. ADC: Lei/ato federal
  • Errado. 

    O erro está em dizer que a ADC também será para lei federal, quando a sua aplicação é mais restrita que a ADI, só cabendo apenas diante de lei ou ato normativo federal.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do controle de constitucionalidade.

    2) Base constitucional

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 102, I, a, da CF/88, compete ao STF processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    Assim, compete ao STF julgar: a) ADI envolvendo a compatibilidade de legislação federal ou estadual com a Constituição Federal; e b) ADC envolvendo a compatibilidade de legislação federal com a Constituição Federal.

    Resposta: ERRADO.

  • ERRADO.

    O STF, EM COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA (ART. 102, I, a), SÓ DISCUTE A LEGISLAÇÃO FEDERAL, QUANDO SE TRATA DE AÇÃO DECLARATÓRIA.

  • ADC: Lei federal.

    ADI: Lei federal e estadual.

    ADPF: Lei federal, estadual e municipal

  • Só uma pergunta meu caro amigo estudante. Se a Constituição é a legislação que está no topo da pirâmide no Brasil.

    Porque o STF julgaria ADC sobre ela?


ID
5579929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão das consequências econômicas da pandemia de COVID-19, determinado estado-membro promulgou lei ordinária com o seguinte teor: “Ficam as instituições de ensino da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior da rede privada do Estado obrigadas a conceder diferimento em suas mensalidades em percentual mínimo de 30% (trinta por cento), enquanto durarem as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19”. A partir dessa premissa, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e as disposições da Constituição da República sobre a matéria. 

Trata-se de norma formalmente inconstitucional, pois ao dispor sobre matéria diretamente relacionada ao conteúdo de negócios jurídicos, o estado-membro invadiu a competência da União para legislar sobre Direito Civil. 

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    Cito o voto do ministro Alexandre de Moraes no julgamento da ADIN 6445:

    "A Lei 9.065/2020 do Estado do Pará, ao determinar a redução obrigatória e proporcional das mensalidades na rede privada de ensino enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento contra a pandemia de Covid-19, viola a competência da União para legislar sobre Direito Civil (art. 22, I, CF), por se tratar de norma abstrata sobre direito civil, afastando-se da competência concorrente dos Estados para editar normas sobre responsabilidade por danos aos consumidores (art. 24, V, CF)."

  • CERTO

    SÃO COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO:

    C.A.P.A.C.E.T.E DE P.M

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Especial

    Processual

    Marítimo

    --------------------------------

    Teor da ADI 6445

    (...) viola a competência da União para legislar sobre Direito Civil (art. 22, I, CF), por se tratar de norma abstrata sobre direito civil, afastando-se da competência concorrente dos Estados para editar normas sobre responsabilidade por danos aos consumidores (art. 24, V, CF)."

  • GABARITO CERTO

    Ao estabelecer uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, a leis alterou, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como norma de Direito Civil. STF. ADI 6575, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/12/2020 (Info 1003).

    Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • É inconstitucional lei estadual que reduziu o valor das mensalidades escolares durante a pandemia da Covid-19

    Covid-19

    É inconstitucional a legislação estadual que estabelece a redução obrigatória das mensalidades da rede privada de ensino durante a vigência das medidas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus. Essa lei viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil (art. 22, I, da CF/88). Ao estabelecer uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, a lei alterou, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como norma de Direito Civil. Os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal nº 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais. STF. ADI 6575, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/12/2020 (Info 1003). FONTE: DIZER O DIREITO

  • A lei estadual invadiu a competência da União para legislar sobre direito civil, além de ofender a livre iniciativa, uma vez que interfere em todos os contratos de modo linear, geral e abstrato. (info 1038 do STF)

  • STF (Info 1003): É inconstitucional lei estadual que reduziu o valor das mensalidades escolares durante a pandemia da Covid-19.

    Inclusive, mesmo fora do contexto da COVID, já havia precedente do STF entendendo que mensalidade escolar consiste em matéria de direito civil e, portanto, de competência privativa da União.

    STF (ADI 1007): Educação. Mensalidades escolares. Fixação da data de vencimento. Matéria de Direito contratual (direito civil).

  • É inconstitucional a legislação estadual que

    É  inconstitucional  a  legislação  estadual  que estabelece  a  redução  obrigatória  das mensalidades da rede privada de ensino durante a vigência das medidas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus. Essa lei viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil (art. 22, I, da CF/88).

    Ao  estabelecer  uma  redução  geral  dos  preços  fixados  nos  contratos  para  os  serviços educacionais, a leis alterou, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como norma de Direito Civil. Os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal nº 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais.

    STF. ADI 6575, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/12/2020(Info 1003)

  • não seria materialmente inconstitucional?

  • É inconstitucional a legislação estadual que estabelece a redução obrigatória das mensalidades da rede privada de ensino durante a vigência das medidas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.

    Essa lei viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil (art. 22, I, da CF/88). 

    Ao estabelecer uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, a leis alterou, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como norma de Direito Civil. 

    Os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal nº 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais.

    STF. ADI 6575, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/12/2020 (Info 1003).

    FONTE: DIZER O DIRETO

  • Entendo que seja material e formalmente inconstitucional. Primeiro pq tratou de direito civil ( matéria de competência da União) segundo quanto aos legitimados. Logo seria um vício formal e material. Bizarro, esse gabarito.

  • Inconstitucionalidade formal e conteúdo na mesma frase é um paradoxo!

    não entendi o gabarito.

  • Caí no "formalmente constitucional", pois além formalmente inconstitucional a norma também é materialmente inconstitucional.

  • Inconstitucionalidade formal

    A referida Lei, ao estabelecer desconto obrigatório nas mensalidades da rede particular de ensino em razão da pandemia causada pela Covid-19, tratou de tema relacionado com Direitos Civil e Contratual, usurpando, assim, a competência legislativa atribuída à União pelo art. 22, I, da Constituição Federal.

    Inconstitucionalidade material

    Sob o aspecto material, a norma impugnada contraria a livre iniciativa e interfere de forma desproporcional em relações contratuais regularmente constituídas.

    Dizer o Direito ADI 6445/PA.

  • Gabarito C

    No julgamento da ADI 6614, o STF fixou o entendimento de que “É inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes”.

    Observa-se, desta forma, que a norma apresentada pela questão é formalmente inconstitucional, uma vez que implica usurpação da competência da União para legislar sobre Direito Civil.

    https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-dpe-rs-defensor-extraoficial/#preliminar

  • Fiquei em dúvida, apesar de direito civil ser competência da União, nem esta poderia fazer isso, é Certo mas é Errado ao mesmo tempo kkkkk

  • Pensei que houvesse uma relação de consumo entre IES e aluno, não de direito civil. But... okay.

  • A banca deu a questão aqui (o estado-membro invadiu a competência da União para legislar sobre Direito Civil. )

  • Eu via como uma relação de consumo.

  • CERTO

    É inconstitucional a legislação estadual que estabelece a redução obrigatória das mensalidades da rede privada de ensino durante a vigência das medidas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.

    Essa lei viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil (art. 22, I, da CF/88). Ao estabelecer uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, a leis alterou, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como norma de Direito Civil.

    Os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal nº 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais.

    STF. ADI 6575, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/12/2020 (Info 1003).

  • Competência Material (Competência Administrativa):

    Exclusiva (Não pode ser delegada) e Comum.

    Competência Formal (Competência Legislativa):

    Privativa (Pode ser delegada por Lei Complementar), Concorrente, Suplementar e Reservada (Estados e DF).

    O tema da questão trata de Legislar sobre Direito Civil, o que incorre na Competência Formal Privativa da União. Logo, a norma estadual e formalmente inconstitucional.

  • A questão demandou o conhecimento acerca da decisão do STF sobre a possibilidade de os Estados se imiscuírem nos contratos educacionais em razão da pandemia do COVID.  

    Para responder à questão era necessário conhecer o seguinte julgado: 

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEI 14.279/2020 DO ESTADO DA BAHIA. REDUÇÃO OBRIGATÓRIA E PROPORCIONAL DAS MENSALIDADES NA REDE PARTICULAR DE ENSINO EM DECORRÊNCIA DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE CARÁTER TEMPORÁRIO PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO EM MATÉRIA DE DIREITO CIVIL (ART. 22, I, DA CF). INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL RECONHECIDA. PROCEDÊNCIA. 1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. Princípio da predominância do interesse. 2. A Constituição Federal de 1988, presumindo de forma absoluta para algumas matérias a presença do princípio da predominância do interesse, estabeleceu, a priori, diversas competências para cada um dos entes federativos União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios e, a partir dessas opções, pode ora acentuar maior centralização de poder, principalmente na própria União ( CF, art. 22), ora permitir uma maior descentralização nos Estados-Membros e nos Municípios ( CF, arts. 24 e 30, inciso I). 3. A Lei 14.279/2020 do Estado da Bahia, ao determinar a redução obrigatória e proporcional das mensalidades na rede particular de ensino, em decorrência das medidas restritivas de caráter temporário para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, viola a competência da União para legislar sobre Direito Civil (art. 22, I, CF), por se tratar de norma abstrata sobre direito civil, afastando-se da competência concorrente dos estados para editar normas sobre responsabilidade por danos aos consumidores (art. 24, V, CF). 4. Efeitos jurídicos da Pandemia COVID-19 sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei 14.010/2020, que estabeleceu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19), reduzindo o espaço de competência complementar dos Estados, ausente previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais. 4. Ação direta julgada procedente. (STF - ADI: 6575 DF, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 21/12/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 12/02/2021)"

    Como visto, o STF entendeu que há inconstitucionalidade formal, pois ao dispor sobre matéria diretamente relacionada ao conteúdo de negócios jurídicos, o estado-membro invadiu a competência da União para legislar sobre Direito Civil. 
     Gabarito da questão: certo.
  • É inconstitucional lei estadual que estabeleça redução das mensalidades no âmbito da rede privada de ensino, enquanto perdurarem as medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

    STF. Plenário ADI 6445/PA, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 28/5/2021 (Info 1019).


ID
5579932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o poder constituinte, suas formas de expressão e seus limites sob a ótica da Constituição Federal atualmente vigente, julgue o seguinte item.


As limitações ao poder de reforma constitucional incluem as temporais, como as que vedam emendas durante a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio; as formais, as quais estabelecem obstáculos procedimentais; e as materiais, que definem núcleos essenciais inacessíveis ao poder constituinte derivado.

Alternativas
Comentários
  • São os limites circunstanciais que vedam alteração no texto constitucional durante a vigência de situações extraordinárias

  • GABARITO ERRADO.

    O erro da questão é mencionar que a limitação de emenda durante a "intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio" é uma limitação TEMPORAL, porque trata-se de limitação CIRCUNSTANCIAL, de acordo com a seguinte classificação:

    1) Temporais: estabelece um período durante o qual o seu texto não pode ser modificado. Há previsão na CF p/ poder revisor.

    2) Circunstanciais: veda a modificação em situações excepcionais. Intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (art. 60, §1º, CF).

    3) Materiais ou substanciais: enumera certas matérias que não poderão ser abolidas do seu texto pelo reformador;

    3.1) Expressas: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; direitos e garantias individuais (art. 60, §4º, CF).

    3.2) Implícitas: titularidade do poder constituinte originário e derivado; o próprio processo de modificação (revisão e emenda);

    4) Processuais ou formais: exigências no processo legislativo.

    4.1) Subjetivas: iniciativa de apresentação de uma proposta de emenda à Constituição (art. 60, I, II e III);

    4.2) Objetivas: deliberação para aprovação da proposta (art. 60, § 2.º); promulgação da emenda (art. 60, § 3.º); vedação de reapreciação de proposta rejeitada ou havida por prejudicada (art. 60, § 5.º).

  • ERRADO

    Na verdade, trata-se de limitação circunstancial

    Limitações circunstanciais: são limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do poder derivado reformador possa estar ameaçada.

    Art. 60, 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Bons Estudos|!

  • Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio são LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS.

  • A CF/88 não trouxe limitações temporais ao poder geral de reforma. Assim, no dia seguinte à promulgação da Constituição, já poderiam propor emendas constitucionais.

    E a Revisão constitucional após 5 anos? NÃO se tratava de uma limitação temporal. O que o art. 3º do ADCT previu foi uma revisão global da CF/88, que ocorreu em 1994 (ECR nº 1 a 6, todas de 1994). Tanto não há limitação temporal que a EC nº 1 é de 31.03.1992, e a ECR nº 1 é de 01.03.1994. Logo, como se vê, antes dos 5 anos previstos no ADCT já ocorreu uma EC.

    É norma de eficácia exaurida! Segundo a doutrina, uma emenda constitucional que pretenda estabelecer novo procedimento de revisão será inconstitucional e, portanto, inválida. Isso ocorre porque se trata de uma limitação implícita ao poder de reforma.

  • A questão encontra-se errada na medida em que afirma que existem limitações temporais. Em verdade, não há. O examinador listou como "limitações temporais" as limitações de caráter circunstancial (situações excepcionais). São elas: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

    Bons estudos :))

  • Emendar a Constituição apresenta limites no próprio texto constitucional, o qual prevê limitações circunstanciais, materiais ou substanciais e formais ou procedimentais.

  • Poder Constituinte Derivado Reformador tem limitações

    1) Temporais: Impedem limitações em determinado período de tempo, em relação a ordem constituinte anterior e a nova. A CF atual não previu essa limitação em seu texto.

    2) Circunstanciais: impedem alteração da Constituição em situações determinadas, em que a livre manifestação do Poder Constituinte pode ser ameaçada (Estado de sítio, Intervenção Federal...)

    3) Formais ou procedimentais: dizem respeito ao procedimento durante o processo de elaboração de emendas. Subjetivas: iniciativa da PEC e Objetivas: processo de discussão e aprovação da PEC.

    4) Materiais ou Substanciais: Impedem alteração de determinado assunto

  • OPS, quase cai, kkkk, Estado de Sítio, de Defesa e Intervenção, são circunstâncias. Logo, circunstanciais, e não temporais, como afirma a questão.

  • O Estado de Sítio, Estado de Defesa e a Intervenção Federal são limitações circunstanciais ao poder de reforma da Constituição, e não limitações temporais.

  • O único erro da assertiva está em afirmar que as situações de intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa são limitações TEMPORAIS, quando na verdade são CIRCUNSTANCIAIS.

  • Limitações ao Poder de emendar a Constituição

    Em determinadas circunstâncias, relacionadas à instabilidade política, não poderá haver emenda à Constituição

    circunstanciais

    Durante:

    intervenção federal

    estado de defesa

    estado de sítio

    Formal

    É necessária aprovação em dois turnos, por 3/5 de votos(60%), em cada Casa do CN. Quem promulga são as mesas da CD + SF

    Não há prazo entre 1º e 2º turno para promulgar. Não há sanção ou veto pelo Presidente. Aplica a irrepetibilidade absoluta.

    Material (cláusulas pétreas)

    Proposta não pode sequer ser deliberada nas seguintes matérias:

    forma federativa de Estado

    direitos e garantias individuais

    voto direto, secreto, universal e periódico (Obrigatoriedade do voto não é cláusula pétrea)

    separação de Poderes.

    ↳ Não há violação se o Judiciário impuser obrigação à Administração para realizar obras emergenciais em presídio

    ↳ É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário local

    ↳ É inconstitucional lei estadual que condiciona todas as desapropriações feitas a prévia aprovação do Legislativo.

    ↳ É inconstitucional lei estadual que exija a sabatina de nomes de lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral de Justiça ou de candidatos ao quinto constitucional para o TJ.

  • ERRADO

    As limitações ao poder de reforma constitucional incluem as CIRCUNSTANCIAIS, como as que vedam emendas durante a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio; as formais, as quais estabelecem obstáculos procedimentais; e as materiais, que definem núcleos essenciais inacessíveis ao poder constituinte derivado.

  • Ai credo... toda vedação circunstancial é obrigatoriamente temporal, já que a "circunstância" é necessariamente temporária, do contrário não seria circunstância. Cada uma viu.

  • Não há limitações temporais.

  • limitações circunstanciais.

  • Não entendi. As emendas da revisão constitucional, com previsão para ocorrer com 5 anos da promulgação da CF não constituem uma limitação temporal? Passado o tempo da revisão, esta não pode mais ser feita.

  •  intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio são limitações temporais ao poder de reforma contitucional

  • Não confundir limitações circunstanciais com temporais. As circunstaciais são essas hipoteses de Estado de defesa, sitio... As temporais, o Brasil não adotou. Ela fixa um prazo minimo a ser aguardado até que a onstituilçao possa ser modificada, já a circunstacial é momentânea, ou seja, a qqr tempo. Aprendi errando! bons estudos

  • Gabarito E

    De acordo com o texto constitucional, são limites circunstanciais, ou seja, situações em que a Constituição Federal não poderá ser emendada: a) intervenção federal; b) estado de sítio; c) estado de defesa; Claramente se observa, desta forma, que a questão está incorreta.

    https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-dpe-rs-defensor-extraoficial/#preliminar

  • "incluem as temporais," parei por aí! não existe limitação temporal

  • Nas limitações de reforma constitucional circunstanciais (Art. 60, § 1º.), muito cuidado, pois a CF pode ser votada, o que não pode é ser emendada:

    Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Temporais não!!! Circunstanciais

  • O Poder Constituinte Derivado Reformador sofre as seguintes limitações:

    ➢ Materiais expressas: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico;

    separação de poderes; direitos e garantias individuais.

    ➢ Materiais implícitas: titularidade e exercício do poder constituinte; processo de modificação da

    Constituição; princípios fundamentais, dentre outras.

    ➢ Circunstanciais: estado de sítio, estado de defesa; intervenção federal.

    ➢ Formais: iniciativa de PEC; turnos e quórum de votação; promulgação; irrepetibilidade.

    NÃO HÁ LIMITAÇÃO TEMPORAL AO PODER DE REFORMA.

  • NÃO EXISTE LIMITAÇÃO TEMPORAL A REFORMA DA CF

    NÃO EXISTE LIMITAÇÃO TEMPORAL A REFORMA DA CF

    NÃO EXISTE LIMITAÇÃO TEMPORAL A REFORMA DA CF

    NÃO EXISTE LIMITAÇÃO TEMPORAL A REFORMA DA CF

    NÃO EXISTE LIMITAÇÃO TEMPORAL A REFORMA DA CF

  • A parte final está correta? NÚCLEO INACESSÍVEL?! Entendo que é acessível, não pode é a emenda ser tendente a abolir mas se for para aumentar direitos, pode.

  • Limites aos poder de Reforma da Constituição Federal:

    TEMPORAIS: estabelece um período determinado de tempo em que o texto constitucional não poderá ser modificado.

    CIRCUNSTANCIAIS: nessas circunstâncias não "se mexe na constituição": Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio.

    PROCESSUAIS OU FORMAIS: exigências no poder legislativo. Podem ser Subjetivas ou Objetivas.

    MATERIAIS OU SUBSTANCIAIS: enumera certas matérias que não poderão ser abolidas do seu texto pelo reformador. Aumentar o núcleo de proteção "pode". Reduzir não!

  • As limitações ao poder de reforma constitucional incluem as temporais, como as que vedam emendas durante a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio;

    CIRCUNSTANCIAIS.

    Decorrentes de períodos de crise, calamidade, tragédias, etc.

  • O limite temporal remete a ao poder Constituinte derivado via revisão, previsto no artigo 3° do ADCT.

    A limitação CIRCUNSTANCIAL que remete as emendas durante a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio

  • As limitações ao poder de reforma constitucional incluem as temporais, como as que vedam emendas durante a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio; as formais, as quais estabelecem obstáculos procedimentais; e as materiais, que definem núcleos essenciais inacessíveis ao poder constituinte derivado.errado

    circunstânciais

    Bendito serás!!

  • LIMITAÇÕES CIRCUNSTÂNCIAIS

    quando se refere---->Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio

  • "Inexistentes no texto constitucional de 1988, as limitações temporais consistem em limites construídos no intuito de impedir alterações na Constituição durante certos espaços temporais."

    Fonte: Nathália Masson

  • Rapaz. É brincadeira uma questão dessa. Claro q é circunstancial, mas qual o problema de classificar como temporal?

  • As limitações ao poder de reforma constitucional incluem as temporais, como as que vedam emendas durante a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio; as formais, as quais estabelecem obstáculos procedimentais; e as materiais, que definem núcleos essenciais inacessíveis ao poder constituinte derivado. errado

    Circunstanciais

    Bendito serás!!

  • > o nosso ordenamentoo não prevê limitações temporais.

    > LIMITAÇÕES AO PODER REFORMADOR (ART.60):

    1) MATERIAS;

    2) CIRCUNTANCIAIS;

    3) FORMAIS OU PROCEDIMENTAIS.

  • Temporal: tempo Circunstancial: circunstâncias material: matérias formal: forma

ID
5579935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o poder constituinte, suas formas de expressão e seus limites sob a ótica da Constituição Federal atualmente vigente, julgue o seguinte item.

As mutações constitucionais são consideradas expressão do poder constituinte difuso e, por ausência de mecanismos de controle, não estão submetidas às limitações materiais do texto constitucional.  

Alternativas
Comentários
  • A denominação mutação constitucional consiste em atribuir novas interpretações à Constituição para que ela consiga se adequar à realidade da sociedade sem que seja necessário alterar o texto formal.

    Deriva do poder constituinte derivado reformador.

    Cumpre esclarecer, porém, que a mutação constitucional não é irrestrita, uma vez que ela deve respeitar certos limites, como os princípios estruturantes do Estado, as cláusulas pétreas e a impossibilidade de subverter-se a literalidade de norma que não dê margem a interpretações diversas.

  • GABA: ERRADO

    Mutação constitucional. Esta é aquela que ocorre quando o texto da constituição permanece o mesmo, mas é reinterpretado em virtude de novos contextos ou novas realidades sociais. Portanto, temos ai uma mudança informal da constituição.

    Vejam esta questão da CESPE/TCE/PR/Analista/2016

    O caráter aberto e vago de muitas das disposições constitucionais favorece uma interpretação atualizadora e evolutiva, capaz de produzir, por vezes, uma mutação constitucional informal ou não textual(CERTO)

    Um exemplo de mutação constitucional é o conceito de "casa", se fossemos levar ao pé da lei o texto constitucional diz que a "casa" é asilo inviolável do indivíduo. Deveria ser realmente uma "casa", mas pelo fenômeno da mutação constitucional, entendemos além do que está escrito ampliando assim a abrangência de tal texto para uma sala de escritório ou até mesmo uma barraca de camping.

    SENADO FEDERAL - pertencelemos!

  • ERRADO

    Espécies do poder constituinte:

    ORIGINÁRIO: cria uma nova ordem jurídica.

    DERIVADO: realiza mudanças na ordem jurídica então vigente (por revisão ou emendas constitucionais).

    DIFUSO: cria normas sem alteração formal na constituição, dando fundamento ao fenômeno da mutação constitucional. É um processo informal de mudança da Constituição, alterando-se o se sentido interpretativo, e não o seu texto, que permanece intacto e com a mesma literalidade.

    ( mutação constitucional )

    ------------------------------------------

    CUIDADO!

    Recepção: Ocorre quando a norma infraconstitucional anterior é materialmente compatível com o novo texto constitucional.

    Repristinação Tácita: Consiste na restauração automática da vigência de norma efetivamente revogada.

    Reforma:  é processo formal de mudança da constituição.

    Intepretação Conforme a Constituição: incide sobre normas infraconstitucionais, plurissignificativas (com duas ou mais interpretações possíveis).

    Mutação Constitucional: incide sobre normas Constitucionais. É processo informal de mudança da constituição. Interpretação de norma da própria Constituição, mas o contexto é outro.

  • O Poder Constituinte se manifesta de 2 formas:

    a) manifestação FORMAL ou processo FORMAL: visa tão somente alterar o texto da CF, que atualmente só é possível por meio de emendas constitucionais, pois a revisão constitucional do art. 3º do ADCT já ocorreu;

    b) manifestação INFORMAL ou processo INFORMAL: mutação constitucional que indica que o STF poderá alterar a interpretação do texto constitucional sem alterar o texto, o que a doutrina denomina de PODER CONSTITUINTE DIFUSO (primeira parte da alternativa correta).

    O erro da questão está na parte que diz que as mutações não estão submetidas às limitações materiais do texto constitucional. Por certo, a mutação constitucional possui limites, tanto formais quanto materiais, na própria CF, a qual prevê em seu art. 60 as cláusulas pétreas, estas insuscetíveis de alteração inclusive por EC.

    Portanto, a mutação é aceitável quando não contrariar de modo evidente a letra e o espírito da constituição, devendo ser racional e fundamentada pelos preceitos constitucionais interpretados.

    FONTE: anotações de aulas da prof. Nathália Masson.

  • #A mutação constitucional (vicissitudes constitucionais tácitas, mudanças silenciosas da Constituição, transições constitucionais, processos de fato, processos indiretos, processos não formais, processos informais, processos oblíquos) é a possibilidade de haver REFORMA INFORMAL à Constituição, modificando a interpretação da norma sem alterar o texto. A mutação Constitucional está ligada à PLASTICIDADE de que dotadas certas normas constitucionais, que implica que, sem que se recorra a mecanismo constitucionalmente previsto, ocorra a alteração de significado, sem alteração do signo linguístico.

     #O poder constituinte difuso é aquele que atua na etapa da mutação constitucional. É chamado de difuso porque não vem formalizado nas constituições. Mesmo assim, está presente na vida dos ordenamentos jurídicos. Cabe ao poder constituinte difuso alterar os preceitos constitucionais informalmente, ou seja, sem revisões nem emendas. Fazendo uma comparação: enquanto o poder originário é a potência, que faz a constituição, e o poder derivado, a competência, que a reformula, o poder difuso é a força invisível que a altera, mas sem mudar-lhe uma vírgula sequer.

    #Segundo doutrina, poder constituinte difuso é sinônimo de mutação constitucional. Mais uma vez, retrata um poder DE FATO que realiza o papel de criação e transformação das normas constitucionais sem modificação formal do texto delineado na Constituição Federal. Ele é fundamental em decorrência da evolução das situações de fato sobre as quais a norma constitucional incide e se manifesta geralmente quando os órgãos incumbidos de aplicar as normas constitucionais se deparam com imperfeições/obscuridades ou ESPAÇOS VAZIOS/omissões deixadas na Constituição, razão pela qual procuram corrigir esses defeitos por meio de expedientes não previstos expressamente pelo texto constitucional.

  • Em conversa de bar: a questão afirma que o mecanismo NÃO está apto a ter limites materiais. 1- Dificilmente veremos alguma coisa com caráter absoluto no direito. 2- Dou louvor às resposta dos colegas, mas eu acertei porque pensei: "Ora, se não tem limites poderá a mutação oficializar a retirada de direitos e garantias fundamentais?" A resposta é não, graças à vedação ao retrocesso, em todas as suas formas.
  • É indispensável a atribuição de limites à mutação constitucional, pois seria antagônico dar “carta branca” ao intérprete em se tratando de uma Constituição rígida que só permite alteração através de processo formal e solene.

    Apesar de que a doutrina ainda não tenha se aprofundado no tema, estipulando limites específicos (dado o caráter dinâmico e subjetivo de uma interpretação ao texto constitucional que se ampara nas mudanças sociais diárias), para Uadi Lammêgo Bulos¹, a única limitação seria a própria consciência do intérprete dado o grau de subjetividade das mutações. Sendo assim, ele deve interpretar de forma ponderada respeitando os princípios fundamentais norteadores do Estado Democrático, bem como os parâmetros de controle de constitucionalidade, evitando, portanto as mutações inconstitucionais.

    Entende-se minimamente, pois, que a mutação constitucional deva ser baseada numa interpretação sistemática da Constituição Federal, de modo que, se qualquer reforma no texto (seja por emenda ou por revisão) encontre limites materiais fixados no próprio texto constitucional, a interpretação desse texto de forma diversa (mutação) deve também obedecer às mesmas limitações, sob pena de desestabilizar o ordenamento jurídico em si. A formalidade, nesse aspecto, dá maior peso às informalidades interpretativas.

    Para um maior aprofundamento desse tema, sugiro a leitura do artigo que consta no seguinte link:

    https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/mutacao-constitucional-os-limites-sua-aplicacao.htm#sdfootnote40sym

    ¹ Uadi Lammêgo Bulos. Da reforma à mutação constitucional. In: Revista de Informação Legislativa , Brasília, ano 33, n.º129, jan./mar., 1996, p. 34

  • Várias respostas que simplesmente não justificam nada.

    O grande ponto da questão é sobre a mutação constitucional estar ou não submetida aos limites materiais do texto constitucional, e não qual é o conceito de mutação.

    No caso, ainda que se altere a interpretação (por mutação), deve se manter o núcleo essencial protegido, portanto, limitado ao texto constitucional, inclusive pelo alcance da sua interpretação.

  • Gabarito E

    As limitações materiais podem ser definidas como o núcleo inatingível de matérias que não podem sequer ser objeto de deliberação, conforme previsão da Constituição Federal.

    Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I – a forma federativa de Estado;

    II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III – a separação dos Poderes;

    IV – os direitos e garantias individuais.

    Desta forma, diferente do que afirmado, as mutações constitucionais devem sim observar as limitações materiais.

    https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-dpe-rs-defensor-extraoficial/#preliminar

  • NOVELINO: A legitimidade do fenômeno está diretamente relacionada aos limites textuais contidos no dispositivo interpretado. Não devem ser admitidas mudanças que, a pretexto de atualizar o conteúdo constitucional, extrapolem as possibilidades semânticas do dispositivo.

  • As mutações constitucionais são consideradas expressão do poder constituinte difuso e estão sim submetidas às limitações materiais do texto constitucional.  

    Aprofundando:

    O Poder Constituinte Difuso recebe tal nome porque ele não vem formalizado nas constituições escritas e está socialmente disperso. É um poder de fato que se exterioriza por meio da mutação constitucional, ou seja, pela alteração de significado/interpretação da norma de modo informal.

    -O poder constituinte derivado REFORMADOR, constituído, secundário, instituído ou de segundo grau: consiste no poder de modificar a constituição em detrimento das transformações sociais, podendo acrescentar, suprimir ou realizar alterações pontuais no texto normativo (processo formal de alteração. ex: EC).

    -Poder constituinte derivado DECORRENTE: poder de direito. estrutura as Constituições Estaduais e a LODF.

    -Poder constituinte derivado REVISOR: eficácia exaurida. revisão constitucional 5 anos após promulgação da CF/88.

    questão: O poder constituinte derivado reformador, também chamado de poder constituinte difuso, refere-se às mutações constitucionais.

    ERRADO.  O poder constituinte derivado reformador não é o mesmo que o poder constituinte difuso.

  • Poder Constituinte Difuso: Tem o poder de alterar/atualizar a CF sem mudança em seu texto (mutação constitucional). Difuso (não está na CF); Fato (necessidade de reconhecer aquilo que está na CF com a realidade social, atualiza a CF); Informal (não tem forma pré-definida).

  • ERRADO.

    O poder constituinte difuso pode ser caracterizado como um poder de fato e que serve de fundamento para os mecanismos de atuação da mutação constitucional. Logo, as mutações constitucionais são expressões do poder constituinte difuso.

    O erro da questão é dizer que "não estão submetidas às limitações materiais do texto constitucional". Pelo contrário, "a mutação e a nova interpretação não poderão macular os princípios estruturantes da Constituição, sob pena de caracterizar inaceitável interpretação constitucional, e portanto, combatida mutação inconstitucional."  (Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, p. 211,2021).

  • Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 20a ed., 2016, p. 233) ensina que:

    "O poder constituinte difuso pode ser caracterizado como um poder de fato e que serve de fundamento para os mecanismos de atuação da mutação constitucional."

    gab: ERRADO

  • STF:

    "[...] A INTERPRETAÇÃO JUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE MUTAÇÃO INFORMAL DA CONSTITUIÇÃO. - A questão dos processos informais de mutação constitucional e o papel do Poder Judiciário: a interpretação judicial como instrumento juridicamente idôneo de mudança informal da Constituição. A legitimidade da adequação, mediante interpretação do Poder Judiciário, da própria Constituição da República, se e quando imperioso compatibilizá-la, mediante exegese atualizadora, com as novas exigências, necessidades e transformações resultantes dos processos sociais, econômicos e políticos que caracterizam, em seus múltiplos e complexos aspectos, a sociedade contemporânea. HERMENÊUTICA E DIREITOS HUMANOS: A NORMA MAIS FAVORÁVEL COMO CRITÉRIO QUE DEVE REGER A INTERPRETAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. - Os magistrados e Tribunais, no exercício de sua atividade interpretativa, especialmente no âmbito dos tratados internacionais de direitos humanos, devem observar um princípio hermenêutico básico (tal como aquele proclamado no Artigo 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos), consistente em atribuir primazia à norma que se revele mais favorável à pessoa humana, em ordem a dispensar-lhe a mais ampla proteção jurídica. - O Poder Judiciário, nesse processo hermenêutico que prestigia o critério da norma mais favorável (que tanto pode ser aquela prevista no tratado internacional como a que se acha positivada no próprio direito interno do Estado), deverá extrair a máxima eficácia das declarações internacionais e das proclamações constitucionais de direitos, como forma de viabilizar o acesso dos indivíduos e dos grupos sociais, notadamente os mais vulneráveis, a sistemas institucionalizados de proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana, sob pena de a liberdade, a tolerância e o respeito à alteridade humana tornarem-se palavras vãs. - Aplicação, ao caso, do Artigo 7º, n. 7, c/c o Artigo 29, ambos da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica): um caso típico de primazia da regra mais favorável à proteção efetiva do ser humano.

    (HC 90450, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23/09/2008, DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-02 PP-00354 RTJ VOL-00208-02 PP-00549 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 316-355).

    Na doutrina, a mutação constitucional tem por limite mínimo o sentido irredutível do texto constitucional, de modo que deve respeitar também às cláusulas pétreas.

  • Segundo a doutrina majoritária, a mutação constitucional, também chamada de Poder Constituinte Difuso, consiste na alteração de sentido de um dispositivo constitucional, de modo informal, ou seja, considerando vários elementos, dentre eles, contexto de aplicação da norma, efeitos, aspectos culturais, entre outros. É dizer, e realizada uma reinterpretação da norma constitucional, sem alteração a formal.

    Conforme Pedro Lenza, Uadi Lammêgo Bulos mutação constitucional seria:

    Processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Constituição, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e dos costumes constitucionaL.

    A título de exemplo, temos a mutação constitucional do art.52, X da CF “Compete privativamente ao Senado Federal: [...]suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”, após o julgado ADIs 3406/RJ e 3470/RJ.

    Com efeito, o citado inciso configurava meio idôneo a dar eficácia erga omnes em sede de controle difuso. No entanto, após o julgado alhures, o STF através de uma mutação constitucional, reinterpretou o art. 52, X da Constituição Federal, de modo que, a função do Senado passaria a dar publicidade a decisão do STF em sede de controle difuso de constitucionalidade, e que a decisão do STF já teria efeito erga omnes independente de atuação do Senado.

    Há que se falar, ainda, que é indispensável a atribuição de limites a este fenômeno, já que não pode se conceber ao intérprete ser extremamente flexível em se tratando de uma Constituição rígida, a qual só permitiria alteração através de processo solene.

    Nesse sentido, mencionam-se as denominadas cláusulas pétreas, as quais vedam expressamente propositura de Emendas tendentes a abolir os direitos elencados no artigo 60 § 4º da CF. Logo, se o legislador está proibido de alterar os direitos ali elencados de maneira a suprimi-los, obviamente o intérprete também não poderia proceder da mesma forma.

    A assertiva está errada, portanto, uma vez que os mecanismos de mutação constitucional encontram óbice aos limites materiais previstos na Constituição.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL ocorre SEM alteração textual e a interpretação não é irrestrita, ela DEVE respeitar limites materiais, como as clausulas pétreas e a impossibilidade de subverter a literalidade da norma, o que poderia abrir espaço para interpretações diversas do que se pretende e ai viraria uma confusão.

  • Classificação de Marcelo Novelino para o Poder Constituinte (2013, p. 47-80).

    (1) Originário

    1.1. Quanto ao modo de deliberação

    (a) Concentrado (demarcado)

    (b) Difuso: resultante de processo informal em que a criação de normas constitucionais ocorre a partir da tradição. Eu colocaria a mutação constitucional aqui, se fosse obedecer à classificação proposta pelo citado autor.

    No contexto do comentário do colega Paulo Renato, assinalo que Novelino registra a existência de limites ao poder constituinte originário (ou seja, ele não adere ao positivismo da Escola de Viena), a saber: a) transcendentes: direitos fundamentais (proibição de retrocesso/efeito cliquet); (b) imanentes: impostos pelo constituinte material ao constituinte formal; (c) heterônomas: jus cogens

    (2) Derivado

    (a) Reformador

    (b) Revisor

    (3) Decorrente

    (a) Inicial

    (b) Reformador

  • poder difuso é um meio informal de alteração da Constituição, porque não deriva explicitamente da Constituição, mas é um poder de fato que se exterioriza pela mutação constitucional (também chamada de vicissitudes constitucionais, transições constitucionais, mutação constitucional ou processo de fato) - ANOTAR ESSE NOMECLATURA

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    As mutações constitucionais são consideradas expressão do poder constituinte difuso (CERTO) e, por ausência de mecanismos de controle, não estão submetidas às limitações materiais do texto constitucional.(ERRADO)

    DIVIDINDO:

    As mutações constitucionais são consideradas expressão do poder constituinte difuso MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL CORRESPONDE AO PROCESSO INFORMAL DE MODIFICAÇÃO DO TEXTO

    É DIFERENTE DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR (FORMAL) NO QUAL OCORRE ALTERAÇÃO DO TEXTO LEGAL EM SÍ

    não estão submetidas às limitações materiais do texto constitucional ALTERAÇÃO DO TEXTO (SENTIDO) MANTENDO A NORMA INTACTA

    NÃO ALTERA A LITERALIDADE SOFRENDO, PORTANTO, LIMITAÇÕES SIM

    POR FIM, DENOMINA-SE MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL O PROCESSO INFORMAL DE REVISÃO, ATUALIZAÇÃO OU TRANSIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO SEM QUE HAJA MUDANÇA DO TEXTO CONSTITUCIONAL, OU SEJA, LIMITE AO TEXTO

    ✍ GABARITO: ERRADO


ID
5579938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Antônio foi eleito Senador da República para exercer o mandato durante o período de 2019 a 2026. Partindo dessa premissa, julgue o item que se segue.

Antônio é civil e penalmente inviolável por suas opiniões, palavras e votos, respondendo por eventuais crimes praticados durante o mandato perante o Supremo Tribunal Federal. Na hipótese de vir a ser apresentada denúncia em seu desfavor, o Senado pode deliberar pela sustação do processo criminal desde que ainda não recebida a denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Gab: ERRADO

    A questão trata da chamada IMUNIDADE FORMAL dos parlamentares:

    - RECEBIDA A DENÚNCIA CONTRA O PARLAMENTAR FEDERAL, POR CRIME OCORRIDO APÓS A

    DIPLOMAÇÃO, O STF DARÁ CIÊNCIA À CASA RESPECTIVA, QUE, POR INICIATIVA DE PARTIDO

    POLÍTICO NELA REPRESENTADO E PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS, PODERÁ,

    ATÉ A DECISÃO FINAL, SUSTAR O ANDAMENTO DA AÇÃO.(art. 53,§3º, da CF)

    - Antes da EC 35/2001, era necessária a autorização da Casa para que o parlamentar fosse processado.

    Com a nova regra, o STF pode receber a denúncia sem licença da Casa, dando apenas ciência para que

    a Casa delibere sobre a sustação ou não do processo.

    - O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 45 DIAS

    do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    - A sustação SUSPENDE A PRESCRIÇÃO enquanto perdurar o mandato. Atenção: a sustação da

    prescrição não se aplica aos coautores não parlamentares.

    - Não confundir: para sustar o andamento da ação, o partido político toma a iniciativa e a Casa

    delibera sobre o pedido do partido por maioria absoluta. Não é iniciativa do partido político OU de

    maioria absoluta. Explicando melhor: a Casa tem até o trânsito em julgado da ação penal para sustá-la

    (não há prazo para sustar a ação penal). O prazo de 45 dias diz respeito à apreciação do pedido de

    sustação do partido. Assim, o pedido do partido pode ser feito no dia seguinte à ciência do STF ou

    muito tempo depois (até o trânsito em julgado da ação) mas, uma vez feito, deve ser apreciado em até

    45 dias (improrrogável).

    Obs: tal prerrogativa não se estende aos vereadores.

    Fonte: material FOCANORESUMO

  • GABARITO ERRADO - O erro da questão em está afirmar que o Senado SÓ pode deliberar pela sustação do processo criminal SE ainda não recebida a denúncia. A CF afirma que o sustamento da ação pode ocorrer até a decisão final pelo STF.

    Art. 53, §3º, CF. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • ERRADO

    Até a decisão final

    Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.  

  • Gabarito: ERRADO!

    Art. 53, caput e parágrafo 3º da CF:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. [obs.: imunidade material - inviolabilidade] (TJMG-2008) (MPRO-2008) (PGEPE-2009) (TJPE-2011) (MPDFT-2011) (TJAC-2012) (TJMS-2012) (MPRS-2012) (MPSP-2012) (DPERO-2012) (DPETO-2013) (TJAP-2014) (TJPR-2014) (TJCE-2014) (MPGO-2014) (MPMG-2014) (MPMT-2014) (DPECE-2014) (DPEPR-2014) (TJDFT-2015) (DPERN-2015) (TRF3-2011/2016) (MPPR-2016) (TRF4-2016) (TJSC-2017) (MPBA-2018) (MPPB-2018) (TRF2-2018) (DPERS-2014/2022)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros [maioria absoluta], poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. [obs.: imunidade formal = imunidade processual ou adjetiva = em relação ao processo.]   (TJMG-2008) (TJPB-2011) (TJRO-2011) (TJMS-2012) (TJPI-2012) (TJBA-2012) (MPSC-2012) (MPSP-2012) (DPERO-2012) (DPETO-2013) (TJCE-2012/2014) (TJPR-2014) (TJAP-2014) (MPMT-2014) (DPECE-2014) (TRF4-2014) (TJDFT-2012/2015) (TJSC-2017) (DPEPR-2017) (MPPB-2011/2018) (MPBA-2018) (DPERS-2022)

  • § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.        

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.      

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.         

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. 

  • Importante destacar:

    - Em relação a crime cometido pelo parlamentar (que não seja inafiançável)

    Crime ANTES da diplomação: O STF julga sem que os membros da casa possam manifestar-se contra, não podem sustar o andamento do processo.

    Crime APÓS a diplomação: Os membros da casa podem se manifestar, podendo sustar o andamento do processo.

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. - Imunidade material

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. - Imunidade formal, processual

  • Gabarito errado

    CF

    Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.  

  • CF:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.         

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.         

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.         

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.         

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.         

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.         

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.         

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.         

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

  • Importante destacar:

    [...] que se a medida cautelar imposta pelo STF impossibilitar, direta ou indiretamente, que o Deputado Federal ou Senador exerça o seu mandato, então, neste caso, o Supremo deverá encaminhar a sua decisão, no prazo de 24 horas, à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal para que a respectiva Casa delibere se a medida cautelar imposta pela Corte deverá ou não ser mantida. Fonte: Dizerodireito

  • Era só raciocinar: como seria possível sustar o andamento de um processo que ainda não se iniciou, uma vez que não foi recebida a denúncia?

  • Gabarito E

    O Senado Federal pode sustar o andamento da ação até a decisão final, diferente do que informado pela questão.

    Art. 53, §3º, Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-dpe-rs-defensor-extraoficial/#preliminar

  • pegadinha. imunidade formal/processual/adjetiva dos parlamentares compreende a sustacao da ação ate DECISAO FINAL não é até o recebimento da denúncia. Até porque nao faria sentido suspender uma ação sem que ela ainda tenha sido recebida. Logo, a sustacao da ação pressupoe o seu recebimento, consoante dispõe expressamente o art. 53,3 CF.
  • Ninguém garante que ele é civil. Militar pode ser senador, atendidas as determinações constitucionais.

  • > o pedido de sustação será apreciado pela casa legislativa no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa diretora. A sustação do processo, contudo, suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • Antônio é civil e penalmente inviolável por suas opiniões, palavras e votos, respondendo por eventuais crimes praticados durante o mandato perante o Supremo Tribunal Federal (Imunidade MATERIAL - art. 53 caput CF). Na hipótese de vir a ser apresentada denúncia em seu desfavor, o Senado pode deliberar pela sustação do processo criminal desde que ainda não recebida a denúncia (aqui está o erro, pois, na dicção do § 3º do art. 53 da CF, o STF recebe a denúncia independentemente de autorização da Casa Parlamentar, à qual restará, uma vez cientificada pelo Supremo, querendo, formular pedido de sustação da ação, mediante iniciativa de partido político nela representado e mediante voto da maioria absoluta dos membros da Casa - portanto após o recebimento da denúncia).

    OBS.: SE FORMULADO O PEDIDO PARA SUSTAR A AÇÃO (já que a Casa "poderá", nos termos do art. 53, § 3º), aí, sim, obrigatoriamente, apreciar-se-á a sustação requerida no prazo (improrrogável) de 45 dias (53, § 4º, CF).

  • Senador/deputado

    -> crime comum : STF

    -> crime de responsabilidade : respectiva casa

  • ERRADO.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.     

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.        

  • Antônio é civil e penalmente inviolável por suas opiniões, palavras e votos, respondendo por eventuais crimes praticados durante o mandato perante o Supremo Tribunal Federal. Na hipótese de vir a ser apresentada denúncia em seu desfavor, o Senado pode deliberar pela sustação do processo criminal desde que ainda não recebida a denúncia.

    Art. 53. CF 88 Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.     

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • CESPE: Antônio foi eleito Senador da República para exercer o mandato durante o período de 2019 a 2026. Partindo dessa premissa, julgue o item que se seguem: Antônio é civil e penalmente inviolável por suas opiniões, palavras e votos, respondendo por eventuais crimes praticados durante o mandato perante o Supremo Tribunal Federal. Na hipótese de vir a ser apresentada denúncia em seu desfavor, o Senado pode deliberar pela sustação do processo criminal desde que ainda não recebida a denúncia.

    RESPOSTA: FALSO.

    • Os Deputadores e Senadores são INVIOLÁVEIS, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (CF/88, Art. 53);
    • Em caso de denúncia contra Senador ou Deputador, por crime ocorrido APÓS a diplomação: o STF dará ciência à Casa Respectiva (no caso, Senado Federal) e, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros [MAIORIA ABSOLUTA], poderá, até a decisão final, SUSTAR o andamento da ação (CF/88, Art. 53, § 3º);
    • O pedido de sustação será apreciado pela casa legislativa no PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 45(QUARENTA E CINCO) DIAS do seu recebimento pela Mesa Diretora;
    • A sustação do processo SUSPENDE a prescrição enquanto durar o mandato;

    Notas:

    • Senador/Deputado:
    • Crime Comum → STF;
    • Crime de Responsabilidade → Respectiva casa;

    Base Legal:

    • CF/88, Art. 50, § 3º;
  • Art. 53, § 3º, CF.

    • RECEBIDA a denúncia contra o Senador ou Deputado (ou seja, o OFERECIMENTO da denúncia não precisa passar pelo crivo do STF) /
    • por crime ocorrido APÓS a diplomação /
    • o STF dará ciência à casa respectiva que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros (maioria simples) /
    • poderá ATÉ A DECISÃO FINAL, sustar o andamento da ação. (até decisão final, e não apenas até o recebimento da denúncia, como afirma a questão)
  • Galera, bora tentar ser sucinto nas repostas. Algumas questões não exigem um carro alegórico para serem respondidas. É muito enfeite. Vamos ser objetivos.


ID
5579941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Antônio foi eleito Senador da República para exercer o mandato durante o período de 2019 a 2026. Partindo dessa premissa, julgue o item que se segue.

Caso Antônio assuma o cargo de Secretário de Saúde do município de Chuí – RS, pode vir a perder o mandato, uma vez que não existe permissão constitucional para compatibilizar tais atividades.

Alternativas
Comentários
  • Gab: certo

    CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • GABARITO OFICIAL - CERTO

    SENADOR OU DEPUTADO NÃO PERDEM O MANDATO:

    " EU FUI AO AMIGO SECRETO DO PREFEITO DA CAPITAL E DO CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPORÁRIA "

    Ministro de Estado

    Governador de território

    Secretário de estado ele foi chamado para secretário MUNICIPAL

    Prefeito de Capital

    Chefe de missão diplomática temporária

  • Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • Eu fiquei sem entender essa questão. O Art. 56, da CF, afirma que o Senador não perde o mandato, e a questão diz que perderá o mandato, pois não existe permissão constitucional para compatibilizar. Logo, a conclusão não deveria ser que item tá errado, pois o Senador poderia ser Secretario Municipal de Saúde sem perder o mandato? Ou o uso "compatibilizar" fazia referência a ser senador e secretario ao mesmo tempo?

    “(...) embora licenciado para o desempenho de cargo de secretário de estado, nos termos autorizados pelo art. , da , o membro do Congresso Nacional não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro, ratione muneris, perante o STF.” (, rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 25-3-2014, DJE de 22-4-2014.)

  • Se o Deputado Federal ou Senador assumirem Secretaria de Município diverso da Capital do Estado, perderão o mandato, conforme atesta o art. 56, I da CF/88:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • Gabarito "C"

    Compatibilizar é o mesmo que "conciliar; harmonizar", logo a CF não permite o exercício simultâneo do cargo de Senado com o cargo de Secretário de Saúde.

    Deixa ainda mais claro a impossibilidade de conciliação das respectivas funções -

    Art. 56, § 3º da CF que diz

    "Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato."

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    Por fim, ressalte-se que a CF mantem o cargo de Deputado/Senador para o SECRETÁRIO DE PREFEITURA DE CAPITAL.

  • CF:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • CARACA,

    O CARA PODE SER SENADOR E GOVERNADOR AO MSM TEMPO...

    ISSO SIM É TER DOIS EMPREGO

    CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • o erro da questão é porque o senador assumiu o cargo em prefeitura de município, tendo em vista que não há previsão nessa hipótese. se liga

  • Se ele tivesse assumido como Secretário de saúde da Prefeitura de PORTO ALEGRE, não perderia o mandato. pois estaria em consonância com o texto constitucional. - Prefeitura de Capital.

  • O parlamentar licenciado mantém sua imunidade?

     A imunidade material (opiniões, palavras e votos) está umbilicalmente ligada ao exercício da função. Logo, se o parlamentar é investido em outro cargo (ex: Ministro de Estado), ele deixa de ter imunidade material, porque não mais exerce a função de parlamentar (Súmula 4 do STF - cancelada).

    Por outro lado, o foro especial está ligado à titularidade do cargo. Assim, a circunstância de o parlamentar estar investido em outra função não significa que ele não seja mais titular do mandado de parlamentar, de modo que continuará com foro especial no STF.

    Em síntese, o congressista investido em outro cargo faz jus ao foro especial, mas não faz jus à imunidade material.

    Art.53,§7º, da CF: "A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, MESMO QUE MILITARES e AINDA QUE EM TEMPO DE GUERRAdependerá de PRÉVIA LICENÇA da Casa respectiva".

  • Ficar repostando do art 56 da CF, sem especificar onde está a "pegadinha" do enunciado, acredito que não ajuda em nada.

    Respondendo, então, de forma objetiva: o cerne da questão encontra-se no fato de que o art 56 estabelece expressamente a compatibilidade para o cargo de Secretário municipal SOMENTE nas Prefeituras de CAPITAL de Estado, deixando fora, portanto, os demais municípios

  • SENADOR OU DEPUTADO NÃO PERDEM O MANDATO:

    " EU FUI AO AMIGO SECRETO DO PREFEITO DA CAPITAL E DO CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPORÁRIA "

    Ministro de Estado

    Governador de território

    Secretário de estado ele foi chamado para secretário MUNICIPAL

    Prefeito de Capital

    Chefe de missão diplomática temporária

  • CF, Art. 56.

    Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • Questão mto boa! mesmo com a lei na minha frente demorei pra entender o que tinha errado rs

  • Pegadinha. se um deputado ou senador ocupar secretaria de município de interior, que não seja de capital, perderá o cargo já que não encontra previsão na Cf.
  • Se a questão afirmasse que o respectivo Senador assumiria o cargo de Secretário Municipal de Porto Alegre, estaria correta, porém trouxe uma hipótese de um município localizado no interior do Rio Grande do Sul, art 56 CF
  • eu não entendo esse artigo... como assim prefeito de capital? alguém tem um exemplo pra me dar?

    que difícil, mano .

  • A ideia do constituinte foi a de evitar que alguém eleito para funções muito abrangentes no Congresso Nacional deixasse o cargo para se ocupar apenas de questões locais. Só que no caso das capitais, as questões municipais tem grandes proporções, e por isso foi excepcionado.

  • Acredito que a resposta não esteja no CF 56 e sim na combinação do CF 55,I com CF 54, II, d.

  • CF, Art. 56.

    Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    Chuí -RS não é uma capital, portanto, ao assumir a secretaria o Senador perderia seu Mandato.

  • A Constituição Federal traz em seu bojo dispositivos que visam à proteção do exercício parlamentar, estipulando determinadas prerrogativas aplicáveis aos detentores de mandato eletivo, especialmente no tocante a Deputados Federais e Senadores.

    Por outro lado, também prevê situações em que estes podem perder o mandato eletivo, situações excepcionais, uma vez que tal consequência não atinge somente ao detentor do cargo representativo, mas interfere no processo decisório de milhares de cidadãos, os quais elegeram tal representante para gerir seus anseios.

    Nesse sentido, o artigo 55, CF/88 estabelece que perderá o mandato o Deputado ou Senador: que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição; que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    Para responder a questão, é necessário que o candidato fique atento à literalidade do artigo 56, CF/88, o qual contém que não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    Desta forma, é possível perceber que, no âmbito municipal, apenas não perderá o mandato de Senador caso ocupe o cargo de Secretário de Prefeitura da Capital. Como a questão menciona o Município de Chuí - RS, o Senador em questão poderá perder o mandato, por não se enquadrar nas exceções previstas no artigo 56, CF/88.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


  • Art. 56, CF. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de:

    1) Ministro de Estado;

    2) Governador de TERRITÓRIO;

    3) Secretário

    3.1) de Estado;

    3.2) do DF;

    3.3) de Território;

    3.4) de Prefeitura de CAPITAL;

    4) Chefe de Missão Diplomática Temporára.

  • Errei, mas agora não esqueço q a CF se referiu só a secretário de prefeitura de CAPITAISSSSSSSSS.
  • O Art 56 da CF/88 dispõe sobre Secretário de Estado, do DF, de Território e prefeitura de CAPITAL, não abordando sobre os Municípios, por isso o gabarito é ERRADO.

  • Orra, cada um é cada um, mas tem uns mnemônicos aí que tão mais difícil de decorar que a lei seca. kkkkk


ID
5579944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Antônio foi eleito Senador da República para exercer o mandato durante o período de 2019 a 2026. Partindo dessa premissa, julgue o item que se segue.

No exercício do mandato de Senador da República, Antônio tem a prerrogativa de impetrar mandado de segurança visando a sustar o processo de elaboração de leis, caso entenda que o procedimento está em desacordo com a Constituição Federal, bem como apresentar individualmente propostas de emenda constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    De fato, na qualidade de Senador, Antônio tem a prerrogativa que impetrar mandado de segurança visando a sustar o processo de elaboração de leis que estiverem em desacordo com a CF. Isso porque o parlamentar possui o direito liquido e certo de ter acesso ao correto processo legislativo. Trata-se de controle preventivo de constitucionalidade. (MS 32033, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014 RTJ VOL-00227-01 PP-00330).

    Por outro lado, nos termos do art. 60 da CF, o único sujeito que possui legitimidade individual para manejar PEC é o Presidente da República (inciso II). No caso do Senado Federal e Câmara dos Deputados, é necessário o mínimo de 1/3 do membros (incisos I) . A outra possibilidade remonta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (inciso III).

  • GABARITO ERRADO

    No exercício do mandato de Senador da República, Antônio tem a prerrogativa de:

    PARTE 1) impetrar mandado de segurança visando a sustar o processo de elaboração de leis, caso entenda que o procedimento está em desacordo com a Constituição Federal. CERTO.

    Em regra, não cabe MS por parlamentar para que o STF exerça controle de constitucionalidade de projeto de lei ou PEC, salvo (STF, MS 32.033, 2013):

    • PEC que viole cláusula pétrea;
    • PEC ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.

    PARTE 2) apresentar individualmente propostas de emenda constitucional. ERRADO.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • ERRADO

    É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?

    REGRA : NÃO

    Existem duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:

    a)      Proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea;

    b)      Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.

    ----------------------------------------------------------------

    QUANDO A SEGUNDA PARTE DA ASSERTIVA, PECA AO DIZER QUE UM SENADOR ISOLADAMENTE PODE PROPOR EMENDA.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • só pra acrescer sobre o tema. Lembrar que a CF não fixou lapso temporal entre os dois turnos de votação:

    A CF de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da CF.

    [ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013.]

    fonte: http://portal.stf.jus.br/

  • Um senador, isoladamente não pode apresentar proposta de emenda de uma PEC. Seria necessário 1/3 dos membros para tal.

    Bons estudos :))

  • CF-Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • GABARITO: ERRADO.

    No exercício do mandato de Senador da República, Antônio tem a prerrogativa de impetrar mandado de segurança visando a sustar o processo de elaboração de leis, caso entenda que o procedimento está em desacordo com a Constituição Federal, bem como apresentar individualmente propostas de emenda constitucional.

    Para resolver, divida em duas assertivas:

    (1) No exercício do mandato de Senador da República, Antônio tem a prerrogativa de impetrar mandado de segurança visando a sustar o processo de elaboração de leis, caso entenda que o procedimento está em desacordo com a Constituição Federal: CORRETA, é o entendimento do STF:

    Duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:

    a) proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea;

    b) proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.

    STF. Plenário. MS 32033/DF, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 20/6/2013 (Info 711).

    (2) apresentar individualmente propostas de emenda constitucional: ERRADO, não pode ser individual. A CF exige no mínimo 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • CF:

    SUBSEÇÃO II

    DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

      Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • MS de Parlamentar Federal

    Em regra, não cabe MS por parlamentar para que o STF exerça controle de constitucionalidade de PEC ou PL, SALVO:

    • VÍCIO MATERIAL (cláusula pétrea) --> PEC
    • VÍCIO PROCEDIMENTAL (processo legislativo)--> PEC ou PL
  • GABA: E

    1º PONTO: O STF (MS 32.033) entende que o Poder Judiciário pode exercer controle prévio de constitucionalidade no caso de PL ou PEC em que foi violado o processo legislativo, mediante impetração de MS por Parlamentar.

    2º PONTO: O Senador não pode apresentar individualmente uma PEC: art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I- de 1/3, no mínimo, dos membros da CD e SF, II- do PR, III- de mais da metade das Assembleias Legislativas da unidades da federação, manifestando0se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros

  • Pode impetrar MS, mas não tem legitimidade de apresentar individualmente proposta de Emenda a Constituição.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    .......

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • Gabarito E

    A legitimação para dar início ao processo de emenda constitucional alcança apenas os elencados no artigo 60 da Constituição Federal. Logo, um único Senador não pode dar início ao processo de emenda.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II – do Presidente da República;

    III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-dpe-rs-defensor-extraoficial/#preliminar

  • DIRETO AO PONTO!

    Individualmente = Só o presidente da república.

  • Gabarito: Errado 3 hipóteses de Emenda à Constituição: I - 1/3 (no mínimo) dos membros da C.D ou do S.F; II - o Presidente da república; III - mais de 50% das Assembleias Legislativas (de todos os Estados) com manifestação da maioria relativa de seus membros.
  • Esse Matheus Oliveira deveria ter um desconto especial no Q.C, quase todas as provas que eu estou fazendo, ele faz bons comentários.

  • HIPÓTESES DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO ► CF/88

    São 3(três) as hipóteses:

    • 1/3 (no mínimo) dos membros da C.D. ou do S.F. (Art. 60, I);
    • o Presidente da República (Art. 60, II);
    • Mais de 50% das Assembleias Legislativas (de todos os Estados) com a manifestação da maioria relativa de seus membros (Art. 60, III);

    Base Legal:

    • CF/88, Art. 60 - Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm;

    Resposta:

    • FALSO. Ou seja, Antônio NÃO pode apresentar individualmente proposta de emenda constitucional; tem que respeitar o disposto no Art. 60 supracitado;

    ---

    Fonte: minhas anotações; comentários diversos;

  • De fato, na qualidade de Senador, Antônio tem a prerrogativa de impetrar mandado de segurança visando a sustar o processo de elaboração de leis que estiverem em desacordo com a CF. Isso porque o parlamentar possui o direito liquido e certo de ter acesso ao correto processo legislativo. Trata-se de controle preventivo de constitucionalidade.

    Além disso, Parlamentar não pode impetrar mandado de segurança contra vício material em projeto de lei ordinária. APENAS VÍCIO FORMAL. Por outro lado, quando se tratar de projeto de emenda à CF, aí sim pode ser alegado tanto o vício formal, quanto o vício material. (DPEPR 2017)


ID
5579947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece normas a respeito da segurança pública, a ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Sobre o tema, julgue o seguinte item.  

O Poder Judiciário pode determinar que o Estado implemente políticas públicas no campo da segurança pública se caracterizada inadimplência quanto a tal dever constitucional. 

Alternativas
Comentários
  • Judiciário pode determinar que Estado implemente plantão em Delegacia de Atendimento ao adolescente infrator

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSUBSTANCIADA NO DESLOCAMENTO DE DELEGADOS E SERVIDORES PARA ATENDIMENTO AO PLANTÃO DE 24 HORAS EM DELEGACIA DE MENORES INFRATORES. CORTE DE ORIGEM QUE INTERPRETOU SER INDEVIDA A MEDIDA POR SUPOSTA INFRINGÊNCIA AO REGULAR EXERCÍCIO DO PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. VERIFICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LEI 8.069/90 (ECA) E DAS REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONTROLE DE LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROVIDO. (REsp 1612931/MS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 07/08/2017)

    recurso Especial do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL provido, para impor ao ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL a obrigação de fazer consistente na implantação do regime de plantão de 24 horas na Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude-DEAIJ de Campo Grande/MS, no prazo máximo de 120 dias, sob a pena de multa diária de R$ 10.000,00, a partir do 120o. dia da eventual omissão.

  • CERTO

    A jurisprudência desta Corte entende ser possível ao Poder Judiciário determinar ao Estado a implementação, ainda que em situações excepcionais, de políticas públicas previstas na Constituição, sem que isso acarrete contrariedade ao princípio da separação dos poderes.

    Agravos regimentais a que se nega provimento.(RE 595129 AgR / SC – SANTA CATARINA AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI Julgamento: 03/06/2014).

  • ISSO PODE CAIR EM UMA """""DISCUSSIVA""""", ENTÃO VAMOS EXPLANAR O TEMA.

    O PODER JUDICIÁRIO QUE EM REGRA É INERTE, TUDO BEM, ESSA É A REGRA! CONTUDO, NÃO PODERÁ DEIXAR DE DECIDIR SOBRE O ARGUMENTO DA ESCASSEZ DE RECURSOS, OU ATÉ MESMO DO FORTE ARGUMENTO DO RESERVA DO POSSÍVEL, É IMPORTANTE SALUTAR QUE SÃO BONS ARGUMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS, ENTRETANTO, VÃO NA CONTRA-MÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, PRINCIPALMENTE, QUANDO SE TRATA DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA.

     

    SOBRE A SEGURANÇA PÚBLICA, MAIS ESPECIFICAMENTE O "SISTEMA PRISIONAL", O STF TROUXE À TONA O "ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAIS"

    SEGUE UM TRECHO DA ADPF 347 (BUSCADOR DIZER O DIREITO):

    O STF reconheceu que o sistema penitenciário brasileiro vive um "Estado de Coisas Inconstitucional", com uma violação generalizada de direitos fundamentais dos presos. As penas privativas de liberdade aplicadas nos presídios acabam sendo penas cruéis e desumanas.

    Vale ressaltar que a responsabilidade por essa situação deve ser atribuída aos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), tanto da União como dos Estados-Membros e do Distrito Federal.

    A ausência de medidas legislativas, administrativas e orçamentárias eficazes representa uma verdadeira "falha estrutural" que gera ofensa aos direitos dos presos, além da perpetuação e do agravamento da situação.

    Assim, cabe ao STF o papel de retirar os demais poderes da inércia, coordenar ações visando a resolver o problema e monitorar os resultados alcançados.

     

    Diante disso, o STF, em ADPF, concedeu parcialmente medida cautelar determinando que:

    juízes e Tribunais de todo o país implementem, no prazo máximo de 90 dias, a audiência de custódia;

    a União libere, sem qualquer tipo de limitação, o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para utilização na finalidade para a qual foi criado, proibindo a realização de novos contingenciamentos.

    Na ADPF havia outros pedidos, mas estes foram indeferidos, pelo menos na análise da medida cautelar.

    STF. Plenário. ADPF 347 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/9/2015 (Info 798).

  • Tema importantíssimo, inclusive também cabe no tema de saúde pública, com pertinência temática.

    O Estado deve estender suas atividades sociais não apenas para garantir o mínimo vital, velando pela máxima concretização dos direitos sociais, sendo estes verdadeiros direitos subjetivos a prestações.

    Em caso de omissão estatal na preservação dos direitos sociais, especialmente quando seja negado acesso às condições materiais mínimas de existência, cumpre ao Poder Judiciário intervir com vigor ao ser provocado, determinando, inclusive, se for necessário, a implementação de políticas públicas, obrigando ao Estado a prestações de fazer, visando sempre proteger a dignidade da pessoa humana.

    Consideramos imprescindível o ativismo judicial para que os direitos sociais sejam realmente respeitados pelo Estado, não devendo o juiz ser um mero espectador do processo de transformação social, mas sim corresponsável na realização de políticas públicas quando haja omissão estatal.

    Portanto, caberá ao Judiciário intervir em caso de omissão injustificada do poder público, ainda que para isso tenha que viabilizar políticas públicas. Este ativismo judicial, na busca da concretização dos direitos fundamentais sociais, aumenta consideravelmente sua responsabilidade perante à sociedade, que diante de uma omissão por parte do Estado muitas vezes encontra naquele Poder o único meio de obter a prestação material que pode, inclusive, ser imprescindível para a própria sobrevivência.

    A jurisprudência desta Corte entende ser possível ao Poder Judiciário determinar ao Estado a implementação, ainda que em situações excepcionais, de políticas públicas previstas na Constituição, sem que isso acarrete contrariedade ao princípio da separação dos poderes.

    Agravos regimentais a que se nega provimento.(RE 595129 AgR / SC – SANTA CATARINA AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI Julgamento: 03/06/2014).

    FONTE:

    https://www.lottadvocacia.com.br/artigos/o-judiciario-e-a-implementacao-de-politicas-publicas/

  • CERTO

    PODE MARCAR, SEM MEDO.

  • Gabarito C

    No julgamento do RE 669.635, o STF fixou a tese de que é possível ao Poder Judiciário determinar a implantação de políticas públicas sem que isso caracterize violação ao princípio da separação dos Poderes. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Constitucional. Ação civil pública. Delegacia de polícia. Destacamento de servidores para a manutenção do funcionamento. Regime de plantão. Necessidade. Implementação de políticas públicas. Possibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes, inserto no art. 2º da Constituição Federal.

    https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-dpe-rs-defensor-extraoficial/#preliminar

  • CORRETO!

    inclusive, pode ainda determinar reformas em presídios, independente de orçamento.

  • Essa questão retrata os dias de hoje, ou seja, o Poder Judiciario a todo momento interfere nas decisões do Poder Executivo.

    Bons Estudos!

     

  • Essa questão retrata os dias de hoje, ou seja, o Poder Judiciario a todo momento interfere nas decisões do Poder Executivo.

    Bons Estudos!

     

  • Questão atualíssima!

    O Estado do Rio de Janeiro deve elaborar, no prazo máximo de 90 dias, um plano para redução da letalidade policial e controle das violações aos direitos humanos pelas forças de segurança, que apresente medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para a sua implementação.

    STF. Plenário. ADPF 635 MC-ED/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 2 e 3/02/2022 (Info 1042).

  • Senhores, o Judiciário pode tudo, até o que ele não pode. E contra ele ninguém pode.

  • O que o Judiciário não pode ?!?!


ID
5579950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece normas a respeito da segurança pública, a ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Sobre o tema, julgue o seguinte item.  

O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto na Lei Maior, não é taxativo, permitindo-se aos estados-membros e ao Distrito Federal a criação de outros órgãos com a mesma função. 

Alternativas
Comentários
  • Errado

    • Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo. Assim, a Constituição Estadual não pode prever a criação de Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública. Info 983.

  • GABA: ERRADO

    é um rol taxativo e para sua alteração deve ser feita por meio de emendas constitucionais(como foi o caso da Polícia Penal Federal)

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    SENADO FEDERAL - pertencelemos!

  • Rol do artigo 144 é taxativo.

  • Certo ou Errado??

    Segurança pública é taxativa sim!

  • Gab: E, o rol é TAXATIVO

    (CESPE 2021) Considere que o governador do estado do Tocantins tenha criado, por decreto, no âmbito do estado, um órgão de segurança pública diverso dos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF). Nessa situação hipotética, a criação do órgão ocorreu em desacordo com a CF, que tem um rol taxativo dos órgãos de segurança pública. (CERTO)

  • GABARITO: ERRADO

    SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO. NATUREZA REGULAMENTAR DO DECRETO Nº 5.979/2019. CONHECIMENTO DA AÇÃO DIRETA. COMPREENSÃO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA DO ROL CONTIDO NO ARTIGO 144 DA CRFB/88. AUTONOMIA DA POLÍCIA CIENTÍFICA. POSSIBILIDADE DE O ENTE FEDERADO CRIAR SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA NÃO SUBORDINADA À POLÍCIA CIVIL. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE.

    Um pouco de cuidado sobre esse tema colegas, pois até minha apostila do GRAN, a informação está desencontrada.

    https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1236986447/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-6621-to-0110260-6020201000000/inteiro-teor-1236986449

  • ADENDO

    STF ADI 2575 - 2019: Não ofende o § 4o do art. 144 da CF a estruturação de um órgão composto por peritos criminais e médicos legistas, separado da Polícia Civil e autônomo. O art. 50 da Constituição do Estado do Paraná, na redação originária, embora faça menção ao órgão denominado de “Polícia Científica”, por si só, não cria uma nova modalidade de polícia, como órgão de segurança pública, mas apenas disciplina órgão administrativo de perícia. 

    • Ação direta julgada prejudicada e conferindo-se interpretação conforme à expressão “polícia científica”, tão somente para afastar qualquer interpretação que confira a esse órgão o caráter de órgão de segurança pública.

  • O art.144 da Constituição Federal é um Rol Taxativo.

  • Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88.

    Os Estados-membros e o Distrito Federal devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo. Assim, a Constituição Estadual não pode prever a criação de Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública. Vale ressaltar que nada impede que a Polícia Científica, criada pelo Estado-membro para ser o órgão responsável pelas perícias, continue a existir e a desempenhar suas funções, sem estar,  necessariamente,  vinculada  à  Polícia  Civil.  No  entanto,  deve-se  afastar  qualquer interpretação que lhe outorgue caráter de órgão de segurança pública. STF. Plenário. ADI 2575/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/6/2020(Info 983)

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

     

    Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88,mas  nada impede que a Polícia Científicacriada pelo Estado-membro para ser o órgão responsável pelas perícias, continue a existir e a desempenhar suas funções, sem estar, necessariamente, vinculada à Polícia Civil.

    -E tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração .

    -Faça seu melhor no que vier suas mãos para fazer.

  • O Rol e Taxativo.

  • Resposta: Errado

    O ROL do artigo 144 da CF/1988 é TAXATIVO/EXAUSTIVO, logo, os Estados e o Distrito Federal NÃO podem fazer a criação de outros órgãos com a mesma função.

  • Rumo a PPMG

    São 6 simulados inéditos:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029

  • Gabarito E

    Questão polêmica. No julgamento da ADI 2.575, o STF garantiu aos estados a faculdade de desenhar institucionalmente os órgãos de polícia científica. Contudo, os novos órgãos criados pelos Estados não podem desempenhar as mesmas funções que que os constitucionalmente previstos.

    Além disso, o STF conferiu uma interpretação menos restritiva à regra da taxatividade da lista dos órgãos de segurança pública. ADI 6621 (…) A tradicional compreensão sobre a taxatividade do rol do art. 144 da Constituição da República cedeu lugar a interpretação menos restritiva, permitindo aos entes federativos criarem polícias científicas autônomas que, do ponto de vista da organização administrativa, não estejam vinculadas à Polícia Civil. 4. Não ofende a Constituição da República legislação estadual que considera agentes de necrotomia, papiloscopistas e peritos oficiais como servidores da polícia civil de Estado-membro, remetendo o poder de controle e supervisão exercido sobre eles a Superintendência de Polícia Científica Questão que dá margem a várias interpretações, mas acredito que o CESPE considere o gabarito como errado.

    https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-dpe-rs-defensor-extraoficial/#preliminar

  • Os Estados-membros e o Distrito Federal devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo. Assim, a Constituição Estadual não pode prever a criação de Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública. Vale ressaltar que nada impede que a Polícia Científica, criada pelo Estado-membro para ser o órgão responsável pelas perícias, continue a existir e a desempenhar suas funções, sem estar,  necessariamente,  vinculada  à  Polícia  Civil.  No  entanto,  deve-se  afastar  qualquer interpretação que lhe outorgue caráter de órgão de segurança pública. STF. Plenário. ADI 2575/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/6/2020(Info 983)

  • ERRADO!

    O rol do 144 é taxativo.

  • rol de orgaos de segurança pública previsto na Cf é taxativo. logo, constituição estadual estadual NAO pode criar outros.
  • Eu com meu simples ensino médio e fico feliz de acertar uma questão para defensor e uma questão tão fácil.

  • Lembrei que na Constituição de Santa Catarina foi considerada inconstitucional a previsão do IGP como órgão de segurança pública.

  • O gabarito definitivo é CERTO, segundo recentíssima decisão do STF na ADI 6621, é possível os entes federativos criarem polícias científicas autônomas, não vinculadas à polícia civil, o que demonstra que o rol do art. 144 é exemplificativo. há muito divergência sobre o rol ser exemplificativo, porém a questão está certa no gabarito definitivo.

  • Errado. O rol é taxativo, a mesma questão já foi cobrada no MPE/CE/Promotor/2020

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    JÁ VI VÁRIAS QUESTÕES QUE AINDA TRAZEM COMO ROL TAXATIVO E TAMBÉM VI VÁRIOS COLEGAS DIZENDO SER EXEMPLIFICATIVO AGORA. CUIDADO! AINDA TRATA-SE DE ROL TAXATIVO. LEVE PARA SUA PROVA ISSO OU VAI ERRAR DE BOBEIRA.

  • STF:

    "[...] A Constituição Federal, ao estabelecer que a segurança pública será exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis e das polícias militares e corpos de bombeiros militares, instituiu um rol taxativo, de observância obrigatória pelo legislador infraconstitucional (artigo 144, caput e incisos I, II, III, IV e V, da Constituição Federal). Por conseguinte, os Estados-membros não podem atribuir o exercício de atividades de segurança pública a órgãos diversos dos previstos no texto constitucional federal. Precedentes: ADI 3.469, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 28/2/2011; ADI 2.827, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 6/4/2011; ADI 236, Rel. Min. Octavio Gallotti, Plenário, DJ de 1º/6/2001). [...]. (STF, ADI 3996, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2020).

  • A questão exigiu o conhecimento das normas constitucionais acerca da Segurança Pública. 

    O artigo 144 elenca um rol de órgãos que compõem a Segurança Pública. Segundo tal norma, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares; e VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    O STF, na ADI 2575, decidiu que esse rol é taxativo, não sendo  possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo.  

     Gabarito da questão: errado.
  • ADI 6.621

    Portanto:

    Ø O rol dos órgãos de segurança pública do artigo 144 da CRFB/88 não é mais taxativo, de modo que foi ampliado na forma do artigo 9, §2°, da Lei n° 13.675/18; lei esta que materializa o federalismo cooperativo com uma de suas previsões no artigo 144, § 7°, CRFB/88;

    Ø A competência para regulamentar o artigo 144, § 7°, da CRFB/88 é concorrente na forma da lei 13.675/18;

    Ø Assim, apesar do rol do artigo 144 do CRFB/88 não ser mais taxativo, o Estado tem um novo parâmetro de criação de seus órgãos na lei do SUSP.

    Ø A competência para legislar sobre a polícia técnico científica é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, na forma do artigo 61 da CRFB/88;

    Estados podem optar por garantir a autonomia formal aos institutos de criminalística ou podem integrá-los aos demais órgãos de segurança pública.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Vide decisão do STF na ADI 6621!

    GABARITO é CERTO!

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. LEGISLAÇÃO QUE CONSIDERA AGENTES DE NECROTOMIA, PAPILOSCOPISTAS E PERITOS OFICIAIS COMO SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO TOCANTINS, E QUE DISCIPLINA ATRIBUIÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO. NATUREZA REGULAMENTAR DO DECRETO Nº 5.979/2019. CONHECIMENTO DA AÇÃO DIRETA. COMPREENSÃO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA DO ROL CONTIDO NO ARTIGO 144 DA CRFB/88. AUTONOMIA DA POLÍCIA CIENTÍFICA. POSSIBILIDADE DE O ENTE FEDERADO CRIAR SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA NÃO SUBORDINADA À POLÍCIA CIVIL. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária apresenta-se como entidade apta a, nos termos do art. 103, IX da CRFB/88, ajuizar ação direta de inconstitucionalidade que questiona desenho institucional da segurança pública com possíveis reflexos sobre a atuação de Delegados da Polícia Civil. 2. A despeito da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade de conhecer, em ação direta, da incompatibilidade entre decretos secundários e a legislação ordinária, o Decreto nº 5.979/2019, do Estado do Tocantins, revela suficiente generalidade, abstração e independência normativa para permitir a fiscalização abstrata de sua constitucionalidade. 3. A tradicional compreensão sobre a taxatividade do rol do art. 144 da Constituição da República cedeu lugar a interpretação menos restritiva, permitindo aos entes federativos criarem polícias científicas autônomas que, do ponto de vista da organização administrativa, não estejam vinculadas à Polícia Civil. 4. Não ofende a Constituição da República legislação estadual que considera agentes de necrotomia, papiloscopistas e peritos oficiais como servidores da polícia civil de Estado-membro, remetendo o poder de controle e supervisão exercido sobre eles a Superintendência de Polícia Científica. 5. Ação direta julgada improcedente. (ADI 6621, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2021 PUBLIC 24-06-2021)

  • GABARITO:ERRADO

    ROL DO ART.144, CF/88>>>>>> TAXATIVO

    DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STF INFORMATIVO>>>>>>983

    Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88.

    Os Estados-membros e o Distrito Federal devem seguir o modelo federal.

    O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo.


ID
5579953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo pátrio, no que tange à elaboração das leis ordinárias, exige a deliberação de ambas as Casas do Poder Legislativo. O Presidente da República, ainda, dele participa. Consideradas as normas pertinentes, julgue o seguinte item.

Rejeitado o veto parcial pelo Congresso Nacional, constitui-se o dever constitucional de o Presidente da República promulgar a parte vetada do projeto de lei.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 66 (...)

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • GABARITO CERTO.

    Art. 66, §5º, CF. Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    Obs.: jurisprudência recente

    Não se admite “novo veto” em lei já promulgada e publicada. Manifestada a aquiescência do Poder Executivo com projeto de lei, pela aposição de sanção, evidencia-se a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação. STF. Plenário. ADPF 714/DF, ADPF 715/DF e ADPF 718/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/2/2021 (Info 1005).

  • CERTO

    Art. 66 ....§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    Algumas peculiaridades do Processo Legislativo:

    • Se o presidente sancionar (ratificar) o projeto, ele se torna lei e é publicado no Diário Oficial da União. Mas o presidente pode vetar uma parte do projeto ou todo ele.
    • Se vetar alguns trechos, a parte sancionada vira lei, e os vetos voltam para análise do Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado).
    • Se esses vetos forem mantidos, a lei fica como está.
    • Se forem derrubados, os trechos antes vetados passam a integrar a lei.

    Site da Câm. Dep

    • Recebidas as razões do veto, em 30 dias,
    • Se houver a rejeição pela maioria absoluta do SF + CD (art. 66, § 4º, CF),
    • Envio ao Presidente da República para promulgação em 48h
    • Se o PR não promulgar no prazo, caberá ao Presidente do SF,
    • Se o Presidente do SF também não promulgar, caberá ao Vice-Presidente do SF (art. 66, §§ 5º e 7º, CF)

    Art. 66, CF [...]

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    [...]

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de 48h pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Discordo do gabarito.

    A questão dá a entender que o Presidente é obrigado a promulgar o veto derrubado, o que não é verdade, considerando o § 7º do art. 66 da CF: "Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo".

  • Eu também errei e discordo do gabarito.

    Caso fosse um dever, o chefe do Executivo teria que ser sancionado, punido, caso não o fizesse. A CF traz apenas que voltará para promulgação, e o presidente não é compelido a promulgar. Tanto que, caso não o faça, será responsabilidade do Presidente do Senado.

    Aliás, pensamento em contrário sujeitaria o Chefe do Executivo ao Poder Legislativo, invadindo a seara do seu poder de simplesmente não promulgar, mesmo que obrigatoriamente a lei tenha que ser promulgada por alguém, MAS NÃO NECESSARIAMENTE PELO CHEFE DO EXECUTIVO.

  • A redação do artigo 66, §7º dá a entender que o presidente é sim obrigado a promulgar a parte vetada que não foi mantida. Só em caso de omissão é que abre-se espaço para que outras autoridades o façam.

    Ademais, o artigo §5º estabelece que a parte vetada será enviada para o presidente para promulgação.

    Bons estudos :))

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    .

    Ou seja...

    .

    Se o congresso derrubar o veto do presidente, o PR é obrigado a promulgar essa parte.

  • Em nossa preparação, além da carga teórica necessária para responder questões, precisamos também de entender como a banca cobra determinado assunto.

    O termo DEVER induz a pensar que sua violação implica sanção. No entanto, a C.F. não impôs sanção para o não cumprimento de tal obrigação.

    o Presidente fica vinculado à promulgação das partes vetadas, não cabendo nova análise de mérito. à luz do disposto no art. 66, §4º, CF.

    Entendo que um ato vinculado constitui um dever, uma imposição legal; em que pese não haver sanção prevista para seu descumprimento no caso em tela.

  • CF, Art. 66[...]

    §5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    [...]

    §7º Se a lei não for promulgada dentro de 48h pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e §5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    Ora, se o veto parcial não for mantido, esta decisão será encaminhada para a promulgação do Presidente da República. Mas, não é um DEVER do Presidente promulgá-lo, até mesmo porque se ele não o fizer no prazo de 48h, caberá ao Presidente do Senado fazê-lo, e, se este não o fizer no mesmo prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado tal incumbência.

    Deste modo, não É UM DEVER do Presidente fazer a promulgação, já que ele pode simplesmente ficar inerte e deixar transcorrer o prazo, cabendo ao Presidente do Senado e, ato contínuo, ao Vice-Presidente fazê-lo (caso o Presidente do Senado não o faça no prazo legal).

    Enfim, na minha humilde opinião e com base no que nos ensina a CF/88 (art. 66, §§5º e 7), não é um DEVER do Presidente da República e, portanto, o item está ERRADO.

  • Se é dever, tinha que ter punição. Se o Presidente não promulgar o presidente do Senado promulga!! Essa é a logica!

  • E a CESPE enfiou o art. 66 § 7º da CF aonde?

    "Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo".

  • CF:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.         

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.         

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • A questão está errada, pois o dever está em encaminhar o projeto ao PR para promulgar e não sobre o ato de promulgar. Vejam:

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    (...)

    7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    Ora, se houvesse o "dever" ou a "obrigação" seriam desnecessárias alternativas, e caberia ao chefe do executivo responder por crime de responsabilidade caso não promulgasse, o que não é o caso.

  • Processo Legislativo

    Leis Delegadas

     Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de RESOLUÇÃO do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • Na minha visão o dever constitucional é do vice-presidente do senado (o presidente não é obrigado a sancionar p nenhuma)

  • Eu sei que se o veto não for mantido será devolvido ao PR, porém, esse não é obrigado a promulgar, e é isso que diz a questão.

  • Gabarito E

    O que o texto constitucional determina é que, se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. Não ocorrendo a promulgação no prazo de 48 horas, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    Art. 66, § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-dpe-rs-defensor-extraoficial/#preliminar

  • Eu errei em função do s.7 do ART. 66. Mas acredito que o gabarito está correto, é uma obrigação embora não haja sanção caso descumprida. Abre-se a discussão jusfilosofica de Kelsen mas ja está superada essa concepção.
  • Eu não consigo, de forma alguma, concordar com esse gabarito, dever constitucional não seria o mesmo que obrigação? mas se a constituição não especifica nenhuma penalidade ao PR, um absurdo a banca manter esse gabarito. Quem poderia esclarecer?

  • Para a doutrina Cespe, o presidente da República tem dever constitucional de promulgar o projeto de cujo veto foi derrubado pelo CN.
  • A rejeição legislativa do veto acarreta o dever de sua promulgação (artigo 66, § 7º, da CRFB/88), cujo descumprimento caracteriza omissão inconstitucional dos Poderes Executivo e Legislativo frente à ausência de encerramento do processo legislativo.

    A caracterização dessa omissão inconstitucional atrai a possibilidade de controle judicial, todavia revela-se inapta a acarretar a promulgação automática dos vetos parciais derrubados, tampouco macula de inconstitucionalidade a parte anteriormente já sancionada e promulgada.

    Concluído o processo legislativo quanto a essa parte, a promulgação da parte incontroversa sancionada é medida de rigor, sem que exsurja qualquer vício de inconstitucionalidade, seja pela ausência de violação ao princípio da separação dos poderes, seja pela inexistência de ultraje às normas constitucionais relativas ao processo legislativo.

    STF. Plenário. ARE RE 706103, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 595).

  • esse tipo de gabarito acaba com a auto estima do concurseiro...

  • E SE O PRESIDENTE NÃO PROMULGAR? Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • ele nao é obrigado a promulgar o veto dele .... ele tem a opção de ficar calado e o vice fazer ou presidente do senado ou não querendo o vice de senado

  • Entenda....

    Cespe veio do futuro, viu uma nova constituição, e já faz questões sobre ela.

  • DELIBERAÇÃO EXECUTIVA (SANÇÃO OU VETO PRESIDENCIAL)

    • O projeto de lei que tenha sito discutido/votado/aprovado pelas duas Casas Legislativas deve ser encaminhado ao PR para sua apreciação;
    • Isso decorre do Sistema Constitucional Pátrio - a elaboração normativa é um ATO COMPLEXO e resulta da vontade de mais de um órgão autônomo;

    Prazos:

    • O Chefe do Poder Executivo terá o prazo máximo de 15(quinze) dias úteis, contados da data do recebimento do Projeto de Lei, para ANALISAR a proposição normativa e ofertar uma resposta;
    • Pode concordar com o texto (sanção) ou recusar o mesmo (veto);

    ► VETO

    • Representa a discordância total ou parcial do Poder Executivo sobre o Projeto de Lei aprovado no Poder Legislativo (antítese da sanção);

    ---

    Fonte: https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/688281

  • Não é dever quando se existe outra possibilidade de promulgação na inércia do Presidente, meu amigo CESPE, KIÓDIO

  • Questão mal formulada e passível de dupla interpretação... cespe...

  • Quem disse que um dever é algo intransponível? É um dever do PR promulgar. Caso ele não o faça é que caberá a outras autoridades. Uma analogia. É dever de cada cidadão votar. Todos votam? Não. Haverá consequências para o descumprimento do dever de votar? Sim. O que não desvirtua o dever de voto. A vida segue, encontrando caminhos.

  • GAB. CERTO

    O enunciado ficou confuso, mas o que a banca quis dizer é: o presidente terá que promulgar a parte da lei cujo veto foi derrubado pelo CN.

    CN encaminha projeto de lei para o PR, que veta parcialmente ---- CN derruba o veto ---- PR promulga o texto cujo veto foi derrubado.

  • informativo comentado: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/02/info-1005-stf-2.pdf

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do processo legislativo.

    2) Base constitucional

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 66, §5º, da CF/88, se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    Nesse sentido, a resposta dada pela banca é que o enunciado está CORRETO.

    Deve-se ressaltar, por outro lado, que o Presidente não é obrigado a promulgar o veto derrubado, sendo, inclusive, previsto na Constituição Federal que, caso a lei não seja promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado a promulgará (art. 66, §7º)

    Resposta: CERTO.

  • Art. 66 §5º: se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da república.

  • E de repente, a questão que era de Constitucional vira questão de Língua Portuguesa. Cuidado!

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

    GAB: CORRETO!

    AVANTE!!!


ID
5579956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo pátrio, no que tange à elaboração das leis ordinárias, exige a deliberação de ambas as Casas do Poder Legislativo. O Presidente da República, ainda, dele participa. Consideradas as normas pertinentes, julgue o seguinte item.

Se o Chefe do Executivo vetar, parcialmente, projeto de lei ordinária, a parte não vetada do referido projeto dependerá da decisão do parlamento sobre o veto, restando defesa a produção de qualquer efeito jurídico antes da apreciação pelo Parlamento, a qual ocorrerá em sessão conjunta.

Alternativas
Comentários
  • VETO

    • Se o presidente sancionar (ratificar) o projeto, ele se torna lei e é publicado no Diário Oficial da União. Mas o presidente pode vetar uma parte do projeto ou todo ele.
    • Se vetar alguns trechos, a parte sancionada vira lei, e os vetos voltam para análise do Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado).
    • Se esses vetos forem mantidos, a lei fica como está.
    • Se forem derrubados, os trechos antes vetados passam a integrar a lei.

    (https://www.camara.leg.br/entenda-o-processo-legislativo/)

  • ERRADO

    Retirada do Site da CÂM.

    Se o PR vetar alguns trechos, a parte sancionada vira lei, e os vetos voltam para análise do Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado).

    Bons Estudos!

  • § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.       

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 62, parágrafo único.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.         

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • ERRADO

    A aposição de veto parcial implica o desmembramento do processo legislativo em duas fases distintas, eis que enquanto a parte não vetada do projeto de lei segue para a fase de promulgação, a parte objeto do veto retorna ao Poder Legislativo para nova apreciação, após o que será ou não promulgada, conforme o resultado da deliberação. (...) Concluído o processo legislativo quanto a essa parte, a promulgação da parte incontroversa sancionada é medida de rigor, sem que exsurja qualquer vício de inconstitucionalidade, seja pela ausência de violação ao princípio da separação dos poderes, seja pela inexistência de ultraje às normas constitucionais relativas ao processo legislativo. (...) Recurso extraordinário provido, com a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, da parte incontroversa de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos”. [RE 706.103, rel. min. Luiz Fux, j. 27-4-2020, P, DJE de 14-5-2020, Tema 595.]

  • Tese 595 STF: É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.

    Conclusão: a parte que for sancionada pelo PR vira lei; a parte vetada vai para o CN.

  • É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.

    STF. Plenário. ARE RE 706103, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 595).

    Então, é possível o Chefe do Poder Executivo promulgar a parte incontroversa da PLO que não foi vetada?

    SIM. Vejamos com calma.

     

    A CF/88 prevê que, após a votação em ambas as Casas do Congresso Nacional, o projeto de lei (PLO) aprovado deverá ser encaminhado ao Presidente da República para fins de sanção (art. 66, caput).

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    No mesmo dispositivo legal, há a previsão da possibilidade de o Chefe do Poder Executivo vetar o projeto, no todo ou em parte, caso repute inconstitucional ou contrário ao interesse público (art. 66, § 1º). Trata-se de um importante mecanismo para o funcionamento do sistema de freios de contrapesos (checks and balances), ínsito ao princípio da separação dos poderes, tornando o processo legislativo dialógico:

    “[...] compreensão de diálogo é também defendida como um meio normativamente desejável para a leitura constitucional ser desenvolvida com o passar do tempo, tanto porque o sistema constitucional […] demonstra uma clara preferência pela limitação de poder, bem como porque este ‘intercâmbio mais intenso’ entre atores iguais resulta em maior interpretação da Constituição ‘vibrante e durável’.” (BATEUP. Christine. The Dialogic Promisse. Assessing the Normative Potential of Theories of Constitutional Dialogue. In: Brooklyn Law Review. Vol. 71 - 3, 2006, p. 36).

    Art. 66. (...)

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo de parágrafo de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

     

  • Leia a assertiva assim:

    Se o Chefe do Executivo vetar, parcialmente, projeto de lei ordinária, a parte não vetada (= parte sancionada) do referido projeto dependerá da decisão do parlamento sobre o veto, restando defesa a produção de qualquer efeito jurídico antes da apreciação pelo Parlamento, a qual ocorrerá em sessão conjunta.

    Então, seguindo os comentários que já colocaram aqui:

    - parte vetada vai para apreciação do Congresso, em sessão conjunta.

    - parte sancionada, incontroversa, pode ser promulgada e produzir efeitos jurídicos.

    Por isso, gabarito ERRADO!

  • Meu, não sei se vocês repararam ou se estou já bugando mesmo, as formulações das questões de Direito Constitucional, que inferem o conhecimento da letra da lei, pela cespe mudaram totalmente.

  • Veto Parcial

    - Parte Vetada vai para apreciação do Congresso, em sessão conjunta.

    § 4º O veto será apreciado em SESSÃO CONJUNTA, dentro de 30 DIAS a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em ESCRUTÍNIO SECRETO.   

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º (+ de 30 DIAS), o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 62, parágrafo único.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.         

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    - Parte Sancionada, incontroversa, pode ser promulgada e produzir efeitos jurídicos.

    Tese 595 STF: É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos

    Silêncio do PR

    § 3º Decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio do Presidente da República importará SANÇÃO.

  • Gabarito E

    As Casas Legislativas apreciação a parte vetada, e não aquela que não foi objeto de alteração por parte do Presidente da República.

    Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-dpe-rs-defensor-extraoficial/#preliminar

  • STF:

    "[...] O poder de veto atribuído ao Chefe do Poder Executivo afigura-se como importante mecanismo para o adequado funcionamento do sistema de freios e contrapesos (checks and balances), ínsito a uma concepção contemporânea do princípio da separação dos poderes. 2. A Constituição reconhece que a palavra final em matéria de processo legislativo cabe ao Poder Legislativo, razão pela qual lhe defere autoridade suficiente para rejeitar o veto do Executivo e aprovar o projeto de lei tal como originalmente aprovado (artigo 66, §§ 4º, 5º e 7º, da CRFB/88). 3. A aposição de veto parcial implica o desmembramento do processo legislativo em duas fases distintas, eis que enquanto a parte não vetada do projeto de lei segue para a fase de promulgação, a parte objeto do veto retorna ao Poder Legislativo para nova apreciação, após o que será ou não promulgada, conforme o resultado da deliberação. 4. A rejeição legislativa do veto acarreta o dever de sua promulgação (artigo 66, § 7º, da CRFB/88), cujo descumprimento caracteriza omissão inconstitucional dos Poderes Executivo e Legislativo frente à ausência de encerramento do processo legislativo. 5. A caracterização dessa omissão inconstitucional atrai a possibilidade de controle judicial, todavia revela-se inapta a acarretar a promulgação automática dos vetos parciais derrubados, tampouco macula de inconstitucionalidade a parte anteriormente já sancionada e promulgada. 6. Concluído o processo legislativo quanto a essa parte, a promulgação da parte incontroversa sancionada é medida de rigor, sem que exsurja qualquer vício de inconstitucionalidade, seja pela ausência de violação ao princípio da separação dos poderes, seja pela inexistência de ultraje às normas constitucionais relativas ao processo legislativo. 7. In casu, é constitucional a Lei Municipal 2.691/2007 de Lagoa Santa/MG, eis que quanto à parte inicialmente promulgada foram fielmente atendidas as etapas do procedimento legislativo, suprida a omissão inconstitucional quanto à parte restante pela superveniente promulgação da derrubada dos vetos, por ato posterior do Presidente da Câmara Municipal. 8. Recurso extraordinário provido, com a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, da parte incontroversa de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos”.

    (RE 706103, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020)

  • A questão demanda o conhecimento acerca das disposições constitucionais do processo legislativo.

    O artigo 66 da CRFB aduz que a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Poe sua vez, o §1º desse artigo dispõe que se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. 

    O STF entende que é  constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.

     Gabarito da questão: errado.
  • Redação horrível

  • Se o Presidente da República, nos termos do art. 66, § 1º da CF, vetar parcialmente (alguns trechos) um projeto de lei, a parte sancionada vira lei, enquanto que a parte vetada volta para a análise, em sessão conjunta, de Deputados e Senadores, em 30 dias, a contar do recebimento do veto.

    Nessa ocasião, a parte vetada somente poderá ser derrubada através da votação da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

  • Errado

    É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.

    STF. Plenário. ARE RE 706103, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 595).

  • O que volta para o CN é a parte vetada.


ID
5579959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue o item que se segue.

A validade de um ato administrativo se vincula, entre outros aspectos, à existência e à veracidade dos motivos apontados como fundamento para a tomada de decisão do gestor público, sejam razões de fato, sejam razões de direito, inclusive para demonstrar qual seria a melhor alternativa no caso concreto.

Alternativas
Comentários
  • A teoria dos motivos determinantes se baseia na ideia de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade administrativa. Como consequência da aplicação dessa teoria, toda vez que o ato administrativo for motivado, sua validade ficará vinculada à existência dos motivos expostos. Assim, ainda que a lei não exija a motivação, se o ato administrativo for motivado, ele só será válido se os motivos declarados forem verdadeiros.

    Ainda, a questão também vai ao encontro da LINDB:

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.                         

    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.              

  • GABA: CERTO

    teoria dos motivos determinantes

    a lei deve exigir a motivação e quando ela assim o fizer DEVE SER VERDADEIRA.

    Mas haverá casos em que a lei não vai exigir, mas se você falar demais e motivar, essa motivação vai ter que ser verdadeira.

    senado federal - pertencelemos!

  • CERTO

    Ao caso aplica-se a teoria dos Motivos determinantes.

    Os motivos apresentados vinculam o ato.

    Sendo inexistentes ou inverídicos, o ato será nulo.

    Bons Estudos!!!

  • Gabarito: CERTO

    • O ato administrativo fica vinculado aos motivos apontados como os fundamentos para a decisão do agente estatal. A base desta vinculação é a teoria dos motivos determinantes.
  • Parte 1: A validade de um ato administrativo se vincula, entre outros aspectos, à existência e à veracidade dos motivos apontados como fundamento para a tomada de decisão do gestor público, sejam razões de fato, sejam razões de direito = Motivos determinantes, conforme relatados por colegas

    Parte 2: inclusive para demonstrar qual seria a melhor alternativa no caso concreto = ainda decorre dos motivos determinantes, mas um dos princípios hábeis para invalidação seria o da razoabilidade, neste consta um requisito interno que é a NECESSIDADE, a qual determina um comparativo entre as medidas adequadas aos fins propostos.

  • BAH BAH BAH

    CERTO !

  • O bom e velho motivo determinante de que fala tão bem o saudoso Hely Lopes Meirelles.

  • A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado. Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado. Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

  • Marquei certo, mas achando que a afirmativa seria errada. Cespe causa esses traumas.

  • LINDB:

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.                         

    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.        

  • gabarito: certo

    Teoria dos motivos determinantes: relaciona-se com o motivo do ato administrativo, prendendo o administrador aos motivos declarados ao tempo da edição do ato, sujeitando-se à demonstração de sua ocorrência, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a nulidade do ato administrativo. 

  • A teoria dos motivos determinantes preceitua que:

    ~> os motivos apresentados para a prática do ato devem ser verdadeiros;

    ~> caso sejam falsos/inexistentes o ato é legal;

    Obs: em alguns casos a motivação não é exigida;

    Ex: exoneração do cargo em comissão;

    *mas se for feita, aplica-se essa teoria.

    Fonte: Aulas do professor thalius Moraes

    Gaba C

  • CERTO

    Teoria dos motivos determinantes 

    • A validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos expressos para praticá-lo, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo. A teoria se aplica mesmo nos casos em que a motivação do ato não é obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração.
    • Exemplo: O diretor de um órgão público revogou uma licitação que ele próprio havia autorizado. A revogação foi justificada com base em contingenciamento de recursos orçamentários, que havia sido determinado pelo Chefe do Poder Executivo supervenientemente à abertura do certame. Contudo, a empresa vencedora da licitação investigou os argumentos apresentados e descobriu que não havia nenhuma ordem de contingenciamento. Com base nesse relato, conclui-se que a revogação é ilícita, o que é facilmente constatável pela aplicação da teoria dos motivos determinantes

  • "inclusive para demonstrar qual seria a melhor alternativa no caso concreto", essa discussão não adentraria o mérito administrativo? Critérios de conveniência e oportunidade não ficariam de fora da análise objetiva dos motivos?

  • Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, o gestor público está vinculado aos motivos que determinaram a prática do ato.

  • Segue questão do CESPE referente a esse assunto:

    Ano: 2019

    Banca: CESPE / CEBRASPE

    Órgão: TJ-AM

    Prova: CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário - Direito

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se nulo. CERTO

  • STJ:

    "[...] Afastado o motivo determinante que ensejou o indeferimento do pedido de renovação do CEBAS, não pode subsistir o ato apontado como coator. Assim, "a motivação do ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, vinculando o agir do administrador público e conferindo o atributo de validade ao ato. Viciada a motivação, inválido resultará o ato, por força da teoria dos motivos determinantes. Inteligência do art. 50, § 1.º, da Lei n. 9.784/1999" (RMS 56.858/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/9/2018).

    8. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para conceder a segurança.

    (EDcl no AgInt no MS 25.033/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2021, DJe 13/10/2021)

    +

    LPAF, L9784-99:

    CAPÍTULO XII

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

  • CORRETA.

    Teoria dos motivos determinantes: consiste em apurar a ocorrência da justificativa utilizada pela

    Administração Pública na prática do ato; o agente público fica vinculado aos motivos expostos, sob pena de nulidade do ato.

  • Acredito que essa questão tenha sido elaborada no contexto do paradigma de gestão pública consequencialista e contextualista atualmente incorporado à LInDB (art. 20 e ss.). Vale lembrar também do marco legal que institui a obrigação de gerir com base em análise de impacto regulatório - AIR (Lei n. 13.848/2019).

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre os elementos do ato administrativo.

    Os elementos do ato administrativo podem ser chamados também de requisitos de validade do ato, e como a própria nomenclatura já dá a entender, tais elementos constituem pressupostos necessários para a validade do ato administrativo. Com isso, conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho, basta a ausência de um destes pressupostos para que o ato esteja contaminado por vício de legalidade.
     
    Em geral, pode-se perceber na doutrina algumas divergências sobre quais seriam estes pressupostos, no entanto, é mais comum serem adotados cinco pressupostos, que estão inclusive mencionados na lei que regula a Ação Popular (art. 2º da Lei nº. 4.717/1965), são eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Acrescentaremos aqui a motivação, que para muitos autores é um elemento autônomo e em alguns concursos é cobrada como requisito de validade. (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 110 e seguintes).

    Competência - é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer suas atividades de forma legítima.

    Objeto - pode ser chamado também de "conteúdo" por alguns autores. O objeto é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo pretende que ocorra. Ou seja, é a vontade imediata exteriorizada pelo ato, a proposta a qual se destina. O efeito jurídico aqui é imediato.

    Forma - é o meio pelo qual o ato administrativo irá se perfazer no mundo jurídico, ou seja, o modo como será feita a exteriorização de vontade da Administração Pública.

    Motivo - são as razões de fato e de direito que impulsionaram a realização do ato. Pode ser conceituado como a razão de fato ou de direito que gera a vontade do agente de praticar o ato administrativo.

    Motivação - a motivação exprime de modo expresso e textual todas as situações de fato que levaram o agente a manifestação de vontade.

    Finalidade - é o elemento para o qual o ato administrativo é dirigido, ou seja, a satisfação do interesse público - é o fim a que se destina o ato. Aqui se tem um efeito mediato.

    O enunciado faz referência ao elemento motivo, estando, portanto, correta.

    GABARITO: CERTA
  • A título de complementaçao:

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - Apontada pela doutrina brasileira, define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal.

    STJ - "A Administração, ao justificar o ato administrativo, fica vinculada às razões ali expostas, para todos os efeitos jurídicos, de acordo com o preceituado na teoria dos motivos determinantes.


ID
5579962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue o item que se segue.

Na delegação e na avocação de competência administrativa, é imprescindível a existência de vínculo formal de hierarquia entre os órgãos administrativos envolvidos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 Lei 9784/1999 - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • GABA: ERRADO

    na avocação sim, na delegação nem sempre.

    AVOCAÇÃO ↑↑↑↑↑↑ (SETA PRA CIMA VAI SUBIR A COMPETÊNCIA)

    • superior atrai para si
    • discricionário
    • situações excepcionais
    • tempo determinado
    • SEMPRE hierarquia

    DELEGAÇÃO ↓↓↓↓↓↓ (SETA PRA BAIXO VAI DESCER A COMPETÊNCIA)

    • superior para o subordinado
    • exercício temporário
    • COM ou SEM hierarquia
    • nem tudo pode ser delegado

    pertencelemos!

  • ERRADO

    A delegação pode ser na Horizontal - Quem está na minha mesma Hierarquia

    OU

    Na Vertical - Quem está em cima pode delegar uma função para quem está em baixo.

    A Avocação - somente pode ser na Vertical

    ex: Avocação de Inquérito Policial por Superior do Delegado de Polícia.

  • Gabarito: ERRADO

    AVocação = Apenas Verticalmente

    AVOCAÇÃO É EXCLUSIVAMENTE VERTICAL.

    Delegação: Tanto no sentido vertical como horizontal (não precisa haver hierarquia, necessariamente).

    (CESPE/TELEBRAS/2013) No exercício do poder hierárquico, a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical. (C)

  • ERRADO.

    Na delegação não precisa, necessariamente, existir uma hierarquia(VERTICAL), podem ser de mesmo patamar hierárquico(HORIZANTAL).

  • Na delegação não, somente na avocação.

  • Delegação :PODE

    Avocação: DEVE

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Conforme a Lei 9.784/99

  • ERRADO

    Delegação = "ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados" - delegação não exige subordinação

    x

    Avocação = "competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior" - avocação exige subordinação

    LPAF - Lei 9784-99:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    +

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Só pra aproveitar o ensejo:

    Art. 13 da 9.784. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    O famoso CENORA

  • DELEGAÇÃO: para subordinado ou não (não precisa haver vínculo)

    AVOCAÇÃO: somente de subordinado (deve haver vínculo)

    A questão ERRA ao dizer que precisa de vínculo em ambos.

  • toda as vezes que eu vejo a palavra (imprescindível).e batata ,+ um pontinho.

  • gabarito: errado.

    avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.

  • A avocacao pressupoe hierarquia ao passo que a delegação não!
  • Errado.

    Apenas a avocação precisa de hierarquia.

  • ERRADO

    AVOCAÇÃO ---- Exige hierarquia

    DELEGAÇÃO ---Não exige hierarquia

    CARACTERÍSTICAS DA DELEGAÇÃO

    -transferência parcial de competência

    -deve ser publicada em meio oficial

    -excepcional

    -temporária

    -transfere exercício e não a titularidade

    -discricionária

    -não exige hierarquia

    FONTE: anotações - aulas do prof. Ivan Lucas

  • A delegação de competência não necessita de subordinação hierárquica.                       

    Avocação: Excepcionalmente, necessita de subordinação.

  • DECRETO Nº 83.937, DE 6 DE SETEMBRO DE 1979.

    Dispõe sobre a regulamentação do Capitulo IV, do Titulo II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, referente à delegação de competência.

    Art 6º - O ato de delegar pressupõe a autoridade para subdelegar, (...) 

  • Gab e! A delegação é linear, pode ocorrer entre pares.

    A avocação precisa ser hierárquica.

  • Delegação NÃO precisa ter vínculo hierárquico;

    Avocação PRECISA ter vínculo hierárquico.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a delegação e avocação de competência.

    A delegação é a circunstância em que um órgão, legalmente legitimado, transfere para outro parcela de funções que inicialmente lhe incumbia. Em geral, a delegação ocorre de um órgão superior para um inferior, contudo, a lei permite exceções. Neste sentido,  vale transcrever o art. 12 da Lei Federal nº. 9.784/1999:


    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    A avocação, por sua vez, é medida excepcional permitida por razões relevantes devidamente justificadas e demanda a existência de hierarquia.

     Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Logo, a afirmativa do enunciado está errada.

    GABARITO: ERRADA
  • Gabarito: ERRADO

    AVocação = Apenas Verticalmente, pressupõe HIERARQUIA!

    AVOCAÇÃO É EXCLUSIVAMENTE VERTICAL.

    Delegação: Tanto no sentido vertical como horizontal (não precisa haver hierarquia, necessariamente).

    (CESPE/TELEBRAS/2013) No exercício do poder hierárquico, a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical. (C)

    De: Suelem

  • GABARITO: ERRADO

    DELEGAÇÃO:

    A órgãos ou agentes subordinados hierarquicamente e não subordinados também.

    Por prazo determinado.

    Discricionário e revogável a qualquer tempo pelo agente delegante.

    Quem responde pelo ato praticado por delegação é o agente delegado.

    AVOCAÇÃO:

    A autoridade hierarquicamente superior chama para si o exercício de determinada competência.

    Possui caráter excepcional e se dá por motivos relevantes devidamente justificados.

    A avocação é apenas vertical (delegação hierárquica).

    Não se admite, no entanto, avocação de competência exclusiva.

  • Gabarito''Errado''.

    Na delegação e na avocação de competência administrativa,( é imprescindível a existência de vínculo formal de hierarquia) entre os órgãos administrativos envolvidos.(Errado).

    - tal vínculo não é imprescindível na delegação, pelo que incorreto o item.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • AVOCAÇÃO:

    • Art. 15, Lei nº 9.784/99. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior
    • Características na Lei nº 9.784/99: a) caráter excepcional; b) motivos relevantes devidamente justificados; c) temporária; d) órgão superior avoca a competência de órgão inferior.

  • Art. 12 Lei 9784/1999 - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    DELEGAÇÃO  (SETA PRA BAIXO VAI DESCER A COMPETÊNCIA)

    • superior para o subordinado
    • exercício temporário
    • COM ou SEM hierarquia
    • nem tudo pode ser delegado

    AVOCAÇÃO  (SETA PRA CIMA VAI SUBIR A COMPETÊNCIA)

    • superior atrai para si
    • discricionário
    • situações excepcionais
    • tempo determinado
    • SEMPRE hierarquia

    VQV

  • Gab. E

    DELEGAÇÃO:

    - Titularidade permanece com o delegante, podendo ser revogada a qualquer momento;

    - Pode ocorrer para órgãos ou agentes, subordinados ou não;

    - Quando existir hierarquia, se efetiva por ato unilateral; se não houver, depende de concordância do Órgão ou agente que a recebe - ato bilateral;

    - Não se delega a CE NO RA: Competência Exclusiva, edição de atos NOrmativos e decisão de Recurso Administrativo;

    - Devem o ato de delegação e sua revogação serem publicados em meio oficial. Deve especificar as MATÉRIAS E PODERES TRANSFERIDOS, os limites da atuação do delegado, a DURAÇÃO e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    - Ato é praticado pelo delegado e, portanto, a responsabilidade recairá sobre ele.

     

    AVOCAÇÃO:

    - Chamar para si as funções originalmente atribuídas a um subordinado;

    - Avocação só é possível se existir hierarquia entre os órgãos ou agentes envolvidos;

    - CARÁTER EXCEPCIONAL e por MOTIVOS RELEVANTES DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS;

    - TEMPORÁRIA!!!

    Doutrina: apenas que não poderá ocorrer avocação quando a competência é exclusiva do subordinado.


ID
5579965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue o item que se segue.

Como decorrência natural do princípio da legalidade, presume-se a legitimidade de todos os atos administrativos; por outro lado, o atributo da imperatividade (ou coercibilidade), além de nem sempre se fazer presente, tem perdido, nos tempos atuais, espaço para a consensualidade. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Presunção de legitimidade

    Presume-se que são praticados com observância das normas legais pertinentes em decorrência do princípio da legalidade da Administração.

    Presunção de veracidade

    Refere-se aos fatos alegados e afirmados pela Administração para a prática do ato, os quais são tidos e havidos como verdadeiros.

    Imperatividade

    É o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução, independentemente da anuência de terceiro. Esse atributo não está presente em todos os atos, visto que alguns deles (v.g., os atos enunciativos, os negociais) o dispensam, por desnecessário à sua operatividade, uma vez que os efeitos jurídicos do ato dependem exclusivamente do interesse do particular na sua utilização.

    Consensualidade

    A Administração, nesse modelo de conduta, procuraria negociar, debater, com os administrados. Um exemplo de como isso tem se tornado mais comum é o seguinte artigo do CPC que impõe a criação de câmaras de conciliação no âmbito administrativo.

    Art. 174, CPC. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criarão câmaras de mediação e conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo, tais como:

    I - dirimir conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública;

    II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração pública;

    III - promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.

  • CERTO

    A questão retrata a consensualidade no âmbito da administração pública.

    Segundo Diogo Figueiredo:

    "a unilateralidade e a exorbitância tradicionais no exercício da autoridade pública (poder extroverso) têm que dar lugar à interlocução, à mediação e à ponderação entre interesses divergentes, sem descurar, por óbvio, da proteção da coletividade contra abusos dos agentes econômicos"5.

    Em outras palavras, Nos tempos atuais a administração deve observar a mediação e a interlocução e não somente

    as medidas Imperativas ( Poder extroverso).

    Um exemplo:

    a possibilidade de a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) substituir a imposição de multas administrativas pelo estabelecimento de novas metas de ampliação dos serviços prestados pela concessionária. 

    Bittencourt, Marcus Vinicius Corrêa. Manual de Direito Administrativo. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2005, p. 36.

    Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo

    .

  • Como decorrência natural do princípio da legalidade, presume-se a legitimidade de todos os atos administrativos (Certo, pq esse atributo está presente em todos os atos adm, até a prova em contrário, esse atributo é considerado verdadeiro);

    por outro lado, o atributo da imperatividade (ou coercibilidade), além de nem sempre se fazer presente, tem perdido, nos tempos atuais, espaço para a consensualidade. (Certo, pq os atributos que estão presentes em todos os atos são ''PT'' (Presunção de legitimidade e veracidade) e (Tipicidade). Ademais, a consensualidade reflete formas novas de democracia participativa, em que o Poder Público, ao invés de decidir unilateralmente, utilizando-se desde logo do ato administrativo, procura ou atrai os indivíduos para o debate de questões de interesse comum, as quais deverão ser solvidas mediante acordo)

  • Presunção de legitimidade / Veracidade

    Em decorrência do princípio da legalidade, há presunção juris tantum de que os atos são verdadeiros e em observância das normas legais.

    Imperatividade

    Coercibilidade e Poder de Império -> não está presente em todos os atos.

    Consensualidade

    Negociação e debate com os administrados.

  • Administração dialógica.

  • Como decorrência natural do princípio da legalidade, presume-se a legitimidade de todos os atos administrativos (Certo, pq esse atributo está presente em todos os atos adm, até a prova em contrário, esse atributo é considerado verdadeiro);

    por outro lado, o atributo da imperatividade (ou coercibilidade), além de nem sempre se fazer presente, tem perdido, nos tempos atuais, espaço para a consensualidade. (Certo, pq os atributos que estão presentes em todos os atos são ''PT'' (Presunção de legitimidade e veracidade) e (Tipicidade). Ademais, a consensualidade reflete formas novas de democracia participativa, em que o Poder Público, ao invés de decidir unilateralmente, utilizando-se desde logo do ato administrativo, procura ou atrai os indivíduos para o debate de questões de interesse comum, as quais deverão ser solvidas mediante acordo)

  • Acertei, apesar da questão delimitar um cenário perfeito/utópico quando diz que a imperatividade está dando lugar à consensualidade. Na minha opinião, a normatização/moralização de questões sociais por meio de atos do estado está em plena ascensão.

  • Democracia participativa atinge não apenas as instâncias parlamentares, mas também a Executiva.

  • Com certeza a consensualidade tem imperado: vide as VACINAS...tudo na base da "consesualidade". Não existe conversa com ESTADO e nunca haverá.

  • A Administração Pública tem buscado formas consensuais como instrumento de resolução de problemas, por exemplo realizando acordo extrajudicial. Pois a complexidade e o volumoso número de demandas provenientes das relações jurídicas administrativas prejudicam a atuação eficiente, portando tem-se buscado mais diálogo para a construção de consenso.

  • "Nos tempos atuais" = pandemia = lockdown, passaporte vacinal para adentra a estabelecimentos... lamentável uma questão objetiva tão subjetiva assim.

  • A questão é categórica ao afirmar que o atributo da imperatividade tem perdido, nos tempos atuais, espaço para a consensualidade. O problema é justificar de acordo com a visão de quem está sendo perdido esse atributo, pois parece ser uma mera opinião de alguém.

  • acredito que tem relação com a "administração dialógica".

  • Está dando para ver a consensualidade na condução da Pandemia. (Contém ironia).

    Questão altamente subjetiva.

  • Questão totalmente subjetiva, típico do CESPE.

  • Questão super subjetiva...

  • Ué? Tá estranho isso viu..

  • Consesualidade ? que isso rapaz ? cespe legislou HUSAHSUAHSAUSHUA

  • O Direito Administrativo tem sofrido profundas transformações nos últimos anos, sendo possível destacar, exemplificativamente, as seguintes mutações e tendências:

    (...)

    d) Consensualidade e participação:

    Ao invés da atuação unilateral e impositiva da vontade administrativa, a decisão estatal deve ser construída, na medida do possível, a partir do consenso (exs.: mediação, acordos, parcerias) e da participação social (exs.: consultas e audiências públicas), o que garante maior legitimidade democrática à Administração.

    Princípio da Consensualidade

    É possível afirmar a existência, hoje, do princípio da consensualidade ou da participação administrativa no âmbito da Administração Pública Democrática e Consensual que substitui o modelo liberal “agressivo” de atuação unilateral da Administração por mecanismos consensuais de satisfação do interesse público e “canais participatórios” que servem para a solução negociada dos conflitos de interesses.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo/ Rafael Carvalho Rezende

  • Questão absurda...

  • Meu Deus... a que ponto chegamos. A Cespe não tem mais o que inventar

  • Na boa, isso é o que eu chamo de masturbação jurídica. Consensualidade? Fala sério.

  • Consensualidade...? coercibilidade? O CESPE deu uma tropeçada aí.

  • A cespe só organizou a logística da prova. As questões foram formuladas por banca própria da DPE RS.

  • Paranóia é essa mesmo... Independente de consentimento vira isso aí na questão

  • nunca ouvi falar em consensualidade na Administração Pública o último a sair apague a luz por favor

  • A questão trata dos atributos do ato administrativo.

    A presunção de legitimidade é o atributo pelo qual os atos administrativos, uma vez editados, são presumidamente lícitos e considerados válidos, salvo se comprovado que o ato possui algum vício de legalidade.

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos é uma decorrência do princípio da legalidade que é o princípio segundo o qual os administradores públicos só podem agir nos termos da lei, não podem agir na falta de lei ou contra a lei. Assim, por força desse princípio, os atos administrativos são presumidamente praticados em conformidade com a lei.

    A imperatividade é o atributo do ato administrativo pelo qual ele se impõe aos seus destinatários de forma obrigatória, independentemente da concordância destes, de modo que a Administração impõe unilateralmente sua vontade ao particular.

    Nem todos os atos administrativos, contudo, são dotados de imperatividade. Muitos atos dependem de consenso e concordância entre os particulares e o Poder Público. Por exemplo, uma licença é um ato administrativo expedido a pedido do particular, logo, há consenso entre a Administração e o particular quando a licença é concedida.

    A doutrina mais recente em Direito Administrativo tem se posicionado no sentido de que a consensualidade pode ser vantajosa para o interesse público e que nem sempre há oposição entre o interesse público e os interesses de particulares, de modo que a Administração Pública deveria buscar mais soluções consensuais no lugar de soluções imperativas na gestão da coisa pública.

    Nesse sentido, afirma Gustavo Binenbojm que:
    Atualmente, fala-se na promoção da consensualidade como mecanismo de gestão da coisa pública. Em muitos casos, na busca da promoção do melhor interesse público, a Administração deve despir-se de sua potestade para buscar consensos; deve reconhecer que a lógica da autoridade nem sempre é o meio mais eficiente de apuração do interesse público. Não se trata de renunciar à potestade estatal, mas de verificar os casos ou situações genéricas em que a negociação e o acordo podem responder melhor a objetivos de interesse público pretendidos pelo próprio ordenamento jurídico. (BINENBOJM, G. A consensualidade administrativa como técnica juridicamente adequada de gestão eficiente de interesses sociais. REVISTA ELETRÔNICA DA PGE-RJ, Rio de Janeiro, n. 3, 2020).
    Na mesma linha, Gustavo Henrique Justino de Oliveira destaca que:
    a expansão do consensualismo na Administração pública vem acarretando a restrição de medidas de cunho unilateral e impositivo a determinadas áreas da ação administrativa. Isso provoca o florescimento da denominada Administração consensual, e a mudança de eixo do direito administrativo, que passa a ser orientado pela lógica do consenso (OLIVEIRA, G. J. A arbitragem e as parcerias público-privadas. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, Salvador, n. 2, maio/jun./jul. 2005)
    Vemos, então, que a banca seguiu posicionamento dessa doutrina mais atual no sentido de que a consensualidade vem ganhando espaço em relação à imperatividade no Direito Administrativo e, em conformidade com esses entendimentos, a afirmativa é correta.

    Gabarito do professor: certo. 

  • Acho que foi mais uma questão interpretativa

    Os atos administrativos tem sim seus atributos de PATI

    Presunção de legitimidade(ou veracidade)

    Autoexecutoridade

    Tipicidade(ou legalidade)- obs para Maria sylvia di pietro não é a mesma coisa

    Imperatividade- REALMENTE não é aplicado a todos atos administrativo, so em atos que cria obrigação ao particular(os chamados atos restritivos) e que nao dependem da vontade do particular

    Só que a administração pública está cada vez mais dialógica isso é perceptível com a nova lei de licitações em que ,através de chamamento público, interessados possam contribuir com ideias e projetos em questões de relevância pública...

    Por isso a consensualidade está ganhando espaço para que o Poder público, através do diálogo ou acordo entre particular e poder público, possa atender a melhor solução das necessidade públicas.. LÓGICO que nao tira o fato que o PODER PUBLICO ainda tem a suas prerrogativas diante do particular e o sua supremacia do direito publico sobre o privado;

  • Só sei de uma coisa: Tô lascada e indignada! Quando estudo, penso que entendi. Quando respondo questões, erro todas. Nossa Senhora do(a) Concurseiro(a), rogai por nós!

  • A doutrina moderna vem adotando o princípio da consensualidade e da participação, segundo o qual, ".... por essa razão, é possível afirmar a existência, hoje, do princípio da consensualidade ou da participação administrativa no âmbito da Administração Pública Democrática e Consensual que substitui o modelo liberal "agressivo" de atuação unilateral da Administração por mecanismos consensuais de satisfação do interesse público e "canais participatórios" que servem para a solução negociada dos conflitos de interesse."

    Em suma, é a participação do cidadão na tomada de decisão pública, são exemplos de aplicação desse princípio audiências públicas, consultas públicas, gestão orçamentária participativa, dentre outros instrumentos.

    Fonte: Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 6ª ed.

  • Tem perdido espaço? Meu deus que absurdo, totalmente subjetiva a questão.

  • Tempo atual = Covid e restrições do poder público que atua com o poder de policia preventivo e quiça repressivo. Não tem nada de consenso ai...

  • As alterações da LINDB previram isso. Uma maior possibilidade de consenso. Nunca tinha lido nada sobre especificadamente em D.A mas lembrei da mudança na LINDB.

  • As alterações da LINDB previram isso. Uma maior possibilidade de consenso. Nunca tinha lido nada sobre especificadamente em D.A mas lembrei da mudança na LINDB.

  • Eu quero saber como que a consensualidade vai tirar o espaço da imperatividade na cobrança de tributos, na imposição de multa de trânsito, enfim... Cada uma que se vê

  • Pessoal, respondam a pesquisa de satisfação da CESPE é muito importante pra gente começar a mudar algumas coisas erradas nela a minha pesquisa estava na caixa de SPAM.

  • Hoje, a consensualidade é apontada como uma das tendências atuais do direito administrativo, no sentido de que se tenta reduzir a unilateralidade das decisões e ampliar o consenso nas relações entre Administração Pública e o cidadão.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • Gabarito''Certo''.

    A presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos. A imperatividade, por sua vez, nem sempre se faz presente. Além disso, é majoritário o entendimento de que a consensualidade tem ganhado cada vez mais espaço nas decisões administrativas.Gustavo Henrique Justino de Oliveira afirma, por exemplo, que “a expansão do consensualismo na Administração pública vem acarretando a restrição de medidas de cunho unilateral e impositivo a determinadas áreas da ação administrativa. Isso provoca o florescimento da denominada Administração consensual, e a mudança de eixo do direito administrativo, que passa a ser orientado pela lógica do consenso”. Fonte: Blog do Gran

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
5579968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito das parcerias formais estabelecidas entre o Poder Público e as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, inclusive para atuação na área da saúde pública, julgue o item que se segue. 

Conforme a Lei n.º 9.637/1998, as organizações sociais, por integrarem o terceiro setor, não fazem parte do conceito constitucional de administração pública e estão legitimamente autorizadas a estabelecer vínculos formais com o poder público a partir da assinatura de termos de parceria e ampla submissão aos princípios constitucionais relacionados ao escopo de sua atuação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    • As organizações sociais (OS) firmam contrato de gestão com o poder público e não termo de parceria.
    • As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCPIS) firmam termo de parceria.
    • As organizações da sociedade civil (OSC's) podem atuar em conjunto ao poder público de três maneiras: a) mediante acordo de cooperação (não envolve transferências de recursos); b) termo de fomento: há transferência de recursos e a iniciativa da cooperação parte da OSC; c) termo de colaboração: há transferência de recursos e a iniciativa da cooperação parte do poder público.

  • OS: contrato de gestão.

    OSCIP: temo de parceria.

  • GABARITO ERRADO

    CONTRATO DE GESTÃO - OS

    Art. 5º, Lei 9.637/98. Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º.

    TERMO DE PARCERIA - OSCIP

    Art. 9, Lei 9.790/99. Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3 desta Lei.

  • ERRADO.

    Termo de Parceria (art. 9º da Lei 9.790/99) - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

    Contrato de Gestão (Art. 5º da Lei 9.637/98) - Organização social

    CESPE/DPE-DF/2019/Defensor Público: Parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, celebradas por meio de execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos, podem ocorrer mediante termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação. (correto)

  • OS = Contratos de Gestão

    OSCIPs = Termo de Parceria

  • Repetindo o colega 33 aqui do Qconcursos

    OSCIP celebram termo de parceria- Processo de qualificação – requisitos e procedimento:

    – Ser pessoa jurídica sem fins lucrativos;

    – Em caso de dissolução, o patrimônio líquido deve ser transferido à outra OSCIP;

    – Pode instituir remuneração aos dirigentes;

    – Deve possuir conselho fiscal ou órgão equivalente;

    – Pode haver participação de servidores públicos na composição de conselho, não obrigatória;

    – Requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com a documentação prevista em lei;

    – Decisão é ato vinculado da autoridade competente

    OS - Celebram contrato de gestão -

    benefícios

    – destinação de recursos orçamentários e de bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. Estes últimos serão cedidos às organizações sociais, dispensada a licitação, mediante permissão de uso, conforme cláusula expressa no contrato de gestão;

    – cessão especial de servidor público para as organizações sociais, com ônus para o órgão de origem do servidor;

    – Juízo de conveniência e oportunidade a ser feito pelo Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social

    OSC - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

    As OSC celebram termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação

    Termo de colaboração Envolvem transferência de recursos financeiros da Administração para o parceiro privado. Proposta da parceria feita pela Administração, Exige, em regra, escolha do parceiro privado pelo processo seletivo “chamamento público”

    Termo de Fomento Envolvem transferência de recursos financeiros da Administração para o parceiro privado. Proposta da parceria feita pelo parceiro privado. Exige, em regra, escolha do parceiro privado pelo processo seletivo “chamamento público”

    Acordo de Cooperação NÃO envolvem transferência de recursos financeiros da Administração para o parceiro privado. Proposta feita pela Administração ou pelo parceiro privado .NÃO exige, em regra, escolha do parceiro privado pelo processo seletivo “chamamento público"

  • 1.2 ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

    a) Personalidade jurídica de direito privado;

    b) Sem fins lucrativos;

    c) Celebram Contrato de GESTÃO com o Estado para receberem fomento e realizar suas atividades (Só é permitido 1 contrato por vez, renovado por períodos sucessivos);

    d) Atividades dirigidas ao: ensino, pesquisa cientifica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura, saúde, etc.

    e) As OS não são uma nova categoria de PJ. Trata-se de uma qualificação especial, título concedido DISCRICIONARIAMENTE pelo Poder público a determinadas entidades privadas que atendam a certas exigências legais;

    f) Não integram a Adm. Direta e nem a Indireta;

    g) É vedada a qualificação de OS para as seguintes atividades:

    1) exclusivas de Estado;

    2) Apoio técnico e administrativo à Adm. Pública Federal; e

    3) de fornecimento de instalação, bens, equipamentos de obra pública a favor da Adm. Pública Federal.

    h) As OS não exercem suas atividades por delegação, concessão, permissão ou autorização de serviços públicos;

    i) Exercem atividades privadas de utilidade pública ou interesse social, em seu próprio nome com incentivo do Estado;

    j) A qualificação da OS será formalizada pelo PR;

    k) Poder Executivo pode ceder servidor para OS, quem paga é a Adm. Pública;

    l) Licitação é dispensável.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei Federal nº. 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de empresas como organizações sociais.

    As organizações sociais são instituições de direito privado que recebem do Poder Público, por ato discricionário, o título de organização social, desde que preenchidos certos requisitos que estão previstos em lei.´

    Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:
    I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
    a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
    b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
    c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;
    d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
    e) composição e atribuições da diretoria;
    f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;
    g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;
    h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
    i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;
    II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

    Atendidos os requisitos legais e sendo reconhecida como organização social, a entidade privada não passará a integrar a Administração Pública Direta e nem Indireta, mas poderá firmar parcerias com o Poder Público através de contratos de gestão e deverá seguir os princípios previstos na Constituição. Os contratos de gestão estão explícitos no art. 5º  e seguintes da lei supracitada e a submissão aos princípios constitucionais no art. 7º:

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.
    (...)
    Art. 7o Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:

    Diante do exposto, o que se conclui é que a afirmação está incorreta ao afirmar que se dá por termo termo de parceria, quando, na realidade o instrumento que formaliza a cooperação entre o poder público e a organização social é o contrato de gestão.

    GABARITO: ERRADA

ID
5579971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito das parcerias formais estabelecidas entre o Poder Público e as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, inclusive para atuação na área da saúde pública, julgue o item que se segue. 

De acordo com a Lei n.º 13.019/2014, as organizações da sociedade civil de interesse público, integrantes do terceiro setor, podem firmar termos de fomento ou termos de colaboração com o Estado, para a consecução de finalidades de interesse público, em regra geral, depois da realização de chamamento público.

Alternativas
Comentários
  • As OSCIPs (Organizações Sociais da Sociedade Civil de INTERESSE PÚBLICO) são regidas pela Lei n 9.790 e firmam TERMO DE PARCERIA com o Poder Público.

    X

    As OSCs (Organizações Sociedade Civil) são regidas pela Lei 13.019 e podem firmar o Acordo de Cooperação, Termo de Fomento e Termo de Colaboração.

    A assertiva está errada, pois a terminologia da entidade está incorreta.

  • gabarito está Errado, Gab correto é E

    OSCIP celebram termo de parceria

    As OSC celebram termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.

    As OS celebram contrato de gestão.

    OSCIP - Processo de qualificação – requisitos e procedimento:

    – Ser pessoa jurídica sem fins lucrativos;

    – Em caso de dissolução, o patrimônio líquido deve ser transferido à outra OSCIP;

    – Pode instituir remuneração aos dirigentes;

    – Deve possuir conselho fiscal ou órgão equivalente;

    – Pode haver participação de servidores públicos na composição de conselho, não obrigatória;

    – Requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com a documentação prevista em lei;

    – Decisão é ato vinculado da autoridade competente

    OS - Celebram contrato de gestão -

    benefícios

    – destinação de recursos orçamentários e de bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. Estes últimos serão cedidos às organizações sociais, dispensada a licitação, mediante permissão de uso, conforme cláusula expressa no contrato de gestão;

    – cessão especial de servidor público para as organizações sociais, com ônus para o órgão de origem do servidor;

    Juízo de conveniência e oportunidade a ser feito pelo Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social

    OSC - ORGNAIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

    Termo de colaboração Envolvem transferência de recursos financeiros da Administração para o parceiro privado. Proposta da parceria feita pela Administração, Exige, em regra, escolha do parceiro privado pelo processo seletivo “chamamento público”

    Termo de Fomento Envolvem transferência de recursos financeiros da Administração para o parceiro privado. Proposta da parceria feita pelo parceiro privado. Exige, em regra, escolha do parceiro privado pelo processo seletivo “chamamento público”

    Acordo de Cooperação NÃO envolvem transferência de recursos financeiros da Administração para o parceiro privado. Proposta feita pela Administração ou pelo parceiro privado .NÃO exige, em regra, escolha do parceiro privado pelo processo seletivo “chamamento público”

  • Eles conseguem errar o gabarito de algo que eles já cobraram 600 milhões de vezes. A CESPE se supera.

  • OSCIP -- INTERESSE PÚBLICO --> TERMO DE PARCERIA

    OSCs --  Sociedade Civil --> Acordo de Cooperação, Termo de Fomento e Termo de Colaboração.

  • Conforme alertado pelos colegas, a assertiva era para ser considerada ERRADA.

    Contudo, incompreensivelmente, o CESPE deu o gabarito (PRELIMINAR) como CORRETO (ITEM 61).

    Alguém sabe se esse item foi anulado? Não consta o gabarito definitivo na consulta pública.

    PROVA: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/DPE_RS_21_DEFENSOR/arquivos/615_DPERS_001_01.PDF

    GABARITO: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/DPE_RS_21_DEFENSOR/arquivos/ED_8_DPRS_2021_GABARITOS.PDF

  • Pelo gabarito oficial e definitivo a alternativa está ERRADA. Conferi pelo gabarito do meu tipo de prova.

  • Do exame da assertiva lançada pela Banca, é possível afirmar, de plano, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP's, cuja disciplina legal encontra-se na Lei 9.790/99 enquandram-se conceito amplo de Organizações da Sociedade Civil, tal como descrito pelo art. 2º, I, "a", da Lei 13.019/2014, que ora transcrevo:

    "Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - organização da sociedade civil:

    a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;"

    Com efeito, todas estas características aplicam-se às OSCIP's, como se vê do teor do art. 1º, §3º, da citada Lei 9.790/99:

    " Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei. 

    § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social."

    Percebe-se, portanto, perfeita subsunção do conceito legal de OSCIP àquele previsto no bojo da Lei 13.019/2014.

    Outrossim, os termos de fomento e de colaboração são, efetivamente, instrumentos contemplados neste último diploma legal, sendo assim conceituados:

    "Art. 2º (...)
    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;"

    Por fim, é verdadeiro sustentar, ainda, que a regra geral deve consistir na realização de chamamento público, com vistas a selecionar organização da sociedade civil a celebrar as parcerias ali disciplinadas. É o que se extrai da norma vazada no art. 24 da Lei 13.019/2014:

    "Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto."

    Não incidindo, portanto, qualquer das exceções, o chamamento público deverá ser adotado.

    Do acima expendido, toda a proposição da Banca revela-se correta, sem qualquer equívoco a ser apontado.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Gabarito alterado pela banca. Atenção que o QCONCURSOS não está alterando o gabarito no site e já faz tempo que a banca alterou esse gabarito da DPRS.

ID
5579974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 12.846/2013, julgue o item subsequente.

Assim como a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilização de pessoa natural autora ou partícipe do mesmo ato, a não responsabilização da pessoa natural não elide a responsabilidade da pessoa jurídica. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Lei N° 12.846:

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

    PS*: Elidir = suprimir, eliminar.

  • GABA: CERTO

    anotações da lei anticorrupção para a prova(para ajudar nas próximas questões)

    ACORDO DE LENIÊNCIA:

    • interrompe o prazo prescricional (banca adora trocar por suspende, não é a mesma coisa)
    • celebrado pela autoridade máx de cada órgão/entidade pública.
    • descumprimento impede novo acordo pelo prazo de 03 anos
    • realizado em esfera federal pela CGU (controladoria geral da união) banca troca por AGU
    • rejeitado não implica prática do ato

    PRAZO PRESCRICIONAL ------> 05 ANOS

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

    • composta por 02 ou mais servidores estáveis
    • conclusão em 180 dias
    • 30 dias para defesa

    SENADO FEDERAL - pertencelemos!

  • Achei que a questão referia-se a dupla imputação, que atualmente não mais é exigida.

  • A Pessoa Natural e a Pessoa Jurídica não se confundem.

    A responsabilização ou não de uma, não afeta a de outra.

    Gab. Certo.

  • O STJ, revendo posicionamento firmado anteriormente, abandonou a Teoria da Dupla Imputação ou da coautoria necessária, tendo em vista que o art. 225, § 3º, da CF não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa.

  • Trata-se de questão que explorou temática atinente à Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

    Para o devido enfrentamento da matéria aqui cobrada, cumpre acionar o teor do art. 3º, caput e §1º, do citado diploma legal, que abaixo colaciono:

    "Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput."

    Como daí se pode extrair, a primeira parte da assertiva encontra fundamento direto no que estabelece o caput do dispositivo acima.

    Por seu turno, se a responsabilidade da pessoa jurídica é independente da responsabilização individual das pessoas naturais, também está correto sustentar que, mesmo que as pessoas naturais não sejam responsabilizadas, isto não elide, ou seja, não suprime, elimina, afasta ou obsta a imputação de responsabilidades à pessoa jurídica.

    Desta maneira, a assertiva em exame se mostra inteiramente acertada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • elidir

    verbo

    1. transitivo direto
    2. fazer desaparecer completamente; suprimir, eliminar.

  • Resumo do Processo administrativo de responsabilização

    Cabe a instauração e julgamento a autoridade máxima de cada órgão ou entidade (gov.) que agirá de ofício ou provocação.

    A competência para a instauração e julgamento pode ser delegada, vedada a subdelegação.

    Será conduzida por Comissão composta por 2 ou + servidores estáveis.

    A Comissão deverá concluir em 180 dias da publicação do ato que a instituir e pode ser prorrogado.

    Terá 30 dias para defesa contado da intimação.

    Acordo de Leniência

    Desde que colabore com as investigações:

    Identifique os demais envolvidos na infração quando couber

    Com a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    O acordo somente poderá ser celebrado se preenchido cumulativamente requisitos:

    I- PJ seja a 1ª a manifestar o interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.

    II- PJ cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data da propositura do acordo.

    III- PJ admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo comparecendo sob suas expensas sempre que solicitada a todos os atos processuais até seu encerramento.

    O acordo de leniência interrompe o prazo prescricional;

    Não exime da reparação integral do dano causado;

    Reduz a pena de multa em 2/3;

    Isenta da publicação extraordinária da decisão condenatória e da proibição de receber incentivos, subsídios, outros no prazo de 1 a 5 anos.

    CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira

    Tenho esse esquema para lembrar alguns prazos e espero que ajude.

    180 dias ---> Conclusão do Processo; poderá ser prorrogado

    30 dias------> Defesa;

    3 anos--------> Impedido de celebrar novo Acordo de Leniência;

    5 anos ------> Prescrever infrações;

    A Lei 12.846/13 não abrange as pessoas físicas, mas somente as pessoas jurídicas (nacionais ou estrangeiras). O intuito do art. 3 é deixar claro que a aplicação da Lei anticorrupção para as pessoas jurídicas não exclui a aplicação de sanções às pessoas físicas em função de outras leis (lei de licitações, improbidade administrativa etc.). 

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

    • composta por 02 ou mais servidores estáveis
    • conclusão em 180 dias
    • 30 dias para defesa

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 

    - multa (0.1% a 20% do faturamento do ano anterior) - nunca inferior à vantagem auferida

    - Publicação extraordinária da decisão condenatória

    admitem aplicação de maneira isolada ou cumulativa

    SANÇÕES JUDICIAIS:

    - Perdimento de bens, direitos, valores, obtidos direta ou indiretamente da infração

    - Suspensão ou interdição parcial de atividades

    - Dissolução compulsória da pessoa jurídica

    - Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações. ou empréstimos de entidades ou instituições financeiras públicas pelo prazo de 1 a 5 anos.


ID
5579977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 12.846/2013, julgue o item subsequente.

Na hipótese de responsabilização judicial são exemplos de sanções previstas para as pessoas jurídicas infratoras a suspensão das atividades ou a sua dissolução compulsória, exigindo-se para os dois casos a comprovação de que tenham sido constituídas para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Enunciado: Na hipótese de responsabilização judicial são exemplos de sanções previstas para as pessoas jurídicas infratoras a suspensão das atividades ou a sua dissolução compulsória, exigindo-se para os dois casos (aqui está o erro) a comprovação de que tenham sido constituídas para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. 

    Essas exigências só são válidas no caso de dissolução compulsória.

    Lei N° 12.846:

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

    § 1º A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

    I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou

    II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

  • Questão com muitas afirmações, exagero.

  • GENTE, CADE O COMENTÁRIOS DOS PROFESORES?

  • Aqui é o erro da questão;

    "exigindo-se para os dois casos" quando na verdade só se é exigido no caso da "dissolução compulsória".

    Art. 19 - § 1º A "dissolução compulsória" da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

    I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou

    II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

  • Ou seja, a questão erra ao falar que  a suspensão das atividades constituídas para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. Pois é somente a:

    § 1º A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

    I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou

    II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

  • Qconcursos é possível comentar o gabarito? Alguém sabe o canal ou caminho para reclamarmos?

  • Não há muito o que se prolongar na resposta dessa questão.

    Sendo simples e objetiva: A comprovação de que tenham sido constituídas para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados, é exigida apenas para a dissolução compulsória da PJ, não sendo exigível para a suspensão de suas atividades.

    Gab. Errado.

    É justo que muito custe o que muito vale!

  • E R R A D A a a a dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado, veja...

    • Ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou
    • e... Ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
  • Errada!

    A dissolução compulsória só é determinada em duas hipóteses:

    • A empresa ter sido usada de forma habitual para facilitar ou promover ilícitos
    • OU
    • Ter sido criada para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados
  • § 1º A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

    I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou

    II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei Federal nº. 12.846/2013 que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Essa lei foi estabelecida, no ordenamento jurídico brasileiro, para suprir uma lacuna existente no que concerne à responsabilização das pessoas jurídicas pelos ilícitos cometidos contra a Administração Pública.

    Essa lacuna na regulamentação nacional surgiu principalmente após o ano de 2000, quando o Brasil ratificou diversos tratados e assumiu, perante a comunidade internacional, o compromisso de combater a corrupção no âmbito interno. Sob tal conjuntura, o fundamento para regulamentação do compromisso de combater a corrupção, além da pressão internacional, representava ainda a necessidade de fortalecimento da moralidade pública e, também, da atribuição de maior segurança às transações comerciais entre conglomerados empresariais com atuação internacional

    Para fins da presente questão importam as previsões do art. 19 da lei acima transcrita:

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;
    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
    § 1º A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:
    I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou
    II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
    § 3º As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.
    § 4º O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7º , ressalvado o direito do terceiro de boa-fé.

    Pela leitura do artigo acima transcrito percebe-se que o erro do enunciado é afirmar que tanto na hipótese de suspensão das atividades quanto na dissolução compulsória da empresa, exige-se a comprovação de que tenham sido constituídas para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados, pois pelo texto legal, apenas na dissolução compulsória da pessoa jurídica que consta tal exigência.

    GABARITO: ERRADA

  • GAB: E

    OBS: Esses requisitos exigidos são apenas para ocorrer a DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA, mas não a Suspensão das Atividades.


ID
5579980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 12.846/2013, julgue o item subsequente.

No caso da responsabilização administrativa das pessoas jurídicas, seja a multa ou a publicação extraordinária da decisão condenatória, não apenas exigem motivação suficiente, como admitem aplicação de maneira isolada ou cumulativa. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Lei N° 12.846:

    CAPÍTULO III

    DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    § 1º As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

    § 2º A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.

    § 3º A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.

    § 4º Na hipótese do inciso I do caput , caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

    § 5º A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.

  • essa saiu do forno 2022.

  • No caso da responsabilização administrativa das pessoas jurídicas, seja a multa ou a publicação extraordinária da decisão condenatória, não apenas exigem motivação suficiente, como admitem aplicação de maneira isolada ou cumulativa. Resposta: Certo.

    Lei Federal nº 12.846/13, Art. 6º, §1º.

  • No caso da responsabilização administrativa das pessoas jurídicas, seja a multa ou a publicação extraordinária da decisão condenatória, não apenas exigem motivação suficiente, como admitem aplicação de maneira isolada ou cumulativa. 

    Gabarito: certo

    Resuminho sobre responsabilização administrativa:

    Multa ou publicação extraordinária da decisão condenatória.

    Multa:

    Não leva em conta o valor total do serviço contratado, mas sim: 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior, excluído os tributos.

    Publicação extraordinária da decisão condenatória:

    1- Extrato de sentença: a expensas da P.J em meios de comunicação de grande circulação;

    2- Edital: Prazo mínimo de 30 dias, no próprio estabelecimento (de modo visível) e no site da PJ.

    >>> As sanções: Serão aplicadas isoladas ou cumulativamente ; precedidas de manifestação jurídica e não excluem a obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • Trata-se de questão para cuja solução cumpre acionar o disposto no art. 6º, I a III, da Lei 12.846/2013, que abaixo transcrevo:

    "Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    § 1º As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações."

    Como daí se extrai, todas as informações lançadas na proposição da Banca encontram o devido fundamento na norma de regência da matéria, de sorte que inexistem equívocos a serem aqui indicados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Lembrando que as sanções em âmbito de responsabilização administrativa (multa e publicação extraordinária da decisão), E as sanções em âmbito de responsabilização judicial (perdimento de bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito, suspensão ou interdição parcial de suas atividades, dissolução compulsória da PJ, proibição de receber incentivos de órgãos pelo prazo mínimo de 1 a 5 anos), são aplicadas isolada ou cumulativamente!

    Gab. Certo.

    É justo que muito custe o que muito vale!

  • No caso da responsabilização administrativa das pessoas jurídicas, seja a multa ou a publicação extraordinária da decisão condenatória, não apenas exigem motivação suficientecomo admitem aplicação de maneira isolada ou cumulativa

  • LEI N° 12.846/13

    GABARITO: CERTO

    Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    § 1º As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

  • Resumo do Processo administrativo de responsabilização

    Cabe a instauração e julgamento a autoridade máxima de cada órgão ou entidade (gov.) que agirá de ofício ou provocação.

    A competência para a instauração e julgamento pode ser delegada, vedada a subdelegação.

    Será conduzida por Comissão composta por 2 ou + servidores estáveis.

    A Comissão deverá concluir em 180 dias da publicação do ato que a instituir e pode ser prorrogado.

    Terá 30 dias para defesa contado da intimação.

    Acordo de Leniência

    Desde que colabore com as investigações:

    Identifique os demais envolvidos na infração quando couber

    Com a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    O acordo somente poderá ser celebrado se preenchido cumulativamente requisitos:

    I- PJ seja a 1ª a manifestar o interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.

    II- PJ cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data da propositura do acordo.

    III- PJ admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo comparecendo sob suas expensas sempre que solicitada a todos os atos processuais até seu encerramento.

    O acordo de leniência interrompe o prazo prescricional;

    Não exime da reparação integral do dano causado;

    Reduz a pena de multa em 2/3;

    Isenta da publicação extraordinária da decisão condenatória e da proibição de receber incentivos, subsídios, outros no prazo de 1 a 5 anos.

    CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira

    Tenho esse esquema para lembrar alguns prazos e espero que ajude.

    180 dias ---> Conclusão do Processo; poderá ser prorrogado

    30 dias------> Defesa;

    3 anos--------> Impedido de celebrar novo Acordo de Leniência;

    5 anos ------> Prescrever infrações;

    A Lei 12.846/13 não abrange as pessoas físicas, mas somente as pessoas jurídicas (nacionais ou estrangeiras). O intuito do art. 3 é deixar claro que a aplicação da Lei anticorrupção para as pessoas jurídicas não exclui a aplicação de sanções às pessoas físicas em função de outras leis (lei de licitações, improbidade administrativa etc.). 

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 

    - multa (0.1% a 20% do faturamento do ano anterior) - nunca inferior à vantagem auferida

    - Publicação extraordinária da decisão condenatória

    admitem aplicação de maneira isolada ou cumulativa

    SANÇÕES JUDICIAIS:

    - Perdimento de bens, direitos, valores, obtidos direta ou indiretamente da infração

    - Suspensão ou interdição parcial de atividades

    - Dissolução compulsória da pessoa jurídica

    - Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações. ou empréstimos de entidades ou instituições financeiras públicas pelo prazo de 1 a 5 anos.


ID
5579983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, referente a serviços públicos.  

A aplicação da teoria da imprevisão para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato está vinculada ao princípio da continuidade dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A teoria da imprevisão vem caracterizada no artigo 478 do Código Civil, que prevê a resolução do contrato, quando ocorrer à onerosidade excessiva em decorrência de fatos extraordinários e imprevisíveis.

    Por outro lado, a continuidade dos serviços públicos significa que os serviços públicos não devem ser interrompidos, dada a sua natureza e relevância, pois são atividades materiais escolhidas e qualificadas pelo legislador como tais em dado momento histórico.

    Bons Estudos!!!

  • Eu realmente não sabia desse relação entre teoria da imprevisão e continuidade dos serviços públicos.

    Descobri outras provas de concurso que abordaram o mesmo assunto:

    Q421644 - A aplicação da teoria da imprevisão, de modo a recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e evitar eventual rescisão contratual é consequência de um dos princípios dos serviços públicos denominado

    Alternativa CERTA - C continuidade do serviço público.

    Q671312 O princípio da continuidade do serviço público, em decorrência do qual o serviço não pode parar, tem como uma de suas consequências a aplicação da teoria da imprevisão, para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e permitir a continuação do serviço. - CERTO

  • STJ:

    "[...] 4. Paralelamente ao contrato de prestação de serviço público celebrado com a Administração, as concessionárias de transporte coletivo também são fornecedoras no mercado de consumo, o que envolve a responsabilidade pelo fornecimento de serviços com adequação, eficiência, segurança e, se essenciais, continuidade (art. 22, caput e parágrafo único, do CDC).

    5. No tocante à invocação da teoria da imprevisão pelas concessionárias a gerar o desequilíbrio contratual, o edital e o contrato de concessão devem conter regras claras quanto ao preço do serviço e os critérios para reajuste e revisão tarifária, considerando-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 10 da Lei de Concessões, sempre que atendidas as condições do contrato.

    6. A necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato não justifica o afastamento do dever de observância das obrigações constitucionais e infraconstitucionais impostas às concessionárias de transporte público, de modo que eventual inviabilidade de adimplemento contratual deve ser efetivamente demonstrada na via própria. [...]".

    (REsp 1595018/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016).

  • "A Teoria da Imprevisão teria como objetivo maior possibilitar a revisão contratual, e não, sua resolução, como alguns podem achar. Isso não quer dizer, contudo, que a parte lesada não possa pleitear a resolução do pacto, pois se a continuidade lhe for absolutamente insuportável nada obsta a opção por essa via. Todavia, deve-se priorizar a manutenção do contrato, que nessas situações pode ser conquistada mediante a reestruturação da balança econômico-financeira do acordo. Seria uma busca por mecanismos que tornem as prestações suportáveis e, acima de tudo, “cumpríveis”."

  • Não consegui entender a relação entre esses princípios

  • meio nada a ver, mas segue o baile, né

  • em linguagem simples: se o contrato ficar insuportável por causa de um desequilíbrio não tem como continuar cumprindo.

    Pensando no dia a dia.. da pra continuar um financiamento se as prestações se tornarem insuportáveis? Não. o q a gente faz? revisão das prestações. Pra q? pra continuar cumprindo o contrato.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    Direto ao ponto:

    • fatos que sejam estranhos à vontade das partes ou, ainda, imprevisíveis, geram a revisão do contrato administrativo
    • Os fatos expostos acima geram a revisão do contrato administrativo.
    • Pq?
    • Devido o princípio da continuidade dos serviço público.

    E quando pode haver a descontinuidade?

    Lei 8987/95:

    Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

           I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

           II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • CESPE PUXOU A TEORIA DA IMPREVISÃO DA LEI DE LICITAÇÕES PRA CÁ

    OBs: Acostumem-se com loucuras assim , desse jeito é a nossa vida kkk

  • Meio que assim: se estou diante de uma situação imprevisível que torna impossível o cumprimento do contrato, é necessário reajustar para que o serviço continue a ser prestado.

  • GAB. CERTO

    Teoria da Imprevisão funda-se na ocorrência de eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, autorizando sua revisão para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes. Por outro lado, o Princípio da Continuidade do Serviço Público visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.

  • A aplicação da teoria da imprevisão para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato está vinculada ao princípio da continuidade dos serviços públicos.

    Gabarito: Correto.

    I. Síntese:

    1. A teoria da imprevisão é aplicável aos eventos imprevisíveis, supervenientes e extracontratuais de natureza econômica (álea extraordinária econômica), não imputáveis às partes, que desequilibram desproporcionalmente o contrato.

    2. Nessa conjuntura, o desequilíbrio econômico-financeiro causado poderá ensejar a extinção do contrato, caso seja impossível o prosseguimento do ajuste - mediante a revisão -, para o reequilíbrio da equação econômico-financeira inicial.

    3. Trata-se de hipótese de inexecução contratual por fatos extraordinários ou imprevisíveis (inexecução sem culpa do contrato administrativo).

    4. Como decorrência lógica, a extinção do contrato prejudicará a regularidade (continuidade) da prestação do serviço público.

    5. Sendo assim, "a aplicação da teoria da imprevisão para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato está vinculada ao princípio da continuidade dos serviços públicos."

  • Cruzes... nada a ver uma coisa com a outra, mas tudo bem... sigamos... sobreviver hoje para ser aprovado amanhã...

  • Se você não tem contrato, você não continua a prestação do serviço público. Dessa forma, para que não ocorra a violação ao princípio da continuidade do serviço público, é preferível que as partes reequilibrem a obrigação ao revés de extingui-la.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre princípios aplicáveis aos serviços públicos e regras sobre os contratos administrativos.

    O princípio da continuidade do serviço público, como o próprio nome já denota,  pressupõe que os serviços públicos não devem ser interrompidos, isso em razão da sua natureza e relevância, pois são atividades materiais  essenciais para atendimento das necessidades de determinada coletividade. Este princípio decorre do sobreprincípio da indisponibilidade, pela Administração pública, do interesse público.

    A teoria da imprevisão, por sua vez, visa reequilibrar o contrato quando se torna excessivamente oneroso para alguma das partes. Deste modo a adoção da teoria da imprevisão visa corrigir distorções. Permite-se, excepcionalmente, realizar uma revisão no contrato para adequá-lo à nova realidade, ou, até mesmo, numa situação mais extrema, dissolver o ajuste celebrado entre as partes. 

    No âmbito dos contratos administrativos, quando suportar um contrato se torna algo excessivamente oneroso para o prestador, em razão de algum fato imprevisível, permite-se, com fundamento na teoria da imprevisão e na necessidade de manutenção do serviço público essencial, já que uma de suas características é a continuidade.

    Sobre a relação do princípio da continuidade com a aplicação da teoria da imprevisão, podemos trazer citar o que explica, Maria Sylvia Zanella Di Pietro ao afirmar que em decorrência do princípio da continuidade, o serviço público não pode parar, tendo especial aplicação com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública, trazendo diversas consequências aos contratos administrativos como a aplicação da teoria da imprevisão, a inaplicabilidade da exceptio nom adimpleto contractus contra a Administração e o reconhecimento de prerrogativas à Administração como a encampação da concessão de serviços públicos. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 113)

    Portanto, a afirmação do enunciado está correta.

    GABARITO: CERTA

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que, em decorrência do princípio da continuidade, o serviço público não pode parar, tendo especial aplicação com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública, trazendo diversas consequências aos contratos administrativos como: 

    • a aplicação da teoria da imprevisão;
    • inaplicabilidade da exceptio nom adimpleti contractus contra a Administração (hoje mitigada); e
    • o reconhecimento de prerrogativas à Administração como a encampação da concessão de serviços públicos.

    Em outras palavras, a relação entre o principio da continuidade do serviço público e a teoria da imprevisão está no maior risco econômico que recai sobre o delegatário dos serviços públicos. Isto é, o princípio da continuidade gera maior risco ao prestador de serviços públicos, que terá que assegurar a continuação do serviço a qualquer preço, mesmo que não encontre sua remuneração e sofra um déficit. A aplicação da Teoria da Imprevisão auxiliaria a mitigar os riscos econômicos, possibilitando a resolução contratual quando houver onerosidade excessiva decorrente da prestação contínua do serviço para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.

    Gabarito: CERTO.

  • Gabarito''Certo''.

    Princípio da continuidade com a aplicação da teoria da imprevisão, podemos trazer citar o que explica, Maria Sylvia Zanella Di Pietro ao afirmar que em decorrência do princípio da continuidade, o serviço público não pode parar, tendo especial aplicação com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública, trazendo diversas consequências aos contratos administrativos como a aplicação da teoria da imprevisão, a inaplicabilidade da exceptio nom adimpleto contractus contra a Administração e o reconhecimento de prerrogativas à Administração como a encampação da concessão de serviços públicos. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 113).

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • O princípio da continuidade do serviço público, em decorrência do qual o serviço não pode parar, tem como uma de suas consequências a aplicação da teoria da imprevisão, para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e permitir a continuação do serviço.

    VQV


ID
5579986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, referente a serviços públicos.  

O fundamento da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal que estabelece que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa encontra-se na caracterização de tal serviço como singular, por ser usufruído diretamente pelos indivíduos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    "A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível." (AI 479587 AgR, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgamento em 3.3.2009, DJe de 20.3.2009)

    "É assente nesta colenda Corte que as taxas de iluminação pública e de limpeza pública se referem a atividades estatais que se traduzem em prestação de utilidades inespecíficas, indivisíveis e insuscetíveis de serem vinculadas a determinado contribuinte, não podendo ser custeadas senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais." (AI 463910 AgR, Relator Ministro Ayres Britto, Primeira Turma, julgamento em 20.6.2006, DJ de 8.9.2006)

  • ERRADO

    A Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível.

  • GABARITO ERRADO

    Súmula vinculante 41-STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    As taxas podem ter dois fatos geradores:

    • o exercício regular do poder de polícia; ou
    • a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (art. 77 do CTN).

    Com base nisso, pode-se dizer que existem duas espécies de taxa:

    • taxa de polícia;
    • taxa de serviço.

    É possível instituir taxa para custear qualquer serviço público?

    NÃO. O poder público somente poderá cobrar taxa para custear serviços públicos específicos e divisíveis.

    O que são serviços públicos ESPECÍFICOS?

    O art. 79, II do CTN afirma que serviço público específico ou singular (uti singuli) é aquele que pode ser destacado em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas.

    Em palavras mais simples que a do Código, serviço específico é aquele no qual o contribuinte sabe qual é o serviço prestado, ou seja, tem noção exata do serviço pelo qual está pagando.

    O que são serviços públicos DIVISÍVEIS?

    O art. 79, III do CTN afirma que serviço público divisível é aquele suscetível de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    Dito de outra forma, serviço público divisível é aquele que traz um benefício individualizado para cada contribuinte. É possível identificar os usuários do serviço.

    Em suma, a taxa de serviço será cobrada em razão de um serviço público:

    • específico e divisível,
    • utilizado pelo usuário de maneira efetiva ou potencial.

    FONTE: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/094bb65ef46d3eb4be0a87877ec333eb

  • Resumindo:

    Iluminação pública - UTI UNIVERSI - GERAL/PARA TODOS - IMPOSTO

    Iluminação Domiciliar - UTI SINGULI - INDIVÍDUO - TAXA OU TARIFA

  • Iluminação - Contribuição pública

  • Errado.

    Serviços UTI UNIVERSI = São custeados através de impostos. Prestados a pessoas INDETERMINADAS. Ex: Energia Elétrica na rua.

    Serviços UTI SINGULI = Destinatário DETERMINADO. Através das taxas. Ex: Energia elétrica domiciliar.

    Fonte: Prof: Gustavo Scatolino, Gran Cursos.

    Bons estudos!!!! ❤️✍

  • Os serviços gerais ou ulti universi são os que alcançam toda a coletividade, indivíduos não determinados. Ex: segurança pública, saúde, saneamento básico e etc.

  • Súmula Vinculante n. 41), a qual consagra o entendimento de que “o

    serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”,

    uma vez que se trata de serviço uti universi.

  • Iluminação pública uti universi

  • qual e o erro da questao

  • Rapaiz eles não tinham um jeito MENOS CLARO pra escrever uma coisa simples?

  • serviço de iluminação pública SINGULAR? Ops!

    Imagina uma prefeitura mensurando quanto cada cidadão consome de iluminação pública em! Que beleza! rsrs

  • - (STF - Súmula Vinculante nº 41): “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”

    O serviço de iluminação pública não é específico e divisível o poder público somente poderá cobrar taxa para custear serviços públicos específicos e divisíveis. O serviço público de iluminação pública não é específico e divisível. Isso porque não é possível mensurar (medir, quantificar) o quanto cada pessoa se beneficiou pelo fato de haver aquela iluminação no poste.  Dessa forma, o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa (SV 41). No entanto, os Municípios poderão instituir contribuição para custeio desse serviço (art. 149-A da CF/88).

  • A iluminação pública não é divisível, todos usufruem (teoricamente) diante disso paga se uma contribuição que vem na conta de energia, que inclusive encarece bastante..

  • Ano: 2021 Banca: CESPE Órgão: SEFAZ RR Prova: AUDITOR FISCAL

    Um exemplo de serviço público remunerado por meio de preço público é

    A) a emissão de passaportes.

    B) a distribuição de energia. 

    C) a coleta de lixo. 

    D) o serviço jurisdicional.

    E) o serviço de sepultamento.

    ENERGIA ELÉTRICA É PREÇO PÚBLICO OU TARIFA , segundo o cespe , ao menos ( NÃO É O OBJETIVO DA QUESTÃO , MAS PRA ALERTAR PESSOAL )

    SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA É REMUNERADO POR CONTRIBUIÇÃO

  • Iluminação pública - Uso universal (de todos) = Imposto
  • Errado. Não é singular porque nao tem como saber quem passou por de baixo daquele poste de luz para cobrar dessa pessoa o valor que ela gastou de watts.

  • Gab e! Não é mediante taxa nem tarifa! É imposto!

    Esse serviço é util universe. (Para todos)

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a natureza jurídica da remuneração pelo serviço de iluminação pública.

    As taxas são espécies de tributos, juntamente com impostos, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições sociais. A taxa é uma espécie de tributação autônoma, na qual está prevista no art. 145, inciso II da Constituição Federal e regulada nos arts. 77 a 80 do Código Tributário Nacional.

    As taxas possuem natureza de Direito Público e são criadas para arcar com os serviços ut singuli (específicos, divisíveis), não podendo ser instituídas para os serviços ut universi, os quais devem ser remunerados por imposto. Taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. 

    Quando se trata da iluminação pública o STF já decidiu através da súmula vinculante nº. 41 que "o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa". O fundamento para este entendimento se pauta no fato de que o serviço de iluminação pública é indivisível e inespecífico (ut universi). Assim, vejamos:

    A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível." (AI 479587 AgR, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgamento em 3.3.2009, DJe de 20.3.2009)

    Portanto, a afirmativa está errada, sendo exatamente o contrário. Segundo entendimento do STF a iluminação pública não pode ser remunerada por taxa, pois possui natureza ut universi não podendo ser identificado os usuários especificamente.

    GABARITO: ERRADA

  • "A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico indivisível." (AI 479587 AgR, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgamento em 3.3.2009, DJe de 20.3.2009)

    Segundo o STF, as taxas de iluminação pública e de limpeza pública se referem a atividades estatais que se traduzem em prestação de

    utilidades inespecíficasindivisíveis insuscetíveis de serem vinculadas a determinado contribuinte, não podendo ser custeadas senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais."

    (AI 463910 AgR, Relator Ministro Ayres Britto, Primeira Turma, julgamento em 20.6.2006, DJ de 8.9.2006)

  • O fundamento da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal que estabelece que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa encontra-se na caracterização de tal serviço como singular, por ser usufruído diretamente pelos indivíduos.

    O erro da questão está em dizer que o serviço de iluminação pública é singular, em que na realidade ele é UTI UNIVERSI / geral / coletivo.

    Gabarito: Errado!

  • ERRADO

    "A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico indivisível." (AI 479587 AgR, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgamento em 3.3.2009, DJe de 20.3.2009)

    "Segundo o STF, as taxas de iluminação pública e de limpeza pública se referem a atividades estatais que se traduzem em prestação de utilidades inespecíficasindivisíveis insuscetíveis de serem vinculadas a determinado contribuinte, não podendo ser custeadas senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais."

    (AI 463910 AgR, Relator Ministro Ayres Britto, Primeira Turma, julgamento em 20.6.2006, DJ de 8.9.2006)

    VQV


ID
5579989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, referente a agentes públicos. 

Defensores públicos, assim como procuradores de Estado, membros da Advocacia-Geral da União, policiais militares, bombeiros militares e secretários municipais, são remunerados por subsídio. 

Alternativas
Comentários
  • Remuneração dos servidores públicos: (Art. 37, x)

    - Fixados ou alterados por lei específica; 

    - assegurada a iniciativa em cada caso; 

    - assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção dos índices.

    Remunerados por subsídio(parcela única), vedada qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória:(Art. 39, §4);

    - Membros dos Poder;

    - Detentor de mandato eletivo;

    - Ministros de Estado

    -Secretários estaduais e municipais

  • CERTO

    Art. 39, § 4º, CF: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    ---------------------------------------------------

    O sistema remuneratório dos servidores públicos, ocupantes de cargos públicos, pode ser dividido atualmente em duas espécies:

    a) Vencimentos: representa o somatório da parcela fixa e das vantagens pecuniárias;

    b) Subsídios: parcela única, fixada em lei, sendo vedada a percepção de vantagens pecuniárias.".

  • Art. 144 § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.  

  • GABARITO: CERTO.

    Segundo Rafael Oliveira:

    "O regime de subsídio não é impositivo para todos os agentes públicos. O texto constitucional exige a sua instituição para determinadas carreiras, mas abre a possibilidade de sua fixação para outras. É possível, destarte, afirmar que o regime de subsídio pode considerado:

    a) obrigatório: para os agentes, expressamente referidos na Constituição, a saber:

    a.1) membro de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais (art. 39, § 4.º, da CRFB);

    a.2) membro do Ministério Público (art. 128, § 5.º, I, “c”);

    a.3) integrantes da Advocacia-Geral da União, Procuradores do Estado e do Distrito Federal e os Defensores Públicos (art. 135);

    a.4) Ministros dos Tribunais de Contas da União (art. 73, § 3.º); e

    a.5) servidores públicos policiais (art. 144, § 9.º). Dentre eles encontram-se os polícias militares e corpos de bombeiros militares.(art. 144, V)

    b) facultativo: para os demais agentes públicos organizados em carreira".

  • CF, art. 39:

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.         

  • Gab. E

    CF/88. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: [...]

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39

    Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Para gravarmos as diferenças entre subsídio, remuneração e vencimento:

    Vencimento é o que se ganha pelo trabalho rotineiro efetuado (desprovido de quaisquer atribuições adicionais e rendas complementares).

    A remuneração, por outro lado, é a soma do vencimento mais outros dinheiros a que o servidor público tem direito (como dada gratificação). Assim, na remuneração, ele poderá receber outros dinheiros que complementarão a sua renda. A soma do vencimento com os valores adicionais ou complementares é dita remuneração.

    Subsídio é uma forma de pagar o servidor pelo seu trabalho e que tem como principal caraterística a impossibilidade de ele (o servidor) receber quaisquer outros valores complementares, além daquele referente ao seu vencimento.

    Vencimento ou remuneração são temos usados para o servidor submetido ao regime jurídico estatutário e salário para o funcionário cujo trabalho é regido pela CLT.

    Fonte: https://cadernodeprova.com.br/diferenca-entre-vencimento-remuneracao-e-subsidio/

  • Já vi o termo soldo relacionado aos policias militares. É a mesma coisa?

  • COPIADO DO COLEGA ABAIXO

    PRA FINS DE REVISÃO

    Para gravarmos as diferenças entre subsídio, remuneração e vencimento:

    Vencimento é o que se ganha pelo trabalho rotineiro efetuado (desprovido de quaisquer atribuições adicionais e rendas complementares).

    remuneração, por outro lado, é a soma do vencimento mais outros dinheiros a que o servidor público tem direito (como dada gratificação). Assim, na remuneração, ele poderá receber outros dinheiros que complementarão a sua renda. A soma do vencimento com os valores adicionais ou complementares é dita remuneração.

    Subsídio é uma forma de pagar o servidor pelo seu trabalho e que tem como principal caraterística a impossibilidade de ele (o servidor) receber quaisquer outros valores complementares, além daquele referente ao seu vencimento.

    Vencimento ou remuneração são temos usados para o servidor submetido ao regime jurídico estatutário e salário para o funcionário cujo trabalho é regido pela CLT.

  • Ué, militar recebe soldo. alguém pode explicar?

  • Na pratica, as PMs e BMs são remunerados através de soldo, no entanto, a CF garante tal remuneração por meio de subsídio. Há vários mandados de injunção com demandas requerendo tal direito as PMs, algumas já transitadas em julgado junto ao STF.

  • Pela Constituição Federal, deveriam receber por subsídios. Na prática é diferente, aqui na Paraíba, tem até bolsa desempenho, imagine as gratificações, longe de subsídio.

  • A Emenda Constitucional nº 80/2014 retirou a Defensoria Pública da Seção III do Capítulo IV, que se refere às funções essenciais à justiça, para criar a Seção IV, específica para aquele órgão.

    O artigo 135 da CF estabelece que os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. 

    Então, pela literalidade do dispositivo a DF poderia receber por outra espécie remuneratória? 

  • O regime de subsídio encontra-se estabelecido, fundamentalmente, na norma do art. 39, §4º, da CRFB, que assim preconiza:

    "Art. 39 (...)
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI." 

    Da literalidade deste preceito constitucional, já se pode concluir, quanto aos secretários municipais, que a proposição da Banca está correta.

    Em relação aos defensores públicos e aos procuradores, deve-se acionar o teor do art. 135 da CRFB, que assim estabelece:

    "Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º."

    A seção II abrange a advocacia pública, no que se inserem os procuradores dos Estados e Municípios, evidentemente.

    Por seu turno, o próprio art. 135 insere-se na seção IV, que trata da Defensoria Pública, do que se conclui que, realmente, o regime de subsídio é aplicável a tais agentes públicos. A mesma conclusão pode ser extraída do art. 39 da Lei Complementar 80/94 (Lei Orgânica da Defensoria Pública), que assim preconiza:

    "Art. 39. À lei cabe fixar a remuneração dos cargos da carreira da Defensoria Pública da União, observado o disposto no art. 135 da Constituição Federal."

    Como daí se vê, a lei pertinente determina a aplicabilidade do art. 135 da CRFB, que, por seu turno, remete ao regime de subsídio versado no art. 39, §4º, da Lei Maior.

    Por fim, quanto aos policiais militares e corpos de bombeiros, também é verdade que têm sua remuneração submetida ao regime de subsídio, por força do disposto no art. 144,

    "Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    (...)

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    (...)

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39."

    Logo, integralmente acertada a proposição em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.             

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.         

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.         

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras (leia-se ADVOCACIA PÚBLICA E DEFENSORIA PÚBLICA) disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.         

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.         

  • Subsídio pra Segurança Pública é pra inglês ver, algo q nasceu nat morto

  • SUBSÍDIO OBRIGATÓRIO

    -Membros de Poderes + auxiliares previstos na CF( Ministros, Secretários Estaduais e Municipais)

    -Funções essenciais à Justiça (MP, AGU, PGE, DP)

    -TCU

    -Policiais (abrange PM, CBM)


ID
5579992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada de acordo com o entendimento dos tribunais superiores acerca da responsabilidade civil do Estado. 

Uma professora da rede estadual de ensino recebia, havia meses, ofensas e ameaças de agressão e morte feitas por um dos alunos da escola. Em todas as oportunidades, ela reportou o ocorrido à direção da escola, que, acreditando que nada ocorreria, preferiu não admoestar o aluno. Em determinada data, dentro da sala de aula, esse aluno desferiu um soco no rosto da professora, causando-lhe lesões aparentes, o que a motivou a ingressar com demanda judicial indenizatória contra o Estado. Nessa situação hipotética, não há responsabilidade do Estado, já que o dano foi provocado por terceiro. 

Alternativas
Comentários
  • A Turma manteve a indenização por danos extrapatrimoniais conferida a professora da rede pública, vítima de agressão praticada por aluno portador de necessidades especiais. Segundo a Relatoria, a autora alegou que, após o episódio em que foi agredida com um soco desferido por aluno em sala de aula, passou a enfrentar complicações em seu estado de saúde, que a tornaram incapacitada para o trabalho. Consta do relato, a alegação do DF de que, apesar da vigilância exercida sobre os alunos é impossível prever todos os infortúnios ocorridos, principalmente se causados por terceiros, dessa forma, o acontecimento fortuito exclui a responsabilidade do Estado. Nesse contexto, o Julgador explicou que a responsabilidade estatal é objetiva no caso de comportamento ativo de seus agentes públicos, nos termos do §6º do art. 37 da , todavia, em se tratando de omissão, a responsabilidade é subjetiva, o que exige a prova da correlação direta entre a inércia - por falha ou falta do serviço público - e o resultado danoso. Com efeito, o Julgador ponderou que os professores regentes de classes especiais estão, de fato, sujeitos a eventuais condutas imprevistas e imprevisíveis de seus alunos, mas isso não exime o Poder Público do dever de garantir as condições adequadas ao exercício do magistério, inclusive com a adoção de providências acautelatórias, pois a integridade do educando foi a ele confiada. Para os Julgadores, evidenciada a ausência objetiva do serviço por parte do Estado e o nexo de causalidade entre essa omissão e os danos experimentados, não há como afastar o dever do Estado de indenizar o abalo moral. Ao enfrentar a pretensão de pensionamento vitalício, os Magistrados afirmaram que, como já houve a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS, o deferimento do benefício caracterizaria enriquecimento ilícito da parte autora. Dessa forma, evidenciada a falta do serviço, o Colegiado manteve a responsabilização do Estado pelos danos morais suportados pela docente em decorrência da violência perpetrada por aluno portador de transtorno global de desenvolvimento.

     

    , 20080111057665APC, Relator: CESAR LABOISSIERE LOYOLA, Revisor: ALFEU MACHADO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/01/2013, Publicado no DJE: 22/01/2013. Pág.: 48.

  • ERRADO

    Segundo o professor Matheus Carvalho (2020)

    Teoria do Risco suscitado ou criado

    É uma espécie do gênero da teoria objetiva, no qual não se aceita que o Estado apresente qualquer excludente de responsabilidade, pelo fato de já ter assumido uma situação potencialmente perigosa.

    O ESTADO cria a situação perigo e , portanto, deve por ela responder.

  • GABARITO: ERRADO. Nessa situação hipotética, há sim responsabilidade do Estado, mesmo que o dano tenha sido provocado por terceiro. 

    As ofensas e ameaças foram comunicadas à direção. Dessa forma, o Estado (no caso, representado pela direção da escola) tinha pleno conhecimento da situação de perigo da professora e escolheu ficar omisso. Aqui então temos a omissão específica, pois o Estado possuía o dever de evitar o dano sofrido pela professora, configurando a responsabilidade civil objetiva estatal.

    Observação: A regra é que na omissão, a responsabilidade estatal seja subjetiva, contudo, na omissão específica (quando deve realizar a conduta, mas se omite), será responsabilizado objetivamente.

    Esquema da responsabilidade estatal:

    → Quando a conduta estatal é COMISSIVA: RESPONSABILIDADE OBJETIVA (Teoria do Risco Administrativo)

    → Quando a conduta estatal é OMISSIVA: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, ou seja, a vítima deve provar a culpa na falta do serviço, na má prestação do serviço ou no atraso da prestação (Teoria da Culpa Administrativa)

    → Exceção: sendo OMISSIVA ESPECÍFICA: RESPONSABILIDADE OBJETIVA (decorrente da falta de um serviço que deveria ter tido).

  • RESUMINDO

    Comissivo/ação - OBJETIVA - risco administrativo

    Omissivo/omissão - SUBJETIVA - culpa administrativo ou culpa anônima

    Agente - SUBJETIVA

    Estado - OBJETIVA

  • A responsabilidade, regra geral, em caso de omissão, é subjetiva. No entanto, se a omissão é específica (como no caso descrito na questão), a responsabilidade é objetiva, vez que já era de conhecimento as ameaças sofridas pela professora. Outro exemplo de responsabilidade objetiva em caso de omissão: preso que havia comunicado ao diretor do estabelecimento que sofria ameaças constantes de morte e que foi morto poucos dias após o aviso.

    Bons estudos :))

  • GAB ERRADO

    complementando...

    Cespe cobrou em 2021 2x:

     

    Para o STF independe da espécie de omissão. O Supremo entende que tanto a omissão genérica, quanto a omissão específica são passíveis de responsabilização na modalidade objetiva. A diferenciação é feita apenas pela doutrina e pelo STJ, que inclusive possui tese de jurisprudência sobre o tema.

     

     

    ATENÇÃO: Responsabilidade por omissão

    • STJ e doutrina: responsabilidade subjetiva devendo demonstrar a culpa anônima ou má prestação do serviço.
    • STF: responsabilidade é objetiva
  • A questão parece tratar do RE 633138, mas o STF não enfrentou o caso:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. PROFESSOR. SALA DE AULA. ALUNOS. ADVERTÊNCIA. AMEAÇAS VERBAIS. AGRESSÃO MORAL E FÍSICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O reexame dos fatos e provas que fundamentaram a decisão recorrida inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, ante a vedação contida no enunciado da Súmula n. 279 desta Corte, verbis: “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”. 2. In casu, a recorrida moveu ação de conhecimento com o fim de promover a responsabilização civil do Distrito Federal e dos Diretores do Colégio nº 06 em Taguatinga, por terem agido com culpa, por negligência, em agressão sofrida pela professora, provocada por parte de um aluno daquela escola.[...] 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (STF, RE 633138 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04/09/2012).

    Para o STF, a responsabilidade civil do Estado por ato omissivo ainda é objetiva:

    "[...] A jurisprudência desta CORTE, inclusive, entende ser objetiva a responsabilidade civil decorrente de omissão, seja das pessoas jurídicas de direito público ou das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. 3. Entretanto, o princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias como o caso fortuito e a força maior ou evidências de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima. [...]". (STF, RE 608880, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2020).

    Contudo, já se posicionou recentemente pela necessidade da violação de um "dever específico de agir" no RE 136861, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 11/03/2020.

  • Uma professora da rede estadual de ensino recebia, havia meses, ofensas e ameaças de agressão e morte feitas por um dos alunos da escola. Em todas as oportunidades, ela reportou o ocorrido à direção da escola, que, acreditando que nada ocorreria, preferiu não admoestar o aluno. Em determinada data, dentro da sala de aula, esse aluno desferiu um soco no rosto da professora, causando-lhe lesões aparentes, o que a motivou a ingressar com demanda judicial indenizatória contra o Estado.

    Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores acerca da responsabilidade civil do Estado, HÁ responsabilidade do Estado, MESMO SENDO o dano provocado por terceiro, POIS PARA O STF, A OMISSÃO (GENÉRICA OU ESPECÍFICA) TAMBÉM GERA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, E PARA O STJ E DOUTRINA MAJORITÁRIA, A OMISSÃO ESPECÍFICA – DEVER DE GARANTIR A SEGURANÇA DA PROFESSORA – CARACTERIZA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

  • Gabarito: errado.

    Para o STF, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões. No entanto, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público tinha o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso e mesmo assim não cumpriu essa obrigação legal.

    Assim, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado.

    Dessa forma, para que haja responsabilidade civil no caso de omissão, deverá haver uma omissão específica do Poder Público (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015).

    Fonte: Dizer o Direito. https://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html

  • Responsabilidade objetiva. Omissão específica.

  • (...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...) STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015. No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. RE 677283 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/04/2012.

  • Gabarito''Errado''.

    Na situação apresentada, há sim a responsabilidade civil do Estado, uma vez que o Poder Público se encontrava na condição de garante, tendo a obrigação de garantir a integridade das pessoas sob a sua custódia. Não obstante, a omissão está caracterizada em razão das inúmeras vezes em que o aluno ameaçou a professora e esta reportou o ocorrido à direção.

    Fonte: Blog Gran Cursos.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • "Nessa situação hipotética, não há responsabilidade do Estado, já que o dano foi provocado por terceiro. "

    Vale ressaltar outro erro, no caso o estudante é um particular com vinculo e não apenas um terceiro.

  • Ai nao caberia a exludente de dano exclusivo de terceiro com consequente quebra do nexo causal, porque crianças em escola pública aplica a Responsabilidade OBJETIVA por omissão e a teoria do risco criado(suscitado), porque está sob sua custódia

    é o mesmo caso do detento que foge e logo em seguida pratica crime há uma extensão da custódia

  • Teoria da Culpa Administrativa

    • O dever do Estado de indenizar o dano sofrido pelo particular somente existe caso seja comprovada a existência de falta de serviço;
    • Nessa situação, vigora a responsabilidade subjetiva, pois temos a condição de ter ocorrido com dolo ou culpa.
    • A culpa administrativa pode decorrer de uma das três formas possíveis de falta de serviço:
    1. Inexistência do serviço;
    2. Mau funcionamento do serviço;
    3. Retardamento do serviço.
    • Cabe ao particular prejudicado pela falta comprovar sua ocorrência para fazer justa indenização.

    FONTE: ALFACON

    GABARITO: ERRADO

  • Trata-se de questão que explorou temática atinente à responsabilidade civil do Estado, mais precisamente em razão de conduta omissiva, da qual resultaram danos em desfavor de uma professora de escola pública, por força de agressões físicas sofridas no interior de estabelecimento de ensino, as quais teriam sido perpetradas por um de seus alunos.

    De acordo com o enunciado, a vítima teria reportado todas as ameaças a ela previamente dirigidas pelo agressor, sendo certo que a direção da escola manteve-se inerte, deixando, assim, de adotar providências tendentes a prevenir resultados danosos.

    A luz deste quadro fático, resta demonstrada a denominada omissão específica estatal, derivada de comportamento desidioso quanto ao dever legal de evitar danos a terceiros, no caso, com ainda maior razão, considerando que as lesões teriam sido causadas nas dependências de instituição pública de ensino, local em que o Estado assume a posição de garante, cabendo-lhe tomar todas as medidas adequadas à preservação da incolumidade física não apenas dos alunos, como também do corpo docente que ali atua.

    Em caso semelhante, o STF referendou decisão de instância inferior, que reconheceu a existência de responsabilidade civil do Estado, nos seguintes termos:

    "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. PROFESSOR. SALA DE AULA. ALUNOS. ADVERTÊNCIA. AMEAÇAS VERBAIS. AGRESSÃO MORAL E FÍSICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O reexame dos fatos e provas que fundamentaram a decisão recorrida inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, ante a vedação contida no enunciado da Súmula n. 279 desta Corte, verbis: “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”. 2. In casu, a recorrida moveu ação de conhecimento com o fim de promover a responsabilização civil do Distrito Federal e dos Diretores do Colégio nº 06 em Taguatinga, por terem agido com culpa, por negligência, em agressão sofrida pela professora, provocada por parte de um aluno daquela escola. 3. O Tribunal a quo, ao proferir o acórdão originariamente recorrido, consignou, verbis: “CÍVEL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. DISTRITO FEDERAL. PROFESSOR. SALA DE AULA. ALUNOS. ADVERTÊNCIA. AMEAÇAS VERBAIS. AGRESSÃO MORAL E FÍSICA. OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA DOS AGENTES PÚBLICOS. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSOS DE APELAÇÃO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESPROVIMENTO. MAIORIA. Os réus não apresentaram elementos suficientes que justificassem a declaração de não-conhecimento da apelação da autora. Tratando-se de ato omissivo do Poder Público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva. Imprescindível, portanto, a demonstração de dolo ou culpa, esta numa de suas três modalidades – negligência, imperícia ou imprudência. O dano sofrido pela autora ficou demonstrado pelos relatórios médicos, laudo de exame de corpo de delito, relatório psicológico e relatório do procedimento sindicante, bem como por meio dos depoimentos acostados. Se a autora foi agredida dentro do estabelecimento educacional, houve inequívoco descumprimento do dever legal do Estado na prestação efetiva do serviço de segurança, uma vez que a atuação diligente impediria a ocorrência da agressão física perpetrada pelo aluno. A falta do serviço decorre do não-funcionamento, ou então, do funcionamento insuficiente, inadequado ou tardio do serviço público que o Estado deve prestar. O fato de haver no estabelecimento um policial militar não tem o condão de afastar a responsabilidade do Estado, pois evidenciou-se a má-atuação, consubstanciada na prestação insuficiente e tardia, o que resultou na agressão à professora. Agressão a professores em sala de aula é caso de polícia, e não de diretor de estabelecimento e seu assistente. A responsabilidade é objetiva do Distrito Federal, a quem incumbe garantir a segurança da direção e do corpo docente, por inteiro, de qualquer estabelecimento. A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Não se aplica o disposto no art. 1º-F, da Lei 9.494/97, uma vez que se trata de juros de mora incidentes sobre verba indenizatória, devendo incidir os juros de mora legais, nos termos do art. 406, com observância ao percentual de 1% ao mês, fixado pelo art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional (e-STJ fls. 363).” 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
    (RE-AgR 633138, rel. Ministro LUIZ FUX, 1ª Turma, 4.9.2012)

    Como daí se pode extrair, não remanescem dúvidas do desacerto da proposição da Banca, ora examinada, uma vez que sustentou inexistir responsabilidade civil atribuível ao Estado, pelo fato de as agressões terem partido de terceiro, o que não é verdade, visto que configurada omissão específica do ente público respectivo, ao deixar de adotar medidas eficazes, com vistas a prevenir o resultado danoso.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gab e! Estado deveria ter agido. (Col público). Omissão específica.

    Responsabilidade civil objetiva. Ela não precisa provar.

  • Essa é a realidade dos professores hoje em dia. Aluno não respeita mais professor - Salvo raríssimas exceções.

  • Nessa situação hipotética, há sim responsabilidade do Estado, mesmo que o dano tenha sido provocado por terceiro. 

    As ofensas e ameaças foram comunicadas à direção. Dessa forma, o Estado (no caso, representado pela direção da escola) tinha pleno conhecimento da situação de perigo da professora e escolheu ficar omisso. Aqui então temos a omissão específica, pois o Estado possuía o dever de evitar o dano sofrido pela professora, configurando a responsabilidade civil objetiva estatal.

    A regra é que na omissão, a responsabilidade estatal seja subjetiva, contudo, na omissão específica (quando deve realizar a conduta, mas se omite), será responsabilizado objetivamente.

    Quando a conduta estatal é COMISSIVA: RESPONSABILIDADE OBJETIVA (Teoria do Risco Administrativo).

    Quando a conduta estatal é OMISSIVA: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, ou seja, a vítima deve provar a culpa na falta do serviço, na má prestação do serviço ou no atraso da prestação (Teoria da Culpa Administrativa).

    Exceção: sendo OMISSIVA ESPECÍFICA: RESPONSABILIDADE OBJETIVA (decorrente da falta de um serviço que deveria ter tido).

  • O recurso aborda lamentável ocorrência, em que professora de uma das escolas públicas do Distrito Federal sofreu agressão física partida de um dos alunos no interior do estabelecimento educacional, quando a direção da escola, apesar de ciente das ameaças de morte, não diligenciou o afastamento imediato do estudante da sala de aula e providências para quanto à segurança segurança da docente ameaçada.

    (...) 2. No presente caso, o acórdão recorrido concluiu pela conduta omissiva do Estado, tendo em vista que a recorrida, professora da rede distrital de ensino, foi agredida física e moralmente, por um de seus alunos, dentro do estabelecimento educacional, quando a direção da escola, apesar de ciente das ameaças de morte, não diligenciou pelo afastamento imediato do estudante da sala de aula e pela segurança da professora ameaçada. 3. Destacou-se, à vista de provas colacionadas aos autos, que houve negligência quando da prestação do serviço público, já que se mostrava razoável, ao tempo dos fatos, um incremento na segurança dentro do estabelecimento escolar, diante de ameaças perpetradas pelo aluno, no dia anterior à agressão física. 4. O Tribunal de origem, diante do conjunto fático-probatório constante dos autos, providenciou a devida fundamentação dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil por omissão do Estado. Neste sentido, não obstante o dano ter sido igualmente causado por ato de terceiro (aluno), atestou-se nas instâncias ordinárias que existiam meios, a cargo do Estado, razoáveis e suficientes para impedir a causação do dano, não satisfatoriamente utilizados. 5. A decisão proferida pelo juízo a quo com base nas provas que lastreiam os autos é impassível de revisão, no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 07/STJ. 6. O Tribunal de origem aplicou de maneira escorreita e fundamentada o regime da responsabilidade civil, em caso de omissão estatal, já que, uma vez demonstrados o nexo causal entre a inação do Poder Público e o dano configurado, e a culpa na má prestação do serviço público, surge a obrigação do Estado de reparar o dano. Precedentes.

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.142.245 - DF


ID
5579995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada de acordo com o entendimento dos tribunais superiores acerca da responsabilidade civil do Estado. 

O Estado foi condenado ao pagamento de indenização a particular, por ato culposo praticado por tabelião. Nessa situação hipotética, o agente estatal competente tem a obrigação de ingressar com ação regressiva em desfavor do tabelião causador do dano ao particular, sob pena de caracterização de improbidade administrativa, já que o direito de regresso é indisponível e obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • Nesse sentido, nunca é demais rememorar que, no âmbito desta Suprema Corte, há precedentes no sentido de que o Estado responde objetivamente pelos atos dos notários que causem dano a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa (RE 788.009 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014, DJe 13/10/2014; RE 518.894 AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe de 22/9/2011 e RE 209.354 AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJe de 16/4/1999). Há, todavia, julgado no sentido de que notários devem responder objetivamente pelos danos causados a terceiros (RE 201.595, Rel. Min. Marco Aurélio, Segunda Turma, DJe 20/04/2001). 

    Quanto ao tema, a Constituição da República de 1988 reafirmou, em seu artigo 37, § 6º, a adoção, como regra, da teoria objetiva do risco administrativo no Brasil. Confira-se o teor do referido artigo, in verbis:

    Art. 37. (...) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

    (...)

    Consigno que o ajuizamento da respectiva ação de regresso consubstancia um dever do agente estatal competente, que tem a obrigação de ingressar com a ação regressiva em face do tabelião ou registrador oficial, causador de dano ao particular, sob pena de improbidade administrativa. Deveras, o direito de regresso é direito indisponível e de índole obrigatória, que deve ser necessariamente 

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/abebb7c39f4b5e46bbcfab2b565ef32b

  • GABA: CERTO

    mini-resumo que ajuda a acertar várias questões.

    Responsabilidade civil do Estado OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA )

    ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CFC"

    • Caso fortuito
    • Força maior
    • Culpa exclusiva da vítima

    ATENUANTES: Culpa concorrente

    Responsabilidade do Servidor - Subjetiva (Depende da comprovação de dolo ou culpa )

    direito de regresso: obrigatório e indisponível, sobre risco de incorrer em improbidade adm.

    senado federal - pertencelemos!

  • CERTO

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    Precedentes: RE 209.354 AgR.

  • GABA: C

    STF - Plenário - RE 842.846/RJ - 2020: O Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliões e registradores oficiais (1º ponto) que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa (2º ponto)

  • GABA: C

    STF - Plenário - RE 842.846/RJ - 2020: O Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliões e registradores oficiais (1º ponto) que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa (2º ponto)

  • tese da RG n. 777, reafirmada em 2021:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. ATOS E OMISSÕES. ATIVIDADE DELEGADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO DELEGATÁRIO E DO ESTADO EM DECORRÊNCIA DE DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEMA Nº 777. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECONHECIMENTO DE FIRMA POR TABELIÃO. DANO CAUSADO A TERCEIRO. CULPA CONSIGNADA NA ORIGEM. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.[...] (STF, ARE 1157740 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 21/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28-06-2021 PUBLIC 29-06-2021).

  • Se for responder pelo que acontece na prática, erra lindamente kkkk

  • Na questão assim está:

    " por ato culposo praticado por tabelião".

    Depois da mudança na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) a questão não ficaria errada já que atualmente somente serão responsabilidades quando o agente comete ato DOLOSO (com a intenção de cometer ato improbo)?

  • Não entendi.

    Com a atualização da Lei de Improbidade Administrativa, o tabelião não estaria passível à caracterização de ato de improbidade administrativa, uma vez que não existe mais a previsão de modalidade culposa na lei de improbidade. Confere?

    No caso em tela, a questão informou que o ato praticado pelo tabelião foi culposo, sendo assim, a parte em que diz: "sob pena de caracterização de improbidade administrativa" estaria errada! Concordam?

  • direito de regresso: obrigatório e indisponível, sobre risco de incorrer em improbidade adm.

  • São duas condutas em análise. A maioria dos comentários não percebe essa sutileza.

    CONDUTA 1: A conduta,com culpa, do TABELIÃO.

    CONDUDA 2: E a conduta do agente pública que não ingressa com a ação regressiva, a fim de obter buscar ressarcimento do Estado em demanda contra o TABELIÃO.

    O enunciado atribui agir culposo apenas ao TABELIÃO.

    OBS: verificar a Lei n° 8.429/92, com atualização de 2016.

    - Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.    

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.          

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.        

  • Atualizando, trata-se do tema 777 de repercussão geral do STF:

    Relator(a): MIN. LUIZ FUX

    Leading Case: RE 842846

    Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, § 6º, e 236 da Constituição Federal, a extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano ocasionado pela atuação de tabeliães e notários. Debate-se ainda sobre o tipo de responsabilidade civil, se objetiva ou subjetiva, que rege a atuação dos registradores e tabeliães.

    Tese: O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

  • É o Poder-Dever da administração, a administração não tem a faculdade de ingressar com ação, tem o dever. O mesmo ocorre nas aplicações de penalidades do servidor público, sob pena de cometer o crime de Condescência Criminosa.

  • Tema 777 de repercussão geral: "o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa do responsável que deixou de ingressar com a referida ação" (STF - RE 842846)

  • O Estado tem obrigação de entrar com ação regressiva porque o DINHEIRO PÚBLICO é INDISPONÍVEL.

  • Thaygla Gomes Costa, creio que o ato de improbidade neste caso seria da omissão do agente estatal caso não ajuizasse, em nome do Estado, a ação regressiva, e não do tabelião.

  • A questão está correta, pois SE a omissão do agente responsável por punir esse tabelião FOR comprovadamente dolosa E com fim ilícito,TALVEZ ele possa responder por improbidade, se o MP não perder o prazo, kkkkk.

    Esquece esse Tema 777 do STF, não existe mais a possibilidade de alguém ser condenado por improbidade administrativa por algum ato culposo. Logo no art. 1º da lei 8429 o congresso matou esse Tema.

  • se o edital foi publicando antes da reforma arrasadora na lei 8429/92, então a resposta ainda consideraria dolo e culpa.

  • O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado?

    Objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88:

    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Ação de regresso

    Vale ressaltar, no entanto, que, se o Estado for condenado e pagar a indenização à vítima, ele tem o dever de cobrar de volta do tabelião ou registrador o valor que pagou.

    Em outras palavras, depois de pagar a indenização, o Estado deve, obrigatoriamente, ajuizar ação de regresso contra o responsável pelo dano.

    Se o Estado não ajuizar a ação de regresso, os agentes públicos responsáveis por isso (exs: Governador, Procurador-Geral do Estado, Secretário de Fazenda, a depender do caso concreto e da organização administrativa do ente) poderão responder por ato de improbidade administrativa.

     

    Nesta ação de regresso, o Estado, para ser indenizado, deverá comprovar que o tabelião ou registrador agiu com dolo ou culpa? Qual é o tipo de responsabilidade civil dos notários e registradores?

    SIM. Trata-se de responsabilidade SUBJETIVA.

    Como o tema já foi cobrado em concursos:

    (Analista Judiciário - TRF 2 - CONSUPLAN - 2017) A Administração Pública responde objetivamente pelos atos cometidos por notários e oficiais de registro que, no exercício de sua função, causem prejuízos a terceiros (Gabarito da Banca: Errado; Gabarito Atualizado: CORRETO)

     

  • Gabarito''Certo''.

    No julgamento do RE 209.354AgR, o STF fixou o entendimento de que “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.

    Fonte: Blog do Gran

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

    • Responsabilidade do estado - Objetiva: independe de dolo ou culpa.
    • Responsabilidade do Servidor - Subjetiva (Depende da comprovação de dolo ou culpa).
    • Direito de regresso: obrigatório e indisponível, sobre risco de incorrer em improbidade adm.

    ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CFC"

    • Caso fortuito.
    • Força maior.
    • Culpa exclusiva da vítima.

    Observação acerca dos presos foragidos:

    • Regra: danos causados por presos foragidos: Estado não responde!
    • Salvo: Danos diretos e imediatos do ato da fuga -Estado responde

    ATENUANTES:

    • Culpa concorrente

    Valeu, galera!

  • O Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliões registradores oficiais que, no exercício de

    suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos

    de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Precedente: RE 842846.

  • DIREITO DE REGRESO.

    -Fundamento no ART 37,  § 6º da CF/88.

    1 - Estado é condenado a indenizar alguém em razão das atividades adminstrativas.

    2- Estado pode entrar com ação de regresso contra o servidor responsável, desde que:

    -Tenha havido condenação do estado ao pagamento

    -O agente tenha agido com CULPA ou DOLO.

    OBS:

    Resposabilidade do servidor Subjetiva

    O regresso pode ocorrer mesmo se o servidor já tiver sido desligado da adminstração.

    Em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público o estado é obrigado a promover a ação de regresso contra o servidor nas condições previstas.

  • Gabarito: C.

    Posicionamento do STF.

  • A presente questão deve ser solucionada à luz do que restou assentado pelo STF, por ocasião da análise do Tema 777, por meio da qual foi estabelecida a seguinte Tese de Repercussão Geral:

    "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”."
    (RE 842.846, rel. Ministro LUIZ FUX, Sessão Virtual de 12.6.2020 a 19.6.2020)

    Como daí se pode extrair, está correta a assertiva proposta pela Banca, uma vez que ajustada ao entendimento firmado por nossa Suprema Corte, na linha do qual, em sendo gerados danos a partir de conduta praticada por tabelião, o Estado torna-se civilmente responsável, inclusive de maneira objetiva (quiçá mediante conduta culposa, tal como dito pela Banca), cabendo ao agente responsável, por conseguinte, promover a devida ação regressiva, sob pena de improbidade administrativa.


    Gabarito do professor: CERTO

  • GAB. CERTO

    Direito de Regresso: obrigatório e indisponível, sobre risco de incorrer em improbidade adm.

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

  • Gab. CERTO

    Info 932 STF: O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

  • Responsabilidade do Estado= Objetiva

    Responsabilidade do Agente público= Subjetiva (o Estado necessita demonstrar o dolo ou a culpa do agente)

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/03/info-932-stf.pdf

  • Esse informativo do STF de 2019 não estaria superado devido a nova lei de improbidade não mais punir a conduta culposa? Alguém me esclarece por favor

  • Em razão do princípio da indisponibilidade, a propositura da ação regressiva, quando cabível, é um DEVER à Administração, e não uma simples faculdade.

    Gab: CERTO

  • Stoco (2001, p.834) afirma que:

    O direito de regresso do Estado traduz direito indisponível e intransferível, não podendo o administrador perquirir da conveniência e oportunidade para o exercício da ação. É sua obrigação buscar o ressarcimento daquilo que pagou em razão da ação dolosa ou culposa do funcionário.

  • O Estado responde OBJETIVAMENTE, mas no caso de dolo e culpa do agente, é obrigado a propor ação regressiva.


ID
5579998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada de acordo com o entendimento dos tribunais superiores acerca da responsabilidade civil do Estado. 

Um detento em cumprimento de pena em regime fechado empreendeu fuga do estabelecimento penal. Decorridos aproximadamente três meses da fuga, ele cometeu o crime de latrocínio, em conjunto com outros agentes. Sabendo da fuga, a família da vítima ingressou com ação para processar o Estado. Nessa situação hipotética, há responsabilidade estatal, haja vista a omissão na vigilância e na custódia de pessoa que deveria estar presa, além da negligência da administração pública no emprego de medidas de segurança carcerária. 

Alternativas
Comentários
  • EMENTA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOA CONDENADA CRIMINALMENTE, FORAGIDA DO SISTEMA PRISIONAL. DANO CAUSADO A TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ATO DA FUGA E A CONDUTA DANOSA. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

    A fuga de presidiário e o cometimento de crime, sem qualquer relação lógica com sua evasão, extirpa o elemento normativo, segundo o qual a responsabilidade civil só se estabelece em relação aos efeitos diretos e imediatos causados pela conduta do agente. Nesse cenário, em que não há causalidade direta para fins de atribuição de responsabilidade civil extracontratual do Poder Público, não se apresentam os requisitos necessários para a imputação da responsabilidade objetiva prevista na Constituição Federal - em especial, como já citado, por ausência do nexo causal

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/0e16366727185813f59d4a9467878901

  • GABA: ERRADO

    Estado só responde por crime de preso foragido se tiver relação direta com a fuga.

    Não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime cometido por pessoa foragida do sistema prisional quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

    senado federal - pertencelemos!

  • ERRADO

    Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

    STF. Plenário. RE 608880, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 08/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 362) (Info 993). 

  • GABARITO ERRADO

    O Estado tem responsabilidade civil por atos praticados por presos foragidos?

    ▪ Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada (STF, Tese RG 362, 2020).

    .

    • REGRA: O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário,
    • EXCEÇÃO: salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga (STJ, Tese 11, Ed. 61).

    .

    Não há como se reconhecer nexo causal entre uma suposta omissão genérica do Poder Público e o dano causado, e, consequentemente, não é possível imputar responsabilidade objetiva ao Estado.

    No caso concreto, devem ser analisados:

    a) o intervalo entre fato administrativo e o fato típico (critério cronológico); e

    b) o surgimento de causas supervenientes independentes (v.g., formação de quadrilha - "outros agentes"), que deram origem a novo nexo causal, contribuíram para suprimir a relação de causa (evasão do apenado do sistema penal) e efeito (fato criminoso).

  • Pouco lapso temporal - responsabilidade do estado

    Dias ou semanas depois - sem responsabilidade do estado

    Bons estudos :))

  • ERRADO

    Decorridos três meses da fuga não há que se falar em responsabilidade civil do estado por danos que venham a ser causados por presos que fugiram. Contudo, o dano causado por preso em fuga, ou seja, durante aquele lapso temporal determinado utilizado para fugir de estabelecimento penal, gera responsabilidade civil do estado, que responde de forma objetiva, neste caso, devido à adoção da Teoria do Risco administrativo.

    Comete crime a pessoa presa que foge de estabelecimento penal?

    Não! Em regra, em caso de fuga na qual não há o emprego de violência contra pessoa não há crime. Mas, obviamente, responderá, a pessoa presa, a processo disciplinar pelo cometimento de falta grave prevista na LEP. Noutro giro, caso o preso, na ação de fugir, empregue violência, estará incorrendo em crime previsto no art. 352 do Código Penal, além de falta grave, respondendo, então, nas esferas penal e administrativa.

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  • NEXO CAUSAL DIRETO - EFEITOS DIRETOS E IMEDIATOS:

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOA CONDENADA CRIMINALMENTE, FORAGIDA DO SISTEMA PRISIONAL. DANO CAUSADO A TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ATO DA FUGA E A CONDUTA DANOSA. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público baseia-se no risco administrativo, sendo objetiva, exige os seguintes requisitos: ocorrência do dano; ação ou omissão administrativa; existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. . 2. A jurisprudência desta CORTE, inclusive, entende ser objetiva a responsabilidade civil decorrente de omissão, seja das pessoas jurídicas de direito público ou das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. 3. Entretanto, o princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias como o caso fortuito e a força maior ou evidências de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima. 4. A fuga de presidiário e o cometimento de crime, sem qualquer relação lógica com sua evasão, extirpa o elemento normativo, segundo o qual a responsabilidade civil só se estabelece em relação aos efeitos diretos e imediatos causados pela conduta do agente. Nesse cenário, em que não há causalidade direta para fins de atribuição de responsabilidade civil extracontratual do Poder Público, não se apresentam os requisitos necessários para a imputação da responsabilidade objetiva prevista na Constituição Federal - em especial, como já citado, por ausência do nexo causal. 5. Recurso Extraordinário a que se dá provimento para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Tema 362, fixada a seguinte tese de repercussão geral: “Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada” .

    (STF, RE 608880, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-240 DIVULG 30-09-2020 PUBLIC 01-10-2020)

  • se o vagabun.do saiu por empreendimento próprio, vai processar o Estado pra que ?

    Na vdd, a familia é que teria que ser processada rsrs

  • Um detento em cumprimento de pena em regime fechado empreendeu fuga do estabelecimento penal. Decorridos aproximadamente três meses da fuga, ele cometeu o crime de latrocínio, em conjunto com outros agentes. Sabendo da fuga, a família da vítima ingressou com ação para processar o Estado. Nessa situação hipotética, NÃO há responsabilidade estatal, POIS AINDA QUE CARACTERIZADA a omissão na vigilância e na custódia de pessoa que deveria estar presa, além da negligência da administração pública no emprego de medidas de segurança carcerária, O STF RESTRINGIU ESSA HIPÓTESE QUANDO DEMONSTRADO O NEXO CAUSAL DIRETO DO MOMENTO DA FUGA E A CONDUTA. EM OUTRAS PALAVRAS, PRATICAR O DELITO NO MOMENTO DA FUGA É QUE CARACTERIZA A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJ DO ESTADO.

    --

    Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

    STF. Plenário. RE 608880, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 08/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 362) (Info 993).

  • Jurisprudência em teses - STJ

    11) O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga.

  • Há a necessidade de demonstração do nexo causal entre a fuga e necessariamente o latrocínio.

  • Regra: Danos causados por presos foragidos-- Estado não responde

    Salvo: Danos diretos e imediatos do ato da fuga-- Estado responde

  • A indenização só ocorre quando acontece dano.

  • BIZU:

    Fugindo > objetiva.

    Foragido > subjetiva.

  • O nexo foi rompido pelo tempo.

  • GABARITO: ERRADO

    O pulo do gato da questão é o lapso temporal de 3 (três) meses. O examinador (claramente) colocou um prazo maior para evitar recursos e para indicar que o crime de latrocínio não tem relação causal com a fuga empreendida.

    Praticou o crime logo após fugir? É possível responsabilizar o Estado.

    Fugiu e depois de um tempo praticou crime? o nexo causal entre a fuga e o novo crime é rompido, não há como responsabilizar o Estado.

    Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. STF. Plenário. RE 608880, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 08/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 362) (Info 993). 

  • se um preso fugiu e posteriormente à fuga (dias, meses, anos) cometeu um crime o Estado não responde por essa conduta.

  • Gabarito''Errado''.

    Art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

    No julgamento do Recurso Extraordinário 608880, o STF fixou a tese de que o Estado não é responsável por dano decorrente de crime praticado por pessoa foragida se não existir nexo causal entre a fuga e a conduta criminosa causadora do dano.

    (RE 608880, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-240 DIVULG 30-09-2020 PUBLIC 01-10-2020)

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • quebrou o nexo causal com o lapso temporal

  • A presente questão envolve conhecimentos acerca do tema da responsabilidade civil do Estado e, em especial, no que pertine à jurisprudência de nossas Cortes Superiores.

    Com efeito, sobre o assunto versado na questão, o STF possui compreensão estabelecida na linha de que, em casos de evasão de preso do sistema carcerário, e uma vez que seja ultrapassado lapso temporal expressivo desde a fuga, opera-se uma ruptura do nexo de causalidade entre a alegada omissão do Estado e os eventuais danos que o fugitivo venha a ocasionar, à luz da teoria da causalidade direta e imediata, abraçada em nosso ordenamento (Código Civil, art. 403).

    Neste sentido, por exemplo, confira-se o seguinte julgado:

    "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS PÚBLICAS. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: LATROCÍNIO PRATICADO POR APENADO FUGITIVO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FALTA DO SERVIÇO. C.F., art. 37, § 6º. I. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. II. - A falta do serviço - faute du service dos franceses - não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro. III. - Latrocínio praticado por quadrilha da qual participava um apenado que fugira da prisão tempos antes: neste caso, não há falar em nexo de causalidade entre a fuga do apenado e o latrocínio. Precedentes do STF: RE 172.025/RJ, Ministro Ilmar Galvão, "D.J." de 19.12.96; RE 130.764/PR, Relator Ministro Moreira Alves, RTJ 143/270. IV. - RE conhecido e provido."
    (RE 369.820, rel. Ministro CARLOS VELLOSO, 2ª Turma, 04.11.2003)

    Firmadas as premissas acima, e considerando que a Banca informou que o crime teria sido cometido meses após a fuga, é de se aplicar a linha jurisprudencial acima referida, em vista da qual afasta-se a responsabilidade civil estatal, por ausência de nexo de causalidade entre a evasão do preso e os danos por ele causados tempos depois.

    Do exposto, incorreta a afirmativa lançada, porquanto sustentar que haveria dever de indenizar atribuível ao Estado, o que não é verdade.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Referências:

    Código Civil:

    "
    Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual."

  • Só vai existir responsabilidade do estado se, por exemplo, no momento da fuga ele mata alguem, ou causa danos. INFO 993 STF

  • ERRADO

    Teoria da culpa anônima ou administrativa (Omissão genérica): utilizada para ato omissivo do Estado (inexistência, retardamento ou mal funcionamento do serviço) à A responsabilidade é Subjetiva e depende da comprovação de dolo ou culpa, pois o Estado está encoberto pelo princípio da reserva do possível.

    Omissão específica: O Estado responde de maneira objetiva em caso de omissão quando ele está no papel de agente garantidor à Ex: danos que vier a sofrer um preso, objetos apreendidos que sofreram danos etc.

    - O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos da cadeia, salvo quando os danos decorrem do ato de fuga, dai responderá de maneira objetiva.

     

  • GAB. ERRADO

    Estado só responde por crime de preso foragido se tiver relação direta com a fuga.

    Não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime cometido por pessoa foragida do sistema prisional quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

  • Tem que analisar o lapso temporal. Se logo após fugirem, eles tivessem cometido um crime, haveria a responsabilidade estatal. A questão deixa clara que decorreram 3 meses.

  • Apenas confirmando o que os amigos já disseram:

    Ano: 2021 Prova: CESPE - PC-SE - Escrivão de Polícia

    Na hipótese de fuga de um preso recluso em uma penitenciária do estado de Sergipe, o estado responderá objetivamente por crime praticado pelo foragido, ainda que cometido vários meses após a fuga, uma vez que o nexo causal independe do tempo transcorrido. (ERRADO)

    "Conhecimento é poder!"

  • Gabarito''Errado''.

    CF, Art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

    No julgamento do Recurso Extraordinário 608880, o STF fixou a tese de que o Estado não é responsável por dano decorrente de crime praticado por pessoa foragida se não existir nexo causal entre a fuga e a conduta criminosa causadora do dano.

    (RE 608880, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-240 DIVULG 30-09-2020 PUBLIC 01-10-2020).

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • ERRADO

    O Estado só responde por crime de preso foragido se tiver relação direta com a fuga.

    Não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime cometido por pessoa foragida do sistema prisional quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

    Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

    STF. Plenário. RE 608880, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 08/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 362) (Info 993). 

  • Oi, pessoal. Gabarito: assertiva considerada INCORRETA pela banca.

    Cumpre frisar que o tema caiu em outros concursos de carreiras jurídicas e em um de carreiras policiais recentemente:

    Prova: FUNDATEC - 2021 - PGE-RS - Procurador do Estado. Nos termos do Art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada (CORRETA).

    Prova: FCC - 2021 - PGE-GO - Procurador do Estado Substituto

    Prova: FGV - 2021 - TJ-PR - Juiz Substituto;

    Prova: FGV - 2021 - PC-RN - Delegado de Polícia Civil Substituto. João, que cumpria pena em estabelecimento prisional após ser condenado pela prática de inúmeros homicídios, logrou êxito em fugir. Após alguns dias escondido na mata, invadiu uma casa e matou três dos cinco integrantes da família que ali residia, sendo preso em flagrante delito. Os sobreviventes ajuizaram ação de reparação de danos em face do Estado, argumentando com a omissão dos seus agentes na manutenção da prisão de João e na sua não captura, de modo a evitar a ocorrência dos fatídicos eventos. À luz da sistemática constitucional, no caso em tela, a responsabilidade extracontratual do Estado: [...] não deve ser reconhecida, já que ausente o nexo causal entre a omissão e o dano, embora a responsabilidade, nesses casos, seja objetiva, com base no risco administrativo. (CORRETA).

  • O Estado NÃO responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, SALVO quando os danos decorrem DIRETA ou IMEDIATAMENTE O ATO DA FUGA.


ID
5580001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado município desapropriou imóvel mediante declaração de utilidade pública, constando expressamente no decreto expropriatório que no local seria construído um campo de pouso para aeronaves. Não obstante, diante do esgotamento da capacidade ativa de sepultamentos na cidade, o prefeito resolveu construir um cemitério na área então destinada ao campo de pouso.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir, acerca de desapropriação e desvio de finalidade. 

O expropriado pode exigir seu imóvel de volta, já que não foi dado o destino para o qual se desapropriou o bem.

Alternativas
Comentários
  • Gab: errado

    Tredestinação lícita: persiste o interesse público, só que é dada finalidade diversa da consubstanciada no decreto expropriatório. Ex: O prefeito de uma cidade desapropriou um terreno para construir um hospital , porém construiu uma escola pública. ( A legalidade do ato foi mantida)

    Tredestinação ilícita: quando o Estado, desistindo dos fins da desapropriação, transfere a terceiro o bem desapropriado ou pratica desvio de finalidade, permitindo que alguém se beneficie de sua utilização.

    A ilícita gera o direito de Retrocessão: obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório (...) A retrocessão é, pois, uma obrigação pessoal de devolver o bem ao expropriado, e não um instituto invalidatório da desapropriação, nem um direito real inerente ao bem. Daí o conseqüente entendimento de que a retrocessão só é devida ao antigo proprietário, mas não aos seus herdeiros, sucessores e cessionários .

  • ERRADO

    Aconteceu o que se chama de trandestinação lícita

    Ato do Poder Público em realizar uma destinação diferente ao bem por ele desapropriado, do anteriormente previsto no ato da desapropriação. Nesse caso, ainda que a destinação tenha sido alterada, a sua finalidade continua sendo pública.

  • GABARITO ERRADO

    Tredestinação significa destinação desconforme com o plano inicialmente previsto.

    • Ilícita (retrocessão). O ente público desapropria o bem, transferindo a propriedade ao patrimônio público, contudo, não garante a sua utilização na busca do interesse público, deixando o bem inaproveitado ou subaproveitado (desvio de finalidade ilícito).
    • Lícita. Ocorre quando, persistindo o interesse público, o expropriante dá ao bem desapropriado destino diverso do que planejou. Não gera direito a retrocessão.

    Qual modalidade de tredestinação gera direito a retrocessão?

    Apenas a tredestinação ilícita acarreta a retrocessão, pois na tredestinação lícita o Poder Público concede destinação pública ao bem, ainda que diversa da inicialmente programada (STJ, REsp 968.414/SP, 2007).

  • Errado. Tredistinação lícita.

  • GABA: E

    Tredestinação lícita: a) finalidade dada também é pública; b) não gera direito a retrocessão

    Tredestinação ilícita: a) finalidade dada não é pública; b) gera direito a retrocessão

  • Houve no caso o instituto da Tredestinação Lícita por parte do Estado, o que desobriga a retomada do bem isto posto por ter o Estado tredestinado, dar outro destino diverso da finalidade incialmente proposta. Porém ainda que feito isso o novo destino do bem esta de acordo com uma das finalidades precípuas do Estado, não ensejando assim direito de retrocesso.

  • Inicialmente, cumpre ressaltar ser a desapropriação, antes de mais nada, um ato administrativo como outro qualquer. Dessa forma, assim como toda conduta estatal, deverá respeitar os elementos do ato administrativo, a saber: o sujeito competente, a forma previamente estipulada na lei, o motivo, o objeto, lícito possível e determinado ou, ao menos, determinável e a finalidade definida na legislação que prevê a prática do ato. 

    Visto isto, a tredestinação pode ser conceituada como a alteração de finalidade do objeto expropriado, após a realização do procedimento expropriatório e efetiva transferência do bem para a composição do patrimônio público.

    Há tredestinação, nas hipóteses em que há a mudança de destinação específica, somente, mantendo-se a finalidade genérica, qual seja a busca do interesse público, será lícita

    Atenção! Dispõe art. 5º, § 3º , do DL 3.365/41: “Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão”. Assim, neste caso não há exceção para a finalidade inicialmente destinada ao bem, mesmo que mantida a finalidade genérica.   

    Por seu turno, será ilícita a tredestinação quando o ente estatal deixar de utilizar o bem no interesse social, não dando a ele a finalidade específica para o qual havia sido desapropriado (adestinação). 

    Sendo assim, nos casos em que o ente público desapropria o bem, transferindo a propriedade ao patrimônio público, contudo, não garante a sua utilização na busca do interesse público, deixando o bem inaproveitado ou subaproveitado, ocorre desvio de finalidade ilícito, ensejando o surgimento do direito à retrocessão do proprietário.  

  • No caso do quesito ocorreu a tredestinação lícita. A adm. pública desapropria bem de particular e confere um objetivo diferente do inicialmente planejado, mas de interesse público.

    Logo, a desapropriação é válida e não cabe ajuizamento de demanda judicial por parto do antigo proprietário do bem.

  • Retrocessão => É o direito de o expropriado exigir a devolução do bem desapropriado que não foi utilizado pelo Poder Público para atender o interesse público.

    A retrocessão pressupõe a tredestinação.

    A retrocessão divide-se em duas espécies:

    a) Tredestinação lícita: o Poder Público não satisfaz o interesse público previsto no decreto expropriatório, mas, sim, outro interesse público (ex.: em vez de construir a escola, conforme previsão constante do decreto expropriatório, o Poder Público constrói um hospital); e

    b) tredestinação ilícita: em vez de atender o interesse público, o expropriante utiliza o bem desapropriado para satisfazer interesses privados (ex.: Poder Público publica edital de licitação para alienar o bem desapropriado, demonstrando de forma inequívoca que o bem não será utilizado para satisfazer interesses públicos).

    Tá, mas qual é o entendimento do STJ? O STJ decidiu que apenas a tredestinação ilícita acarreta a retrocessão, pois na tredestinação lícita o Poder Público concede destinação pública ao bem, ainda que diversa da inicialmente programada.

  • Tredestinação lícita não gera direito à retrocessão.

  • STJ:

    [...] A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há falar em retrocessão se ao bem expropriado for dada destinação que atende ao interesse público, ainda que diversa da inicialmente prevista no decreto expropriatório. Precedentes. [...].

    (AgInt nos EDv nos EREsp 1421618/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 02/12/2019)

  • Pessoal, uma dúvida..na retrocessão haverá a devolução do próprio bem expropriado ou o pagamento de indenização correspondente ao valor desse bem?

  • Errado, pois nesse caso ocorreu a tredestinação lícita

  • tredestinação licita

  • Da leitura do enunciado da questão, é de se notar que a hipótese seria de mudança da destinação inicialmente declarada, no decreto expropriatório, mantendo-se, contudo, a finalidade pública do bem desapropriado.

    Em assim sendo, pode-se concluir que o caso configuraria a denominada tredestinação lícita, a qual não dá margem à retrocessão, ou seja, ao direito de o expropriado exigir a devolução do bem. Com efeito, apenas a tredestinção ilícita rende ensejo à retrocessão, uma vez que, neste caso, o bem não é destinado à satisfação do interesse pública, caracterizando, portanto, desvio de finalidade. Mas, insista-se, esta não teria sido a hipótese descrita pela Banca, porquanto o bem permaneceu atendendo à finalidade coletiva, embora de maneira diferente daquela indicada no decreto expropriatório.

    Sobre a tredestinação lícita e a impossibilidade de se pleitear o retorno do bem ao patrimônio privado, Rafael Oliveira assim escreveu:

    "É importante ressaltar que a tredestinação divide-se em duas espécies:
    a) tredestinação lícita: o Poder Público não satisfaz o interesse público previsto no decreto expropriatório, mas, sim, outro interesse público (ex.: em vez de construir a escola, conforme previsão constante do decreto expropriatório, o Poder Público constrói um hospital);
    (...)
    Conforme já decidiu o STJ, apenas a tredestinação ilícita acarreta retrocessão, pois na tredestinação lícita o Poder Público concede destinação pública ao bem, ainda que diversa da inicialmente programada."

    Como referido pelo citado doutrinador, o STJ possui compreensão na mesma linha acima defendida, como se vê do seguinte precedente:

    "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. AÇÃO DE RETROCESSÃO. DESTINAÇÃO DIVERSA DO IMÓVEL. PRESERVAÇÃO DA FINALIDADE PÚBLICA. TREDESTINAÇÃO LÍCITA. 1. Não há falar em retrocessão se ao bem expropriado for dada destinação que atende ao interesse público, ainda que diversa da inicialmente prevista no decreto expropriatório. 2. A Primeira Turma desta Corte, no julgamento do REsp 710.065/SP (Rel. Min. José Delgado, DJ de 6.6.2005), firmou a orientação de que a afetação da área poligonal da extinta "Vila Parisi" e áreas contíguas (localizadas no Município de Cubatão/SP) - cuja destinação inicial era a implantação de um parque ecológico -, para a instalação de um pólo industrial metal-mecânico, um terminal intermodal de cargas rodoviário, um centro de pesquisas ambientais, um posto de abastecimento de combustíveis, um centro comercial com 32 módulos de 32 metros cada, um estacionamento, e um restaurante/lanchonete, atingiu, de qualquer modo, a finalidade pública inerente às desapropriações. 3. Recurso especial desprovido."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 847092 2006.01.24261-5, DENISE ARRUDA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:18/09/2006

    Do acima exposto, incorreta a assertiva da Banca, na medida em que contraria expressamente a doutrina e a jurisprudência firmadas acerca do tema.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 632.

  • Instituto da Tredestinação

  • Falso, pois estamos diante do instituto da tredestinação lícita, ou seja, o desvio lícito, uma vez que desapropriou para construir X em favor da coletividade, mas acabou construindo Z também em prol da coletividade, ou seja, o objeto mudou, mas não a finalidade.

    Ao contrário da sua modalidade lícita, temos a ilícita/adestinação, onde desvia o objeto e a finalidade, surgindo assim o direito de retrocessão ao antigo proprietário.

  • A tredestinação ocorre quando destina-se um bem expropriado a uma finalidade diversa da planejada inicialmente. Pode ser lícita ou ilícita. A lícita ocorre quando, mesmo havendo destinação diferente da planejada para o bem expropriado, mantém-se o atendimento ao interesse público.
  • RETROCESSÃO - É o direito do proprietário de exigir o bem de volta, se não for dado ao bem a destinação que justificou a desapropriação. Este direito está intimamente ligado à ideia de tredestinação, que é o desvio da finalidade do ato desapropriatório.

     

    Direito de retrocessão(art. 519, CC)

    Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

    A retrocessão ocorre em duas hipóteses: 

    a) desinteresse superveniente do expropriante, havendo a obrigação de oferecer o bem desapropriado ao ex-proprietário para que ele, desejando, exerça o direito de preferência, pelo valor atual do bem; 

    b) tredestinação ilícita, quando o Poder Público não confere destinação de interesse público (adequada) ao bem desapropriado, exsurgindo o direito do expropriado de reclamar o bem. Por fim, lembre-se que, conforme já decidiu o STJ, apenas a tredestinação ilícita enseja o direito de retrocessão do expropriado, pois, na tredestinação lícita, o Poder Público concede destinação pública ao bem, ainda que diversa da inicialmente programada

  •  

    DISCURSIVA: QUAL A NATUREZA JURÍDICA DA RETROCESSÃO?

    Há 02 (duas) correntes sobre a natureza jurídica da retrocessão na desapropriação.

    1ª CORRENTE: Para o Supremo Tribunal Federal, a retrocessão teria natureza de direito real (STF, RT 620/221).

    2ª CORRENTE: Já para parte da doutrina capitaneada por Hely Lopes Meirelles, “a retrocessão é, pois, uma obrigação pessoal de devolver o bem ao expropriado, e não um instituto invalidatório da desapropriação, nem um direito real inerente ao bem. Daí o consequente entendimento de que a retrocessão só é devida ao antigo proprietário, mas não a seus herdeiros, sucessores e cessionários”(MEIRELLES, 2007, p. 624).

    Por fim, cite-se, por relevante, o entendimento da doutrina civilista a respeito do tema, senão vejamos: Enunciado 592 do JDC: O art. 519 do Código Civil derroga o art. 35 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 naquilo que ele diz respeito a cenários de tredestinação ilícita. Assim, ações de retrocessão baseadas em alegações de tredestinação ilícita não precisam, quando julgadas depois da incorporação do bem desapropriado ao patrimônio da entidade expropriante, resolver-se em perdas e danos.

    Vide art. 519 CC: Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

    Dito de outra maneira; para a doutrina civilista.

    a) Se a tredestinação for LICITA: resolve-se em perdas em danos para o particular(salvo se a alienação do bem se deu mediante negócio jurídico bilateral (desapropriação amigável). Neste caso, o particular não terá direito à indenização, mesmo que o Poder Público dê ao bem fim diverso do que pretendia).

    b) Se a tredestinação foi ILICITA: vale a retrocessão, devendo o bem ser oferecido preferencialmente ao particular (direito de preferencia) pelo valor atual da coisa. Não se resolvendo, portanto, em perdas e danos.

    Qual a defesa do Estado quanto à retrocessão?

    Que deve prevalecer o art. 35 do Decreto 3.365/41 que trata a retrocessão como DIREITO PESSOAL, que se resolve, em qualquer hipótese, em PERDAS & DANOS:

    Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

    fonte: colegas qconcurso


ID
5580004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada lei concedeu às pessoas com deficiência passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual, sem indicação da fonte de recursos por conta da qual correria tal despesa.

A partir dessa situação hipotética, julgue o seguinte item, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da atuação do Estado no domínio econômico e dos princípios dos serviços públicos. 

Essa lei é inconstitucional, pois se trata de indevida atuação do Estado no domínio econômico, com quebra dos princípios da isonomia e da continuidade do serviço público. 

Alternativas
Comentários
  • ADI 2649, j. 08/05/2008, p. 17/10/2008

    A Lei 8.899, de 29/06/1994, que concede passe livre às PCDs, não afronta os princípios da ordem econômica, isonomia, livre iniciativa ou direito de propriedade, mesmo diante da ausência da indicação de fonte de custeio.

    "[...] 3. Em 30.3.2007, o Brasil assinou, na sede das Organizações das Nações Unidas, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como seu Protocolo Facultativo, comprometendo-se a implementar medidas para dar efetividade ao que foi ajustado.

    4. A Lei n. 8.899/94 é parte das políticas públicas para inserir os portadores de necessidades especiais na sociedade e objetiva a igualdade de oportunidades e a humanização das relações sociais, em cumprimento aos fundamentos da República de cidadania e dignidade da pessoa humana, o que se concretiza pela definição de meios para que eles sejam alcançados.

    5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente."

  • ERRADO

    A Lei 8.899, de 29/06/1994, que concede passe livre às PCDs, não afronta os princípios da ordem econômica, isonomia, livre iniciativa ou direito de propriedade, mesmo diante da ausência da indicação de fonte de custeio.

    ADI 5452 / DF  

    Bons Estudos!!

  • Cespe cobrando entendimento de 2008:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS - ABRATI. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994, QUE CONCEDE PASSE LIVRE ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA, DA ISONOMIA, DA LIVRE INICIATIVA E DO DIREITO DE PROPRIEDADE, ALÉM DE AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO (ARTS. 1º, INC. IV, 5º, INC. XXII, E 170 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA): IMPROCEDÊNCIA. 1. A Autora, associação de associação de classe, teve sua legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade reconhecida a partir do julgamento do Agravo Regimental na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.153, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 9.9.2005. 2. Pertinência temática entre as finalidades da Autora e a matéria veiculada na lei questionada reconhecida. 3. Em 30.3.2007, o Brasil assinou, na sede das Organizações das Nações Unidas, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como seu Protocolo Facultativo, comprometendo-se a implementar medidas para dar efetividade ao que foi ajustado. 4. A Lei n. 8.899/94 é parte das políticas públicas para inserir os portadores de necessidades especiais na sociedade e objetiva a igualdade de oportunidades e a humanização das relações sociais, em cumprimento aos fundamentos da República de cidadania e dignidade da pessoa humana, o que se concretiza pela definição de meios para que eles sejam alcançados. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

    (STF, ADI 2649, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2008, DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-01 PP-00029 RTJ VOL-00207-02 PP-00583 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 34-63)

  • Questão Errada. Não tem nada a ver com o princípio da continuidade do serviço publico.

  • Cespe tá com tendência de cobrar júris antigas. hmmm

  • Em que pese o STF de fato ter julgado a ADI 2649 em 2008, isso hoje em dia (2022), não estaria errado pelo teor do artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal? Ou minha interpretação estaria errada?

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.       

    § 1 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.     

  • SÉRIO ISSO??? PELO AMOR DE DEUS CEBRASPE ESTAMOS EM 2022...

  • Não se o estado poderia conceder esse benefício ao TRANSPORTE INTERESTADUAL , creio que seria competência da união , ficando pro estado o TRANSPORTE INTERMUNICIPAL e município INTRAMUNICIPAL

    Cada um no seu quadrado. Alguém concorda ?

  • Quando se aplica a Lei da Acessibilidade ao caso concreto há a observância direta dos princípios fundamentais e não a sua quebra.

  • Dá para "matar" a questão sabendo que a situação não tem ver com o princípio da continuidade do serviço público.
  • A presente questão demandou ser resolvida à luz da jurisprudência consolidada pelo STF acerca do tema aqui proposto.

    Desta maneira, pode-se acionar o precedente a seguir:

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS - ABRATI. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994, QUE CONCEDE PASSE LIVRE ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA, DA ISONOMIA, DA LIVRE INICIATIVA E DO DIREITO DE PROPRIEDADE, ALÉM DE AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO (ARTS. 1º, INC. IV, 5º, INC. XXII, E 170 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA): IMPROCEDÊNCIA. 1. A Autora, associação de associação de classe, teve sua legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade reconhecida a partir do julgamento do Agravo Regimental na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.153, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 9.9.2005. 2. Pertinência temática entre as finalidades da Autora e a matéria veiculada na lei questionada reconhecida. 3. Em 30.3.2007, o Brasil assinou, na sede das Organizações das Nações Unidas, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como seu Protocolo Facultativo, comprometendo-se a implementar medidas para dar efetividade ao que foi ajustado. 4. A Lei n. 8.899/94 é parte das políticas públicas para inserir os portadores de necessidades especiais na sociedade e objetiva a igualdade de oportunidades e a humanização das relações sociais, em cumprimento aos fundamentos da República de cidadania e dignidade da pessoa humana, o que se concretiza pela definição de meios para que eles sejam alcançados. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.
    (ADI 2649, rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, Plenário, 08.05.2008)

    Como daí é possível extrair, o STF rechaçou os argumentos atinentes a uma suposta inconstitucionalidade da Lei 8.899/94, que estabeleceu direito ao "passe livre" para pessoas portadoras de necessidades especiais. Em suma, o Supremo deliberou pela validade de tal diploma, como parte das políticas públicas tendentes a materializar a inserção de tais indivíduos na sociedade, homenageando, assim, a igualdade de oportunidades e a humanização das relações sociais, o que atende aos fundamentos de cidadania e de dignidade da pessoa humana (CRFB, art. 1º, II e III).

    Do acima esposado, conclui-se pelo desacerto da afirmativa proposta pela Banca, ao sustentar a inconstitucionalidade de lei com idêntico teor ao acima apontado, e que foi objeto de exame por nossa Suprema Corte.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Imaginei que seria errada a afirmativa por estarmos numa prova de defensoria.

  • Quebra do princípio da isonomia? Ja matava por ai...

  • Gabarito''Errado''.

    A Lei Federal 8.899/94, que concede passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual às pessoas carentes com deficiência, foi declarada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2649.A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o artigo 170, caput, da Constituição, dispõe ser a ordem econômica fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa para o fim de assegurar a todos a existência digna. Considerou, também, não se tratar de criação de um benefício sem fonte de custeio, pois o artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição, refere-se a benefícios com ônus direto a ser suportado pelos cofres públicos.“A busca de igualdade de oportunidades e possibilidades de humanização das relações sociais, determina a adoção de políticas públicas a fim de que se amenizem os efeitos das carências de seus portadores”, ressaltou a ministra ao justificar a manutenção do passe livre.

    Fonte: https://www.google.com/amp/s/stf.jusbrasil.com.br/noticias/1695/passe-livre-em-transporte-interestadual-e-mantido-pelo-supremo/amp.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!


ID
5580007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às limitações ao poder de tributar, julgue o item seguinte. 

A imunidade recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 não se estende às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. 

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:          

     a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. 

  • Gabarito: ERRADO!

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

    VI - instituir impostos sobre:          

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (...)

    § 2º A vedação do inciso VI, "a" [obs.: imunidade recíproca], é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (PGERR-2006) (AGU-2007) (MPSC-2010) (MPSE-2010) (TJPB-2011) (DPESP-2009/2012) (MPF-2011/2012) (TJPA-2012) (TJMG-2012) (TRF1-2009/2011/2013) (TJRN-2013) (MPDFT-2013) (TJDFT-2014) (MPPE-2014) (TRF4-2014) (MPAM-2015) (DPEPA-2015) (TJRS-2016) (TRF2-2011/2013/2014/2017/2018) (TJMS-2020) (DPERS-2022)

  • ERRADO

    Privilégios extensíveis às Autarquias:

    I) Goza de prazos dilatados para manifestação em juízo, qual seja, prazo em dobro para todas as manifestações processuais, a partir da sua vista aos autos, não havendo mais disposições sobre prazos quadriplicados.

    II) São beneficiadas pela imunidade tributária recíproca, que abrange somente os impostos § 2º do art 150 da CF/88) 

    III) Os contratos firmados pelas autarquias são administrativos, possuem as conhecidas cláusulas exorbitantes e garantem à administração prerrogativas que o contratado não possui.

    IV) Por Ostentarem a qualidade de pessoas jurídicas de direito público, todos os bens pertencentes às entidades autárquicas são bens púbicos e, portanto, protegidos pelo regime próprio aplicável a esses bens.

    ---------------------------------------------------------

    Bons Estudos!

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir IMPOSTOS sobre:   

       

     a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é EXTENSIVA às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • Complementando:

    -Imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos.

     -Qual a diferença entre isenção x imunidade? Isenção opera no âmbito do exercício da competência, enquanto a imunidade, opera no âmbito da própria delimitação de competência.

     -Imunidade é sempre prevista na própria Constituição, já a isenção está sempre prevista em lei, pois atua no âmbito do exercício legal de uma competência.

     -Se impede a cobrança de um tributo, limitando a competência tributária, o caso é de imunidade.

     -Questão: “A imunidade e a isenção distinguem-se porque a primeira verifica-se no âmbito do poder de tributar, ao passo que a segunda constitui-se em mero não exercício da competência tributária”. (CERTO) 

    Fonte: Ricardo Alexandre

  • As Autarquias e as fundações mantidas e instituídas pelo poder público, em regime não concorrencial, que não distribua dividendos, sem fins econômicos e relativa as suas funções de finalidades essenciais e as delas decorrentes, gozam, sim, da prerrogativa da imunidade recíproca.

  • Atenção, além da previsão expressa da extensão às autarquias e fundações: A imunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo. (STF)

  • No que diz respeito às autarquias e fundações públicas, a imunidade tributária recíproca é CONDICIONADA ("ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes").

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    O que é Imunidade tributária?

    Imunidade tributária consiste na determinação feita pela Constituição Federal de que certas atividades, rendas, bens ou pessoas não poderão sofrer a incidência de tributos.

    Trata-se de uma dispensa constitucional de tributo.

    A imunidade é uma limitação ao poder de tributar, sendo sempre prevista na própria CF.

    As normas de imunidade tributária constantes da Constituição objetivam proteger valores políticos, morais, culturais e sociais essenciais e não permitem que os entes tributem certas pessoas, bens, serviços ou situações ligadas a esses valores.

     

    Autarquias e fundações

    As autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público também gozam da imunidade tributária recíproca no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. Isso está previsto expressamente no § 2º do art. 150 da CF/88.

    Empresas públicas e sociedades de economia mista

    Embora a CF/88 reconheça a imunidade recíproca apenas às pessoas políticas (Administração direta), autarquias e fundações, a jurisprudência estende o benefício também às empresas públicas e às sociedades de economia mista, desde que prestadoras de serviço público.

    Assim, as empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham serviços públicos também desfrutam da referida imunidade. Exs: ECT (Correios) e Infraero. Nesse sentido:

    É compatível com a Constituição a extensão de imunidade tributária recíproca à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, na qualidade de empresa pública prestadora de serviço público. STF. 1ª Turma. ARE 983083 AgR, Rel. Roberto Barroso, julgado em 30/06/2017. Por outro lado, se a empresa pública ou sociedade de economia mista explorar atividade econômica, não irá gozar do benefício, porque a ela deve ser aplicado o mesmo regime jurídico da iniciativa privada (art. 173, § 1º, II, da CF/88).

    FONTE - DOD

  • ERRADO ❌. RESUMINDO A COMENTARADA: " A imunidade recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 se estende às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público".

ID
5580010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às limitações ao poder de tributar, julgue o item seguinte. 

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Trata-se do princípio da legalidade tributária.

    CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

  • Gabarito: CORRETO!

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (PGERR-2006) (TJDFT-2007) (DPU-2010) (TJES-2011) (TRF5-2011) (TJMS-2008/2012) (TJAC-2012) (TRF2-2009/2013) (TJPR-2012/2013) (TJPE-2013) (MPRS-2017) (TJMT-2018) (TJRS-2018) (MPMG-2018) (TJPA-2019) (TJSC-2019) (MPSC-2019) (DPERS-2022)

  • CERTO

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

  • (em tom de musiquinha) Sem LEI NÃO PODE I.M ----> Instituir e Majorar tributo.

    • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA:

    Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça

  • Complementando:

    *LEGALIDADE TRIBUTÁRIA

     

    -Tributo só pode ser instituído por lei. A lei pode ser ordinária, sendo igualmente admitida a utilização de MP.

    -Se estende a todas as espécies tributárias espalhadas pelo ordenamento jurídico.

    -Precisam de LEI COMPLEMENTAR: imposto sobre grandes fortunas; empréstimos compulsórios; impostos residuais e contribuições residuais.

    -A CF veda que a U+E+DF+M exijam ou aumentem tributos sem lei que o estabeleça.

    -Paralelismo das formas – se um instituto jurídico foi criado por meio de uma regra jurídica de determinada hierarquia, para promover sua alteração ou extinção é necessária a edição de um ato de hierarquia igual ou superior.

    -A concessão de benefícios fiscais ou autorização de prática de atos que gerem impactos sobre o crédito tributário ou sobre sua exigibilidade somente pode ser feita por lei – art. 150, §6º, CF.

    Fonte: Ricardo Alexandre

  • Salvo as exceções apontadas no Art. 153, §1º, e Art. 177, § 4º, da CF, onde se permite a alteração (major ou minorar) por meio de ato do Poder Executivo.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    fundamento:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    PLUS:

    O artigo 97, §2º, do CTN determina que não se considera como majoração do tributo “a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo”.

    Portanto, é possível que um ato infralegal atualize monetariamente a base de cálculo de um tributo sem que isso represente ofensa ao princípio da legalidade tributária.

  • CF:

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;         

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;         

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    VI - instituir impostos sobre:         

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.         

    [...].

  • DICA: Pediu a regra, não se limite a exceção!
  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das limitações ao poder de tributar.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 150, I, da CF/88, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Município exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

    Resposta: CERTO.


ID
5580013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir com base na Constituição Federal de 1988. 

A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, sendo vedada, contudo, a restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. 

Alternativas
Comentários
  • Com base no § 7° do art. 150 da Constituição Federal, é constitucional exigir-se a restituição de quantia cobrada a maior, nas hipóteses de substituição tributária para frente em que a operação final resultou em valores inferiores àqueles utilizados para efeito de incidência do ICMS. II – Constitucionalidade do inc. II do art. 19 da Lei 11.408/1996 do Estado de Pernambuco. III - Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

    (ADI 2675, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/b52340b4de4566b804c9880aa0b4af5f

  • CF - Art. 150 § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente [FINAL DO PARAGRÁFO - JÁ JÁ]."

    EXEMPLO:

    Uma fábrica de refrigerantes paga o ICMS devido por ela (NORMAL), e age (PAGA) como substituta tributária dos demais participantes da cadeia de venda até a chegada do produto no consumidor final (SUBSTIÇÃO TRIBUTÁRIA PÁRA FRENTE).

    "É o tipo mais comum, no qual o recolhimento de impostos é feito de forma antecipada por um dos componentes de uma cadeia produtiva. Para chegar ao imposto devido, o substituto precisa utilizar uma base de cálculo, ou seja, um valor presumido para o produto, que permita o cálculo dos tributos. (https://fia.com.br/blog/substituicao-tributaria/)"

    O problema que pode surgir é: e se a mercadoria se perde no caminho por algum motivo inesperado (ex: O CAMINHÃO TOMBA), e de fato, o refrigerante não chega até o consumidor final que seria o pagador de fato da mercadoria?

    Resposta: CF - Art. 150 § 7º [PARTE FINAL] "Assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido".

    Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.

    Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.

    FOCO!

  • Decisão correlacionada do STF, ano de 2021:

    É inconstitucional a regulação do regime de antecipação tributária por decreto do Poder Executivo. No regime sem substituição tributária, o art. 150, § 7º, da Constituição Federal (CF) exige somente que a antecipação se faça “ex lege” e que o momento eleito pelo legislador esteja de algum modo vinculado ao núcleo da exigência tributária. Já para as hipóteses de antecipação do fato gerador do ICMS com substituição tributária se exige, por força do art. 155, § 2º, XII, “b”, da CF (2), a previsão em lei complementar. (STF – 2021)

  • O erro está no fim, é possível a restituição.
  • Art. 151, VI, §7° - ... sendo ASSEGURADA a imediata e preferencial restituição da quantia paga...

  • artigo 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

  • CF:

    art. 150. [...].

    § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido

    [...].

  • § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. (Incluído pela EC 3/1993)

      

     Controle concentrado de constitucionalidade

    • NOVO: Art. 1º do decreto 39.647/1999, pelo qual alterado o art. 8º do regulamento do ICMS no Rio Grande do Sul. (...) Nos termos do § 7º do art. 150 da Constituição da República ‘a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido’. Desnecessidade de lei complementar. Este Supremo Tribunal já decidiu sobre a legalidade da cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS no regime de substituição tributária, mensurada segundo o estoque de mercadorias desde que observados os princípios da irretroatividade e da anterioridade geral e nonagesimal. As normas impugnadas estabelecem o regime de substituição tributária ‘para frente’, ou ‘progressiva’ alcançando mercadorias em estoque de profusa distribuição dentro dos Estados como discos, lâminas de barbear, isqueiros, pilhas, baterias elétricas e sorvetes, não se verificando, na espécie, afronta aos princípios da irretroatividade e da anterioridade.
    • [, rel. min. Cármen Lúcia, j. 20-11-2019, P, DJE de 9-12-2019.]

     

     

     

  • ERRADO

    Situação hipotética: Paguei o imposto antecipadamente. Mas se eu não concluir a compra tenho direito à restituição do valor.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional.

    2) Base constitucional

    Art. 150 [...]

    § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.  

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 150, §7º, da CF/88, a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.  

    Resposta: ERRADO.

  • Essa aí ta de gratis, né... o estado pega de você, não acontece e ta tudo bem? eu ein...


ID
5580016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item a seguir quanto à contribuição de iluminação pública. 

É obrigatória a cobrança da contribuição de iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    CF: art. 149-A, Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

  • Gabarito: ERRADO!

    Art. 149-A, § único da CF/1988:

    Art. 149-A. (...)

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (TJDFT-2007) (TJAC-2012) (TJBA-2012) (TRF4-2012) (MPRS-2014) (DPEPR-2014) (MPDFT-2015) (TRF5-2015) (DPERS-2022)

  • O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa (SV 41). No entanto, os Municípios poderão (faculdade) instituir contribuição para custeio desse serviço (art. 149-A da CF/88).

  • Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. 

    Súmula Vinculante 41 do STF

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • CF:

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.         

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. 

  • É FACULTADA a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

  • "O permissivo contido no já citado parágrafo único do art. 149-A é, por todos os ângulos que se analise, o que efetivamente e melhor assegura a realização da receita tributária para os municípios. Definitivamente, não fosse a eficácia desse mecanismo, o índice de arrecadação desse tributo seria insignificante, sobretudo, se se considerar a precariedade da organização, estrutura e grau de profissionalismo da administração fazendária da maioria dos mais de cinco mil municípios do país, muitos dos quais sobrevivem exclusivamente dos repasses constitucionais."

    Fonte: Igor Bastos de Almeida Dias - "Das ilegalidades cometidas pelos entes municipais na instituição/cobrança da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CIP/COSIP)". Disponível em https://www.migalhas.com.br/depeso/302269/das-ilegalidades-cometidas-pelos-entes-municipais-na-instituicao-cobranca-da-contribuicao-para-custeio-do-servico-de-iluminacao-publica--cip-cosip, acessado em 22/02/2022.


ID
5580019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sabendo que a obrigação tributária pode ser principal ou acessória, julgue o item seguinte acerca dessas duas modalidades.

A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. 

Alternativas
Comentários
  • Correto

    CTN, art. 113: § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Gabarito: Correto!

    Art. 113, §3º do CTN:

    Art. 113. (...)

         § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. (PGESE-2005) (MPRO-2008) (PGEPB-2008) (MPRN-2009) (TRF4-2010) (TJPI-2012) (MPRR-2012) (TJPR-2013) (TJRJ-2016) (MPPR-2016/2017) (MPRS-2017) (MPMG-2018) (TRF3-2018) (Cartórios/TJSP-2018) (PGEPE-2018) (PCPI-2018) (MPPI-2019) (DPERS-2022)

  • CTN:

    Obrigação Tributária

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

           Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

           § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

           § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

           § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • GABARITO: CORRETO

    LETRA DE LEI:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. -> não é totalmente.

    Depois da escuridão, luz.

  • Só complementando: apesar de ser o disposto na lei, na verdade, o descumprimento da obrigação acessória é fato gerador de multa (obrigação principal). Ademais, continua a existir a obrigação acessória, qual seja: a de fazer.


ID
5580022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sabendo que a obrigação tributária pode ser principal ou acessória, julgue o item seguinte acerca dessas duas modalidades.

A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. 

Alternativas
Comentários
  • Correto

    CTN, art. 113: § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

  • Gabarito: Correto!

    Art. 113, §1º do CTN:

    Art. 113. (...)

         § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. (PGESE-2005) (TJPR-2008) (MPRO-2008) (PGEPB-2008) (MPRN-2009) (DPEMG-2009) (MPCE-2011) (TJRS-2012) (MPPI-2012) (TJRN-2013) (TRF2-2009/2014) (TRF5-2015) (TJRJ-2016) (MPPR-2016/2017) (TJSC-2017) (PGM-Fortaleza/CE-2017) (TRF3-2016/2018) (PGEPE-2018) (PF-2018) (MPMG-2021) (DPERS-2022)

  • CTN:

    Obrigação Tributária

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

           Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

           § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

           § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

           § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    • complementando: não se pode confundir o objeto da obrigação principal (mais amplo) com o objeto do tributo (mais restrito).

    LETRA DE LEI:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Depois da escuridão, luz.


ID
5580025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o seguinte item acerca do fato gerador da obrigação tributária. 

Em se tratando de situação de fato, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador, bem como existentes os seus efeitos, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a produzir os efeitos que normalmente lhe são próprios. 

Alternativas
Comentários
  • Correto

    CTN, Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;  II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Dica: o examinador sempre vai tentar confundir as hipóteses de situação de fato com a situação jurídica. Para nunca mais errar, basta lembrar que a situação jurídica está relacionada ao direito. Se não há direito, é situação de fato.

    Abraços

  • Gabarito: CORRETO!

    Art. 116, I, CTN:

         Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

           I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; (PGEPB-2008) (PGM-João Pessoa/PB-2012) (TJRJ-2013) (TJMT-2018) (TJRS-2018) (DPERS-2022)

  •  Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

           Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

             Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

           I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

           II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

            Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. 

           Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

           I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

           II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

           Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

           I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

           II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • Essa banca é do mal. Faz agente procurar pelo em ovo(e achar) e duvidar q 1+1 seja 2…
  • Qto está o corte dessa prova??

  • CTN:

    Fato Gerador

           Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

           Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

             Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

           I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

           II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

            Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. 

           Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

           I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

           II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

           Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

           I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

           II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • SITUAÇÃO DE FATO > CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS

    SITUAÇÃO JURÍDICA > CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA + DIREITO APLICÁVEL

  • GABARITO: CERTO

    .

    .

    .

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

        I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

        II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

        Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    .

    .

    Obs: exemplo de uma situação de fato que constitui o FG de tributo é a saída de mercadorias do estabelecimento, para o ICMS, caso em que se mostra irrelevante, para a incidência do imposto saber se ocorreu ou não alguma situação jurídica que pudesse amparar a pretensão fiscal, como a compra e venda. A mera saída da mercadoria é o FG da tributação.

  • "a disposição que cria um tributo é uma norma abstrata, eis que seu antecedente descreve uma classe de acontecimentos chamada de “hipótese tributária” por Paulo de Barros Carvalho, que é justamente o “fato gerador” em sua dimensão abstrata.

    Essa concepção de “fato gerador abstrato” transparece no art. 114 do Código Tributário Nacional no art. 114, a seguir transcrito: “[f]ato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como suficiente e necessária à sua ocorrência.

    (...)

    "Conforme já explanado, o fato gerador é definido no art. 114 do Código Tributário Nacional como a situação definida em lei como necessária e suficiente para a ocorrência da obrigação tributária.

    (...)

    "Já o art. 116 do mesmo Código carrega relevantíssima disposição, tanto no caput como em seu § único.

    A disposição do caput indica que salvo disposição em lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e ocorrido seus efeitos:

    I – tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II – tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável."

    Fonte: Charles William Mcnaughton - "Fato gerador - Tomo Direito Tributário, Edição 1, Maio de 2019". Disponível em https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/302/edicao-1/fato-gerador. Acessado em 22/02/2022.

  • rapasiada tá esperta hehehe

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Fato gerador.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 116, I do CTN, que determina quando se considera ocorrido fato gerador em situação de fato:

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

     

    Logo, a assertiva “Em se tratando de situação de fato, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador, bem como existentes os seus efeitos, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a produzir os efeitos que normalmente lhe são próprios.” é verdadeira.

     

    Gabarito do Professor: Certo.


ID
5580028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao crédito tributário, julgue o item subsequente.  

Nos casos em que o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no ato de constituição do crédito tributário, a sua conversão em moeda nacional deverá ser feita ao câmbio do dia do lançamento do fato gerador da obrigação.

Alternativas
Comentários
  • art. 143 CTN. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

  • Gabarito: ERRADO!

    Art. 143 do CTN:

         Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação. (PFN-2007) (TJSP-2008) (MPRR-2008) (DPESP-2009) (TRF1-2009) (TJPB-2011) (TJDFT-2011) (TJAL-2015) (TJRS-2018) (DPERS-2022)

  • Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação

  • Art. 143 - Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    "Existem situações em que o valor da base de cálculo do tributo vem transcrito em moeda estrangeira, tornando-se indispensável a sua conversão em moeda nacional. A oscilação do câmbio demanda que seja necessária, portanto, a demarcação da taxa a ser utilizada. Os preceitos do referido dispositivo acenam para a utilização dos elementos incidentes do momento do fato gerador. Dessa forma, a conversão da base de cálculo utilizar-se-á da taxa de câmbio do dia da ocorrência do fato tributável". (Eduardo Sabbag. CTN Comentado. 2018, p.321)

    Em Resumo:

    1.Aspectos formais: Data do Lançamento

    2.Aspectos materiais: Data do fato gerador

    3.Taxa de câmbio: Data do fato gerador.

    Fonte: em 22/03/2019 - 22:15 (site Buscador Dizer o Direito).

  • tempus regit actum, logo, a conversão deve ter como parâmetro o câmbio do dia do fato gerador
  • Nos casos em que o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no ato de constituição do crédito tributário, a sua conversão em moeda nacional deverá ser feita ao câmbio do dia do lançamento do fato gerador da obrigação. errado

    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação

    Bendito serás!!

  • CTN:

     Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

  • Nos casos em que o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no ato de constituição do crédito tributário, a sua conversão em moeda nacional deverá ser feita ao câmbio do dia do lançamento do fato gerador da obrigação.

    ERRADO, pois a conversão observará o câmbio da data do EFETIVO FATO GERADOR, e não do lançamento do fato gerador.

    O fato gerador ocorre ANTES.

    O lançamento ocorre DEPOIS.

  • Gente, O FATO GERADOR é o momento que o espermatozoide encontra o óvulo. Alunos de Ricardo Alexandre entenderão kk

  • "Analisando-se o Código Tributário Nacional, enquanto o art. 142 dispõe expressamente que o lançamento constitui o crédito tributário, os arts. 143 e 144 deixam claro que ele sempre se referirá à legislação e demais condições vigentes na data de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Por esse motivo é que, segundo o art. 143 e salvo disposição legal em contrário, a base de cálculo do tributo incidente sobre mercadoria precificada em moeda estrangeira deverá ser convertida em moeda nacional “ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação”.

    Fonte: André Mendes Moreira - "Constituição do crédito tributário - Tomo Direito Tributário, Edição 1, Maio de 2019". Disponível em https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/304/edicao-1/constituicao-do-credito-tributario, acessado em 22/02/2022.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Lançamento tributário.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 143 do CTN, que determina quando se considera ocorrido fato gerador em situação de fato:

    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

     

    Logo, a assertiva “Nos casos em que o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no ato de constituição do crédito tributário, a sua conversão em moeda nacional deverá ser feita ao câmbio do dia do lançamento do fato gerador da obrigação.” é falsa.

     

    Gabarito do Professor: Errado.

  • CTN, art. 143: “Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação


ID
5580031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos negócios jurídicos, julgue o item que se segue. 

A remissão de dívida praticada por devedor insolvente poderá ser anulada pelos credores quirografários, por ser lesiva aos seus direitos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • Trata-se do vício do NJ denominado Lesão contra credores, que permite a anulação do negócio jurídico por AÇÃO PAULIANA no prazo decadencial de 4 anos

  • CUIDADO MEUNS NOBRES!!!!

    Vamos de dicas extras sobre o tema:

    O tem é fraude contra credores

    São 3 requisitos:

    - um objetivo (eventos damni) = prejuízo ao credor;

    - um subjetivo (consilium fraudis)= intenção de prejudicar credores ou conluio entre alienante e adquirente do bem;

    - anterioridade do crédito.

    A ação para anular a fraude contra credores é ação pauliana ou revocatória.

    É ação de natureza pessoal, então n precisa de autorização conjugal.

    OBS: nos casos de disposição gratuita de bens ou remissão de dívida, basta comprovar o evento danoso aos credores, dispensando-se a comprovação de consilium fraudis

     

  • CC, Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1º Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    #Pressupostos da fraude contra credores:

    • Eventus damni (dano): é o prejuízo provocado ao credor.
    • Consilium fraudis: é o conluio fraudulento entre o alienante e o adquirente. (Obs: não é necessário provar o consilium fraudis caso a alienação tenha sido gratuita ou caso o devedor tenha perdoado a dívida de alguém).
    • Anterioridade do crédito:  em regra, somente quem já era credor no momento da alienação fraudulenta é que poderá pedir a anulação do negócio jurídico. Info 594 do STJ: "a fraude à execução só poderá ser reconhecida se o ato de disposição do bem for POSTERIOR à citação válida do sócio devedor". #OBS: O STJ possui julgados em que admite a possibilidade de manejo de ação pauliana pelo credor futuro, em casos de fraude PREDETERMINADA (Resp 1.092.134).
  • Credor quirografário é aquele que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como, por exemplo, a duplicata, o cheque, um contrato que configure um título executivo extrajudicial, uma nota promissória e etc.

    Assim, são chamados “quirografários” pois tudo o que existe (teoricamente) para provar juridicamente a dívida é algo assinado (‘quiro’= mão ; ‘graphos’ = grafia/escrita).

    Fonte:https://marcellobenevides.com/credor-quirografario-qual-o-significado/#:~:text=Assim%2C%20temos%20que%2C%20o%20Credor,uma%20nota%20promiss%C3%B3ria%20e%20etc.

  • SUGESTÃO DE GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO: A questão está de acordo com o disposto no artigo 158 do Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1º Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-dpe-rs-defensor-extraoficial/#5

  • prejuízo, concluio, anterioridade, anulabilidade, ação pauliana, 04 anos

    CC:

    Seção VI

    Da Fraude Contra Credores

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

    Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.

    Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

    Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

    Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

    Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

    Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.

    +

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    +

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade..

  • Essa questão foi anulada pela banca. Alguém sabe o motivo?

  • SÓ PARA FAZER UM NEXO COM A FRAUDE À EXECUÇÃO:

    NA FRAUDE À EXECUÇÃO = DECLARA INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO.

    NA FRAUDE CONTRA CREDORES = ANULA A ALIENAÇÃO.

  • CERTO.

    VEJA A EXPLICAÇÃO:

    QUESTÃO RETIRADA DO ARTIGO 158, CC.

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.


ID
5580034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos negócios jurídicos, julgue o item que se segue. 

A ameaça do exercício normal de um direito, quando gera temor ao paciente, é considerada coação.  

Alternativas
Comentários
  • A frase é oposta ao disposto no art. 153 do Código Civil que diz:

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • ERRADO!

    A ameaça do exercício normal de um direito, ou seja, a ameaça justa e licita exercida frente a um direito, NÃO caracteriza coação, bem como, o simples temor reverencial que não retira o livre arbítrio da pessoa.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!!

    CC: Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Ex - sobre a primeira parte do art. 153 - protesto de um título em Cartório, sendo existente e devida a dívida.

    Ex - sobre a segunda parte do art. 153: casar-se com alguém com medo de desapontar seu irmão, grande amigo. O casamento é válido.

  • SUGESTÃO DE GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO: A frase é oposta ao disposto no art. 153 do Código Civil que diz:

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

     

    https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-dpe-rs-defensor-extraoficial/#5

  • Nem o simples temor reverencial

    CC:

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • (ERRADO) Não é considerado coação (art. 153 CC):

    a.    Ameaça do exercício normal de um direito

    b.    Temor reverencial

  • Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    X

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • E a ameaça do exercício normal de um direito é o que então?

  • Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    X

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.


ID
5580037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos negócios jurídicos, julgue o item que se segue. 

As condições físicas ou juridicamente impossíveis, quando resolutivas, invalidam os negócios jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    CC, Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    A questão indica que o ato será inválido quando as condições forem resolutivas, ao passo que a lei dispõe que serão invalidas quando suspensivas.

  • Gabarito: ERRADO!!

    Art. 123, I, CC/02:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos [obs.: nulidade absoluta] que lhes são subordinados: (TJMT-2014)

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; (TJDFT-2008) (MPRO-2008) (TJRS-2009) (TRF2-2009/2011) (TRF5-2011) (PGERS-2011) (Cartórios/TJSP-2011) (MPRJ-2012) (MPTO-2012) (TJMT-2014) (Cartórios/TJRS-2015) (MPMG-2017) (PCMA-2018) (Anal. Judic./TJPA-2020) (DPERS-2022)

  • Condição impossível, quando resolutiva, considera-se inexistente.

    CC, Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    • Condição RESOLUTIVA impossível: considerada inexistente, ou seja, o negócio jurídico surte efeitos desde quando foi firmado, não havendo condição limitativa capaz de resolver o negócio, já que impossível de ser realizada.
    • Condição SUSPENSIVA impossível: invalida o negócio jurídico, uma vez que nunca será possível implementar a condição, de modo que não se adquirirá o direito.
  • Eu me embananava muito com isso, aí memorizei:

    "Resolutiva" tem "T" tal qual "inexistente", pronto! Menos erros para a minha conta!

  • Não responde diretamente a pergunta, mas vale o comentário (kkk):

    Escada Ponteana

    Plano de existência: -agente; -vontade; -objeto; -forma.

    Plano de validade: -capacidade do agente; -liberdade da vontade ou consentimento; -licitude, possibilidade, determinabilidade do objeto; -adequação das das formas;

    Plano da eficácia: --condição; -termo; -encargo.

    Lembrando que esses planos se encontram em sequência, de modo que ausente, por exemplo, o plano de existência, não há como se ter o plano de validade. Da mesma forma que ausente o de validade, não há como ter o de eficácia.

  • CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio

    - CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!!

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    CESPE/18/PC-MA/DELEGADO I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

     - CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - invalida o Negócio

     

    - CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível  e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente

     

    - ENCARGO - se for ilícito ou impossível -  considera-se não escritosalvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

  • ResoluTiva: inexisTente. Gostei dessa maneira de decorar!
  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Pensem assim: A justificativa de considerar essas cláusulas como INEXISTENTES se dão pelo motivo de que elas são absolutamente imaginárias, não irão produzir, jamais, nenhum efeito na prática. Veja um exemplo pra entender:

    • Maria diz pra João que este pode usar o carro da familía diariamente, entretanto, caso a lua fique verde, ele terá que devolver o carro --> reparem q isso nunca irá se realizar, portanto, ter essa condição física resolutiva impossível (que põe fim ao negócio jurídico) é mera ilusão superficial. Seria a msm coisa Maria entregar o carro para João para uso permanente.

    Bons estudos!!

  • Inexistente= resolutiva

    invalida-se= suspensiva

  • Banquinha linda, vamos facilitar na formulação da pergunta????

  • CONDIÇÃO SUSPENSIVA - INVALIDA

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA - INEXISTENTE

  • SUGESTÃO DE GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO: Em verdade, invalidam os negócios jurídicos se forem condições físicas ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas, à luz do artigo 123, inciso I, do Código Civil. Já o artigo 124 do Código Civil diz que se a condição for resolutiva e de fazer coisa impossível, ela é tida por inexistente.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I – as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-dpe-rs-defensor-extraoficial/#5

  • ResoluTiva tem T : inexisaTente.
  • suspensiVA

    inVAlida

  • CC:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    x

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • (ERRADO) Condição impossível

    a.    Resolutiva = inexistente (art. 124 CC).

    b.    Suspensiva = invalida o negócio jurídico (art. 123, I, CC)

  • CONDIÇÃO IMPOSSIVÉIS/NÃO FAZER COISA IMPOSSÍVEL + RESOLUTIVA -> inexistente

    Existe uma lógica por trás do dispositivo: como se trata de uma condição resolutiva (que resolve a eficácia do negócio), quer dizer que o N.J já estaria em pleno vigor, produzindo efeitos entre as partes. Sendo assim, como a cláusula é resolutiva e impossível, lógica é a declaração de inexistência, preservando assim o contrato e os seus efeitos.

    Depois da escuridão, luz.

  • O negócio não será invalidado, ele inexiste na essência, pois só é invalidado aquilo que existe, senão:

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    O negócio já nasceu com defeito, visto que na condição resolutiva, o direito já é exercido:

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

  • suspensIva=Invalida

  • matéria chata, redação da questão confusa, não consigo decorar isso.... afffffffffffffffffffff

  • SUSPENSIN e RESOLUTIX

    Suspensiva INvalida

    Resolutiva é IneXistente

  • Resolutiva= inexistente

    Suspensiva= inválida

  • Condição ResoluTiva = InexisTente

    Condição SuspensiVa = InValida

  • ERRADO.

    veja a explicação:

    As condições físicas ou juridicamente impossíveis, quando resolutivas( não é resolutiva, mas sim suspensiva), invalidam os negócios jurídicos. (questão retirada do art.123, CC)

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;


ID
5580040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos negócios jurídicos, julgue o item que se segue. 

Considere que Paula tenha celebrado com Pedro, por meio de instrumento particular, contrato de compra e venda de imóvel mediante o qual ela pretendia transferir a propriedade do bem ao adquirente. Nesse caso, a ausência de escritura pública torna nulo o negócio jurídico, sendo impossível a sua conversão. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Nos termos do art. 170 do Código Civil é possível a conversão do negócio jurídico nulo, vejamos:

    "Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade."

    É comum a ocorrência da conversão na situação narrada na questão, uma vez que ausente a escritura pública na compra e venda de imóvel (com valor superior a 30 salários mínimos) é possível que haja a conversão do negócio em compromisso de compra e venda, que pode ser feito por instrumento particular.

  • Via de regra, o instrumento legal para firmar compra e venda de imóveis é por escritura pública, contudo a lei faculta ser por instrumento particular até o valor de 30 salários mínimos.

    Art108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Só me atualizem para ver se é sobre isso mesmo que a questão versa.

  • O instituto da conversão substancial do NJ não tem o propósito de sanar a invalidade absoluta. Por meio da conversão substancial existe uma reclassificação ou recategorização do NJ o qual passa a ser de outra espécie. Em resumo, trata-se de outro negócio jurídico distinto daquele que é nulo e representa aquilo que se suponha que as partes teriam querido praticar.

    Sendo assim, a conversão substancial não sana a invalidade absoluta. Ela apenas viabiliza a transmutação do negócio jurídico nulo em outro válido distinto quando possuir requisitos de outro e desde que o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Fonte: Comentários questões Estratégia Concursos. - Comentário da QC - CODEVASF.AssessorJrd-21

  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • SUGESTÃO DE GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO: Verdadeiramente, o artigo 108 do Código Civil assim nos diz: Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Todavia, é possível a sua conversão, à luz do artigo 170: Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-dpe-rs-defensor-extraoficial/#5

  • VAMOS POR PARTES PARA PEGAR O Q DA QUESTÃO:

    • Primeiro ponto: A questão fala em valor do bem ? Não!!! Portanto, a ausência de escritura pública só seria um problema se contivesse valor e esse fosse superior a 30 salários mínimos, pois, nesse caso, a escritura pública seria elemento essencial (art. 108, CC). Caso contrário, seria sim possível realizar por instrumento particular.
    • Segundo ponto: Suponhamos que a questão houvesse trazido um valor superior a 30 salários mínimos, nesse caso o negócio jurídico seria de fato nulo, porém, nos termos do art. 170 do CC, seria possível sua conversão, haja vista que ele tem os elementos compatíveis com o contrato de promessa de compra e venda. Sobre essa segunda situação, foi abordada no certame de 2017 da DPE-PR como uma das assertivas da questão, sendo considerada certa! Na integralidade: "II. Um determinado contrato nulo pode ser convertido em contrato válido, como na hipótese de compra e venda de bem imóvel, com valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no país, sem a lavratura de escritura pública; perfazendo-se apenas em compromisso de compra e venda. "

    Dessa forma, o contrato só será nulo se o bem for superior a 30 s.m. e ainda assim, seria possível convertê-lo!

  • A promessa de compra e venda precisa ser registrada em cartório para ser válida?

    NÃO. A promessa de compra e venda é válida mesmo sem registro no cartório.

    Quando a promessa de compra e venda é registrada em cartório, esse compromisso passa a ter natureza jurídica de direito real à aquisição. Veja o que diz o Código Civil:

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

    (...) A promessa de compra e venda identificada como direito real ocorre quando o instrumento público ou particular é registrado no cartório de registro de imóveis, o que não significa que a ausência do registro retire a validade do contrato. (...)

    (STJ. 4ª Turma. REsp /MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 08/04/2014)

    A importância do registro em cartório está na eficácia da promessa de compra e venda perante terceiros:

    Se a promessa não foi registrada: ela é válida, mas produz efeitos apenas entre as partes.

    Ex: João (promitente vendedor) celebra um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel com Pedro (promitente comprador). Esta promessa não é registrada em cartório. João começa a pagar as prestações mensais. Ocorre que João, de forma desonesta, vende à vista o mesmo imóvel para Carlos que, de posse da escritura pública, vai até o cartório e registra o imóvel em seu nome. Pedro, ao descobrir a venda, não poderá pleitear o imóvel de Carlos. Restará a ele ajuizar ação de indenização contra João. Não significa que a promessa de compra e venda era inválida. O problema é que ela, mesmo sendo válida, não produzia efeitos para terceiros. Logo, Pedro não tem direito de sequela porque a promessa de compra e venda, neste caso, não é direito real.

    Se a promessa foi registrada: ela é válida e, além disso, produz efeitos perante terceiros.

    Ex: utilizando o mesmo exemplo acima, se a promessa de compra e venda celebrada entre João e Pedro tivesse sido registrada em cartório, Carlos nem teria conseguido registrar o imóvel em seu nome, considerando que haveria essa restrição na matrícula do imóvel. No entanto, ainda que Carlos tivesse conseguido registrar, Pedro poderia ajuizar ação de adjudicação compulsória contra Carlos, desconstituindo esse registro. Isso porque a promessa de compra e venda produz efeitos para terceiros (no caso, Carlos) e a alienação de João para Carlos é ineficaz perante Pedro.

    Nesse sentido, confira o art. 1.418 do CC:

    Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.

    FONTE: VELHO DOD

  • A escritura pública é essencial à VALIDADE - art. 108, CC.

  • Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.


ID
5580043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Túlio, ao conduzir seu veículo depois de ter ingerido bebida alcoólica, envolveu-se em acidente de trânsito do qual resultaram somente danos materiais ao seu veículo e ao de terceiro. Ao fazer o comunicado de sinistro à seguradora com a qual mantinha contrato de seguro do veículo, Túlio recebeu resposta negativa à cobertura securitária, com base na justificativa de que ele, ao conduzir o veículo sob efeito de álcool, teria intencionalmente agravado o risco objeto do contrato. 

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguinte, à luz da legislação e do entendimento jurisprudencial acerca de contrato de seguro. 

De acordo com o STJ, existindo prova de que Túlio estava sob influência de álcool quando se envolveu no acidente de trânsito, há presunção relativa de que o risco da sinistralidade foi agravado. 

Alternativas
Comentários
  • Correto

    • Em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, presume-se culpado o condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez, cabendo-lhe o ônus de comprovar a ocorrência de alguma excludente do nexo de causalidade. Info 644.

  • CERTO

    INFO 644

    Em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, presume-se culpado o condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez, cabendo-lhe o ônus de comprovar a ocorrência de alguma excludente do nexo de causalidade. STJ.

  • Retirado do texto completo da Súmula 620 do STJ:

    Aquele que embriagado dirige um veículo automotor agrava o risco do seguro, inadimplindo o contrato que exclui os acidentes resultantes dessa circunstância. Que o risco é agravado e que a cláusula excludente do seguro sempre que comprovada a embriaguez não é abusiva são conclusões resultantes do senso comum. “Se beber não dirija. Se dirigir não beba”, é a recomendação de autoridades responsáveis pelo trânsito, diariamente ouvida nos meios de comunicação.” (grifouse, na fl . 510).

  • Para complementar o comentário dos colegas, esse entendimento decorre da Tese da culpa contra a legalidade (culpa da legalidade).

    Por tal tese, aquele que viola dever jurídico imposto pelo ordenamento é presumido culpado pelos danos decorridos do evento danoso.

    Assim, o agente que dirige embriagado, por violar norma jurídica que proíbe a direção de veículo automotor sob a influência de alcool, é presumido culpado.

    Do mesmo modo, aquele que dirige acima do limite de velocidade permitido pela norma, caso se envolva em acidente, é presumido culpado.

    Vale salientar que trata-se de presenção relativa, cabendo prova em sentido contrário.

  • Em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, presume-se culpado o condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez, cabendo-lhe o ônus de comprovar a ocorrência de alguma excludente do nexo de causalidade. STJ. 3ª Turma. REsp 1.749.954-RO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/02/2019 (Info 644)

  • embriaguez gera presunção de agravamento de risco

    STJ:

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.

    INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.

    1. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade , não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15.

    2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a configuração do risco agravado não se dá somente quando o próprio segurado se encontra alcoolizado na direção do veículo, mas abrange também os condutores principais (familiares, empregados e prepostos).

    Precedentes.

    3. Conforme a jurisprudência deste STJ, comprovado o estado de embriaguez do condutor, há a presunção do agravamento do risco - que somente poderá ser afastada caso o segurado demonstre que o infortúnio ocorreria independentemente do estado de embriaguez.

    Incidência do óbice da Súmula 83/STJ.

    3.1. A revisão da conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que a embriaguez do condutor do veículo foi causa determinante para a ocorrência do sinistro, importaria, inevitavelmente, o exame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.

    4. Agravo interno desprovido.

    (AgInt no AREsp 1878082/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021)

  • COMPLEMENTANDO:

    Constatado que o condutor do veículo estava sob influência do álcool (causa direta ou indireta) quando se envolveu em acidente de trânsito - fato esse que compete à seguradora comprovar -, há presunção relativa de que o risco da sinistralidade foi agravado, a ensejar a aplicação da pena do art. 768 do CC. Por outro lado, a indenização securitária deverá ser paga se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente do estado de embriaguez (como culpa do outro motorista, falha do próprio automóvel, imperfeições na pista, animal na estrada, entre outros) (REsp. 1.485.717/SP).

  • 4. A afirmação do policial militar envolvido no acidente, no sentido de que o condutor do veículo provocador do sinistro exibia sinais de embriaguez, firmadas em ocorrência policial, aliada a outros elementos de informação sobre as circunstâncias do acidente, conduzem ao convencimento de que a conduta do segurado agravou o risco. 5. As formalidades previstas na regulamentação do CONTRAN para a configuração das infrações de trânsito implicam na legitimidade do ato administrativo eventualmente impugnado, mas não impedem a valoração das declarações do agente público em demanda cível. Princípios da independência de instância e da livre apreciação motivada das provas. 6. A recusa à submissão do teste do etilômetro, aliada aos demais elementos de convicção constante dos autos, pode vir a ser valorada em desfavor do condutor que se insurge contra a negativa da indenização securitária, fundada no agravamento do risco pelo segurado. Art. 231 do Código Civil. 7. Recurso conhecido e não provido. Gratuidade postulada apenas em grau de recurso deferida sem efeitos retroativos.  

    (, 07007002320208070014, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2021, publicado no DJE: 26/3/2021.


ID
5580046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Túlio, ao conduzir seu veículo depois de ter ingerido bebida alcoólica, envolveu-se em acidente de trânsito do qual resultaram somente danos materiais ao seu veículo e ao de terceiro. Ao fazer o comunicado de sinistro à seguradora com a qual mantinha contrato de seguro do veículo, Túlio recebeu resposta negativa à cobertura securitária, com base na justificativa de que ele, ao conduzir o veículo sob efeito de álcool, teria intencionalmente agravado o risco objeto do contrato. 

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguinte, à luz da legislação e do entendimento jurisprudencial acerca de contrato de seguro. 

Caso fosse comprovado que o acidente em questão ocorreu por culpa exclusiva do terceiro, a seguradora, mesmo que tivesse indenizado Túlio, não se sub-rogaria nos direitos e nas ações que a ele competiriam contra o autor do dano.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    "Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano." (art. 786, CC).

    SÚMULA 188, STF. O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro.

  • Apenas corrigindo o colega acima, trata-se da Súmula 188 do STF, e não 186 (:

  • Gab: E

    Deixaria em branco por ñ saber o que diacho era sub-rogaria.

    ________________

    Sub-rogação é forma indireta de pagamento. O verbo sub-rogar, como terminologia jurídica, exprime o significado de trocar, permutar.

    Sub-rogação é a substituição de uma pessoa, ou de uma coisa, por outra pessoa, ou outra coisa, em uma relação jurídica

  • Súmula 188 STF: Segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato.

  • Não confundir com o seguro de pessoas, hipótese em que a sub-rogação é vedada:

    Art. 800. Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.

  • Errado.

    "Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano." (art. 786, CC).

    SÚMULA 188, STF. O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro.

  • aga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano." (art. 786, CC).

    SÚMULA 188, STF. O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro.

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ID
5580049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

    Túlio, ao conduzir seu veículo depois de ter ingerido bebida alcoólica, envolveu-se em acidente de trânsito do qual resultaram somente danos materiais ao seu veículo e ao de terceiro. Ao fazer o comunicado de sinistro à seguradora com a qual mantinha contrato de seguro do veículo, Túlio recebeu resposta negativa à cobertura securitária, com base na justificativa de que ele, ao conduzir o veículo sob efeito de álcool, teria intencionalmente agravado o risco objeto do contrato. 

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguinte, à luz da legislação e do entendimento jurisprudencial acerca de contrato de seguro. 

Conforme entendimento do STJ, caso Túlio comprove que o acidente teria ocorrido independentemente do seu estado de embriaguez, a responsabilidade da seguradora em pagar a indenização remanescerá.  

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro (condutor do veículo segurado) estiver em estado de embriaguez, salvo se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância. STJ. 3ª Turma. REsp 1.485.717-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/11/2016 (Info 594).

  • Seguro de vida X seguro de veículo

    Súmula 620-STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

     

    É válida a cláusula prevendo que fica excluída a cobertura do seguro em caso de embriaguez?

    • Seguro de veículo: SIM.

    • Seguro de vida: NÃO.

    Outro ponto importante:

    "No contrato de seguro de automóvel é lícita a cláusula que exclui a cobertura securitária para o caso de o acidente de trânsito (sinistro) ter sido causado em decorrência da embriaguez do segurado. No entanto, esta cláusula é ineficaz perante terceiros (garantia de responsabilidade civil). Isso significa que, mesmo que contrato preveja a exclusão da cobertura em caso de embriaguez do segurado a seguradora será obrigada a indenizar a vítima (terceiro) caso o acidente tenha sido causado pelo segurado embriagado. " INFO 639 STJ (DOD)

  • Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro – preposto da empresa segurada – estiver em estado de embriaguez, salvo se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância. STJ. 3ª Turma. REsp 1.485.717-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/11/2016 (Info 594).

  • ✅ Seguem julgados relativos ao seguro de automóvel e ao estado de embriaguez do segurado:

    No seguro de automóvel celebrado por uma empresa com a seguradora, é devida a indenização securitária se o condutor do veículo (funcionário da empresa segurada) estava embriagado?

    • Em regra: NÃO.

    • Exceção: será devido o pagamento da indenização se a empresa segurada conseguir provar que o acidente ocorreria mesmo que o condutor não estivesse embriagado.

    Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro – preposto da empresa segurada – estiver em estado de embriaguez, salvo se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1485717-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/11/2016 (Info 594).

    Em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, presume-se culpado o condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez, cabendo-lhe o ônus de comprovar a ocorrência de alguma excludente do nexo de causalidade.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1749954-RO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/02/2019 (Info 644).

    No contrato de seguro de automóvel, é lícita a cláusula que exclui a cobertura securitária para o caso de o acidente de trânsito (sinistro) ter sido causado em decorrência da embriaguez do segurado.

    No entanto, esta cláusula é ineficaz perante terceiros (garantia de responsabilidade civil).

    Isso significa que, mesmo que contrato preveja a exclusão da cobertura em caso de embriaguez do segurado, a seguradora será obrigada a indenizar a vítima (terceiro) caso o acidente tenha sido causado pelo segurado embriagado.

    Em outras palavras, não se pode invocar essa cláusula contra a vítima.

    Depois de indenizar a vítima, a seguradora poderá exigir seu direito de regresso contra o segurado (causador do dano).

    A garantia de responsabilidade civil não visa apenas proteger o interesse econômico do segurado tendo, também como objetivo preservar o interesse dos terceiros prejudicados.

    O seguro de responsabilidade civil se transmudou após a edição do Código Civil de 2002, de forma que deixou de ser apenas uma forma de reembolsar as indenizações pagas pelo segurado e passou a ser também um meio de proteção das vítimas, prestigiando, assim, a sua função social.

    É inidônea a exclusão da cobertura de responsabilidade civil no seguro de automóvel quando o motorista dirige em estado de embriaguez, visto que somente prejudicaria a vítima já penalizada, o que esvaziaria a finalidade e a função social dessa garantia, de proteção dos interesses dos terceiros prejudicados à indenização, ao lado da proteção patrimonial do segurado.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1738247-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/11/2018 (Info 639).

  • Juridiquês miseravi viu

  • De acordo com o STJ, em regra a embriaguez afasta a responsabilidade da seguradora pelos danos ao veículo, salvo se o condutor provar que infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância.
  • remanescer é aquilo que sobra, que resta

  • Embriaguez gera presunção de agravamento de risco

    +

    Não há responsabilidade se o comportamento alternativo conforme ao direito não evitaria o evento

    STJ:

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.

    INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.

    1. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade , não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15.

    2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a configuração do risco agravado não se dá somente quando o próprio segurado se encontra alcoolizado na direção do veículo, mas abrange também os condutores principais (familiares, empregados e prepostos).

    Precedentes.

    3. Conforme a jurisprudência deste STJ, comprovado o estado de embriaguez do condutor, há a presunção do agravamento do risco - que somente poderá ser afastada caso o segurado demonstre que o infortúnio ocorreria independentemente do estado de embriaguez.

    Incidência do óbice da Súmula 83/STJ.

    3.1. A revisão da conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que a embriaguez do condutor do veículo foi causa determinante para a ocorrência do sinistro, importaria, inevitavelmente, o exame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.

    4. Agravo interno desprovido.

    (AgInt no AREsp 1878082/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021)


ID
5580052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando tinha 18 anos de idade, Fábio foi aprovado em concurso público e passou a compor os quadros da polícia militar. Aos 20 anos de idade, foi selecionado para fazer parte do quadro da Força Nacional, tendo atuado nela por seis meses, em outro estado da Federação.

Considerando a situação hipotética apresentada, bem como admitindo que Fábio tenha completado 21 anos de idade em 5/1/2021, julgue o seguinte item a respeito de prescrição. 


Na data de hoje, Fábio pode cobrar eventuais prestações alimentares vencidas até dezembro de 2018. 

Alternativas
Comentários
  • O §2º do art. 206 do CCB estabelece que prescreve em 2 anospretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem

  • Gabarito: errado

    Enunciado: Quando tinha 18 anos de idade, Fábio foi aprovado em concurso público e passou a compor os quadros da polícia militar. Aos 20 anos de idade, foi selecionado para fazer parte do quadro da Força Nacional, tendo atuado nela por seis meses, em outro estado da Federação. Considerando a situação hipotética apresentada, bem como admitindo que Fábio tenha completado 21 anos de idade em 5/1/2021, julgue o seguinte item a respeito de prescrição. Na data de hoje, Fábio pode cobrar eventuais prestações alimentares vencidas até dezembro de 2018. 

    Informações que o candidato precisa compreender para acertar a questão:

    1) Atualmente Fábio possui 22 anos,

    2) Prazo prescricional da prestação de pensão alimentícia: 2 anos, a contar da data do vencimento

    Art. 206. Prescreve: §2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    3) O prazo prescricional não corre entre ascendente e descendente durante o poder familiar. Logo, a prescrição da pensão alimentícia de Fábio só começou a contar a partir do seu 18º aniversário

    Art. 197. Não corre a prescrição: II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    4) Como Fábio possui 22 anos, já faz 4 anos que esse atingiu a maioridade

    5) Fábio só pode almejar as pretensões referentes a prestações alimentícias de 2020 para frente (as demais já ultrapassaram o prazo prescricional de 2 anos)

    6) O fato de Fábio compor o quadro da Força Nacional não suspende nem interrompe o prazo prescricional. A banca colocou essa informação só para atrapalhar o candidato. Na verdade, o prazo só não correria se Fábio estivesse atuando nas Forças Armadas durante o período de guerra, que não é o caso.

    Art. 198. Também não corre a prescrição: III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Obs. Caso alguma informação esteja errada, responder este comentário. Obrigada.

  • Inveja boa desse Fábio.

  • Fiquei na dúvida com relação aos que se acharem servindo nas forças armadas em tempo de guerra. Errei, fato. Contudo ascendeu-me um questionamento, qual a natureza jurídica da Força Nacional? Ela não consta expressamente do art 144, da CF, nem do 142; atua em sua maioria das vezes diante da Intervenção Federal nos Estados e até Municípios. O que diaxo é a Força Nacional na cesta básica?

  • Como o prazo prescricional das verbas alimentares é de 2 anos, ele somente poderia cobrar até os 20 anos (2021). certo?
  • Gente não entendi! kkkk em 05/01/2018 ele completou 18 anos, certo? Então a partir dessa data ele tem 2 anos para cobrar as prestações alimentares.

    No caso, em 05/01/2020, se ele não tiver cobrado as verbas alimentares que não foram pagas quando ele tinha menos de 18 anos, significa que todas as verbas alimentares atrasadas prescreveram?

    Alguém poderia ajudar essa pessoa dotada de pouca inteligência aqui? rs Pedi comentário do professor já, mas demora séculos para eles colocarem ://///

  • Nossa!! Eu viajei nessa questão. Nem pensei em prazo prescricional. Pensei no concurso que ele já assumiu aos 18 e que, supostamente, daria autonomia financeira a ele, não havendo que se falar em pensão alimentícia. kkkk

  • Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • Somente um parêntese na questão ora estudada: FORÇA NACIONAL: Inspirada no modelo da Organização das Nações Unidas (ONU) de intervenção para a paz, a foi criada por decreto em 2004, durante o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e constitui um programa de cooperação entre os estados brasileiros e o governo federal.

    Segundo o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, estrutura a qual está vinculada a Força Nacional, o propósito da iniciativa é auxiliar os entes federativos em “atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, à segurança das pessoas e do patrimônio, atuando também em situações de emergência e calamidades públicas”. 

    A Força Nacional não faz parte das Forças Armadas, e é composta por policiais militares, bombeiros militares, policiais civis e profissionais de perícia dos estados. Ou seja, os integrantes da força não são funcionários do governo federal, mas agentes de segurança dos estados que são selecionados pela União e passam por cursos de instrução. Assim, esses agentes ficam à disposição do governo federal e podem ser cedidos por até dois anos.

  • “Na data de hoje” é de lascar, eu sabia lá quando foi aplicada essa prova mermão? Kkkk tive de pesquisar, pra quem não lembrava, a prova foi aplicada em 09/01/22

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da obrigação alimentar, analisando a questão, é importante ficar atento a alguns aspectos. Primeiramente, ao prazo de prescrição, vez que, a pretensão para haver prestações alimentares prescreve em dois anos a partir da data em que se vencerem, de acordo com o art. 206, §2º do CC.
    A idade de Fábio atual seria de 22 anos, nesse caso, a prescrição da pretensão alimentícia de Fábio só começa a contar quando completa 18 anos, vez que não corre a prescrição: entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; (art. 197, II do CC).
    Sendo assim, com 22 anos, pode pleitear as prestações alimentícias dos últimos dois anos, ou seja, de 2020 para frente, vez que os anos anteriores já estariam prescritos.
    A questão fala que Fábio foi selecionado para fazer parte do quadro da Força Nacional, entretanto, tal situação não suspende nem interrompe a prescrição, vez que para que o prazo não corresse, Fábio precisaria estar servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra, de acordo com o art. 198 do CC.

     GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
    • Contra absolutamente incapazes não corre prescrição, contra relativamente, corre.
    • Prazo para cobrança de verbas alimentares: 2 anos - art. 206,CC

    1) Se os alimentos fossem decorrentes de relação de parentesco a partir do exercício do poder familiar, a contagem se daria somente depois dos 18 anos em razão do que determina o art. 197, II, CC.

    2) Se os alimentos fossem decorrentes de ilícito civil, desagregados de relação de parentalidade, a contagem do prazo prescricional se daria a partir dos 16 anos.

  • ESQUEÇAM a História.

    Foquem no seguinte:

    A maioridade não importa em exoneração do dever de pagar alimentos (essa informação incluo como extra).

    A data da realização da prova também não atrapalha o julgamento da assertiva, isso porque, o prazo da prescrição de valores alimentares é de 2 anos.

    Ora, se em 5/01/2021 ele completou 21 anos, ele pode cobrar as parcelas não pagas desde seus 19 anos, ocorrido em 05/01/2019.

    Sendo assim óbvio que ele não pode exigir o pagamento desde 2018.

    Sobre a história. Ela está ali só para você se confundir e achar que a Força Nacional é alguma missão militar em tempo de guerra, ou que ele estivesse servindo a União em alguma missão externa (art. 198, do CC). Não é o caso. A história não tem qualquer interrupção/suspensão da prescrição.


ID
5580055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando tinha 18 anos de idade, Fábio foi aprovado em concurso público e passou a compor os quadros da polícia militar. Aos 20 anos de idade, foi selecionado para fazer parte do quadro da Força Nacional, tendo atuado nela por seis meses, em outro estado da Federação.

Considerando a situação hipotética apresentada, bem como admitindo que Fábio tenha completado 21 anos de idade em 5/1/2021, julgue o seguinte item a respeito de prescrição. 


Caso Fábio possuísse crédito referente a um instrumento particular de confissão de dívida, o fato de ele ter composto a Força Nacional não alteraria o prazo prescricional para a proposição de ação que buscasse cobrar tal valor.

Alternativas
Comentários
  • CC- Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • Questão tenta fazer confusão com o artigo 198, III do CC que diz que não corre a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças armadas, EM TEMPO de guerra.

    Não é o caso dele, o que torna a questão correta: o prazo para ele não seria alterado.

  • Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ; (absolutamente incapazes)

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • A Força Nacional não faz parte das Forças Armadas, sendo assim é inaplicável o art. 198,III, do Código Civil.

    Veja-se a definição das Forças Armadas na LC nº 69/91.  Art. 1° As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!!

    CC:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o ;  

    Absolutamente incapazes (SE APLICA A DECADÊNCIA)

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; (NÃO SE APLICA A DECADÊNCIA)

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra. (NÃO SE APLICA A DECADÊNCIA)

  • A questão comporta dois erros: 1º) Forna Nacional é diferente de FORÇAS ARMADAS; 2º) Para se impedir a prescrição, na hipótese do Art. 198,III, do CC, deve haver "tempo de guerra".

  • 206 Prescreve: § 5º Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra

  • Alguns foram ludibriados pela banca. Integrar Força Nacional não implica suspensão de prescrição. Força Nacional não faz parte das Forças Armadas, e é composta por policiais militares, bombeiros militares, policiais civis e profissionais de perícia dos estados.

    Quanto ao prazo de prescrição, este não é de 3 anos, mas sim de 5 anos.

    É que "crédito referente a um instrumento particular de confissão de dívida" se enquadra no inciso I do § 5º do art. 206 do CC:

    Art. 206. Prescreve:

    [...]

    § 5 Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; [...]

  • Excelentes comentarios. Nem preciasamos dos professores!!

  • Excelentes comentarios. Nem preciasamos dos professores!!

  • Eu sei que estamos em GUERRA com a banca, mas não É por isso que o Fábio pode tudo, já que mesmo que fosse das forças armadas, NÃO HÁ MENÇÃO QUE ESTIVESSE EM PERÍODO DE GUERRA. hahahaha

  • O serviço às forças armadas só tem o condão de não correr a prescrição nos casos de guerra.
  • Verdadeiro.

    Primeiro que só há um caso de suspensão para o militar e é quando esse faz parte das Forças Armadas e não da Força Nacional(primeiro erro), já o segundo erro é que além de pertencer às Forças Armadas, tem que estar em período de Guerra, o que também não é exposto na questão(segundo erro), vejamos:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • A questão não tá falando de Forças Armadas. Pessoal tá confundindo. Ele é servidor público.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    ...

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    Que é uma causa de impedimento. Ou seja, vai correr o prazo de 5 anos, suspende enquanto ele estiver no exterior. E depois volta a correr pelo restante que falta. Não vai alterar o prazo como aconteceria nas interrupções de prazos prescricionais (zera a contagem)

  • A questão fala que Fábio aos 20 anos, foi fazer parte dos quadros da Força Nacional em outro Estado da federação, veja que nesse caso, não há que se falar em suspensão ou interrupção de prazo prescricional para cobrar o crédito referente a um instrumento particular, pois não corre a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, (e não a Força Nacional), bem como, mesmo servindo as Forças Armadas, só não correria a prescrição em tempos de guerra, consoante o art. 198, III do CC.
    Ainda poderia haver confusão quanto a questão de estar servindo a Força Nacional em outro Estado da Federação, contudo, também não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios (art. 198, II do CC).
    Sendo assim, o fato de ele ter composto a Força Nacional não alteraria o prazo prescricional para a proposição de ação que buscasse cobrar tal valor.

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.

  • Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    • não corre a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, (e não a Força Nacional), bem como, mesmo servindo as Forças Armadas, só não correria a prescrição em tempos de guerra, consoante o art. 198, III do CC.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.


ID
5580058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando tinha 18 anos de idade, Fábio foi aprovado em concurso público e passou a compor os quadros da polícia militar. Aos 20 anos de idade, foi selecionado para fazer parte do quadro da Força Nacional, tendo atuado nela por seis meses, em outro estado da Federação.

Considerando a situação hipotética apresentada, bem como admitindo que Fábio tenha completado 21 anos de idade em 5/1/2021, julgue o seguinte item a respeito de prescrição. 


Supondo-se que, antes mesmo dos fatos narrados, Fábio tivesse alugado para Márcio um imóvel em prédio urbano e que este lhe devesse aluguéis vencidos até dezembro de 2016, seria cabível que Fábio tivesse cobrado, em 6/1/2020, tais aluguéis vencidos.  

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. Prescreve:

    § 3 Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

  • Nessa questão é importante não confundir algumas coisas.

    • Não corre prazo prescricional apenas para absolutamente incapazes (há outras hipóteses (art. 197 CC) mas a confusão é sobre essa);
    • Portanto, corre para relativamente incapazes;
    • A questão colocou a data da aprovação do concurso no mesmo ano em que Fábio atingiu a maioridade sem detalhar muito então acabou que nem foi tão importante, mas o exercício de emprego público efetivo é muito importante para contar esses prazos porque é uma hipótese em que termina a incapacidade (art. 5, VI, CC);

    Mas se liguem que em uma questão de prescrição de pensão alimentícia poderia-se dizer que houve a emancipação (que extingue o poder familiar nos termos do 1635, II, CC) e aí seria possível se perder na conta porque caso os débitos estivessem constituídos ele poderia:

    • se não fosse emancipado: cobrar todos os anos anteriores porque o prazo de 2 anos estaria impedido (por conta da hipótese do poder familiar);
    • se fosse emancipado: cobrar os débitos anteriores observando a data da emancipação como termo inicial do prazo prescricional.

    Atentem-se que o prazo prescricional de:

    • cobrança de aluguéis é de 3 anos;
    • cobrança de condomínio é de 5 anos porque entra na cifra de dívida líquida de intrumento público/particular (REsp 1483930)
  • Gabarito: errado.

    Enunciado: Quando tinha 18 anos de idade, Fábio foi aprovado em concurso público e passou a compor os quadros da polícia militar. Aos 20 anos de idade, foi selecionado para fazer parte do quadro da Força Nacional, tendo atuado nela por seis meses, em outro estado da Federação. Considerando a situação hipotética apresentada, bem como admitindo que Fábio tenha completado 21 anos de idade em 5/1/2021, julgue o seguinte item a respeito de prescrição. Supondo-se que, antes mesmo dos fatos narrados, Fábio tivesse alugado para Márcio um imóvel em prédio urbano e que este lhe devesse aluguéis vencidos até dezembro de 2016, seria cabível que Fábio tivesse cobrado, em 6/1/2020, tais aluguéis vencidos.  

    Informações que o candidato precisa saber para acertar a questão:

    1) Não corre prescrição contra os absolutamente incapazes

    2) Corre prescrição contra os relativamente incapazes

    3) Em 2016 Fábio contava com 16 anos de idade, ou seja, era relativamente incapaz

    4) O prazo prescricional sobre questões referentes a aluguéis é de 3 anos:

    Art. 206. Prescreve: § 3º Em três anos: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    5) Contando a partir de 2016, o prazo prescricional de 3 anos para Fábio cobrar o aluguel cessou em 2019. Portanto, em 2020 já não mais será possível a cobrança

    6) Fábio não fica desamparado pela lei, que lhe garante ação de regresso contra o seu assistente que deixou o prazo prescricional vencer.

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

  • questão cheia de informações inúteis

  • Garrei um ódio deste Fábio na Força Nacional. Errei todas. Só de raiva dele.

  • Não sei fazer conta, próxima.
  • Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 206 Prescreve: § 3º Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    Ou seja, correu a prescrição normal porque ele era apenas relativamente incapaz e não se amolda ao artigo 198

  • Art. 206. Prescreve: § 3º Em três anos: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

  • Não seria cabível que Fábio tivesse cobrado, em 6/1/2020, tais aluguéis vencidos PORQUE eles venceram em dez/2019.

    Seria isto então? (sou ruim demais com conta rs)

  • eu respondi essa questão porque o enunciado diz que era pra considerar a situação antes do fatos narrados, ou seja, antes dele ter 18 anos de idade (absolutamente / relativamente incapaz, já que o que poderia emancipa-lo seria a aprovação em concurso público entre 16 e 18 anos de idade), então por isso ele não poderia alugar o imóvel.

  • A prescrição de alugueis ocorre em 3 anos (art. 206, § 3º). Alugueis vencidos em dezembro de 2016, quando Fábio já tinha 16 anos e, consequentemente, já era relativamente incapaz. Logo, não incide a causa suspensiva da prescrição do art. 198, I do CC, que só é aplicável aos absolutamente incapazes.. Assim, a pretensão estava prescrita em 2019. :)

  • Art. 206. Prescreve:

    § 3 Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

  • Art. 206. Prescreve: § 3º Em três anos: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ; (ABSOLUTAMENTE INCAPAZES )

    Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    • 3 ANOS --> PRESCRIÇÃO 06/01/2019


ID
5580061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em agosto de 2019, Caio firmou com determinada construtora um contrato de promessa de compra e venda de um apartamento de 90 m² de área privativa e uma vaga de garagem no mesmo prédio. A promessa de compra e venda não foi levada a registro. Por outro lado, a convenção de condomínio foi registrada no cartório de registro de imóveis em outubro de 2019. Caio locou o apartamento a terceiro em novembro de 2019.

A partir dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.  


Em assembleia cuja pauta não inclua a discussão acerca de despesas extraordinárias do condomínio, não comparecendo Caio, o inquilino poderá comparecer e votar como representante da unidade que habita. 

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.591, Art. 24:

    “§ 4º Nas decisões da Assembleia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.”

    Destaca-se que há corrente que entende pela impossibilidade com base no Art. 1.335. São direitos do condômino:

    III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

    No entanto, prevalece o entendimento da legislação especial.

  • Honestamente essa questão é extremamente polêmica.

    Eu respondi com base no Código Civil, mas existe a Lei 4.591, Art. 24, § 4º que, apesar de não ter sido revogada, a matéria foi totalmente disciplinada pelo CC.

    Uma matéria que fala sobre o tema. 

    <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5316/O-locatario-pode-votar-na-assembleia-de-condominio>

  • Pelo gabarito oficial definitivo, a questão foi ANULADA.

    Alguém tem a justificativa da banca para compartilhar?

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei nº. 4.591/1964 e também sobre o Código Civil, e é bastante polêmica.

    Pela previsão da Lei nº. 4.591/1964 o locatário teria o direito de votar caso o locador não compareça:

    Art. 24. Haverá, anualmente, uma assembléia geral ordinária dos condôminos, convocada pelo síndico na forma prevista na Convenção, à qual compete, além das demais matérias inscritas na ordem do dia, aprovar, por maioria dos presentes, as verbas para as despesas de condomínio, compreendendo as de conservação da edificação ou conjunto de edificações, manutenção de seus serviços e correlatas.
     (...)
    § 4º Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.

    No entanto, a lei é de 1964, e o Código Civil, legislação posterior tratou de estabelecer as regulamentações sobre o condomínio edilício. 

    Art. 1.335. São direitos do condômino:
    I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
    II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
    III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

    O Código Civil, assim, não legitima o locatário a votar. Assim uma corrente doutrinária defende que o Código Civil, embora não ter revogado explicitamente as disposições da lei nº. 4.591/1964, ao ser posterior e tratar da matéria, os artigos conflitantes estariam revogados, logo, por não ser conflitante o contido no art. 24, este estaria em vigor e, assim, poderia o locatário votar. 

    De outro lado, outra corrente entende que o Código Civil, por regulamentar o condomínio edilício, estaria revogando, os art. 1º ao 27 da lei 4.951, permanecendo apenas os demais que versam sobre a incorporação imobiliária, pois não poderia haver duas legislações distintas regulando a mesma matéria, assim prevalece a mais recente. Logo, não poderia se permitir a votação pelo locatário.

    Diante desta divergência, entendo que a questão deveria ser anulada, pois dependendo da corrente doutrinária o gabarito pode estar certo ou errado.

    GABARITO DA BANCA: CERTO

    GABARITO DO PROFESSOR: ANULADA

ID
5580064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em agosto de 2019, Caio firmou com determinada construtora um contrato de promessa de compra e venda de um apartamento de 90 m² de área privativa e uma vaga de garagem no mesmo prédio. A promessa de compra e venda não foi levada a registro. Por outro lado, a convenção de condomínio foi registrada no cartório de registro de imóveis em outubro de 2019. Caio locou o apartamento a terceiro em novembro de 2019.

A partir dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.  


Se Caio resolvesse alugar a citada vaga de garagem, os demais condôminos só teriam preferência sobre estranhos para efetuar a locação se assim autorizasse a convenção de condomínio. 

Alternativas
Comentários
  • CC - Art. 1.338. Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores.

    JDC 320 - O direito de preferência de que trata o art. 1.338 deve ser assegurado não apenas nos casos de locação, mas também na hipótese de venda da garagem.

  • Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

    § 1 As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. 

    § 2 O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.

    § 3 A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. 

    § 4 Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.

    § 5 O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.

  • Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

    § 1 As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. 

    § 2 O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.

    § 3 A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. 

    § 4 Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.

    § 5 O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.

  • A presente questão deve ser solucionada com apoio no que preconiza o art. 1.338 do Código Civil, que abaixo transcrevo:

    "Art. 1.338. Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores."

    Como daí se pode verificar, a preferência estabelecida em favor dos condôminos tem natureza legal, derivando, pois, diretamente de norma firmada no Código Civil, de modo que está errado condicionar a existência da aludida preferência apenas se a convenção de condomínio assim também determinar.

    Logo, incorreta a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
5580067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em agosto de 2019, Caio firmou com determinada construtora um contrato de promessa de compra e venda de um apartamento de 90 m² de área privativa e uma vaga de garagem no mesmo prédio. A promessa de compra e venda não foi levada a registro. Por outro lado, a convenção de condomínio foi registrada no cartório de registro de imóveis em outubro de 2019. Caio locou o apartamento a terceiro em novembro de 2019.

A partir dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.  


O inquilino depende da anuência de Caio para propor ação que busque cessar eventuais interferências a seu sossego geradas por habitante de imóvel lindeiro.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    "O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha." (art. 1.277, CC).

  • Acao de dano infecto.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre as disposições do Código Civil.

    Em que pese o enunciado fornecer diversas informações que podem até mesmo confundir o candidato, para resolução da questão basta lembrar que no contrato de locação o locador transfere ao locatário a posse direta do imóvel, objeto da locação, e permanece apenas com a posse indireta.

    Deste modo, importante lembrar da previsão do art. 1.277 do Código Civil, que assim prevê:


    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

    Portanto, pela previsão do art. 1277 do CC, pode o locatário propor ação diretamente, sem nenhuma anuência do locador.

    GABARITO: ERRADA

ID
5580070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, metalúrgico, e Maria, auxiliar de cozinha, viveram em união estável por dez anos, tiveram dois filhos, que contam quatro e seis anos de idade. Nesse período, construíram uma casa sobre o lote que João adquiriu antes da união e compraram um carro. Considerando que o casal se separou e Maria buscou a Defensoria Pública para realização da dissolução da união estável, julgue o item que se segue. 

Caso a guarda dos filhos seja pactuada em favor de Maria, é cabível que o pedido de fixação de alimentos sobre os rendimentos de João inclua o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias.  

Alternativas
Comentários
  • Correto

    STJ, jurisprudências em tese. Edição 65, 10) A base de cálculo da pensão alimentícia fixada sobre o percentual do vencimento do alimentante abrange o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, salvo disposição expressa em contrário. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 192).

  • Incidência do cálculo da pensão alimentícia sobre o 13º salário, sobre as férias e sobre as horas-extras – STJ, REsp.686.642/RS.

  • CORRETA

    Entendimento do STJ

    Jurisprudência em Tese Edição 65, intem 10:

    • A base de cálculo da pensão alimentícia fixada sobre o percentual do vencimento do alimentante abrange o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, salvo disposição expressa em contrário. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 192).
  • Já os montantes a título de indenização, como é o caso do FGTS, auxílio-acidente, vale-alimentação não devem ser contabilizados no calculo da pensão alimentícia, de acordo com o informativo nº 533 de 2014, do STJ, fixado durante o julgamento do ,.

  • Os alimentos são em favor das crianças e não da ex-companheira.

  • A base de cálculo da pensão alimentícia fixada sobre o percentual do vencimento do alimentante abrange o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, salvo disposição expressa em contrário. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 192)

  • Qualquer erro ou acréscimo, por favor, comentem.

    (1) Integra

    (a) 13° e 1/3 de férias (STJ. Tema 192)

    (b) Horas extras (REsp 1098585)

    (c) Participação nos Lucros e Resultados – PLR e aviso prévio - salvo acordo ou decisão judicial em sentido contrário -, quando a pensão é fixada em percentual sobre rendimentos (REsp 1.332.808 e REsp 1.332.808-SC)

    (2) Não integra: FGTS, auxílio-acidente e vale-alimentação (STJ. Info 533).

  • Para efeito de fixação de alimentos, devem servir de base todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelo alimentante, pois são elas que servem de referência para estipulação da pensão. Perdeu na jurisprudência contemporânea a relevância da habitualidade da verba. A distinção central está na natureza remuneratória ou indenizatória da verba, para fins de composição da base do desconto dos alimentos. O mesmo raciocínio vale para 13º salário, férias e seu terço constitucional, bonificações, adicionais noturnos e de periculosidade. Trata-se de verbas não subordinadas a situações especiais e pessoais do empregado, devendo integrar a base de incidência do percentual alimentício, conforme moderna jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 686642/RS, Ministro CASTRO FILHO; no mesmo sentido, REsp 158843/MG, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR)


ID
5580073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, metalúrgico, e Maria, auxiliar de cozinha, viveram em união estável por dez anos, tiveram dois filhos, que contam quatro e seis anos de idade. Nesse período, construíram uma casa sobre o lote que João adquiriu antes da união e compraram um carro. Considerando que o casal se separou e Maria buscou a Defensoria Pública para realização da dissolução da união estável, julgue o item que se segue. 

Caso João e Maria não entrem em acordo a respeito da guarda dos filhos, estando ambos aptos e desejosos de seu exercício, a guarda será fixada de forma compartilhada. 

Alternativas
Comentários
  • Correto

    CC, art. 1584, § 2 Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

  • Existem 4 espécies de guarda: COMPARTILHADA, UNILATERAL, ALTERNADA, ANINHAMENTO. Apenas as 2 primeiras estão dispostas no CC.

    A espécie de guarda a ser aplicada é definida: 1) Por Consenso entre os pais; 2) Sem acordo será definida pelo juiz levando em consideração as condições específicas do incapaz e a distribuição de tempo necessário de convívio deste com o pai e com a mãe.

    REGRA: Não havendo acordo o juiz fixará a guarda compartilhada. EXCEÇÃO: Um dos genitores não se declarar apto ou não quiser (Lei nº 13.058/2014.)

  • CORRETO

    CC, art. 1584, § 2 Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

    REQUISITOS DA GUARDA COMPARTILHADA

    1-Ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar;

    2-Ambos os genitores desejarem a guarda do menor.

  • LEI Nº 13.058/2014

    Art. 2º A Lei 10.406/2002 passa a vigorar com as seguintes alterações:

    LEI Nº 10.406/2002

    Art. 1.584 - ...

    §2º. Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

    Gabarito: Certo

  • É possível a fixação de guarda compartilhada mesmo que um dos genitores possua domicílio em cidade distinta. A residência do genitor em outra cidade, outro Estado ou outro país, não se enquadra entre as exceções para a não fixação da guarda compartilhada.

    Tanto isso é verdade que o Código Civil, no art. 1.583, §3º, estabelece um critério para a definição da cidade que deverá ser considerada como base da moradia dos filhos na guarda compartilhada, qual seja, a que melhor atender aos interesses da criança ou do adolescente. Portanto, o próprio Código Civil previu a possibilidade da guarda compartilhada com um dos genitores residindo em cidade distinta. STJ. 3ª Turma. REsp 1878041-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/05/2021 (Info 698).

    guarda compartilhada somente deixará de ser aplicada quando houver inaptidão de um dos ascendentes para o exercício do poder familiar, fato que deverá ser declarado, prévia ou incidentalmente à ação de guarda, por meio de decisão judicial (STJ. 3ª Turma. REsp 1.629.994-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/12/2016. Info 595).

    a) Unilateral (exclusiva):

    Ocorre quando o pai ou a mãe fica com a guarda e a outra pessoa possuirá apenas o direito de visitas.

    b) Compartilhada (conjunta):

    Ocorre quando o pai e a mãe são responsáveis pela guarda do filho.

    A guarda é de responsabilidade de ambos e as decisões a respeito do filho são tomadas em conjunto, baseadas no diálogo e consenso.

    c) Alternada:

    Ocorre quando o pai e a mãe se revezam em períodos exclusivos de guarda, cabendo ao outro direito de visitas.

    Em outras palavras, é aquela na qual durante alguns dias a mãe terá a guarda exclusiva e, em outros períodos, o pai terá a guarda exclusiva.

    d) Aninhamento (nidação):

    Ocorre quando a criança permanece na mesma casa onde morava e os pais, de forma alternada, se revezam na sua companhia.

    Assim, é o contrário da guarda alternada, já que são os pais que, durante determinados períodos, se mudam.

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
5580076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, metalúrgico, e Maria, auxiliar de cozinha, viveram em união estável por dez anos, tiveram dois filhos, que contam quatro e seis anos de idade. Nesse período, construíram uma casa sobre o lote que João adquiriu antes da união e compraram um carro. Considerando que o casal se separou e Maria buscou a Defensoria Pública para realização da dissolução da união estável, julgue o item que se segue. 

Não é possível que os conviventes pactuem regime de bens diverso do da comunhão parcial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

  • Art. 1.725, CC: “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica- se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens”.

    Comunhão parcial é o regime de separação de bens da União Estável, salvo se for pactuado Contrato de Convivência. Esse Contrato pode ter natureza pública ou particular e dispor sobre outras declarações de vontade: reconhecer filho, nomear curador e ele produzirá efeito entre as partes, difere do pacto antenupcial que produz efeitos entre os cônjuges e em relação a terceiros.

    Obs.: Maiores de 70 anos, por orientação jurisprudencial, terão união estável com regime de separação obrigatória de bens.

  • Não é possível que os conviventes pactuem regime de bens diverso do da comunhão parcial

    ERRADO

  • A comunhão parcial é o regime de bens tido como regra, salvo quando se opta por regime diverso ou quando a lei impõe outro como regra - é o caso da previsão do art. 1641, CC.

    • Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    Assim, é  possível que os conviventes pactuem regime de bens diverso do da comunhão parcial, inclusive, excepcionalmente, com efeitos retroativos, caso haja autorização judicial. Veja:

    O contrato de união estável produz efeitos retroativos?

    • Regra: NÃO. A eleição (escolha) do regime de bens da união estável por contrato escrito produz efeitos ex nunc (para frente), sendo inválidas cláusulas que estabeleçam a retroatividade dos efeitos.

    • Exceção: é possível cláusula retroativa sobre o regime de bens, em contrato celebrado entre os conviventes, desde que haja expressa autorização judicial, nos termos do art. 1.639, § 2º, do CC.

    STJ. 4ª Turma. AREsp 1631112-MT, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 26/10/2021 (Info 715).

    #OBS: No caso do casamento, se os nubentes desejarem fazer um pacto antenupcial, o Código Civil exige que isso seja formalizado por meio de escritura pública (art. 1.640, parágrafo único). Para o contrato de união estável não exige-se esta mesma formalidade, basta um contrato escrito, não obrigando a lavratura de escritura pública ou qualquer outra providência notarial ou registral (art. 1.725 do CC).

    *DOD

  • Quando o enunciado não tem lógica com a assertiva. Se Maria quer orientação para a dissolução da união estável, é óbvio que vai incidir na partilha o regime de comunhão parcial de bens, já que aparentemente eles não fizeram contrato de convivência elegendo regime diverso. Além disso, ainda que fizessem esse contrato posteriormente, não é lícito aos conviventes atribuírem efeitos retroativos ao contrato de união estável, a fim de eleger o regime de bens aplicável ao período de convivência anterior à sua assinatura.

  • Assim como bem comentou a colega Thays, não consigo entender o que a assertiva tem a ver com o enunciado... já pedi comentário do professor.

  • A exceção cabe perfeitamente nessa questão, não há incongruência, independentemente do verbo ser "pactuem" ou "pactuassem". Pois, com autorização judicial, é possível retroagir.

  • Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.


ID
5580079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos incidentes de assunção de competência e de arguição de inconstitucionalidade previstos no Código de Processo Civil, julgue o item a seguir.

O objetivo primordial do incidente de assunção de competência é prevenir ou compor divergência, entre órgãos do tribunal, acerca de questão de direito repetida em múltiplos processos. 

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Preceitua o CPC: Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    O examinador tentou confundir o IAC o IRDR. Quando houver repetida questão em múltiplos processos estaremos diante do incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Gabarito: ERRADO!

    Art. 947, caput e §4º, CPC/15:

    Art. 947É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. (MPSC-2016) (Cartórios/TJMA-2016) (MPPR-2016/2017) (TJPR-2017) (DPEAL-2017) (Cartórios/TJMG-2017) (MPT-2017) (MPBA-2018) (MPMG-2018) (DPEMA-2018) (DPEPE-2018) (Anal./DPEAM-2018) (MPSP-2017/2019) (PGM-Curitiba/PR-2019) (Anal./MPRJ-2019) (MPAP-2021) (DPERS-2022)

    (...)

    § 4 Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal. (Cartórios/TJMG-2017) (MPT-2017) (MPBA-2018) (DPEMA-2018) (MPSP-2019) (Anal./MPRJ-2019) (MPAP-2021) (DPERS-2022)

  • DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

     Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    § 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

    § 2º O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.

    § 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

    § 4º Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

  • IAC = Neste caso há uma lide de difícil resolução. (vulgarmente falando seria uma espécie de avocação)

    IRDR =É um monte de questionamento sobre a mesma demanda (múltiplos processos).

    De acordo com o art.927 admite a IAC se não houver a IRDR.

  • Tenha em fé em Deus, tenha fé na vida

    Tente outra vez... (cespe cantando pra mim).

  • art. 947. É admissível assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão socialsem repetição em múltiplos processos.

  • Assunção de competência: - remessa necessária, competência originária e recurso. - Relevante questão direito + repercussão social - Sem repetição múltiplos processos.
  • Com intenção de adicionar mais um argumento aos comentários dos colegas, acho interessante notar que o erro da questão não estaria apenas, ao meu ver, na repetição de processos (que realmente é vedada), mas também no "objetivo primordial", haja vista que o caráter de prevenção de divergências entre órgãos do mesmo tribunal, embora existente (art. 947, §4º, CPC/15), é apenas uma possibilidade, não o foco do incidente.

    Bons estudos!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do incidente de assunção de competência previsto no Código de Processo civil, veja, é admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, de acordo com o art. 947 do CPC.
    Desse modo, não há que se falar aqui em repetição de múltiplos processos, vez que seria o caso de incidente de resolução de demandas repetitivas.
    Aplica-se o incidente de assunção de competência quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal (art. 947, §4º CPC). O objetivo é justamente é a eficiência e racionalidade no julgamento dos processos, visa à apreciação da questão por um órgão colegiado superior no âmbito do tribunal.

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

     Referências:
    COÊLHO, Marcus Vinicius Furtado. Art. 947 do CPC - Incidente de Assunção de Competência – IAC. Site: Migalhas


ID
5580082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos incidentes de assunção de competência e de arguição de inconstitucionalidade previstos no Código de Processo Civil, julgue o item a seguir.

Em ambos os incidentes em questão, o relator pode, por decisão irrecorrível, admitir a intervenção do amicus curiae, desde que verifique a relevância da matéria sob exame, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    O CPC não impõe qualquer limitação às espécies de processo em que o amicue curie pode atuar. Neste sentido: Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    Ressalta-se que, de acordo com o CPC, apesar de participar do processo, o amicus curie só poderia opor embargos de declaração e apresentar recursos ao IRDR (art. 138, § § 1º e 3º).

    Ainda, o STF já se manifestou que em sede de controle concentrado o amicus curie (amigo da corte) só pode ser pessoa jurídica:

    • A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. Info 985

    Ademais, o atual entendimento do STF é que em sede de controle concentrado, o amicus curie pode recorrer que o inadmite no feito:

    • É recorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae. É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. Info 985.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Marquei "errado" por não constar da questão a necessidade de representatividade adequada do postulante, requisito previsto no art. 138 do CPC:

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    Famosa GAROTEADA do concurseiro, pois o CESPE possui muitas questões "incompletas" mas que, no contexto de uma afirmação mais singela (sem marcadores absolutos), está correta.

  • O CPC não limita a intervenção do amicus cúriae a determinados processos

  • o amicus curiae pode interpor Embargos de Declaração ou IRDR

    A decisão que ADMITE o amicus curiae é irrecorrível

  • Complementando...

    -A intervenção do amicus curiae é peculiar, porque ele não intervém nem como parte, nem como auxiliar da parte, mas como verdadeiro AUXILIAR DO JUÍZO.

    -Amicus curiae poderá ser uma pessoa, um órgão ou entidade, que não tem interesse próprio na causa;

    -Única forma de intervenção de terceiros que pode ser determinada pelo juiz ou tribunal de ofício.

    Fonte: CPC - Marcus Vinicius

  • A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta.

    STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    Obs: a despeito do julgado acima, vale mencionar que o Min. Roberto Barroso, em decisão monocrática proferida no dia 17/06/2021, admitiu o ingresso do Senador Renan Calheiros, relator da CPI da Covid-19, como amicus curiae na ADI 6855, proposta pelo Presidente da República contra medidas administrativas restritivas instituídas por Governadores de Estado, em razão da pandemia do novo coronavírus.

    FONTE: Buscador Dizer o Direito

  • A questão falou da decisão que ADMITE a intervenção do amicus curiae, que é IRRECORRÍVEL.

    Quanto à decisão do relator que INADMITE a intervenção do amicus curiae, o tema não é pacífico:

    Tema não é pacífico:

    1) Não cabe recurso STF, RE 602584 (Info 920)

    Tanto a decisão do Relator que ADMITE como a que INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    STF. Plenário. RE 602584 AgR/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018 (Info 920).

     

    2) É recorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae.

    É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae.

    STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

     

    Neste novo julgado (ADI 3396 AgR/DF), a decisão foi tomada por uma apertada maioria:

    • 5 Ministros votaram pela recorribilidade: Celso de Mello, Rosa Weber, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

    • 4 Ministros votaram pela irrecorribilidade: Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

     

    Os Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso não votaram.

    O Ministro Celso de Mello (relator) esclareceu que se posicionou, no caso concreto, pelo conhecimento do recurso, pois ele foi interposto em 2011 e, nessa época, havia precedentes que admitiam o cabimento do recurso. Logo, o Ministro Celso de Mello afirmou que votou baseado na realidade daquela época. Vale ressaltar, no entanto, que o Ministro explicou que, atualmente, o Plenário do STF tem entendido que é irrecorrível a decisão do relator que admite ou inadmite o ingresso de amicus curiae em processos de controle concentrado. De igual modo, que o colegiado tem considerado inaplicável o art. 138 do CPC/2015 aos processos do controle concentrado de constitucionalidade.

    Isso significa que o entendimento atual do Ministro Celso de Mello é o de a decisão que inadmite o amicus é irrecorrível. Assim, particularmente, penso que a maioria dos Ministros, se chamada novamente a se manifestar, irá afirmar que a decisão que admite ou inadmite amicus curiae é irrecorrível.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • alguém sabe dizer se a PESSOA FÍSICA está contemplada ainda como possível amicus curiae ou se a decisão do STF está prevalecendo?

  • Enunciado 659 do FPPC: O relator do julgamento de casos repetitivos e do incidente de assunção de competência tem o dever de zelar pelo equilíbrio do contraditório, por exemplo, solicitando a participação, na condição de amicus curiae, de pessoas, órgãos ou entidades capazes de sustentar diferentes pontos de vista.

    E mais: considerando que o IRDR e o IAC compõem um microssistema de formação de precedentes obrigatórios, possível aplicar, por analogia, o Artigo 983, CPC c/c Art. 1038, CPC:

    Art. 983. O relator ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida, e, em seguida, manifestar-se-á o Ministério Público, no mesmo prazo.

    § 1º Para instruir o incidente, o relator poderá designar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria.

    Art. 1.038. O relator poderá:

    II - fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, com a finalidade de instruir o procedimento;

    Fonte: PDF Estratégia - Professor Rodrigo Vaslin

    Para o incidente de arguição de inconstitucionalidade, há previsão expressa da participação do amicus curiae:

    Art. 950. Remetida cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento.

    § 3º Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.


ID
5580085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos incidentes de assunção de competência e de arguição de inconstitucionalidade previstos no Código de Processo Civil, julgue o item a seguir.

Caso acolhida a arguição de inconstitucionalidade pela câmara ou turma, o feito será remetido ao tribunal pleno ou ao seu órgão especial, que examinará a questão da constitucionalidade da lei ou do ato normativo do poder público e, em seguida, concluirá o julgamento do recurso.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo.

     

    Art. 949. Se a arguição for:

    I - rejeitada, prosseguirá o julgamento;

    II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

  • O erro está na parte final. Ele devolverá à turma ou câmara para julgamento.

  • Senhores, sobre o tema de arguição de inconstitucionalidade de forma prejudicial, temos que ter em mente o seguinte:

    1- o julgamento sobre a inconstitucionalidade ou não do dispositivo normativo será realizado antes do pedido principal, justamente por ser um pedido prejudicial (sua análise prejudica o mérito);

    2- Em observância a clásula de reserva de plenário (art. 97, CF/88 c/c SV 10 STF), o pedido sobre inconstitucionalidade deve ser remetido para o pleno ou órgão especial do tribunal;

    3- O órgão especial ou pleno irá se debruçar apenas sobre a questão da constitucionalidade ( há uma cisão de competência no plano horizontal conforme leciona a doutrina). Assim, o órgão fracionário do tribunal irá aguardar a decisão sobre a constitucionalidade, somente dando prosseguimento ao julgamento do pedido principal após aquela decisão.

    4- Então, como alertou o colega Salenzinho, o erro é a parte final, pois quem deve prosseguir no julgamento é a câmara ou turma.

    5- Cabe recordar que esse procedimento ocorre quando há arguição perante o tribunal. Nos casos do juiz singular, o próprio juiz irá decidir o pedido prejudicial e o principal, não se aplicando cláusula de reserva de plenário.

    Espero ajudar alguém!!

  • Complementando, galera:

    "Após o julgamento da questão incidental de inconstitucionalidade pelo pleno ou órgão especial do tribunal, o órgão fracionário, vinculado à decisão, seja em que sentido for, julgará a questão principal de mérito.

    Observam-se, portanto, a lavratura de 3 acórdãos: a) arguida a questão incidental de inconstitucionalidade, a primeira decisão será tomada pelo órgão fracionário no sentido de acolher ou não o incidente. Acolhido, cinde-se o julgamento e se remetem os autos para o órgão especial ou plenário analisar o incidente de inconstitucionalidade; b) submetida a questão ao órgão especial ou plenário, haverá, com o julgamento, um segundo acórdão, declarando a constitucionalidade ou não da lei ou do ato normativo; c) finalmente, julgada a questão incidental, o órgão fracionário, vinculado à decisão, julgará a questão principal e será lavrado o terceiro acórdão.

    Então, surge a indagação: diante desses 3 acórdãos, qual será o momento para a interposição do eventual recurso extraordinário?

    A resposta encontra a sua orientação na S. 513/STF, ao se estabelecer que a decisão que enseja a interposição do recurso extraordinário não é a do órgão especial ou plenário que julga o incidente de inconstitucionalidade, mas a terceira e final, do órgão fracionário, que, completando o julgamento do feito, decide a questão principal (o pedido)".

    (LENZA, Pedro Direito constitucional– 25. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021).

  • O pleno só analisa EM TESE (abstratamente) se a lei é ou não inconstitucional. Ocorre uma repartição funcional de competências, entre o órgão fracionário (julga caso concreto) e o pleno (julga a constitucionalidade).

  • O órgão competente para julgar o incidente propriamente dito é o plenário do tribunal ou o órgão especial. A turma ou a câmara apenas rejeita ou acolhe a arguição, submetendo-a, em caso de acolhimento, ao órgão julgador competente, senão vejamos: "Art. 948, CPC/15. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo. Art. 949, CPC/15. Se a arguição for: I - rejeitada, prosseguirá o julgamento; II - acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver". Afirmativa incorreta.

  • RESUMO: Pleno ou orgão especial de tribunal só analisa sobre a inconstitucionalidade da questão. Depois de analisada quem vai resolver o caso concreto a partir da análise sobre a inconstitucionalidade é a câmara ou turma que prossegue o julgamento (tem muita relação com o princípio do juiz natural e a análise de constitucionalidade é em razão da reserva de plenário)

  • Questão: Caso acolhida a arguição de inconstitucionalidade pela câmara ou turma, o feito será remetido ao tribunal pleno ou ao seu órgão especial, que examinará a questão da constitucionalidade da lei ou do ato normativo do poder público e, em seguida, concluirá o julgamento do recurso. (ERRADO)

    Observam-se, portanto, a lavratura de 3 acórdãos: 

    a) arguida a questão incidental de inconstitucionalidade, a primeira decisão será tomada pelo órgão fracionário no sentido de acolher ou não o incidente. Acolhido, cinde-se o julgamento e se remetem os autos para o órgão especial ou plenário analisar o incidente de inconstitucionalidade; 

    b) submetida a questão ao órgão especial ou plenário, haverá, com o julgamento, um segundo acórdão, declarando a constitucionalidade ou não da lei ou do ato normativo; 

    c) finalmente, julgada a questão incidental, o órgão fracionário, vinculado à decisão, julgará a questão principal e será lavrado o terceiro acórdão;

    "SE ACABAS DE FRACASSAR, RECOMEÇA"

  • O pleno ou o órgão especial somente apreciam a constitucionalidade e nao promovem o julgamento do recurso, o qual é remetido à Câmara ou turma.
  • GABARITO: ERRADO

    PROPOSTA DE REESCRITA (APÓS COMENTÁRIOS):

    Caso acolhida a arguição de inconstitucionalidade pela câmara ou turma, o feito será remetido ao tribunal pleno ou ao seu órgão especial, que examinará a questão da constitucionalidade da lei ou do ato normativo do poder público e, em seguida, concluirá (remeterá de volta) o julgamento do recurso (feito) para a câmara ou turma (órgão fracionário), que, vinculada à decisão do órgão especial, concluirá o julgamento do pedido principal.

  • Apenas acrescentando a informação de que no caso do STF há uma exceção, pois o plenário julga o incidente e depois julga o recurso.

  • Perfeito o comentário!

    Apenas para colaborar: Não confundir com a sistemática da julgamento do IRDR! Cuidado com a pegadinha.

    Art. 978. O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal.

    Parágrafo único. O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente.

  • Ao pleno só cabe a análise da constitucionalidade, pois quem vai julgar é a câmara/turma.


ID
5580088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à ação rescisória prevista no Código de Processo Civil, julgue o item a seguir.

É inadmissível ação rescisória com fundamento em violação manifesta de norma jurídica quando a decisão rescindenda estiver amparada em norma jurídica de interpretação controvertida nos tribunais ao tempo em que tenha sido prolatada. 

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Súmula 343-STF

    Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 343/STF: Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

  • Lem brando que:

    Art. 525:

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 13. No caso do § 12, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, em atenção à segurança jurídica.

    § 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 15. Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • rescisória não é instrumento de uniformização, nem sucedâneo recursal. Por isso não cabe nesse tipo de fundamento.

  • STF - Tema 136 - da RG: "Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente".

    Enunciado nº 343 da Súmula do STF: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das ações autônomas de impugnação, mais precisamente sobre a rescisória. O fundamento da ação rescisória não pode ser a interpretação de norma jurídica controversa entre os tribunais, inclusive a súmula 343 do STF dispõe: “não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais."

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.


ID
5580091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à ação rescisória prevista no Código de Processo Civil, julgue o item a seguir.

O direito à rescisão se extingue em dois anos e, no caso de rescisão fundada em prova nova, de existência ignorada, obtida após o trânsito em julgado, o termo inicial desse prazo será a descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de cinco anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. 

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Primeira parte da questão: CC, Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    Segunda parte da questão: CC, art. 975: § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

  • REGRA GERAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA --> PRAZO DECADENCIAL DE 2 ANOS.

    CONTAGEM DO PRAZO

    REGRA GERAL: Conta o prazo do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, ainda que essa decisão seja de inadmissibilidade de eventual recurso interposto, salvo se o recurso interposto for manifestamente intempestivo (STJ).

    EX: Houve sentença de mérito e a parte não apelou. Passado 3 anos interpõe apelação (flagrantemente intempestiva) com o intuito de que haja uma decisão de inadmissibilidade e essa decisão passe a ser considerada a última decisão do processo reabrindo o prazo da rescisória. Nessa situação o STJ reconheceu, por óbvio, não ser possível reabrir a contagem do prazo. (RESP. 784.166/SP)

    CONTAGEM ESPECIAL DO PRAZO --> 3 HIPÓTESES

    1º situação de exceção - "PROVA NOVA" --> Nesse caso, tem-se dois prazos sucessivos! O prazo de 2 anos (decadencial), somente será iniciado quando da descoberta da "prova nova" que pode ocorrer em até 5 anos do trânsito em julgado da última decisão do processo.

    EX: Transita em julgado a última decisão do processo no dia 01/12/2021 a parte terá o máximo de 5 anos (até 01/12/2026) para encontrar uma prova nova! Segundo o CPC (975, §2º), na data de descoberta dessa prova nova é que será iniciado o prazo decadencial de 2 anos para ajuizamento da ação rescisória!

    Logo, imaginando que a parte encontrou a prova nova no último dia dos 5 anos (01/12/2026) ela terá mais 2 anos (01/12/2028) para ajuizar a rescisória totalizando, nesse exemplo dado, o prazo total possível de 7 anos!

    Portanto não confundir:

    Até 5 anos --> Para descobrir prova nova --> contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    Até 2 anos --> Para ajuizar a Rescisória --> Contado da descoberta da prova nova.

    2º situação de exceção - SIMULAÇÃO OU COLUSÃO DAS PARTES.

    Cuidado!

    Para as partes do processo e para o MP que participou como fiscal da ordem jurídica --> segue o prazo tradicional (2 anos) contado da última decisão proferida no processo.

    CONTUDO...

    Sendo TERCEIRO PREJUDICADO ou MP que não participou do processo --> O prazo de 2 anos para ajuizar a rescisória somente irá iniciar DA DESCOBERTA DA SIMULAÇÃO OU DA COLUSÃO!

    Veja que aqui não tem prazo para a descoberta da referida simulação ou colusão, ou seja, se passado 15 anos e o terceiro prejudicado descobrir uma simulação, a partir desse momento ele terá mais 2 anos para ajuizar a Rescisória!

    3º situação de exceção - COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL (525, § 15º e 535,§ 8º CPC)

    Nesse caso, o prazo de 2 anos para ajuizamento da Rescisória somente irá começar a partir da data do trânsito em julgado da decisão do STF reconhecendo a inconstitucionalidade!

    Repetindo, os 2 anos não contam da decisão que a parte quer rescindir, mas sim da data data do trânsito em julgado da decisão do STF que reconheceu a inconstitucionalidade.

  • • O prazo para a propositura de ação rescisória é de 02 (DOIS) ANOS, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Esse prazo tem natureza decadencial.

    • No caso de prova nova, o prazo de dois anos inicia-se na data da descoberta dessa prova, observado o PRAZO MÁXIMO DE CINCO ANOS, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.


ID
5580094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Vitória, ré em ação de cobrança movida por Fátima, interpôs agravo de instrumento para impugnar a decisão do juiz de primeiro grau, que havia inadmitido o seu pedido de chamamento de terceiro ao processo, supostamente devedor solidário. O agravo de instrumento foi recebido no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e imediatamente distribuído ao relator, o qual, de plano, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso, por estar a decisão recorrida em desacordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça. 

Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.

Havendo jurisprudência majoritária no sentido do cabimento do chamamento ao processo, é correto afirmar que o relator, ao ter dado provimento, de plano, ao recurso, agiu em consonância com o Código de Processo Civil, em atenção aos princípios da eficiência e da duração razoável dos processos.

Alternativas
Comentários
  • DAR PROVIMENTO > COM CONTRARRAZÕES

    NEGAR PROVIMENTO > SEM CONTRARRAZÕES

    "Incumbe ao relator, depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a (a) súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal; (b) acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos; (c) entendimento firmado em IRDR ou IAC." (art. 932, V, CPC).

  • Também julguei como um desacerto o fato de o relator ter dado provimento com base tão somente em jurisprudência majoritária, o que não é súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal; acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos; entendimento firmado em IRDR ou IAC, conforme art. 932, V, CPC.

    Corrijam se eu estiver equivocado.

  • André, estou de acordo com a sua análise.

  • art. 932, V, CPC - facultada a apresentação de contrarrazões

    Exigência de prévia oitiva do agravado antes de se dar provimento a um recurso (apresentação de contrarrazões), só se aplica aos agravos de instrumento interpostos contra decisão interlocutória proferida após a citação do demandado. No caso das decisões que devem ser proferidas inaudita altera parte, não há essa exigência, e é perfeitamente possível o provimento do recurso sem prévia abertura de prazo para oferecimento de contrarrazões.

    https://www.conjur.com.br/2016-fev-28/alexandre-camara-cpc-permite-provimento-previa-oitiva

    MAS ---- dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a (a) súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal; (b) acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos; (c) entendimento firmado em IRDR ou IAC.

    Não basta jurisprudência majoritária

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 932. Incumbe ao relator:

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

  • A questão tem a ver com o capítulo da ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

  • Havendo jurisprudência majoritária no sentido do cabimento do chamamento ao processo, NÃO é correto afirmar que o relator, ao ter dado provimento, de plano, ao recurso, agiu em consonância com o CPC, em atenção aos princípios da eficiência e da duração razoável dos processos, POIS POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL (ART. 935,I), O CPC EXIGE QUE O RELATOR FACULTE A APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO, ALÉM DISSO, O FUNDAMENTO DE JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA NÃO ENCONTRA CORRESPONDÊNCIA LEGAL, POIS O CPC EXIGE SÚMULA, ACORDÃO EM JULGAMENTO REPETITIVO, OU AINDA, ENTENDIMENTO FIRMADO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS OU DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

    sigamos!

  • Oi, pessoal. Gabarito: assertiva considerada INCORRETA pela banca.

    Embora tenha havido discussão nos comentários sobre a legitimidade de atuação monocrática do relator em caso de mera existência de posição jurisprudencial majoritária sobre a questão acerca da qual versa o recurso, a assertiva [nesse ponto] aparenta estar de acordo com a Súmula 568/STJ, segundo a qual “[o] relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema”. Para a Corte, a possibilidade do manejo de recurso contra a monocrática impede a alegação de violação à colegialidade (AgInt nos EDcl na Pet 13.114/SP, 3ª Turma, DJe 24/04/2020, rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze).

    Quanto à incidência da Súmula apenas às hipóteses em que apreciado recurso no âmbito do próprio STJ, mesmo que adotada essa visão, há previsão, no Regimento Interno do TJ-RS, segundo a qual "Art. 206. Compete ao Relator: [...] XXXVI – negar ou dar provimento ao recurso quando houver jurisprudência dominante acerca do tema no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça com relação, respectivamente, às matérias constitucional e infraconstitucional e deste Tribunal".

    Obs.: mesmo assim, há o erro da ausência de possibilitação de contrarrazões pelo apelado.

    Deixo o registro de que editei meu comentário para alinhá-lo às explanações dos colegas que responderam logo abaixo.

  • GABARITO: ERRADO.

    .

    .

    No caso vertente, há 2 erros.

    1) Relator não poderia ter dado provimento sem facultar à parte adversa apresentar contrarrazões - vide art. 932, V, do CPC:

    Art. 932. Incumbe ao relator:

    [...]

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    .

    2) Relator não poderia ter dado provimento ao recurso apenas com base em jurisprudência majoritária do STJ. Atentar que jurisprudência, ainda que majoritária, não é equivalente a entendimento SUMULADO.

    O art. 932, V, do CPC prevê as hipóteses nas quais o relator poderá dar, monocraticamente, provimento a recurso:

    • Súmula STF, STJ ou do próprio Tribunal
    • Acórdão repetitivo STJ ou STJ
    • IAC ou IRDR

    .

    .

    OBS: A Súmula 658 do STJ, editada em 2016, preconiza que: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".

    Alguns autores sustentam que seu teor se encontra superado. Todavia, não há nenhuma manifestação do STJ neste sentido. Em verdade, o próprio STJ vem restringindo a sua aplicação unicamente ao próprio STJ. ASsim, somente o STJ tem o poder de dar ou negar provimento a recurso com base em jurisprudência dominante.

    Como na questão se versava sobre processo no TJ, afasta-se a aplicação da citada súmula.

  • Pegadinha! O relator pode, DE PLANO, NEGAR provimento a recurso em desacordo com a jurisprudencia dominante sem ouvir a parte contrária (contrarrazões), porque isso em nada lhe afetaria. Por outro lado, se for DAR PROVIMENTO por a sentença estar em desconformidade com a juris dominante, é necessário conceder prazo para parte contrária apresentar contrarrazões e exercer seu direito de defesa.
  • Entendi foi nada

  • Caso concreto: o MP/CE ajuizou contra o Município de Fortaleza 10 ações civis públicas nas quais alega que 10 diferentes crianças estão há mais tempo em acolhimento institucional do que prevê a lei. Diante disso, o MP pediu que elas sejam encaminhadas à programa de acolhimento familiar e que sejam indenizadas por danos morais. O juiz, invocando o art. 332, III, do CPC, julgou improcedente liminarmente o pedido (rectius: julgou antecipadamente o pedido), ao fundamento de que se trataria de controvérsia repetitiva justamente por se tratar de 10 ações civis públicas versando sobre o mesmo objeto.

    No mérito, a sentença afirmou que: i) o acolhimento por prazo superior a 2 anos, conquanto ilegal, algumas vezes indispensável porque, em muitas hipóteses, não há família adequada para recebê-lo; ii) não há prova de que o Município teria agido de modo doloso, intencional ou negligente; iii) o problema do acolhimento institucional por período superior a 2 anos é de natureza estrutural, eis que envolve a falta de recursos do Poder Público.

    O STJ afirmou que não era admissível o julgamento de improcedência liminar ou o julgamento antecipado do pedido.

    Diferentemente do tratamento dado à matéria no revogado CPC/73, não mais se admite, no CPC/2015, o julgamento de improcedência liminar do pedido com base no entendimento firmado pelo juízo em que tramita o processo sobre a questão repetitiva, exigindo-se, ao revés, que tenha havido a prévia pacificação da questão jurídica controvertida no âmbito dos Tribunais, materializada em determinadas espécies de precedentes vinculantes, a saber: súmula do STF ou do STJ; súmula do TJ sobre direito local; tese firmada em recursos repetitivos, em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência.

    Por se tratar de regra que limita o pleno exercício de direitos fundamentais de índole processual, em especial o contraditório e a ampla defesa, as hipóteses autorizadoras do julgamento de improcedência liminar do pedido devem ser interpretadas restritivamente, não se podendo dar a elas amplitude maior do que aquela textualmente indicada pelo legislador no art. 332 do novo CPC.

    De igual modo, para que possa o juiz resolver o mérito liminarmente e em favor do réu, ou até mesmo para que haja o julgamento antecipado do mérito imediatamente após a citação do réu, é indispensável que a causa não demande ampla dilação probatória.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1854842/CE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/06/2020 (Info 673).

  • Nao basta jurisprudência majoritária, tem que ser Súmula ou repetitivo (CPC, art. 932). E somente após facultar contrarrazões.

  • eu entendi que o relator não pode dar provimento a recurso sem contrarrazões e com base em jurisprudência dominante.

    Mas quanto a negar o provimento, pode ser feito com base em jurisprudência dominante?

  •  Gabarito: Errado.

    Basta lembrar: O relator pode negar provimento sem ouvir ninguém, mas para dar provimento, é necessário abrir prazo para contrarrazões.


ID
5580097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Vitória, ré em ação de cobrança movida por Fátima, interpôs agravo de instrumento para impugnar a decisão do juiz de primeiro grau, que havia inadmitido o seu pedido de chamamento de terceiro ao processo, supostamente devedor solidário. O agravo de instrumento foi recebido no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e imediatamente distribuído ao relator, o qual, de plano, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso, por estar a decisão recorrida em desacordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça. 

Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.

O chamamento ao processo é espécie de intervenção de terceiro permitida apenas ao réu, para chamar ao processo, como litisconsorte: o afiançado, na ação em que for réu o fiador; os demais fiadores, na ação proposta contra um ou algum deles; e os demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • Pode ser que ajude...

    Na Denunciação à lide --> serve para os Dois (autor ou réu)

    por exclusão...

    No Chamamento ao Processo --> Passivo (só réu)

    ___________________________

    Hipóteses de chamamento ao processo: "basta repetir rápido"

    . FIADOR X AFIANÇADO

    . FIADOR X FIADOR

    . DEVEDOR SOLIDÁRIO

    OBS!!!! Na primeira hipóteses se for o contrário "AFIANÇADO X FIADOR" não será cabível o chamamento!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • Chamamento ao processo é hipótese de intervenção forçada de terceiro que tem por

    objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação

    comum, a fim de que se forme título executivo que a todos apanhe.

    PDF ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • * O chamamento ao processo objetiva a inclusão do devedor principal ou dos coobrigados pela dívida para integrarem o polo passivo da relação jurídica já existente, para que o juiz, ao final, declare a responsabilidade de cada um. Importante destacar também que o chamamento ao processo gera um litisconsórcio ulterior, passivo e facultativo, sendo unitário ou simples conforme a indivisibilidade ou não da dívida solidária.

  • Chamamento ao processo: somente o réu. Denunciação a lide: autor e réu.
  • voltar nessa questsao

  • para decorar hipóteses de chamamento ao processo = CHAMA O FIADOR SOLIDARIO.


ID
5580100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Vitória, ré em ação de cobrança movida por Fátima, interpôs agravo de instrumento para impugnar a decisão do juiz de primeiro grau, que havia inadmitido o seu pedido de chamamento de terceiro ao processo, supostamente devedor solidário. O agravo de instrumento foi recebido no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e imediatamente distribuído ao relator, o qual, de plano, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso, por estar a decisão recorrida em desacordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça. 

Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.

A agravada terá a possibilidade de impugnar a decisão por meio de agravo interno, o qual deverá ser interposto no prazo de quinze dias, ficando sujeita, contudo, à multa, caso seja declarado, em votação unânime, manifestamente inadmissível ou improcedente. 

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Primeira parte da questão: CPC Art. 1.070. É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.

    Segunda parte da questão: Art. 1.021, § 4º. Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

  • Pode ser que ajude alguém:

    Para lembrar do percentual da multa:

    # BASTA LEMBRAR DO PRAZO DO AGRAVO INTERNO

    PRAZO (1-5) DIAS, OU SEJA, A MULTA SERÁ ENTRE 1 e 5 %.

    # Agravo interno --> base de cálculo da multa será o valor Atualizado da causa.

    ______________________

    A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 tem como destinatário a parte contrária e não o Fundo de Aparelhamento do Poder Judiciário. STJ. 2ª Turma. REsp 1846734-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 11/02/2020 (Info 666).

    (DOD)

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1.070. É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.

    Art. 1.021, § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

  • Penso que o art. 932, V, do CPC só autoriza que o relator dê provimento ao recurso monocraticamente se a decisão recorrida for contrária à jurisprudência dominante (precedentes com efeitos vinculantes ou entendimento sumulado). Não basta que o entendimento seja MAJORITARIO. Logo, no exemplo dado, o agravo interno jamais seria manifestamente inadmissível ou improcedente, o que afasta a incidência da multa do art. 1021, parágrafo quarto.
  • Agravo interno. Multa. 1/5% . Improcedente votação unânime. Manifestamente inadmissível. STJ: parte contrária.
  • Decisão recentíssima do STJ que se correlaciona à questão:

    Em regra, descabe a imposição da multa (art. 1.021, § 4º, do CPC) em razão do não provimento do agravo interno em votação unânime, pois é necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso para autorizar sua incidência.

  • Em regra, uma decisão de um recurso deve ser proferida por um órgão colegiado, mas o  traz hipótese expressa em que a decisão do mérito do recurso poderá ser dada por meio de uma decisão monocrática proferida por um relator. E o , em seu artigo  e , prevê as possibilidades em que o relator poderá julgar monocraticamente improvido ou provido um recurso.

      Art. 932. Incumbe ao relator:

    I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;

    II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

    VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso;

    VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal.

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

  • Vale a pena comparar:

    Art. 1.021, § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

    Art. 1.026, § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

  • STJ :

    Em regra, descabe a imposição da multa (art. 1.021, § 4º, do CPC) em razão do não provimento do agravo interno em votação unânime, pois é necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso para autorizar sua incidência.

    Art. 1.021, § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

    DIFERENTE....

    Art. 1.026, § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

  • Isso Flávia Costa!

    E mais, o Relator só pode DAR PROVIMENTO após conceder a parte recorrida a oportunidade de contrarrazões - Art. 932, V do CPC.

    No caso, o relator de plano deu provimento, contrária a lógica do artigo mencionado. Quando, em verdade, só poderia de plano NEGAR PROVIMENTO ao recurso.


ID
5580103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da vedação de decisões surpresas, consagrada no Código de Processo Civil e logicamente decorrente do princípio do contraditório, julgue o item a seguir. 

A vedação de decisões surpresas encontra exceções nos casos de exame de tutela provisória de urgência, em hipóteses de apreciação de tutela de evidência, bem como na análise, em sede de ação monitória, do pedido de expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para a execução de obrigação de fazer ou não fazer. 

Alternativas
Comentários
  • Correto

      Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;

    III - à decisão prevista no art. 701 (referente à ação monitória).

  • Gabarito: CORRETO!!!

    Art. 9º, caput e parágrafo único do CPC/15:

    Art. 9 Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. (TJMSP-2016) (PGEMS-2016) (DPEAC-2017) (DPU-2017) (TRT/Unificado-2017) (Anal. Judic./TRF2-2017) (MPBA-2018) (DPEPE-2018) (PGM-Sorocaba/SP-2018) (MPGO-2019) (DPEMG-2019) (PGM-Contagem/MG-2019) (DPERS-2022)

    Parágrafo únicoO disposto no caput não se aplica: (PGEMS-2016) (MPPR-2016/2017) (MPBA-2018) (PGM-Manaus/AM-2018) (MPGO-2019) (DPERS-2022)

    I - à tutela provisória de urgência; (PGEMS-2016) (PGM-POA/RS-2016) (MPPR-2016/2017) (MPBA-2018) (PGM-Manaus/AM-2018) (DPERS-2022)

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; (Anal. Judic./TRF2-2017) (MPBA-2018) (PGM-Manaus/AM-2018) (DPERS-2022)

    III - à decisão prevista no art. 701. [obs.: decisão proferida na ação monitória] (TRT/Unificado-2017) (MPBA-2018) (PGM-Manaus/AM-2018) (MPGO-2019) (DPERS-2022)

  • CPC

    CAPÍTULO XI

    DA AÇÃO MONITÓRIA

    Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

    III - à decisão prevista no art. 701 .

  • ​​​​​O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) trouxe em seu artigo 10º chamado princípio da não surpresa: o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício.

  • A assertiva apresenta corretamente as 3 exceções à vedação da decisão surpresa previstas no artigo 9º do CPC:

    Art. 9º, CPC - Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

    III - à decisão prevista no art. 701 [Em ação monitória: “Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição

    Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

    Gabarito: Certo

  •   Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III

    (II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;);

    III - à decisão prevista no art. 701 ( ação monitória-expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer).

  • Errei por entender que a vedação à decisão surpresa não se aplica apenas nas hipóteses II e III de tutela de evidência, e não em todas as hipóteses, como genericamente colocado pelo examinador.

    Na questão, há seguinte afirmativa: "em hipóteses de apreciação de tutela de evidência". Logo, verifica-se que não são todas as hipóteses que admitem decisão surpresa, mas tão somente dos incisos II e III.

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    (...)

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

    (...)

     Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    (...)

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    (...)

    Alguém mais pensa igual eu?

  • A questão generalizou!

    A exceção prevista no parágrafo único do art. 9º no CPC não se aplica a todas as hipóteses de tutela de evidência, por exemplo.

  • AÇÃO MONITÓRIA, QUANDO EVIDENTE O DIREITO DO AUTOR, QUANDO EVIDENTE, QUANDO EVIDENTE, QUANDO EVIDENTE...........................

  • A ação monitória é um procedimento especial de cobrança, previsto nos  (Lei nº 13.105/15), que possibilita ao autor de uma ação um caminho menos moroso para a obtenção de um crédito ou de um bem daquele que o deve.

    Dessa forma, a ação monitória é uma espécie de atalho dentro do âmbito judicial, fazendo com que um credor de um bem ou uma quantia de dinheiro possa cobrar essa dívida sem ter que passar por todo o trâmite de uma ação de execução judicial.

    Trata-se de um mecanismo já existente no Código de Processo Civil antes de sua modificação, em 2015. Entretanto, o Novo CPC trouxe novas características para a ação monitória, além de deixa-la mais robusta, firmando o compromisso do Novo CPC com o descongestionamento do sistema judiciário e com a possibilidade de resolver litígios por outros meios.


ID
5580106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação reivindicatória promovida por um condômino contra outrem que possuía injustamente a coisa litigiosa, verificou-se, após a devida citação da parte contrária, pedido de ingresso no feito formulado por um segundo condômino.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. 

O segundo condômino, titular da relação jurídica de direito material, embora possa figurar no processo como assistente litisconsorcial, não será considerado, em suas relações com a parte adversa, litigante distinto do assistido, mas será substituto processual deste em caso de omissão. 

Alternativas
Comentários
  • Diferentemente da assistência simples, quando o assistente pode ser considerado substituto processual (art. 121, parágrafo único do CPC), na assistência litisconsorcial, como a sentença é capaz de influir na relação jurídica entre o próprio assistente e o adversário do assistido, o assistente é considerado litigante diverso do assistido. Nesta situação não há que se falar em legitimidade extraordinária/substituição, que só ocorre na assistência simples.

  • assistente litisconsorcial tem tratamento procedimental de parte!!!

  • CPC - Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • 1) A condição do assistente litisconsorcial é a de um litisconsorte facultativo unitário ulterior: ele tem os mesmos poderes que o litisconsorte unitário, com a ressalva de que, tendo ingressado com o processo já em curso, passará a atuar no estado em que o processo se encontra.

    CPC. Art. 124. CONSIDERA-SE LITISCONSORTE da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. (ASSISTENTE LITISCONSORCIAL)

    2) Como é considerado litisconsórcio unitário, encontra-se na exceção do art. 117. Então realmente não é considerado como litigante distinto.

    CPC - Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    3) O erro da questão está ao afirmar a possibilidade de substituição processual por parte do assistente litisconsorcial. A substituição processual só é possível na assistência simples.

    CPC. Art. 121. O ASSISTENTE SIMPLES atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. 

    Parágrafo único. SENDO revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente SERÁ CONSIDERADO seu SUBSTITUTO PROCESSUAL

  • GABARITO: ERRADO

    Assistência simples: neste caso, o assistente tem interesses indiretos, reflexos com a demanda posta. A decisão desfavorável ao assistido pode repercutir nos interesses do assistente, mesmo que estes interesses não estejam em discussão imediatamente, como no caso de uma possível ação regressiva em segundo momento.

    Assistência litisconsorcial (qualificada): ocorre quando o interesse do assistente é imediato (o interesse jurídico é dele ou ele possui legitimidade extraordinária para persegui-lo). A doutrina aponta que, em regra, trata-se de intervenção que incrementa o polo ativo da demanda.

    Fonte: https://indexjuridico.com/intervencao-assistencia/

  • Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos

    poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente

    será considerado seu substituto processual.

  • Em ação reivindicatória promovida por um condômino contra outrem que possuía injustamente a coisa litigiosa, verificou-se, após a devida citação da parte contrária, pedido de ingresso no feito formulado por um segundo condômino. O segundo condômino, titular da relação jurídica de direito material (INTERESSE DIRETO), DEVE figurar no processo como assistente litisconsorcial, SENDO considerado, em suas relações com a parte adversa, litigante distinto do assistido, E NÃO substituto processual deste em caso de omissão, POIS TAL CARACTERÍSTICA PERTENCE AO ASSISTENTE SIMPLES (INTERESSE INDIRETO).

    SIGAMOS

  • Para quem tem um pouco mais de dificuldade em processo civil, como eu. Desculpe o tamanho da resposta.

    Inicialmente, é necessário classificar o litisconsórcio. 1ª, leva em consideração a obrigatoriedade ou não de sua constituição; 2ª, leva em consideração o resultado final em relação a cada um dos litisconsortes.

    Quanto ao resultado final, o litisconsórcio poderá ser simples ou unitário. Será simples quando for possível que os resultados sejam diferentes para os litisconsortes, e unitário quando houver de ser o mesmo. 

    Quanto à obrigatoriedade, o litisconsórcio poderá ser facultativo ou necessário, conforme tenha havido ou não opção do autor entre formá-lo ou não. 

    Entende-se por litisconsórcio necessário, aquele cuja formação é obrigatória. E o litisconsórcio facultativo é aquele cuja formação é opcional, pois no momento da propositura da demanda o autor tinha a opção de formá-lo ou não (É o caso da questão).

    É importante lembrar que o litisconsórcio deve ser formado até o saneamento do processo.

    A assertiva envolve o problema do litisconsórcio facultativo e unitário. Quando há unitariedade de lide e o processo versa sobre relação jurídica una, incindível e com mais de um titular, há necessidade de participação de todos, o que resulta em um litisconsórcio necessário e unitário. Não obstante, na legitimidade extraordinária, será possível que o litisconsórcio, apesar de unitário, seja facultativo. 

    É possível que a lei autorize que, embora uma coisa ou direito tenha vários titulares, possa ser defendida em juízo por apenas um deles. Haverá legitimidade extraordinária, porque aquele que for a juízo estará defendendo a sua parcela naquela coisa ou direito e a parcela dos demais. Se for defendida por mais de um, haverá litisconsórcio que é unitário, mas de formação facultativa.

    É o que ocorre, por exemplo, nas ações possessórias ou reivindicatórias de bens em condomínio (caso da questão). 

    Em continuidade, é necessário entender sobre assistência simples e assistência litisconsorcial, ambas espécies de intervenção de terceiros. Tema que já foi explicado pelos colegas.

    A questão está errada ao dizer que o condômino que interveio como assistente litisconsorcial será considerado como substituto processual no caso de omissão do autor. Isso porque, ele deve ser considerado parte na demanda, uma vez que a substituição processual ocorre somente na assistência simples, quando o assistente não tem interesse imediato.

    Por fim, penso que o segundo condômino não será considerado, em suas relações com a parte adversa, litigante distinto do assistido, pois trata-se de um litisconsórcio facultativo e unitário, ou seja, o resultado de demanda deve ser o mesmo para autor e litisconsorte.

    Fundamento: Direito Processual Civil Esquematizado. Marcus Vinicius Rios Gonçalves.

  • O assistente litisconsorcial age sem limitação, como se fosse parte originária do processo. Ademais, os atos de disposição de direito praticados por um litisconsorte apenas têm eficácia se forem ratificados pelo outro.

    Por fim, o assistente litisconsorcial, por ser parte, encontra-se submetido à coisa julgada, e não à eficácia preclusiva da intervenção (art. 123), que estudamos anteriormente para o assistente simples.

    fonte: portal estudando o direito

  • Só há substituição processual do assistido pelo assistente em caso de revelia ou omissão (caso da questão) na assistência simples, não na litisconsorcial.

    GAB: E.


ID
5580109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação reivindicatória promovida por um condômino contra outrem que possuía injustamente a coisa litigiosa, verificou-se, após a devida citação da parte contrária, pedido de ingresso no feito formulado por um segundo condômino.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. 

Embora o segundo condômino pudesse ter integrado a petição inicial na qualidade de autor, em litisconsórcio facultativo ativo, sendo admitido no feito, ele será considerado assistente litisconsorcial do primeiro, atuando como seu auxiliar, em situação de subordinação, sujeitando-se, porém, aos mesmos ônus processuais que o assistido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    Segue a diferença entre a assistência simples e a litisconsorcial:

    • Simples: assistente atua como legitimado extraordinário (substituto), não faz parte da relação, não tem vínculo com o adversário do assistido. É subordinado ao assistido, assistência “frágil.”
    • Litisconsorcial: forma-se um litisconsórico unitário, facultativo e ulterior. O assistente NÃO está subordinado ao assistido (poderia ter ingressado como parte, mas não o fez), pode até ir contra os interesses dele. Atua com a mesma intensidade processual. Não é substituto processual. Os atos benéficos aproveitam ao assistido, mas os prejudiciais, não. Ex: art. 109 - adquirente de coisa litigiosa.

  • É o assistente simples que se sujeita aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    CPC. Art. 121. O ASSISTENTE SIMPLES atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido

    Parágrafo único. SENDO revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente SERÁ CONSIDERADO seu SUBSTITUTO PROCESSUAL.

  • GABARITO: ERRADO

    Assistência simples: neste caso, o assistente tem interesses indiretos, reflexos com a demanda posta. A decisão desfavorável ao assistido pode repercutir nos interesses do assistente, mesmo que estes interesses não estejam em discussão imediatamente, como no caso de uma possível ação regressiva em segundo momento.

    Assistência litisconsorcial (qualificada): ocorre quando o interesse do assistente é imediato (o interesse jurídico é dele ou ele possui legitimidade extraordinária para persegui-lo). A doutrina aponta que, em regra, trata-se de intervenção que incrementa o polo ativo da demanda.

    Fonte: https://indexjuridico.com/intervencao-assistencia/

  • Litisconsórcio simples que se sujeita ao mesmo ônus processual do assistido, o assistente litisconsorcial guarda uma relação com a parte adversa de maneira que poderia ingressar no processo como parte então não se sujeita aos mesmos ônus.

  • Errado, pois mero auxiliar(pelo menos a priori) é o assistente simples, já o litisconsorcial não é auxiliar, por não estar subordinado ao assistido, vejamos:

    Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.(simples)

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.(litisconsorcial)

  • Para o STJ o litisconsórcio ativo facultativo ulterior viola o princípio do juiz natural. Entendimento pacífico.

  • Assistência litisconsorcial: é uma hipótese de litisconsórcio unitário facultativo ulterior. O interesse jurídico é integrante da própria relação jurídica discutida em juízo, ou seja, de acordo com o art. 124, o assistente litisconsorcial é terceiro que tem relação jurídica de direito material com o adversário do assistido.

    Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    Exemplos: (Daniel Assumpção Neves):

    1 - Promovida demanda judicial por um dos sócios para a anulação da assembleia, os demais sócios poderão intervir no processo como assistentes litisconsorciais, considerando-se que também são titulares do direito discutido.

    2 - Condômino sozinho em juízo defendendo o bem em condomínio. Neste caso, admite-se a intervenção dos demais condôminos, que também são titulares do direito discutido no processo, como assistentes litisconsorciais.

    O assistente litisconsorcial age sem limitação, como se fosse parte originária do processo. Ademais, os atos de disposição de direito praticados por um litisconsorte apenas têm eficácia se forem ratificados pelo outro.

    Por fim, o assistente litisconsorcial, por ser parte, encontra-se submetido à coisa julgada, e não à eficácia preclusiva da intervenção (art. 123), que estudamos anteriormente para o assistente simples.

    fonte: portal estudando o direito

  • ERRADO

    a questao fala de assistência listisconsorcial mas define assistência simples

    palavras chaves: AUXILIAR, SUBORDINAÇÃO E MESMOS ÔNUS PROCESSUAIS


ID
5580112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação reivindicatória promovida por um condômino contra outrem que possuía injustamente a coisa litigiosa, verificou-se, após a devida citação da parte contrária, pedido de ingresso no feito formulado por um segundo condômino.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. 

Pela eficácia preclusiva da coisa julgada, transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que poderiam ter sido opostas para acolhimento ou rejeição do pedido. Desse modo, pode-se dizer que, a menos que se valha antes de eventual ação rescisória, o segundo condômino, admitido no feito, não poderá, em processo posterior, discutir defensivamente a justiça da decisão invocando a exceptio male gestis processus, mesmo que prove que desconhecia a existência de provas das quais, por culpa, o primeiro condômino não se tenha valido.

Alternativas
Comentários
  • Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

  • GABARITO INCORRETO!

    O correto é marcar a assertiva como ERRADA por literalidade do art. 123 do CPC

  • QUESTÃO CERTA.

    O caso em tela não trata da assistência simples (que ensejaria a possibilidade de invocar o exceptio male gestis processus - art. 123, inciso II, no caso). Trata-se de assistência litisconsorcial. O assistente litisconsorcial integra a própria relação de direito material discutida no processo, tem natureza de parte e, por isso, sofre a coisa julgada.

  • Art. 123. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    Tal artigo só se aplica a assistência SIMPLES.

  • Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

  • GABARITO: CERTO

    Pessoal, vamos lá.

    • Se relação entre o assistente e o adversário do assistido for indireta: se trata de assistência simples (art. 119 c/c 121 do CPC). [nteresse fraco/indireto/mediato/de mero auxiliar]
    • Se a relação entre o assistente e o adversário do assistido for DIRETA: se trata de assistência litisconsorcial (art. 124 do CPC). [interesse forte/direto/imediato]

    Nesse contexto, o efeito da coisa julgada opera de maneira diversa para cada espécie de assistência. Veja:

    • [...] 5. Ao tempo em que o acórdão recorrido trata da possibilidade de assistência simples naquele procedimento, o que, muito embora possam ser institutos parecidos, trazem conseqüências diversas, pois, ao se falar da sentença em que interveio assistente litisconsorcial, ocorre para este a chamada eficácia preclusiva da coisa julgada, não ocorrendo para o assistente simples. Recurso especial não-conhecido. (REsp 774.777/MT, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2007, DJ 20/03/2007, p. 260)

    Em suma, significa dizer que a previsão contida no artigo 123 e incisos do CPC, relativo à “exceptio male gestis processus” ou defesa de má-gestão do processo, NÃO se aplica ao assistente litisconsorcial, somente ao simples.

    O caso versa sobre AÇÃO REIVINDICATÓRIA promovida por um condômino contra outrem que possuía injustamente a coisa litigiosa. Ou seja, um condômino está buscando readquirir a propriedade de uma coisa de terceira pessoa. Nesse contexto, destaca-se a sua legitimidade:

    • REIVINDICATORIA - CONDOMINIO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. QUALQUER DOS CONDOMINOS TEM LEGITIMIDADE PARA REIVINDICAR DO TERCEIRO A COISA COMUM. (REsp 48.184/MG, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/04/1995, DJ 22/05/1995, p. 14399)

    Perceba que um outro condômino quer ingressar no feito. Em regra não existe ação reivindicatória de um condômino contra outro por área comum (REsp 235.340/MG, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2010, DJe 15/03/2010), então, como a questão apenas cita a ação e o interesse em ingressar no feito, para dois condôminos litigarem em conjunto em ação reivindicatória, claramente se está a falar em assistência litisconsorcial.

  • Gabarito: CERTO

    Existe um detalhe na questão que ninguém está se atentando.

    Em nenhum momento a questão diz que o segundo condômino não poderá se valer das provas que por culpa o primeiro não se valeu.

    A questão é clara ao dizer que antes é necessária a utilização de uma ação rescisória para só então se valer das provas que desconhecia. Noutras palavras, é necessário primeiro desconstituir a coisa julgada formada no primeiro processo.

    Vejam o seguinte excerto reitrado da questão:

    "Desse modo, pode-se dizer que, a menos que se valha antes de eventual ação rescisória, o segundo condômino, admitido no feito, não poderá, em processo posterior, discutir defensivamente a justiça da decisão invocando a exceptio male gestis processus, mesmo que prove que desconhecia a existência de provas das quais, por culpa, o primeiro condômino não se tenha valido."

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    É esse o detalhe da questão.

  • QUESTÃO MUITO BOA!

  • (CERTO) O caso trata sobre assistência litisconsorcial, hipótese em que o terceiro que intervém no processo possui “interesse forte” na lide. Nesses casos, não se aplica a regra do exceptio male gestis processus do art. 123 do CPC, uma vez que é prerrogativa conferida apenas àquele que participa em assistência simples, de modo que resta ao assistente litisconsorcial tão somente buscar a rescisão da decisão.

    Obs.: STJ já reconheceu que o ingresso de condômino, em ação reivindicatória que trata sobre área comum, se dá na condição de assistente litisconsorcial (STJ REsp 235.340)

  • Assistência pode ser simples: o assistido tem relação apenas com o assistente. Assistência pode ser litisconsorcial: assistido tem relação tanto com o assistente quanto com a parte adversa.

    A exceção do artigo 123 só cabe para a assistência simples (inclusive está na seção da assistência simples no NCPC) a assistência da questão (se entender como sendo caso de intervenção de terceiro, que me parece mais apropriada do que litisconsórcio propriamente) seria a assistência litisconsorcial por guardar relação também com a parte adversa (impugnar direito)

    Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu

  • A regra da exceptio male gestis processus (possibilidade de rediscutir a decisão nos casos em que recebeu o processo, desconhecia alegações/provas) somente se aplica ao assistente simples e não ao litisconsorcial, a quem resta apenas o manejo da ação rescisória. No caso de condôminos e revocatoria, tem-se a figura da assistência litisconsorcial (relação jurídica qualificada pela propriedade).
  • Em resumo:

    • Assistente simples --> Pode alegar exceptio male gestis processus (má gestão do processo pelo assistido) e não sofre os efeitos da coisa julgada, permitida a insurgência nos termos do art. 123 CPC. 
    • Assistente litisconsorcial --> Sofre a eficácia preclusiva da coisa julgada e, caso queira discutir a questão, deve se valer de eventual ação rescisória.
  • A exceptio male gestis processus - art. 123, inciso II, no caso, é uma previsão legal para o Assistente Simples, conforme se verifica da Seção II do Capitulo I, Titulo III do CPC. Não alcança o Assistente Litisconsorcial, que possui interesse direto na lide, art. 124 CPC.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das ações autônomas de impugnação, mais precisamente sobre a ação rescisória e a coisa julgada. Primeiro, a exceptio male processus significa a má gestão do processo pelo assistido, ou seja, a possibilidade de rediscutir a decisão nesses casos. Tal exceção só se aplica nos casos de assistência simples, prevista no art. 123 do CPC.
    No entanto, a questão traz um caso de assistência litisconsorcial, inclusive o STJ no Resp 235.340 reconheceu que o ingresso de condômino, em ação reivindicatória que trata sobre área comum, se dá na condição de assistente litisconsorcial.
    A coisa julgada opera de maneira diferente em cada tipo de litisconsorte, pois para o assistente litisconsorcial se dá a chamada eficácia preclusiva da coisa julgada, que só pode ser revista por ação rescisória; no entanto, para o assistente simples, este poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, se alegar e provar que: pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença; desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
    Inclusive, veja o trecho do julgado do Resp 235340:

    CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ÁREA COMUM. CONDOMÍNIO. NÃO CABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. O condomínio, representado pelo síndico, tem legitimidade para propor ação reivindicatória em defesa da área comum contra terceiro, mas não contra outro condômino, conforme dispõe o artigo 623, II, do Código Civil de 1916. 2. Malgrado a tese de dissídio jurisprudencial, há necessidade, diante das normas legais regentes da matéria (art. 541, parágrafo único, do CPC c/c art. 255 do RISTJ), de confronto, que não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Ausente a demonstração analítica do dissenso, incide a censura da súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso especial não conhecido.
    (STJ - REsp: 235340 MG 1999/0095469-6, Relator: Ministro FERNANDO GONÇALVES, Data de Julgamento: 02/02/2010, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/03/2010)

     GABARITO DA PROFESSORA: CERTO

     Referências:

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 235340 MG 1999/0095469-6 - Rel. e Voto. Site: JusBrasil.

ID
5580115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação reivindicatória promovida por um condômino contra outrem que possuía injustamente a coisa litigiosa, verificou-se, após a devida citação da parte contrária, pedido de ingresso no feito formulado por um segundo condômino.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. 

Sendo titular da relação jurídica de direito material, o segundo condômino deveria ter figurado como autor desde o início da ação, de forma que o juiz deverá determinar a emenda da petição inicial, para que o segundo condômino assuma o polo ativo, na qualidade de litisconsorte necessário ulterior, considerada a natureza do direito discutido em juízo, evitando-se decisões conflitantes e a uniformidade do julgamento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    Entendo que o fundamento para resolução da questão repouse no entendimento majoritário de inexistência de litisconsórcio necessário no polo ativo. Referida conclusão deriva do direito de acesso à justiça, uma vez que tal direito não pode depender da vontade de outra pessoa. (Apesar de ser a regra geral, há exceções).

    No caso da questão, o segundo condômino pode muito bem ingressar no feito como assistente litisconsorcial, hipótese em que se formará litisconsórcio ulterior e facultativo.

  • Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • A questão trata de uma situação de Litisconsórcio facultativo e não necessário (classificação de litisconsórcio quanto a obrigatoriedade de formação), em razão de apenas ser necessário quando por força de lei ou em razão da unitariedade da decisão (que se trata da classificação quanto aos efeitos da decisão terem que ser os mesmo para ambos os litigantes do polo), ou seja, decorre da incindibilidade da relação jurídica.

    Acredito que se trata de um litisconsórcio ativo facultativo ulterior simples: que grande parte da doutrina se manifesta no sentido de impossibilidade de ocorrência, porque uma vez iniciada a demanda ao ingressar um litigante no polo ativo, haverá violação ao princípio do juiz natural, houve uma seleção do juízo ao qual seria submetida sua demanda.

  • Código Civil

    Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

  • Acertei apenas por saber da regra geral da inexistência de litisconsórcio ativo necessário.

  • "Não há que se falar, via de regra, em litisconsórcio necessário no polo ativo da relação jurídica processual, uma vez que não é possível compelir alguém a demandar em juízo ante a voluntariedade do direito de ação, nem tolher o direito de acesso à justiça daquele que quer litigar, mormente em face do art. 5º XXXV, da Constituição da República, que assegura a todos a inafastabilidade da tutela jurisdicional". STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 493.183/SE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 27/05/2014.

    Aqui, aplicar-se a regra insculpida no art. 1.314 do CC:

    Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

    fonte: DOD.

  • Errado.

    Na visão de Alexandre Freitas CÂMARA, “O litisconsórcio necessário é sempre passivo. Não existe litisconsórcio necessário ativo, por ser esta uma figura que atenta contra a lógica do sistema processual brasileiro. Isto se diz porque o direito processual civil brasileiro está construído sobre dois pilares de sustentação: o direito de acesso ao Judiciário e a garantia da liberdade de demandar”.

    (O novo processo civil brasileiro, 3. Ed., São Paulo: Atlas, 2017, p. 83).

  • O caso é de litisconsórcio ativo facultativo.

  • Além das contribuições já feitas pelos colegas, cabe destacar que o caso narrado no enunciado caracteriza hipótese de oposição, que após o advento do CPC/15, deixou de ser uma espécie de intervenção de terceiros e passou a ser uma ação de rito especial disciplinada nos arts. 682 a 686 do CPC:

    CAPÍTULO VIII

    DA OPOSIÇÃO

     Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

     Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.

    Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

     Art. 684. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

     Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

    Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.

     Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

  • O caso apresentado se refere à hipótese de LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO UNITÁRIO, quando em ações reivindicatórias e possessórias qualquer dos condôminos poderia ajuizar a ação sozinho para proteger a coisa. Este litisconsórcio também é unitário: como o direito é o mesmo, uno e incindível, não é possível que o pedido seja julgado de formas diferentes para cada um deles. 

  • O professor Fernando Gajardoni (G7 Jurídico) anota que a posição que defende a inexistência do litisconsórcio ativo necessário é a dominante. O litisconsórcio ativo seria sempre facultativo.

    Todavia, há exemplos de litisconsórcio ativo necessário no ordenamento jurídico:

    • art. 114, § 2º da CF > dissídio coletivo. O dissídio coletivo somente será aberto se ambas as categorias recorrerem ao Judiciário
    • art. 26 da Lei 8.906/94 (EOAB) > o advogado substabelecido não pode cobrar honorários sem a participação do advogado que substabeleceu.

    Fonte: G7 Jurídico

  • Não há que se falar, via de regra, em litisconsórcio necessário no polo ativo da relação jurídica processual, uma vez que não é possível compelir alguém a demandar em juízo ante a voluntariedade do direito de ação, nem tolher o direito de acesso à justiça daquele que quer litigar, mormente em face do art. 5º XXXV, da Constituição da República, que assegura a todos a inafastabilidade da tutela jurisdicional". STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 493.183/SE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 27/05/2014.

    Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

  • Adendo aos comentários dos colegas:

    A questão fala que "o juiz deverá determinar a emenda da petição inicial, para que o segundo condômino assuma o polo ativo, na qualidade de litisconsorte necessário ulterior."

    Sendo o terceiro titular da relação jurídica de direito material que está sendo discutida em juízo, trata-se de Assistência Litisconsorcial - uma das modalidades de intervenção de terceiro; contudo, a assistência é SEMPRE voluntária (Marcus Vinícius Rios Gonçalves, p. 253), de modo que a iniciativa de ingresso há de partir sempre do próprio terceiro, não havendo que se falar em emenda à petição inicial p/ essa finalidade.

  • Os comentários dos colegas são pertinentes, mas acredito que não explicam por completo o erro da questão, que, ao meu ver, é muito mais simples do que o que sendo exposto.

    No final da afirmativa, temos:

    ...EVITANDO-SE decisões conflitantes e a UNIFORMIDADE DE JULGAMENTO.

    O litisconsórcio, como todos sabem, busca exatamente a uniformidade de julgamentos. Não busca evitá-lo, como diz a questão.

    Quanto à parte do litisconsórcio necessário no polo ativo, entendo possível no contexto apresentado no enunciado.

    Não é possível forçar ninguém a ingressar com/em um processo no polo ativo, de fato. Essa foi o principal fundamento utilizado pelos colegas. Ocorre que a circunstância apresentada narra outra realidade: o segundo condômino solicitou seu ingresso ao processo, VOLUNTARIAMENTE.

    Diante disso, o juiz, analisando a relação de direito material, constatando que a relação jurídica demandava decisão uniforme para primeiro e segundo condômino (pois também titular do direito), determinou sua alocação processual no polo ativo.

    Repetindo, o segundo condômino não foi forçado a ingressar no processo. Isso, sim, não é aceito pela doutrina e pelo ordenamento jurídico, e daria sentido aos comentários da questão. Com o seu ingresso voluntário, ele foi necessariamente colocado no polo ativo por causa da sua condição de co-titular do direito em litígio.

  • O litisconsórcio, nesta hipótese, estaria violando o princípio do juiz natural, visto que o ingressante, em tese, pôde escolher o juiz que irá julgar o feito.

  • Será que poderia vir mais um sujeito para o polo ativo, já que o réu foi citado? Não houve a estabilização subjetiva da demanda?

    CPC, art. 329.

    O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

  • Essa questão merecia um comentário plausível do professor do Qc explicando o erro real da questão.
  • Esse ingresso posterior também violaria o juiz natural, pois seria uma forma de o outro condômino escolher o juiz da sua causa.

  • Vejo como sendo terceiro interessado o segundo condomínio.


ID
5580118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da tutela provisória, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil.

Apenas para os casos de tutela provisória de urgência — antecipada ou cautelar —, o Código de Processo Civil prevê expressamente que a parte responderá pelo prejuízo que a efetivação da tutela causar à parte adversa, em caso de sentença desfavorável àquele que a requereu.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Art. 302, CPC. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    O art. 302 atribui responsabilidade objetiva ao autor pelos danos que ocasionar, tanto em caso de tutela cautelar como satisfativa.

    Informações adicionais:

    1º) Trata-se de aplicação da teoria do risco-proveito, considerando-se que, se de um lado a obtenção e a efetivação de uma tutela cautelar são altamente proveitosas para a parte, por outro lado, os riscos pela concessão dessa tutela provisória concedida mediante cognição sumária são exclusivamente daquele que dela se aproveitou (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 8ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 839).

    2º) Essa indenização pode ser fixada pelo juiz de ofício, ou seja, mesmo sem requerimento da parte prejudicada? SIM. A obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada é consequência natural da improcedência do pedido, dispensando-se, nessa medida, pronunciamento judicial que a imponha de forma expressa. Isso porque a obrigação de indenizar a parte adversa pelos prejuízos decorrentes do deferimento da tutela provisória posteriormente revogada é decorrência ex lege (por força de lei) da sentença de improcedência ou da sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito (STJ, REsp 1.780.410, 2021).

    3º) A indenização deverá ser, obrigatoriamente, pleiteada em ação própria? NÃO. O ressarcimento dos prejuízos advindos com o deferimento da tutela provisória posteriormente revogada por sentença que extingue o processo sem resolução de mérito, sempre que possível, deverá ser liquidado nos próprios autos (STJ, REsp 1.770.124, 2019).

    4º) Segundo texto expresso do CPC, não se aplica para a tutela de evidência. Porém, há doutrina em sentido contrário.

  • A doutrina sustenta que o art. 302 está no capítulo da tutela de urgência por erro técnico do legislador, uma vez que, em interpretação sistemática, não faz sentido que não se aplique também à tutela de evidência.

  • De fato, a doutrina prevê que tanto a tutela de urgencia/evidencia acarreta a responsabilidade da parte em caso de sentença desfavorável. Porém, o enunciado da questao blindou o gabarito ao ser reportar ao que diz o CPC de forma expressa.

  • Triste né? Pagar caro pelo qconcursos e uma questão dessas não ter comentário do professor.

  • De acordo com disposição expressa do CPC, apenas na tutela provisória de URGENCIA OU CAUTELAR haverá responsabilidade objetiva da parte pelos prejuízos que causar à outra parte. Trata-se da aplicação da teoria do risco proveito. A doutrina, por sua vez, aponta que também se aplica a tutela de evidência. Porem, a questão foi expressa ao falar CPC.
  • Qconcurso devia gastar menos com marketing e mais com professores pra comentar as questões

    .

  • Segundo o CPC- só para tutela de urgência a responsabilização pela Teoria do risco proveito.
  • 1 Responsabilidade Civil do Requerente (nas tutelas de urgência)

    "O dispositivo que trata do assunto é o art. 302, CPC, que atribui responsabilidade objetiva ao autor pelos danos que ocasionar, tanto em caso de tutela cautelar como satisfativa. (...)

    Sempre que a tutela de urgência não prevalecer, os danos serão liquidados nos próprios autos (salvo eventual impossibilidade) e, por eles a parte responderá objetivamente."

    2 Responsabilidade Civil nos casos de Tutela da Evidência

    "O CPC previu a responsabilidade civil do autor pelos danos que causar, na forma do 302, CPC (urgência).

    Não há previsão equivalente em relação à tutela da evidência.

    Mas mesmo ela pode ser revogada, ou perder a eficácia, em caso de improcedência do pedido. A possibilidade de isso ocorrer é muito menor do que em relação às tutelas de urgência, porque a evidência pressupõe maior probabilidade da existência do direito do que a exigida para o deferimento dessas.

    No entanto, mesmo a tutela de evidência é provisória e emitida em cognição sumária. Embora menor a probabilidade de revogação ou perda da eficácia, não se exclui por completo essa possibilidade. E, nesse caso, não haverá razão para que se exclua a responsabilidade do autor pelos danos que possam ter advindo da efetivação da medida."

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinícios Rios Gonçalves. 2020.

  • Conforme a lição do professor Marcus Vinícius Rios Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado, Ed. Saraiva, 2022): No entanto, mesmo a tutela da evidência é provisória e emitida em cognição sumária. Embora menor a probabilidade de revogação ou perda de eficácia, não se exclui por completo essa possibilidade. E, nesse caso, não haverá razão para que se exclua a responsabilidade do autor pelos danos que possam ter advindo da efetivação da medida.

  • Tutela Provisória x responsabilidade objetiva na reparação

    CPC: somente tutela de urgência

    Doutrina: ambas as tutelas

    OBS: atenção ao enunciado!

    GAB: C.

  • QUEREMOS COMENTÁRIO DO PROFESSOR!!!

  • CERTO

    veja a explicação:

    A questão envolve letra de lei e um pouco de interpretação em cima da lei

    Art. 300§ 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    A questão pode ser interpretada usando o paragrafo primeiro do art.300, em que estabelece basicamente que uma pessoa responderá pelo prejuízo que a efetivação da tutela causar à parte adversa, em caso de sentença desfavorável àquele que a requereu. SENDO ASSIM, a resposta é Certo, haja viso que o Art. 300§ 1 expressa isso.


ID
5580121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da tutela provisória, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil.

A tutela provisória de urgência poderá ser concedida, liminarmente ou após justificação prévia, desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), embora o juiz possa exigir caução real idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer. 

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • Gabarito: CORRETO!

    Art. 300, caput e §1º, CPC/15:

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (MPSC-2016) (Anal./MPRJ-2016) (MPPR-2016/2017) (TJSP-2017) (DPEAC-2017) (DPEPR-2017) (TRF5-2017) (MPBA-2018) (Cartórios/TJAM-2018) (PGM-Manaus/AM-2018) (Anal. Judic./TJAL-2018) (Oficial de Justiça/TJSC-2018) (Cartórios/TJMG-2017/2019) (TJBA-2019) (PGM-Campo Grande/MS-2019) (PGM-Ribeirão Preto/SP-2019) (MPCE-2020) (Oficial de Justiça/TJRS-2020) (MPMG-2019/2021) (PGEPB-2021) (PCPA-2021) (DPERS-2018/2022)

    § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. (TCEPR-2016) (TJSC-2017) (MPPR-2017) (TRF2-2017) (Cartórios/TJMG-2017) (PGM-BH/MG-2017) (Anal. Judic./TRESP-2017) (Anal. Judic./TRERJ-2017) (Anal. Judic./TRT11-2017) (Anal. Judic./TRT12-2017) (MPBA-2018) (Cartórios/TJAM-2018) (Anal./MPAL-2018) (DPEMG-2019) (PGM-Ribeirão Preto/SP-2019) (DPERS-2022)

  • Não é apenas a tutela de urgência antecipada que não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão?? (art. 300, § 2°, CPC) O enunciado não indica de qual tutela se trata...

  • A tutela de urgência possui, na verdade, 3 requisitos:

    • probabilidade do direito (fumus boni juris);
    • perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora); e
    • possibilidade de reversão da decisão

    No que tange ao 3º requisito, os tribunais superiores, de longa data, admitem relativizações quando a situação envolve direito à saúde, por exemplo.

    LEI SECA:

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

    Depois da escuridão, luz.

  • Achei que estava errado pela falta do "ou fidejussória"

  • Complementando:

    TEORIA DO RISCO PROVEITO - Art. 302 do CPC: INDEPENDENTEMENTE DA REPARAÇÃO POR DANO PROCESSUAL, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único. A INDENIZAÇÃO SERÁ LIQUIDADA nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível. Trata-se de RESPONSABILIDADE OBJETIVA, ou seja, independentemente de culpa, em caso de a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA causar dano, DEVERÁ HAVER RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO CAUSADO.

  • Para a CESPE incompleta não é errada.
  • Cespe, real ou fidejussória. Aff.

  • CESPE errou nessa, ponto final. O CPC é claro: o perigo da irreversibilidade apenas proíbe a tutela de urgência antecipativa. O CPC nada fala acerca do perigo da irreversibilidade na de evidência. Se a questão fala "tutela de urgência", ele abrange ambos. Não há justificativa, só mesmo para quem quiser forçar barra, aceitar gabaritos assim e permitir que as bancas continuem brincando com a cara do candidato, mesmo indo contra o que está escrito na lei.


ID
5580124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da tutela provisória, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil.

Quando a urgência do autor for de ordem tal que não seja possível aguardar todas as provas e a elaboração completa da petição inicial, a menos que o direito afirmado suporte sacrifício, é cabível pleitear a tutela provisória em caráter antecedente, o que se estende igualmente à tutela provisória de evidência, invertendo-se o ônus da espera.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que a tutela de evidência NÃO pode ser concedida em caráter antecedente, apenas de forma incidental, uma vez que neste tipo de tutela não há perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

  • Nas palavras do doutrinador Marcus Vinicius Rios Gonçalves:

    "As tutelas provisórias ou serão de urgência, ou da evidência. As da evidência jamais serão antecedentes, isto é, não poderão ser deferidas enquanto não tiver sido formulado o pedido principal, de forma completaO CPC só prevê a possibilidade de tutelas antecedentes de urgência, sejam elas cautelares ou satisfativas. Assim, elas podem ser antecedentes ou incidentais; já as da evidência serão sempre incidentais". (Direito processual civil / Marcus Vinicius Rios Gonçalves ; coord. Pedro Lenza. – 13. ed. - São Paulo : SaraivaJur, 2022. (Coleção Esquematizado®)

  • art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    I - a sentença lhe for desfavorável;

    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;

    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

    TÍTULO III

    DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

     Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • # tutela da evidência - art. 311 cpc

    • punitiva: em abuso de direito de defesa ou protelação evidente da parte
    • documentada: teses em casos repetitivos e súmulas vinculantes, fatos provados documentalmente, contrato de depósito e contraprova insuficiente
    • cabe em mandado de segurança e incidente de assunção de competência (JDPC 49 e CJF 135)
    • sempre incidental, nunca antecedente
    • independe de provar perigo de dano ou risco ao resultado final
    • cabe em recurso (FPPC 423)
    • cabe em tese de repercussão geral ou súmulas de tribunais superiores (JDPC48)
    • cabe liminar: fatos provados documentalmente, teses repetitivas e súmulas vinculantes, contrato de depósito
  • ALTERNATIVA: Quando a urgência do autor for de ordem tal que não seja possível aguardar todas as provas e a elaboração completa da petição inicial, a menos que o direito afirmado suporte sacrifício, é cabível pleitear a tutela provisória em caráter antecedente, o que se estende igualmente à tutela provisória de evidência, invertendo-se o ônus da espera. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • A tutela provisória antecedente só se aplica nos casos de urgência, não abrangendo os casos de tutela de evidência.

    _______

    ESQUEMA:

    TUTELA DE URGÊNCIA:

    ->ANTECIPADA (SATISFATIVA)

    • antecedente; ou
    • incidental

    -> CAUTELAR (CONSERVATIVA)

    • antecedente; ou
    • incidental

    TUTELA DE EVIDÊNCIA -> só em caráter incidental (nunca antecedente).

    letra de lei nos comentários...

    Depois da escuridão, luz.

  • Vale a pena comparar:

    Art. 303, § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

  • Quando a urgência do autor for de ordem tal que não seja possível aguardar todas as provas e a elaboração completa da petição inicial, a menos que o direito afirmado suporte sacrifício, é cabível pleitear a tutela provisória em caráter antecedente, o que se estende igualmente à tutela provisória de evidência, invertendo-se o ônus da espera.

    O erro está no vermelho, pois não há o que se falar em URGÊNCIA na tutela de EVIDÊNCIA.

    GAB E.

  • O QC precisa de alunos como voce dedicado nos comentarios. obrigado


ID
5580127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Marcos compareceu a determinado banco, para realizar o pagamento de uma dívida, e aguardou na fila de espera por vinte minutos antes de ser atendido, tempo além do máximo permitido pela legislação do município onde está localizado o banco. Esse tipo de demora no atendimento dos clientes é fato corriqueiro em tal instituição bancária.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 

O descumprimento reiterado da lei municipal que estabelece parâmetros para a adequada prestação do serviço de atendimento presencial em agências bancárias autoriza a condenação do referido banco ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial de natureza coletiva. 

Alternativas
Comentários
  • Correto

    • O descumprimento da lei municipal que estabelece parâmetros para a adequada prestação do serviço de atendimento presencial em agências bancárias é capaz de configurar dano moral de natureza coletiva. A condenação em danos morais coletivos cumprirá sua função de sancionar o ofensor, inibir referida prática ilícita e, ainda, de oferecer reparação indireta à sociedade, por meio da repartição social dos lucros obtidos com a prática ilegal com a destinação do valor da compensação ao fundo do art. 13 da Lei nº 7.347/85. Info 641, STJ.

    Registre-se que o consumidor que se sentir lesado pode pleitear individualmente ação indenizatória para ser indenizado por violação aos seus direitos de personalidade. A violação aos direitos de personalidade não é necessário para fundamentar a condenação por dano moral coletivo.

  • Resposta CORRETA

    Contribuindo:

    Via de regra não cabe dano moral. Contudo a questão traz a seguinte previsão:

    " O descumprimento reiterado da lei municipal que estabelece parâmetros para a adequada prestação do serviço de atendimento presencial em agências bancárias autoriza a condenação do referido banco ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial de natureza coletiva." o que se amolda no entendimento abaixo: 

    A mera invocação de legislação municipal que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para ensejar o direito à indenização.

    Em outras palavras, o simples fato de a pessoa ter esperado por atendimento bancário por tempo superior ao previsto na legislação municipal não enseja indenização por danos morais. Ex: a lei estipulava o máximo de 15 minutos e o consumidor foi atendido em 25 minutos.

    No entanto, se a espera por atendimento na fila de banco for excessiva ou associada a outros constrangimentos, pode ser reconhecida como provocadora de sofrimento moral e ensejar condenação por dano moral.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1662808/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/05/2017.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1647452/RO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/02/2019.

    Força no papiro

  • É preciso diferenciar o caso de pedido de indenização por danos morais pelo indivíduo que esperou x possibilidade de configuração de dano moral de natureza coletiva.

    O simples fato de uma pessoa ter esperado mais tempo do que é fixado pela “Lei da Fila” é causa suficiente para, obrigatoriamente, gerar indenização por danos morais?

    NÃO. 

    A mera invocação de legislação municipal que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para ensejar o direito à indenização.

    Em outras palavras, o simples fato de a pessoa ter esperado por atendimento bancário por tempo superior ao previsto na legislação municipal não enseja indenização por danos morais. Ex: a lei estipulava o máximo de 15 minutos e o consumidor foi atendido em 25 minutos.

    No entanto, se a espera por atendimento na fila de banco for excessiva ou associada a outros constrangimentos, pode ser reconhecida como provocadora de sofrimento moral e ensejar condenação por dano moral.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1662808/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/05/2017.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1647452/RO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/02/2019.

    O descumprimento da lei municipal que estabelece parâmetros para a adequada prestação do serviço de atendimento presencial em agências bancárias é capaz de configurar dano moral de natureza coletiva.

    A violação aos deveres de qualidade do atendimento presencial, exigindo do consumidor tempo muito superior aos limites fixados pela legislação municipal pertinente, afronta valores essenciais da sociedade, sendo conduta grave e intolerável, de forma que se mostra suficiente para a configuração do dano moral coletivo.

    A instituição financeira optou por não adequar seu serviço aos padrões de qualidade previstos em lei municipal e federal, impondo à sociedade o desperdício de tempo útil e acarretando violação injusta e intolerável ao interesse social de máximo aproveitamento dos recursos produtivos, o que é suficiente para a configuração do dano moral coletivo.

    A condenação em danos morais coletivos cumprirá sua função de sancionar o ofensor, inibir referida prática ilícita e, ainda, de oferecer reparação indireta à sociedade, por meio da repartição social dos lucros obtidos com a prática ilegal com a destinação do valor da compensação ao fundo do art. 13 da Lei nº 7.347/85.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1402475/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/05/2017.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1737412/SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/02/2019 (Info 641).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É cabível indenização por danos morais em caso de demora excessiva para atendimento na fila do banco?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 03/02/2022


ID
5580130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Marcos compareceu a determinado banco, para realizar o pagamento de uma dívida, e aguardou na fila de espera por vinte minutos antes de ser atendido, tempo além do máximo permitido pela legislação do município onde está localizado o banco. Esse tipo de demora no atendimento dos clientes é fato corriqueiro em tal instituição bancária.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 

Marcos, ao ter sido submetido a tempo de espera superior ao previsto na legislação municipal, foi vítima de defeito na prestação do serviço pelo banco e, por isso, faz jus a indenização por dano moral individual in re ipsa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    • A mera invocação de legislação municipal que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para ensejar o direito à indenização. Em outras palavras, o simples fato de a pessoa ter esperado por atendimento bancário por tempo superior ao previsto na legislação municipal não enseja indenização por danos morais. Info 641, STJ.

  • É cabível a condenação do banco por dano moral coletivo em caso de descumprimento reiterado da Lei das Filas?

    SIM. O descumprimento da lei municipal que estabelece parâmetros para a adequada prestação do serviço de atendimento presencial em agências bancárias é capaz de configurar dano moral de natureza coletiva.

    A violação aos deveres de qualidade do atendimento presencial, exigindo do consumidor tempo muito superior aos limites fixados pela legislação municipal pertinente afronta valores essenciais da sociedade, sendo conduta grave e intolerável, de forma que se mostra suficiente para a configuração do dano moral coletivo.

    A instituição financeira optou por não adequar seu serviço aos padrões de qualidade previstos em lei municipal e federal, impondo à sociedade o desperdício de tempo útil e acarretando violação injusta e intolerável ao interesse social de máximo aproveitamento dos recursos produtivos, o que é suficiente para a configuração do dano moral coletivo.

    A condenação em danos morais coletivos cumprirá sua função de sancionar o ofensor, inibir referida prática ilícita e, ainda, de oferecer reparação indireta à sociedade, por meio da repartição social dos lucros obtidos com a prática ilegal com a destinação do valor da compensação ao fundo do art. 13 da Lei nº 7.347/85.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1402475/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/05/2017.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1737412/SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/02/2019.

  • O defeito é o vício acrescido de um problema extra, alguma coisa extrínseca ao produto ou serviço, que causa um dano maior que simplesmente o mau funcionamento, o não-funcionamento, a quantidade errada, a perda do valor pago - já que o produto ou serviço não cumpriram o fim ao qual se destinavam. Há vício de qualidade do serviço quando ele for impróprio, ou seja, toda vez que se mostre inadequado para os fins que razoavelmente dele se espera, não atinja sua finalidade, bem como quando não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
  • A mera invocação de legislação municipal que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para ensejar o direito à indenização. Em outras palavras, o simples fato de a pessoa ter esperado por atendimento bancário por tempo superior ao previsto na legislação municipal não enseja indenização por danos morais. Ex: a lei estipulava o máximo de 15 minutos e o consumidor foi atendido em 25 minutos. No entanto, se a espera por atendimento na fila de banco for excessiva ou associada a outros constrangimentos, pode ser reconhecida como provocadora de sofrimento moral e ensejar condenação por dano moral.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1662808/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/05/2017.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1647452/RO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/02/2019

  • AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESPERA EM FILA DE BANCO POR MAIS DE UMA HORA.

    TEMPO SUPERIOR AO FIXADO POR LEGISLAÇÃO LOCAL. INSUFICIÊNCIA DA SÓ INVOCAÇÃO LEGISLATIVA ALUDIDA. PADECIMENTO MORAL, CONTUDO, EXPRESSAMENTE ASSINALADO PELA SENTENÇA E PELO ACÓRDÃO, CONSTITUINDO FUNDAMENTO FÁTICO INALTERÁVEL POR ESTA CORTE (SÚMULA 7/STJ).

    INDENIZAÇÃO DE R$ 3.000,00, CORRIGIDA DESDE A DATA DO ATO DANOSO (SÚMULA 54/STJ).

    1.- A espera por atendimento em fila de banco quando excessiva ou associada a outros constrangimentos, e reconhecida faticamente como provocadora de sofrimento moral, enseja condenação por dano moral.

    2.- A invocação de legislação municipal ou estadual que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para desejar o direito à indenização, pois dirige a sanções administrativas, que podem ser provocadas pelo usuário.

    (REsp 1218497/MT, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/09/2012, DJe 17/09/2012)

  • stj decidiu que só haverá indenização se for uma espera FORA DO NORMAL ou com OUTROS constrangimentos
  • Gab: Errado

    É cabível indenização por danos morais em caso de demora excessiva para atendimento na fila do banco?

    A mera invocação de legislação municipal que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para ensejar o direito à indenização.

    Em outras palavras, o simples fato de a pessoa ter esperado por atendimento bancário por tempo superior ao previsto na legislação municipal não enseja indenização por danos morais. Ex: a lei estipulava o máximo de 15 minutos e o consumidor foi atendido em 25 minutos.

    No entanto, se a espera por atendimento na fila de banco for excessiva ou associada a outros constrangimentos, pode ser reconhecida como provocadora de sofrimento moral e ensejar condenação por dano moral.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1662808/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/05/2017.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1647452/RO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/02/2019.

     

    O descumprimento da lei municipal que estabelece parâmetros para a adequada prestação do serviço de atendimento presencial em agências bancárias é capaz de configurar dano moral de natureza coletiva

    A violação aos deveres de qualidade do atendimento presencial, exigindo do consumidor tempo muito superior aos limites fixados pela legislação municipal pertinente, afronta valores essenciais da sociedade, sendo conduta grave e intolerável de forma que se mostra suficiente para a configuração do dano moral coletivo

    A instituição financeira optou por não adequar seu serviço aos padrões de qualidade previstos em lei municipal e federal, impondo à sociedade o desperdício de tempo útil e acarretando violação injusta e intolerável ao interesse social de máximo aproveitamento dos recursos produtivos, o que é suficiente para a configuração do dano moral coletivo

    A condenação em danos morais coletivos cumprirá sua função de sancionar o ofensor, inibir referida prática ilícita e, ainda de oferecer reparação indireta à sociedade, por meio da repartição social dos lucros obtidos com a prática ilegal com a destinação do valor da compensação ao fundo do art. 13 da Lei nº 7.347/85.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1402475/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/05/2017.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1737412/SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/02/2019 (Info 641).

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/3a9044746ffc9e6f539ecace6d3e2c82?palavra-chave=A+mera+invoca%C3%A7%C3%A3o+de+legisla%C3%A7%C3%A3o+municipal+&criterio-pesquisa=e

  • O erro da questão está em afirmar que houve defeito, quando, na verdade, houve vício. O defeito é caracterizado por uma ofensa à segurança que deveria ser propiciada. O vício é uma falta de qualidade ou quantidade esperados.

    OBS.: A teoria do desvio produtivo é aceita pelo STJ, quando alguém perde muito tempo para usufruir de seus direitos básicos, gerando dano moral.

  • In re ipsa: o vocábulo está relacionado à possibilidade de concessão de um dano moral presumido, ou seja, um dano que decorre do próprio fato ocorrido e não depende de prova de culpa. 


ID
5580133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em 2020, Carlos passou por grave crise financeira. Além de ter ficado desempregado, contraiu COVID-19, doença que gerou sequelas cujo tratamento com fisioterapias, psicólogos e remédios lhe foi extremamente oneroso. No mesmo ano, Carlos tornou-se pai, acarretando-lhe um aumento de despesas para a mantença do filho. Em decorrência, Carlos contraiu dívidas com o cartão de crédito e com um empréstimo pessoal. Ainda, adquiriu um automóvel importado novo, mediante financiamento.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

Carlos se encontra em situação de superendividamento passivo, podendo ingressar com ação revisional, a fim de pleitear a elaboração de um plano de pagamento das suas dívidas, de maneira que seja preservado o mínimo para sua subsistência.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A questão versa sobre o tratamento da prevenção ao superendividamento, inovação legislativa no CDC atribuída pela Lei 14.181, de 2021.

    A questão estava caminhando nos termos da legislação até a parte final do enunciado do caso hipotético. É que a lei é clara ao impedir, entre outros casos, a aplicação dos benefícios da prevenção do superendividamento àquele que se endividar por adquirir bens de luxo ou de alto valor. Note-se o art. 54-A, § 3º do CDC: O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor

    Como Carlos adquiriu um veículo novo importado ele não se encontra em situação de superendividamento.

    • Superendividamento ativo: voluntário; por falta de gestão do orçamento;
    • Superendividamento passivo: involuntário; por casos fortuitos; foge da esfera de controle da pessoa; por fatos que não podem ser a ela imputados;
  • A interpretação que fiz foi no sentido de que ele já estava ferrado antes da aquisição do automóvel. Pensei que poderia pedir a revisão, mas obviamente o negócio relativo ao automóvel não entraria como objeto da ação.
  • “Carlos se encontra em situação de superendividamento passivo, podendo ingressar com ação revisional, a fim de pleitear a elaboração de um plano de pagamento das suas dívidas, de maneira que seja preservado o mínimo para sua subsistência”

    Olhando para a classificação da Professora Claudia Lima Marques, Carlos pode ser enquadrado como superendividado ativo inconsciente (ao comprar o veículo de luxo), não simplesmente passivo!

    Assim, incide o art. 54, §3° do CDC.

  • ##Atenção: Para Cláudia Lima Marques, superendividamento é a “impossibilidade global de o devedor pessoa natural, consumidor, leigo e de boa-fé, pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo (excluídas as dívidas fiscais, as oriundas de delitos e as de alimentos), em um tempo razoável com sua capacidade atual de rendas e patrimônio. Quando superendividado, o consumidor, ainda que use todo o salário do mês, não tem condições de honrar suas obrigações financeiras, sem que isso implique na ausência de orçamento para garantir sua sobrevivência, ou seja, seu mínimo existencial. É, portanto, o completo estado de insolvência civil da pessoa natural. A doutrina divide o superendividamento em ativo e passivo.

    1) ATIVO: o consumidor entra em situação de endividamento de forma voluntária, consumindo acima da capacidade orçamentária, seja abusando do crédito fácil, seja em razão da ação de fornecedores. Por sua vez, o superendividamento ativo divide-se em Consciente e Inconsciente:

    ·    a) CONSCIENTEa pessoa consome de forma desenfreada, mesmo estando ciente da ausência de condições financeiras para a liquidação dos débitos contraídos. Em tal hipótese, não poderá usufruir do tratamento dispensado ao consumidor em situação de superendividamento, em decorrência da ausência de boa-fé. É justamente o que prevê o projeto de lei que trata sobre o tema: caso as dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, ou sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento, o consumidor não estará albergado pelas disposições protetivas.

    ·    b) INCONSCIENTE: quando o consumidor “age de forma impulsiva, seduzido pelo mercado, adquirindo produtos supérfluos, deixando de controlar seus gastos”. Aqui, a pessoa acaba consumindo em razão da ação do mercado de consumo: milhares e milhares de ofertas e de cupons de desconto na caixa de e-mail, “juros zero”, “primeira parcela para 90 dias”, cartão de crédito enviado sem solicitação prévia, “promoção exclusiva de Natal”, “antecipe o 13º salário”, “consignado sem análise de crédito”, entre outros artifícios utilizados pelos fornecedores para atrair o consumidor.

    2) PASSIVO: quando a falta de recursos financeiros para quitar as dívidas não decorre de uma ação voluntária do consumidor, e sim de algo não previsto. Não é oriunda de “uma ação própria do consumidor, mas sim de uma condição que se impõe alheia à sua vontade. Trata-se do consumidor que, de boa-fé, consome dentro da sua capacidade orçamentária, mas que devido a uma situação imprevista se vê obrigado a não pagar suas dívidas”. São exemplos disso a) o nascimento de gêmeos; b) doença grave na família; c) “empréstimo do nome” para terceiro objetivando celebração de contrato de empréstimo; d) desemprego; e) morte do cônjuge; f) crise econômica. (Fonte:

  • Questão mal formulada, pois o direito de ação é abstrato, ou seja, independe da procedência ou improcedência do pedido. Em outras palavras, Carlos pode ingressar com ação revisional, a fim de pleitear a elaboração de um plano de pagamento das suas dívidas, de maneira que seja preservado o mínimo para sua subsistência. Entrementes, em decorrência da vedação legal, para a revisional, quando decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor, deverá ser reconhecida a improcedência da ação. Assim, em tal situação, jamais se poderá falar em vedação ao direito de ação, com fundamento nos artigos 17 do CPC e 5°, XXXV da CF. Logo, segundo meu entendimento, a questão deveria versar sobre a improcedência ou procedência da ação, JAMAIS em direito de ação. Questão que deveria ser ANULADA!

  • Todo carro importado é de luxo?

  • A conduta de ma-fé ou fraudulenta ou de bens de luxo ou alto valor desnaturam o instituto do superendividamento passivo. Ora, ao adquirir um carro importado quando já desempregado e com filho denota uma má-fé.
  • questão mto boa.

    Errei com gosto.

  • Segundo a lição da Profa. Maria Manuel Leitão Marques, citada por Leonardo Garcia, existem duas espécies de superendividado (Direito do Consumidor. 14ª ed., Salvador: Juspodivm, 2020, p. 394). Veja o quadro abaixo no qual foram utilizadas as palavras de Leonardo Garcia:

    SUPERENDIVIDADO

    ATIVO

    É aquele consumidor que se endivida voluntariamente.

    Esta categoria se divide em duas subespécies:

    a) superendividado ativo consciente: é aquele que, de má-fé, contrai dívidas convicto de que não poderá pagá-las, com intenção deliberada de fraudar os credores.

    b) superendividado ativo inconsciente: é aquele que agiu impulsivamente, de maneira imprevidente e sem malícia, deixando de fiscalizar seus gastos.

    PASSIVO

    O superendividado passivo é aquele que se endivida em decorrência de fatores externos chamados de “acidentes da vida”, tais como desemprego; divórcio; nascimento, doença ou morte na família; necessidade de empréstimos; redução do salário; etc.

    Repare que os dispositivos inseridos no CDC pela Lei nº 14.181/2021 não protegem o superendividado ativo consciente. Somente recebem a proteção o superendividado ativo inconsciente e o superendividado passivo.

    Fonte:

    https://www.dizerodireito.com.br/2021/07/breves-comentarios-lei-do.html

  • A questão fala no final que: “(…)  Ainda, adquiriu um automóvel importado novo, mediante financiamento.”

    A art. 54-A, §3º, do CDC aduz:

    § 3º O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamentoou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.

    Não tem como aferir na questão que o veículo importado, por si só, seja de luxo de alto valor.

    Questão mal formulada.

  • ou seja, o cara tem superendividamento passivo de 455432 dívidas, mas por contrair UMA, o superendividamento vira ativo?

  • não se aplica pois adquiriu bens de luxo
  • Nossa essa questão está mal formulada. Quem disse que carro importado tem que necessariamente ser um item de luxo? Existem várias montadoras como Jac, Kia, Suzuki, Jeep que têm carros que não são de luxo.

    Acho que a banca usou a linha de raciocínio que qualquer carro hoje em dia é um item de luxo, os carros populares estão custando 70 mil hahahahahahahah

  • Gente, penso que o erro esteja, principalmente, no procedimento. O primeiro passo não é a propositura de uma ação revisional.

    Primeiro: instauração de processo de repactuação da dívida, visando a realização da audiência de conciliação.

     art. 104-A, a requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas"

    Segundo: não havendo êxito na primeira etapa, passa para o processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas.

    " art. 104-B, se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado"

    Obs: ambas etapas a requerimento/a pedido do consumidor.

    Como outros colegas informaram, não dá para deduzir que a aquisição de um carro importado seja, necessariamente, um carro de luxo, pode ser um carro popular, porém, importado. Essa parte do texto dá margem para a subjetividade.

  • Mas onde que diz que o carro é de luxo?

  • "Além de ter ficado desempregado, contraiu COVID-19, doença que gerou sequelas cujo tratamento com fisioterapias, psicólogos e remédios lhe foi extremamente oneroso. No mesmo ano, Carlos tornou-se pai, acarretando-lhe um aumento de despesas para a mantença do filho. Em decorrência, Carlos contraiu dívidas com o cartão de crédito e com um empréstimo pessoal." Até aqui ele se enquadraria no superendividamento passivo. O problema foi a aquisição do automóvel importado novo, que o enquadrou no superendividamento ativo consciente.

    Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor protege, na visão da doutrina, apenas o superendividamento ativo inconsciente (isto é, aquele que se afunda em dívidas sem perceber) e o superendividamento passivo (que acaba se endividando por acontecimentos da vida, como morte, desemprego, gravidez...).

  • Pessoal, em momento algum o enunciado traz que o veículo adquirido é de luxo - "automóvel importado novo". Esse veículo poderia, inclusive, ter sido adquirido para o labor de Carlos (ex: motorista de uber).

    Portanto, se aplica SIM o procedimento previsto na lei, ele está em situação de superendividamento.

    O erro da questão está no procedimento.

    Não se deve, de pronto, ingressar com ação revisional. Consoante art. 104-A, CDC, primeiramente é instaurado processo de repactuação da dívida, com o objetivo realização da audiência de conciliação com todos os credores. Somente se não tiver êxito na conciliação que se procede ao processo por superendividamento para revisão (art. 104-B).

    Qualquer erro, por favor me avisar.

    Bons estudos

  • A minha interpretação da questão é que o automóvel importado novo é sim um produto de luxo de alto valor, de modo a incidir o § 3º, do art. 54-A, do CDC.

    A questão não afirma para qual finalidade o automóvel foi adquirido, não havendo como presumir que foi adquirido para o trabalho.

    Penso que, pelo fato de a lei ser nova, ainda não há um entendimento consolidado do que seria um PRODUTO DE LUXO DE ALTO VALOR, e que tal conceito deva ser interpretado à luz do caso concreto. No caso em questão, o simples fato de Carlos ter adquirido um automóvel importado novo quando já possuía muitas dívidas, já poderia caracterizar o automóvel como um produto de luxo de alto valor.

    Carlos poderia ter adquirido um automóvel usado ou até um semi-novo, porém, adquiriu um novo e importado. Na minha opinião, o simples fato de ter adquirido um automóvel, assumindo um financiamento quando já estava endividado, já poderia caracterizar o automóvel como um produto de luxo de alto valor, ainda que não fosse novo, nem importado, a menos que houvesse uma menção de que o veículo seria utilizado para o exercício de alguma atividade laboral, o que não constou no enunciado.

    O comentário acima reflete apenas a minha opinião, sem embasamento em jurisprudência ou doutrina.

  • As normas quanto ao tratamento do superendividamento não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.


ID
5580136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Maria procurou a Defensoria Pública para ingressar com ação de indenização contra uma empresa que lhe havia vendido um curso de inglês sem, contudo, ter prestado efetivamente o serviço. O pedido foi julgado procedente, a decisão transitou em julgado e, em cumprimento de sentença, foi verificado que a empresa estava em situação de insolvência.

Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir. 

Maria poderá pleitear a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com base na teoria menor, adotada pelo Código de Defesa do Consumidor, bastando que se prove a inexistência de bens para pagamento da dívida, independentemente de qualquer abuso de direito pela pessoa jurídica. 

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Aplica-se ao CDC a teoria menor da desconsideração da PJ. Isso significa que para desconsiderar o patrimônio da empresa e atingir os bens dos sócios, basta que sua personalidade seja, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores (Art. 28, § 5° do CDC).

  • GABARITO CERTO

    TEORIA MAIOR. Aplicação: regra geral do art. 50, CC. Exige:

    1. Abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial);
    2. Que os administradores ou sócios da pessoa jurídica foram beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso (novo requisito trazido pela Lei 13.874/2019).

    TEORIA MENOR. Aplicação: relações de consumo (art. 28, §5º, CDC) e no direito ambiental (art. 4º da Lei n° 9.605/98). De acordo com a Teoria Menor, a incidência da desconsideração se justifica (STJ, REsp 1.735.004, 2018):

    1. Pela comprovação da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, somada à má administração da empresa (art. 28, caput, do CDC); ou
    2. Pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, nos termos do § 5º do art. 28 do CDC.

    Na teoria menor, o simples prejuízo/insolvência do credor possibilita afastar a autonomia patrimonial (independentemente de desvio ou confusão).

  • # DESCONSIDERAÇÃO DA PJ - TEORIA MENOR - ART 28 CDC - HIPÓTESES AMPLAS - JUIZ "PODERÁ" APLICAR DE OFÍCIO:

    • abuso do direito
    • excesso de poder
    • infração da lei
    • fato ou ato ilícito
    • violação do estatuto ou contrato social
    • falência
    • insolvência
    • encerramento ou inatividade por má-administração
    • personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos ao consumidor

    # DESCONSIDERAÇÃO DA PJ - TEORIA MAIOR - ART 50 CC - HIPÓTESES RESTRITAS - EXIGE REQUERIMENTO DA PARTE OU MP - "DISREGARD DOCTRINE":

    • desvio de finalidade (subjetiva) - lesa credores, atos ilícitos
    • confusão patrimonial (objetiva) - obrigações repetitivas, transferência significativas sem contraprestações
    • dispensa demonstrar insolvência da PJ (JDC 281)
    • não basta encerramento irregular da PJ (JDC 282)
    • abrange PJ sem fins lucrativos (JDC 284)
    • PJ pode invocar em seu próprio favor (JDC 285)

    OBS: só atinge patrimônio do Conselho Fiscal se houver indícios mínimos que contribuíram para o ato de administração pelo menos com culpa (em ambas as teorias).

  • Complementando..

    -DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    -Visando a coibir abusos, surgiu a figura da teoria da desconsideração/teoria do levantamento do véu/teoria da penetração na pessoa física – com isso se alcançam pessoas e bens que se escondem dentro de uma PJ p/ fins ilícitos ou abusivos.

    -Origem: Inglaterra.

    -Bens da empresa também poderão responder por dívidas dos sócios (desconsideração INVERSA ou INVERTIDA).

    -Teoria maior: exige a presença de dois requisitos: abuso da personalidade jurídica + prejuízo ao credor (adotada pelo CC);

    -Teoria menor: exige apenas prejuízo ao credor. CDC, Ambiental, Anticorrupção.

    -Desconsideração (PJ não é extinta) # Despersonificação (PJ é extinta/dissolvida) com a apuração do ativo e do passivo.

    -Tem-se adotado a teoria da sucessão das empresas – desconsideração econômica ou indireta – nos casos de abuso da personalidade jurídica em que for patente a ocorrência de fraude, poderá o juiz estender as responsabilidades de uma empresa p/ outra, ou seja, para a empresa sucedida e sucessora, respectivamente.

    -Desconsideração expansiva – possibilidade de desconsiderar uma pessoa jurídica p/ atingir a personalidade do sócio eventualmente oculto.

    -Desconsideração da personalidade jurídica sempre foi viável como medida a ser deferida pelo juiz, dentro de um processo judicial. Lei anticorrupção – desconsideração administrativa – art. 14.

    -STJ: Não há necessidade de provar que a empresa está falida para que a desconsideração seja deferida.

    -STJ: Membros do conselho fiscal de uma cooperativa não podem ser atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica se não praticaram nenhum ato de administração;

    -STJ: Quando o anúncio de medida excepcional e extrema que desconsidera a personalidade jurídica tiver potencial bastante para atingir o patrimônio moral da sociedade, à pessoa jurídica será conferida a legitimidade para recorrer daquela decisão.

    -STJ: NÃO há condenação em honorários adv em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

    -STJ: uma vez aplicada a desconsideração da personalidade jurídica, não há limite de responsabilização por quotas de sócios. (Questão – VUNESP)

    -Enunciado CJF – encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.

    -Súmula 435, STJ – Se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

    -Admite a desconsideração da personalidade jurídica em face de uma associação.

    -Pode a própria pessoa jurídica pleitear a sua desconsideração (autodesconsideração).

    -Incidente de desconsideração pode ser aplicado também ao processo falimentar.

    Fonte: Tartuce + DOD

  • MACETE:

    TEORIA MAIOR - MAIS REQUISITOS -> DIREITO CIVIL

    TEORIA MENOR - MENOS REQUISITOS -> CDC -> é mais protetiva.

    Depois da escuridão, luz.

  • 1. TEORIA MAIOR → para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica exige-se dois requisitos: abuso de personalidade jurídica + prejuízo ao credor. A teoria maior foi adotada pelo código civil brasileiro.

     

    2. TEORIA MENOR → para esta teoria, a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento → prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pela Lei dos Crimes Ambientais, Lei 9.605/98 em seu Art. 4º e, supostamente, foi adotada pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 28.

     

    ESTADO DE INSOLVENCIA E A TEORIA MAIOR E MENOR

     

    TEORIA MAIOR: exige-se, para além do estado de insolvência, ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração), ou o desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração). A mera demonstração de insolvência ou a dissolução irregular da empresa, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica.

     

    TEORIA MENOR: a incidência da desconsideração se justifica: a) pela comprovação da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, somada à má administração da empresa; ou b) pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. REsp 1735004/SP.

  • CDC art 28:

     Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

           § 1° (Vetado).

           § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

           § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

           § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

           § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


ID
5580139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Paula levou seu genitor à emergência hospitalar, porque ele estava com embolia pulmonar. Embora fossem usuários de plano de saúde privado aceito pelo hospital, ambos tiveram de firmar um contrato de prestação de serviços hospitalares, sem que pudessem discutir a inserção ou a retirada de cláusulas.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente. 

Paula e seu genitor firmaram um típico contrato de adesão, no qual eventuais cláusulas abusivas, desde que não resultem em ônus excessivo, não terão o condão de nulificar a integralidade do instrumento contratual, em atenção ao princípio de conservação dos contratos. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 51, § 2°, do CDC

      § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

  • Paula e seu genitor firmaram um típico contrato de adesão, no qual eventuais cláusulas abusivas, desde que não resultem em ônus excessivo, não terão o condão de nulificar a integralidade do instrumento contratual, em atenção ao princípio de conservação dos contratos

    C

  • Questão mal redigida. O contrato é obviamente ANULÁVEL por ter sido celebrado em um momento de preemente necessidade.

  • Correto:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

     § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.9DCD)

    ATENÇÃO: apesar de resultar na nulidade de uma parte do contrato, o simples fato de ter uma cláusula abusiva não invalida o contrato como um todo, devendo prevalecer as disposições que não contenham abusividade.

    Fonte:

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/clausulas-abusivas-ao-consumidor-sao-nulas

  • Correto:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

     § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.9DCD)

    ATENÇÃO: apesar de resultar na nulidade de uma parte do contrato, o simples fato de ter uma cláusula abusiva não invalida o contrato como um todo, devendo prevalecer as disposições que não contenham abusividade.

    Fonte:

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/clausulas-abusivas-ao-consumidor-sao-nulas

  • no cdc REVISA
  • Gabarito: Certo

    Para compreender o gabarito da questão é importante diferenciarmos o instituto da lesão perante o CDC e perante o CC.

    No CDC, a manutenção do contrato é almejada, mesmo no caso da lesão - vale ainda ressaltar que não se exige o elemento subjetivo quando estamos diante de relação consumerista - ou seja, basta que tenhamos uma prestação desproporcional! Pouco importando se a parte está ou não em premente estado de necessidade ou inexperiência.

    Art. 6º, V, CDC:" São direitos básicos do consumidor:  VI - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas".

    Já no CC, art. 157, o instituto da lesão exige os dois elementos, objetivo e subjetivo, e apresenta como soluções: a anulação do contrato ou a revisão no caso em que a parte contratante oferecer suplemento suficiente ou concordar com a redução do proveito.

    Se estivermos diante de um contrato de consumo, havendo cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais, o consumidor terá o direito à modificação dessas.

    A exceção está prevista no art. 51, parágrafo 2º.

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    (...)

     § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    Dica: Cuidado quando a questão falar em nulidade do contrato! Muitas vezes teremos a nulidade da cláusula, sem gerar a nulidade contratual.

    Bons estudos!

  • GABARITO: C

    A situação narrada é exatamente a que é exposta no art. 51, § 2°: A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

    O que deve ser lembrado:

    1) a nulidade de uma cláusula não necessariamente vai anular todo o contrato, pois a primazia é pela manutenção do negócio e das partes válidas dele;

    2) se há cláusula abusiva, o que é nula é a cláusula não o todo;

    3) sim, o contrato como um todo é ANULÁVEL, não nulo; mas a ideia é sempre resguardar a essência do negócio e retirar apenas o que estava nulo dentro dele, mantendo o restante válido.


ID
5580142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da prestação e da suspensão de serviços públicos contínuos, julgue o item que se segue.

É obrigatória a comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, assim como do dia a partir do qual será realizada a suspensão do serviço, que somente pode ser executada em horário comercial, salvo na sexta-feira, ainda que dia útil. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO: CDC, Art. 6º São direitos básicos do usuário:

    (...)

    VII – comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço.

    Parágrafo único. É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.

  • CERTO

    LEI 8.987/95

    Capítulo II

    DO SERVIÇO ADEQUADO

    Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

            

    § 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

           I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

           II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

          

    § 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo NÃO PODERÁ iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.       

  •  A prestação de serviços públicos deve atender a princípios administrativos específicos que asseguram o serviço adequado, vários deles indicados no art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/95:

    “Art. 6º (…)

    § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.”

      O princípio da continuidade parte da premissa de que, sendo o serviço público importante para atender às necessidades/comodidades da população, não pode ele ser interrompido ou suspenso.

      É verdade que o referido princípio não é absoluto, porquanto se admite a paralisação dos serviços em hipóteses especiais, conforme se nota no art. 6º, § 3º, do mesmo diploma:

    “Art. 6º (…)

    § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.”

      A novidade da Lei 14.015/2020 decorre do fato de que, no caso de inadimplência de um particular, não pode haver interrupção dos serviços em dia de sexta, sábado, domingo, feriado ou dia anterior a feriado. Veja a inclusão do § 4º no art. 6º da Lei 8.987/95:

    “Art. 6º (…)

    § 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.”

      Essa premissa foi reprisada, pela mesma Lei 14.015/2020, no art. 6º, parágrafo único, da lei de proteção e defesa dos direitos do usuário do serviço público (Lei 13.460/17):

    “Art. 6º (…)

    Parágrafo único. É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.”

      Aliás, a necessidade de comunicação prévia do usuário antes da suspensão do serviço foi incluída nos arts. 5º, XVI, e 6º, VII, da Lei 13.460/17:

    “Art. 6º São direitos básicos do usuário:

    VII – comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço.”

    “Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

    XVI – comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem como do dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial.

    Parágrafo único. A taxa de religação de serviços não será devida se houver descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor prevista no inciso XVI do caput deste artigo, o que ensejará a aplicação de multa à concessionária, conforme regulamentação.”

      Como se infere do art. 5º, parágrafo único, a ausência de comunicação pode ensejar multa, além da impossibilidade de cobrança de taxa de religação.

  • Colegas, alguém saberia informar onde consta essa exigência de que o consumidor seja informado do " do dia a partir do qual será realizada a suspensão do serviço"? Nem o CDC nem a Lei 8.987/95 determinam a comunicação da data específica. O que elas determinam é a comunicação prévia, mas não dispõem sobre a data. Isso é jurisprudencial? Ou doutrina?

  • Questão mal elaborada.

  • É vedado corte de energia na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.

  • NOVIDADE LEGISLATIVA - Lei nº 14.015/2020

    A Lei nº 14.015/2020 alterou a Lei nº 8.987/95 e a Lei nº 13.460/2017 e, em parte, previu regras parecidas a que foram estabelecidas pela lei estadual acima analisada.

     

    Confira os dispositivos inseridos na Lei nº 13.460/2017:

    Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

    (...)

    XVI – comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem como do dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial.

    Parágrafo único. A taxa de religação de serviços não será devida se houver descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor prevista no inciso XVI do caput deste artigo, o que ensejará a aplicação de multa à concessionária, conforme regulamentação.

     

    Art. 6º São direitos básicos do usuário:

    (...)

    VII – comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço.

    Parágrafo único. É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.

     

    A Lei nº 14.015/2020 inseriu o § 4º ao art. 6º da Lei nº 8.987/95 com a seguinte redação:

    Art. 6º (...)

    § 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.

     

    Como a Lei nº 14.015/2020 foi editada pela União, ela é formalmente constitucional.

     

    Outra informação complementar importante que gostaria de destacar é o fato de que, durante a pandemia, o STF, excepcionalmente, admitiu como constitucionais algumas leis estaduais versando sobre garantias aos usuários dos serviços de energia elétrica:

    São constitucionais as normas estaduais, editadas em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, pelas quais veiculados a proibição de suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica, o modo de cobrança, a forma de pagamentos dos débitos e a exigibilidade de multa e juros moratórios.

    As normas objetivam regulamentar a relação entre o usuário do serviço e a empresa concessionária, tratando-se, portanto, essencialmente de normas sobre defesa e proteção dos direitos do consumidor e da saúde pública.

    STF. Plenário. ADI 6432/RR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 7/4/2021 (Info 1012).

     

    Atendida a razoabilidade, é constitucional legislação estadual que prevê a vedação do corte do fornecimento residencial dos serviços de energia elétrica, em razão do inadimplemento, parcelamento do débito, considerada a crise sanitária.

    STF. Plenário. ADI 6588/AM, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 28/5/2021 (Info 1019).

  • Complementando...

    EDIÇÃO N. 13: CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

    1) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.

  • GABARITO: CERTO

    INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO: pode causar interrupção do fornecimento (p. ex. luz ou água), mas não em finais de semana ou feriados nem em sexta feira (ainda que dia útil) ou em dia anterior a feriado.

    BL: art. 6º VII § ún CDC + art. 6º § 4º L 8987 + Lei 13.460/2017 (que dispõe sobre "a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos", com redação dada pela Lei 14.015/2020)

    CDC, Art. 6º São direitos básicos do usuário:

    (...)

    VII – comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço.

    Parágrafo único. É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.

    LEI 8.987/95

    Capítulo II

    DO SERVIÇO ADEQUADO

    Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

            

    § 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

           I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

           II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

          

    § 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo NÃO PODERÁ iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado

  • Questão correta, de acordo com a Lei 14.015/20:

    Art. 1º Esta Lei aplica-se aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes da Federação.

    Art. 5º (...)

    XVI - comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem como do dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial.

    Art. 6º (...)

    VII - comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço.

    Parágrafo único. É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado." 

  • CERTO

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm

    Lei 13.460:

    Art. 6º São direitos básicos do usuário:

    VII – comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço.      

    Parágrafo único. É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado. 

  • O gabarito definitivo apontou como "correta". Os comentários anteriores consideram a questão "correta". Peço auxílio, para que eu venha a compreender.

    • Enunciado: "(...) assim como do dia a partir do qual será realizada a suspensão do serviço, que somente pode ser executada em horário comercial, salvo na sexta-feira, ainda que dia útil"

    • Lei n. 8.987/1995, art. 6°, § 4° "(...) não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.

    DÚVIDA: como pode estar correto ressalvar apenas a sexta-feira, quando a lei menciona outros dias?

    Recorri dessa questão e como não localizei a resposta da BANCA, continuo sem entender.


ID
5580145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Alberto, proprietário de um restaurante de intenso movimento, auxiliava seus funcionários no atendimento da clientela quando uma garrafa da cerveja da marca multinacional Z, por defeito de fabricação, estourou, causando-lhe lesão com dano estético.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

Alberto sofreu um acidente de consumo, sendo cabível que ele pleiteie indenização com fundamento no regramento consumerista.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Jurisprudências em tese do STJ, edição 39. 1) O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade.

  • GABARITO CERTO

    1. CONCEITO DE CONSUMIDOR

    1.1. TEORIA FINALISTA (ADOTADA EM REGRA PELO CDC)

    Art. 2º, CDC. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Por essa teoria, o dono do restaurante não seria consumidor, pois não era o destinatário final da bebida, já que iria revender para um cliente. Não é essa teoria que deve ser aplicada ao caso, no entanto.

    1.2. TEORIA FINALISTA MITIGADA (APLICADA PELO STJ EXCEPCIONALMENTE)

    O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade (STJ, Tese 1, Ed. 39).

    Determinado comerciante foi atingido em seu olho pelos estilhaços de uma garrafa de cerveja, que estourou em suas mãos quando a colocava em um freezer, causando graves lesões. Esse comerciante, que foi vítima de um acidente de consumo, pode ser enquadrado no conceito ampliado de consumidor estabelecido pela regra do art. 17 do CDC ("bystander"). O ônus de provar que não existia defeito no produto é do fabricante(STJ, REsp 1.288.008, 2013).

  • Gab? Correto. Alberto sofreu um acidente de consumo e por isso é equiparado a consumidor, nos termos do art. 17 do CDC.

    -CDC>>>Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    -“1. A doutrina convencionou chamar de consumidor por equiparação ou bystander todos aqueles que, embora não façam parte diretamente de uma relação de consumo, sofrem os efeitos lesivos da falha na prestação de serviço e, portanto, também merecem ser tutelados pelo microssistema legal, nos termos do artigo 17 da Legislação Consumerista. [...] (Fonte? https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/definicao-de-consumidor-e-fornecedor/ampliacao-da-protecao-ao-consumidor-por-equiparacao-ou-bystander#:~:text=A%20doutrina%20convencionou%20chamar%20de,do%20artigo%2017%20da%20Legisla%C3%A7%C3%A3o )

  • Pessoal, ele é consumidor por equiparação! Tão viajando aí falando da Teoria Finalista Mitigada. Melhor resposta: "franculino jose da silva".

  • O FATO DO PRODUTO É O ACIDENTE DE CONSUMO: um produto ou serviço causa lesão a direitos do consumidor. Ex. bateria do celular que explode e machuca o consumidor. Responsbilidade civil pura, devendo indenizar o consumidor por todos os danos (materiais, morais, estéticos.

  • RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE CONSUMO. EXPLOSÃO DE GARRAFA PERFURANDO O OLHO ESQUERDO DO CONSUMIDOR. NEXO CAUSAL. DEFEITO DO PRODUTO. ÔNUS DA PROVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1 - Comerciante atingido em seu olho esquerdo pelos estilhaços de uma garrafa de cerveja, que estourou em suas mãos quando a colocava em um freezer, causando graves lesões. 2 - Enquadramento do comerciante, que é vítima de um acidente de consumo, no conceito ampliado de consumidor estabelecido pela regra do art. 17 do CDC ("bystander"). 3 - Reconhecimento do nexo causal entre as lesões sofridas pelo consumidor e o estouro da garrafa de cerveja. 4 - Ônus da prova da inexistência de defeito do produto atribuído pelo legislador ao fabricante. 5 - Caracterização da violação à regra do inciso II do § 3º do art.12 do CDC. 6 - Recurso especial provido, julgando-se procedente a demanda nos termos da sentença de primeiro grau. (REsp 1288008/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 11/04/2013)

  • Complementando...

    Considera-se consumidor por equiparação (bystander), nos termos do art. 17 do CDC, o terceiro estranho à relação consumerista que experimenta prejuízos decorrentes do produto ou serviço vinculado à mencionada relação , bem como, a teor do art. 29, as pessoas determináveis ou não expostas às práticas previstas nos arts. 30 a 54 do referido código.

    Bystanders (espectadores) – As vítimas em um acidente de consumo são equiparadas a consumidores, ainda que não adquiram ou utilizem produtos ou serviços como destinatários finais.

    Ex: STJ – Queda de avião. Vítimas equiparadas a consumidores.

    STJ – Explosão em lojas de fogos de artifício. Vítimas do evento equiparadas aos consumidores.

    STJ – Consumidor atingido por arma de fogo em assalto à transportadora de valores que retirava malotes de dinheiro de supermercado. Responsabilidade solidária do supermercado.

    STJ – Derramamento de óleo que afetou atividade pesqueira (pescador como bystander).

    STJ – Comerciante atingido no olho por explosão de garrafa de cerveja.

    STJ – Pessoa que é atingida por tiroteio entre seguranças de uma loja e bandidos é consumidora equiparada.

  • Isso lembro que aprendi na faculdade. Sofreu dano = consumidor por equiparação.

  • Alberto é consumidor por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC.

  • Alberto é consumidor por equiparação por ser vítima de um acidente de consumo no conceito ampliado de consumidor estabelecido pela regra do art. 17 do CDC ("bystander")


ID
5580148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Em razão da pandemia de COVID-19, Jorge necessitou trabalhar em casa e, para tanto, adquiriu um computador pelo site da empresa Y. O computador foi entregue dentro do prazo, mas visivelmente estava em desacordo com as informações publicitárias veiculadas no site, já que o produto recebido era muito aquém do que Jorge havia comprado conforme o anúncio.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. 

Jorge poderá contatar a empresa Y e exigir um computador em consonância com o anunciado, ou, ainda, ingressar judicialmente contra a empresa, para o cumprimento da obrigação, sob pena de resolução em perdas e danos, pois o conteúdo da publicidade veiculada obrigou o fornecedor e integrou o contrato entre eles celebrado. 

Alternativas
Comentários
  • Princípio da vinculação à oferta

     Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado

      Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

           I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

           II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

           III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.


ID
5580151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da estrutura analítica do crime, julgue o item a seguir. 

O erro de tipo tem como consequência jurídica a exclusão do dolo enquanto elemento subjetivo, sendo vedada, nesse caso, a responsabilização penal do agente por crime culposo. 

Alternativas
Comentários
  • Errado

    O erro de tipo SEMPRE exclui o dolo. Se o erro for inevitável, será excluído o dolo e a culpa, se evitável, o agente responderá pela culpa se assim for previsto em lei. Em outras palavras, quando evitável, responde por culpa se o tipo penal estabelecer a punição do crime de forma culposa.

    Código Penal. Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo (SEMPRE), mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

  • GABA: ERRADO

    Erros PENAIS.

    1. Erro de Tipo
    2. Erro de Proibição
    3. Discriminantes putativas

    O Erro de Tipo(SEMPRE exclui o dolo) é dividido em:

    • Essencial (relevante)

    Escusável (inevitável/ invencível) - Exclui o dolo e a culpa.

    Inescusável (Evitável/ vencível) - Exclui o dolo, porém permite a culpa se prevista em lei. ( pode cair em culpa imprópria)

    • Acidental (irrelevante) - OPERE
    1. Objeto
    2. Pessoa
    3. Execução
    4. Resultado diverso do esperado
    5. Erro sucessivo

    senado federal - pertencelemos!

  • ERRADO

    O Erro de Tipo pode ser Escusável ou Inescusável

    O erro de tipo escusável / Justificável ou Invencível = Exclui o dolo e a culpa.

    O erro de tipo Inescusável / Injustificável ou vencível = Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo se houver.

    ---------------------------------------

    ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria;

    ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;

  • Gabarito: ERRADO

    Resuminho um pouco grande, mas vale a pena a leitura!!

    ERRO DE TIPO: Falsa percepção da realidade, entendendo-se ocorrido quando recai sobre elementos, circunstâncias, justificantes ou qualquer dado que se agregue a uma determinada figura típica.

    No erro de tipo, o sujeito não sabe o que faz.

    O erro de tipo pode ser:

    a)    ESSENCIAL;

    b)    ACIDENTAL.

    No erro de tipo essencial, o erro recai sobre dados principais do tipo.

    —} Ex.: Eu vou caçar na floresta e, para isso, me escondo atrás de uma árvore. Aponto minha arma para uma moita que não para de mexer. Acredito ser uma onça. Quando atiro, acerto uma pessoa que estava lá fazendo sei lá o que. A pessoa morre. (ERRO DE TIPO ESSENCIAL)

    No erro de tipo acidental, o erro recai sobre dados periféricos do tipo.

    —} Ex.: Vou a um supermercado para furtar sal. Chegando em casa com o produto do furto, vejo que é açúcar. (ERRO DE TIPO ACIDENTAL)

    No erro de tipo essencial, o agente, se avisado do erro, para imediatamente o que ia fazer. No erro de tipo acidental, o agente, se avisado do erro, o corrige e continua a agir ilicitamente.

    O erro de tipo essencial se divide em:

    a)    INEVITÁVEL (escusável) – nesse caso, exclui dolo e culpa;

    b)    EVITÁVEL (inescusável) – nesse caso, só exclui o dolo, sendo possível a punição por crime culposo se possível.

  • Gabarito: Errado.

    Resumo do resumo:

    ERRO DE TIPO – É uma falsa percepção da realidade – exclui o fato TIPico:

    Se inevitável – exclui o dolo e a culpa;

    Se evitável – Exclui o dolo, Pune-se à culPa, caso previsto em lei.

    ERRO DE PROIBIÇÃO – Erro quanto à ilicitude – exclui a culPabilidade:

    Se INevitável – IseNta da pena;

    Se eviTável – Reduz a pena de 1/6 (um sexTo) a (um Terço) 1/3.

  • GABARITO: ERRADO

    A) Escusável, Inevitável, Invencível, Desculpável, Justificável (Excluí o dolo e a culpa)

    B) Inescusável, evitável, vencível, indescupável, Injustificável (Exclui o dolo, mas pode punir a título de culpa se tiver previsão em lei.

  • GABARITO: ERRADO

    Erro de tipo é a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal. Extrai-se essa conclusão do art. 20, caput, do CP, que somente menciona as elementares. É o chamado erro de tipo essencial. Exemplo: “A”, no estacionamento de um shopping center, aperta um botão inserido na chave de seu automóvel, com a finalidade de desativar o alarme. Escuta o barulho, abre a porta do carro, coloca a chave na ignição, liga-o e vai para casa. Percebe, posteriormente, que o carro não lhe pertencia, mas foi confundido com outro, de propriedade de terceira pessoa. Nesse caso, “A” não praticou o crime de furto, assim definido: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Reputava sua a coisa móvel pertencente a outrem. Errou, portanto, sobre a elementar “alheia”, pois o instituto impede o agente de compreender o aspecto ilícito do fato por ele praticado. Para Damásio E. de Jesus, contudo, erro de tipo é o que incide sobre elementares e circunstâncias da figura típica tais como qualificadoras e agravantes genéricas.

    - Erro de tipo e crimes omissivos impróprios: Nos crimes omissivos impróprios, também chamados de crimes omissivos espúrios ou comissivos por omissão, o dever de agir, disciplinado no art. 13, § 2º, do CP, funciona como elemento constitutivo do tipo. Destarte, nada impede a incidência do erro de tipo em relação ao dever de agir para evitar o resultado, levando-se em conta a relação de normalidade ou perigo do caso concreto. Em síntese, é cabível o erro de tipo na seara dos crimes omissivos impróprios. (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2019. p. 164-165).

  • Gabarito Errado

    Vamos lá...

    TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE

    1 ERRO DE TIPO (erro sobre circunstâncias fáticas da conduta):

    Exclui dolo e culpa, QUANDO INEVITÁVEL (escusável)

    permite responsabilização penal, CULPOSA, quando EVITÁVEL (inescusável)

    2 ERRO DE PROIBIÇÃO (erro sobre a interpretação normativa)

    Isenta de pena, QUANDO ESCUSÁVEL (inevitável)

    Permite responsabilização, com redução de 16 a 1/3 da pena, quando INESCUSÁVEL (evitável)

    Partido desta teoria, ou pelo simples olhar sobre o art. 20, §1º, CP, podemos ver que a banca desconsiderou a hipótese de circunstância EVITÁVEL (inescusável) do erro de tipo, que leva a responsabilização a título de culpa, quando previsto em lei.

  • Se houver previsão não exclui a culpa.......

    Caçador que mata uma pessoa na mata achando que era algum animal......art. 121 cp. tem previsão doloso e culposo....

    simples assim...

  • Questão Errada. Em se tratando de erro de tipo essencial evitável, na qual excluir o dolo, mas punindo a culpa se prevista como crime.

  • Art. 20 CP: "O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal EXCLUI O DOLO, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei."

    Complementando...

    ( Q1066254 - IBADE - 2021 ) - Segundo o Código Penal, o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime: letra (C) exclui o dolo, permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Gabarito: Errado

  • Erro de tipo exclui o fato típico

  • Que questão bendita quando de cento e tantas depois. Atente-se: Existe dois tipos de Erro de Tipo, sendo eles, essencial, escusável, inevitável, este erro recai sobre as elementares do tipo penal, ensejando a exclusão do dolo e exclui também a culpa. (O sujeito errou sobre a base que sustenta o Tipo penal , logo exclui a tipicidade, exclui o fato típico excluindo o dolo e a culpa) e há também o erro de tipo acidental ensejando a exclusão do dolo, podendo haver responsabilidade por culpa, caso haja previsão legal erro de tipo acidental ( recai sobre as incidentais, não impede o sujeito de entender o caráter ilícito da sua conduto - Como disse o colega, "vou ao mercado furtar sal e furto açúcar", tinha o dolo de furtar o sal, sabia que era ilícita a conduta, mas determinei-me para este fim - Logo, indesculpável, vencível, permite a punição por crime culposo havendo previsão na norma.

  • Sinônimos do erro de tipo e proibição:

    Desculpável, inevitável, invencível ou escusável - no erro de tipo, exclui o dolo (exclui o crime) / no erro de proibição, exclui a culpabilidade (isenta de pena)

    Indesculável, evitável, vencível ou inescusável - no erro te tipo, permite punição por crime culposo, se previsto em lei / no erro de proibição, poderá diminuir a pena de 1/6 a 1/3.

  • Errado.

    Não se pode olvidar de que o erro de tipo pode ser essencial ou acidental. Aquele recai sobre os elementos essenciais do primeiro substrato do conceito analítico de crime (fato típico), ao passo que este (acidental) índice sobre dados secundários ou acessórios da conduta delitiva.

    A questão refere-se ao erro de tipo essencial.

    Quanto a ele, o pressuposto básico é que sempre haverá a exclusão do dolo, seja escusável seja inescusável.

    Se, porém, o erro de tipo essencial for inescusável, poderá ocorrer punição do agente a título de culpa caso o delito comportar tal modalidade por expressa disposição legal.

    Exemplo: crime de lesão corporal. Se o indivíduo ofender a integridade corporal de outrem tendo a falsa percepção da realidade sobre algum dado essencial da referida figura típica, e sendo tal equívoco vencível/inescusável, poderá responder por lesão corporal culposa.

    Portanto, a questão está errada por afirmar categoricamente que não poderá haver punição por culpa no erro de tipo essencial, uma vez que existe, como visto, existe tal possibilidade.

  • ERRO DE TIPO INEVITAVEL NAO HA CRIME

    ERRO DE TIPO EVITAVEL EXCLUI O DOLO, MAS PERMITE A PUNIÇÃO A TITULO DE CULPA, SE PREVISTO

  • Erro de tipo inevitável exclui o dolo e a culpa! Agora, o erro de tipo evitável exclui o dolo, mas permite punir a tútulo de culpa, se tiver previsão daquele crime culposo em lei!

    GABARITO - ERRADO!

  • Erro DE tipo se evitável exclui apenas o dolo

  • Erro sobre elementos do tipo

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.  

  • ERRADO

    Quando o erro é evitável, o agente pode responder pelo crime na forma culposa

    _________

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    _________

    Erro de Tipo

     - Essencial: “não sabia o que estava fazendo”

    Tipos:

    a)   Inevitável (escusável): não sabia o que estava fazendo e não tinha como saber

    Exclui Dolo e Culpa (isento de pena)

    b)   Evitável (inescusável): não sabia o que estava fazendo, mas poderia saber

    Exclui Dolo (podendo ser punido por Crime Culposo, se previsto em lei)

    obs: se o crime não admitir forma culposa, não haverá punição, mesmo se for Erro Evitável.

  • O erro de tipo tem como consequência jurídica a exclusão do dolo enquanto elemento subjetivo, sendo vedada, nesse caso, a responsabilização penal do agente por crime culposo. 

  • O erro de tipo divide-se em: Erro essencial e Erro acidental.

    ERRO ESSENCIAL ESCUSÁVEL: Exclui o dolo e exclui a culpa

    ERRO ESSENCIAL INESCUSÁVEL: Sem dolo e COM CULPA

  • O erro da questão: O erro de tipo tem como consequência jurídica a exclusão do dolo enquanto elemento subjetivo, sendo vedada, nesse caso, a responsabilização penal do agente por crime culposo.

    erro de tipo se evitável - exclui apenas o dolo e permite a punição por crime culposo.

    Bons estudos.

  • consegui gravar assim "DEII, VEII"

    • ERRO DO TIPO x ERRO DE PROIBIÇÃO

    Desculpável

    Escusável

    Invencível

    Inevitável

    Vencível

    Evitável

    Indesculpável

    Inescusável

    No caso do "erro de tipo" - exclui o fato típico

    DEII - exclui o dolo e a culpa

    VEII - exclui o dolo, mas permite a culpa "culpa impropria"

    No caso do "erro de proibição" - exclui a culpabilidade

    DEII - isenta de pena

    VEII - diminui a pena de 1/6 a 1/3

  • Exclui o dolo, mas permanece a culpa. Sendo perimitido a punição

  • Erro de tipo essencial vencível: é o erro que se vence, que pode ser vencido e que, portanto, é inescusável. Exclui dolo, mas permite culpa, se prevista em lei.

    Erro de tipo essencial invencível : é o erro que NÃO se vence, que NÃO pode ser vencido e que, portanto, é escusável.Exclui dolo e culpa.

  • ERRO DE TIPO: O sujeito tem uma má compreensão da realidade, em regra exclui o dolo.

    O erro de tipo pode ser:

    ERRO DE TIPO INEVITÁVEL: exclui o dolo e a culpa.

    ERRO DE TIPO EVITÁVEL: exclui somente o dolo

  • Sinônimos do erro de tipo e proibição:

    Desculpável, inevitável, invencível ou escusável - no erro de tipo, exclui o dolo (exclui o crime) / no erro de proibição, exclui a culpabilidade (isenta de pena)

    Indesculável, evitável, vencível ou inescusável - no erro te tipo, permite punição por crime culposo, se previsto em lei / no erro de proibição, poderá diminuir a pena de 1/6 a 1/3.

  • O erro de tipo essencial pode ter como consequência a exclusão do dolo e da culpa (quando escusável) ou a exclusão apenas do dolo, punindo à título de culpa, quando inescusável.

    Lembrando que essa é a regra sobre o erro de tipo essencial. Se o erro de tipo for acidental (incidir sobre os elementos secundários), as consequências são diversas.

  • Errado! pois, se houver a tipificação do crime em forma culposa e sendo o erro evitável, o agente responderá culposamente

  • Erro de tipo essencial vencívelé o erro que se vence, que pode ser vencido e que, portanto, é inescusável. Exclui dolo, mas permite culpa, se prevista em lei.

  • Exclui o dolo. Mas, existindo forma culposa, responde!!

  • ERRO DE TIPO É UMA FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE ACERCA DOS ELEMENTOS CONSTITUIVOS DO TIPO PENAL.

    ESPÉCIES

    ESSENCIAL:

    EVITÁVEL / INJUSTIFICÁVEL/ INESCUSÁVEL/VENCÍVEL - ERRO PREVISÍVEL: EXCLUI O DOLO E PUNE A CULPA

    INEVITÁVEL/ JUSTIFICÁVEL/ ESCUSÁVEL/ INVENCÍVEL - ERRO IMPREVISÍVEL : EXCLUI O DOLO E A CULPA

    ACIDENTAL

    ERRO SOBRE O OBJETO : CONFUNDE O OBJETO MATERIAL

    ERRO SOBRE A PESSOA :PESSOAL REAL X PESSOA VIRTUAL

    ERRO QUANTO ÀS QUALIFICADORAS: FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE NO QUE DIZ RESPEITO A UMA QUALIFICADORA DO CRIME.

    ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL: ENGANO RELACIONADO A CAUSA DO CRIME.

    EX. A EMPURA C DE UM PONTE - C N SABIA NADAR - COM DOLO DE MATAR-LO POR AFOGAMENTO, C BATE A CABEÇA EM UMA PEDRA E MORRE. LAUDO MÉDICO CONSTA QUE A MORTE SE DEU POR TRAUMATISMO CRÂNIANO. A RESPONDE PELA MODALIDADE CONSUMADA.

    ERRO NA EXECUÇÃO: FALHA NA EXECUÇÃO

    UNIDADE SIMPLES: ATINGIU APENAS PESSOA DIVERSA DA PRETENDIDA

    UNIDADE COMPLEXA: ATINGIU A PESSOA PRETENDIDA E A PESSOA DIVERSA DA PRETENDIDA OU DEMAIS PESSOAS

    RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO/ ABERATIO CRIMINIS/ ABERRATIO DELICTI (COISA X PESSOA)

    POR ACIDENTE OU ERRO NA EXECUÇÃO DO CRIME, SOBREVÉM RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO. CRIME X CRIME

    EX. A ATIRA UMA PEDRA EM UMA VIDRAÇA DE UMA LOJA ( CRIME DE DANO), MAS TAMBÉM ATINGE UMA PESSOA QUE PASSAVA PELA RUA CAUSANDO LESÃO ( LESÃO CORPORAL )

    UNIDA SIMPLES/ RESULTAO ÚNICO: ATINGE SÓ A COISA DIVERSA DA PRENTENDIDA. RESPONDE POR CULPA SE FOR PREVISTO EM LEI.

    UNIDADE COMPLEXA/ RESULTADO DUPLO: ATINGE A COISA PRETENDIDA E TAMBÉM BEM JURÍDICO DIVERSO ( CONCURSO FORMAL ) ART. 74§2º. REGRA DO ART 74 CP

    ATENÇÃO: SE O RESULTADO PREVISTO COMO CRIME CULPOSO FOR MENOS GRAVE OU SE O CRIME NÃO ADMITIR A MODALIDADE CULPOSA, DEVE-SE DESPREZAR A REGRA DO ART 74 DO CP

    ERRO DETERMINADO POR TERCEIRO

    QUEM PRATICA A CONDUTA TEM UMA FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE NO QUE DIZ RESPEITO AOS ELMENTOS CONSTITUTIVOS DO TIPO PENAL EM DECORRÊNCIA DA ATUAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA. AGENTE PROVOCADOR. O AGENTE NÃO ERRA POR CONTA PRÓPRIA, MAS DE FORMA PROVOCADA.

  • O erro da questão foi generalizar o erro de tipo, afirmando indistintamente que ele excluiria a responsabilização por crimes culposos. Na verdade, somente o erro de tipo invencível possui esse condão.


ID
5580154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Acerca da estrutura analítica do crime, julgue o item a seguir. 

A teoria da imputação objetiva é estruturada na criação de um perigo não permitido, que se realiza no resultado típico, dentro do alcance final de proteção da norma. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Teoria da imputação objetiva: para que alguém possa ser responsabilizado, deve criar um risco proibido, na qual esse risco deve ter relevância, e deve ser utilizado no resultado. Se a conduta não cria e nem aumenta o risco, não há que se falar em causa.

  • ##Atenção: ##MPRN-2009: ##MPBA-2010: ##MPMG-2010: ##DPEMA-2011: ##TRF3-2011: ##MPTO-2012: ##DPESP-2012:  ##MPF-2013: ##DPEPB-2014: ##DPEPE-2015: ##TRF5-2015: ##MPRS-2017: ##Anal. Judic./TREPE-2017: ##DPEAP-2018: ##MPGO-2010/2012/2013/2016/2019: ##MPPR-2011/2012/2017/2019: ##MPSC-2019: ##TJAC-2019: ##MPPI-2019: ##MPDFT-2021: ##MPMG-2021: ##DPERS-2022: ##CESPE: ##FCC: ##VUNESP: ##Resumo Qconcursos:teoria da imputação objetiva foi desenvolvida por Claus Roxin no início da década de 70. O seu escopo foi o de flexibilizar os rigores da teoria da equivalência dos antecedentes causais, que leva em consideração tão-somente a relação física de causa e efeito para aferir a relação de causalidade entre a conduta e o resultado. A teoria da imputação objetiva foi criada com a finalidade de limitar a responsabilidade penal do agente, sem a necessidade de analisarmos o elemento subjetivo do autor (causalidade psíquica). Essa finalidade é atingida com o acréscimo de um nexo normativo ao nexo físico já existente na causalidade simples. Logo, para que se possa considerar um comportamento como causa objetiva de um resultado, não basta um mero nexo físico entre eles. Segundo Roxin, “um resultado causado pelo agente só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o comportamento do autor cria um risco não-permitido para o objeto da ação, quando o risco se realiza no resultado concreto, e este resultado se encontra dentro do alcance do tipo”. Rogério Greco explica, em seu Curso de Direito Penal, que, “na verdade, a teoria da imputação objetiva surge com a finalidade de limitar o alcance da chamada teoria da equivalência dos antecedentes causais sem, contudo, abrir mão desta última. Por intermédio dela, deixa-se de lado a observação de uma relação de causalidade puramente material, para valorar outra, de natureza jurídica normativa. Vale dizer: surge a necessidade de se verificar uma causalidade normativa expressa na criação ou aumento do risco permitido, a realização deste risco permitido no resultado concreto e que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo/esfera de proteção da norma. A Teoria Geral da Imputação Objetiva elenca fatores normativos que permitem a imputação do resultado ao autor, sendo imprescindível o concurso de mais 3 condições: i) A criação ou aumento de um risco proibido (RISCO NÃO PERMITIDO); ii) A realização do risco no resultado - a realização deste risco não permitido no resultado concretoiii) Que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo/esfera de proteção da norma - nexo normativo (mera relação de causa e efeito). Em resumo, a teoria da imputação objetiva compreende que, no âmbito do fato típico, deve-se atribuir ao agente apenas responsabilidade penal, não levando em consideração o dolo do agente, pois este é requisito subjetivo e deve ser analisado somente no que tange a imputação subjetiva.

  • CERTO

    Para a teoria da Imputação objetiva a relação de causalidade somente estaria caracterizada quando ultrapassadas três etapas:

    1) A criação ou o aumento de um risco;

    Podem ser consideradas como “risco” aquelas ações que, por meio de uma prognose póstuma objetiva, geram uma possibilidade de lesão ao bem jurídico.

    2) O risco criado deve ser proibido pelo Direito

    Nem toda ação perigosa é proibida pelo Direito. Deve-se fazer uma ponderação entre a necessidade de proteção de determinado bem jurídico e o interesse geral de liberdade.

    3) O risco foi realizado no resultado

    A norma de proibição visa evitar que um certo bem jurídico seja afetado de uma determinada maneira. Assim, sõ haverá realização do risco se a proibição da conduta for justificada para evitar a lesão de determinado bem jurídico por meio de determinado curso causa!, os quais venham efetivamente a ocorrer.

    C. Masson.

  • CORRETO.

    Meu resumo sobre teoria da imputação objetiva (90% das questões de provas são pautadas nessas informações)

    • Busca delimitar a imputação do resultado atribuído ao agente, evitando o “regresso ao infinito” gerado pela teoria da equivalência dos antecedentes.
    • Refere-se à relação de causalidade.
    • Foi criada por Claus Roxin em 1970
    • Não se confunde com responsabilidade penal objetiva
    • Algumas vozes sustentam a íntima relação, no campo da causalidade, da teoria da imputação objetiva com as regras da física quântica.
    • Pressupostos: a) Existência do risco, b) Risco proibido e c) Risco realizado no resultado
    • Não há imputação objetiva quando o risco criado é tolerado ou aceito pela comunidade
    • O risco permitido conduz à atipicidade, e o risco proibido, quando relevante, à tipicidade.

    • Conforme a lição de Rogério Sanches (Direito Penal - Parte Geral. Ed. Juspodvm, 2020): Em síntese, a criação ou incremento de um risco proibido e a realização do risco no resultado, além da exigência de que esse resultado fique dentro do alcance do tipo compõem o nexo normativo, elemento que enriquece o estudo da causalidade corrigindo as distorções geradas pela teoria da equivalência. A análise deste nexo antecede a indagação sobre dolo e culpa, isto é, verifica se o resultado previsto na parte objetiva do tipo pode ou não ser atribuído ao agente, antes mesmo de pesquisar o elemento subjetivo.

ID
5580157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da estrutura analítica do crime, julgue o item a seguir. 

O erro de proibição em crime culposo só é admissível nos crimes praticados com culpa consciente, pois deriva da valoração equivocada da ação negligente quando o agente, em razão de circunstâncias especiais, acredita ser lícita a sua ação descuidada. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    "Dá-se o erro sobre a ilicitude do fato ou erro de proibição (direto) sempre que o agente supõe praticar uma conduta legal ou legítima, mas que em verdade configura ilícito penal. Enfim, há erro de proibição sempre que o autor carecer da consciência da ilicitude do fato. 

    Por outro lado, Na culpa consciente o sujeito prevê o resultado, mas não o deseja, não o aceita, não quer realizá-lo, nem sequer assume o risco de produzi-lo. O agente atua com a confiança certa de que o resultado não vai ocorrer.

  • Não consigo visualizar essa questão como correta em razão da parte em que há "só é admissível nos crimes praticados com culpa consciente".

  • Discordo do gabarito.

    "Cumpre destacar, finalmente, que o erro de proibição também pode ocorrer nos crimes culposos, e não somente nos dolosos, como pode parecer à primeira vista, inclusive quando o erro de proibição for evitável. A regulamentação do erro de proibição, constante do art. 21 do nosso Código Penal, tem caráter geral, não admitindo qualquer restrição. Nada impede, por exemplo, que o agente realize uma conduta perigosa, com infração do dever de cuidado, pensando que a conduta está justificada, seja porque supõe a existência de uma causa de justificação que não existe, seja porque se equivoque sobre seu conteúdo, seu significado ou seus limites. A evitabilidade do erro de proibição tem o condão de reduzir a punibilidade da infração penal, sem, contudo, afetar a sua natureza dolosa ou culposa". (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 22 ed. São Paulo: Saraiva, 2016, pg. 526)

    Ou seja, a doutrina (ao menos parte dela) não faz distinção entre culpa consciente ou inconsciente.

  • É plenamente possível erro de proibição em crimes com culpa consciente, posto que o erro de proibição não incide no elemento SUBJETIVO da conduta, não há falha na representação como no erro de tipo, mas incide na potencial consciência da ilicitude do agente. Ora, no crime culposo consciente, o agente AGE de forma consciente há ação lícita e ele prevê o resultado, contudo, ele acredita que irá evitá-lo mediante suas habilidades, logo há ação, mas não se quer o resultado ilícito, podendo haver aí um desconhecimento da ilicitude neste elemento ( no resultado). Exemplo: eu quero mergulhar em um lago, contudo, sou mergulhadora profissional, e acredito que não vou atingir ninguém no meu salto devido à minha habilidade, contudo atinjo uma pessoa, causando-lhe lesões corporais, porém desconheço que lesão corporal é ilícito criminal.

    Diferentemente da culpa inconsciente, onde há ação lícita e resultado ilícito, contudo NÃO HÁ sequer previsibilidade objetiva deste, NÃO podendo sequer incidir uma potencial consciência da ilicitude no resultado ilícito.

  • Levando em conta o comentário dos colegas e do meu material, o que se leva em consideração no erro de proibição é o RESULTADO, ou seja, se o agente, com um mínimo de previsão do resultado, imagina ser ele lícito ou ilícito. No erro de proibição, o elemento subjetivo (culpa ou dolo) não é levado em consideração nesse primeiro momento.

    Assim, em sendo crime culposo, tem-se, como bem pontuou o colega Rodrigo

    1. na culpa consciente o resultado é previsível, fazendo com que possa haver uma potencial consciência da ilicitude, porque o agente prevê o resultado, acreditando que ele não irá ocorrer por conta de suas habilidades. E, caso ocorra, o agente pode acreditar que aquele resultado não é ilícito, por exemplo.

    2. Já na culpa inconsciente, não há sequer previsão do resultado, não havendo falar em potencial consciência da ilicitude. Porque o agente não consegue incidir em erro sobre o que não está previsto.

    Se tiver algum erro, avisem para que não prejudique o aprendizado dos demais.

  • Explicação simples:

    No erro de proibição, o agente acredita que sua conduta é lícita. No crime culposo o agente não quer o resultado, que era previsível. Na modalidade de culpa consciente o agente prevê o resultado, mas acredita que ele não vai ocorrer.

    Logo, para que ocorra o erro de proibição, na modalidade culposa, é necessário que o agente, ao fazer uma previsão, tenha plena consciência de que está cometendo uma conduta lícita. É necessária a previsão, por parte do agente, de que esteja cometendo um ato legal, sob pena de descaracterizar o erro de proibição.

    Explicação longa:

    Erro de proibição: "Dá-se o erro sobre a ilicitude do fato ou erro de proibição (direto) sempre que o agente supõe praticar uma conduta legal ou legítima, mas que em verdade configura ilícito penal. Enfim, há erro de proibição sempre que o autor carecer da consciência da ilicitude do fato. Ou, como diz Francisco de Assis Toledo, há erro de proibição quando o agente realiza uma conduta proibida, seja por desconhecer a norma proibitiva, seja por conhecê-la mal, seja por não compreender o seu verdadeiro âmbito de incidência.56

    No erro de proibição, portanto, o agente erra quanto ao caráter proibido de sua conduta, ao supor lícita uma ação ilícita. (...) (fonte: "https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/erro-de-proibicao")

    Crime culposo: "É o comportamento voluntário desatencioso, voltado a um determinado objetivo, lícito ou ilícito, embora produza resultado ilícito, não desejado, mas previsível, que podia ter sido evitado." (...) (fonte: "https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/crime-dolo-e-crime-culposo/crime-culposo")

    Diferença entre culpa consciente e inconsciente: "A previsibilidade é um dos elementos que integram o tipo culposo. Quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente ou culpa comum. Culpa consciente é aquela em que o agente, embora prevendo o resultado, não deixa de praticar a conduta acreditando, sinceramente, que este resultado não venha a ocorrer." (...)

    A culpa inconsciente é a culpa sem previsão e e a culpa consciente é a culpa com previsão" (...) (fonte: Greco, Rogério. Curso de direito penal: parte geral. Vol. 1. Editora Impetus (Editora Impetus LTDA), 2020. P. 319)

  • Gabarito: CERTO.

    .

    .

    Erro de proibição: é o erro incidente sobre a ilicitude do fato. O agente atua sem consciência de ilicitude, servindo, pois, de excludente de culpabilidade. O agente desejar praticar uma conduta típica, sem ter noção de que é proibida.

    Culpa inconsciente: é a culpa por excelência, ou seja, a culpa sem previsão do resultado. O agente não tem previsão (ato de prever) do resultado, mas mera previsibilidade (possibilidade de prever).

    Culpa consciente: é a chamada culpa com previsão, ocorrendo quando o agente prevê que sua conduta pode levar a um certo resultado lesivo, embora acredite, firmemente, que tal evento não se realizará, confiando na sua atuação (vontade) para impedir o resultado.

    .

    .

    Agora o meu raciocínio para responder a questão:

    Na culpa consciente o resultado é previsível, portanto há uma situação para incidir o erro de proibição; ou seja, o agente prevê um resultado, mas acreditar que ele não é ilícito (erro de proibição), além de acreditar que ele não se realizará.

    Por outro lado, na culpa inconsciente não existe previsão do resultado, logo não há uma situação para ser enxergada como lícita.

    .

    .

    Acho que é isso. Qualquer erro mande mensagem.

    Abraços, Luc.. ops kkkkkkkk

  • CULPA CONSCIENTE EM ERRO DE PROIBIÇÃO, exemplificando a questão: João Penka, motorista, na sua própria concepção, habilidoso e experiente, anda a 200 quilômetros por hora numa pista que admite apenas o limite de 120 quilômetros por hora. João Penka acredita que está agindo dentro das regras de trânsito, erro de proibição, que é perfeitamente permitido andar em alta velocidade, mesmo que de forma perigosa, naquela pista, e acredita ser habilidoso o bastante para evitar, mesmo que previsível, qualquer acidente envolvendo a alta velocidade, culpa consciente, porém, acontece um acidente devido, justamente, à velocidade exagerada de João Penka. Temos, então, diante do fato exposto, um legítimo caso de CULPA CONSCIÊNTE DENTRO DO ERRO DE PROIBIÇÃO.

    Esse foi meu raciocínio para responder a questão em tela.

    GABARITO CERTO.

    Obs: Corrijam-me, se eu estiver errado, diante da exemplificação, para que, na hipótese do meu raciocínio estar equivocado, eu possa apagar meu comentário.

  • Na culpa consciente: FUDEU Ou seja, você não queria praticar o fato típico, pois eu pensava que era capaz de evitar.
  • Gente, não consigo distinguir erro de proibição do erro de tipo. Podem me ajudar?

  • O erro de proibição não incide no elemento previsibilidade do resultado (ou falta dele), no que tange ao tipo culposo. Na realidade, o que se deve considerar é o conhecimento (potencial) quanto à ilicitude da conduta. Partindo dessa premissa, acredito que, conforme explicado na passagem atribuída a César Roberto Bitencourt (comentário do Thiago Oliveira), tanto na culpa inconsciente (culpa comum/própria), quanto na consciente (imprópria), pode-se falar em erro de proibição. Não vejo óbice na aplicação desse instituto a determinado caso de crime praticado com culpa inconsciente, por exemplo, quando um indivíduo acredita ser licito avançar faróis vermelhos durante as madrugadas, em local sabidamente de alta criminalidade, mas que, em razão dessa conduta, acaba por vitimar fatalmente um pedestre, culposamente. A discussão, nesse caso, deve pairar sobre a evitabilidade ou não do erro, a fim de saber se se aplica ou não o artigo correspondente no CTB.

    Pesquisei sobre o tem antes de fazer o comentário, mas confesso que ainda não entendi completamente os fundamentos trazidos pela banca.

  • Como a galera já tentou relacionar o erro de proibição com a culpa consciente, vou deixar aqui então uma interpretação de que eu mesma extrai da questão:

    "O erro de proibição em crime culposo é admissível nos crimes praticados COM CULPA CONSCIENTE, pois deriva da valoração equivocada da ação negligente."

    o cerne da questão é a AÇÃO descuidada!

    Ex: existe descuido na ação de atirar contra uma maçã que está na cabeça de um colega. Mas o agente é um atirador tão bom que acredita que na sua conduta não existe espaço para negligência, imprudência, tampouco imperícia.

    Ele é bom e avalia a sua AÇÃO como lícita! Excluindo a possibilidade de vícios na observância do cuidado objetivo que é exigido do homem médio.

    Até porque, na cabeça de um atirador ele sequer se compara a um "Homem médio", então inexiste qualquer potencial consciência de que sua Ação ofende cuidados objetivos. Ele não acredita que a sua ação inobserva os cuidados objetivos de prudência.

    O erro de proibição incide na conduta descuidada, pois dentro do universo particular do agente, a sua ação está dotada de plenos cuidados, sem chance para erros.

  • Errei a questão. O motivo do meu erro foi o trecho que fala em "negligente". A conduta negligente pressupõe um não fazer e, por isso, entendi que o correto seria uma conduta imprudente. Se alguém puder me explicar o porquê de "negligente" estar correto ficarei grato. Abç
  • ) Culpa consciente: O agente prevê o resultado decidindo prosseguir com sua conduta, acreditando que pode evitar o perigo ou que nunca ocorrerá (culpa com previsão). 

    Tanto na culpa consciente como no dolo eventual ocorre a representação do resultado pelo agente, o que diferencia as condutas é o elemento volitivo.

     2) Culpa inconsciente: O agente não prevê o resultado que, entretanto, lhe era inteiramente previsível (culpa sem previsão, culpa com previsibilidade).  

    3) Culpa própria: É gênero do qual são espécies, culpa consciente e culpa inconsciente. O agente não quer e nem assume o risco de produzir o resultado. Culpa propriamente dita.  

    4) Culpa imprópria: A culpa imprópria, culpa por ‘extensão’, ‘assimilação’ ou ‘equiparação’, decorre do erro de tipo evitável nas descriminantes putativas (EXCLUDENTE DE ILICITUDE) ou do excesso nas causas de justificação. Nessas circunstâncias, o agente quer o resultado em razão de a sua vontade encontrar-se viciada por um erro que, com mais cuidado poderia ser evitado.  Natureza jurídica: de descriminante putativa

  • Diferença entre erro de tipo e erro de proibição 

    No erro de tipo, o sujeito tem uma má compreensão da realidade. Há um erro sobre a circunstância fática. É isso que diferencia o erro de tipo do erro de proibição. No erro de tipo, mesmo sabendo que o crime de furto se configura com a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outem, o indivíduo pega uma carteira enganado, achando que era o seu. Neste caso, o indivíduo não teve dolo, ou seja, não houve conduta, pois foi desprovida de dolo, e não há punição culposa, pois não existe furto culposo. O erro de tipo sempre exclui o dolo. Ou seja, neste caso, o fato foi atípico. 

     No erro de proibição, o sujeito sabe o que está fazendo, conhecendo a realidade, porém desconhece a ilicitude da conduta por ele praticada. O indivíduo sabe o que faz, mas não sabe que a sua conduta é proibida pelo ordenamento.

    RESUMINDO

    ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria.

    ERRO DE PROBIÇÃO: Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito. 

  • Errei por causa do "negligente". Não seria o correto imprudente?

    Não consegui visualizar a culpa consciente no erro de proibição (conduta ativa e não omissiva) para uma negligência que pressupõe o não agir.

    Pra mim seria um caso de imprudência pois existe uma ação culposa imprudente e não uma omissão (negligente).

  • Admite-se a figura do erro de proibição (ilicitude do fato - acredita ser ação legítima) em crimes culposos, desde que se trate de culpa consciente (Visualiza resultado como possível, não o aceita, acredita que ele nao irá ocorrer, pois faz uma valoração errônea da conduta imprudente, negligente)
  • erro de proibição ocorre pelo inevitável desconhecimento da lei penal, que exclui a culpabilidade do agente e impede sua punição por crime doloso, permitindo, porém, o apenamento na forma culposa ou preterdolosa.

  • O erro de proibição em crime culposo só é admissível nos crimes praticados com culpa consciente, pois deriva da valoração equivocada da ação negligente quando o agente, em razão de circunstâncias especiais, acredita ser lícita a sua ação descuidada.

    Gabarito equivocado (comentário especulativo)

    quer dizer que não há o que se falar em erro de proibição culposo com culpa inconsciente (...)

    fui p/ o país x banhar pelado nas praias porque no meu é normal (cadê o dolo: não tem; cadê a plenitude de consciência de achar que posso evitar o resultado: não tem): logo esse vai para o espaço.

    (quem poder debater e acrescentar agradeço)

  • O erro de proibição é compatível com a culpa inconsciente?

    NÃO. 

    O erro de proibição pressupõe que o agente representa o resultado, mas sem saber que ele é ilícito (o médico sabe que está aplicando droga sem necessidade, mas não sabe que isso é ilícito penal) 

    Isso é incompatível com a culpa inconsciente, pois a culpa inconsciente pressupõe que o agente não representa o resultado (situação em que o médico nem sabe que está aplicando droga sem necessidade).

    Ou o médico sabe que está aplicando droga sem necessidade, ou ele não sabe.

    __________________________________________________________________________________________________

    O erro de proibição é compatível com o crime culposo? 

    SIM, mas apenas na modalidade de culpa consciente. Neste caso, o agente representa o resultado ilícito como possível, mas acredita que ele não vai se produzir. Simultaneamente o agente não sabe que o resultado representado como possível é considerado fato ilícito.

    __________________________________________________________________________________________________

    Dê um exemplo de crime culposo cometido em erro de proibição.

    O caso de médico que não sabe que ministrar droga sem necessidade é conduta ilícita e que, em razão da perda do prontuário de um determinado paciente, aplica nele droga sem necessidade.

    Ele representa o resultado proibido (eventual aplicação de droga sem necessidade), mas pensa que este não vai se produzir, pois acredita piamente que o paciente tem necessidade do remédio. Daí dizer que ele atua em culpa consciente.

    Como ele não sabe que ministrar droga sem necessidade, mesmo que culposamente, é fato ilícito (art. 38 da lei de drogas), ele atua em erro de proibição direto.

    Art. 38 da lei de drogas: Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • Certo

    Ocorre quando o agente desconhece a ilicitude do ilícito praticado, ou seja, é a causa da exclusão da culpabilidade que recai sobre o elemento do potencial consciência da ilicitude. (Art. 21 do CP)

    Culpa inconsciente

    - Ocorre quando o agente pratica a conduta sem vislumbrar o resultado lesivo previsível. Nessa espécie, o autor percebe que poderá causar o resultado, permanece cego em relação à potencialidade lesiva do seu agir.

    Culpa consciente

    - Ao seu turno, ocorre quando o autor até prevê o resultado possível de sua conduta, mas opta em praticá-la, pois acredita ser capaz de evita-la.

                  Ex.: Condutor com sinal fechado atravessa achando que dará tempo de passar antes do pedestre.

  •  Culpa consciente: O agente prevê o resultado decidindo prosseguir com sua conduta, acreditando que pode evitar o perigo ou que nunca ocorrerá (culpa com previsão). 

     2) Culpa inconsciente: O agente não prevê o resultado que, entretanto, lhe era inteiramente previsível (culpa sem previsão, culpa com previsibilidade).  

  • vislumbro um equívoco na supramencionada questão: pois, como bem sabido a culpa tem como elementos as negligência, a imprudência e a Imperícia, características que, para tornar o fato como típico, é imprescindível que exista possibilidade (consoante a visão do homem médio) de saber que o fato era ilícito e que, por negligência, imprudência ou imperícia, não se pode ter essa consciência. O fato de se prever(culpa consciente) ou não (culpa inconsciente), no caso concreto, o resultado como possível, mesmo dissentindo com ele, não deixa de existir a potencial consciência da ilicitude, permitindo, assim, a existência de erro de proibição também na culpa consciente.

  • Como o agente pode saber que algo é ilícito se esse algo sequer foi previsto? Daí a incompatibilidade congênita com a culpa inconsciente.
  • A questão cobrou conhecimentos acerca do erro de proibição.

    Erro de proibição consiste na falsa compreensão de uma norma legal, ou seja, o erro do agente é sobre a norma e não sobre o fato. Assim, a culpabilidade da conduta do agente, no erro de proibição inescusável, é excluída. Dessa forma, o erro de proibição só pode ser aplicado ao crime culposo quando a culpa é consciente, pois nesta modalidade de culpa o agente prevê um resultado, mas acredita que o resultado previsto por ele, embora danoso, é permitido por lei (aqui está ao erro de proibição). Já na culpa inconsciente não há essa previsibilidade.

    Gabarito, correto.

  • No erro de tipo, o agente em uma visão distorcida da realidade, não vislumbrando na situação que se lhe apresenta a existência de fatos descritos no tipo como elemntares ou circunstâncias. É o caso do sujeito que pensa que a carteira de outrem lhe pertence, ante a semelhança entre ambas, desconhecendo estar subtraindo coisa alheia. É o do caçador que acerta as costas de um homem gordo, imaginando tratar-se de um tronco, ou do ladrão que subtrai uma corrente dourada, supondo-a de ouro. Em todos esses casos o equívoco incindiu sobre a realidade e não sobre a interpretação que o agente fazia da norma, impedindo o autor de saber que estava cometendo um crime.

    No erro de proibição, ao contrário, há uma perfeita noção acerca de tudo o que se está passando. O sujeito conhece toda a situação fática sem que haja distorção da realidade. Ele sabe que a carteira pertence a outrem, que está atirando contra as costas de um homem, que um certo objeto é de ouro e assim por diante. Seu equívoco incide sobre o que lhe é permitido fazer diante daquela situação, ou seja, se é lícito retirar carteira pertencente a outra pessoa, atirar nas costas de um homem etc. Há, por conseguinte, uma perfeita compreensão da situação de fato e uma errada apreciação sobre a injustiça do que faz.

    Fonte: CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal 1

  • A culpa inconsciente (ou culpa “ex ignorantia”) é aquela em que o agente não prevê o resultado de sua conduta, apesar de ser objetivamente previsível. A negligência, imprudência ou imperícia está em o indivíduo deixar de fazer uma suposição lógica entre a causa e as consequência, o que seria esperado de qualquer um.

    No erro de proibição, como há uma valoração equivocada (acreditar que seu ato está coberto de uma excludente de ilicitude), evidente que a consequência foi pretendida e buscada pelo agente, o indivíduo apenas pressupunha que esta consequência seria legítima.

    Veja que para o indivíduo valorar a legitimidade da resultado dos seus atos, é imprescindível que antes faça esse exercício de previsão deste resultado, logo, há uma incompatibilidade lógica com a culpa inconsciente.

    Qualquer erro: comentar abaixo, terei o prazer de corrigir ou me retratar. Abraços!

  • Qual o papel do erro de proibição na culpabilidade? Enquanto o erro de tipo afasta o dolo, o erro de proibição afasta a culpabilidade, por desconhecimento da ilicitude do fato. A causa excludente da potencial consciência da ilicitude é o erro de proibição, denominado pela lei de erro sobre a ilicitude do fato está presente no artigo 21, do Código Penal.
  • Eu criei um exemplo para compreender melhor esse caso, espero que os doutrinadores me perdoem:

    Ex: "Imagine que um pai ÁRABE, recém chegado no brasil, deixa sua arma de fogo guardada no quarto do seu filho de 7 anos (criança), porque julga fielmente que seu filho é obediente e não irá mexer, já que se consideram um excelente pai na educação de seu filho (culpa consciente). Ele guarda lá porque tem medo de ser roubado e julga que no quarto do filho ninguém procuraria. Essa prática comum no seu país de origem (acha estar no exercício regular de um direito), desconhecendo a proibição no Brasil (omissão de Cautela, crime culposo, art. 13 estatuto do desarmamento). Ocorre que, pela facilidade de alcance, seu filho pega a arma de fogo quase todos os dias para brincar. Imagine que essa conduta era evitável, caso ele percebesse que todos os seu amigos brasileiros reprovavam esse comportamento negligente."

    Veja que agora fica mais fácil de entender as definições:

    "Segundo Cezar Bitencourt, o erro de proibição também pode ocorrer nos crimes culposos, e não somente nos dolosos, como pode parecer à primeira vista, inclusive quando o erro de proibição for evitável. A regulamentação do erro de proibição, constante do art. 21 do CP, tem caráter geral, não admitindo qualquer restrição.

    Nada impede, por exemplo, que o agente realize uma conduta perigosa, com infração do dever objetivo de cuidado, pensando que a conduta está justificada, seja porque supõe a existência de uma causa de justificação que não existe, seja porque se equivoque sobre seu conteúdo, seu significado ou seus limites. A evitabilidade do erro de proibição tem o condão de reduzir a punibilidade da infração penal, sem, contudo, afetar a sua natureza dolosa ou culposa.

     

    Portanto, o erro de proibição pode ocorrer nos crimes culposos, pois é possível que o agente erre sobre o cuidado objetivo necessário." (fonte: Eduardo Freire, tecconcursos)

  • Pessoal, fazendo uma leitura dos comentários e pesquisando um pouco mais, acredito que a resposta, sinteticamente, seja essa:

    Erro de proibição ter essas duas vertentes (com e sem PCI, ou seja, inescusável e escusável), dando essas 2 possibilidades de benefício (isenção ou diminuição de pena).

    Mas o grande diferencial me pareceu justamente que, no erro de proibição, o agente age e prevê o resultado. Só não sabe que é ilícito.

    Aí que entra a distinção da culpa consciente e inconsciente. Somente naquela que tem resultado previsível, de modo que a questão se afigura correta ao afastar a culpa inconsciente (se o agente não prevê o resultado nesta modalidade, jamais incorreria em erro de proibição).

    Havendo erro, me avisem, por favor.


ID
5580160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à responsabilidade penal, julgue o próximo item.

Nos crimes omissivos próprios, a conduta omissiva se esgota em si mesma, independentemente do resultado decorrente do não fazer do agente. 

Alternativas
Comentários
  • GABA: CERTO

    Os crimes omissivos próprios, ao contrário dos comissivos por omissão ou impróprios, independem de resultado. Tem-se por exemplo de omissivo próprio a situação daquele que se omite na prestação de socorro à vítima, em situação que podia prestá-lo sem risco presente. Destarte, o resultado do evento danoso é irrelevante ante a inação do individuo que negou o socorro.

    SENADO FEDERAL - pertencelemos!

  • GABA: CERTO

    apenas para complementar meu comentário...

    guarde assim se tiver dúvida de PRÓPRIO x IMPRÓPRIO

    • OMISSIVO PRÓPRIO ---> PRÓPULAÇÃO (particulares em geral que não tem o dever legal de socorres, mas pode)
    • OMISSIVO IMPRÓPRIO --IMCARREGADO ( possuem o dever legal de socorrer, devem fazer, mas não querem)

    senado federal - pertencelemos!

  • CERTO

    Crimes Omissivos próprios -

    O tipo descreve uma omissão

    São crimes de mera conduta

    Não admitem a tentativa

    Crimes Omissivos Impróprios -

    O tipo descreve uma ação

    São crimes materiais

    admitem a tentativa

    --------------------------------------------

    Crimes de mera conduta ou de simples atividade: são aqueles era que o tipo penal se limita a descrever uma conduta, ou seja, não contém resultado naturalístico, razão pela qual ele jamais poderá ser verificado. É o caso do ato obsceno (CP, art. 233).

    Masson

  • Gabarito: Certo.

    Diferença entre crime omissivo próprio e crime omissivo impróprio.

    Omissivo próprio:

    • O agente não tem o dever de agir, mas poderia não se omitir.
    • Está devidamente tipificado.
    • Não depende da consumação do resultado.
    • É irrelevante.

    Omissivo impróprio:

    • O agente tem o dever de agir e se omite.
    • Não está devidamente tipificado.
    • Depende da consumação do resultado.
    • É relevante.

    Bons estudos!

  • Correto.

    Traduzindo o enunciado: crime omisso PRÓPRIO é aquele em que a simples abstenção do agente configura o delito (ex.: omissão de socorro - art. 135 do CP).

  • Crimes omissivos próprios - cuja omissão está no PRÓPRIO TIPO PENAL - são crimes de mera conduta, ou seja, independem de resultado no mundo externo.

  • Eu demorei muito para "desconfundir" o próprio do impróprio, então hoje o que me ajuda é pensar nos exemplos de um motorista que vê um capotamento e segue seu rumo (omissão própria); e penso no exemplo de um salva-vidas que vê seu desafeto se afogando e finge não ver (omissão imprópria).

    Espero que ajude alguém \o/

    Bons estudos! ^^

  • Omissivos próprios: A norma diz não faça....Ex: Omissão de socorro.

    Omissivos Impróprios: A norma diz faça....Ex: Agente garantidor.

  • Correto. Omissivos próprios são crimes de mera conduta.

  • Omissivo próprio: propriamente se omitir. Já existe crime.

  • NO CRIME OMISSIVO PRÓPRIO NÃO PRECISA DO RESULTADO OCORRER. NO CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO - EXEMPLO DA MÃE QUE NÃO SOCORRE A FILHA - É NECESSÁRIO HAVER O RESULTADO.

    ABRAÇOS

  • Diferença entre crime omissivo próprio e crime omissivo impróprio.

    Omissivo próprio: PARTICULARES

    • O agente não tem o dever de agir, mas poderia não se omitir.
    • Está devidamente tipificado.
    • Não depende da consumação do resultado.
    • É irrelevante.

    Omissivo impróprio: AGENTES

    • O agente tem o dever de agir e se omite.
    • Não está devidamente tipificado.
    • Depende da consumação do resultado.
    • É relevante.

  • Aprendi a decorar pensando que os CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS são PRÓPRIOS da lei, ou seja, a conduta do agente está tipificada em lei, enquanto que nos CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS é o inverso, isto é, não há uma tipificação específica, o que resulta na figura do garantidor.

  • Galera, anote o bizu que me fez entender a diferença entre as omissões.

    Omissão IMprópria = IMmposta (ou seja, dever de agir)

    Omissão Própria = Pode agir (não tem esse dever)

    1. Crimes omissivos próprios (omissivos puros): são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime basta que o autor se omita quando deve agir. Cometem crimes omissivos puros os que não prestam assistência a pessoa ferida (omissão de socorro, art. 135), o médico que não comunica a ocorrência de moléstia cuja notificação é compulsória (art. 269). Em outras palavras: São omissões próprias ou tipos de omissão própria aqueles em que o autor pode ser qualquer pessoa que se encontre na situação típica. Os tipos de omissão própria caracterizam-se por não ter um tipo ativo equivalente.
    2. Crime omissivo impróprio (comissivos por omissão): o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, consequentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento). Em outras palavras: Os tipos de omissão imprópria são aqueles em que o autor só pode ser quem se encontra dentro de um determinado círculo, que faz com que a situação típica seja equivalente à de um tipo ativo. Nessa situação, o autor está em posição de “garantidor”. 
  • No caso dos omissivos próprios ou puros, o tipo penal descreve uma omissão, de

    modo que, para identificá-los, basta a leitura do dispositivo penal. Se o fato descrito

    corresponder a um non facere, o crime será omissivo próprio.

    Crime omissivo próprio: é um não fazer que caracteriza o crime omissivo próprio, somado à situação em que o indivíduo devia e podia agir. A norma mandamental do crime omissivo decorre do próprio tipo penal. Ex.: omissão de socorro (art. 135, CP).

  • Omissivo próprio= abrange a todos. Não responde pelo resultado, mas sim pela omissão.

    • O agente não tem o dever de agir, mas poderia não se omitir.
    • Está devidamente tipificado.
    • Não depende da consumação do resultado.
    • É irrelevante;

    ·        Mera conduta

    ·        Não admitem tentativa

    ·        Somente dolosos

    ·        O agente não responde pelo resultado

    ex: omissão de socorro

    Omissivo impróprio= quem tem o dever jurídico de agir. PEGADINHA DO HOMEM QUE NAO ESTAVA LÁ’’ -> A doutrina entende que nos casos envolvendo crimes omissivos impróprios é indispensável a presença do garantidor na cena do ocorrido, sob pena de atipicidade da conduta.

    • O agente tem o dever de agir e se omite.
    • Não está devidamente tipificado.
    • Depende da consumação do resultado.
    • É relevante

    ·        São materiais

    ·        Admitem a tentativa

    ·        Podem ser dolosos ou culposo

    ·        O agente responde pelo resultado

    Ex: pais que não alimentam seus filhos

  • Crime omissivo próprio é aquele que em seu tipo penal é descrito a simples omissão pelo agente que tinha o dever de agir, ou seja, o agente deixa de fazer aquilo que a norma manda, como por exemplo na omissão de socorro tipificada no Artigo 135 do Código Penal.

    Crime omissivo impróprio, também chamado de crime omissivo impuro ou crime comissivo por omissão, é aquele em que o agente atua na posição de garantidor, assim exige do agente uma atuação concreta com o fim de impedir o resultado que ele devia (em razão de sua condição peculiar) e podia (havia possibilidade) evitar. Como por exemplo a pessoa que trabalha como guia de cego e no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte d cego que está diante de uma situação de perigo.

    • OMISSIVO PRÓPRIO: O agente deixa de agir (Ex.: acidente de trânsito...)

    É considerado crime de mera conduta e a figura típica é um verbo de não agir

    • OMISSIVO IMPRÓPRIO: O agente deixa de agir, e sua obrigação é legal (Ex.: pais, salva vidas...)
  • São crimes de mera conduta, assim,

    Nao importa O Resultado produzido

  • gostei do seu exemplo, Pedro Augusto -promotoria.
  • É o crime que se perfaz pela simples abstenção do agente, independentemente de um resultado posterior, como acontece no crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, que resta consumado pela simples ausência de socorro. O agente se omite quando deve e pode agir.

  • Gabarito: CERTO

    omissivo próprio - alguém que não tem obrigação legal de agir, mas poderia.

    ex: você vê um acidente de trânsito e não ajuda a vítima caída ao solo.

    Crime de mera conduta, figura típica é um verbo de não agir. O crime se esgota em si mesmo independência do resultado. O delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada.

  • O resultado em alguns casos, como na omissão de socorro do CP, pode aumentar a pena, então não entendi o enunciado kkkk.

  • Os crimes omissivos próprios enquadram-se na classificação de crimes de "mera conduta".

    Para responder a questão, era necessário:

    1) Conhecer a classificação quanto a conduta e o resultadao naturalístico, a saber:

    1.1) Crimes materiais/causais: É necessária a ocorrência naturalistica no mundo exterior para sua ocorrência. Exemplo: para configuração do homicídio é necessária a presença de cadáver. Há mudança na realidade.

    1.2) Crimes formais: O tipo penal prevê em seu bojo a ocorrência de um resultado, mas não é necessário que esse resultado aconteça para que o crime seja considerado consumado. Exemplo: Ameaça (Art. 147,CP). Basta o ato de ameaçar para que haja consumação. Não é necessário que o agente cumpra.

    1.3) De mera conduta/simples atividade: O tipo penal não prevê nenhum resultado naturalístico. Basta que o agente tenha determinada conduta para que seja consumado. Exemplo: Porte de munição de uso permitido ou restrito. Basta a conduta de PORTAR. O mesmo raciocínio deve ser aplicado ao crime omissivo próprio de omissão de socorro, a saber:

    135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    VEJA: BASTA A CONDUTA! NÃO IMPORTA SE DA CONDUTA SOBREVEIO RESULTADO NATURALÍSTICO (CASO HAJA, SERÁ MERA CAUSA DE AUMENTO DE PENA). Sendo assim, não poderia o agente pensar, por exemplo: "mas minha omissão não causou morte, não causou nada!". Não importa. A mera conduta de omitir-se é punível nesses casos, pois o tipo penal não previu a necessidade nenhum resultado.

  • Acredito que no omissivo impróprio seja diferente, isto é, a conduta não se esgota em si mesmo, sendo necessário haver um resultado necessariamente. Exemplo: policial que negligencia pedido de socorro de uma vítima de assalto. O crime precisaria se consumar para o agente policial ser responsabilizado.

    Qualquer erro, avisem.

  • Certo

    - Crime omissivo próprio: é o crime omissivo por excelência, aquele em que já contem no tipo penal a ideia de não fazer, constando expressamente em seu núcleo: “deixar de ...”

                                 Ex.: Art. 135: Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:......

                                 - Crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão (sinônimos: espúrio, impuro) Aqui não se leva em consideração apenas a abstenção de comportamento. Deve ser considerado para esta classificação que a omissão em análise acontece quando o agente tinha um dever jurídico de evitar a ocorrência do resultado.

  • CRIME OMISSIVO PRÓPRIO:

    • Há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente

    • DELITO DE MERA CONDUTA

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO

    • O dever de agir é para evitar um resultado concreto

    Ex: Quando a mãe de uma criança deixa de alimentá-la, provocando a sua morte. Neste caso ela responderá por Homicídio.

    R= Com isso, observa-se que o crime omissivo Próprio se exaure em si mesmo, enquanto o crime de omissão imprópria exige resultado.

  • A conduta versa sobre a possibilidade de responsabilização penal em decorrência dos crimes omissivos próprios, que são aqueles que descrevem uma conduta negativa, ou seja, um não fazer. A responsabilidade penal nestes crimes decorre da omissão propriamente dita e não do resultado naturalístico eventualmente produzido. É neste sentido a orientação da doutrina, como se observa: “Os crimes omissivos próprios ou puros, enfatizando, consistem numa desobediência a uma norma mandamental, norma esta que determina a prática de uma conduta, que não é realizada. Há, portanto, a omissão de um dever de agir imposto normativamente, quando possível cumpri-lo, sem risco pessoal. Nesses crimes omissivos basta a abstenção, é suficiente a desobediência ao dever de agir para que o delito se consume. O resultado que eventualmente surgir dessa omissão será irrelevante para a consumação do crime, podendo representar somente o seu exaurimento, pois responderá pelo resultado quem lhe deu causa, que, na hipótese, não foi o omitente; pode em alguns casos, quando houver previsão legal, configurar uma majorante ou uma qualificadora." (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 22 ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 310)

     

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Só um bizu a mais para memorizar:

    Omissivo PRÓprio: "PROpulação" - Lembra da não obrigatoriedade no dever de agir.

    Omissivo IMpróprio: "IMcarregado" - Lembra da obrigatoriedade no dever de agir.

  • Nos crimes omissivos próprios não importa o resultado, pois o agente comete o crime só de se omitir.

    Gab.: CERTO

  • Quando se omite socorro, o crime já se consumou, independentemente, se a pessoa que precisava do socorro morreu, etc. Caso ela morra, por exemplo, haverá um aumento de pena.


ID
5580163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à responsabilidade penal, julgue o próximo item.

Segundo a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro, a conduta humana, comissiva ou omissiva, é sempre projetada a um fim e iluminada pelo acolhimento ou desprezo a um valor reconhecido pelo direito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    TEORIA FINALISTA (adotada pelo CP) (Hans Welzel)

    Conduta é o comportamento humano consciente e voluntário dirigido a um fim.

    Segundo predomina na doutrina, o Código Penal adotou a teoria finalista da conduta de Hans Welzel. Desse modo, a ação típica deve ser concebida como um ato de vontade com conteúdo (finalidade/querer interno). O dolo e a culpa são retirados da culpabilidade e passam a integrar o fato típico. Com isso, a conduta típica passa a ser dolosa ou culposa.

    TEORIA CLÁSSICA (Radbruch, Liszt, Beling)

    Conduta é o comportamento humano que produz modificação no mundo exterior.

    A teoria não distingue conduta dolosa e culposa, pois ambas são analisadas objetivamente, sem relação com a intenção do agente.

  • CERTO

    A teoria finalista prega que a conduta é o comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim.

    Partindo desse pressuposto, Uma conduta pode ser contrária ou conforme ao Direito, dependendo do elemento subjetivo do agente. 

    Na teoria finalista - Dolo e culpa estão no FATO TÍPICO

    Na teoria Causalista - Dolo e culpa estão na CULPABILIDADE

    Bons Estudos!!

  • Por partes

    Parte 1: Segundo a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro, a conduta humana, comissiva ou omissiva, é sempre projetada a um fim e iluminada = Finalismo, conduta sempre dirigida a um fim VIDENTE (iluminada).

    Parte 2: pelo acolhimento ou desprezo a um valor reconhecido pelo direito = finalidade licita (culposo) ou finalidade ilicita (doloso)

  • Conduta: movimento corpóreo voluntário e que produz modificação no mundo exterior

    - Sem consciência e voluntariedade temos uma conduta penalmente irrelevante→ fato atípico.

    Teoria causalista → a conduta é um movimento corpóreo voluntário e que conduz modificação no mundo exterior.

    - aqui a conduta não incorpora o elemento subjetivo(dolo ou culpa), sendo portanto, uma relação física entre causa e resultado.

    Teoria neokantista→ a conduta é um comportamento humano voluntário valorado negativamente pelo legislador.

    - aqui o dolo e a culpa continua sendo elementos da culpabilidade.

    Teoria finalista→ desenvolvida por hans welzel e tem como principal característica afirmar que toda conduta humana é dotada de finalidade.

    - aqui o dolo e a culpa deixam de ser elementos da culpabilidade e passa a integrar a conduta, já que se trata de um comportamento humano voluntário e dirigido a um fim.

  • iluminada é o estado que a pessoa precisa estar pra marcar uma questão dessa

  • Que questão tosca kkkk

  • Quem foi no pensamento de que a conduta no Finalismos é "avalorada", lascou-se!

  • Comecei a questão pensando no direito penal e terminei pensando na filosofia

  • os comentários mais confusos do que a própria questão
  • DESILUMINADA É UMA QUESTÃO DESSA ... AFF!

  • Tem que ser um poeta pra responder essa questão!

  • "Segundo a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro, a conduta humana, comissiva ou omissiva, é sempre projetada a um fim..."

    Basicamente no direito penal temos 2 tipos de condutas:

    • Comissivas: Ação (fazer)
    • Omissivas: Omissão (deixar de fazer)

    "...iluminada pelo acolhimento ou desprezo a um valor reconhecido pelo direito..."

    • Acolhimento de um valor reconhecido pelo direito: Respeito as leis (não gera crime)
    • Desprezo a um valor reconhecido pelo direito: A pratica de uma conduta típica (contrário a lei) gera um crime

  • O finalismo Welzeliano, adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro a partir da reforma da parte geral em 1984, devolve a base ontológica ao saber jurídicopenal, com algumas ressalvas, p.ex. o crime impossível, que tem fortes bases causalistas, dando ênfase no desvalor do resultado, desconsiderando, para a tipificação, o dolo do agente.

     Das consequências jurídicas deste sistema, destacam-se, dentre outras, o deslocamento do dolo e da culpa para o fato típico, a transformação do tradicional erro de fato em erro de tipo e da exigência de um elemento subjetivo para o reconhecimento, no caso concreto, das causas de justificação

    Erro enquanto ente desvinculado do fato e da lei se torna erro de tipo e erro de proibição. O erro de fato era o desconhecimento da realidade fática tangente ao crime. Com a mudança para erro de tipo, consiste agora no desconhecimento de circunstância que corresponde a elemento normativo do tipo penal.

  • DESUMANO ESSE CESPE

  • Gabarito: Certo

    Com base nos postulados gerais do Finalismo de Welzel dá para acertar a questão.

    Essa redação tem uma antítese: o uso do termo "iluminada" obscurece a compreensão da questão...

  • O conceito da questão melhor se amolda à teoria da ação social, e não ao finalismo

  • RESUMINDO

    "projetada a um fim" = teoria finalista

    "iluminada pelo acolhimento ou desprezo a um valor reconhecido pelo direito" = proteção a bem jurídico relevante (Principio da lesividade/ofensividade)

  • GABARITO: CERTO

    TEORIA FINALISTA (HANS WELZEL)

    " Concebe a conduta como comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim. Ela transforma a ação num ato de vontade com conteúdo, ao partir da premissa de que toda conduta é orientada por um querer (...) SANCHEZ, p; 202.

    Nesse sentido, podemos entender que a frase "Iluminando para um fim" exposta na questão pode-se referir definição do finalismo que é a conduta "orientada por um querer".

  • Quase uma poesia ! :D

  • Segundo a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro, a conduta humana, comissiva(UM FAZER) ou omissiva(UM NÃO FAZER), é sempre projetada a um fim(UM OBJETIVO) e iluminada pelo acolhimento(FATO TIPICO) ou desprezo(FATO ATIPICO) a um valor reconhecido pelo direito.

    Entendi assim. Caso eu esteja errado, pfv me comuniquem.

  • Gab:CERTO

    A estrutura da teoria finalista, amplamente majoritária no Brasil, é esta: Fato Típico + Ilicitude + Culpabilidade.

    Toda conduta humana, segundo essa teoria, é norteada pela finalidade (lícita ou ilícita).

    • CESPE 2021 TC-DF - O ordenamento jurídico brasileiro admite que fato típico capaz de caracterizar um crime pode decorrer de uma conduta comissiva ou omissiva. (CERTO)

    • CESPE 2021 TC-DF - A teoria do crime adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro adere à corrente causalista, segundo a qual a conduta do agente representa tão somente uma relação de causa-efeito, ausente de qualquer finalidade. (ERRADO)
  • (CERTO) O Código Penal adota a Teoria Finalista, na qual o dolo e a culpa se encontram no fato típico, e, assim, a considera que a conduta será sempre dirigida a um fim, podendo esse fim ser lícito (ato culposo) ou ilícito (ato doloso).

    Por outro lado, na Teoria Causalista o dolo e a culpa não estão no fato típico e, portanto, as condutas não seriam dirigidas a um fim específico, mas somente apresentariam uma relação de causa/consequência

  • Conduta é a ação ou omissão humana (e das pessoas jurídica nos crimes ambientais) consciente e voluntária dirigida a um fim.

  • A questão versa sobre a conduta, elemento integrante do conceito analítico de crime. A conduta é o comportamento humano dotado de consciência e vontade, tratando-se de componente do fato típico. A conduta pode consistir numa ação (conduta comissiva) ou numa omissão (conduta omissiva) e, além disso, para ser uma conduta penal, em função do finalismo penal, ela tem que ser dolosa ou culposa.  Ademais, a conduta penal tem uma finalidade, revelando o desprezo do agente em relação a um bem jurídico reconhecido pelo direito penal.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • SEMPRE? e os crimes culposos? Apesar de serem exceção, eles estão previstos no ordenamento jurídico. Então não é SEMPRE que uma conduta será dirigida a um fim  e iluminada pelo acolhimento ou desprezo a um valor reconhecido pelo direito.

    Welzel que foi o criador do finalismo inclusive sofreu críticas por, a priori, não explicar os crimes culposos. Depois, reformulou a sua teoria afirmando que no crime culposo, pune-se o MEIO descuidado, consistindo o crime culposo na dicotomia entre o que o agente fez e o que deveria fazer.

    No Direito penal brasileiro, o tipo penal só pode ser culposo se a lei admitir expressamente, pelo princípio da excepcionalidade e o art. 18, pú do CP prevê o princípio da excepcionalidade.

    Portanto, a meu ver, a assertiva encontra-se incorreta, pois não é sempre que a conduta será dirigida a um fim ilícito, pois nos crimes culposos, o fim objetivado pelo agente, é lícito, o que é punido é o meio utilizado, com violação do dever objetivo de cuidado através das modalidades imprudência, negligência ou imperícia.

  • Pensei que a banca era Quadrix !!

  • De acordo com a teoria finalista temos que conduta é a ação humana, voluntária dirigida a uma determinada finalidade.

    Gab.: Correto.

  • Aceitar uma conduta comissiva/omissiva sem finalidade prestigia a responsabilidade penal objetiva, rechaçada em nosso ordenamento.

  • Nova teoria da CESPE , teoria do finalismo iluminado


ID
5580166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à lei penal, julgue o item que se segue.

Ao crime continuado e ao crime permanente é aplicada a lei penal mais grave caso a sua vigência seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    É o inteiro teor da súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • GABA: CERTO

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." Súmula 711 do STF

    diferença de CRIME PERMANENTE e CRIME CONTINUADO

    crime PERMANENTE = CRIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIME (prolonga-se no tempo. Ex.: Sequestro)

    crime CONTINUADO = CRIME CRIME CRIME CRIME CRIME CRIME (vários crimes de mesma espécie e em circunstância relativamente parecidas. Ex.: A caixa de supermercado que dia sim e dia não furta quantia do caixa)

    SENADO FEDERAL - pertencelemos!

  • Gabarito: Correto!!!

    Súmula 711 do STF:

    SÚMULA Nº 711: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA. (AGU-2004) (TJTO-2007) (TJSE-2008) (PCTO-2008) (TJGO-2009) (PCRO-2009) (MPPB-2010) (MPRO-2010) (TRF4-2010) (TJRJ-2011) (MPCE-2011) (TRF3-2011) (TJRS-2009/2012) (TJBA-2012) (MPMT-2012) (MPPR-2012) (STM-2013) (TJDFT-2014) (TJMT-2014) (DPEMS-2014) (TJSP-2014/2015) (TJAL-2015) (MPBA-2015) (DPEPA-2015) (MPSC-2012/2016) (DPEES-2016) (TJPR-2017) (TRF2-2017) (DPU-2017) (MPMS-2011/2013/2018) (MPMG-2018) (MPSP-2008/2012/2019) (TJAC-2019) (TJRO-2019) (MPDFT-2021) (DPERS-2011/2022)

  • CERTO

    SÚMULA Nº 711

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE

    A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    -------------------------------------------------------

    • crimes permantentes - são aqueles cuja consumação se protrai no tempo, renovando-se a cada segundo. Por exemplo, quando a vítima foi sequestrada e está em cativeiro, a cada segundo a consumação do crime de sequestro se renova.
    • crime continuado - múltiplas condutas da mesma espécie são praticadas sob as mesmas condições de tempo, modo e execução, criando o Direito uma ficção jurídica para concluir que as demais ações subsequentes são, na verdade, continuação do primeiro crime, existindo um crime só.

    Nesses dois casos - crimes permantentes e crime continuado - temos uma prolongação da consumação do crime.

  • Gabarito: Certo.

    Se durante a permanência ou a continuidade delitiva entrar em vigor nova lei, ainda que mais gravosa, ela se aplica a todo o evento, vale dizer, ao crime permanente e a todos os delitos cometidos em continuidade delitiva.   

     É o que diz a Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    Outras questões sobre o assunto:

    (2016 - CESPE - PCCE) Um crime de extorsão mediante sequestro perdura há meses e, nesse período, nova lei penal entrou em vigor, prevendo causa de aumento de pena que se enquadra perfeitamente no caso em apreço.

    A lei penal mais grave deverá ser aplicada, pois a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da nova legislação, antes da cessação da permanência do crime (CERTO).

    (2014 - CESPE - TJSE) Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência (CERTO).

    (2013 - CESPE - PCBA) No delito continuado, a lei penal posterior, ainda que mais gravosa, aplica-se aos fatos anteriores à vigência da nova norma, desde que a cessação da atividade delituosa tenha ocorrido em momento posterior à entrada em vigor da nova lei (CERTO).

    (2018 - CESPE - EMAP) Situação hipotética: João cometeu crime permanente que teve início em fevereiro de 2011 e fim em dezembro desse mesmo ano. Em novembro de 2011, houve alteração legislativa que agravou a pena do crime por ele cometido. Assertiva: Nessa situação, deve ser aplicada a lei que prevê pena mais benéfica em atenção ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (ERRADO).

    (2018 - CESPE - STJ) Tratando-se de crimes permanentes, aplica-se a lei penal mais grave se esta tiver vigência antes da cessação da permanência (CERTO).

  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

  • GABARITO - CERTO

    Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    -------

    Exemplo: Carlos subtrai 50 reais no dia 01/07 do caixa da padaria; no dia 02/07, subtrai mais 50 reais; no dia 03/07, Carlos não vai trabalhar e nesta data entra em vigor uma nova lei aumentando a pena do furto; no dia 04/07, Carlos subtrai mais 50 reais. Assim, após 10 dias ele consegue retirar os 500 reais. Desse modo, perceba que uma parte dos furtos que Carlos praticou foram sob a égide da lei antiga e os demais furtos ocorreram quando já estava em vigor a lei nova. Indaga-se: Carlos irá responder com base na lei antiga ou na lei nova? Resposta: Lei nova. Isso porque, com a entrada da nova lei mais gravosa Carlos poderia ter desistido da prática dos delitos, mas mesmo assim persistiu, de forma que deverá responder pela nova legislação, ainda que mais severa. Esse é objeto da Súmula 711 do STF. Cuidado: A redação da súmula dá a entender que a lei mais grave é sempre aplicável. Isso não é correto. Na verdade, o que é sempre aplicada é a lei penal mais nova, independentemente de ser mais grave ou não. A redação mais exata da súmula deveria ser:

  • crime continuado - crime crime crime crime

    crime permanente - crimeeeeeeeeeeeeee

  • Súmula 711 do STF :

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Traduzindo: Se for crime permanente ou continuado será aplicado a lei mais grave se a validade da lei acaba antes do término do crime.
  • A lei penal mais grave aplica-se não apenas aos crimes permanentes, mas também ao continuado, quando sua vigência é anterior à cessação da continuidade/permanencia.
  • Essa é pra não zerar? Porque quem estudo há um certo tempo, sabe essa.

  • Tenho um problema interpretativo aqui.

    A lei penal mais grave, quando posterior, é aplicada. Até aqui tudo bem.

    Entretanto, a redação da questão diz o inverso. Quando a vigência da lei mais grave é anterior a continuidade delitiva (portanto surge uma lei posterior benéfica), deverá ser aplicada a lei mais grave também?? (por tudo que estudei se aplica a lei mais favorável).

    Não consigo entender a redação da questão do mesmo modo que vocês interpretaram.

    Edit: Depois de pensar um pouquinho, entendo que antes de "vigência" deveria ter " no caso do início" ou "no caso do fim", pois a redação é ambígua.

  • "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." Súmula 711 do STF

    Na verdade, o que é sempre aplicada é a lei penal mais nova, independentemente de ser mais grave ou não.

    No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal.

    No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: sequestro ou cárcere privado (art. 148 do CP).

  • Tão fácil que dá até medo de marcar.

  • Entendimento jurisprudencial cada vez mais "letra de lei" nas provas!

  • Gabarito: Certo

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." Súmula 711 do STF

    Para que está iniciando, essa súmula é muito recorrente em provas.

  • CORRETO! SÚMULA MUITO MAL REDIGIDA, MAS É O QUE DIZ!!!

  • SÚMULA Nº 711: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA

  • GABARITO: CERTO

    Analisando a questão:

    Súmula 711 do STF "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • A questão versa sobre o conflito da lei penal no tempo em relação aos crimes continuados e aos crimes permanentes. É importante destacar que crime continuado e crime permanente não são a mesma coisa. O crime continuado está definido no artigo 71 do Código Penal. Há crime continuado, quando o agente pratica crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, de lugar e de maneira de execução, de forma que os subsequentes sejam continuação do primeiro. Embora o legislador imponha uma causa de aumento de pena para a hipótese, na essência, o instituto representa um benefício para o réu, no que tange à totalização de sua pena. A continuidade delitiva, portanto, é uma forma de concurso de crimes. O crime permanente é aquele cuja consumação de prolonga no tempo. O crime permanente se opõe ao crime instantâneo, que se consuma num único momento. Tanto no crime continuado quanto no crime permanente, em ocorrendo o surgimento de nova lei que regule a matéria tratada por lei revogada, ainda que a nova lei seja mais gravosa, ela terá aplicação, desde que não tenha ainda cessado a continuidade ou a permanência. É a orientação do Supremo Tribunal Federal, na súmula 711: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
5580169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José foi condenado pelo crime de estelionato a uma pena de três anos de reclusão. Nos seus antecedentes criminais, constava o registro de outras duas condenações: uma por homicídio culposo, na condução de sua motocicleta; e outra por furto qualificado. A sentença pelo crime de estelionato não permitiu a substituição da pena.

Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item. 

A substituição da pena seria plenamente admissível, uma vez que uma das condenações anteriores de José é por crime culposo e a outra, por crime doloso diverso do julgado na recente condenação. 

Alternativas
Comentários
  •  § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. 

    Então o furto quailificado impediria a substituição, não?

    não!

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ART. 44, § 3º, DO CP. DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, PARA OS FINS DESTE DISPOSITIVO: NOVA PRÁTICA DO MESMO CRIME. VEDAÇÃO À ANALOGIA IN MALAM PARTEM. NO CASO CONCRETO, INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. Consoante o art. 44, § 3º, do CP, o condenado reincidente pode ter sua pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, se a medida for socialmente recomendável e a reincidência não se operar no mesmo crime.

    2. Conforme o entendimento atualmente adotado pelas duas Turmas desta Terceira Seção - e que embasou a decisão agravada -, a reincidência em crimes da mesma espécie equivale à específica, para obstar a substituição da pena.

    3. Toda atividade interpretativa parte da linguagem adotada no texto normativo, a qual, apesar da ocasional fluidez ou vagueza de seus termos, tem limites semânticos intransponíveis. Existe, afinal, uma distinção de significado entre "mesmo crime" e "crimes de mesma espécie"; se o legislador, no particular dispositivo legal em comento, optou pela primeira expressão, sua escolha democrática deve ser respeitada.

    4. Apesar das possíveis incongruências práticas causadas pela redação legal, a vedação à analogia in malam partem impede que o Judiciário a corrija, já que isso restringiria a possibilidade de aplicação da pena substitutiva e, como tal, causaria maior gravame ao réu.

    5. No caso concreto, apesar de não existir o óbice da reincidência específica tratada no art. 44, § 3º, do CP, a substituição não é recomendável, tendo em vista a anterior prática de crime violento (roubo). Precedentes das duas Turmas.

    6. Agravo regimental desprovido, com a proposta da seguinte tese: a reincidência específica tratada no art. 44, § 3º, do CP somente se aplica quando forem idênticos (e não apenas de mesma espécie) os crimes praticados.

    (AgRg no AREsp 1716664/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2021, DJe 31/08/2021)

  • REQUISITOS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD:

    • PPL até 4 anos por crime doloso SEM violência/ grave ameaça; OU
    • PPL (qualquer pena) se culposo;
    • Não reincidente em doloso;
    • Requisito subjetivo: análise da culpabilidade, antecedentes, personalidade, etc.

    OBS: ainda que o condenado seja reincidente, pode o juiz substituir a PPL por PRD se (1) a medida for socialmente recomendável + (2) a reincidência não for em relação ao mesmo crime ( = crimes idênticos).

    Por isso, no caso da questão poderia ocorrer a substituição, já que a condenação por crime doloso anterior decorreu de incidência em tipo penal diverso do julgado na recente condenação. 

  • A reincidência específica tratada no art. 44, § 3º, do Código Penal somente se aplica quando forem idênticos, e não apenas de mesma espécie, os crimes praticados

    Importante!!!

    Mudança de entendimento!

    Atualize seus livros!

    REGRA: o condenado que for reincidente em crime doloso, não fará jus à pena restritiva de direitos (art. 44, II, do CP).

    EXCEÇÃO: o juiz poderá conceder a pena restritiva de direitos ao condenado, mesmo ele sendo reincidente, desde que cumpridos dois requisitos previstos no § 3º do art. 44: a) a medida (substituição) deve se mostrar socialmente recomendável; b) a reincidência não pode ocorrer em virtude da prática do mesmo crime (não pode ser reincidente específico). Art. 44 (...) § 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. O que se entende por reincidente específico para os fins do § 3º do art. 44? É o indivíduo que cometeu um novo crime doloso idêntico.

    • se o condenado tiver praticado um novo crime doloso idêntico: não terá direito à substituição. Ex: João foi condenado por furto simples. Depois, foi novamente condenado por furto simples. Não terá direito à substituição porque a reincidência se operou em virtude da prática do mesmo crime.

    • se o condenado tiver praticado um novo crime doloso da mesma espécie (mas que não seja idêntico): pode ter direito à substituição. Ex: Pedro foi condenado por furto simples (art. 155, caput). Depois, foi novamente condenado, mas agora por furto qualificado (art. 155, § 4º). Em tese, o juiz poderia conceder a substituição porque o furto simples e o furto qualificado são crimes da “mesma espécie”, mas não são o “mesmo crime”. STJ. 3ª Seção. AREsp 1.716.664-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/08/2021 (Info 706). FONTE: DIZER O DIREITO

  • Gabarito CERTO

    fundamento: informativo 706 STJ

  • GAB. CERTO

    A reincidência especifica tratada no art. 44, p. 3, do código penal somente se aplica quando forem idênticos, e não apenas de mesma espécie, os crimes praticados.

  • CERTO.

    A reincidência específica tratada no art. 44, § 3º, do Código Penal somente se aplica quando forem idênticos, e não apenas de mesma espécie, os crimes praticados.

    STJ. 3ª Seção. AREsp 1.716.664-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/08/2021 (Info 706).

    O que se entende por reincidente específico para os fins do § 3º do art. 44?

    É o indivíduo que cometeu um novo crime doloso idêntico.

    • se o condenado tiver praticado um novo crime doloso idêntico: não terá direito à substituição. Ex: João foi condenado por furto simples. Depois, foi novamente condenado por furto simples. Não terá direito à substituição porque a reincidência se operou em virtude da prática do mesmo crime.

    • se o condenado tiver praticado um novo crime doloso da mesma espécie (mas que não seja idêntico): pode ter direito à substituição. Ex: Pedro foi condenado por furto simples (art. 155, caput). Depois, foi novamente condenado, mas agora por furto qualificado (art. 155, § 4º). Em tese, o juiz poderia conceder a substituição porque o furto simples e o furto qualificado são crimes da “mesma espécie”, mas não são o “mesmo crime”.

    O simples fato de o condenado ser reincidente em crimes da mesma espécie não impede, em absoluto, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. O juiz irá avaliar a situação e, se for socialmente recomendável, poderá conceder a medida.

    Por outro lado, se a reincidência for quanto ao mesmo crime o juiz estará impedido, de forma absoluta, de conceder a substituição, nos termos do art. 44, § 3º, do CP.

    DOD

  • Correto.

    Reincidente pela prática do mesmo crime (que impede a substituição da pena) é diferente de reincidente em crime da mesma espécie/natureza. Essa distinção foi feita em julgados do STJ.

    O artigo 44, parágrafo terceiro, do Código Penal, veda a substituição a reincidentes pela prática do mesmo crime. Como furto qualificado é crime distinto do estelionato, em tese seria possível a concessão da benesse caso presentes os demais requisitos do referido dispositivo legal.

  • ADENDO

     STJ Info 706 - 2021: A reincidência específica tratada no art. 44, § 3o, do Código Penal somente se aplica quando forem idênticos - mesmo tipo penal, e não apenas de mesma espécie, os crimes praticados.

    • Superação - overruling -  do entendimento que sempre prevaleceu de que ‘mesmo crime’ seria mesmo bem jurídico tutelado.

    • Consubstanciava-se  em verdadeira analogia in malam partem.

    • *ex:  furto simples (art. 155, caput). → furto qualificado (art. 155, § 4º). Em tese, o juiz poderia conceder a substituição, pois são crimes da “mesma espécie”, mas não são o “mesmo crime”.

     

  • De acordo com o STJ, para fins de substituição da PPL por PRD entende-se por reincidente aquele que comete crime IGUAL àquele cometido anteriormente. Não basta ser de mesma espécie, sob pena de esvaziar o próprio instituto. Logo, se praticou furto e homicídio e depois estelionato, será considerado primário para fins de substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois são delitos distintos, apesar de furto e estelionato serem da mesma espécie (crimes contra patrimônio).
  • O simples fato de o condenado ser reincidente em crimes da mesma espécie não impede, em absoluto, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. O juiz irá avaliar a situação e, se for socialmente recomendável, poderá conceder a medida.

    Por outro lado, se a reincidência for quanto ao mesmo crime o juiz estará impedido, de forma absoluta, de conceder a substituição, nos termos do art. 44, § 3º, do CP.

    A reincidência específica tratada no art. 44, § 3º, do Código Penal somente se aplica quando forem idênticos, e não apenas de mesma espécie, os crimes praticados.

    STJ. 3ª Seção. AREsp 1.716.664-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/08/2021 (Info 706).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Nova Jurisprudência do STJ

    Aplicação da PRD em para Reincidentes em Crimes Dolosos.

    Requisito da Reincidência Genérica ABRANGE: Crimes da Mesma Espécie, BASTA QUE NÃO SEJAM IDÊNTICOS!

    ART. 44, § 3 , CP - Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja Socialmente Recomendável e a Reincidência não se tenha operado em virtude da prática do MESMO CRIME.

    Informativo n° 706 do STJ/2021

    (...) , corrigir a discutível técnica legislativa em desfavor do réu é algo incabível no processo penal, que rejeita a analogia in malam partem em seu arsenal jusdogmático.

    (...) Por essas razões, entende-se pela superação da tese de que a reincidência em crimes da mesma espécie impede, em absoluto, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porque SOMENTE a Reincidência no MESMO CRIME (aquele constante no mesmo tipo penal) é capaz de fazê-lo, nos termos do art. , , do .

    Nos demais casos de reincidência, cabe ao Judiciário avaliar se a substituição é ou não recomendável, em face da condenação anterior.

    https://guilhermedesouzanucci.jusbrasil.com.br/noticias/1272215345/criminal-resumo-do-informativo-n-706-do-stj

  • ele n é reinc ESPECÍFICO
  • Verdadeiro, vejamos:

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

        I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

        II – o réu não for reincidente em crime doloso; 

        III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente

    Se formos analisar só com base nesses incisos acima, julgaríamos errado a proposição, mas existe uma exceção em seus parágrafos, vejamos:

      § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  

     § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime

  • REQUISITOS PARA SUBSTITUIÇÃO EM PRD

    Crime doloso NÃO superior a 04 anos SEM violência/grave ameaça

    Crime culposo

    Não ter sido violência contra mulher

    Não ser reincidente específico em crime doloso

    Circunstâncias judiciais favoráveis

  • A substituição da pena seria plenamente admissível, uma vez que uma das condenações anteriores de José é por crime culposo e a outra, por crime doloso diverso do julgado na recente condenação. 

    Achei forçado nessa parte ("plenamente admissível"), uma vez que o comando da questão nada menciona sobre os requisitos subjetivos. Por mais que José não seja reincidente específico no mesmo crime doloso (o que em tese admitiria a substituição da PPL por PRD).


ID
5580172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, sujeito muito conhecido e querido na comunidade onde vive, cometeu um delito apenado com reclusão. Realizada a perícia, o laudo apontou que João era inimputável ao tempo da ação e que apresentava baixa periculosidade. A instrução processual comprovou a autoria. O juiz o absolveu, de forma imprópria, aplicando-lhe uma medida de segurança, com prazo mínimo de internação de três anos.

A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item. 

O juiz poderia ter corretamente aplicado a João a medida de tratamento ambulatorial, em razão da baixa periculosidade apontada no laudo pericial.

Alternativas
Comentários
  •  Espécies de medidas de segurança

           Art. 96. As medidas de segurança são:  

           I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; 

           II - sujeição a tratamento ambulatorial.  

           Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.  

          

     Imposição da medida de segurança para inimputável

           Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime 

    Apesar da redação do CP, o STJ entende pela possibilidade de colocação em tratamento ambulatorial mesmo em crime sujeito a reclusão com vista a PERICULOSIDADE do agente.

    "Em razão dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, o  do Código Penal não deve ser submetido a uma interpretação literal. Dessa forma, nos casos de delitos sujeitos à pena de reclusão atribuídos a pessoas inimputáveis, o magistrado, em vez de determinar obrigatoriamente a internação do agente para tratamento psiquiátrico, tem a faculdade de optar pelo tratamento ambulatorial, se considerá-lo mais adequado.

    O entendimento foi firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de embargos de divergência. Com a decisão, tomada por unanimidade, a seção pacificou entendimentos divergentes entre a Quinta Turma – que não admitia a substituição da internação em hospital de custódia por tratamento ambulatorial – e a Sexta Turma – que considerava a substituição possível."

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Juiz-pode-escolher-tratamento-ambulatorial-para-inimputavel-acusado-de-crime-punivel-com-reclusao.aspx#:~:text=Juiz%20pode%20escolher%20tratamento%20ambulatorial%20para%20inimput%C3%A1vel%20acusado%20de%20fato%20pun%C3%ADvel%20com%20reclus%C3%A3o,-Conte%C3%BAdo%20da%20P%C3%A1gina&text=%E2%80%8B%E2%80%8B%E2%80%8BEm%20raz%C3%A3o,submetido%20a%20uma%20interpreta%C3%A7%C3%A3o%20literal.

  • GABARITO: CERTO. Apesar de João ter praticado crime sujeito à reclusão, o juiz poderia aplicar medida de tratamento ambulatorial, devido à baixa periculosidade apontada no laudo pericial.

    Art. 97 do CP. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial NÃO é adotada a interpretação literal desse artigo.

    Info 662 STJ: Na aplicação do art. 97 do CP, não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável.

  • Na aplicação do artigo 97 do CP, não deve ser considerada a natureza da PPP aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável.

    Assim, não cabe a internação só pq a pena em abstrato cominada ao delito é de reclusão, e vice e versa.

    Bons estudos :))

  • Se o delito for punido com reclusão, dever-se-á determinar a internação do sujeito.

    Se punido com detenção, ele deverá ser submetido a tratamento ambulatorial (sendo possível a conversão da medida em internação, nos termos do artigo , do ).

    A depender do caso concreto, mesmo que o delito seja punido com reclusão, poderá se admitir a estipulação da medida de segurança de tratamento ambulatorial, observada a periculosidade do agente e desde que a medida seja mais adequada para fins “curativos/terapêuticos”.

    Inclusive, a Sexta Turma do Tribunal da Cidadania já concedeu ordem de habeas corpus de ofício para fazer cessar flagrante constrangimento ilegal, consistente na aplicação da medida de internação sem a existência de motivos plausíveis para tanto, com base exclusivamente na circunstância da infração penal ser punida com reclusão. Pela pertinência, segue a ementa:

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DIREITO PENAL. ART.  DO . INIMPUTÁVEL. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. CONVERSÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. RECOMENDAÇÃO DO LAUDO MÉDICO. POSSIBILIDADE.[...] 2. Na fixação da medida de segurança, por não se vincular à gravidade do delito perpetrado, mas à periculosidade do agente, é cabível ao magistrado a opção por tratamento mais apropriado ao inimputável, independentemente de o fato ser punível com reclusão ou detenção, em homenagem aos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes.[...] 3. Ante a ausência de fundamentos para a fixação do regime de internação e tendo o laudo pericial recomendado o tratamento ambulatorial, evidente o constrangimento ilegal.4. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício, para substituir a internação por tratamento ambulatorial, mediante condições judiciais a serem impostas pelo Juiz da Execução Penal, tendo em vista o trânsito em julgado da ação. (, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016).

  •  . Medidas de Segurança

    - as medidas de segurança não são penas. Possuem um caráter terapêutico, pois visam tratar a saúde dos inimputáveis e semi-imputáveis dotados de periculosidade social (não possuem caráter punitivo)

    - a semi-imputabilidade, redução da capacidade de compreensão ou vontade, não exclui a imputabilidade. Sendo constatada, o juiz poderá reduzir a pena de 1/3 a 2/3 ou impor medida de segurança

    - doutrina entende ser espécie de sanção penal

    - podem ser de duas espécies

    - detentiva: internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado

    - restritiva: sujeição a tratamento ambulatorial

    - sendo pena de reclusão, o Juiz deve determinar a internação do indivíduo. Em se tratando de pena de detenção, o Juiz pode escolher entre a internação e o tratamento ambulatorial, nos termos do art. 97 do CP

    - todavia, o STJ possui entendimento no sentido de que a modalidade de medida de segurança deve ser aplicada de acordo com as necessidades médicas do agente, e não com base no tipo de pena prevista

    - depois de fixada a medida de segurança, a sentença deve fixar um prazo mínimo (entre 1 e 03 anos), findo o qual deverá haver um exame para saber se cessou a periculosidade do agente

    - ao final do período mínimo fixado deverá haver exame para análise da necessidade ou não de manutenção da medida. Após esse período, o exame será repetido anualmente, ou no prazo fixado pelo Juiz

    - o STF entende que a medida de segurança não pode ultrapassar 40 anos, já o STJ entende que o prazo máximo da medida de segurança é o prazo máximo de pena estabelecido (em abstrato) para o crime cometido

    - no caso de estarmos diante de um semi-imputável (pessoa que possui deficiência mental, mas, à época do fato, tinha parcial capacidade), diferentemente do que ocorre com os inimputáveis, sua sentença será condenatória, e não uma sentença absolutória imprópria

    - o CP estabelece, por fim, que é um direito do internado ser recolhido a um estabelecimento que não possua características de prisão, mas de hospital

  • Correto.

    Segundo o STJ, não é obrigatório impor internação a inimputáveis que pratiquem conduta apenada com reclusão.

    O pressuposto para a escolha da adequada medida de segurança é a periculosidade do agente aliada à providência socialmente recomendável à espécie, abandonando-se interpretação puramente literal do CP.

  • Alguns pontos sobre a MS:

    1. É sanção penal com finalidade exclusivamente preventiva, e de caráter terapêutico, destinada a tratar inimputáveis e semi-imputáveis portadores de periculosidade, com o escopo de evitar a prática de futuras infrações penais.”
    2. Existem duas espécies: detentiva (internação em HCT) e restritiva (tratamento ambulatorial).
    3. Pode ser restabelecida, se antes de 01 ano da desinternação ou liberação o agente cometeu fato que indique a existência de periculosidade.
    4. Somente deve ser pena ou medida de segurança: adotamos o sistema vicariante ou unitário e não mais o sistema do duplo binário.
    5. Extinção da punibilidade por prescrição implica em desinternação de HCT.]
    6. O indulto extingue a medida de segurança.
    7. Compete à Justiça Estadual a execução de medida de segurança imposta a militar licenciado e não a J. Militar
    8. O entendimento adotado pelo STJ é de que medida de segurança não deve ultrapassar o prazo máximo previsto abstratamente para o delito cominado, consoante entendimento da Súmula nº 527: "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado".
    9. O STF entende que a MS deverá obedecer a um prazo máximo de 40 anos (pena máxima alterada pelo Pacote Anticrime), estabelecendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétua.
    10. O exame de cessação da periculosidade poderá ser feito a qualquer tempo, ou seja, mesmo que não encerrado o prazo mínimo de duração da medida de segurança, desde que essa antecipação seja requerida, de forma fundamentada, pelo Ministério Público, pelo interessado, por seu procurador ou defensor. Nesse sentido, Súmula 520-STF.
    11. Súmula 422-STF: A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.
    12. Súmula 525-STF: A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido [#OBS 1: A 2ª Turma do STF aplicou a referida Súmula e afirmou que, se o réu foi condenado a uma pena e somente a defesa recorreu, o Tribunal não poderá aplicar medida de segurança sem que isso tenha sido pedido, por representar reformatio in pejus - HC 111769, julgado em 26/06/2012; #OBS 2: Deve-se ter cuidado com o tema porque a decisão do STF foi por maioria e o Min. Cezar Peluso, que conduziu a tese, já se aposentou. #OBS 3: O STJ continua entendendo que a súmula está superada. Nesse sentido: STJ. 5ª Turma. HC 184.940/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/06/2015].
    13. À luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, na fixação da espécie de medida de segurança a ser aplicada não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável. STJ. 3ª Seção. EREsp 998128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/11/2019 (Info 662).

  • ADENDO

    STJ EREsp 998.128/MG - 2019: o fator determinante para a imposição de medida de segurança não é a natureza da pena que seria imposta ao imputável, mas sim o nível de periculosidade do inimputável. Se o exame que conclui pela inimputabilidade estabelece que não há um elevado grau de periculosidade, a medida de segurança restritiva é suficiente, ainda que o fato seja punido com reclusão.

    • O mandamento legal leva em consideração apenas a gravidade da infração - e não a periculosidade do agente -  ignora, portanto, o princípio da proporcionalidade.

  • Em questão objetiva, pontos controvertidas devem mencionar expressamente: Nos termos da jurisprudência ou da legislação, afinal, o candidato pode saber a questão, mas errar exatamente por conta da divergência doutrinaria - jurisprudencial. Claro que na atuação prática o Defensor tem de se filiar à posição mais vantajosa para o assistido.

  • CORRETO!

    O que manda mesmo é a periculosidade!

  • De acordo com a literalidade do Código Penal, a questão está ERRADA:

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    O comando da questão não pede o entendimento jurisprudencial sobre o assunto.

  • Qual o melhor tratamento a ser dado a um inimputável? Assim, se um inimputável se envolver num fato típico e ilícito, não ser-lhe-á aplicada pena e tampouco será proferida sentença penal condenatória. Ao contrário: ele será absolvido impropriamente e submetido a uma medida de segurança, que poderá ser de internação ou tratamento ambulatorial.

ID
5580175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de homicídio, julgue o item subsecutivo. 

Considere que Antônio tenha matado Cláudio, seu desafeto, ao lhe ter desferido várias facadas nas costas, e que, após a morte da vítima, Antônio tenha, ainda, arrancado-lhe o órgão genital com uma faca de serra. Nessa situação hipotética, Antônio cometeu homicídio duplamente qualificado por meio cruel e emboscada, conforme previsão do Código Penal. 

Alternativas
Comentários
  • GABA: ERRADO

     Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

      

     Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    Antônio cometeu homicídio qualificado por razão que dificulta a defesa do indivíduo.

    senado federal - pertencelemos!

  • GABARITO: ERRADO. Não podemos afirmar que houve meio cruel, nem emboscada no homicídio, pelos fatos narrados.

    Sobre o meio cruel (art. 121 §2º, inciso III, do CP), percebemos que só foi arrancado o órgão genital da vítima APÓS a morte, não configurando a qualificadora, em tese. Essa conduta configura o crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver (art. 211 do CP), pela destruição parcial do corpo.

    Obs.: cruel é quando gera um sofrimento além do necessário para matar a vítima, ou seja, o autor tem o objetivo de causar na vítima uma dor intensa e desnecessária antes da morte. Assim, a pluralidade de facadas pode configurar a qualificadora, dependendo da análise do caso concreto.

    Sobre a emboscada, conforme o art. 121, § 2º, inciso IV, do CP, o homicídio é qualificado quando praticado mediante traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

    • Traição: trata-se de ataque desleal e inesperado
    • Emboscada: quando o agente ataca a vítima de surpresa
    • Dissimulação: refere-se ao fingimento, quando o sujeito dissimula sua intenção delituosa
    • Recurso que dificulta ou torna impossível a defesa da vítima: agir de forma inesperada para a vítima, dificultando ou impossibilitando sua defesa, sendo que a superioridade em armas ou forças, por si só, não qualifica, pois não é, sempre, recurso que dificulte ou impossibilite a defesa.

    Observe que o ataque da questão foi NAS costas, e não PELAS costas, o que não necessariamente decorre de emboscada.

  • ERRADO

    A emboscada é conhecida como TOCAIA

    O agente aguarda escondido, em determinado local, a passagem da vítima, para matá-la quando ali passar. 

    Exemplo de caso concreto: X aguardava o Policial Militar Y passar por um local em que a vítima costumava fazer caminhada e no momento em que essa passava pelo local foi surpreendida por um disparo fatal.

    Meio cruel é o que proporciona à vítima um intenso e desnecessário sofrimento físico ou mental, quando a morte poderia ser provocada de forma menos dolorosa.

    No caso, a vítima já estava morta.

    Exemplo: matar alguém lentamente com inúmeros golpes de faca, com produção inicial dos ferimentos em região não letal do seu corpo.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    CUIDADO!

    Não há também elementos suficientes para afirmar que o homicídio foi qualificado pela TRAIÇÃO ( modo de execução previsto no artigo 121, § 2º, IV), Pois essa forma qualificada , o agente se vale da confiança que o ofendido nele previamente depositava para o fim de matá-lo em momento em que ele se encontrava desprevenido e sem vigilância.

    Bons Estudos!

  • Errado.

    1º erro - A qualificadora não foi pela emboscada, mas sim pela traição (perceba que as facadas foram NAS costas e não PELAS costas)

    2º erro - A vítima já estava morta quando houve a mutilação do órgão genital.

    Obs.: Embora a questão tenha considerado a assertiva como correta, salutar fazer o seguinte adendo: Neste ponto, distingue-se o ataque pelas costas do ataque nas costas. Configura recurso que dificulta ou torna impossível a defesa da vítima a agressão cometida pelas costas, isto é, sem que a vítima perceba, covardemente. O mesmo não ocorre com o ataque nas costas, que não necessariamente decorre de traição, emboscada ou dissimulação.

    Fonte: Rogério Sanches

  • Acredito que não seja possível apontar a 'emboscada' apenas em função dos golpes terem sido deferidos nas costas. Por outro lado, o fato de terem sido "várias facadas" poderia, em tese, configurar o 'meio cruel'.

    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO. ACÓRDÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA DE PRONÚNCIA PARA INCLUIR A QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL. VÁRIAS PANCADAS NA CABEÇA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. [...] 3. É entendimento desta Corte que a reiteração de golpes na vítima, ao menos em princípio e para fins de pronúncia, é circunstância indiciária do 'meio cruel' previsto no inciso III do parágrafo 2o do artigo 121 do Código Penal, não se tratando, pois, de qualificadora manifestamente improcedente que autorize o excepcional decote pelo juiz da pronúncia, pena de usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri (REsp 1 241 987/PR, Rei. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 24/02/2014) (AgRg no REsp 1721923/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 19/06/2018) 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 456.093/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 29/08/2018)

    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. REITERAÇÃO DE GOLPES. INDÍCIOS DE MEIO CRUEL. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRONÚNCIA. INCLUSÃO DA QUALIFICADORA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. [...] 2. É entendimento desta Corte que a reiteração de golpes na vítima, ao menos em princípio e para fins de pronúncia, é circunstância indiciária do 'meio cruel' previsto no inciso III do parágrafo 2o do artigo 121 do Código Penal, não se tratando, pois, de qualificadora manifestamente improcedente que autorize o excepcional decote pelo juiz da pronúncia, pena de usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri (REsp 1 241 987/PR, Rei. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 24/02/2014) 3. Compete ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, dirimir eventual dúvida acerca da dinâmica dos fatos, cabendo a este decidir pela incidência ou não de qualificadora. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1721923/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 19/06/2018)

  • Tecnicamente não existe homicídio duplamente qualificado, sendo que uma será qualificadora, e a outra será descolada para primeira ou segunda etapa da dosimetria.

    "Sendo reconhecida duas qualificadoras, não há impedimento a que uma delas seja deslocada para a primeira etapa dosimétrica, legitimando a exasperação da pena-base. Contudo, não é possível, como no caso, que ambas sejam valoradas na primeira fase de aplicação da reprimenda, como circunstâncias judiciais negativas, porquanto o tipo qualificado já apresenta preceito secundário mais grave do que a forma simples." 

    "Havendo duas qualificadoras ou mais, uma pode ser usada para qualificar o crime e a outra como agravante genérica, se cabível, ou circunstância judicial desfavorável." , unânime, Relator: JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 24/1/2019, publicado no DJe: 29/01/2019.

  • Já o fato de arrancar o órgão genital da vítima após a morte configuraria o crime de destruição de cadáver.

    Justino Adriano Farias da Silva manifestou o seguinte entendimento:

    "[...] Três são, portanto, as hipóteses de condutas previstas no artigo 211: destruir, subtrair e ocultar. Destruir significa fazer com que deixe de existir, queimando, esmagando reduzindo a detritos ou resíduos. Não se exige que a destruição seja completa, absoluta.

    Pode ser de parte do corpo, como da cabeça, por exemplo, ou do tronco.

    [...] Certa feita, alguém que praticou homicídio por encomenda, após tirar a vida da vítima, decepou-lhe uma orelha para servir de prova da execução da empreitada. Foi condenado tanto pelo crime de homicídio, como pelo de destruição de cadáver. Confirmando a decisão de primeiro grau, disse a 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo: 'A destruição a que alude o art. 211 do CP não é apenas de todo o cadáver, senão também de parte dele'. " (in Tratado de direito funerário: teoria geral e instituições de direito funerário, Método Editora, pág. 771, grifos nosso)"

  • Pelas costas (emboscada ou traição) não se confunde com nas costas (região dorsal).

  • Gente, vi uma aula do professor Renan Araújo que não existe homicídio duplamente, triplamente qualificado. Isso tornaria a questão errada. Se puderem mandar mensagem facilita muito, obrigado.
  • Acertei a questão pois, na minha humilde opinião, as facadas constituem um meio cruel. No sentido de dor, da demora para o resultado material... Agora sobre emboscada, não!

  • Só digo uma coisa de Antônio, É fri !

  • PM PB BORAH

  • Não existe crime dupla ou triplamente qualificado.

    O crime é apenas qualificado. Se houver mais de uma qualificadora, uma delas qualifica o crime, e a outra (ou outras) é considerada como agravante genérica (se houver previsão) ou circunstância judicial desfavorável (ART. 59 DO CP), caso não seja prevista como agravante. Posição adotada pelo STF.

  • Não se aplica a qualificadora do meio cruel, uma vez que, no caso em análise, a vítima já estava morta no momento dessa conduta propriamente dita, de modo que essa qualificadora somente incide quando a vítima está viva.

  • Pluralidade de QUALIFICADORAS: O magistrado deve utilizar UMA DELAS PARA QUALIFICAR o crime e as DEMAIS COMO AGRAVANTES GENÉRICAS (art 61 do CP) pois TODAS AS QUALIFICADORAS DO HOMICÍDIO sao previstas como AGRAVANTES no tocante aos delitos em geral. Tecnicamente estão incorretas expressões como: homicídio duplamente qualificado, triplamente qualificado e etc.
  • Meio cruel é o que proporciona à vítima um intenso e desnecessário sofrimento físico ou mental, quando a morte poderia ser provocada de forma menos dolorosa. Exemplo: matar alguém lentamente com inúmeros golpes de faca, com produção inicial dos ferimentos em região não letal do seu corpo.

    Cumpre destacarmos que não incide a qualificadora quando o meio cruel é empregado após a morte da vítima, pois a crueldade que caracteriza a qualificadora é somente aquela utilizada para matar.

    O uso de meio cruel após a morte caracteriza, em regra, o crime de homicídio (simples ou com outra qualificadora, que não a do meio cruel), em concurso com o crime de destruição, total ou parcial, de cadáver (CP, art. 211).

    Fonte: https://forumturbo.org/wp-content/uploads/wpforo/attachments/43378/3416-Manual-Caseiro-Penal-II-2020.pdf

  • Doeu em mim essa história

  • Até dá para acertar a questão, mas se o candidato considerar facadas nas costas como meio cruel, erra, sem estar errado. Não acham?

  • GABARITO - ERRADO

    À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido:

    - Caso de interpretação analógica.

    - Traição: o agente se aproveita da confiança que a vítima nele depositava, para matá-la desprevenida e com menor vigilância. Já existe a relação de confiança entre o agente e a vítima. Pode ser física ou moral. Ex: atirar pelas costas enquanto dorme; atrair vítima cega para precipício.

    - Emboscada: tocaia (o que pode acontecer em área urbana ou rural). Ficar escondido aguardando a passagem da vítima, para ser atacada sem que perceba.

    - Dissimulação: falsa amizade ou qualquer atuação disfarçada, mentirosa. Difere da traição, na qual pré existe relação de confiança. Pode ser moral ou material.

    - Outro recurso que torne difícil ou impossível a defesa da vítima. Ex: surpresa no ataque. Em geral, o Ministério Público defende a tese de que tornar difícil a defesa da vítima já qualifica o crime.

    Outro meio insidioso ou cruel:

    - Crime de forma ou ação livre. Determinados meios de execução o qualificam. Interpretação analógica.

    - Insidioso: é o meio fraudulento, o agente utiliza meio de execução que não é percebido pela vítima. Ex: tirar o óleo de freio do carro.

    - Cruel: é aquele que causa na vítima um intenso e desnecessário sofrimento físico ou mental. Ex: tortura.

    - Meio cruel que qualifica o homicídio é utilizado na execução, antes da consumação. Meio cruel utilizado após a morte não se aplica a qualificadora, há concurso com o crime de destruição de cadáver (art. 211).

    ------

    Adendo:

    Info 537-STJ: O fato de o agente ter praticado o crime com reiteração de golpes na vítima, ao menos em princípio e para fins de pronúncia, é circunstância indiciária do “meio cruel”, previsto no art. 121, § 2º, III, do CP.

  • Nessa situação, Antônio era apaixonado por Cláudio.

  • concurso de carreira falando DUPLAMENTE QUALIFICADO, é para morrer....

  • Não existe homicídio duplamente qualificado Não existe homicídio duplamente qualificado já disse ? não existe homicídio duplamente qualificado BISONHO EU DISSE O QUE ? NÃO HÁ HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO BORA QUE VOCÊ É UMA MÁQUINA DE VENCER e não vai esquecer que não há homicídio duplicamente qualificado .
  • Complementando:

    E se houver mais de uma qualificadora?

    Será considerada uma e as demais serão consideradas como agravantes

  • Em nenhum momento foi citado que houve emboscada. Portanto a resposta será : ERRADA

  • O termo "duplamente, triplamente" qualificado é apenas um "jargão" jurídico para denominar os casos em que houve a presença, naquele crime, de duas ou três qualificadoras.

    O que ocorre, em verdade, é que, em que pese a ocorrência de múltiplos fatos que qualificaram o crime, o juiz, ao aplicar a pena, somente poderá considerar, na dosimetria, uma das qualificadoras para qualificar o crime, enquanto as demais passam a atuar como agravantes genéricas ou circunstâncias judiciais, atuando em alguma das três fases da dosimetria.

    "Havendo duas qualificadoras ou mais, uma pode ser usada para qualificar o crime e a outra como agravante genérica, se cabível, ou circunstância judicial desfavorável." (Acórdão 1146077, unânime, Relator: JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 24/1/2019, publicado no DJe: 29/01/2019)

  • Esse termo duplamente qualificado só existe nos jornais de TV ! Haha

    Gabarito errado.

  • GABARITO: ERRADO

    Só haveria a qualificadora de meio cruel se a vítima tivesse o órgão genital arrancado ANTES da morte. Após a morte entra em concurso o crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver.

    Quanto à emboscada, com o que trouxe a assertiva, não se pode inferir, com certeza, que houve requisitos para qualificação do crime pela emboscada. Vejam bem, o fato de matar alguém com facadas NAS COSTAS não quer dizer muita coisa.

    Antônio pode ter chegado em Cláudio e falado: "é hoje que eu te mato" e Cláudio saiu correndo, Antônio foi atrás e só conseguiu parar ele com uma facada nas costas. Nesse caso, não houve qualificadora, a vítima teve, em tese, chance de defesa (fuga é uma chance de defesa).

    Seria emboscada se, por exemplo, Cláudio tivesse andando na rua, e Antônio estivesse escondido atrás de uma árvore. No momento que Cláudio passasse pela árvore, Antônio o mataria PELAS COSTAS, sem chance de defesa.

  • Não houve emboscada.

    Gab. E

  • Que triste perder o p**** depois de morto

  • Um examinador que coloca o cara pra cortar o negócio do outro com uma faca de serra... esse é CORAÇÃO PELUDO!!!

  • A surpresa/emboscada não estava no enunciado.

  • Que isso Antonio!!!! Covardia.

  • Não existe homicídio duplamente qualificado.

  • Primeiro: Não existe homicídio duplamente qualificado.

    Segundo : Em nenhum momento foi citado que houve emboscada

    Gabarito E

  • Duplamente qualificado ou triplamente qualificado é coisa do Programa do Datena kkkkkkk

  • Não existe homicídio duplamente qualificado.

    O enunciado não deixa claro a emboscada.

    Gabarito errado!

  • GABARITO: ERRADO

    -> "Pelas costas" (Traição ou emboscada)  não se confunde com "nas costas" (Região do corpo)

    Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

      

     Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

  • Obs: se houver mais de uma circunstância qualificadora, nesse caso não existe crime duplo ou triplamente qualificado. O cp não prevê isso. O crime é apenas qualificado. Se houver mais de uma qualificadora, uma delas irá qualificar o crime e as demais serão consideradas na aplicação da pena como agravantes genéricas.

  • Não existe crime duplamente Qualificado. Outro detalhe que passou despercebido é o enunciado falar que "APÓS A SUA MORTE", ou seja, a primeira conduta "matar à traição" foi a causadora da morte, a segunda seria um crime impossível por conta da absoluta impropriedade do objeto. (Art. 17 do CP).

  • Não podemos afirmar que houve meio cruel, nem emboscada no homicídio, pelos fatos narrados.

    Sobre o meio cruel (art. 121 §2º, inciso III, do CP), percebemos que só foi arrancado o órgão genital da vítima APÓS a morte, não configurando a qualificadora, em tese. Essa conduta configura o crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver (art. 211 do CP), pela destruição parcial do corpo.

    Obs.: cruel é quando gera um sofrimento além do necessário para matar a vítima, ou seja, o autor tem o objetivo de causar na vítima uma dor intensa e desnecessária antes da morte. Assim, a pluralidade de facadas pode vir a configurar a qualificadora, dependendo da análise do caso concreto.

    Sobre a emboscada, conforme o art. 121, § 2º, inciso IV, do CP, o homicídio é qualificado quando praticado mediante traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

    Traição: trata-se de ataque desleal e inesperado

    Emboscada: quando o agente ataca a vítima de surpresa

    Dissimulação: refere-se ao fingimento, quando o sujeito dissimula sua intenção delituosa

    Recurso que dificulta ou torna impossível a defesa da vítima: agir de forma inesperada para a vítima, dificultando ou impossibilitando sua defesa, sendo que a superioridade em armas ou forças, por si só, não qualifica, pois não é, sempre, recurso que dificulte ou impossibilite a defesa.

  • Em nenhum momento o texto cita "emboscada". E o termo duplamente qualificado...triplamente qualificado...quem usa são repórteres de TV.

  • Item Errado

    Pode até ser que haja duas qualificadoras no crime (o fato de ser pelas costas, poderia ser qualificado como "à traição", e as inúmeras facadas poderia ser qualificado como "meio cruel") no entanto, não existe essa "Duplamente qualificada".

    Será considerada apenas uma qualificação, e as outras eventuais qualificadoras poderão ser:

    • Para aumentar a pena ainda dentro do art. 59 do CP
    • Para servir como circunstância agravante do art. 61 do CP
    • Simplesmente ignoradas se caracterizar o Bis in idem com as agravantes do art. 61 do CP.
  • RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. REITERAÇÃO DE GOLPES. INDÍCIOS DE MEIO CRUEL. DECOTE DE QUALIFICADORA. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO JUIZ DA PRONÚNCIA.

    1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o decote de qualificadoras por ocasião da decisão de pronúncia só estará autorizado quando forem manifestamente improcedentes, isto é, quando completamente destituídas de amparo nos elementos cognitivos dos autos.

    2. A reiteração de golpes na vítima, ao menos em princípio e para fins de pronúncia, é circunstância indiciária do 'meio cruel' previsto no inciso III do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal, não se tratando, pois, de qualificadora manifestamente improcedente que autorize o excepcional decote pelo juiz da pronúncia, pena de usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri.

    3. Recurso provido.

    (REsp 1241987/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/02/2014, DJe 24/02/2014)

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    III — com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

     

    O que é meio cruel?

    Ocorre quando o agente pratica o homicídio de uma forma que causa maior sofrimento à vítima, mesmo sendo possível cometer o crime de um modo menos doloroso.

     

    Imagine agora a seguinte situação:

    Daniel ceifou a vida de Caio, desferindo dezoito facadas em seu tórax.

    O Ministério Público denunciou Daniel por homicídio qualificado pelo meio cruel (art. 121, § 2º, III, do CP).

    Após a instrução, o juiz pronunciou o acusado, fazendo, no entanto, a desqualificação do delito.

    A desqualificação ocorre quando o juiz pronuncia o réu, mas rejeita a qualificadora imputada.

    Assim, Daniel foi pronunciado por homicídio simples.

     

    A decisão do magistrado foi correta segundo o STJ?

    NÃO. O juiz, na decisão de pronúncia, só pode fazer o decote (retirada) da qualificadora imputada se ela for manifestamente improcedente, ou seja, se estiver completamente destituída de amparo nos elementos cognitivos dos autos. Isso porque o verdadeiro julgador dos crimes dolosos contra a vida são os jurados. O juiz togado somente deve atuar em casos excepcionais em que a pretensão estatal estiver claramente destituída de base empírica idônea.

    O fato de o agente ter praticado o crime com reiteração de golpes na vítima, ao menos em princípio e para fins de pronúncia, é circunstância indiciária do “meio cruel”, previsto no art. 121, § 2º, III, do CP.

     

    Assim, o argumento do Ministério Público de que a reiteração de golpes na vítima constitui qualificadora de meio cruel não é manifestamente improcedente a ponto de autorizar a sua exclusão pelo juiz da pronúncia, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri.

  • COPIANDO PARA REVISAR

    Pode até ser que haja duas qualificadoras no crime (o fato de ser pelas costas, poderia ser qualificado como "à traição", e as inúmeras facadas poderia ser qualificado como "meio cruel") no entanto, não existe essa "Duplamente qualificada".

    Será considerada apenas uma qualificação, e as outras eventuais qualificadoras poderão ser:

    • Para aumentar a pena ainda dentro do art. 59 do CP
    • Para servir como circunstância agravante do art. 61 do CP
    • Simplesmente ignoradas se caracterizar o Bis in idem com as agravantes do art. 61 do CP.

  • Esse "Nas costas" me pegou!


ID
5580178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de homicídio, julgue o item subsecutivo. 

O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena, quando coexistir com o homicídio qualificado, afastará o caráter hediondo do delito.

Alternativas
Comentários
  •  Homicídio simples

           Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    São consideradas hediondas aquelas figuras típicas, taxativamente, dispostas no art. 1º da Lei. Nº 8072/90, tentadas ou consumadas. 

    Em regra, homicídio simples (121, caput, CP) não é considerado hediondo, salvo se praticado em ação típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por uma só pessoa.

    Já o homicídio qualificado é tido como hediondo (art. 1º, I, L. nº 8072/90). 

    Em se tratando de um homicídio privilegiado-qualificado (quando se combinam a causa especial de diminuição de pena do art. 121, §1º, com uma qualificadora objetiva do tipo), a orientação do STJ, reiterada e consolidada, é de que por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos (STJ – HC 153728 SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, 5ª turma, DJE 31/05/2010). 

    Como o tema foi cobrado em provas objetivas?

    1. (DPE-MG-Defensor Público-2019-FUNDEP) O homicídio qualificado-privilegiado, nos termos da jurisprudência predominante do STJ, é considerado crime hediondo, porque a qualificadora prepondera sobre o privilégio, pois este é mera causa de diminuição da pena. 
    2. (TJ-SC-Juiz de Direito substituto-2013-TJ-SC) O homicídio qualificado-privilegiado perde a natureza de crime hediondo.

    Gabarito: 1. Errado.

    2. Correto.

    Fontehttps://projetoquestoescritaseorais.com/direito-penal/crime-de-homicidio-qualificado-privilegiado-e-crime-hediondo/

  • GABARITO: CERTO.

    QUALIFICADORA + PRIVILEGIADORA:

    - é possível a incidência da causa de diminuição de pena ao crime de homicídio em concomitância com a incidência de qualificadora.

    - entretanto, é necessário que a qualificadora seja uma circunstância objetiva (meios e modos insidiosos de execução, feminicídio, utilização de arma de uso restrito/proibido), compatibilizando com o privilégio, que é subjetivo.

    - não se admite a configuração do homicídio qualificado-privilegiado quando as qualificadoras forem subjetivas (como quando o crime for cometido por motivo torpe ou motivo fútil).

    - nos casos de homicídio qualificado-privilegiado, a hediondez é afastada.

  • CERTO

    O Homicídio Híbrido ( Privilegiado + Qualificado ) Não é hediondo.

    O privilégio afasta a Hediondez.

    É possível a coexistência do Homicídio Híbrido com as qualificadoras OBJETIVAS do Homicídio.

    Meios de execução ( Art. 121, § 2º, III)

    Modos de execução ( Art. 121, § 2º, IV)

    Feminicídio ( Art. 121, VI  - STJ Considera como qualificadora Objetiva)

    Com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido ( Art. 121, VIII )

  • Correto.

    A privilegiadora afasta a hediondez!

  • GABARITO: CERTO

    A jurisprudência, há muito tempo, vem afirmando que o homicídio qualificado privilegiado não integra o rol dos crimes hediondos. TJ-RS - AGV: 70078391737 RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Data de Julgamento: 07/11/2018, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/11/2018.

  • Quando a banca falou "na causa especial de diminuição de pena" está falando da PRIVILEGIADORA, ou seja, quando o homicídio qualificado coexistir com uma privilegiadora afastará a HEDIONDEZ do delito.

    Homicidio qualificado + homicidio privilegiado = homicidio hibrido

    1. Privilégios (Subjetivos)
    • Motivo de relevante valor moral e social
    • DOMÍNIO de violente emoção

    Obs.: Não basta que o agente esteja sobre a "influência" é necessário esteja sob "DOMÍNIO"

    1. 2.Qualificadora ( Objetiva)
    • Modos e meios de execução
    • Meio que dificulte ou impede a defesa da vitima
    • Feminicidio
    • Emprego de arma de uso restrito e proibido

    Obs.: lembrado que a QUALIFICADORA de traição é de ordem subjetiva

    Gab.CERTOO

    *Está chegando nossa hora, desiste não !

    #VIBRAAAA

  • Assertiva C

    As circunstâncias objetivas (qualificadoras que convivem com o privilégio) e as subjetivas (privilegiadoras), estas últimas serão preponderantes, nos termos do artigo 67 do CP, pois dizem respeito aos motivos determinantes do crime. Assim, o reconhecimento do privilégio afasta a hediondez do homicídio qualificado

    ->Portanto, verificamos que os argumentos utilizados pela doutrina majoritária para o fim de afastar o caráter hediondo do crime de homicídio qualificado-privilegiado são:

    no concurso entre as circunstâncias objetivas (qualificadoras do § 2º do artigo 121 do Código Penal) e as subjetivas (causas de diminuição de pena do § 1º do referido artigo 121 do Código Penal) estas últimas serão preponderantes, de acordo com o artigo 67 do Código Penal, pois se referem aos motivos determinantes do crime. Assim, a consideração do privilégio afasta a hediondez do homicídio qualificado.

    ->o inciso I do art. 1º da Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) alude apenas o homicídio qualificado, consignando entre parênteses apenas os incisos I a V do § 2º do art. 121, entendendo-se que se refere somente à forma genuinamente qualificada, não ao homicídio qualificado-privilegiado. Ademais, não é possível adotar interpretação extensiva em norma penal, para prejudicar o réu. ocorre verdadeira incompatibilidade lógica entre o crime de homicídio qualificado-privilegiado e a caracterização de hediondez. Isso porque, não se pode considerar hediondo um crime praticado com uma das causas de diminuição de pena (privilégio), que justamente tem sua razão de existir devido haver um mínimo de desvalor na conduta.

  • É o famoso "homicído qualificado-privilegiado" que, em consonância com posição pacífica da jurisprudência nacional, afasta a hediondez do delito.

  • CERTO

    Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos.

  • Não confundir Causa Especial de Diminuição de Pena com a Causa Geral de Diminuição de Pena!
  • Traduzindo : Quando houver um caso de homicídio privilegiado-qualificado, não será considerado crime hediondo.

  • O privilégio afasta a Hediondez , gravem isso , provavelmente essa questão se repetira por toda a eternidade .

  • Afasta a hediondez do crime quando o homicídio qualificado for privilegiado.

    GABARITO - CERTO!

  • Correto. Trata-se do homicídio qualificado-privilegiado ou híbrido: coexistência de privilégio e qualificadora, só é possível se a qualificadora for objetiva.

    STJ (HC 153.728/10): Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos crimes hediondos

  • GAB CERTO!!!!!

    NÃO SÃO HEDIONDOS:

    - Hom. privilegiado;

    - Hom. qualificado-privilegiado (homicídio hibrido)

    - Hom. simples (exceto em atividade típica de grupo de extermínio)

    SÃO HEDIONDOS:

    - TOOOOOODOS os qualificados, sem exceção

  • Marquei essa questão como errada. Num só afasta a hediondez do homicidio se a qualificadora for de ordem objetiva? A questão não fez essa ressalva, portano marquei gabarito errado.

  • O que a banca quis dizer em outras palavras: Homicídio privilegiado-qualificado não é hediondo.
  • Questão lixo.

    Como sempre, as questões que o cespe gosta de INVENTAR!

    O homicídio qualificado privilegiado só não vai ser hediondo quando a qualificadora for de carácter objetivo. E aquestãonão deixa claro isso. Então o gabarito teria que ser ERRADO.

    O cespe não cobra conhecimento não, eles cobram o que é eles tomam como certo, tem que adivinhar o juízo de valor deles.

  • O homicídio qualificado privilegiado só não vai ser hediondo quando a qualificadora for de carácter objetivo

    Qualificadoras de natureza objetiva:

    III - Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    Qualificadoras de natureza subjetiva:

    I - Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - Por motivo fútil;

    V - Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    só existirá homicídio privilegiado-qualificado quando houver uma privilegiadora (natureza subjetiva) somada a uma qualificadora de natureza objetiva. Isso é, de certa forma, uma lógica, pois as qualificadoras subjetivas são contrárias às privilegiadoras subjetivas como, por exemplo, não se pode dizer que alguém cometeu um crime por motivo de relevante valor social (privilegiadora subjetiva) e ao mesmo tempo por motivo fútil (qualificadora subjetiva), pois são totalmente contraditórias.

  • QUESTÃO CORRETA

    Exemplificando a questão: Joni Bigudi chega a sua casa e flagra um sujeito estuprando sua filha de 17 anos, Joni, completamente tomado pela raiva, parte para cima do suspeito, retira sua gravata do uniforme de trabalho e consegue estrangular o meliante utilizando a referida peça de roupa, o sujeito morre após minutos de agonia pelas mãos de Joni. Tal fato demonstra um típico caso de homicídio qualificado, pelo meio cruel, e privilegiado, pelo motivo do estupro da filha. Nessa situação, em consonância com a jurisprudência atual, Joni terá a qualificadora afastada pelo privilégio.

  • CERTA

    UMA QUESTÃO P/ COMPLEMENTAR:

    CESPE - 2015 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Judiciária- De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, o chamado homicídio privilegiado-qualificado, caracterizado pela coexistência de circunstâncias privilegiadoras, de natureza subjetiva, com qualificadoras, de natureza objetiva, não é considerado crime hediondo. (certa)

    O homicídio qualificado-privilegiado, nos termos da jurisprudência predominante do STJ, é considerado crime hediondo, porque a qualificadora prepondera sobre o privilégio, pois este é mera causa de diminuição da pena. (errada)

  • Homicídio qualificado-privilegiado NÃO é hediondo!!! Logo, questão certa.

    Lembrando que todo homicídio qualificado (sem o privilégio) é hediondo e que somente existe um caso de homicídio simples considerado hediondo, que é a ação típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por uma só pessoa.

    No mais, vale lembrar que o privilégio no crime de homicídio tem natureza subjetiva, relacionada ao motivo, razão pela qual somente se configura o homicídio qualificado-privilegiado SE a qualificadora tiver natureza objetiva, relacionada ao meio.

    "Je m'appelle Claude"

  • Errei a questão mesmo sabendo do entendimento do STJ porque, tecnicamente, o termo "privilegiado" foi empregado incorretamente na questão. O crime verdadeiramente privilegiado deve ter penas miníma e máxima menores. Causa de aumento de pena não é privilégio, é minorante, porque não altera os limites abstratamente previstos.

  • CERTO

    "causa especial de diminuição de pena" = Privilégio

    HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO (híbrido) = NÃO é Hediondo

    ________

    Hediondos = homicídio simples (praticado por grupo de extermínio) e homicídio qualificado 

  • A jurisprudência, há muito tempo, vem afirmando que o homicídio qualificado privilegiado não integra o rol dos crimes hediondos. TJ-RS 

  • O privilégio afasta a Hediondez!

    O privilégio afasta a Hediondez!!

    O privilégio afasta a Hediondez!

  • Por falta de previsão legal.

  • CERTO

    O crime de homicídio privilegiado-qualificado não possui roupagem hedionda.

    Exemplo clássico: pai que mata o estuprador da filha por meio da tortura.

  • Gabarito - CERTO

    HOMICÍDIO HÍBRIDO

    - Privilegiado qualificado. Alguns autores defendiam que era impossível, entendimento que restou superado. O privilégio sempre é subjetivo, as qualificadoras podem ser subjetivas ou objetivas. É possível homicídio híbrido quando a qualificadora tem natureza objetiva. Meios e modos de execução. Logicamente o privilégio é incompatível com as qualificadoras subjetivas.

    -------

    - Quesitos no júri: as teses de defesa antecedem as de acusação. O privilégio é votado antes das qualificadoras.

    - Se reconhecem o privilégio, o juiz não pode votar as qualificadoras subjetivas – ficam prejudicadas.

    - É crime hediondo? O privilégio não é hediondo, mas o qualificado é. Duas correntes:

    a) Entendimento majoritário: Não é hediondo (STJ. HC 142.782/RS. Sexta Turma. Rel. Min. Assis Moura. DJ 09 de agosto de 2012, banca CESPE).

    b) Entendimento minoritário: é crime hediondo (tese do MP/SP), pois é também qualificado e este é hediondo. O privilégio é mera causa de diminuição da pena, não altera a tipicidade do crime.

  • Dolo Eventual e Qualificadoras

    • Dolo Eventual é COMPATÍVEL:
    • Qualificadoras OBJETIVAS --> SIM!
    • Qualificadoras SUBJETIVAS --> SIM!

    Decisão: 13/08/2021

    ​​​Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento de que as qualificadoras objetivas do crime de homicídio, previstas nos , são compatíveis com o dolo eventual.

    Para o colegiado, "as referidas qualificadoras serão devidas quando constatado que o autor delas se utilizou dolosamente como meio ou como modo específico mais reprovável para agir e alcançar outro resultado, mesmo sendo previsível e tendo admitido o resultado morte".

    Segundo a acusação, uma policial civil fora de serviço, incomodada pelo barulho de uma festa na vizinhança, teria disparado sua arma para espantar os participantes e atingido mortalmente um deles. Ela foi denunciada pelo Ministério Público do Paraná por homicídio com dolo eventual triplamente qualificado (motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e perigo comum).

    A sentença de pronúncia afastou as qualificadoras e determinou a submissão da ré ao júri popular pela acusação de homicídio simples (artigo 121 do CP, caput) com dolo eventual.

    Ao manter a sentença, o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que a alegação de motivo fútil se confundia com a justificativa do dolo eventual, caracterizando bis in idem; que a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima "não se compatibiliza com o dolo eventual", e que não haveria indícios para sustentar a do perigo comum.

    O relator do caso no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik, lembrou que a jurisprudência da corte admite a coexistência do dolo eventual e das qualificadoras subjetivas (por exemplo, o motivo fútil). Ele mencionou o , em que a Sexta Turma estabeleceu "não ser incompatível a qualificadora do motivo fútil com o dolo eventual, pois o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta capaz de colocar em risco a vida da vítima".

    No entanto, o magistrado ressaltou que há controvérsia no STJ em relação às qualificadoras objetivas – situação que também se verifica no Supremo Tribunal Federal (STF), embora lá os julgados mais recentes sejam pela compatibilidade.

    Além disso, segundo o ministro, a justificativa para a incompatibilidade entre o dolo eventual e as qualificadoras objetivas – que seria a inexistência de dolo direto para o resultado morte – conflita com a posição do STJ de considerar o dolo eventual COMPATÍVEL com "motivo específico e mais reprovável" para o crime, representado pelas Qualificadoras SUBJETIVAS dos incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 121.

  • Correta.

    Homicídio privilegiado-qualificado não é hediondo.

    Homicídio só será hediondo quando for apenas qualificado ou praticado por grupo de extermínio.

  • Se a qualificadora for objetiva, é possível a configuração do homicídio privilegiado-qualificado.

  • Só lembrar do tráfico privilegiado que afasta a hediondez, no homicídio se aplica o mesmo raciocínio.

  • HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - QUALIFICADO:

    RAZÃO OBJETIVA - MEIOS UTILIZADOS - QUALIFICADO: MEIOS INSIDIOSOS OU CRUÉIS, EMBOSCADA..

    RAZÃO SUBJETIVA - RAZÃO DO DELITO - PRIVILEGIADO: RELEVANTE VALOR MORAL OU SOCIAL, SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO..

    QUALIFICA E DIMINUI A PENA - AFASTA O CARÁTER HEDIONDO.

  • "O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena, quando coexistir com o homicídio qualificado, afastará o caráter hediondo do delito."

    Errei, sempre vou errar e não concordo com o gabarito...

    ENTÃO QUALQUER HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO AFASTA A HEDIONDEZ ?

    ATÉ AS QUALIFICADORAS DE ORDEM SUBJETIVA(EX: MOTIVO FÚTIL), QUANTO AO MOTIVO?

  • O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena, quando coexistir com o homicídio qualificado, afastará o caráter hediondo do delito. (CERTO)

    Note-se que o enunciado já firmou a premissa da compatibilidade entre privilegiadora e qualificadora (sem ressalvar as hipóteses nas quais serão compatíveis), o que afasta a hediondez [HOMICÍDIO PRIVILEGIADO + QUALIFICADO = HOMICÍDIO "HÍBRIDO" (NÃO HEDIONDO)], ao estabelecer a condição quando coexistir com, i.é, quando o privilégio (leia-se "causa especial de diminuição de pena") coexistir com ("prevalecendo sobre") circunstâncias qualificadoras (como bem explicado, o privilégio, o qual é SEMPRE SUBJETIVO, a fim de suprimir o aspecto hediondo do crime, prevalecerá unicamente sobre as qualificadoras OBJETIVAS - jamais subjetivas).

  • As causas especiais de aumento de pena que foram perguntadas ai são:

    Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral;

    Ou

    Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima;

    o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Homicídio Qualificado Privilegiado: o entendimento que tem prevalecido é no sentido de admitir a forma privilegiada-qualificada, desde que exista compatibilidade entre a existência concomitante de qualificadora OBJETIVA e SUBJETIVA. O homicídio qualificado-privilegiado NÃO é delito HEDIONDO.

    Circunstâncias Objetivas: quando dizem respeito a aspectos OBJETIVOS do fato típico, tais como: condição de tempo, lugar, modo de execução e outras relacionadas ao delito.

    Circunstâncias Subjetiva: quando dizem respeito ao AGENTE, tais como: personalidade, antecedentes, conduta social, motivos determinantes, relação do agente do crime com a vítima. 

    RESUMO:

    homicídio qualificado –> sempre é crime hediondo;

    homicídio simples –> em regra, não é crime hediondo, salvo quando cometido em atividade típica de grupo de extermínio;

    homicídio privilegiado –> nunca é crime hediondo;

    São hediondos: Homicídio qualificado (todos os tipos, consumados ou tentados) quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

    Qualquer erro, avisem-me.

  • Crimes privilegiados Não são hediondos.
  • Gabarito: Errado.

    Homicídio privilegiado-qualificado não é crime hediondo.

  • O privilégio afasta a hediondez! @thalissonfaleiro

  • O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena (LEIA-SE: PRIVILEGIO), quando coexistir com o homicídio qualificado (LEIA-SE: HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO ou HÍBRIDO), afastará o caráter hediondo do delito.

  • Privilegiadora = causa especial de diminuição de pena

  • CERTO. MAS, CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS DA GALERA AO FALAR QUE O HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO NÃO É HEDIONDO. O homicídio qualificado para ser considerado crime hediondo pode ter qualificadora de ordem subjetiva (motivo fútil ou torpe) ou de ordem objetiva (meio insidioso ou cruel, por exemplo). Em se tratando de homicídio qualificado-privilegiado, desde que a qualificadora seja de ordem objetiva, prevalece o entendimento de que a privilegiadora prevalece, afastando a hediondez do crime. É o exemplo daquele que efetua o homicídio utilizando veneno ou fogo, motivado por relevante valor moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.

    Fonte: Qb

    homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos crimes hediondosSó é possível se a qualificadora for objetiva.

  • Se o crime for, ao mesmo tempo, privilegiado e qualificado (praticado por relevante valor moral e mediante emprego de veneno, por exemplo)? Nesse caso, temos o chamado homicídio qualificado-privilegiado. Mas, CUIDADO! Isso só será possível se a qualificadora for objetiva (relativa ao meio utilizado), pois a circunstância privilegiadora é sempre subjetiva (relativa aos motivos do crime). Assim, um crime nunca poderá ser praticado por motivo torpe e por motivo de relevante valo moral ou social, são circunstâncias colidentes! Resumo: a qualificadora tem que ser de ordem objetiva (NÃO relacionada aos motivos determinantes do crime). Nesse caso, não teremos crime hediondo, pois o privilégio, por ser relativo aos motivos determinantes, prepondera sobre a qualificadora, afastando a hediondez. 

  • Correto.

    A privilegiadora afasta a hediondez!

  • A jurisprudência já encontra-se pacífica em informar que homicídio qualificado-privilegiado não é considerado hediondo.

    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ART. 121, § 1º E § 2º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.CRIME NÃO ELENCADO COMO HEDIONDO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMOLEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME PRISIONALSEMIABERTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.. I - Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal,o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dosdenominados crimes hediondos (Precedentes). (STJ - HC: 153728 SP 2009/0223917-8, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 13/04/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/05/2010)

  • Quando a banca falou "na causa especial de diminuição de pena" está falando da PRIVILEGIADORA, ou seja, quando o homicídio qualificado coexistir com uma privilegiadora afastará a HEDIONDEZ do delito.

    Homicidio qualificado + homicidio privilegiado = homicidio hibrido

    1. Privilégios (Subjetivos)
    • Motivo de relevante valor moral e social
    • DOMÍNIO de violente emoção

    Obs.: Não basta que o agente esteja sobre a "influência" é necessário esteja sob "DOMÍNIO"

    1. 2.Qualificadora ( Objetiva)
    • Modos e meios de execução
    • Meio que dificulte ou impede a defesa da vitima
    • Feminicidio
    • Emprego de arma de uso restrito e proibido

    Obs.: lembrado que a QUALIFICADORA de traição é de ordem subjetiva

  • Todo mundo sabe que o homicídio híbrido afasta a hediondez. A questão, no entanto, não privilegia a técnica, daí o percentual elevado de erros.
  • "Tem sido posição predominante na doutrina e na jurisprudência a admissão da forma qualificada-privilegiada, desde que exista compatibilidade lógica entre as circunstâncias. Como regra, pode-se aceitar a existência concomitante de qualificadoras objetivas com as circunstâncias legais do privilégio, que são de ordem subjetiva (motivo de relevante valor social ou moral e domínio de violenta emoção). O que não se pode acolher é a convivência pacífica das qualificadoras subjetivas com qualquer forma de privilégio, tal como seria o homicídio praticado, ao mesmo tempo, por motivo fútil e por relevante valor moral. Convivem, em regra, harmoniosamente as qualificadoras dos incisos III e IV com as causas de diminuição da pena do § 1.º. Não se afinam as qualificadoras dos incisos I, II e V com as mesmas causas.

    Não se considera um homicídio qualificado-privilegiado como hediondo, por afronta à legalidade. A Lei 8.072/90, no art. 1.º, I, faz expressa referência apenas ao homicídio simples e ao qualificado como sendo crimes hediondos. A figura híbrida, admitida pela doutrina e pela jurisprudência, configura situação anômala, que não deve ser interpretada em desfavor do réu. (...). Por isso, inexistindo qualquer referência, na Lei 8.072/90, a respeito da causa de diminuição prevista no § 1.º do art. 121 do Código Penal, torna-se, a nosso juízo, indevida a sua qualificação como delito hediondo." (NUCCI, Manual de Direito Penal, 2020, p.861/862).

  • A questão versa sobre o crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal. No parágrafo 1º do aludido dispositivo legal, está previsto o chamado “homicídio privilegiado", que consiste em uma causa de diminuição de pena em função de três motivos: o relevante valor social, o relevante valor moral, e o domínio da violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. O § 2º do mesmo dispositivo legal, por sua vez, elenca qualificadoras do crime, cominando pena mínima e máxima mais gravosa do que o tipo básico. A doutrina e a jurisprudência já consolidaram o entendimento no sentido de admitir a existência do crime de homicídio qualificado-privilegiado, conciliando-se os motivos (dados subjetivos) que caracterizam o privilégio com as qualificadoras de natureza objetiva. Ademais, restou consolidado também na jurisprudência que a hipótese não se configura em crime hediondo, porque deve prevalecer a informação de natureza subjetiva do privilégio e não a informação de natureza objetiva da qualificadora, como se observa do julgado a seguir: “PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. REGIME PRISIONAL. CRIME HEDIONDO. 1. Ante a inexistência de previsão legal, bem como o menor desvalor da conduta em comparação ao homicídio qualificação, consumado ou tentado, o homicídio qualificado-privilegiado não pode ser considerado como crime hediondo. Precedente. 2. Pedido de Habeas Corpus deferido, para reconhecer ao paciente o direito à progressão do regime prisional". (STJ, 5ª Turma HC 13001 SP 2000/0038818-1. Relator: Ministro Edson Vidigal. Data de julgamento: 13/09/2000).

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • QUESTÃO CORRETA!

    De acordo com o STJ e STF, o homicídio qualificado - privilegiado NÃO é hediondo, pois a hediondez é INCOMPATÍVEL com o privilégio.

  • A Lei 8.072 foi objeto de incidência na última prova da PGDF - Procurador, creio que há uma grande chance de ser, novamente, objeto de cobrança!

  • GAB. CERTO

    O Homicídio Híbrido ( Privilegiado + Qualificado ) Não é hediondo.

    O privilégio afasta a Hediondez.

  • O privilégio afasta a hediondez.

  • Não sabia que "causa especial de diminuição de pena" é a  PRIVILEGIADORA!

  • Em outras palavras, Homicídio qualificado-privilegiado NÃO é hediondo. 

  • Art. 121 (CP). § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Beleza, este é o conceito de homicídio privilegiado.

    Agora imagina um pai que utiliza uma barra de ferro e esmaga a cabeça do estuprador da filha. esse pai cometeu um homicídio qualificado pelo meio cruel ao utilizar a barra de ferro, porém agiu sob domínio de violenta emoção.

    Reconhecimento da causa especial de diminuição de pena que é inerente do art 121. § 1º. Impede a hediondez do homicídio qualificado.

  • Cuidado com essas dicas que a galera coloca aqui. Esse tema é extremamente divergente. Não há unanimidade. CUIDADO! A Banca fez a pachorra de não ressaltar a posição do STJ, que, todavia, tem discordância na doutrina.
  • O Homicídio Híbrido ( Privilegiado + Qualificado ) Não é hediondo.

    O privilégio afasta a Hediondez.

    Quando a banca falou "na causa especial de diminuição de pena" está falando da PRIVILEGIADORA, ou seja, quando o homicídio qualificado coexistir com uma privilegiadora afastará a HEDIONDEZ do delito.

    Homicidio qualificado + homicidio privilegiado = homicidio hibrido

    1. Privilégios (Subjetivos)
    • Motivo de relevante valor moral e social
    • DOMÍNIO de violente emoção

    Obs.: Não basta que o agente esteja sobre a "influência" é necessário esteja sob "DOMÍNIO"

  • sim , pois o homicídio privilegiado ou como também é conhecido por homicídio hibrido, não é considerado crime hediondo

    Só para lembrar : os crimes hediondos , a pratica de tortura e trafico ilícito de entorpecentes e o terrorismo são insuscetíveis de

    1- anistia

    2-graça

    3-indulto

    4-fiança


ID
5580181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do furto, julgue o item a seguir. 

Em se tratando da prática de furto no período noturno, a aplicação dessa causa especial de aumento de pena é incompatível com a forma qualificada do delito. 

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A causa de aumento de repouso noturno é circunstância de caráter objetivo, bastando que o delito tenha sido cometido em período noturno. Não há incompatibilidade entre o delito de furto qualificado e a causa de aumento do repouso noturno.

  • ERRADO

    " Furto majorado- qualificado"

    A majorante do repouso noturno é compatível como o furto qualificado, uma vez que a causa de aumento possui caráter objetivo, bastando para a incidência que o crime tenha sido cometido durante o período noturno; além disso, tais circunstâncias – majorante e qualificadora – são aplicadas em fases distintas da dosimetria.

     que seria o Período Noturno?

    o critério para definir o repouso noturno é variável e deve considerar, necessariamente,

    os costumes de uma determinada localidade.

    ex: Aqui no Ceará os concurseiro não dormem.

    ------------------------------------------------------------------------

    Algumas peculiaridades do crime de furto:

    Período noturno e residência sem moradores → Incide a Majorante

    Período Noturno e pessoas acordadas → Incide a Majorante

  • É plenamente possível a aplicação do furto qualificado-majorado .

    ‘’ Não convence a tese de que a majorante do repouso noturno seria incompatível com a forma qualificada do furto , a considerar , para tanto , que sua inserção pelo legislador antes das qualificadoras ( critério topográfico) teria sido feita com intenção de não submetê-la Às modalidades qualificadas do tipo penal incriminador . Se assim fosse , também estaria obstado , pela concepção topográfica do código penal , o reconhecimento do instituto do privilégio ( CP , art.155 , p.2º) no furto qualificado ( CP , art . 155, P.4º) – como se sabe, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a compatibilidade desses dois institutos. Inexistindo vedação legal a contradição lógica, nada obsta a convivência harmônica entre a causa de aumento da pena do repouso noturno (CP, art.155, P.1º) e as qualificadoras do furto (CP, art.155, p.4º) quando perfeitamente compatíveis com a situação fática. ‘’- HC 130.952/MG, Rel.Min. Dias Toffoli

  • PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO PRATICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. CRIME OCORRIDO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    1. Para a configuração da circunstância majorante do § 1º do art. 155 do Código Penal, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno, dada a maior precariedade da vigilância e a defesa do patrimônio durante tal período e, por consectário, a maior probabilidade de êxito na empreitada criminosa, sendo irrelevante o fato das vítimas não estarem dormindo no momento do crime, ou, ainda, que tenha ocorrido em estabelecimento comercial ou em via pública, dado que a Lei não faz referência ao local do crime.

    2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STJ; AgRg-AREsp 1.746.597; Proc. 2020/0214669-5; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Ribeiro Dantas; Julg. 17/11/2020; DJE 23/11/2020)

  • É legítima a incidência da causa de aumento de pena por crime cometido durante o repouso noturno (art. 155, § 1º) no caso de furto praticado na forma qualificada (art. 155, § 4º). Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1º e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena. Assim, é possível que o agente seja condenado por furto qualificado (§ 4º) e, na terceira fase da dosimetria, o juiz aumente a pena em 1/3 se a subtração ocorreu durante o repouso noturno. A posição topográfica do § 1º (vem antes do § 4º) não é fator que impede a sua aplicação para as situações de furto qualificado (§ 4º).

    STF. 2ª Turma. HC 130952/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/12/2016 (Info 851)

    STJ. 6ª Turma. HC 306450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis, j. 4/12/2014 (Info 554)

    #BORA VENCER

  • Errado. Quem defende a tese da questão é o Rogério Greco, porém é minoritário.

  • É legítima a incidência da causa de aumento de pena por crime cometido durante o repouso noturno (art. 155, § 1º) no caso de furto praticado na forma qualificada (art. 155, § 4º). Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1º e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena. Assim, é possível que o agente seja condenado por furto qualificado (§ 4º) e, na terceira fase da dosimetria, o juiz aumente a pena em 1/3 se a subtração ocorreu durante o repouso noturno. A posição topográfica do § 1º (vem antes do § 4º) não é fator que impede a sua aplicação para as situações de furto qualificado (§ 4º). STF. 2ª Turma. HC 130952/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/12/2016 (Info 851). STJ. 6ª Turma. HC 306450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

  • É só pensar no cara que pula o muro da casa a noite pra furtar algo lá dentro. Furto qualificado com aumento de pena pelo repouso noturno!

  • Gabarito: certo.

    Sem arrudeio:

    Posso furtar uma casa a noite (causa de aumento) quebrando a fechadura (rompimento de obstáculo: qualificadora).

  • A majorante do repouso noturno é compatível como o furto qualificado, uma vez que a causa de aumento possui caráter objetivo, bastando para a incidência que o crime tenha sido cometido durante o período noturno; além disso, tais circunstâncias – majorante e qualificadora – são aplicadas em fases distintas da dosimetria.

  • No caso do furto, a jurisprudência admite:

    É legítima a incidência da causa de aumento de pena por crime cometido durante o repouso noturno (art. 155, §1º, CP) no caso de furto praticado na forma qualificada (art. 155, §4º, CP) (info 851 STF e info 554 STJ).

    Cuidado! Entendimento diferente é aplicado no caso do roubo:

    Segundo o STJ, as causas de aumento de pena do §2º do art. 157 do CP não se aplicam para o roubo qualificado pela lesão corporal grave nem para o latrocínio, previstos no §3º do art. 157. Assim, as majorantes do crime de roubo aplicam-se somente aos roubos próprios e impróprios (art. 157, caput e §1º,CP) (STJ - HC 330.831/RO).

  • ERRADO.

    O furto majorado/aumentado por sua prática no período noturno É COMPATÍVEL com a forma qualificada do delito, ou seja, a qualificação aplicada em um crime de furto não impede a aplicação da majorante determinada pela prática do furto no período noturno.

    A compatibilidade se dá porque a causa de aumento possui caráter objetivo (o juiz não analisa circunstâncias subjetivas, aquelas que exigem julgamento de valores/da conjuntura), bastando para a incidência dessa majorante que o crime tenha sido cometido durante o período noturno.

    E também se dá pelo fato de tais circunstâncias – majorante e qualificadora – serem aplicadas em fases distintas da dosimetria (a qualificadora é feita na 1ª fase e a majorante na 3ª fase), assim, não há incompatibilidade.

    Analisando o § 1º do art. 155, percebe-se a objetividade, pois basta que o crime aconteça no período noturno para aplicar a majorante, não há condicionantes para se aplicar esse aumento da pena.

    Art. 155, § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    E a fase da dosimetria da qualificadora é a mesma da pena base, 1ª fase, até porque a qualificadora (art. 155, § 4º) é uma pena base aumentada.

    JURISPRUDÊNCIA:

    Trecho do acórdão - TJDFT

    "(...) A causa de aumento de repouso noturno é circunstância de caráter objetivo, bastando que o delito tenha sido cometido em período noturno. Não há incompatibilidade entre o delito de furto qualificado e a causa de aumento do repouso noturno."

    Acórdão 1241720, 00055886620178070019, Relator: MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 3/4/2020, publicado no PJe: 19/4/2020.

    STJ

    “(...) O entendimento consagrado neste eg. Superior Tribunal de Justiça é de que não há incompatibilidade entre o furto qualificado e a causa de aumento relativa ao seu cometimento no período noturno. A jurisprudência deste eg. Tribunal Superior é firme no sentido de que as normas que estabelecem as qualificadoras do furto e a causa de aumento do repouso noturno são harmonizáveis, haja vista que o legislador tanto nas qualificadoras objetivas (§ 4º do art. 155 do Código Penal) como na referida causa de aumento apreciou e revalorou o desvalor da ação do agente, e não fez uma análise sob a ótica do desvalor do resultado. (...): STJ e STF." HC 509594/SP

    STF

    “1. Não convence a tese de que a majorante do repouso noturno seria incompatível com a forma qualificada do furto (..). 2. Se assim fosse, também estaria obstado, pela concepção topográfica do Código Penal, o reconhecimento do instituto do privilégio (CP, art. 155, § 2º) no furto qualificado (CP, art. 155, § 4º) -, como se sabe, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a compatibilidade desses dois institutos. 3. Inexistindo vedação legal e contradição lógica, nada obsta a convivência harmônica entre a causa de aumento de pena do repouso noturno (CP, art. 155, § 1º) e as qualificadoras do furto (CP, art. 155, § 4º) quando perfeitamente compatíveis com a situação fática.” HC 130952/MG

  • De acordo com os tribunais, é compatível o furto majorado pelo repouso noturno com as qualificadoras. No entanto, como tese de defesa, e em provas do tipo fcc, é importante ter o viés defensorial e entender de maneira contrária, valendo-se do critério topográfico e intenção do legislador.
  • HOMICI­DIO privilegiado-qualificado = Privilegio de natureza subjetiva + Qualificadora de ordem Objetiva.

    FURTO privilegiado-qualificado = Privilegio de natureza objetiva + Qualificadora de Ordem Objetiva.

  • É só pensar que o furto pode ser praticado "durante o repouso noturno" (causa especial de aumento de pena) e "com emprego de chave falsa" (forma qualificada), são todas de carater objetivo.

  • Alguém mais leu compatível ao invés de incompatível

  • A questão está perguntando se pode ser cumulado causa de aumento de pena com qualificadora...

    A resposta é SIM.

  • O LOCAL PRECISA SER HABITADO PARA APLICAÇÃO NA CAUSA DE AUMENTO DO FURTO NOTURNO?

     

    O local não precisa necessariamente ser habitado, podendo haver a causa de aumento em furtos noturnos praticados em estabelecimentos COMERCIAIS. Exemplo: Lojas da Robaldo da Cidade Jardim, em Goiânia, no fim de semana, após as 22hrs. Não tem ninguém ali não mora ninguém ali, mas a jurisprudência entende que se aplica a causa de aumento, inclusive, para estabelecimentos comerciais.

    Conteúdo jurídico de qualidade, selecionado com base em pontos essenciais da lei, doutrina, jurisprudência e questões de concursos: @pontosdodireito_

  • Há 2 erros na questão: primeiro em dizer PERIODO NOTURNO (o período compreendido entre as 22:00h e 5:00h da manhã) em vez de REPOUSO NOTURNO (período em que, à noite, pessoas se recolhem para descansar) e em dizer que a causa especial de aumento de pena é incompatível com a forma qualificada do delito, sendo que na verdade É COMPATÍVEL SIM

  • No roubo, as majorantes não se aplicam às modalidades qualificadas.
  • Questão que deve dar até um arrepio no candidato na hora da prova, tendo em vista se tratar de prova de Defensoria Pública. Gabarito seguiu a jurisprudência majoritária, contrariando o posicionamento institucional da Defensoria.

  • GABARITO: ERRADO

    Tá com dúvida? Leia: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/772644896/habeas-corpus-hc-130952-mg-minas-gerais-0007605-8320151000000/inteiro-teor-772644906?ref=juris-tabs

  • GABARITO:ERRADO

     § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa

  • GABARITO:ERRADO

     § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa

  • I) Compatibilidade entre repouso noturno e furto qualificado

    A majorante do repouso noturno é compatível como o furto qualificado, uma vez que a causa de aumento possui caráter objetivo, bastando para a incidência que o crime tenha sido cometido durante o período noturno; além disso, tais circunstâncias – majorante e qualificadora – são aplicadas em fases distintas da dosimetria.

    fonte;Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

  • INFO 851-STF (2016): É legítima a incidência da causa de aumento de pena por crime cometido durante o repouso noturno (art. 155, § 1º) no caso de furto praticado na forma qualificada (art. 155, § 4º). Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1º e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena.


ID
5580184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do furto, julgue o item a seguir. 

Em caso de furto de objeto de pequeno valor, é facultada ao juiz a aplicação de somente pena de multa, desde que o réu seja primário, sendo esse requisito subjetivo aferido suficientemente pela simples folha de antecedentes criminais do réu.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Súmula 636-STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

  • CERTO

    Furto privilegiado -

    Art. 155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    --------------------------------------

    Análise dos Requisitos:

    a) Criminoso primário

    O Código Penal não define a primariedade. Seu conceito, portanto, há de ser obtido negativamente: primário é toda pessoa que não é reincidente, ou seja, que não praticou novo crime depois de ter sido definitivamente condenado, no Brasil ou no exterior, por crime anterior (CP, art. 63).

    b) Pequeno valor da coisa subtraída

    O Código Penal nada dispõe acerca do conceito de coisa de pequeno valor. A jurisprudência, buscando proporcionar segurança jurídica, há muito consagrou um critério objetivo: coisa de pequeno valor é aquela que não excede o montante de 1 (um) salário mínimo.

    Há as seguintes consequências:

    substituir a pena de reclusão pela de detenção;

    diminuir a pena de reclusão de um a dois terços;

    aplicar somente a pena de multa

    --------------------------------------------------

    Súmula 636-STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    OBS: O privilégio do Furto aplica-se ao F.E.R.A

    Furto

    Estelionato

    Receptação

    Apropriação Indébita

  • Por que não se aplica esse entendimento?

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO.

    RES FURTIVA. VALOR SUPERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DO ART. 155, § 2°, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SÚMULAS N. 440 DO STJ E 718 E 719, AMBAS DO STF. OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1. Para o reconhecimento do crime de furto privilegiado - direito subjetivo do réu -, a norma penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da coisa furtada que, na linha do entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça, não deve ultrapassar o valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

    achei que por ser direito subjetivo do réu, não haveria essa "faculdade" do juiz

  • ...sendo esse requisito subjetivo..

    Ser primário é requisito subjetivo ou objetivo? Alguém poderia esclarecer? Obrigado!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Súmula 636/STJ - A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    O privilégio do Furto aplica-se ao FERA:

    Furto

    Estelionato

    Receptação

    Apropriação Indébita

  • “A aplicação do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, quais sejam, a primariedade do réu e o pequeno valor da coisa furtada, que, na linha do entendimento pacífico desta Corte Superior de Justiça, deve ter como parâmetro o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, sendo indiferente que o bem seja restituído à vítima. Precedentes. Hipótese em que as instâncias ordinárias assentaram que o bem subtraído possuía valor estimado de R$ 2.000,00, montante superior ao valor do salário mínimo à época dos fatos (R$ 954,00), motivo pelo qual é inviável o reconhecimento da forma privilegiada” (AgRg no HC 583.651/SC, j. 23/06/2020).

    Questão suspeita.

  • Item Certo.

    Questão muito difícil (e confusa).

    Se o criminoso é primário (requisito objetivo), e a coisa furtada é de pequeno valor (requisito objetivo), o juiz aplicará uma das opções, Conforme o §2º do art.155 do CP.:

    1 - Substituir Reclusão por Detenção.

    2 - Diminuir de 1/3 a 2/3 a pena.

    3 - Aplicar somente a pena de multa.

    O Juiz é OBRIGADO a aplicar uma das 3 opções citadas, se presentes os 2 requisitos objetivos citados pela lei, por se tratar de um direito subjetivo do réu, PORÉM, é facultado ao juiz escolher qual das 3 aplicará.

    O que me confundiu na primeira vez que resolvi foi a própria redação da questão, que leva a crer que a primariedade do réu seria o requisito subjetivo (O que seria uma afirmação falsa), só que esse requisito subjetivo é o direito subjetivo do réu em ter algum dos 3 benefícios na aplicação da pena, ou seja, o juiz será obrigado a aplicar.

    Por isso considero esse item difícil, é necessário um contorcionismo semântico para saber a intenção do avaliador. Achei o nível bem alto para um cargo de Defensor.

  • Ser primário é quesito subjetivo ? Alguém pode me ajudar ?

  • Primariedade do réu não é requisito subjetivo, só aí já estaria errada a questão. Como se trata de uma questão de um concurso atual deve estar sob análise de recurso

  • Primário E de pequeno valor a coisa subtraída... Poxa Cespe, não apela...

  • -Súmula 636-STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    Não te deixes vencer do mal, mas vence o mal com o bem.

  • Sem delongas. Há dúvida quanto ]á primariedade ser requisito objetivo ou subjetivo.

    Material do CURSO DPE-RS: é requisito subjetivo, pois diz relação à característica aferida em relação ao réu e não à coisa ou fatos quem envolvam o crime. ENTENDIDO?

  • Todo privilégio é SUBJETIVO

    Súmula 511 do STJ: É possível o reconhecimento do PRIVILÉGIO previsto no § 2º do artigo 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa furtada e a qualificadora for de ordem OBJETIVA

    . 

    • As qualificadoras são OBJETIVAS 

    (PC-AL/2021) Para fins de tipificação penal, admite-se a possibilidade de incidência da qualificadora do motivo torpe em caso de crime de feminicídio, visto que este possui natureza objetiva na qualificadora do crime de homicídio, não havendo, com as incidências, bis in idem. CERTO

  • Errei pq entendo que isso é requisito objetivo. Ou é primário ou é reincidente.

  • Requisito SUBJETIVO ???

  • Admite-se a figura do furto privilegiado como direito subjetivo do réu?

    Sim. Quando presentes os requisitos legais da primariedade e do pequeno valor do bem furtado (aquele inferior ao salário mínimo ao tempo do fato), trata-se de direito subjetivo do réu, e não mera faculdade do julgador a sua concessão, ainda que o dispositivo legal empregue o verbo "poder", sendo indiferente que o bem furtado tenha sido restituído à vítima. Nesse sentido

    "4. Em relação à figura do furto privilegiado, o art. 155, § 2º, do Código Penal impõe a aplicação do benefício penal na hipótese de adimplemento dos requisitos legais da primariedade e do pequeno valor do bem furtado, assim considerado aquele inferior ao salário mínimo ao tempo do fato. Trata-se, em verdade, de direito subjetivo do réu, não configurando mera faculdade do julgador a sua concessão, embora o dispositivo legal empregue o verbo "poder".

    STJ, HC 583.023/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe 10/08/2020."

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Admite-se a figura do furto privilegiado como direito subjetivo do réu. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 26/01/2022

  • Gabarito - Correto

     

    A meu ver a primariedade é um requisito subjetivo, pois diz respeito à personalidade, ao comportamento do agente. Requisito objetivo seria aquele relacionado às circunstâncias, às condições do crime. Como regra, eu acho que podemos utilizar o enunciado do art. 30 do CP para extrair essa definição: "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".

     

    Portanto, se a circunstância for comunicável (desde que não seja elementar) ao coautor, ao partícipe, a exemplo do valor do objeto furtado, é porque se caracteriza como um requisito objetivo. De outra sorte, se a circunstância não pode ser estendida ao coautor, como é a primariedade/reincidência, estaremos diante de um requisito subjetivo. Pelo menos, creio eu que este seja o raciocínio para distinguir.

  • "Para o reconhecimento do crime de furto privilegiado - direito subjetivo do réu -, a norma penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da coisa furtada que, na linha do entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça, não deve ultrapassar o valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos" (STJ, 6ª Turma, REsp 1785985).

    " Para o reconhecimento do crime de furto privilegiado - direito subjetivo do réu - a norma penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da coisa furtada que, na linha do entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça, não deve ultrapassar o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos" (STJ, 5ª Turma, HC 471157).

    É de natureza objetiva porque é aferível simplesmente pela existência ou não de primariedade, sem qualquer análise pessoal, ou seja, o juiz olha um papel e vê se o agente é ou não primário. Só isso. Daí a razão da súmula nº 636 do STJ, por exemplo. Fosse de natureza subjetiva, o juiz poderia, ainda que o agente fosse primário, negar o benefício sob o argumento de que ele possui "antecedentes", "vida dedicada ao crime", "passagens policiais" etc, o que não é permitido pelo CP. Logo, tem natureza OBJETIVA.

    • Primariedade e reicidência não são objetivos?
  • errei porque não sabia que podia ser de ordem subjetiva. achei que só de ordem objetiva

  • Vou tentar explicar com a linguagem do dia a dia pq mta gente coloca um monte de textão sem nexo nenhum.

    Se o os requisitos para reconhecer o privilégio estiverem presentes o juiz pode (é direito subjetivo do réu e assim deve-se ler no lugar do "pode" o DEVE) substituir a pena de reclusão para (aqui sim entra a faculdade do juiz em optar entre as 3 hipóteses disponíveis) detenção, reduzir de 1/3 a 2/3 ou aplicar somente a multa. A faculdade do juiz (como diz a questão) é somente em optar em substituir a reclusão por uma das 3 hipóteses cabíveis.

    Portanto questão correta.

    Valeu!!! Sigam firmes.

  • Para reconhecimento do crime de furto privilegiado é indiferente que o bem furtado tenha sido restituído à vítima, pois o critério legal para o reconhecimento do privilégio é somente o pequeno valor da coisa subtraída.

    O furto é privilegiado (art. 155, § 2º, CP) se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada. A análise do requisito objetivo não é baseada na eventual restituição ou na reparação do dano, mas sim no valor mesmo do objeto:

    “A aplicação do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, quais sejam, a primariedade do réu e o pequeno valor da coisa furtada, que, na linha do entendimento pacífico desta Corte Superior de Justiça, deve ter como parâmetro o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, sendo indiferente que o bem seja restituído à vítima. Precedentes. Hipótese em que as instâncias ordinárias assentaram que o bem subtraído possuía valor estimado de R$ 2.000,00, montante superior ao valor do salário mínimo à época dos fatos (R$ 954,00), motivo pelo qual é inviável o reconhecimento da forma privilegiada” (AgRg no HC 583.651/SC, j. 23/06/2020).

    Ser primário é um requisito subjetivo? Essa é novidade!

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2021/02/09/teses-stj-sobre-os-crimes-contra-o-patrimonio-furto-2a-parte/

  • Súmula 636-STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    Aprovada em 26/06/2019, DJe 27/06/2019.

    Admite-se até mesmo o uso de informações processuais extraídas dos sítios eletrônicos dos tribunais, quando completas, a fim de demonstrar a reincidência do réu

    Para fins de comprovação da reincidência, é necessária documentação hábil que traduza o cometimento de novo crime depois de transitar em julgado a sentença condenatória por crime anterior, mas não se exige, contudo, forma específica para a comprovação.

    Desse modo, é possível que a reincidência do réu seja demonstrada com informações processuais extraídas dos sítios eletrônicos dos tribunais.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 448.972/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 16/08/2018.

    STF. 1ª Turma. HC 162548 AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 16/6/2020 (Info 982).

    Para o reconhecimento do crime de furto privilegiado - direito subjetivo do réu -, a norma penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da coisa furtada que, na linha do entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça, não deve ultrapassar o valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

    É indiferente que o bem furtado tenha sido restituído à vítima, pois o critério legal para o reconhecimento do privilégio é somente o pequeno valor da coisa furtada.

    STJ, AgRg no REsp 1785985/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe 09/09/2019.

  • Reconhecimento do privilégio é direito subjetivo do criminoso

    Requisitos: primário + pequeno valor

    Preenchendo os requisitos o juiz deve reconhecer o privilégio  § 2º do art. 155 do CP

    A discricionariedade do juiz está em escolher aplicar somente a multa OU substituir a pena reclusão pela de detenção OU a diminuir a pena.

  • Mas como o colega Eduardo Dias citou, esse é um requisito OBJETIVO.

    “A aplicação do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, quais sejam, a primariedade do réu e o pequeno valor da coisa furtada, que, na linha do entendimento pacífico desta Corte Superior de Justiça, deve ter como parâmetro o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, sendo indiferente que o bem seja restituído à vítima. Precedentes. Hipótese em que as instâncias ordinárias assentaram que o bem subtraído possuía valor estimado de R$ 2.000,00, montante superior ao valor do salário mínimo à época dos fatos (R$ 954,00), motivo pelo qual é inviável o reconhecimento da forma privilegiada” (AgRg no HC 583.651/SC, j. 23/06/2020)

  • Súmula 636/STJ - A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

  • Parei de tentar entender porque errei essa questão, por mais que leio os comentários dos colaboradores fico mais convicto que não errei, mesmo vendo os comentários contrário disso.

    Continuemos, tudo que procuramos está no resultado de nossos esforços, basta não desistirmos.

  • A questão é confusa, mas quando altera-se a ordem da oração fica bem mais fácil. Observe que o termo que está entre virgulas “desde que o réu seja primário” coloquei no final da oração. Assim, percebe-se que “esse requisito” refere-se a aplicação da pena multa que é subjetiva, o magistrado, dentro do livre convencimento, pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. Portanto, o juiz é obrigado a aplicar dentro dessas 3 opções.

     

    Em caso de furto de objeto de pequeno valor, é facultada ao juiz a aplicação de somente pena de multa, sendo esse requisito subjetivo aferido suficientemente pela simples folha de antecedentes criminais do réu, desde que o réu seja primário.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra o patrimônio.

    No crime de furto, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa (art. 155, § 2° do Código Penal). Sendo A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência" (Súmula 636 do Superior Tribunal de Justiça).

    Gabarito, correto.

  • Subjetivo? o CESPE deu como certa? affs....

  • GAB. CERTO

    Súmula 636-STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    OBS: O privilégio do Furto aplica-se ao F.E.R.A

    Furto

    Estelionato

    Receptação

    Apropriação Indébita

  • acabei de fazer varias questões da FGV/ as questões respondidas e dada como correta pela banca referiam-se a primariedade como requisito objetivo.

  • O Furto Privilegiado é DIREITO SUBJETIVO do réu, sendo a PRIMARIEDADE um REQUISITO OBJETIVO avaliado na concessão desse direito.

    É inacreditável que o CESPE tenha dado essa questão como correta! Gente?? Que absurdo é esse???

    "Para o reconhecimento do crime de furto privilegiado - direito subjetivo do réu -, a norma penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da coisa furtada que, na linha do entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça, não deve ultrapassar o valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos." STJ, AgRg no REsp 1785985

  • Furto privilegiado, art.155, §2°:

    • Requisitos: Primariedade e bem de pequeno valor (aproximadamente 1 salário mínimo).
    • Consequência: O juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Lembrando que o privilégio é requisito subjetivo.

  • Furto privilegiado:

    Art. 155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Súmula 636-STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    A primariedade é requisito subjetivo, comprovado de forma objetiva.

    Tanto os maus antecedentes quanto a reincidência exige condenação definitiva em crime anterior.

    A diferença é que:

    1 - Na reincidência (agravante genérica) o agente comete novo crime após o trânsito em julgado de crime anterior.

    (o momento do crime 2 deve ter ocorrido após o trânsito em julgado do crime 1)

    2 - Nos maus antecedentes (circunstãncia judicial) o agente é condenado definitivamente após o trânsito em julgado de crime anterior.

    (o momento do crime 2 pode ter ocorrido antes do trânsito em julgado do crime 1)

    • Quem não é reincidente é primário.

ID
5580187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro foi preso em flagrante delito portando cinco quilos de maconha em sua mochila. Em seu interrogatório, negou a traficância, mas admitiu a posse da droga, afirmando que ela não lhe pertencia e que apenas a estava levando para guardá-la, em troca de recompensa financeira. Pedro, que não possuía antecedentes criminais, foi condenado por tráfico ilícito de entorpecentes.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

A grande quantidade de maconha apreendida com Pedro não poderá ensejar, simultaneamente, o aumento da sua pena-base e a negação do benefício de redução da pena estabelecido no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Jurisprudências em tese do STJ, compilado Lei de Drogas: 45) A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e para afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sob pena de caracterizar bis in idem.

  • CERTO

    A utilização concomitante da natureza e da quantidade da droga apreendida na primeira e na terceira fases da dosimetria, nesta última para descaracterizar o tráfico privilegiado ou modular a fração de diminuição de pena, configura bis in idem, expressamente rechaçado no julgamento do Recurso Extraordinário n. 666.334/AM, submetido ao regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (Tese de Repercussão Geral n. 712).

    ---------------------------------------------------

    Bons Estudos!

  • A questão pergunta se a grande quantidade de maconha pode ensejar simultaneamente o aumento da pena base e "a negação do benefício de redução da pena".

    O artigo 33, § 4º da Lei de drogas estabelece que são requisitos para o tráfico privilegiado:

    a) ser primário; b) ter bons antecedentes; c) não se dedicar às atividades criminosas e; d) não integrar organização criminosa.

    Portanto, se estiverem presentes esses requisitos, não se pode considerar a quantidade de droga para negar o benefício de redução da pena, mas apenas para dosar o quantum da redução de 1/6 a 2/3 na terceira fase (caso não tenha sido utilizada para elevar a pena-base na primeira). Ou seja, como a quantidade da droga não é requisito do artigo 33, § 4º, não pode haver a negação do benefício por esse critério. É por esse motivo que a questão está errada.

    Nesse sentido:

    A quantidade de drogas encontrada não constitui, isoladamente, fundamento idôneo para negar o benefício da redução da pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.

    STF. 2ª Turma. HC 138138/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

  • A grande quantidade de droga, isoladamente, não constitui fundamento idôneo para afastar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º da LD - A quantidade de drogas encontrada não constitui, isoladamente, fundamento idôneo para negar o benefício da redução da pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.

    STF  Turma HC 138138/SP, Rel. Min Ricardo Lewandowski, julgado em 29/11/2016(Info 849).

  • Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • O STJ tem decidido que a quantidade e a natureza da droga apreendida, isoladamente consideradas, não possuem o condão de vedar a concessão da minorante prevista na Lei de Drogas.

  • Certo.

    O STJ entende que a quantidade da droga não pode ser utilizada simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e para afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sob pena de caracterizar bis in idem.

  • GAB C

    CARACTERIZA BIS IN IDEM: aumentar a pena base e afastar o tráfico privilegiado. (ou um ou outro, os dois não dá)

    NÃO CARACTERIZA BIS IN IDEM: Majoração da pena base e fixação do regime prisional mais gravoso

    CESPE DELEGADO 2018: A natureza e a quantidade da droga apreendida não podem ser utilizadas, concomitantemente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, sob pena de bis in idem. CERTO

     

    Cespe 2017 promotor: Natureza e quantidade de droga não podem ser utilizadas, concomitantemente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, sob pena de bis in idem. CERTO

     

    Natureza e quantidade da droga: o mesmo fato só pode ser utilizado para aumentar a pena base OU para analisar o benefício do tráfico privilegiado - A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas para aumentar a pena-base do réu e também para afastar o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º) ou para, reconhecendo-se o direito ao benefício, conceder ao réu uma menor redução de pena. Haveria, nesse caso, bis in idem. STF. 2ª Turma. RHC 122684/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/9/2014 (Info 759). (Fonte: Dizer o Direito)

     

     

    "1. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a natureza e a quantidade da droga constituem motivação idônea para a exasperação da pena-base, nos termos do art. 59 do Código Penal e do art. 42 da Lei nº 11.343/06. Precedentes. 2. Como o regime inicial de cumprimento de pena deve observar o disposto no art. 33, § 3º, do Código Penal, e no art. 42 da Lei nº 11.343/06, que expressamente remetem às circunstâncias do crime (art. 59, CP) e à natureza e quantidade da droga, não há que se falar em bis in idem na valoração negativa desses mesmos vetores na majoração da pena-base e na fixação do regime prisional mais gravoso. (...)". STF. 2ª Turma. HC 131887, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 02/02/2016

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESE Nº 131 DO STJ

    A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e para afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sob pena de caracterizar bis in idem.

    #BORA VENCER 

  • Cuidado! Não confunda

    (CESPE) A natureza e a quantidade da substância entorpecente não devem ser consideradas como circunstâncias preponderantes entre os critérios para aplicação da pena estabelecidos no Código Penal. (ERRADO)

    Na fixação da pena, o juiz considerará com preponderância:

    • natureza e a quantidade da substância ou produto;
    • a personalidade e a conduta social do agente.

    STJ: Na fixação das penas relativas ao tráfico ilícito de entorpecentes, deve-se observar o art. 42, da Lei nº 11.343/06, o qual impõe ao juiz considerarcom preponderância à análise das circunstâncias judiciais, a natureza e quantidade da substância, dentre outros critérios.

    Por outro lado, a natureza e quantidade da droga pelo o mesmo fato só pode ser utilizado para aumentar a pena base ou para analisar o benefício do tráfico privilegiado - A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas para aumentar a pena-base do réu e também para afastar o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º) ou para, reconhecendo-se o direito ao benefício, conceder ao réu uma menor redução de pena. Haveria, nesse caso, bis in idem. 

  • CESPE /2018 / PF

     A natureza e a quantidade da droga apreendida não podem ser utilizadas, concomitantemente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, sob pena de bis in idem

    (Certo)

  • Cuidado!

    Existem duas teses sobre o tema:

    Adotada pela 6ª Turma do STJ: 45) A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e para afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sob pena de caracterizar bis in idem.

    Adotada pela 5ª Turma do STJ: 46) A utilização concomitante da quantidade de droga apreendida para elevar a pena-base e para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, por demonstrar que o acusado se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa, não configura bis in idem, tratando-se de hipótese diversa da Repercussão Geral - Tema 712/STF.

    A 5ª Turma não diverge da 6ª. Ela apenas ressalta que neste caso é valido a utilização concomitante da quantidade da droga para elevar a pena-base e afastar a minorante do §4 do art. 33 da Lei de Drogas. Isso sob a justificativa de que referido entendimento não teria sido proibido pelo STF no Tema 712:

    "As circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena, sob pena de bis in idem." STF. Plenário. ARE 666334 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 03/04/2014 (Repercussão Geral – Tema 712).

  • Natureza e quantidade de droga não podem ser utilizadas, concomitantemente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, sob pena de bis in idem

    A natureza e quantidade da droga são fatores preponderantes no momento da dosimetria da pena, conforme previsto no art. 42 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas):

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    * Jurisprudência:

    STF: Natureza e quantidade da droga: o mesmo fato só pode ser utilizado para aumentar a pena base ou para analisar o benefício do tráfico privilegiado - A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas para aumentar a pena-base do réu e também para afastar o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º) ou para, reconhecendo-se o direito ao benefício, conceder ao réu uma menor redução de pena. Haveria, nesse caso, bis in idem. STF

  • A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas para aumentar a pena-base do réu e também afastar o tráfico privilegiado OU para, reconhecendo-se o direito ao benefício, conceder ao réu uma menor redução de pena. Haveria, nesse caso, bis in idem.

    Info 759 - STF - 2ª Turma

  • Art. 42.

    O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • Salvar a questão cara da PRF

  • Minha contribuição.

    A quantidade de drogas encontrada não constitui, isoladamente, fundamento idôneo para negar o benefício da redução da pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.

    STF. 2ª Turma. HC 138138/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

    Abraço!!!

  • Gabarito: Certo

    O que diz no Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  

  • "1 - A natureza e a quantidade da droga podem ser utilizadas tanto para aumentar a pena-base, quanto na terceira fase, para afastar o tráfico privilegiado ou modular a fração de redução da pena, desde que considerada em apenas uma das fases, em respeito ao princípio do ne bis in idem."

    , 20170110260293APR, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 5/12/2019, publicado no DJE: 10/12/2019.

    REPERCUSSÃO GERAL:

    Tema 712 – "As circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena." 

  • Se o juiz utilizar a "natureza/quantidade" na 1a fase da dosimetria (fixação da pena base), não poderá usar na 3a fase (majorantes/minorantes). Ou numa ou noutra.

  • Imprescindibilidade da Apreensão e Perícia da Droga para Comprovação do Tráfico

    É Imprescindível a Apreensão da Droga para Comprovar a Materialidade do Crime de Tráfico, mas NÃO para demonstrar o crime de Associação para o Tráfico

    O STJ tem decidido que para o crime de tráfico são imprescindíveis a apreensão e o exame das substâncias, pois somente dessa forma é possível aferir se se trata efetivamente de droga assim estabelecida pelo Ministério da Saúde:

    “O entendimento do Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que a apreensão de drogas é imprescindível para a demonstração da materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.” (AgRg no AREsp 1.798.272/MG, 5ª Turma, j. 21/09/2021)

    “Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte Superior, é imprescindível a apreensão da droga para que a materialidade delitiva, quanto ao crime de tráfico de drogas, possa ser aferida, ao menos, por laudo preliminar.” (AgRg no REsp 1.655.529/ES, 6ª Turma, j. 06/10/2020).

    Já o crime de associação para o tráfico dispensa as mesmas providências porque se caracteriza ainda que os agentes não cometam os delitos a que se dispuseram ao se associar. Nesse sentido, decidiu o STJ:

    “Não obstante a materialidade do crime de tráfico pressuponha apreensão da droga, o mesmo não ocorre em relação ao delito de associação para o tráfico, que, por ser de natureza formal, sua materialidade pode advir de outros elementos de provas, como por exemplo, interceptações telefônicas” (HC 148480/BA, DJe 07/06/2010).

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2021/10/17/e-imprescindivel-apreensao-da-droga-para-comprovar-materialidade-crime-de-trafico-mas-nao-para-demonstrar-o-crime-de-associacao-para-o-trafico/

  • A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar bis in idem .

  • muita gente confundindo os conceitos

    o motivo é:

     4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  ,  desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  

  • Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

     

    ·        STJ: A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar bis in idem (punição dupla pelo mesmo fato) (AREsp 704874/SP);

    BONS ESTUDOS

    @LOKETA_CONCURSEIRO

  • A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar bis in idem .

  • certo

    Jurisprudências em tese do STJ, compilado Lei de Drogas: 45) A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e para afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sob pena de caracterizar bis in idem.

  • Muita calma nessa hora, tem entendimento diferente no próprio STJ.

    1) A utilização concomitante da quantidade de droga apreendida para elevar a pena-base e para

    afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, por demonstrar que o

    acusado se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa, não configura bis in

    idem, tratando-se de hipótese diversa da Repercussão Geral - TEMA 712/STF.

    As circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração

    apenas em uma das fases do cálculo da pena, sob pena de bis in idem. STF. Plenário. ARE 666334 RG, Rel.

    Min. Gilmar Mendes, julgado em 03/04/2014 (Repercussão Geral – Tema 712).

    A partir daí, as duas Turmas do STJ passaram a decidir de forma diferente:

    A Tese 45 é adotada pela 6ª Turma do STJ: A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que a valoração da quantidade e/ou da natureza da droga é restrita a apenas uma das fases da dosimetria, sendo vedada a sua consideração concomitante na primeira fase para aumentar a pena-base e na terceira fase para afastar ou mesmo modular o quantum de redução (STJ. 6ª Turma. AgInt no HC 545.926/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 26/05/2020).

    A Tese 46, por sua vez, reflete o entendimento da 5ª Turma do STJ: (...) Esta Corte tem entendimento

    firme de que é possível a aferição da quantidade e da natureza da substância entorpecente, concomitantemente, na primeira etapa da dosimetria, para exasperar a pena-base e, na terceira, para justificar o afastamento da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 - quando evidenciado o envolvimento habitual do agente no comércio ilícito de entorpecentes - sendo tal hipótese distinta da julgada, em repercussão geral, pela Suprema Corte no ARE 666.334/AM. (...) (STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 549.034/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/06/2020).

    Assim, a 5ª Turma do STJ faz a seguinte distinção:

    • Utilizar natureza e quantidade para aumentar a pena-base (1ª fase da dosimetria) e para definir o

    percentual de redução da pena do § 4º do art. 33 (ex: definir no mínimo legal de 1/6): não pode. Configura

    bis in idem.

    • Utilizar natureza e quantidade para aumentar a pena-base (1ª fase da dosimetria) e para negar o

    benefício do § 4º do art. 33: PODE. Isso não teria sido proibido pelo STF no Tema 712.

    Fonte: Lei destacada; Dizer o direito.

  • "A utilização concomitante da quantidade de droga apreendida parae levar a pena-base e para afastar a incidência da minorante prevista no s4 ' do art. 33 da Lei de Drogas, por demonstrar que o acusado se dedicaa atividades criminosas ou integra organização criminosa, não configurab is in idem".

    (AgRg no HC 486465/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, 5' Turma, j. 25/06/2019, DJ e 02/08/201 9)

  • ##Atenção: ##STF e Jurisprud. Teses/STJ – Ed. 131: ##DOD: ##TJPR-2017: ##DPESC-2017: ##PCMT-2017: ##TRF5-2017: ##DPEAM-2018: ##MPMG-2017/2021: ##DPERS-2022: ##CESPE: ##FCC: ##STF: Natureza e quantidade da droga: o mesmo fato só pode ser utilizado para aumentar a pena base ou para analisar o benefício do tráfico privilegiado - A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas para aumentar a pena-base do réu e também para afastar o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º) ou para, reconhecendo-se o direito ao benefício, conceder ao réu uma menor redução de pena. Haveria, nesse caso, bis in idem. STF. 2ª T. RHC 122684/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 16/9/14 (Info 759). (...) ##Jurisprud. Teses/STJ – Ed. 131 – Tese 45: A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e para afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sob pena de caracterizar bis in idem.

    (DPERS-2022-CESPE): Pedro foi preso em flagrante delito portando cinco quilos de maconha em sua mochila. Em seu interrogatório, negou a traficância, mas admitiu a posse da droga, afirmando que ela não lhe pertencia e que apenas a estava levando para guardá-la, em troca de recompensa financeira. Pedro, que não possuía antecedentes criminais, foi condenado por tráfico ilícito de entorpecentes. Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte: A grande quantidade de maconha apreendida com Pedro não poderá ensejar, simultaneamente, o aumento da sua pena-base e a negação do benefício de redução da pena estabelecido no § 4.º do art. 33 da Lei 11.343/06. BL: Jurisprud. Teses/STJ.

    (DPESC-2017-FCC): Sobre o regime da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), é correto afirmar: A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e afastar a redução prevista no § 4° do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar bis in idem. BL: art. 42 da LD e Info 759 do STF.

    (PCMT-2017-CESPE): Com referência aos parâmetros legais da dosimetria da pena para os crimes elencados na Lei 11.343/06 — Lei Antidrogas — e ao entendimento dos tribunais superiores sobre essa matéria, assinale a opção correta: A natureza e a quantidade da droga apreendida não podem ser utilizadas, concomitantemente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, sob pena de bis in idem. BL: art. 42 da LD e Info 759 do STF.

  • GALERA, MUITO CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS, INCLUSIVE O MAIS CURTIDO!!!

    Realmente existe o entendimento (JURISPRUDÊNCIA EM TESE DO STJ N. 45) aferido pelo colega Leonardo Andrade, porém temos também outro entendimento (JURISPRUDÊNCIA EM TESE DO STJ N. 46). Vamos analisar com cuidado.

    TESE 45: A natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e para afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sob pena de caracterizar bis in idem.

    TESE 46: A utilização concomitante da quantidade de droga apreendida para elevar a pena-base e para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, por demonstrar que o acusado se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa, não configura bis in idem, tratando-se de hipótese diversa da Repercussão Geral - Tema 712/STF.

    Inicialmente, é necessário explicar que o STF fixou a seguinte tese em repercussão geral:

    As circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena, sob pena de bis in idem.

    STF. Plenário. ARE 666334 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 03/04/2014 (Repercussão Geral – Tema 712).

     

    A partir daí, as duas Turmas do STJ passaram a decidir de forma diferente:

    A Tese 45 é adotada pela 6ª Turma do STJ:

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que a valoração da quantidade e/ou da natureza da droga é restrita a apenas uma das fases da dosimetria, sendo vedada a sua consideração concomitante na primeira fase para aumentar a pena-base e na terceira fase para afastar ou mesmo modular o quantum de redução (STJ. 6ª Turma. AgInt no HC 545.926/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 26/05/2020).

     

    A Tese 46, por sua vez, reflete o entendimento da 5ª Turma do STJ:

    (...) Esta Corte tem entendimento firme de que é possível a aferição da quantidade e da natureza da substância entorpecente, concomitantemente, na primeira etapa da dosimetria, para exasperar a pena-base e, na terceira, para justificar o afastamento da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 - quando evidenciado o envolvimento habitual do agente no comércio ilícito de entorpecentes - sendo tal hipótese distinta da julgada, em repercussão geral, pela Suprema Corte no ARE 666.334/AM. (...) (STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 549.034/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/06/2020).

     

    Assim, a 5ª Turma do STJ faz a seguinte distinção:

    • Utilizar natureza e quantidade para aumentar a pena-base (1ª fase da dosimetria) e para definir o percentual de redução da pena do § 4º do art. 33 (ex: definir no mínimo legal de 1/6): não pode. Configura bis in idem.

    • Utilizar natureza e quantidade para aumentar a pena-base (1ª fase da dosimetria) e para negar o benefício do § 4º do art. 33: pode. Isso não teria sido proibido pelo STF no Tema 712.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • SOBRE PENA DE CARACTERIZAR NO BIS IDEM:

    A grande quantidade de maconha apreendida com Pedro não poderá ensejar, simultaneamente, o aumento da sua pena-base e a negação do benefício de redução da pena estabelecido no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006.

  • Se o réu é primário e possui bons antecedentes, o juiz pode, mesmo assim, negar o benefício do art. 33, § 4º da LD argumentando que a quantidade de drogas encontrada com ele foi muito elevada?

    O tema é polêmico.

    1ª Turma do STF: encontramos precedentes afirmando que a grande quantidade de droga pode ser utilizada como circunstância para afastar o benefício. Nesse sentido: não é crível que o réu, surpreendido com mais de 500 kg de maconha, não esteja integrado, de alguma forma, a organização criminosa, circunstância que justifica o afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas (HC 130981/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/10/2016. Info 844).

    2ª Turma do STF: a quantidade de drogas encontrada não constitui, isoladamente, fundamento idôneo para negar o benefício da redução da pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (HC 138138/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/11/2016. Info 849).

    STF. 2ª Turma. RHC 138715/MS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/5/2017 (Info 866).

    STF. 2ª Turma. RHC 148579 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 09/03/2018.

    STJ. 5ª Turma. AgRg-AREsp 1.292.877, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 16/08/2018.

    STJ. 6ª Turma. AgRg-REsp 1.763.113, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 27/11/2018.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A grande quantidade de droga, isoladamente, não constitui fundamento idôneo para afastar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º da LD. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 02/03/2022

  • A grande quantidade de maconha apreendida com Pedro não poderá ensejar, simultaneamente, o aumento da sua pena-base e a negação do benefício de redução da pena estabelecido no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006. NO BIS IDEM.

  • A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas para aumentar a pena-base do réu (1ª fase da dosimetria) e também para conceder ao réu uma menor redução de pena na aplicação do benefício do art. 33, § 4º (3a fase de dosimetria). Haveria, nesse caso, bis in idem. Assim, a natureza e a quantidade do entorpecente não podem ser utilizadas na 1ª fase da dosimetria, para a fixação da pena-base, e na 3a fase, para a definição do patamar da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 em um sexto (menor percentual). A valoração da natureza e da quantidade da droga deverá ser realizada na primeira ou na terceira fase de aplicação da pena, vedada a aplicação conjunta sob pena de bis in idem. STF. Plenário. HC 112776/MS e HC 109193/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgados em 19/12/2013 (Info 733). STF. 2a Turma. RHC 122684/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/9/2014 (Info 759). As circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena, sob pena de bis in idem. STF. Plenário. ARE 666334 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 03/04/2014 (repercussão geral). Em consonância com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (ARE 666.334/MG, Rel. Ministro GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014), o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que configura bis in idem a utilização da natureza e da quantidade de entorpecente, concomitantemente, na 1ª e na 3ª fases da dosimetria da pena. STJ. 5ª Turma. HC 329.744/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 19/11/2015.


ID
5580190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pedro foi preso em flagrante delito portando cinco quilos de maconha em sua mochila. Em seu interrogatório, negou a traficância, mas admitiu a posse da droga, afirmando que ela não lhe pertencia e que apenas a estava levando para guardá-la, em troca de recompensa financeira. Pedro, que não possuía antecedentes criminais, foi condenado por tráfico ilícito de entorpecentes.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

Segundo o entendimento do STJ, Pedro tem direito à atenuante da confissão espontânea, que não exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, bastando a mera admissão da posse.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Súmula 630 - A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. (SÚMULA 630, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/2019, DJe 29/04/2019)

  • Gabarito: Errado!

    Súmula 630 do STJ:

    Súmula 630: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. (TJAL-2019) (MPGO-2019) (MPCE-2020) (DPEBA-2021) (DPERR-2021) (Cartórios/TJMS-2021) (DPERS-2022)

  • ERRADO

    Atenuante da confissão espontânea -

    Admitiu traficância - É possível o reconhecimento

    Admitiu a posse ou uso pessoal - Não é possível o reconhecimento

  • Errado.

    Se não confessar o tráfico, não tem direito a atenuante da confissão espontânea (Súmula 630 do STJ).

  • Súmula 630: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes EXIGE o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio. 

  • Acho uma questão complicada, porque apesar de ter "negado" a traficância, confessou ter praticado atos que a configuram (guarda e transporte), ainda incidindo no art. 33. A súmula 630 têm incidência quando o acusado, negando a traficância, confessa a posse ou propriedade da droga apenas para USO PRÓPRIO, de forma a incidir no art. 28 da Lei de Drogas, o que não é o caso.

  • Súmula 630 - A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 630/STJ - A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

  • (CESPE 2021) Agente denunciado por tráfico de drogas que confesse o porte da substância para consumo próprio, caso venha a ser condenado pela conduta imputada, não terá a seu favor o benefício da atenuante da confissão. (CERTO)

    Uso pessoal ➔ não faz jus a atenuante da confissão espontânea

    Traficância ➔ faz jus a atenuante da confissão espontânea.

    Súmula 630 do STJ:  “A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio”.

    (CESPE 2022) Segundo o entendimento do STJ, Pedro tem direito à atenuante da confissão espontânea, que não exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, bastando a mera admissão da posse. (ERRADO)

  • #COMPLEMENTANDO: CONFISSÃO#

    * A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida como o instituto jurídico que se presta a bonificar (Direito Penal Premial) aquele que, de forma livre e consciente, optou por colaborar com a persecução penal, contribuindo por fornecer ao Estado-juiz o juízo de certeza necessário a uma condenação criminal. Com amparo na sua Súmula 545, o STJ entende que, “quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal”. Isto significa dizer que a confissão qualificada (aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes), quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea “d” do inciso III do art. 65 do CP (STJ. 5a Turma. AgRg no REsp 1.198.354-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2014).

    * A atenuante de confissão espontânea: deve incidir na segunda fase da dosimetria da pena, mesmo que tenha sido parcial ou qualificada, seja judicial ou extrajudicial, ou, ainda, que dela o réu venha a se retratar, desde que tal manifestação seja utilizada para formar a convicção do magistrado e para fundamentar a condenação do réu.

    *Tem prevalecido no STJ o entendimento no sentido de que a confissão espontânea, quando utilizada para a formação do convencimento do julgador, dá ensejo à incidência da atenuante prevista no art .65, III," d ",do CP, mesmo que a confissão tenha sido qualificada. Não obstante essa posição do STJ, há na doutrina relevantes autores que sustentam que a confissão qualificada não atenua a pena, já que neste caso o acusado não estaria propriamente colaborando com a Justiça para a descoberta da verdade real, mas sim agindo no exercício de sua autodefesa . Essa linha de entendimento, o STF (2019) decidiu que a natureza qualificada da confissão afasta a possiblidade de aplicação da circunstância atenuante prevista no art.65 , III , " d " , o CP .#Obs: Contudo, há uma segunda corrente que defende que a confissão qualificada não induz à aplicação da atenuante descrita pelo art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, pois o réu, ao sustentar qualquer tese exculpatória ou justificadora de sua ação, na verdade, nega a prática do crime imputado, uma vez que a conduta se tornaria autorizada ou tolerada pela norma penal. Foi esse o entendimento manifestado pelo STF no HC 119671.

     

  • questão passível de anulação, haja vista que no enunciado ele confessa a posse da droga com a finalidade de guarda-la para receber recompensa financeira, enquanto a súmula diz que a confissão não será reconhecida se a admissão da posse for para uso próprio (por que neste caso incide o art. 28).... estranha esse gabarito..

  • AI SERIA BOM DEMAIS PARA O RÉU

  • ELE TEM QUE CONFESSAR QUE ESTAVA TRAFICANDO, NAO BASTA APENAS DIZER QUE ERA PRA USO

  • Questão bem capciosa. Casa de banana.

  • PEDRO não admitiu posse para USO PRÓPRIO, conforme a interpretação literal da Súmula 630/STJ. Questionável.

  • Súmula 630 - A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

  • Prescreve o artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, que a confissão espontânea da autoria do crime, perante autoridade, é circunstância que sempre atua a pena.

    Súmula 630/STJ - A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

  • Súmula 630 do STJ:

    Súmula 630: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

  • "bastando mera admissão da posse" me salvou de escorregar nessa. Acho que na verdade ele confessou sim o tráfico do 33 com essa historinha aí: admitiu estocar mediante remuneração. Mas como a questão falou do entendimento do STJ, OK. Não errei.
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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

    Súmula 630 - STJ

    Não basta a mera admissão, tem que ter o reconhecimento da traficância.

    GAB E

  • A questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre o recente entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema "confissão e tráfico de drogas".

    A súmula 630 do STJ dispõe que: “A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio."

    A súmula possui clareza ao dispor que não é possível aplicar a atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico quando o agente admite a prática do crime do art. 28 da Lei nº 11.343/06. O STJ entende que, para a aplicação da atenuante da confissão espontânea é necessário que o agente reconheça a autoria do fato típico que lhe está sendo imputado. No caso em tela, se é imputado ao agente a conduta do art. 33 da Lei de Drogas, confessar o art. 28 do mesmo diploma não acarretará a aplicação da atenuante.

    “(...) a incidência da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, alínea d, do Código Penal, no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não sendo apta para atenuar a pena a mera admissão da propriedade para uso próprio. Nessa hipótese, inexiste, nem sequer parcialmente, o reconhecimento do crime de tráfico de drogas, mas apenas a prática de delito diverso. (...) STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1408971/TO, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 07/05/2019."

    Insta consignar que o entendimento exposto na súmula 630 do STJ não é aplicável para as situações envolvendo roubo ou furto. De acordo com o STJ:

    “Embora a simples subtração configure crime diverso - furto -, também constitui uma das elementares do delito de roubo - crime complexo, consubstanciado na prática de furto, associado à prática de constrangimento, ameaça ou violência, daí a configuração de hipótese de confissão parcial. STJ. 5ª Turma. HC 299.516/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 21/06/2018. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 452.897/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 07/08/2018."

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Para o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em casos de tráfico de drogas, é necessário que o acusado confesse expressamente a traficância, não bastando dizer que é usuário, ou que a droga não era sua, conforme entendimento sumulado pelo STJ (S. 630, STJ).

  • Acredito que o caso em lume deveria ser interpretado conjuntamente com a Súmula 545 do STJ, que estabelece "Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal."

    A súmula 630 é aplicada aos casos em que o réu não fornece nenhum outro elemento para dar suporte à fundamentação da sentença condenatória. Vejam que esse não é o caso. Além de assumir a posse, também deu outros elementos que auxiliaram na condenação, como confessar que receberia dinheiro para guardar a droga.

    "1. A Súmula n.º 630 do Superior Tribunal de Justiça tem origem na situação em que o acusado limita-se a afirmar a posse da droga, mas diz que seria para consumo próprio, sendo que nenhum outro elemento por ele fornecido em seu interrogatório é utilizado para dar suporte à fundamentação utilizada pela sentença condenatória.

    2. Na hipótese em que o acusado afirma que a droga é para uso próprio, porém, outras declarações por ele fornecidas, em seu interrogatório, são expressamente utilizadas para dar lastro à convicção do Julgador que prolatou o decreto condenatório, mostra-se devida, nesse contexto, a incidência da atenuante, por estar caracterizada a confissão parcial, que atrai a incidência da Súmula nº 545 do Superior Tribunal de Justiça." 

  • Súmula 630, STJ - A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes EXIGE O RECONHECIMENTO DA TRAFICÂNCIA pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

  • Em que momento o enunciado fala que ele afirmou que a posse era ''uso pessoal''? O que ele confessou foi que ''estava levando (a droga) para guardá-la, em troca de recompensa financeira''. Por acaso ele ia guardar pra si mesmo e pagar para si mesmo?

  • tem que reconhecer que traficou mesmo


ID
5580193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito ao processo penal, julgue o seguinte item. 

São característicos do sistema acusatório os dispositivos do Código de Processo Penal que facultam ao juiz, de ofício, ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes ou determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir a sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A hipótese verificada na questão traz característica do sistema inquisitivo (juiz atuando de ofício) e não acusatório (que em regra, o juiz aprecia o requerimento das partes, observando o contraditório e a ampla defesa).

  • ERRADO

    As principais características do sistema acusatório são:

    • Há separação das funções de acusar, defender e julgar;
    • Asseguram-se ao réu as garantias do contraditório e da ampla defesa;
    • As partes encontram-se em situação de equilíbrio processual;
    • Os atos processuais são, em regra, públicos, admitido o sigilo por decisão fundamentada, nos casos previstos em lei.
    • A defesa deverá se manifestar após a acusação, podendo refutar argumentos e contrariar provas;
    • Incumbe à acusação e à defesa a produção das provas.
    • Presume-se a inocência do réu. Deve responder em liberdade, salvo se ocorrem motivos que justifiquem a prisão.
    • O réu é sujeito de direitos e não mais objeto da investigação;
    • As provas não são taxativas e não possuem valores preestabelecidos.

    As principais características do sistema inquisitório são:

    • O juiz reúne as funções de acusar, defender e julgar;
    • O réu não possui garantias do contraditório e da ampla defesa;
    • Não há paridade de armas, privilegiando-se os interesses da acusação;
    • Os atos processuais não são públicos e o sigilo não precisa ser fundamentado;
    • As provas produzidas não necessariamente estarão sujeitas à análise do defensor;
    • O juiz possui ampla liberdade para produção de provas, substituindo-se às partes nessa função;
    • Presume-se a culpa do réu. A liberdade provisória é exceção.
    • Não existem partes – o réu é mero objeto do processo penal e não sujeito de direitos;
    • A confissão é a rainha das provas (prova legal e tarifação das provas);

  • Vejamos o teor do art. 156 do CPP:

    Art. 156A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício (TJAL-2008) (TJMG-2009) (MPCE-2009) (PCAP-2010) (MPAL-2012) (PCRJ-2012) (Cartórios/TJSC-2012) (Cartórios/TJSP-2012) (MPDFT-2013) (DPEES-2013) (Cartórios/TJES-2013) (Cartórios/TJPE-2013) (PCPR-2013) (AGU-2013) (TJDFT-2014) (PCRO-2014) (PCDF-2009/2015) (TJPE-2011/2015) (TRF5-2013/2015) (Cartórios/TJMG-2015) (TRF4-2016) (PCPE-2016) (MPRO-2017) (PCMS-2017) (MPF-2017) (TJSP-2011/2018) (PCMG-2011/2018) (PCGO-2012/2018) (PCPI-2014/2018) (DPEMA-2015/2018) (TJRS-2018) (DPEAM-2018) (DPEAP-2018) (PF-2018) (Oficial de Justiça/TJSC-2018) (TJPR-2012/2019) (MPSP-2017/2019) (TJPA-2019) (DPESP-2019) (Cartórios/TJPR-2019) (PCSE-2020) (MPRS-2021) (MPSC-2021) (DPEGO-2021) (DPERS-2014/2018/2022)

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida (TJAL-2008) (MPCE-2009) (PCAP-2010) (PCMG-2011) (TJCE-2012) (PCRJ-2012) (Cartórios/TJSP-2012) (TJRN-2013) (MPDFT-2013) (DPEES-2013) (Cartórios/TJPE-2013) (PCPR-2013) (AGU-2013) (TJDFT-2014) (TRF2-2014) (PCDF-2009/2015) (TJPE-2011/2015) (TRF5-2013/2015) (MPBA-2015) (Cartórios/TJMG-2015) (TJRJ-2016) (TRF4-2016) (MPRO-2017) (PCMS-2017) (MPF-2017) (PCGO-2012/2018) (DPERS-2014/2018) (PCPI-2014/2018) (DPEMA-2015/2018) (TJRS-2018) (MPMG-2018) (DPEAM-2018) (DPEAP-2018) (PF-2018) (TJPR-2012/2019) (MPSP-2017/2019) (TJSC-2019) (Cartórios/TJPR-2019) (DPERS-2014/2018/2022)

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (TJMG-2009) (TJPR-2012) (TJCE-2012) (MPAL-2012) (Cartórios/TJSC-2012) (TJAM-2013) (DPEES-2013) (Cartórios/TJES-2013) (Cartórios/TJPE-2013) (PCPI-2014) (PCRO-2014) (TJPE-2011/2015) (TRF5-2013/2015) (PCDF-2015) (TRF4-2016) (PCPE-2016) (PCMS-2017) (MPF-2017) (PCGO-2012/2018) (DPEMA-2015/2018) (TJSP-2018) (DPEAP-2018) (MPSP-2017/2019) (TJMS-2020) (PCSE-2020) (MPRS-2021) (DPERS-2014/2018/2022)

  • Questões de concurso sobre o sistema inquisitivo/acusatório e misto:

    (DPESC-2021-FCC): Fundamento de existência e função de um Processo Penal acusatório e garantista: por que e para que existe o Processo Penal? Mais especificamente “o fundamento é o ‘porquê’, a razão de ser de algo, enquanto a função (finalidade) diz respeito ao ‘para que’. Assim, (...) existe uma relação de prejudicialidade entre tais conceitos: primeiro se analisa o fundamento para depois examinar as possíveis funções, que devem ser compatíveis com aquela premissa previamente estabelecida. (VASCONCELLOS, Vinicius G. Fundamento e função do processo penal. Revista Eletrônica de Direito Processual Penal. Rio de Janeiro, ano 12, v. 19, n. 2, maio-ago. 2018). A partir de tais lições, em um Estado Democrático de Direito, o fundamento de existência do processo penal (sua razão de existir) e sua função são, respectivamente: limitar o poder punitivo estatal e verificar a acusação penal em uma reconstrução histórica dos fatos a partir de provas produzidas pelas partes.

    ##Atenção: “(...) Por outro lado, uma primazia exacerbada da função de assegurar a atuação das normas substanciais acaba por esvaziar por completo a autonomia do processo e de suas categorias próprias. Ao adentrar a lógica do sistema punitivo, tal argumentação possibilita propostas de preeminência dos interesses político-criminais, fundamentalmente percebidos como a tutela da segurança para defesa social, como a ideia de “funcionalização do processo penal”. Por certo, trata-se de opção temerária, especialmente diante das já apontadas características invariavelmente patológicas do sistema penal, intensificadas pelo cenário de constante expansão do poder punitivo para controle social, reforçando a inerente lógica de reprodução de desigualdades e seletividade. Portanto, pode-se afirmar que o modelo de justiça penal contemporâneo está fundamentalmente pautado pela concepção de “emergência”, determinando-se como instrumento de governamentalidade. Ou seja, diante da realidade contraproducente e seletiva, o processo não pode ter outra função senão limitar o poder punitivo estatal para contenção de danos. Assentada tal premissa é que se pode questionar suas possíveis funções, como as pretendidas busca da verdade ou pacificação social. Sua função, em uma realidade condizente com a complexidade do fenômeno delitivo e com as limitações da atividade jurisdicional, é verificar a acusação penal em uma reconstrução histórica dos fatos passados imputados como um crime tipificado legalmente, a partir do lastro probatório produzido por iniciativa das partes. Assim, na visão de Paolo Ferrua, “a função do processo penal não pode ser outra que aquela de averiguar se é verdadeiro ou falso o enunciado formulado pela acusação”. (...)”. (Fonte: VASCONCELLOS, Vinicius G. Fundamento e função do processo penal. Revista Eletrônica de Direito Processual Penal. Rio de Janeiro, ano 12, v. 19, n. 2, maio-ago. 2018)

    Continua...

  • ERRADO

    No sistema acusatório as funções são definitivamente separadas

    acusação , defesa e julgamento

    A produção de provas pelo juiz aproxima-se do sistema Inquisitório.

  • São características do sistema inquisitório.

  • Esse é um exemplo TÍPICO de resquício do sistema inquisitivo no nosso ordenamento jurídico. Por isso, alguns autores, sustenta que no nosso ordenamento vigora o sistema misto ou eclético, ao invés do sistema acusatório.

  • Entende-se que o art. 156 do CPP foi tacitamente revogado pelo Pacote Anticrime.

  • ATENÇÃO:

    O Art. 156, inciso I, CPP apresenta nítida característica do sistema inquisitório, permanecendo válido mesmo após a lei 13.964/19.

    Porém, a questão nos remete ao questionamento se tal dispositivo é característico do sistema acusatório, tornando, então, a questão ERRADA.

  • a táh vai na fé.....marca certo ai esse tipo de questão para Defensoria e veja o que dá kkkkkkkkKKKKk

  • SÀO CARACTERISTICAS DO SISTEMA INQUISITÓRIO E, AO MESMO TEMPO, SAO EXCECOES AO SISTEMA ACUSATORIO ADOTADO NO CPP

    • Os autores mais modernos de Processo Penal defendem que o § 1º do art. 10 do CPP não foi recepcionado pela CF/88.
    • O inquérito policial é um procedimento investigatório preliminar, ou seja, que ocorre antes de a questão ser judicializada. Além disso, as diligências são realizadas de forma unilateral pela autoridade policial, isto é, sem a participação da defesa. Trata-se, portanto, da versão dos fatos segundo a visão apenas da Polícia e do MP.
    • Assim, não é o momento adequado para o julgador ter acesso a esses elementos, considerando que não haverá um contraponto imediato feito pela defesa (contraditório), havendo risco concreto de o juiz ser influenciado pela narrativa dos fatos feita pelos órgãos de persecução penal.
    • Adotamos o sistema acusatório, segundo o qual as funções de acusar, defender e julgar devem ficar bem separadas, não podendo o magistrado interferir nas diligências investigatórias, salvo quando elas necessitarem de autorização judicial (reserva de jurisdição), como é o caso de uma interceptação telefônica, afastamento de sigilo bancário, decretação de prisão etc.

     

  • São resquícios do sistema inquisitório que existem no CPP.

    • o CPP adota sistema acusatório mitigado, isso porque em algumas situações - como essas da questão - é possível encontrar resquícios do sistema inquisitório.
  • Principais características do sistema inquisitório são:

    • O juiz reúne as funções de acusar, defender e julgar;
    • O réu não possui garantias do contraditório e da ampla defesa;
    • Não há paridade de armas, privilegiando-se os interesses da acusação;
    • Os atos processuais não são públicos e o sigilo não precisa ser fundamentado;
    • O juiz possui ampla liberdade para produção de provas, substituindo-se às partes nessa função;
    • Presume-se a culpa do réu. A liberdade provisória é exceção.
    • o réu é mero objeto e não sujeito de direitos;
    • A confissão é a rainha das provas.

  • ADENDO

    Modelos processuais penais

    1- Sistema inquisitivo 

    • Concentração de poderes – acusar e julgar nas mãos de um único órgão do Estado;
    • Gestão da prova: o juiz inquisidor é dotado de ampla iniciativa acusatória e probatória;
    • A confissão do réu é tida como a rainha das provas;
    • Predominância de procedimentos escritos;
    • Os julgadores não estão sujeitos à recusa (não há impedimento/suspeição);
    • Procedimento sigiloso;
    • Despiciendo contraditório e ampla defesa 
    • Impulso oficial e liberdade processual.

    2- Sistema acusatório (puro)

    • Nítida separação entre o órgão de acusação e o julgador, sendo este imparcial;
    • Gestão da prova: recai precipuamente sobre as partes;
    • Liberdade de acusação;
    • Oralidade nos procedimentos;
    • Liberdade de defesa e isonomia entre as partes;
    • Publicidade no procedimento; 
    • Contraditório presente;
    • Possibilidade de recusa do julgador;
    • Livre sistema de produção de provas;
    • Maior participação popular na justiça penal;
    • Liberdade do réu é a regra.

    A essência do modelo acusatório é a nítida separação entre as funções de acusar, julgar e defender, com a gestão das provas conferida de forma precípua às partes.

    3- Sistema Misto, Francês ou acusatório formal: em um entendimento Minoritário sobre o tema, Nucci entende que o Brasil adotou esse sistema. 

    • Principal característica: a investigação ocorre dentro do processo e é conduzida por um juiz.

  • GAB: ERRADO.

    Em um sistema acusatório, juiz não produz provas!

  • Banca debochada rsrs. Brincadeiras à parte, pegou o disposto no art. 156, CPP, que durante anos é/foi aplicado em nosso ordenamento jurídico, mas, após a edição do pacote anticrime sofreu revogação tácita, de acordo com a doutrina e jurisprudência majoritária.

  • Leu rápido e pensou que falava do nosso sistema né? Não temos um sistema acusatório puro bb.


ID
5580196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito ao processo penal, julgue o seguinte item. 

Por força das alterações introduzidas em 23 de janeiro de 2020 pela Lei n.º 13.964/2019, é exigida representação para a propositura de ação penal sobre crime de estelionato que não tenha sido praticado contra a administração pública, direta ou indireta, criança, adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de setenta anos de idade ou incapaz. Contudo, dada a natureza da norma em questão, tal exigência aplica-se somente aos crimes de estelionato praticados a partir da data de entrada em vigor das citadas alterações.

Alternativas
Comentários
  • Minha dúvida quanto à D: O item diz que o defensor terá direito a TODOS OS ELEMENTOS DE PROVA ATÉ ENTÃO COLHIDAS.

    Mas, pera lá! O Defensor só terá acesso aos que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Isso não quer dizer que serão todos. Alguém concorda ou sabe me explicar essa pane ai? Manda msg por favorzinho

  • Minha dúvida quanto à D: O item diz que o defensor terá direito a TODOS OS ELEMENTOS DE PROVA ATÉ ENTÃO COLHIDAS.

    Mas, pera lá! O Defensor só terá acesso aos que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Isso não quer dizer que serão todos. Alguém concorda ou sabe me explicar essa pane ai? Manda msg por favorzinho

  • Ih, rapaz. Há divergência:

    STJ e 1º Turma do STF: NÃO

    2º TURMA DO STF - SIM

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/fca758e52635df5a640f7063ddb9cdcb?palavra-chave=estelionato&criterio-pesquisa=e

  • GABARITO DA BANCA - ERRADO

    Realmente a lei 13.964/19 tornou o crime de Estelionato um crime de ação

    penal pública condicionada à representação.

    ENTRETANTO, Existe divergência quanto à possibilidade dessa norma retroagir.

    STJ - Não

    STF - Sim

    ______________________________________________

    Como vê o STJ?

    1) A exigência de representação da vítima como condição de procedibilidade para a ação penal por estelionato, inserida pela Lei n. 13.964/2019, não alcança os processos cuja denúncia foi apresentada antes da vigência de referida norma.

    2) A retroatividade da representação da vítima no crime de estelionato, inserida pelo Pacote Anticrime, deve se restringir à fase policial, pois não alcança o processo.

    _________________________________________________________

    Regra geral:

    ação pública CONDICIONADA à representação.

    Exceções:

    Será de ação penal incondicionada quando a vítima for:

    a) a Administração Pública, direta ou indireta;

    b) criança ou adolescente;

    c) pessoa com deficiência mental; ou

    d) maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz

    _____________________________-

    Jurisprudência em Teses do STJ – Edição nº 184 – 

  • Retroatividade da ação penal no crime de estelionato:

    STJ: não! "A exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi oferecida. (HC 610201/SP - 13/10/20)

    STF: sim! " A alteração legislativa deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto àquelas em curso até o trânsito julgado." (HC 180421/SP - 22/06/21)

    -Fonte: Professor Pedro Coelho (DPU).

  • Está incorreta, haja vista a alternativa condicionar a retroatividade a DATA DO CRIME ("somente aos crimes de estelionato praticados a partir da data de entrada em vigor das citadas alterações.")

    STJ: retroage para denúncias não oferecidas.

    STF: ações não iniciadas ou não transitadas.

  • Para o STJ:

    A exigência de representação no crime de estelionato, trazida pelo Pacote Anticrime, não afeta os processos que já estavam em curso quando entrou em vigor a Lei nº 13.964/2019. Assim, se já havia denúncia oferecida quando entrou em vigor a nova Lei, não será necessária representação do ofendido. STJ. 5ª Turma. HC 573.093/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 09/06/2020.

    Por outro lado, a 2ª Turma do STF possui entendimento diferente:

    A alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019, que introduziu o § 5º ao art. 171 do Código Penal, ao condicionar o exercício da pretensão punitiva do Estado à representação da pessoa ofendida, deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto as ações penais em curso até o trânsito em julgado. STF. Plenário. HC 180421 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/6/2021 (Info 1023).

  • Há divergência, mas o STJ E O STF estão caminhando para admitir a retroação da novidade legislativa para casos de ESTELIONATO APENAS EM FASE DE INQUÉRITO. Ou seja, casos em que já há ação iniciada, mantém a lei antiga.

    Fonte: dizer o Direito.

  • CERTA.

    OBS. SOMENTE IRÁ RETROAGIR SE NÃO HOUVE O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

  • gabarito: errado

    A mudança na ação penal do crime de estelionato, promovida pela Lei nº 13.964/2019, retroage para alcançar os processos penais que já estavam em curso? Mesmo que já houvesse denúncia oferecida, será necessário intimar a vítima para que ela manifeste interesse na continuidade do processo? NÃO. É a posição majoritária na jurisprudência. Não retroage a norma prevista no § 5º do art. 171 do CP, incluída pela Lei 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”), que passou a exigir a representação da vítima como condição de procedibilidade para a instauração de ação penal, nas hipóteses em que o Ministério Público tiver oferecido a denúncia antes da entrada em vigor do novo diploma legal. A retroatividade da representação prevista no § 5º do art. 171 do CP deve se restringir à fase policial. A exigência de representação no crime de estelionato, trazida pelo Pacote Anticrime, não afeta os processos que já estavam em curso quando entrou em vigor a Lei nº 13.964/2019. Assim, se já havia denúncia oferecida quando entrou em vigor a nova Lei, não será necessária representação do ofendido. A exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi OFERECIDA. STJ. 3ª Seção. HC 610.201/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/03/2021 (Info 691). STJ. 5ª Turma. HC 573.093-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 09/06/2020 (Info 674). STF. 1ª Turma. HC 187341/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/10/2020 (Info 995).

    Não obstante, vale ressaltar que a 2º Turma do STF tem entendimento contrário a 1º Turma do STF e ao STJ. Nesse sentido: A alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019, que introduziu o § 5º ao art. 171 do Código Penal, ao condicionar o exercício da pretensão punitiva do Estado à representação da pessoa ofendida, deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto as ações penais em curso até o trânsito em julgado (STF. Plenário. HC 180421 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/6/2021).

  • Em questões como esta, necessário demais entender o que se chama de pensamento/perspectiva institucional! Rs

    Concursos e suas curiosidades...

  • GABARITO ERRADO. A banca optou pelo entendimento segundo o STF, qual seja: A alteração legislativa deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto àquelas em curso até o trânsito julgado." (HC 180421/SP - 22/06/21). O STJ, no entanto, diverge.

    A você, cabe advinhar quall o entendimento a banca vai seguir no dia da prova, já que nesta questão ela não falou. Eu pensaria pelo lado do "coitado" que cometeu o crime.

  • Há divergência na jurisprudência.
  • Complicado, pois a lei diz uma coisa, a jurisprudência diverge, o concurseiro fica atordoado e banca fica rindo de nossa cara porque essa é o tipo da pergunta que quanto mais você estuda mais fica confuso!

  • ERRADO- o Pacote anticrime promoveu mudança no art. 171 do CP (estelionato), esse tipo passou a ser de ação penal pública condicionada, sendo pois a representação condição de procedibilidade da ação. No entanto, tal exigência NÃO SE APLICA aos processos que a DENÚNCIA JÁ TENHA SIDO OFERECIA.

    STJ- info. 691

    STF- (primeira turma) - a exigência da representação só retroage se NÃO for oferecida denúncia (idem com o informativo do STJ)

    (segunda turma)- a exigência da manifestação da vítima deve retroagir em benefício do réu.

  • Gabarito: Errado

    Jurisprudência em Teses do STJ – Edição nº 184 – Do Pacote Anticrime

    1) A exigência de representação da vítima como condição de procedibilidade para a ação penal por estelionato, inserida pela Lei n. 13.964/2019, não alcança os processos cuja denúncia foi apresentada antes da vigência de referida norma.

    2) A retroatividade da representação da vítima no crime de estelionato, inserida pelo Pacote Anticrime, deve se restringir à fase policial, pois não alcança o processo.

  • STF: " A alteração legislativa deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto àquelas em curso até o trânsito julgado." (HC 180421/SP - 22/06/21)

  • Pessoal, não importa qual o entendimento adotado - se do STF ou do STJ - o Gabarito da questão é ERRADO. Segundo jurisprudência do STJ, APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO MP (desde que oferecida antes que o Pacote Anticrime entrasse em vigor), a nova norma que exige representação não mais poderá retroagir. Se a denúncia AINDA NÃO FOI OFERECIDA, a norma que exige representação retroage a crimes de estelionato que forem praticados anteriormente à sua vigência.

    Ao afirmar que a norma em questão APLICA-SE APENAS AOS CRIMES DE ESTELIONATO PRATICADOS A PARTIR DA SUA ENTRADA EM VIGOR, a questão está, portanto incorreta, mesmo adotando-se a jurisprudência do STJ.

    Somente para exemplificar a questão: suponhamos que o agente praticou um crime de estelionato no dia 01/01/2020. O pacote anticrime entrou em vigor no dia 23/01/2020. Se até o dia 23/01/2020 (data em que a lei entrou em vigor), o MP AINDA NÃO OFERECEU DENÚNCIA, a lei retroagirá atingindo fatos anteriores a ela e, portanto, para que tal denúncia seja oferecida a partir de então, será necessária representação do ofendido. Por outro lado, se o delito foi praticado no mesmo dia (01/01/2020) e o MP ofereceu denúncia no dia 20/01/2020 (antes, portanto, da entrada em vigor da norma), de acordo com o STJ, aí sim não será exigida a representação do ofendido, já que, no entendimento da Corte, UMA VEZ OFERECIDA A DENÚNCIA ANTES QUE O PACOTE ANTICRIME ENTRASSE EM VIGOR, a norma não mais poderá retroagir - entende o STJ que o ato (denúncia) se perfectibilizou cumprindo com todos os requisitos legais exigidos até então (já que, em 20/01/2020, não havia ainda a necessidade de obter representação para denunciar), motivo porque a segurança jurídica deveria prevalecer sobre a possibilidade de retroação.

  • Jurisprudência em teses 184 - Pacote Anticrime - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    9) A exigência de representação da vítima como condição de procedibilidade para a ação penal por estelionato, inserida pela Lei n. 13.964/2019, não alcança os processos cuja denúncia foi apresentada antes da vigência de referida norma. Art. 171, § 5o, do CP incluído pela Lei n. 13.964/2019.

  • Aplica-se aos inquéritos policiais em curso, enquanto não recebida a denúncia.

  • Vale Lembrar que a 1ª Turma do STF se alinhou ao entendimento do STJ no sentido de que A exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi oferecida.

    resta esperar o plenário se pronunciar.

  • gabarito errado. Gabarito vulgo Cespe

    Cespe sempre vai pelo STF.

    Então em próxima questão já sabemos o posicionamento da banca.

    STJ: A exigência de representação no crime de estelionato, trazida pelo Pacote Anticrime, não afeta os processos que já estavam em curso quando entrou em vigor a Lei nº 13.964/2019. Assim, se já havia denúncia oferecida quando entrou em vigor a nova Lei, não será necessária representação do ofendido. STJ. 5ª Turma. HC 573.093/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 09/06/2020.

    2ª Turma do STF possui entendimento diferente:

    A alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019, que introduziu o § 5º ao art. 171 do Código Penal, ao condicionar o exercício da pretensão punitiva do Estado à representação da pessoa ofendida, deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto as ações penais em curso até o trânsito em julgado. STF. Plenário. HC 180421 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/6/2021 (Info 1023).

  • Para a análise da competência temporal da lei processual deve ser levado em conta a "data da ação penal"(regra da aplicação da lei processual), e não do crime em si(Regra da aplicação da lei Penal).

  • O candidato deve olhar para questão e fazer a pergunta que o médico legisla faz ao morto meia noite, na tentativa de descobrir a sua "causa mortis".

    Não é sobre oq vc sabe, é sobre o que alguém quer lhe dizer.

    Tem que saber oq a questão quer......E apenas assim vc vai ser apto a responder com presteza.

    KC

  • AÇÃO PENAL E ESTELIONATO:

    A mudança na ação penal do crime de estelionato, promovida pela Lei 13.964/2019, retroage para alcançar os processos penais que já estavam em curso?

    STJ: NÃO. A exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi oferecida. Nesse sentido: STJ. 3ª Seção. HC 610201/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/03/2021 (Info 691) e STF. 1ª Turma. HC 187341, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/10/2020.

    #Jurisprudência em teses – STJ 2022. Ed. 184:

    •  A exigência de representação da vítima como condição de procedibilidade para a ação penal por estelionato, inserida pela Lei n. 13.964/2019, não alcança os processos cuja denúncia foi apresentada antes da vigência de referida norma.
    • A retroatividade da representação da vítima no crime de estelionato, inserida pelo Pacote Anticrime, deve se restringir à fase policial, pois não alcança o processo.

    STF: SIM. É a posição da 2ª Turma do STF: A alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019, que introduziu o § 5º ao art. 171 do Código Penal, ao condicionar o exercício da pretensão punitiva do Estado à representação da pessoa ofendida, deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto as ações penais em curso até o trânsito em julgado. STF. 2ª Turma. HC 180421 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/6/2021 (Info 1023).

     

  • O marco temporal é do RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

  • A mudança na ação penal do crime de estelionato, promovida pela Lei 13.964/2019, retroage para alcançar os processos penais que já estavam em curso?

    •NÃO. É o entendimento do STJ e da 1ª Turma do STF:

    A exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi oferecida.

    STJ. 3ª Seção. HC 610201/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/03/2021 (Info 691).

    STF. 1ª Turma. HC 187341, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/10/2020.

    • SIM. É a posição da 2ª Turma do STF:

    A alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019, que introduziu o § 5º ao art. 171 do Código Penal, ao condicionar o exercício da pretensão punitiva do Estado à representação da pessoa ofendida, deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto as ações penais em curso até o trânsito em julgado.

    STF. 2ª Turma. HC 180421 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/6/2021 (Info 1023).

  • A exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi oferecida.

    STJ. 3ª Seção. HC 610201/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/03/2021 (Info 691).

    STF. 1ª Turma. HC 187341, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/10/2020. 

    A 2ª Turma do STF possui entendimento diferente:

    A alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019, que introduziu o § 5º ao art. 171 do Código Penal, ao condicionar o exercício da pretensão punitiva do Estado à representação da pessoa ofendida, deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto as ações penais em curso até o trânsito em julgado.

    STF. 2ª Turma. HC 180421 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/6/2021 (Info 1023). Fonte: Dizer o direito.CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Ação penal no caso do crime de estelionato. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 31/01/2022

  • CESPE: dada a natureza da norma em questão, tal exigência aplica-se somente aos crimes de estelionato praticados a partir da data de entrada em vigor das citadas alterações. (FALSO)

    O crime de estelionato PODE ter sido praticado antes da vigência da lei, desde que a respectiva denúncia não tenha sido oferecida (seguindo o entendimento do STJ).

  • Galera, acho que a discussão sobre o entendimento do STF e STJ não vem à discussão. Isso porque a questão restringe que a alteração deve limitar-se apenas aos crimes praticados após sua vigência, o que não é caso. O STJ entende que retroage aos crimes praticados antes da vigência, desde que a denúncia não tenha sido oferecida, e o STF que retroage aos crimes praticados antes da vigência da alteração, mesmo que a ação penal esteja em curso, desde que não tenha havido o trânsito o julgado.

    Em resumo, temos que a alteração legislativa:

    • STF: aplica-se aos fatos anteriores à vigência, desde que a ação não tenha transitada em julgado.
    • STJ: aplica-se aos fatos anteriores à vigência, desde que a denúncia não tenha sido oferecida.
    • QUESTÃO: somente se aplica aos fatos posteriores à vigência. ERRADO.

    Contudo, dada a natureza da norma em questão, tal exigência aplica-se somente aos crimes de estelionato praticados a partir da data de entrada em vigor das citadas alterações. ERRADA.

  • O que acontece se retroagir e exigir e representação da vítima mas a vítima não quiser continuar? Extinção da ação?

  • A regra geral do direito penal não se aplica ao direito processual penal nesse sentido.

    ERRADO (Mals ae n ter escrito uma bíblia q nem o resto)

  • a questão tá errada pelo simples fato de falar que a lei será aplicada somente nos casos praticados depois dela. a posição majoritária acredita que se já oferecida a denuncia não será necessário a representação do ofendido, de forma que não irá aplicar a nova lei, mas se ainda estiver na fase policial, a lei incidirá.

  • Complementando:

    A existência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi oferecida (STJ - Info 691 - julgado em 24/03/2021)

    Em suma, o STJ consolidou o entendimento ao definir que a exigência de representação da vítima como pré-requisito para a ação penal por estelionato, não pode ser aplicada retroativamente para beneficiar o réu nos processos que já estavam em curso.

    Grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • etroatividade da ação penal no crime de estelionato:

    STJ: não! "A exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi oferecida. (HC 610201/SP - 13/10/20)

    STF: sim! " A alteração legislativa deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto àquelas em curso até o trânsito julgado." (HC 180421/SP - 22/06/21)

    -Fonte: Professor Pedro Coelho (DPU).

  • Simplificando:

    Antes era de ação pública incondionada

    Agora, nos casos específicos, será preciso representação da parte, o que torna mais favoravel para o crimonoso, levando em consideração o princíprio da retroatividade da lei mais benéfica, a nova lei retroagirá para beneficiar o reu, portanto, gabarito errado.

    Qualquer erro, avisem-me.

    • STJ: retroage para denúncias não oferecidas.
    • STF: ações não iniciadas ou não transitadas.

    Cuidado com essas divergências dos tribunais superiores.

    GAB E

  • Em decisão proferida em 24 de março de 2021, a Terceira Seção do tribunal afirmou o seguinte: a necessidade de representação retroage apenas nos casos em que a denúncia não tenha sido oferecida. A controvérsia aborda a retroatividade ou não da Lei n. 13.964/19, também conhecida por Pacote Anticrime, no que toca ao seu aspecto alterador da natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato (art. 171 do Código Penal). A ação que era pública incondicionada, como cediço, passou a exigir a representação da vítima, como condição de procedibilidade, tornando-se, assim, ação pública condicionada à representação. A celeuma então se instalou em relação àquelas ações penais já instauradas: seria a norma retroativa? A representação da vítima seria também condição de prosseguibilidade? Ou em outros termos, a vítima, quando já instaurada a ação penal, precisa comparecer em juízo para apresentar a sua representação? A retroatividade da norma que previu a ação penal pública condicionada, como regra, no crime de estelionato, é desaconselhada por, ao menos, duas ordens de motivos. A primeira é de caráter processual e constitucional, pois o papel dos Tribunais Superiores, na estrutura do Judiciário brasileiro é o de estabelecer diretrizes aos demais Órgãos jurisdicionais. Nesse sentido, verifica-se que o STF, por ambas as turmas, já se manifestou no sentido da irretroatividade da lei que instituiu a condição de procedibilidade no delito previsto no art. 171 do CP. Em relação ao aspecto material, tem-se que a irretroatividade do art. 171, § 5º, do CP, decorre da própria mens legis, pois, mesmo podendo, o legislador previu apenas a condição de procedibilidade, nada dispondo sobre a condição de prosseguibilidade. Ademais, necessário ainda registrar a importância de se resguardar a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito (art. 25 do CPP), quando já oferecida a denúncia. Oportuno assinalar, ainda, que prevalece, tanto neste STJ quanto no STF, o entendimento no sentido de que “a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, não exige maiores formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que a vítima tem interesse na persecução penal. Dessa forma, não há necessidade da existência nos autos de peça processual com esse título, sendo suficiente que a vítima ou seu representante legal leve o fato ao conhecimento das autoridades”. (AgRg no HC 435.751/DF, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 04/09/2018)” (HC 610.201/SP, j. 24/03/2021).

    Por outro lado, a 2ª Turma do STF possui entendimento diferente:

    A alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019, que introduziu o § 5º ao art. 171 do Código Penal, ao condicionar o exercício da pretensão punitiva do Estado à representação da pessoa ofendida, deve ser aplicada de forma retroativa a abranger tanto as ações penais não iniciadas quanto as ações penais em curso até o trânsito em julgado. (STF. Plenário. HC 180421 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/6/2021. Info 1023).

  • Ficou difícil de responder..

    duas correntes opostas.


ID
5580199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito ao processo penal, julgue o seguinte item. 

O STF fixou o entendimento de que a falta de audiência de custódia constitui irregularidade que não conduz à automática revogação da prisão preventiva, cabendo ao juízo da causa promover análise acerca da presença dos requisitos autorizadores da medida extrema; entretanto, tal entendimento não afasta a impossibilidade de conversão imediata da prisão em flagrante em prisão preventiva sem que haja prévia representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público ou do querelante, conforme a jurisprudência da Suprema Corte.

Alternativas
Comentários
  • A falta de audiência de custódia constitui irregularidade, não afastando a prisão preventiva, no caso de estarem atendidos os requisitos do art. 312 do CPP e observados direitos e garantias versados na Constituição Federal.

    STF. 1ª Turma. HC 202260 AgR

    Entre os requisitos atuais (em vista o sistema acusatorio) - necessidade de solicitação do MP ou da autoridade policial.

  • CERTO

    Realmente o Supremo fixou o seguinte entendimento:

    A falta de audiência de custódia constitui irregularidadenão afastando a prisão preventiva, no caso de estarem atendidos os requisitos do art312 do CPP e observados direitos e garantias versados na Constituição Federal

    STF. 1ª Turma. HC 202260 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 30/08/2021.

    E esse entendimento é conjugado com o seguinte:

    Informativo: 686 do STJ – Processo Penal

    Resumo: Após o advento da Lei n. 13.964/2019, não é possível a conversão ex offício da prisão em flagrante em preventiva, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia.

    Assim , não é possível a conversão imediata da prisão em flagrante em prisão preventiva sem que haja prévia representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público ou do querelante

    CUIDADO!

    O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.

    STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136.708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021 (Info 691).

  • Essa eu não aceito.

    STJ. 5ª Turma. HC 590039/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2020

    [...] Não é possível a decretação “ex officio” de prisão preventiva em qualquer situação (em juízo ou no curso de investigação penal), inclusive no contexto de audiência de custódia, sem que haja, mesmo na hipótese da conversão a que se refere o art. 310, II, do CPP, prévia, necessária e indispensável provocação do Ministério Público ou da autoridade policial.

  • "tal entendimento não afasta a impossibilidade" = permanece a impossibilidade de decretação da preventiva sem manifestação do MP ou autoridade policial

    para quem, como eu, leu apressadamente esse trecho e se equivocou.

  • CERTO

    Outras que ajudam a responder:

    A não realização de audiência de custódia acarreta, por si só, a nulidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva pelo juiz. (E)

    As audiências de custódia devem ser feitas em todas as modalidades de prisão, o que alcança, também, a prisão temporária. (C)

    O raciocínio do STJ é o seguinte: realmente, a falta da realização da audiência de custódia é um vício. No entanto, isso fica superado se o juiz profere uma decisão decretando a prisão preventiva. Neste caso, o indivíduo não mais estará preso pelo flagrante, mas sim pela decisão que decretou a preventiva. Entretanto, essa nova decisão fica condicionada à prévia representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público ou do querelante.

    Considere que um juiz de primeiro grau, no curso da ação penal, tenha determinado a prisão preventiva do acusado, sem prévia manifestação do Ministério Público, em razão da prática de crime hediondo com resultado morte. Nessa situação, foi equivocada a providência da autoridade judiciária, dadas as novas regras da prisão cautelar. (C)

    A prisão preventiva não pode ser decretada no curso do processo criminal, pois é instituto típico do inquérito policial. É decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial, e é cabível quando se tratar de crimes dolosos ou culposos punidos com reclusão. (E)

  • O entendimento mais recente:

    A não realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas não acarreta a automática nulidade do processo criminal, assim como que a conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade, ficando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de apresentação do preso ao Juízo de origem.

    STJ. 6ª Turma. RHC 154.274/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/12/2021.

    Dizer o Direito

  •  Segundo entendimento majoritário do STJ, a não realização de audiência de custódia não enseja a nulidade da prisão preventiva em que posteriormente seja convertida a custódia, se forem observadas as demais garantias processuais e constitucionais 

  • ADENDO

     ⇒ Na audiência de custódia - direito público subjetivo de natureza fundamental -  a autoridade judiciária deve fazer a análise da legalidade da prisão e da integridade do preso, fazendo-se respeitar as normas referentes à dignidade da pessoa humana.

    • STJ Info 714 - 2021:  Não se mostra razoável, para a realização da audiência de custódia, determinar o retorno de investigado à localidade em que ocorreu a prisão quando este já tenha sido transferido para a comarca em que se realizou a busca e apreensão.

    • STF Info 1036 - 2021: A superveniência da realização da audiência de instrução e julgamento não torna superada a alegação de ausência de audiência de custódia. (um pouco contraditório esse entendimento)

    • -STF - A alegação de nulidade da prisão em flagrante em razão da não realização de audiência de custódia no prazo legal fica superada com a conversão do flagrante em prisão preventiva, tendo em vista que constitui novo título a justificar a privação da liberdade.

  • Par mim a questão esta mal elaborada e errada, com base no art. 310, §4º: Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no  caput  deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

    lei não fala em REVOGAÇÃO da preventiva, mas em RELAXAMENTO da prisão ilegal; e na POSSIBILIDADE de imediata decretação de prisão preventiva.

    Enfim... apanhando e aprendendo com a cesp.

  • GABARITO: CERTO

    A falta de audiência de custódia constitui irregularidade, não afastando a prisão preventiva, uma vez atendidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e observados direitos e garantias versados na Constituição Federal. STF - HC: 195287 AC 0110475-36.2021.1.00.0000, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 01/03/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 07/04/2021.

  • O STF fixou o entendimento de que a falta de audiência de custódia constitui irregularidade que não conduz à automática revogação da prisão preventiva, cabendo ao juízo da causa promover análise acerca da presença dos requisitos autorizadores da medida extrema; CERTO

    entretanto, tal entendimento não afasta a impossibilidade de conversão imediata da prisão em flagrante em prisão preventiva sem que haja prévia representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público ou do querelante, conforme a jurisprudência da Suprema Corte. CERTO.

    OU SEJA: A falta de audiência de custódia é uma irregularidade - não acarreta automaticamente a revogação da preventiva. Isso não afasta o fato de que o Juiz não pode converter de ofício em preventiva - só com prévia representação pela autoridade policial ou requerimento do MP/querelante - MAS posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.

  • CERTO

    A falta da audiência de custódia é uma irregularidade, porém NÃO implica nulidade na conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

    _____________

    (CESPE) A não realização de audiência de custódia acarreta, por si só, a nulidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva pelo juiz. (ERRADO) 

    • A ausência de realização de audiência de custódia não implica a nulidade do decreto de prisão preventiva

  • O que acontece se, injustificadamente, não for realizada a audiência de custódia?

    *A falta de audiência de custódia constitui irregularidade, não afastando a prisão preventiva, uma vez atendidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e observados direitos e garantias versados na Constituição Federal. STF. 1ª Turma. HC 198.784, Rel. Min. Marco Aurélio , Dje em 16/06/2021. 

    *A ausência da realização da audiência de custódia qualifica-se como causa geradora da ilegalidade da própria prisão em flagrante, com o consequente relaxamento da privação cautelar da liberdade. Se o magistrado deixar de realizar a audiência de custódia e não apresentar uma motivação idônea para essa conduta, ele estará sujeito à tríplice responsabilidade, nos termos do art. 310, § 3º do CPP. STF. HC 188888/MG, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/10/2020 (Info 994). 

    * A conversão da prisão em flagrante em preventiva não traduz, por si, a superação da flagrante irregularidade, na medida em que se trata de vício que alcança a formação e legitimação do ato constritivo. Desse modo, caso o juiz não tenha decretado a prisão preventiva, o Tribunal deverá reconhecer que houve ilegalidade e determinar que o magistrado realize a audiência de custódia. STF. 1ª Turma. HC 133992, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11/10/2016.

    #Obs1: STJ possui julgados em sentido contrário:

    • A não realização de audiência de custódia não induz a ilegalidade do decreto preventivo, cujos fundamentos e requisitos de validade não incluem a prévia realização daquele ato, vinculados, por força de lei, ao que dispõem os arts. 312 e 313 do CPP. STJ. 6ª Turma. HC 598.525/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/10/2020.
    • A falta da audiência de custódia não enseja nulidade da prisão preventiva, superada que foi a prisão em flagrante, devendo ser este novo título de prisão aquele a merecer o exame da legalidade e necessidade. STJ. 6ª Turma. RHC 99.091/AL, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 04/09/2018.
    •  A alegação de nulidade da prisão em flagrante em razão da não realização de audiência de custódia no prazo legal fica superada com a conversão do flagrante em prisão preventiva, tendo em vista que constitui novo título a justificar a privação da liberdade. STJ. 5ª Turma. HC 444.252/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 23/08/2018.
    • A ausência de realização de audiência de custódia não implica a nulidade do decreto de prisão preventiva. STF. 2ª Turma. HC 201506 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/08/2021.

    #Obs2: a audiência de custódia deve ser realizada em todas as modalidades de prisão, inclusive as temporárias, preventivas e definitivas (STF RCL 29303).

  • A maior dificuldade foi de entender o enunciado, mal redigido e truncado, "entretanto, [...] não afasta a impossibilidade".

    Correto.

    Em termos mais simples:

    A preventiva pode ser decretada diretamente do flagrante, ainda que sem a custódia. Entretanto, faz-se necessária a representação da autoridade policial ou requerimento do MP, não podendo ser de ofício.

    Extra: Há ainda a possibilidade de convalidação da prisão preventiva decretada de ofício, caso seja ratificada por posterior pedido ou representação. (A gente só obedece)

  • A falta de audiência de custódia constitui irregularidade, não afastando a prisão preventiva, no caso de estarem atendidos os requisitos do art. 312 do CPP e observados direitos e garantias versados na Constituição Federal. STF. 1ª Turma. HC 202260 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 30/08/2021.

    A ausência de realização de audiência de custódia é irregularidade que não conduz à automática revogação da prisão preventiva, cabendo ao juízo da causa promover análise acerca da presença dos requisitos autorizadores da medida extrema. STF. 2ª Turma. HC 198896 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 14/06/2021.

    A declaração de nulidade da audiência de custódia em razão de não ter sido realizada no prazo de 24 horas após a prisão dependeria da demonstração de efetivo prejuízo, conforme o princípio pas de nullité sans grief. STF. 2ª Turma. Rcl 49566 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 04/11/2021.

    A conversão do flagrante em prisão preventiva torna superada a alegação de nulidade relativamente à falta de audiência de custódia. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 669.316/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, julgado em 08/06/2021.

    A não realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas não acarreta a automática nulidade do processo criminal, assim como que a conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade, ficando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de apresentação do preso ao Juízo de origem. STJ. 6ª Turma. RHC 154.274/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/12/2021.

  • AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA:

    A ausência de realização de audiência de custódia é irregularidade que não conduz à automática revogação da prisão preventiva, cabendo ao juízo da causa promover análise acerca da presença dos requisitos autorizadores da medida extrema.

    STF. 2ª Turma. HC 198896 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 14/06/2021.

    A falta de audiência de custódia constitui irregularidade, não afastando a prisão preventiva, no caso de estarem atendidos os requisitos do art. 312 do CPP e observados direitos e garantias versados na Constituição Federal.

    STF. 1ª Turma. HC 202260 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 30/08/2021.

    A conversão do flagrante em prisão preventiva torna superada a alegação de nulidade relativamente à falta de audiência de custódia.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 669.316/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, julgado em 08/06/2021.

    A questão da nulidade decorrente da não realização da audiência de custódia encontra-se superada pela conversão da prisão em flagrante em preventiva. Assim, eventuais irregularidades do flagrante ficam superadas pelo Decreto de prisão preventiva.

    STJ. 5ª Turma. HC 708.905- MG. Rel. Min. Jesuíno Rissato, julgado em 14/12/2021.

    A não realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas não acarreta a automática nulidade do processo criminal, assim como que a conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade, ficando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de apresentação do preso ao Juízo de origem.

    STJ. 6ª Turma. RHC 154.274/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/12/2021.

  • Gabarito: C

    O raciocínio do STJ é o seguinte: realmente, a falta da realização da audiência de custódia é um vício. No entanto, isso fica superado se o juiz profere uma decisão decretando a prisão preventiva. Neste caso, o indivíduo não mais estará preso pelo flagrante, mas sim pela decisão que decretou a preventiva. Entretanto, essa nova decisão fica condicionada à prévia representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público ou do querelante.

    Obs: Comentário do colega Michael

  • O raciocínio do STJ é o seguinte: realmente, a falta da realização da audiência de custódia é um vício. No entanto, isso fica superado se o juiz profere uma decisão decretando a prisão preventiva. Neste caso, o indivíduo não mais estará preso pelo flagrante, mas sim pela decisão que decretou a preventiva. Entretanto, essa nova decisão fica condicionada à prévia representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público ou do querelante.

    Obs: Comentário do colega Michael

  • existe um impossibilidade ali, eu li possibilidade..........................

  • Acabei passando batido nesse "impossibilidade"

  • Não existe mais medida cautelar pessoal de oficío!

  • Esmiuçando a questão:

    O STF fixou o entendimento de que a falta de audiência de custódia constitui irregularidade: que não conduz à automática revogação da prisão preventiva, cabendo ao juízo da causa promover análise acerca da presença dos requisitos autorizadores da medida extrema;

    Art 310: § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva. (2019)

    A irregularidade citada acima não aplica revogação da prisão preventiva, cabendo ao juiz promover análise dos requisitos:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (2019)

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

    entretanto, tal entendimento não afasta a impossibilidade (sem prejuízo da possibilidade) de conversão imediata da prisão em flagrante em prisão preventiva sem que haja prévia representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público ou do querelante, conforme a jurisprudência da Suprema Corte

    Não afasta a impossibilidade (MANTÉM A IMPOSSIBILIDADE) da conversão imediata de prisão em flagrante em preventiva de ofício pelo juiz. Até mesmo porque é necessário o requerimento e a representação.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (2019)

    Gabarito: Correto

  • Bom, eu sei que sei, mas faço questões rápido demais e aí caio nessas pegadinhas...

  • Redação capciosa...

  • "não afasta a impossibilidade" 

    EXATAMENTE, não pode converter de ofício. ÓDIO, cai nessa pagadinha.

  • o bonde do tjdft todo aqui kkkkkkkkkkkkk

  • IMPOSSIBILIDADEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

  • AUDIÊNCIA de CUSTÓDIA  Analisa a legalidade da prisão

    > no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público 

    > A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo 24h : 

    • responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão
    • ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

  • tem q ler duas vezes pra confirmar tudo, mas tá certinho...

    CERTO

  • O entendimento mais recente:

    não realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas não acarreta a automática nulidade do processo criminal, assim como que a conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade, ficando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de apresentação do preso ao Juízo de origem.

    STJ. 6ª Turma. RHC 154.274/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/12/2021.

  • Caí no "não afasta a impossibilidade". Fala sério.

  • A banca NC-UFPR, numa prova de segunda fase, zerou quem escreveu isso e não mencionou a ilegalidade da prisão decorrente da não realização de audiência de custódia.
  • Complementando:

    A determinação do magistrado pela cautelar máxima, em sentido diverso do requerido pelo Ministério Público, pela autoridade policial ou pelo ofendido, não pode ser considerada como atuação ex officio.

    STJ. 6ª Turma. RHC 145.225-RO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/02/2022 (Info 725).

    DOD:

    [...] Se o MP pediu a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, o juiz está autorizado a decretar a prisão?

    Sim. A decisão que decreta a prisão preventiva, desde que precedida da necessária e prévia provocação do Ministério Público, formalmente dirigida ao Poder Judiciário, mesmo que o magistrado decida pela cautelar pessoal máxima, por entender que apenas medidas alternativas seriam insuficientes para garantia da ordem pública, não deve ser considerada como de ofício. Isso porque uma vez provocado pelo órgão ministerial a determinar uma medida que restrinja a liberdade do acusado em alguma medida, deve o juiz poder agir de acordo com o seu convencimento motivado e analisar qual medida cautelar pessoal melhor se adequa ao caso. Impor ou não cautelas pessoais, de fato, depende de prévia e indispensável provocação. Entretanto, a escolha de qual delas melhor se ajusta ao caso concreto há de ser feita pelo juiz da causa. Entender de forma diversa seria vincular a decisão do Poder Judiciário ao pedido formulado pelo Ministério Público, de modo a transformar o julgador em mero chancelador de suas manifestações, ou de lhe transferir a escolha do teor de uma decisão judicial. STJ. 6ª Turma. RHC 145225-RO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/02/2022 (Info 725).

  • A afirmativa está correta pois, de fato, em que pese a enorme importância da audiência de custódia como instrumento garantidor do processo penal, dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo e da legalidade da prisão, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a sua ausência constitui irregularidade que não conduz à automática revogação da prisão preventiva e¸ neste caso, cabe ao juízo da causa promover a análise acerca da presença dos requisitos que autorizam a medida extrema. (STF. 2ª Turma. HC 198896 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 14/06/2021).

    Este entendimento não afasta a impossibilidade de conversão imediata da prisão em flagrante em preventiva, sem que haja prévia representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público ou do querelante, conforme a jurisprudência da Suprema Corte.

    Ressalta-se que, ainda que o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário seja pela impossibilidade de conversão em flagrante em preventiva de ofício, com as alterações realizadas pelo Pacote Anticrime, recentemente o STF decidiu de maneira contrária à necessidade de representação ou requerimento, entendendo como possível a conversão, mesmo de ofício, se posteriormente o Parquet realizou manifestação neste sentido. Os argumentos da Min. Carmen Lúcia foram no seguinte sentido:

    “(...) 12. Na espécie, embora não conste da decisão do Juízo plantonista que converteu a prisão em flagrante em preventiva menção à prévia manifestação do Ministério Público Estadual, observa-se que, na mesma data em que proferido o julgado, o Ministério Público apresentou requerimento expresso de decretação da prisão preventiva do agravante, ao argumento de ser a custódia cautelar essencial à manutenção da ordem pública. Assim, logo após a conversão da prisão em flagrante em preventiva, o Órgão acusatório formulou requerimento expresso de decretação da custódia cautelar do agravante, suprindo alguma nulidade que pudesse advir da ausência de manifestação anterior". (AG. REG. No HC 208.545/SP, rel. Min. Cármen Lúcia. PRIMEIRA TURMA. 08/02/2022).

    Entretanto, o entendimento foi exposto apenas a título de complementação, pois, em virtude das recentes alterações legislativas e dos entendimentos majoritários prevalece a impossibilidade de conversão do flagrante em preventiva de ofício.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Cai bonito kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Certo, aquele resumo de audiência de custódia para fins de revisão:

    • Prazo? 24h
    • Quando? Quando ocorrer qualquer tipo de prisão agora
    • Quem participa? Juiz, mp e defesa
    • E o que o Juiz deve fazer? Relaxar a prisão ilegal, converter em preventiva se presentes os requisitos legais ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
  • Bizarro? Sim! Mas é isso aí, bem vindos ao STF legislador

  • extra extra mais um enganado. Isso que acontece quando lemos rápido demais
  • Vamos usar o RLM para responder Processo penal

    "tal entendimento não afasta a impossibilidade" o NÃO cancela o IM... ou seja, TAL ENTENDIMENTO AFASTA A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE OFICIO PELO JUIZ !

    -Como o Luiz Telles diz, RLM serve para tudo kkkkkkk

    CERTOOOOO


ID
5580202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito ao processo penal, julgue o seguinte item. 

No cumprimento de cartas rogatórias para a inquirição de testemunhas, sendo o Brasil o Estado requerido, a depender de qual seja o país rogante, conforme os acordos de cooperação vigentes, deverão ser observadas as regras processuais próprias do Estado rogante para a realização do ato. 

Alternativas
Comentários
  • Ofende a soberania do Estado Brasileiro.

  • ERRADO

    Carta rogatória é uma forma de comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para prática de atos processuais.

    Trata-se de um instrumento jurídico de cooperação processual entre países. Muito parecido com a carta precatória, a principal diferença é que, no caso da rogatória, o processo está tramitando em um país e o ato processual tem que ser cumprido em outro.

    A carta rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, como, por exemplo, audição de testemunhas.

    O cumprimento dessas cartas deve obedecer às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais.

    Vejamos a previsão legal das referidas cartas:

    Fonte: TJDF

  • De fato, se no direito penal vigora a territorialidade temperada (admite extraterritorialidade e intraterritorialidade), no processo penal vigora a territorialidade absoluta. Vale dizer, lei estrangeira não pode reger atos processuais no Brasil. O art. 1º, CPP, trata das hipóteses em que o CPP será afastado para que a legislação especial brasileira seja aplicada (crimes militares, crimes de imprensa, crimes sujeitos a regras de tratados internacionais, a foro por prerrogativa de função e tribunal especial).

  • No cumprimento de cartas rogatórias para a inquirição de testemunhas, sendo o Brasil o Estado requerido, a depender de qual seja o país rogante, conforme os acordos de cooperação vigentes, deverão ser observadas as regras processuais próprias do Estado rogante para a realização do ato. Gabarito: Errado.

    O tema envolve a carta rogatória, instrumento utilizado para comunicação de atos quando a parte/testemunha reside no exterior.

    • Juízo rogante: órgão judicial nacional que está requerendo algo. Ex.: 1ª Vara Criminal de São Paulo.
    • Juízo rogado: órgão judicial de outro país ao qual se dirige a carta rogatória. Ex.: Tribunal Supremo da Espanha.

    Pela própria ideia de soberania dos Estados, no cumprimento de atos processuais expedidos por órgãos de outros países, o país que irá cumprir a carta rogatória aplica a lei do seu país (juízo rogado), e não a do Estado rogante.

  • CF/88    

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;           

    CPP

    DAS CARTAS ROGATÓRIAS

    Art. 783.  As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes.

    Art. 784.  As cartas rogatórias emanadas de autoridades estrangeiras competentes não dependem de homologação e serão atendidas se encaminhadas por via diplomática e desde que o crime, segundo a lei brasileira, não exclua a extradição.

    § 1  As rogatórias, acompanhadas de tradução em língua nacional, feita por tradutor oficial ou juramentado, serão, após exequatur do presidente do Supremo Tribunal Federal, cumpridas pelo juiz criminal do lugar onde as diligências tenham de efetuar-se, observadas as formalidades prescritas neste Código.

    § 2  A carta rogatória será pelo presidente do Supremo Tribunal Federal remetida ao presidente do Tribunal de Apelação do Estado, do Distrito Federal, ou do Território, a fim de ser encaminhada ao juiz competente.

    § 3  Versando sobre crime de ação privada, segundo a lei brasileira, o andamento, após o exequatur, dependerá do interessado, a quem incumbirá o pagamento das despesas.

    § 4  Ficará sempre na secretaria do Supremo Tribunal Federal cópia da carta rogatória.

    Art. 785.  Concluídas as diligências, a carta rogatória será devolvida ao presidente do Supremo Tribunal Federal, por intermédio do presidente do Tribunal de Apelação, o qual, antes de devolvê-la, mandará completar qualquer diligência ou sanar qualquer nulidade.

    Art. 786.  O despacho que conceder o exequatur marcará, para o cumprimento da diligência, prazo razoável, que poderá ser excedido, havendo justa causa, ficando esta consignada em ofício dirigido ao presidente do Supremo Tribunal Federal, juntamente com a carta rogatória.

  • Pessoal já explicou a função da carta rogatória. A fundamentação legal para solucionar a questão está no art. 784, § 1º, do CPP, que diz: “As rogatórias (…) serão (…) cumpridas (…), observadas as formalidades prescritas neste Código (CPP).

    Os colegas também argumentaram com a territorialidade absoluta (lei estrangeira não pode reger atos processuais no Brasil) e com a soberania do Estado Brasileiro.

  • O Estado rogante ( que solicita o ato) deve seguir o procedimento do Estado rogado

  • CPC, "Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte".

    Veja que carta rogatória não está inserida nas exceções de aplicação das normas processuais brasileiras.

  • O conteúdo da carta rogatória é disciplinado pela norma do Estado rogante, aquele que envia o pedido. Quanto ao seu cumprimento, aplicam-se as normas do Estado rogado.

    Nas hipóteses em que o Brasil é o Estado rogado, ou seja, recebe o pedido, a carta rogatória é recepcionada pelo STJ, que é responsável pelo exame de delibação. Nessa etapa, o tribunal verifica se estão presentes os requisitos legais para que a determinação judicial seja cumprida ou efetivada no Brasil.

    Fonte: trilhante.com.br

  • No processo penal aplica-se o princípio da absoluta territorialidade.

    No direito penal adota-se a teoria da territorialidade temperada.

  • Na minha casa, minhas regras.
  • E so pensar, uma carta rogatoria do Iraque em que se estabelece que, para interrogatórios deve-se adotar o tratamento de tortura por choque. O Brasil nao acataria isso...


ID
5580205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao acordo de não persecução penal, julgue o item a seguir. 

A confissão exigida no acordo de não persecução penal não pode ser considerada como meio de prova apto a condenar o corréu que não se submeta ao acordo. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A delação de corréu e depoimento de informante não poderiam servir como elementos decisivos para a condenação, porque não seria exigido o compromisso legal de falar a verdade.

    STF. Plenário. AP 465/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/4/2014 (Info 743).

  • Discordo, gabarito deveria ser ERRADO. Explico: decerto não poderá ser baseada EXCLUSIVAMENTE na confissão. No entanto, vejam que a questão traz "não pode ser considerada", o que afronta a possibilidade de ser considerada de qualquer maneira. Nesse sentido, o ilustríssimo professor Renato Brasileiro:

    Renato Brasileiro: Essa denúncia a ser oferecida pelo Ministério Público poderá trazer, como suporte probatório, inclusive a confissão formal e circunstanciada do investigado por ocasião da celebração do acordo. Ora, se o próprio investigado deu ensejo à rescisão do acordo, deixando de adimplir as obrigações convencionadas, é de todo evidente que não se poderá desprezar os elementos de informação por ele fornecidos. A propósito, eis o teor do Enunciado n. 27 do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) e do Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal (GNCCRIM): “Havendo descumprimento dos termos do acordo, a denúncia a ser oferecida poderá utilizar como suporte probatório a confissão formal e circunstanciada do investigado (prestada voluntariamente na celebração do acordo)”. Logicamente, para uma sentença condenatória, aos elementos probatórios oriundos da confissão deverão se somar outros produzidos em juízo, consoante disposto no art. 197 do CPP.

    STF: Assim, por exemplo, se uma empresa celebra acordo de leniência com o MPF aceitando fornecer provas contra si, estas provas somente poderão ser utilizadas para as sanções que foram ajustadas no acordo.

    No entanto, nada impede que tais provas sejam fornecidas (compartilhadas) para os órgãos de apuração para que sejam propostas medidas contra as outras pessoas envolvidas nos ilícitos e que não fizeram parte do acordo.

    STF. 2ª Turma. Inq 4420/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/8/2018 (Info 913)

  • CERTO

    A confissão exigida para o Acordo de Não Persecução Penal significa reconhecimento expresso de culpa do investigado?

    SANCHES CUNHA (2020, p. 129): Importa alertar que, apesar de pressupor sua confissão, não há reconhecimento expresso de culpa pelo investigado. Há, se tanto, uma admissão implícita de culpa, de índole puramente moral, sem repercussão jurídica. A culpa, para ser efetivamente reconhecida, demanda o devido processo legal.

    Seguindo essa linha , Cunha (2020, p. 129) afirma que a confissão do acordo não pode ser tida como a prova processual penal de confissão, pois nela “não há reconhecimento expresso de culpa pelo investigado. Há, se tanto, uma admissão implícita de culpa, de índole puramente moral, sem repercussão jurídica. A culpa, para ser efetivamente reconhecida, demanda o devido processo legal”.

    A confissão exigida para o Acordo de Não Persecução Penal pode ser usada no processo criminal, caso descumprido o ANPP?

    Sim. Se o acordo de não persecução penal for homologado judicialmente, mas o investigado deixar de cumprir integralmente suas condições, haverá rescisão do ANPP e o Ministério Público oferecerá a denúncia (art. 28-A, § 10, do CPP) e a confissão poderá ser usada como elemento de reforço da prova de autoria, corroborando com as demais provas produzidas em contraditório.

    Fonte: Rogério Sanches Cunha

    Sandro Carvalho Lobato de Carvalho . Algumas questões sobre a confissão no Acordo de Não Persecução Penal 

  • Para não esquecer do ANPP

    ANPP ( Art. 28- A)

    REQUISITOS:

    + confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal

    + sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

    + necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

    + Não ser caso de arquivamento

    Condições cumulativas e alternadas:

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;            

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;            

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;                 

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do  a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou              

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.             

    NÃO PODE CELEBRAR:

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;             

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;           

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e           

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.  

  • Gab: C

    • Corréu: em direito penal, indivíduo acusado ou condenado pela participação com outrem em um mesmo delito

  • @Rodrigo Temoteo: é que a questão fala de corréu que "não se submeta ao acordo". Assim, a confissão pode sim ser utilizada para condenar réu que se submeteu ao acordo mas o descumpriu, mas não o réu que não se submeteu ao acordo.

  • Assertiva C

    A confissão exigida no acordo de não persecução penal não pode ser considerada como meio de prova apto a condenar o corréu que não se submeta ao acordo. 

  • A confissão exigida no acordo de não persecução penal não pode ser considerada como meio de prova apto a condenar o corréu que não se submeta ao acordo. 

  • "É preciso repisar que o ANPP é um negócio jurídico processual entre partes: de um lado situado o investigado, assistido por seu defensor, e, do outro, o Ministério Público. Como se percebe, não há espaço para coautores ou partícipes nesta relação negocial personalíssima, de modo que, qualquer declaração nela proferida, se utilizada em âmbito processual — quer em instrução, quer em fase de sentença —, contra o outro corréu que não pôde pactuar o acordo violará diretamente o contraditório e a ampla defesa.

    (...)

    Destarte, caso pretenda a autoridade usufruir de eventuais declarações de um dos réus para condenar o outro, ofertando-lhe, em permuta, um benefício, deve recorrer, então, ao regramento da colaboração premiada, e não dos acordos de não persecução penal."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jun-08/nicolai-ferreira-valor-confissoes-anpp.

  • GABARITO: CERTO

    A delação de corréu e depoimento de informante não poderiam servir como elementos decisivos para a condenação, porque não seria exigido o compromisso legal de falar a verdade. STF. Plenário. AP 465/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/4/2014.

  • NÃO pode ser considerada...

  • Alô guerreiros

    O depoimento de informante não poderiam servir como elementos decisivos para a condenação, porque não seria exigido o compromisso legal de falar a verdade. STF. Plenário. AP 465/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/4/2014.

    Estuda guerreiro

    Fé no pai que a aprovação sai

  • Sanches critica esse entendimento....

  • Seria interessante comentários dos professores nas questões recentes .

  • À semelhança da colaboração, a confissão do imputado não pode servir de meio de prova quando houver a anulação ou a retratação. Se houver DESCUMPRIMENTO e a consequente RESCISÃO, aí o estado da arte é outro.
  • Minha visão da questão: duas pessoas cometeram um crime. Uma delas confessa, a outra não. A confissão de uma não pode ser usada para condenar a outra que não confessou.

  • Galera podem me explicar uma coisa.

    Composição civil dos danos, transação penal, acordo de não persecução penal estão no mesmo local (institutos despenalizadores)? E existe algum além desses?

  • Caro Rodrigo Temoteo

    O candidato deve se atentar para o fato de a questão ser clara quando usa o termo "meio de prova", o que dever ser diferenciado de "elemento de informação". Utilizá-la como como elemento de informação não há qualquer óbice, contudo, a prova é processual, onde foram utilizados institutos da ampla defesa e contraditório. Portanto, quando a questão afirmar que a confissão no ANPP servirá como meio de prova, acredito eu, com meu pequeno conhecimento de concurseiro, que será errada. Meio de prova - Processo (contraditório e ampla defesa)/ Elemento de informação - Inquérito (procedimento) - Não passou pelo crivo do contraditório.


ID
5580208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao acordo de não persecução penal, julgue o item a seguir. 

Presentes os requisitos para a realização do acordo de não persecução penal, a autoridade judiciária poderá impor ao Ministério Público a obrigação de ofertar o acordo. 

Alternativas
Comentários
  • Errado

    • O Poder Judiciário não pode impor ao Ministério Público a obrigação de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP). Não cabe ao Poder Judiciário, que não detém atribuição para participar de negociações na seara investigatória, impor ao MP a celebração de acordos. Não se tratando de hipótese de manifesta inadmissibilidade do ANPP, a defesa pode requerer o reexame de sua negativa, nos termos do art. 28-A, § 14, do CPP, não sendo legítimo, em regra, que o Judiciário controle o ato de recusa, quanto ao mérito, a fim de impedir a remessa ao órgão superior no MP. Isso porque a redação do art. 28-A, § 14, do CPP determina a iniciativa da defesa para requerer a sua aplicação. Info 1017 do STF.

  • GABARITO ERRADO

    O Poder Judiciário pode determinar ao Ministério Público a obrigação de ofertar ANPP? NÃO. Não cabe ao Poder Judiciário, que não detém atribuição para participar de negociações na seara investigatória, impor ao MP a celebração de acordos (STF, HC 194.677, 2021).

    Se o MP se recusar a oferecer o acordo e a defesa requerer a remessa dos autos ao órgão superior, o juiz é obrigado a remeter?

    Regra: sim. Em regra, não cabe ao Poder Judiciário analisar a recusa do MP e, portanto, se a defesa não se conformar, deverá remeter os autos ao órgão superior do Parquet.

    Exceção: o STF afirmou que o juiz não precisa remeter ao órgão superior do MP em caso de manifesta inadmissibilidade do ANPP.

    O ANPP é direito subjetivo do investigado? NÃO. É faculdade do órgão acusador (STJ, AgRg no RHC 152.756, 2021).

  • ##Atenção: ##STF: ##DOD: ##DPERS-2022: ##CESPE: O Poder Judiciário não pode impor ao MP a obrigação de ofertar ANPP: O Poder Judiciário não pode impor ao MP a obrigação de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP). Não cabe ao Poder Judiciário, que não detém atribuição para participar de negociações na seara investigatória, impor ao MP a celebração de acordos. Não se tratando de hipótese de manifesta inadmissibilidade do ANPP, a defesa pode requerer o reexame de sua negativa, nos termos do art. 28-A, § 14, do CPP, não sendo legítimo, em regra, que o Judiciário controle o ato de recusa, quanto ao mérito, a fim de impedir a remessa ao órgão superior no MP. Isso porque a redação do art. 28-A, § 14, do CPP determina a iniciativa da defesa para requerer a sua aplicação. STF. 2ª T. HC 194677/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 11/5/21 (Info 1017).

    Gabarito: ERRADO!!!

  • ERRADO

    O Poder Judiciário não pode impor ao Ministério Público a obrigação de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP).

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não detém atribuição para participar de negociações na seara investigatória, impor ao MP a celebração de acordos.

    STF. 2ª Turma. HC 194677/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2021 (Info 1017).

  • ⇒ No caso de recusa do MP em propor o acordo, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior do MP. (art. 28)

    • magistrado não poderá apreciar o mérito/conteúdo do acordo, matéria privativa do MP e do investigado, dentro do campo de negociação reconhecido pela Justiça Penal Consensual, sob pena de violação da sua imparcialidade e do próprio sistema acusatório.

    -STF Info 1017- 2021: O Poder Judiciário não pode impor ao MP a obrigação de ofertar ANPP. Não cabe ao Poder Judiciário, que não detém atribuição para participar de negociações na seara investigatória, impor ao MP a celebração de acordos.

    Gabarito: Errado

    Fonte: Lucas Nogueira

  • Erro da questão estar na palavra [..poderá impor ]

  • GABARITO: ERRADO

    Em tal contexto, despropositada a pretensão de ver remetidos os autos ao órgão ministerial para que esse apresente a oferta de acordo, mesmo porque, consoante recentemente decidiu o Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Poder Judiciário, que não detém atribuição para participar de negociações na seara investigatória, impor ao MP a celebração de acordos. TJ-RS - HC: 5105630-18.2021.8.21.7000 RS, Relator: Honório Gonçalves da Silva Neto, Data de Julgamento: 29/07/2021, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: 29/07/2021.

  • Não cabe ao Poder Judiciário, que não detém atribuição para participar de negociações na seara investigatória, impor ao MP a celebração de acordos

  • STF:

    Habeas corpus. 2. Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Poder Judiciário impor ao Ministério Público obrigação de ofertar acordo em âmbito penal. 3. Se o investigado assim o requerer, o Juízo deverá remeter o caso ao órgão superior do Ministério Público, quando houver recusa por parte do representante no primeiro grau em propor o acordo de não persecução penal, salvo manifesta inadmissibilidade. Interpretação do art. 28-A, § 14, CPP a partir do sistema acusatório e da lógica negocial no processo penal. 4. No caso concreto, em alegações finais, o MP posicionou-se favoravelmente à aplicação do redutor de tráfico privilegiado. Assim, alterou-se o quadro fático, tornando-se potencialmente cabível o instituto negocial. 5. Ordem parcialmente concedida para determinar sejam os autos remetidos à Câmara de Revisão do Ministério Público Federal, a fim de que aprecie o ato do procurador da República que negou à paciente a oferta de acordo de não persecução penal.

    (HC 194677, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 12-08-2021 PUBLIC 13-08-2021)

  • É só pensar que essa atuação feriria o sistema acusatório e a natureza negocial do instituto.

  • ADENDO - ANPP

    ==> Natureza  de negócio jurídico processual que veicula política criminal do MP.  Consubstancia-se em mais  uma mitigação ao princípio da obrigatoriedade da ação penal,  reforçando uma política criminal célere,  preventiva e reparativa -  preocupa-se com a vítima. Não ocorre aplicação de pena, mas sim um equivalente funcional,  sem gerar reincidência.

    -STJ Info 683 - 2020: O acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei n. 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia.

    • O ANPP se esgota na etapa pré-processual, sobretudo porque a consequência da sua recusa, sua não homologação ou seu descumprimento é inaugurar a fase de oferecimento e de recebimento da denúncia.

  • Se assim fosse, estariamos em um sistema puramente inquisitivo, onde é o juiz quem detém a reunião das funções de acusar, julgar e defender o investigado – que se restringe à mero objeto do processo.

  • Galera podem me explicar uma coisa.

    Composição civil dos danos, transação penal, acordo de não persecução penal estão no mesmo local (institutos despenalizadores)? E existe algum além desses?


ID
5580211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da colaboração premiada, julgue o seguinte item.  

De acordo com o entendimento majoritário do Plenário do STF, a autoridade policial tem legitimidade para propor acordo de colaboração premiada, porém, nessa hipótese, sua eficácia é condicionada à anuência do Ministério Público. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar dado como correto

    É certo que o STF possui entendimento de que o delegado de polícia tem legitimidade para propor o acordo de colaboração premiada. A dúvida fica quanto a parte final da questão, ao dispor que a eficácia do acordo está condicionada à anuência do MP.

    Destaque para o informativo 907 do STF:

    • O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicia

    Ora, em momento algum o STF se posicionou no sentido que o MP deve anuir ao acordo, mas que ele deve se manifestar, sem caráter vinculante, o que na minha opinião é diferente anuir.

    Se alguém tiver o conhecimento de alguma informação/julgado específico é só compartilhar.

    Abraços.

  • SEM caráter vinculante... Gabarito questionável.

  • GABARITO OFERTADO ATÉ O MOMENTO - CERTO

    Realmente o Delta possui legitimidade para celebração de acordo de colaboração premiada.

    INFO 907, Supremo -

    O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicia.

    A legitimidade dos delegados de Polícia para a celebração de acordos de colaboração premiada (na sua forma bilateral) está inequivocamente prevista nos arts. 4º, §§2º, 6º e 9º, e no art. 6º, incisos II e IV, da Lei 12.850/2013.

    Entretanto, não há , até esse momento, como afirmar que é condicionada à anuência do Ministério Público. 

  • https://www.conjur.com.br/2021-mai-27/stf-forma-maioria-anular-delacao-sergio-cabral-pf

    CESPE baseou-se nesse caso específico, em que o grupo que formou a maioria (cinco ministros) expressamente ressalvou que o entendimento NÃO tinha efeito erga omnes.

  • O Sérgio Cabral consegue prejudicar até mesmo os concurseiros. Ô cara chato! kkkkkkkkkkkkkkk

    Esse gabarito tá parecendo promessa de político: nenhum tipo de segurança!

  • Assertiva C

    De acordo com o entendimento majoritário do Plenário do STF, a autoridade policial tem legitimidade para propor acordo de colaboração premiada, porém, nessa hipótese, sua eficácia é condicionada à anuência do Ministério Público. 

    ADI 5.508

    Nos termos do entendimento formado no julgamento da ADI 5.508, a autoridade policial tem legitimidade para celebrar autonomamente acordo de colaboração premiada.

  • Nossa, vai chover ANPP no delito 306 do CTB.

  • Embora o gabarito preliminar tenha sido considerado como certo, entendo que a questão deverá ter alterado seu gabarito.

    Como os colegas bem falaram, o entendimento firmado no INFO 907 do STF, é que: O delegado de polícia pode formalizar acordo de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

    Neste sentido, o Min. Marco Aurélio assim dispôs: "o argumento segundo o qual é privativa do Ministério Público a legitimidade para oferecer e negociar acordos de colaboração premiada, considerada a titularidade exclusiva da ação penal pública, não encontra amparo constitucional."

    Não obstante, não se pode centralizar no Ministério Público todos os papéis do sistema de persecução criminal, atuando o Órgão como investigador – obtenção do material destinado a provar determinado fato –, acusador – titular da ação penal – e julgador – estabelecendo penas, regimes e multas a vincularem o Juízo –, em desequilíbrio da balança da igualdade de armas.

    Fonte: DOD e STF.

  • GAB C, porém, tomar muito cuidado pois não é posicionamento majoritário da corte e as bancas podem cobrar como bem entendem :(

    Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. (STF, Pet 8482 AgR / DF, rel. min. EDSON FACHIN, j. em 31/05/2021, p. em 21/09/2021)

    Com sua nova decisão, tornada pública em setembro de 2021, o STF fortalece uma opção, dentro do modelo acusatório, por um processo penal “de partes”, no qual o diálogo perante o juiz quanto às posições processuais em jogo e a sustentação dessas posições processuais caberão ao órgão de acusação e à defesa, jamais à Polícia.

    Ademais, o reposicionamento do STF na matéria potencializa o papel do MP como instituição de garantias na ótica dos interesses jurídicos dos possíveis delatados. É, assim, um reforço ao devido processo. O aval do MP para que um acordo policial de colaboração premiada tenha seguimento é uma contenção a mais do poder punitivo do Estado; serve como filtro sistêmico, que pode ser lido em conjunto com a introdução do juiz de garantias no processo penal brasileiro.

    FONTE: https://vladimiraras.blog/2021/09/23/a-concordancia-do-mp-como-condicao-dos-acordos-policiais-de-colaboracao-premiada/

  • GABARITO: CERTO

    O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I). STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907)

  • STF - anuência do MP é condição de eficácia: ao acordo firmado pela autoridade policial - 2021

    Ementa: ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE POLICIAL. PRECEDENTE DA ADI 5.508, POSIÇÃO MAJORITÁRIA DO STF PELA AUTONOMIA DA PF NA CELEBRAÇÃO DE ACP. POSIÇÃO CONTRÁRIA DESTE RELATOR VENCIDA NA OCASIÃO. TEMA QUE REPÕE A PGR EM PLENÁRIO E EM MENOR EXTENSÃO DO VOTO ENTÃO VENCIDO. ANUÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSCITADA AGORA PELA PGR. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA. ACOLHIMENTO. 1. Nos termos do entendimento formado no julgamento da ADI 5.508, a autoridade policial tem legitimidade para celebrar autonomamente acordo de colaboração premiada. Em voto vencido, assentada a negativa dessa faculdade. 2. Matéria novamente suscitada, em menor extensão, pela PGR. Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. Posicionamento de menor extensão contido no voto vencido proferido. Possibilidade de submeter a matéria ao mesmo Plenário a fim de que o entendimento majoritário seja confirmado ou eventualmente retificado. Em linha de coerência com o voto vencido, pela retificação do entendimento majoritário na extensão que pleiteia a PGR. 3. Questão preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da República acolhida para dar parcial provimento ao agravo regimental e tornar sem efeito, desde então, a decisão homologatória do acordo de colaboração premiada celebrado nestes autos, ante a desconformidade manifestada pelo Ministério Público e aqui acolhida. Eficácia ex tunc.

    (Pet 8482 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 31/05/2021, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 20-09-2021 PUBLIC 21-09-2021)

  • Ouso discordar do gabarito.

    O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I). STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

  • "Resumindo" todo o contexto acerca do tema:

    O Delegado de Polícia pode negociar e assinar acordo de colaboração premiada?

    1) O que diz a Lei nº 12.850/2013: SIM.

    Art. 4º (...) § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    (...) § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    2) O que queria o PGR: NÃO.

    Em 2016, o Procurador-Geral da República ingressou com uma ADI contra esses dispositivos, alegando que violariam os princípios do devido processo legal, da moralidade, a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I), a exclusividade do exercício de funções do Ministério Público por membros legalmente investidos na carreira (art. 129, § 2º, primeira parte) e a função constitucional da polícia como órgão de segurança pública (art. 144, os §§ 1º e 4º). O STF considerou que são constitucionais os trechos dos §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013 que preveem a possibilidade de o Delegado de Polícia celebrar acordo de colaboração premiada. A ADI proposta pelo PGR foi julgada improcedente.

    3) O que decidiu o STF: SIM.

    O Delegado de Polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

    4) O que decidiu o STF em 2021 (PET 8482 AGR / DF - caso Sérgio Cabral): depende da anuência do MP. "Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial".

    #OBS 1: a polícia judiciária segue tendo competência para fazer termos de colaboração, conforme decisão do STF na ADI 5.508, já que em seus votos, no caso acima, os Ministros que formaram a maioria frisaram que "não estavam firmando tese alguma com efeito erga omnes sobre a ausência absoluta de legitimidade da autoridade policial para celebrar acordo de colaboração premiada".

    #OBS 2: quando a questão diz "entendimento majoritário do Plenário do STF" é neste caso em específico.

    *DOD + Conjur*

  • Ementa: ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE POLICIAL. PRECEDENTE DA ADI 5.508, POSIÇÃO MAJORITÁRIA DO STF PELA AUTONOMIA DA PF NA CELEBRAÇÃO DE ACP. POSIÇÃO CONTRÁRIA DESTE RELATOR VENCIDA NA OCASIÃO. TEMA QUE REPÕE A PGR EM PLENÁRIO E EM MENOR EXTENSÃO DO VOTO ENTÃO VENCIDO. ANUÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSCITADA AGORA PELA PGR. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA. ACOLHIMENTO. 1. Nos termos do entendimento formado no julgamento da ADI 5.508, a autoridade policial tem legitimidade para celebrar autonomamente acordo de colaboração premiada. Em voto vencido, assentada a negativa dessa faculdade. 2. Matéria novamente suscitada, em menor extensão, pela PGR. Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial.

    (Pet 8482 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 31/05/2021, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 20-09-2021 PUBLIC 21-09-2021)

  • Esse é problema de a atual composição do STF haver o transformado em um Tribunal Político. Falam uma coisa de manhã, a tarde dizem outra. E assim vivemos num malabarismo jurídico para justificar o injustificável

  • STF – PLENÁRIO DECIDE QUE CONCORDÂNCIA DO MP É CONDIÇÁO DE EFICÁCIA NA COLABORAÇÃO PREMIADA CELEBRADA PELA POLÍCIA

    EMENTA: ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE POLICIAL. PRECEDENTE DA ADI 5.508, POSIÇÃO MAJORITÁRIA DO STF PELA AUTONOMIA DA PF NA CELEBRAÇÃO DE ACP. POSIÇÃO CONTRÁRIA DESTE RELATOR VENCIDA NA OCASIÃO. TEMA QUE REPÕE A PGR EM PLENÁRIO E EM MENOR EXTENSÃO DO VOTO ENTÃO VENCIDO. ANUÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSCITADA AGORA PELA PGR. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA. ACOLHIMENTO. 1. Nos termos do entendimento formado no julgamento da ADI 5.508, a autoridade policial tem legitimidade para celebrar autonomamente acordo de colaboração premiada. Em voto vencido, assentada a negativa dessa faculdade. 2. Matéria novamente suscitada, em menor extensão, pela PGR. Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. Posicionamento de menor extensão contido no voto vencido proferido. Possibilidade de submeter a matéria ao mesmo Plenário a fim de que o entendimento majoritário seja confirmado ou eventualmente retificado. Em linha de coerência com o voto vencido, pela retificação do entendimento majoritário na extensão que pleiteia a PGR. 3. Questão preliminar suscitada pela Procuradoria Geral da República acolhida para dar parcial provimento ao agravo regimental e tornar sem efeito, desde então, a decisão homologatória do acordo de colaboração premiada celebrado nestes autos, ante a desconformidade manifestada pelo Ministério Público e aqui acolhida. Eficácia ex tunc. (AG. REG. NA PETIÇÃO 8.482/DF, Rel. Ministro Edson Fachin, Plenário, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021, publicado no DJe em 21.9.2021). Processo sob sigilo - Pág. 36 do diário oficial AQUI 

  • Questão tormentosa... STF decidiu que delegado pode formular acordo de colaboração premiada, desde que o MP se manifeste, sem caráter vinculante, previamente à Decisão judicial.
  • Não tem como afirmar isso, conforme dito pelo colega acima, João da Silva. Tal decisão pegou um caso isolado que foi noticiado no site Conjur.

    https://www.conjur.com.br/2021-mai-27/stf-forma-maioria-anular-delacao-sergio-cabral-pf

    Ao ler o caso é possível observar que consta expressamente que "Mas os votos deste segundo grupo de cinco ministros frisaram que NÃO estavam firmando tese alguma com efeito erga omnes (para além das partes) sobre a ausência absoluta de legitimidade da autoridade policial para celebrar acordo de colaboração premiada."

    Observe que o próprio STF deixou expressamente consignado que não estava mudando seu posicionamento referente a ADI anteriormente julgada, aplicando presente entendimento somente ao caso do ex-governador. Logo, não tem como afirmar que houve mudança ou que se passou a exigir anuência do MP.

    Ademais, manifestação sem vinculação não é sinônimo de anuir, quem entende assim então terá que ser fiel ao entendimento e entender também que em requerimento por prisão temporária, o juiz ao ouvir o MP só poderá decretar tal se o MP concordar, posto que a lei 7.960/89 exige a manifestação do MP. É uma questão de lógica e de ser fiel ao próprio raciocínio que defende. Manifestação sem vinulação é ouvir a opinião ministerial do MP, dando a este a possibilidade de influir positivamente ou negativamente no ato. Enquanto que anuir é permitir, se não há permissão não há continuidade do ato. São situações totalmente distintas

  • Várias pessoas colocando a decisão do STF e afirmando que é uma reafirmação de entendimento. Pessoal, a decisão foi num agravo dando eficácia ex-tunc para tornar sem efeito a decisão que homolou o acordo de delação premiada naquele processo específico, o voto do relator (que tem entendimento contrário) foi vencido pela maioria, assim dando provimento parcial a recurso da PGR. Isso pode ser um precedente em outros processos, mas a princípio não teve efeito erga omnes !!! Só ler o inteiro teor no jus brasil.

  • Respostas a todas as suas dúvidas:

    https://vladimiraras.blog/2021/09/23/a-concordancia-do-mp-como-condicao-dos-acordos-policiais-de-colaboracao-premiada/

  • Veja que a anuência implica necessariamente manifestação motivada do Ministério Público, não apenas um "ciente" como caiu em outra questão correlata.

    Ou seja, a Polícia Judiciária possui legitimidade limitada para celebrar acordo de colaboração premiada.

  • Galera está citando o INFO 907 (de 2018), mas houve mudança parcial de entendimento.

    MUDANÇA PARCIAL DE ENTENDIMENTO

    Em 2021, o tema foi novamente discutido pelo STF, tendo havido uma parcial mudança de entendimento. Nesta nova manifestação, o Supremo afirmou que a anuência do Ministério Público é condição de eficácia do acordo.

    O próprio DoD atualizou nos comentários do informativo:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Informativo STF-907. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/informativo/detalhes/f61d6947467ccd3aa5af24db320235dd>. Acesso em: 11/02/2022

  • O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

    Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I).

    STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

    MUDANÇA PARCIAL DE ENTENDIMENTO

    Em 2021, o tema foi novamente discutido pelo STF, tendo havido uma parcial mudança de entendimento. Nesta nova manifestação, o Supremo afirmou que a anuência do Ministério Público é condição de eficácia do acordo. Confira trechos da ementa:

    (...) 1. Nos termos do entendimento formado no julgamento da ADI 5.508, a autoridade policial tem legitimidade para celebrar autonomamente acordo de colaboração premiada. Em voto vencido, assentada a negativa dessa faculdade.

    2. Matéria novamente suscitada, em menor extensão, pela PGR. Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. (...)

    3. Questão preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da República acolhida para dar parcial provimento ao agravo regimental e tornar sem efeito, desde então, a decisão homologatória do acordo de colaboração premiada celebrado nestes autos, ante a desconformidade manifestada pelo Ministério Público e aqui acolhida. Eficácia ex tunc.

    STF. Plenário. Pet 8482 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 31/05/2021.

    Fonte: DOD

  • GABARITO OFERTADO ATÉ O MOMENTO - CERTO

    Realmente o Delta possui legitimidade para celebração de acordo de colaboração premiada.

    INFO 907, Supremo -

    O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicia.

    A legitimidade dos delegados de Polícia para a celebração de acordos de colaboração premiada (na sua forma bilateral) está inequivocamente prevista nos arts. 4º, §§2º, 6º e 9º, e no art. 6º, incisos II e IV, da Lei 12.850/2013.

    Entretanto, não há , até esse momento, como afirmar que é condicionada à anuência do Ministério Público. 

  • A questão exigiu dos(as) candidatos(as) entendimento bem recente sobre a legitimidade para propor acordo de colaboração premiada pela autoridade policial. Precisamos enfrentar o tema por partes, tendo em mente, desde logo, que o enunciado exigiu o entendimento majoritário do Plenário do STF.

    A Lei nº 12.850/2013 preleciona, expressamente, sobre a possibilidade de acordo de colaboração premiada firmado pela autoridade policial, nos seguintes artigos:

    “Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: (...)
    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
    (...)
    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor."

    Esses dispositivos foram impugnados pelo PGR e, dentre os argumentos apresentados, estava a violação à titularidade da ação penal pública, o princípio do devido processo legal e a moralidade. Entretanto, o STF julgou improcedente a ADI proposta pelo PGR para declarar a constitucionalidade dos artigos acima apontados, garantindo a legitimidade ativa da autoridade policial.

    Por fim, em 2021, ocorreu uma mudança parcial de entendimento, pois o Plenário do STF, na Pet. 8482 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin entendeu que é possível a autoridade policial celebre autonomamente o acordo de colaboração premiada, porém, “(...) considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração celebrado pela autoridade policial".

    Gabarito do professor: CERTO.

  • resumindo: segundo o STF delegado podia formalizar acordos de colaboração premiada, bastando apenas ouvir o MP sem caráter vinculante, até que um belo dia foi atingido o Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, então o STF resolveu mudar o entendimento para beneficiar ele e agora o delegado tem que esperar o MP anuir
  • SE A AFIRMATIVA EM TELA FOSSE VERDADEIRA, O QUE JULGAMOS NÃO SER, POIS DA FORMA CONSIDERADA DE TER O MINISTÉRIO PÚBLICO DE ANUIR AO PEDIDO DA AUTORIDADE POLICIAL PARA O ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA SER ACEITO, SERIA PASSAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO COMPETÊNCIA DO JUDICIÁRIO, QUE A BEM DA VERDADE É QUEM DECIDE PELO RECEBIMENTO DO ACORDO ANALISANDO A LEGALIDADE E VOLUNTARIEDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO ESTABELECIDO COM O AGENTE COLABORADOR. NA VERDADE NO JULGADO DO STF A PALAVRA USADA SERIA EXARAR PARECER, QUE É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DO ACORDO PROMOVIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL.

    NO PONTO A DISPUTA DE ESPAÇOS NA EXECUÇÃO PENAL EXISTE E FOI DECIDIDA PELO STF.

  • Caros colegas, vejam que esse entendimento de que o delegado de polícia tem autonomia para propor acordo de colaboração premiada foi MODIFICADO PARCIALMENTE.

    Vejam bem:

    O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

    Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I).

    STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

    Observem bem a data do julgado. (20/06/2018)

    Agora vejam esse novo julgado do mesmo tribunal.

    Em 2021, o tema foi novamente discutido pelo STF, tendo havido uma parcial mudança de entendimento. Nesta nova manifestação, o Supremo afirmou que a anuência do Ministério Público é condição de eficácia do acordo.

    2. Matéria novamente suscitada, em menor extensão, pela PGR. Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal,a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. (...)

    STF. Plenário. Pet 8482 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 31/05/2021.

    Ou seja, quase 3 anos depois houve uma MUDANÇA PARCIAL, visto que o delegado de polícia ainda possui autonomia para propor acordos de colaboração, entretanto, agora necessita de ANUÊNCIA DO MP, POIS É CONDIÇÃO DE EFICÁCIA, e portanto, vinculante para homologação do acordo.

  • STF – PLENÁRIO DECIDE QUE CONCORDÂNCIA DO MP É CONDIÇÁO DE EFICÁCIA NA COLABORAÇÃO PREMIADA CELEBRADA PELA POLÍCIA EMENTA: ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE POLICIAL. PRECEDENTE DA ADI 5.508, POSIÇÃO MAJORITÁRIA DO STF PELA AUTONOMIA DA PF NA CELEBRAÇÃO DE ACP. POSIÇÃO CONTRÁRIA DESTE RELATOR VENCIDA NA OCASIÃO. TEMA QUE REPÕE A PGR EM PLENÁRIO E EM MENOR EXTENSÃO DO VOTO ENTÃO VENCIDO. ANUÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSCITADA AGORA PELA PGR. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA. ACOLHIMENTO. 1. Nos termos do entendimento formado no julgamento da ADI 5.508, a autoridade policial tem legitimidade para celebrar autonomamente acordo de colaboração premiada. Em voto vencido, assentada a negativa dessa faculdade. 2. Matéria novamente suscitada, em menor extensão, pela PGR. Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. Posicionamento de menor extensão contido no voto vencido proferido. Possibilidade de submeter a matéria ao mesmo Plenário a fim de que o entendimento majoritário seja confirmado ou eventualmente retificado. Em linha de coerência com o voto vencido, pela retificação do entendimento majoritário na extensão que pleiteia a PGR. 3. Questão preliminar suscitada pela ProcuradoriaGeral da República acolhida para dar parcial provimento ao agravo regimental e tornar sem efeito, desde então, a decisão homologatória do acordo de colaboração premiada celebrado nestes autos, ante a desconformidade manifestada pelo Ministério Público e aqui acolhida. Eficácia ex tunc. (AG. REG. NA PETIÇÃO 8.482/DF, Rel. Ministro Edson Fachin, Plenário, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021, publicado no DJe em 21.9.2021).

    --- MUDANÇA PARCIAL, visto que o delegado de polícia ainda possui autonomia para propor acordos de colaboração, entretanto, agora necessita de ANUÊNCIA DO MP, POIS É CONDIÇÃO DE EFICÁCIA, e portanto, vinculante para homologação do acordo.

  • MUDANÇA PARCIAL DE ENTENDIMENTO

    Em 2021, o tema foi novamente discutido pelo STF, tendo havido uma parcial mudança de entendimento. Nesta nova manifestação, o Supremo afirmou que a anuência do Ministério Público é condição de eficácia do acordo. Confira trechos da ementa:

    (...) 1. Nos termos do entendimento formado no julgamento da ADI 5.508, a autoridade policial tem legitimidade para celebrar autonomamente acordo de colaboraçãopremiada. Em voto vencido, assentada a negativa dessa faculdade.

    2. Matéria novamente suscitada, em menor extensão, pela PGR. Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboraçãopremiada celebrado pela autoridade policial. (...)

    3. Questão preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da República acolhida para dar parcial provimento ao agravo regimental e tornar sem efeito, desde então, a decisão homologatória do acordo de colaboraçãopremiada celebrado nestes autos, ante a desconformidade manifestada pelo Ministério Público e aqui acolhida. Eficácia ex tunc.

    STF. Plenário. Pet 8482 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 31/05/2021.


ID
5580214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do procedimento relativo aos processos vinculados ao tribunal do júri, julgue o item a seguir, considerando as disposições do Código de Processo Penal.  

O juiz, não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria, terá de impronunciar o acusado; todavia, na hipótese de concurso de agentes, o juiz, na sentença de pronúncia, deverá limitar-se a averiguar a prova da materialidade e os indícios de autoria em relação ao autor direto do delito, e não os indícios de autoria da ação do partícipe, que constitui figura acessória, sob pena de invadir competência do conselho de sentença, uma vez que a ação do partícipe, por não envolver a prática do verbo nuclear do tipo penal, é matéria reservada à análise dos jurados, em sessão plenária de julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.           

    § 1 A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.    

  • GABARITO ERRADO

    "Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.      (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena."

    Ou seja, o juiz deveria analisar também a conduta do partícipe.

  • #relembrando:

    1. pronúncia especifica: qualificadoras e causas de aumento
    2. pronúncia não especifica: agravantes, atenuantes, causas de diminuição
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    § 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.  

  • CPP:

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.           

    § 1 A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.           

    § 2 Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória.           

    § 3 O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no .           

  • uma viagem

  • Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

  • Se não pronunciar o partícipe vai como pra 2ª fase? De carona? Eu, hein...

  • A decisão de pronúncia ou impronúncia deve fazer referência a autoria e participação. Não teria lógica levar ao plenário um partícipe não pronunciado.

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  • Fosse assim era só mandar o participe direto pro plenário. Não precisaria de primeira fase pra ele.
    • Pronunciará o acusado caso haja;
    • convencimento da materialidade do fato
    • indícios suficientes de autoria ou participação.


ID
5580217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do procedimento relativo aos processos vinculados ao tribunal do júri, julgue o item a seguir, considerando as disposições do Código de Processo Penal.  

Considere que, em sessão plenária do tribunal do júri, estejam ambos os pronunciados intimados pessoalmente para solenidade e que haja pedido de apenas um dos dois corréus para oitiva de determinada testemunha em plenário, arrolada a título imprescindível. Nessa situação, caso a testemunha não compareça, ainda que intimada, o juiz poderá determinar sua condução imediata ou reagendar o julgamento para o primeiro dia desimpedido. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO: Art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o , declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.           

    § 1 Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução.           

  • Mais uma questão no estilo: incompleto não é incorreto :'(

  • GABARITO: CERTO

    Art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.

    § 1o Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução.  

  • CPP:

    Art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o , declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.           

    § 1 Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução.           

    § 2 O julgamento será realizado mesmo na hipótese de a testemunha não ser encontrada no local indicado, se assim for certificado por oficial de justiça.           

  • a parte não pode esquecer da cláusula de imprescindibilidade da testemunha para que o juiz adie o julgamento ou mande que se conduza coercitivamente a testemunha dita imprescindível

  • A sessão de julgamento do Tribunal do Júri só pode ser adiada caso a testemunha faltante tenha sido intimada com a cláusula de imprescindibilidade. STJ. 5ª Turma. HC 243591-PB, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 18/2/2014 (Info 538).

    #Se aquela(s) testemunha(s) for(em) muito importante(s) para a parte, o recomendável é que ela declare, na petição, que as arrola em caráter de imprescindibilidade.

    Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

  • Art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.

    § 1º Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução.

  • gabarito - CERTO

    REGRA:

    A ausência da testemunha não suspende o julgamento.

    EXCEÇÃO:

    Quando a testemunha apontada previamente como imprescindível, e regularmente intimada, cabe ao juiz:

    a) a condução coercitiva, aguardando o cumprimento da diligência para prosseguir com o julgamento no mesmo dia;

    b) adia o julgamento, designando a data mais próxima, determinando condução coercitiva.

    Se a diligência restar infrutífera, a sessão realizará sem a oitiva da testemunha.


ID
5580220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do procedimento relativo aos processos vinculados ao tribunal do júri, julgue o item a seguir, considerando as disposições do Código de Processo Penal.  

 Paulo, acusado de instigação ao suicídio, alegou, em sua defesa pessoal, ter agido movido por coação moral irresistível. A pedido da defesa, o acusado foi submetido a exame de insanidade mental, no qual os peritos afirmaram a inimputabilidade do denunciado, com indicação terapêutica de tratamento ambulatorial, embora o delito a ele imputado seja apenado com reclusão, o que, nos termos do art. 97 do Código Penal, em tese demandaria a internação de Paulo pelo ato cometido. Ao término da instrução, tanto a defesa técnica quanto a acusação formalizaram apenas pedidos de absolvição imediata e de aplicação da medida de segurança consistente no tratamento ambulatorial. Nesse caso, como houve reconhecimento da inimputabilidade do acusado e convergiram a defesa técnica e o Ministério Público no pedido de absolvição, o juiz singular poderá absolver o acusado e aplicar-lhe medida de segurança consistente no tratamento ambulatorial, por ser mais benéfica do que a internação, sem necessidade de submissão do acusado ao plenário do júri, já que, em eventual julgamento pelo colegiado, a coação moral irresistível poderia não ser reconhecida pelos jurados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:           

    I – provada a inexistência do fato;           

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;           

    III – o fato não constituir infração penal;           

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.           

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do , salvo quando esta for a única tese defensiva.           

    No caso, deverá o juiz não realizar a absolvição sumária imprópria e levar o caso ao júri que poderá afastar a condenação em vista a tese alternativa (coação moral irresistível).

  • Gabarito: ERRADO

    Atualizando...

    Art. 97 CP. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratato ambulatorimenal ➔ NÃO é adotada a interpretação literal desse art.

    Info 662 STJ: Na aplicação do art. 97 do CP, não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável.

    Crédito: comentário da colega Natália Araújo

  • Crime é fato típico, antijurídico e culpável. Portanto, antes da análise da culpabilidade é imprescindível a verificação se o fato praticado efetivamente encontra adequação criminal e ainda se é antijurídico (não apresenta nenhuma causa excludente da ilicitude). Nessa senda, se essa for a tese defensiva, ao inimputável deve ser garantido o direito de ser absolvido pela negativa de autoria ou diante de alegada excludente de antijuridicidade porque a decorrência lógica do provimento judicial (do Tribunal popular ou do próprio juiz monocrático) que a reconhece será a não imposição de medida de segurança. Não havia sentido na aplicação de medida de segurança a réu inimputável que eventualmente sustentasse tivesse agido em legítima defesa porque se estaria agravando sua situação, considerando-se que a medida de segurança implica em restrições aos direitos fundamentais de locomoção, dela decorrendo tratamento ambulatorial até cessação da periculosidade ou internação em instituto próprio (Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência, 2021)

  • Não foi a única tese defensiva.

  • Houve duas teses defensivas. A coação moral e a insanidade mental. Assim, por não ser a insanidade mental a única tese levantada, deverá o réu ser submetido ao tribunal do júri, não podendo o juiz absolvê-lo antecipadamente. Acredito que foi esse o raciocínio da questão.

  • GAB ERRADO

    O que quer dizer art 415, p.ú. ?

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.           

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do, salvo quando esta for a única tese defensiva.     

    Quer dizer que se houver outra tese defensiva é mais benéfico ao acusado ir a julgamento. Por que? Porque se for alegada somente a inimputabilidade, em regra, haverá uma medida de segurança, ou seja, uma punição, o que a doutrina chama de absolvição imprópria.

    Mas, se houver outra tese defensiva é possível que em julgamento esse réu seja absolvido, não tendo que cumprir nenhuma sanção (nem mesmo a medida de segurança), por isso é mais vantajoso, seria a absolvição própria.

    E se no julgamento não for reconhecida nenhuma causa que possa absolver o réu? Nesse caso, em regra, será aplicada a medida de segurança! Em resumo, se houver outra tese defensiva é bem melhor ir a julgamento porque o réu inimputável não tem nada a perder, só a ganhar

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    I – provada a inexistência do fato;

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

    III – o fato não constituir infração penal;

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. 

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.  

  • Parcialmente correta: a inimputabilidade não seria discutida pelo plenário do júri apenas se fosse a única tese defensiva levada em juízo pela defesa

  • ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPRÓPRIA

    *Caso a inimputabilidade seja a única tese defensiva, não sendo o caso de impronúncia ou de absolvição sumária sem imposição de medida de segurança, o juiz poderá, desde logo, proferir absolvição sumária imprópria, impondo ao acusado o cumprimento de medida de segurança. A razão de ser do art. 415, IV e parágrafo único, do CPP, é a seguinte: se a inimputabilidade não é a única tese defensiva, é mais benéfico ao réu ir a julgamento pelo Júri; assim, pode eventualmente ser absolvido sem imposição de medida de segurança – caso os jurados reconheçam alguma justificante, por exemplo. Entretanto, sendo a inimputabilidade a única tese de defesa, não há possibilidade de o réu obter condenação mais favorável, podendo o magistrado sumariante, de plano, proferir decisão absolutória imprópria.

  • Art. 415 CPP. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    I - provada a inexistência do fato;

    II - provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

    III - o fato não constituir infração penal;

    IV - demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.

    Inimputabilidade não vai ensejar absolvição sumária quando houver outra tese defensiva, no caso da questão há a coação moral que ainda pode ser apreciada pelo Tribunal do Júri, ou seja, cabe a decisão de pronúncia na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri.

  • Nao é a única tese defensiva...

  • Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do, salvo quando esta for a única tese defensiva.   

    Porém, existiam 2 teses defensivas, coação moral E inimputabilidade.

  • Vejamos: a absolvição imprópria com aplicação de medida de segurança (inimputabilidade) poderia ser mais gravosa do que eventual absolvição própria com base na outra tese (coação moral irresistível), por isso a submissão do acusado ao plenário do Tribunal do Júri é medida que se impõe.

  • Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.

  • jess!

    Parabéns pelo comentário completo, bem explicado. Não só falou do inciso IV como transcreveu ele..


ID
5580223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na legislação pertinente, julgue o seguinte item. 

De acordo com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, o prazo para o próprio acusado recorrer da sentença penal condenatória, quando o denunciado for assistido por defensor público ou advogado dativo, corre a partir da juntada aos autos do mandado de intimação da sentença. 

Alternativas
Comentários
  • Súmula 710-STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Lembrando que o advogado dativo, assim como o defensor público, presta assistência judiciária ao réu sem advogado constituído, sendo-lhe estendida a prerrogativa da intimação pessoal de todos os atos e termos do processo, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 370 , § 4º , do Código de Processo Penal.

  • Súmula 710-STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Lembrando que o advogado dativo, assim como o defensor público, presta assistência judiciária ao réu sem advogado constituído, sendo-lhe estendida a prerrogativa da intimação pessoal de todos os atos e termos do processo, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 370 , § 4º , do Código de Processo Penal.

  • Defensor público: intimação pessoal e prazo em dobro

    Defensor dativo: intimação pessoal e prazo simples

  • Defensor público: intimação pessoal e prazo em dobro

    Defensor dativo: intimação pessoal e prazo simples

  • O advogado dativo não conta com prazo em dobro dado à Defensoria Pública.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 710/STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Complementando o tema relativo à advocacia dativa no Processo Penal:

    O advogado, ao atuar como defensor dativo, por força do convênio celebrado com o Poder Público, enquadra-se no conceito de funcionário público para fins penais. Contudo, diferentemente dos Defensores Públicos, o causídico não fará jus ao prazo em dobro para se manifestar nos autos.

    Isto é, o defensor dativo só fica com o "ônus", e não com o "bônus" de atuar na defesa dos agraciados com o benefício da Justiça Pública.

  • #Complementando#

    *Devem ser intimados da sentença condenatória tanto o acusado quanto o seu defensor, não importando, porém, a ordem dos referidos atos processuais, sendo certo que o prazo para a interposição de recurso será contado da data da última intimação

    *O acusado e seu defensor devem ser intimados pessoalmente quando a sentença for absolutória imprópria ou condenatória.

    *STF: a intimação pessoal a que se refere o art. 392 do Código de Processo Penal só é exigível quando se tratar de condenação proferida em primeiro grau de jurisdição. Tratando-se de decisão proferida pelo Tribunal, a intimação do réu se aperfeiçoa com a publicação do acórdão no órgão oficial de imprensa.

    *STF: A intimação de sentença absolutória se aperfeiçoa com a intimação do advogado constituído por publicação na imprensa oficial. 2. O vício da falta de publicação da sentença absolutória fica superado pela ulterior ciência do inteiro teor do decisum por defensor constituído, por ocasião da intimação para apresentação de contrarrazões ao apelo ministerial em que formulado pedido de manutenção da absolvição. 3. Sem a demonstração de prejuízo ao Recorrente, incide o princípio maior que rege o tema, segundo o qual, sem prejuízo, não se reconhece a nulidade (art. 563 do Código de Processo Penal). 4. A intimação das decisões dos Tribunais perfaz-se com a publicação na imprensa oficial quando houver defensor constituído, a teor do § 1º do art. 370 do Código de Processo Penal. 5. O patrocínio da defesa por advogado de sindicato profissional não implica a necessidade de intimação pessoal do assistido, de todo inviável equipará-lo a defensor dativo, uma vez não nomeado pelo juízo, e sim constituído pelo próprio paciente. 6. Imperioso reconhecer a legitimidade dos atos de comunicação realizados em nome dos patronos com poderes substabelecidos à falta de pedido expresso em sentido diverso. 7. Recurso ordinário em habeas corpus ao qual se nega provimento. (RHC 117.752/DF, Relatora Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 15.06.2015)

    * É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado? Sim, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual. STJ. 5ª Turma. HC 641877/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021 (Info 688).

  • SUMULA 710 STF No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. 

    Defensoria tem prazo em dobro, da intimação pessoal e Advogado Dativo não tem prazo em dobro, mas conta o prazo simples da intimação pessoal também

  • De acordo com súmula do STF, o início do prazo começa com a efetiva intimação e não com a juntada, como ocorre no CPC. Vale lembrar que o defensor público e o dativo tem direito à intimação pessoal.
  • Na data da intimação

    Gab: E


ID
5580226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na legislação pertinente, julgue o seguinte item. 

Camilo, réu primário e sem antecedentes criminais, foi denunciado pelo delito de furto triplamente qualificado. Ainda na fase policial, após a homologação do flagrante, foi decretada sua prisão preventiva. Ao término do feito, depois de permanecer recolhido provisoriamente por dezoito meses, Camilo acabou condenado à pena de cinco anos de reclusão. Nesse caso, o juiz poderá descontar esse tempo da prisão tanto para fins de determinação do regime quanto para substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, caso o acusado preencha os requisitos legais, dado que o desconto do tempo da prisão cautelar remeterá a pena aos limites temporais previstos para as sanções alternativas previstas no art. 44 do Código Penal. 

Alternativas
Comentários
  • A pena privativa de liberdade não pode ser superior a 04 anos.

    O juiz de execução aplica a remissão e a detração

  • Para que seja aplicada a pena alternativa é necessário o preenchimento de requisitos subjetivos e objetivos.

    A quantidade de pena aplicada corresponde a um requisito OBJETIVO. Assim sendo a pena privativa de liberdade não pode ser superior a 4 anos.

    (…) 7. É certo que o § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei n. 12.736/2012, determina que o tempo de segregação cautelar deve ser considerado na pena imposta, para o estabelecimento do regime prisional fixado pela sentença condenatória, não se confundindo com o instituto da progressão de regime, próprio da execução penal.

    Inexiste flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem no tocante à detração do tempo de prisão cautelar do paciente para fixação do regime inicial, pois ainda que descontado o período de segregação cautelar da pena privativa de liberdade imposta, não haveria alteração do regime inicial fixado, tendo em vista que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, o que justifica a imposição de regime mais gravoso. Precedentes.

    8. A fixação da pena privativa de liberdade em patamar superior a 4 (quatro) anos impede a sua substituição por restritivas de direitos (art. 44, I, do CP).

    Habeas corpus não conhecido.

    (HC 354.997/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 07/04/2017)

  • GABARITO: ERRADO

    É certo que o §2º do art. 387 do Código de Processo Penal - CPP, acrescentado pela Lei n. 12.736/2012, determina que o tempo de segregação cautelar deve ser considerado na pena imposta, para o estabelecimento do regime prisional fixado pela sentença condenatória, não se confundindo com o instituto da progressão de regime, próprio da execução penal. TJ-PR - APL: 1565205-4 PR (Acórdão), Relator: Rogério Coelho, Data de Julgamento: 27/10/2016, 5ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 1921 11/11/2016.

  • HELP hahaha não entendi as respostas dos colegas. O juiz sentenciante já não vai fazer a detração do 1 ano e meio de cumprimento da preventiva? Se ele fizer a detração, a pena vai pra 3 anos e meio, o enunciado dá a entender que as circunstâncias são todas as favoráveis, o crime não teve violência ou grave ameaça... enfim, pq ele não vai poder usar o tempo de cumprimento para fins de regime inicial e para converter por PRD? Os dois ao mesmo tempo, obviamente não, mas o enunciado não é excludente...

  • Complementando

    PRD na LEP

    Dos Incidentes de Execução

    CAPÍTULO I

    Das Conversões

    Art. 180. A Pena Privativa de Liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:

    I - o condenado a esteja cumprindo em REGIME ABERTO;

    II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 da Pena;

    III - os ANTECEDENTES e a PERSONALIDADE do condenado indiquem ser a conversão RECOMENDÁVEL.

  • Complementando

    DETRAÇÃO ANALÓGICA VIRTUAL, tema que já apareceu em alguns certames, como por exemplo na prova do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

    Mas de onde saiu os “predicados” de Analógica e Virtual, Pedro?

    Aí temos que compreender o contexto do HC 390.038/SP (STJ), julgado pela 6ª Turma do STJ em fevereiro de 2018. No caso concreto, o paciente estivera preso por alguns meses (cautelarmente) em razão do suposto tráfico de drogas. Ocorre que, quando da sentença, o magistrado reconheceu se tratar, em verdade, de porte para consumo próprio (art. 28), delito esse incompatível com qualquer modalidade prisional (cautelar ou definitiva).

    Diante do fato de o acusado ter ficado preso (quando não era cabível, conforme se constatou posteriormente), o magistrado resolveu declarar a extinção da punibilidade! Segundo o raciocínio firmado, “qualquer pena a ser aplicada no crime do art. 28 da LD estaria efetivamente exaurida, se aplicássemos o “desconto” da detração”. Afinal, a cautelar fora mais rígida do que a própria pena abstratamente possível.

    Veja! Há aqui uma detração, certo? Mas ela seria ANALÓGICA porque o art. 28 da LD não prevê pena privativa de liberdade. Assim, devemos nos valer da analogia para “descontar” a prisão cautelar da pena diversa, prevista no art. 28 da LD (seja ela qual for). Vamos abater da pena do art. 28 o tempo de prisão cautelar.

    Certo, mas por que virtual, Pedro?

    Ela é também VIRTUAL porque houve o desconto (detração) SEM a efetiva condenação! Diferentemente da detração “ordinária”, aqui não houve desconto da prisão cautelar em face da pena do art. 28 da LD!

    Segundo o raciocínio, a prisão cautelar é TÃO MAIS GRAVE se comparada com as penas (definitivas) do referido dispositivo, que não haveria de se falar sequer em “necessária condenação”.

    Para mim, trata-se de um CLARO CASO DE BAGATELA IMPRÓPRIA, apesar de o STJ não ter expressado isso de maneira evidente!

    Na prova do MP/RJ ainda se questionava se esse crime do art. 28 no referido cenário poderia ser utilizado para fins de reincidência. É fato que o mencionado delito pode ser utilizado como fator reincidente específico, ou seja, para fins de nova sanção do art. 28 da Lei de Drogas.

    Mas isso NÃO OCORRE no cenário mencionado, pois, REPITO, em razão da DETRAÇÃO ANALÓGICA VIRTUAL não houve sequer condenação. Reconheceu-se uma perda superveniente de interesse ou (na minha visão) um perdão judicial extralegal.

    Espero que tenham gostado e, sobretudo, compreendido! Tema difícil, mas EXCELENTE e bastante atual!

    Vamos em frente!

    https://blog.grancursosonline.com.br/detracao-analogica-virtual-isso-ja-caiu-em-concurso-publico/

  • Pessoal, a redução da pena em decorrência da detração, a ser realizada pelo juízo de execução penal, não tem o condão de alterar a pena aplicada pelo juízo processante, objetivando a substituição da PPL por PRD, considerando que a pena a ser cumprida pelo condenado, diante da detração a ser realizada, ficaria abaixo de 4 anos, cumprindo os requisitos do artigo 40 do CP.

    No mais, a análise da pena para os fins previstos no artigo 40 do Código Penal (substituição da PPL por PRD) é aquela aplicada pelo juízo processante (sentença), ainda mais considerando que a detração só será realizada pelo juízo de execução penal, em momento a posteriori.

  • Pedi comentário do professor.

  • Cada comentário diz uma coisa, to confusa.

    O erro é porque não pode substituir por restritiva de direitos em virtude de detração penal, certo?

    Mas definir regime inicial de pena diferente com base na detração pode.

    Se tiver erros, por favor comentem.

  • O tempo em prisão provisória não influencia na substituição da pena.

  • Tentando simplificar: o desconto da detração é previsto no art. 387, §2º, do CPP apenas em relação à fixação do regime inicial, não se aplicando à substituição por PRD por falta de previsão legal. Isso já bastaria, porque pelo princípio da legalidade não podemos misturar uma coisa com a outra.

  • COMPILANDO E CORRIGINDO A ASSERTIVA:

    Camilo, réu primário e sem antecedentes criminais, foi denunciado pelo delito de furto triplamente qualificado. Ainda na fase policial, após a homologação do flagrante, foi decretada sua prisão preventiva. Ao término do feito, depois de permanecer recolhido provisoriamente por dezoito meses, Camilo acabou condenado à pena de cinco anos de reclusão. Nesse caso, o juiz poderá descontar esse tempo da prisão para fins de determinação do regime, MAS NÃO para substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, caso o acusado preencha os requisitos legais, POIS A ANÁLISE DE EVENTUAL SUBSTITUIÇÃO É FEITA PELO PRÓPRIO JUÍZO SENTENCIANTE, COM BASE NA PENA EM CONCRETO, OU SEJA, CINCO (5) ANOS. MESMO QUE o desconto do tempo da prisão cautelar remeta a pena aos limites temporais previstos para as sanções alternativas previstas no art. 44 do Código Penal, NÃO CABE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL ESSA ANÁLISE POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

    SIGAMOS

  • Não entendi a questão.

    A detração pode ser aplicada pelo juiz quando influenciar no regime inicial de cumprimento da pena. No caso em análise, Camilo foi condenado à pena de cinco anos de reclusão. Portanto, após a diminuição do período de prisão provisória (18 meses), a pena definitiva será fixada em 3 anos e 6 meses.

    Sendo a pena inferior à 4 anos, o juiz fixará o regime aberto para o cumprimento da pena. Após a fixação do regime, o juiz irá analisar se o acusado preenche os requisitos para substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito. No caso da questão, tendo o réu preenchido os demais requisitos, entendo ser cabível a substituição da PPL por PRD. Se alguém puder me explicar o erro da questão, agradeço.

  • A questão é bastante tormentosa porque, ao menos dos vários julgados que eu pesquisei no STJ, em nenhum deles foi enfrentada a situação específica de que, se admitida a detração, poderia ser ela computada para o cálculo da substituição da PPL por PRD.

    Os únicos acórdãos que eu encontrei, apesar de caminharem no sentido de inadmissão da detração para essa finalidade (substituição da PPL por PRD), fizeram menção expressa de que, mesmo fosse admitida, seria irrelevante porque a pena ainda assim continuaria superior ao máximo legal.

    Posso estar equivocado, mas talvez ainda seja uma tese em aberto, especialmente porque não encontrei nenhuma decisão da Seção criminal competente (mas só decisões isoladas de Turmas).

    O pedido de aplicação da detração, nos termos do art. 387, § 2º, do CPP, também não merece ser acolhido. Como cediço, o art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, refere-se ao regime de cumprimento inicial de pena e não possui relação com o instituto da progressão de regime, própria da execução penal, devendo o Juiz sentenciante verificar, no momento oportuno da prolação da sentença, a possibilidade de se fixar um regime mais brando de acordo com a detração no caso concreto, não havendo que se falar em análise dos requisitos objetivos e subjetivos (HC 402.971/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 3/10/2017, DJe 11/10/2017; HC 354.997/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/3/2017, DJe 7/4/2017)

    7. É certo que o § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei n. 12.736/2012, determina que o tempo de segregação cautelar deve ser considerado na pena imposta, para o estabelecimento do regime prisional fixado pela sentença condenatória, não se confundindo com o instituto da progressão de regime, próprio da execução penal. Inexiste flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem no tocante à detração do tempo de prisão cautelar do paciente para fixação do regime inicial, pois ainda que descontado o período de segregação cautelar da pena privativa de liberdade imposta, não haveria alteração do regime inicial fixado, tendo em vista que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, o que justifica a imposição de regime mais gravoso. Precedentes. 8. A fixação da pena privativa de liberdade em patamar superior a 4 (quatro) anos impede a sua substituição por restritivas de direitos (art. 44, I, do CP). Habeas corpus não conhecido." (HC 354.997/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/3/2017, DJe 7/4/2017).

  • Inicialmente havia concordado com o pensamento da colega Isa em ser cabível a substituição da PPL pela PRD, no entanto, depois, de ler os demais comentários, consegui entender que não devemos analisar agora, neste momento, a detração de 18 meses (1 ano e meio), mas sim os cinco anos completos que foram estipulados pelo juiz processante.

    Com a detração, a pena passaria a ser de 3 anos e meio, e o enunciado deixa bem claro que as circunstâncias são totalmente favoráveis ao apenado para tanto. Mas, conforme mencionado pelo colega Richard Xavier: "a detração só será realizada pelo juízo de execução penal, em momento a posteriori."

    Portanto, conforme o HC 354.997/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 07/04/2017:

    "o tempo de segregação cautelar deve ser considerado na pena imposta, para o estabelecimento do regime prisional fixado pela sentença condenatória, não se confundindo com o instituto da progressão de regime, próprio da execução penal."

  • O art. 387, § 2º diz o seguinte: O TEMPO de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será COMPUTADO para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. (DETRAÇÃO)

    Apesar disso, a substituição da PPL por PRD traz elementos objetivos, dentre os quais a pena de até 04 anos nos crimes dolosos.

    Embora conste na questão o fenômeno da detração, este será levado em conta para a fixação do regime, mas não para a substituição das penas haja vista que o teor da sentença (05 anos de reclusão) não se altera pela diminuição da pena já cumprida.

  • A detracao penal será realizada para fins de fixação do regime inicial de fixação de pena e não substituição da PPL por PRD, tendo em vista que essa leva em consideracao outros requisitos.
  • Para revisar: Requisitos da PRD

    I) Pena não superior a 04 anos (até 04 anos), em crimes praticados sem violência ou grave ameaça;

    ou Qualquer que seja a pena em crime culposo;

    II) Não ser reincidente em crime doloso;

    III) As circunstâncias se demonstrarem favoráveis.

  • O equívoco da questão está em afirmar que o simples desconto da pena cautelar poderia levar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Na realidade, especificamente sobre o que diz a questão, mesmo que descontados 18 meses de uma pena de 05 anos (o que poderia levar ao regime ao aberto), não significa que haverá substituição por PRD (já que a pena estaria abaixo de 04 anos). Ou seja, devem estar presentes os requisitos do art. 44 do CP, o que um furto triplamente qualificado (como diz a questão) parece não preencher.

  • Parei no "TRIPLAMENTE" !!!

  • (1) A detração pode ser realizada em dois momentos: sentença (CP, art. 387, § 2°) e execução da pena (LEP, art. 66, inc. III, al. "c")

    (2) O CP, no art. 387, § 2°, define a possibilidade de utilizar o instituto da detração para fins de determinação do regime inicial da pena privativa de liberdade (PPL). Nada dispõe sobre a possibilidade de utilizá-lo para substituição da PPL por pena restritiva de direitos. Esse é o fundamento para a questão estar errada?

    Parece que sim: STJ. HC 354.997/SP

    (3) Minha irresignação pessoal (choradeira) é a mesma do colega Eduardo Santa Catarina: "a tese desses HC's, aliás, foi levantada pela própria Defensoria Pública, tudo indicando haver tese institucional em sentido contrário às referidas decisões do STJ".

    Prova da DP jogando contra teses institucionais da DP.

  • Código Penal

       Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    A pena aplicada foi de 5 anos, portanto, incabível a substituição.

  • vão direto ao comentário do Ro Ribeiro.

  • No caso, o juiz sentenciante pode utilizar o tempo já executado para fins de determinação do regime inicial, mas não para substituição de PPL para PRD. Até porque a pena imposta independe do tempo já executado provisoriamente. Esse aspecto será utilizado pelo juiz de execuções penais, para fins de execução de pena, mas todos os eventuais benefícios posteriores do preso serão calculados em cima da pena estipulada na sentença, a qual, repito, não é descontada (detração) naquele momento.

    A pena será a mesma. O que mudará é que como já houve cumprimento provisório de um tempo, o regime prisional pode ser modificado na própria sentença. Entretanto, não pode o juiz sentenciante utilizar disso, para substituir uma PPL para PRD.

    Em resumo, em regra, o juiz da sentença estipula a pena independentemente do tempo de eventual execução provisória. A detração (diminuição da pena imposta pela já executada provisoriamente) será feita pelo juiz de execuções penais, logo, se for o caso de substituição de pena, posteriormente, isso será decidido lá na execução e não pelo juiz sentenciante.

    ATENÇÃO - regime prisional (aberto, semi-aberto e fechado) não se confunde com pena restritiva de direitos.


ID
5580229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de questões e processos incidentes, julgue o seguinte item.

Carlos foi denunciado por roubo duplamente majorado. Durante a instrução, o juiz, por entender que havia indícios veementes da procedência ilícita de bem imóvel existente em nome do denunciado, acabou por ordenar o sequestro de tal bem, a pedido do Ministério Público, que afirmou ter sido a aquisição do imóvel financiada com o produto da subtração. Nessa situação, o denunciado poderá embargar o sequestro, em autos apartados, e a sentença penal não poderá ser prolatada antes da decisão definitiva dos embargos.  

Alternativas
Comentários
  • ERRADA: Deve ocorrer o contrário, a sentença penal que deverá ser proferida antes da sentença dos embargos. CPP, Art. 130, Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

  • GABARITO ERRADO

    Artigos importantes, previstos no Código de Processo Penal (CPP):

    "Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 129. O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

    Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Parágrafo único. Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória."

  • É o contrário: os embargos não podem ser decididos antes de passar em julgado a sentença penal!

  • ERRADO. Na verdade, a sentença penal já tem que ter sido prolatada e ter inclusive ocorrido o trânsito em julgado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 130, Parágrafo único. Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

    • arts. 125 e 130 do CPP

    CPP:

    DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

    Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    Art. 128.  Realizado o seqüestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.

    Art. 129.  O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

    Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

    Art. 131.  O seqüestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

    II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no ;

    III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

  • Art. 130 CPP . O seqüestro poderá, ainda, ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Parágrafo único. Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

  • Sobre o tema é interessante sabermos o seguinte:

    1- O sequestro de bens é uma medida cautelar assecuratória, prevista no art 125 e seguinte do CPP, a ser decretada pelo juiz e que tem por alvo bens móveis e imóveis que tenham sido obtidos com os proveitos do crime, ou seja, trata-se de um produto indireto do delito.

    2- A finalidade da medida é garantir que o criminoso não se beneficie do delito, bem como garantir os efeitos da condenação previstos no art. 91 do código penal.

    3- A medida pode ser decretada de ofício ou mediante representação do delegado de polícia ou MP.

    4- Deverá ser autuado em apartado e cabe embargos de terceiro( este é o mecanismo utilizado pelo imputado/terceiro para questionar a medida);

    5- Conforme o art. 130, parágrafo único do CPP, somente quando tivermos o trânsito em julgado da sentença é que haverá o julgamento dos embargos (procedimento para o acusado e 3º de boa-fé).

    6- Sobre o ponto 5, é bom ficar atento à jurisprudência do STJ, pois este tribunal vem compreendendo que essa obrigação de aguardar o trânsito em julgado da sentença condenatória para decidir os embargos não se aplica ao terceiro estranho ao processo.

    7- Por fim, é bom ficar atento, pois o recurso cabível contra o sequestro é a apelação, pois entende-se que há uma decisão definitiva. Essa é a visão do STJ!

    Espero ajudar alguém!!

  • ###(MPDFT/2021/2ªFASE)###

    SEQUESTRO (CPP, 125)

    • Cabimento: "INDÍCIOS veementes da proveniência ILÍCITA dos bens"
    • Bens: MÓVEIS e IMÓVEIS
    • Origem dos bens: ILÍCITA
    • Momento: IP ou AP
    • Requerimento: MP, DELTA ou OFENDIDO. Juiz PODE de ofício
    • Cabe EMBARGOS do ACUSADO (130, I) ou de TERCEIROS (129 e 130, II)
    • Recurso: APELAÇÃO (593, II)

    HIPOTECA (CPP, 134)

    • Cabimento: "CERTEZA da infração e INDÍCIOS suficientes de autoria"
    • Bens: IMÓVEIS
    • Origem dos bens: LÍCITA
    • Momento: AP
    • Requerimento: OFENDIDO ou MP (se houver interesse da Fazenda Pública ou ofendido for pobre, 142, "inconstitucionalidade progressiva"). Juiz NÃO PODE de ofício
    • Recurso: APELAÇÃO (593, II)

    ARRESTO (CPP, 136)

    • Cabimento: medida preparatória da HIPOTECA
    • Bens: MÓVEIS e IMÓVEIS
    • Origem dos bens: LÍCITA
    • Momento: AP
    • Requerimento: OFENDIDO ou MP (se houver interesse da Fazenda Pública ou ofendido for pobre, 142, "inconstitucionalidade progressiva"). Juiz PODE de ofício
    • Recurso: MANDADO DE SEGURANÇA

    SEQUESTRO FAZENDA PÚBLICA (DL 3.240/41)

    • Cabimento: "INDÍCIOS veementes da responsabilidade" por "crime de que resulta PREJUÍZO para a FAZENDA PÚBLICA"
    • Bens: MÓVEIS e IMÓVEIS
    • Origem dos bens: LÍCITA ou ILÍCITA
    • Momento: IP ou AP
    • Requerimento: MP e DELTA
    • Cabe EMBARGOS de TERCEIROS (não cabe do ACUSADO)
    • Recurso: MANDADO DE SEGURANÇA
  • A questão cobrou conhecimentos acerca do sequestro de bens adquiridos com produto da infração penal.

    Determinado o sequestro, o acusado poderá embarga-lo sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração (art. 130, I, do Código de Processo Penal), mas não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória (art. 130, paragrafo único, CPP).

    Assim, é ao contrário do que afirma a questão, o que não pode haver é decisão nos embargos e não no processo que apurar a prática delituosa.

    Gabarito, errado.
  • Art. 130, Parágrafo único. Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

    Deste modo, os embargos não devem ser julgados antes da sentença condenatória.


ID
5580232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de questões e processos incidentes, julgue o seguinte item.

É permitido ao juiz, caso entenda por séria e fundada a controvérsia sobre o estado civil das pessoas, suspender o andamento da ação penal se a decisão sobre a existência do crime depender da solução de tal controvérsia, hipótese em que a retomada do processo penal dependerá do trânsito em julgado de sentença cível, o que não impede a inquirição de testemunhas nem a produção de provas urgentes.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: Art. 92, CPP - Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

  • GABARITO CERTO

    Questões prejudiciais OBRIGATÓRIAS ou devolutivas absolutas (heterogêneas referentes ao estado civil das pessoas)

    Art. 92, CPP. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Questões prejudiciais FACULTATIVAS ou devolutivas relativas (heterogêneas não referentes ao estado civil das pessoas)

    Art. 93, CPP. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    .

    Obs.: As questões prejudiciais podem ser:

    • Heterogêneas (extrapenais): obrigatórias (obrigam a suspensão do processo) ou facultativas (não obrigam a suspensão do processo);
    • Penais: Tanto a questão prejudicial quanto a prejudicada dizem respeito ao Direito Penal;
  • A redação da frase, ao falar "É permitido ao juiz...", deu uma ideia de faculdade, o que pode levar algumas pessoas a erro, já que questão prejudicial que verse sobre o estado civil das pessoas é causa de suspensão obrigatória.

  • GABARITO CERTO

    Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

  • PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DA AÇÃO PENAL

    Esse princípio se aplica no estudo das chamadas "questões prejudiciais", onde se entende que, em certas situações, o processo penal seria suficiente para dirimir todas as controvérsias que eventualmente possam aparecer, sem que haja a necessidade de remeter o caso para a esfera cível em busca de uma solução. É o que ocorre com as questões prejudiciais homogêneas (ligadas ao Direito Penal) e heterogêneas (ligadas aos outros ramos do Direito) não relativas ao estado civil das pessoas. Em tais situações, se o caso não for de difícil solução, a questão prejudicial poderá ser resolvida pelo próprio juízo penal.

    Contudo, em se tratando de questão prejudicial heterogênea ligada ao estado civil das pessoas, o princípio da suficiência da ação penal não pode ser aplicado, uma vez que o juízo penal é obrigado a remeter o caso para uma solução na esfera cível, nos termos dos artigos 92 e 93, do CPP. É aí que surge a chamada "questão prejudicial obrigatória". (Prof. Francisco Sannini)

  • Questão prejudicial OBRIGATÓRIA: Envolve estado civil das pessoas. Suspensão do processo é obrigatória.

    Questão prejudicial FACULTATIVA: Não envolve estado civil das pessoas. A suspensão do processo é facultativa.

  • tá de sacanagem essa redação né

  • GABARITO: CERTO

    Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

  • Há 4 sistemas de solução dessa prejudicialidade:

    1) Sistema do Predomínio da Jurisdição Penal (cognição incidental)

    2) Sistema da Prejudicialidade Obrigatória

    3) Sistema da Prejudicialidade Facultativa

    4) Sistema Misto/Eclético: Adotado pelo CPP

  • O exemplo clássico é a bigamia.

  • se vc errou, vc acertou

  • DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES

    CAPÍTULO I

    DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

    Obrigatória

    Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

    Facultativa

    Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    § 1  O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

    § 2  Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.

    § 3  Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento.

     Art. 94.  A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

  • CPP:

    DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

    Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

    Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    § 1  O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

    § 2  Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.

    § 3  Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento.

     Art. 94.  A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

  • Caso entenda por séria e fundada a controvérsia sobre o estado civil das pessoas, É permitido ao juiz...

    Estaria certo?? Claro que não.

    Uma vez que o juiz entenda por séria e fundada a controvérsia sobre o estado civil, é obrigatória (aliás é esse o nome doutrinário dessa prejudicial) a suspensão e envio ao Cível....

  • GABA: C

    QUESTÕES PREJUDICIAIS DEVOLUTIVAS ABSOLUTAS: Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia que o juiz repute série e fundada sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    QUESTÕES PREJUDICIAIS DEVOLUTIVAS RELATIVAS: Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente

    OBS: Como observado pelos colegas, o uso da expressão "é permitido" transmite uma ideia de faculdade, o que pode induzir o candidato a erro.

    • Questões prejudiciais levam no nome de DEVOLUTIVAS quando remetem a um juízo distinto do criminal (cível) o enfrentamento da matéria (devolutivas ou extrapenais ou perfeitas ou heterogêneas).
    • As questões prejudiciais DEVOLUTIVAS qualificam-se como ABSOLUTAS ou OBRIGATÓRIAS porque seu surgimento no curso de um processo criminal OBRIGA o magistrado a suspendê-lo (art. 92, CPP).
    • Descabe a suspensão sob o fundamento da prejudicialidade quando o que se tem é apenas uma investigação preliminar, um inquérito policial, e não a "PERSECUTIO CRIMINIS IN IUDICIO" propriamente dita (STJ HC 67416).
    • Há ainda as QUESTÕES PREJUDICIAIS HETEROGÊNEAS RELATIVAS:artigo 93 aponta que se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no art. 92, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal PODERÁ, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, SUSPENDER O CURSO DO PROCESSO, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    #Resumindo:

    1. Estado civil de pessoas - ação penal FICARÁ suspensa;
    2. Outra questão - ação penal PODERÁ ficar suspensa.

    *OBS: Vigora, no Brasil, o sistema eclético ou misto, segundo o qual, em relação às questões prejudiciais heterogêneas relativas ao estado civil das pessoas, aplica-se o sistema da prejudicialidade obrigatória, de forma que compete ao juízo cível resolver a questão, ao passo que, no que concerne às demais questões heterogêneas, utiliza-se o sistema da prejudicialidade facultativa.

    *OBS: “Em virtude do PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA da ação penal, entende-se que, em certas situações, o processo penal é suficiente, por si só, para dirimir toda a controvérsia, sem que haja necessidade de remeter as partes ao cível para a solução da questão prejudicial. É o que ocorre na hipótese de questões prejudiciais homogêneas e heterogêneas não relativas ao estado civil das pessoas que não sejam de difícil solução. Nesse caso, é plenamente possível o enfrentamento da prejudicial pelo próprio juízo penal. Por outro lado, em se tratando de questão prejudicial heterogênea pertinente ao estado civil das pessoas, ou heterogêneas não relativas ao estado civil das pessoas de difícil solução, não se aplica o princípio da suficiência da ação penal, visto que, nesse caso, o juízo penal se vê obrigado a reconhecer a prejudicialidade, remetendo a solução da controvérsia ao juízo cível, nos termos dos arts. 92 e 93 do CPP.” (DE LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 7. Ed. rev., ampl. e atual. Salvador/BA: Juspodivm, 2019. op. cit. pág. 1139/1140).

  • Esse gabarito não convence. Uma pena.

  • Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

  • QUESTÃO PREJUDICIAL OBRIGATÓRIA - Envolve estado civil das pessoas. Suspensão obrigatória do processo.

    Suspensão obrigatória do processo: juiz suspenderá a ação penal até que no juízo cível a controvérsia seja dirimida por sentença com trânsito em julgado, sem prejuízo de inquirição de testemunhas e de outras provas de natureza urgente (art. 92, CPP); A prescrição também ficará suspensa (art. 116, I, CP).

    Ex.: validade do 1o casamento (estado civil) e crime de bigamia.;

    Se o juiz do cível não decidir dento do prazo fixado pelo juiz penal, haverá prorrogação da competência do juízo criminal que poderá decidir sobre toda a matéria da acusação ou da defesa

    (art. 93, §1o, CPP).

    QUESTÃO PREJUDICIAL FACULTATIVA (DEVOLUTIVA RELATIVA): Não envolve estado civil das pessoas.

    Suspensão facultativa do processo. O juiz marcará prazo para a suspensão, que poderá ser prorrogado. Findando, o juiz criminal prossegui- rá no processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria

  • Acertei uma questão formulada por um examinador do CEBRASPE.

  • Questão correta, porém marquei como errada porque pensei "não é permitido, é devido".

  • Esse item não tem como estar certo, não acredito que não tenha havido recurso pelos candidatos prejudicados.

  • permitido? really?

  • Lembrem-se dos sistemas da prejudicialidade: prevalência da jurisdição penal, prejudicialidade obrigatória, prejudicialidade facultativa, sistema misto (adotado no CPP, sendo o sistema obrigatório no caso do Art. 92 e o facultativo no Art. 93).

  • Pessoal, a questão traz letra fria de lei:

    "Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente".

    Imagine o crime de bigamia, é elementar do crime saber se a pessoa contraiu matrimônio com duas nubentes concomitantemente. Essa questão prejudicial demanda apuração no juízo cível.

  • Marquei "errado" já pensando: o examinador vai dar como correta. rsrsrs

    Tá f*da.

  • Se o examinador estiver se baseando no CPP português, onde se adota o princípio da suficiência, ok. Aqui, estado civil é questão cível, logo, suspensão mandatória, nos termos do 92, CPP.
  • QUESTÃO PREJUDICIAL OBRIGATÓRIA, PREJUDICIAL DEVOLUTIVA ABSOLUTA OU PREJUDICIAL HETEROGÊNEA.

    Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o ESTADO CIVIL DAS PESSOAS, o curso da ação penal ficará SUSPENSO até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por SENTENÇA PASSADA EM JULGADO, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente. Parágrafo único. Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

    QUESTÃO PREJUDICIAL FACULTATIVA, PREJUDICIAL DEVOLUTIVA RELATIVA OU PREJUDICIAL HETEROGÊNEA.

    Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre QUESTÃO DIVERSA da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal PODERÁ, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, SUSPENDER O CURSO DO PROCESSO, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

  • DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

    Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.


ID
5580235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A partir das disposições legais e da jurisprudência dos tribunais superiores acerca de temas relacionados à execução penal, julgue o item a seguir.

Pedro foi denunciado pela prática de latrocínio e, embora tenha alegado em seu interrogatório que estava a negócios em outra cidade no dia e na hora do fato descrito na denúncia, ele foi condenado. A defesa interpôs recurso de apelação ao tribunal de justiça, com fundamento na insuficiência probatória, porém a corte estadual manteve na íntegra a condenação. O STJ, sem fazer qualquer incursão no mérito, não conheceu do recurso especial defensivo, com fundamento no enunciado da sua Súmula n.º 7. Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa produziu, em juízo, prova nova que comprovava cabalmente o álibi de Pedro. Nessa situação, é do STJ a competência para processamento e julgamento da ação de revisão criminal com vistas à absolvição de Pedro, pois, de acordo com a Constituição Federal de 1988, cabem àquela corte as revisões criminais de seus próprios julgados.

Alternativas
Comentários
  • Não cabe revisão criminal para impugnar decisão que se limita a inadmitir recurso. A decisão suscetível de impugnação por meio de revisão criminal consiste no ato jurisdicional que impõe ou chancela (confirma) o mérito de pronunciamento condenatório. Não cabe revisão criminal contra decisões posteriores que, correta ou incorretamente, tenham inadmitido ou negado provimento a recursos, visto que essas manifestações jurisdicionais não compõem o título condenatório. STF. Plenário. RvC 5480 AgR/AM, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 12.9.2019. (RvC-5480) 

    Nesse caso, o julgamento será do Tribunal que condenou a parte (art. 624 do CPP).

  • No caso da questão, o STJ não se manifestou sobre o mérito da condenação, na verdade, sequer conheceu do recurso especial interposto, de modo que não é o tribunal competente para o julgamento da revisão.

  • Não cabe revisão criminal para impugnar decisão que se limita a inadmitir recurso.

    A decisão suscetível de impugnação por meio de revisão criminal consiste no ato jurisdicional que impõe ou chancela (confirma) o mérito de pronunciamento condenatório. Não cabe revisão criminal contra decisões posteriores que, correta ou incorretamente, tenham inadmitido ou negado provimento a recursos, visto que essas manifestações jurisdicionais não compõem o título condenatório. STF. Plenário. RvC 5480 AgR/AM, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/9/2019 (Info 951).

  • nem DEUS passa pela Sumula 7

  • A revisão criminal neste caso não pode ser ajuizada no STJ porque o tribunal não ingressou no mérito.

    Caso tivesse ingressado, a revisão seria limitada à matéria conhecida pelo tribunal.

  • Se não analisou o mérito, não teria menor sentido analisar a revisão, é questão até de lógica. Súmula 7:A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

  • Art. 624. As revisões criminais serão processadas e julgadas:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas;

    II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos.

  • STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE RESTRINGIU AO EXAME DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.

    IRRESIGNAÇÃO APRESENTADA NESTA CORTE CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1. A revisão criminal somente é cabível, no âmbito desta Corte, quando o acórdão impugnado procede o exame de mérito do recurso especial.

    2. Embora a discussão se restrinja, nesta oportunidade, a eventual equívoco na decisão que inadmitiu o recurso especial, observa-se que o acórdão, objeto de irresignação, foi exarado em revisão criminal proposta na origem. Vale dizer, já houve a utilização da revisão criminal perante o Tribunal a quo, cujo julgamento reexaminou o caso. Não há como admitir o ajuizamento de nova revisão criminal nesta Corte.

    3. Agravo regimental não provido.

    (AgRg na RvCr 5.529/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2020, DJe 18/12/2020)

  • Súmula 7 A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.

  • #COMPLEMENTANDO# JURIS_REVISÃO CRIMINAL:

    *Não cabe revisão criminal para questionar os critérios discricionários utilizados pelo órgão julgador na fixação da pena - STF. Plenário. RvC 5475/AM, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 6/11/2019 (Info 958).

    * Na revisão criminal não se pode querer rediscutir os argumentos que já foram alegados e rejeitados durante o processo criminal. STF. Plenário. RvC 5437/RO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/12/2014 (Info 772).

    * A alteração da jurisprudência não autoriza o ajuizamento de revisão criminal. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 609730/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/11/2020.

    * Não cabe revisão criminal contra decisões posteriores que, correta ou incorretamente, tenham inadmitido ou negado provimento a recursos, visto que essas manifestações jurisdicionais não compõem o título condenatório. STF. Plenário. RvC 5480 AgR/AM, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/9/2019 (Info 951).

    *A violação a normas processuais não escritas, como é o caso da proibição da supressão de instância, pode ensejar o ajuizamento de revisão criminal, com base no art. 621, I, do CPP. STJ. 3ª Seção. RvCr 4944-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/09/2019 (Info 656).

    * O laudo pericial juntado em autos de ação penal quando ainda pendente de julgamento agravo interposto contra decisão de inadmissão de recurso especial enquadra-se no conceito de prova nova, para fins de revisão criminal (art. 621, III, do CPP). STJ. 6ª Turma. REsp 1660333-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 6/6/2017 (Info 606).

    *O julgamento pelo STF de HC impetrado contra decisão proferida em recurso especial não afasta, por si só, a competência do STJ para processar e julgar posterior revisão criminal. STJ. 3ª Seção. RvCr 2877-PE, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 25/2/2016 (Info 578).

    *A via adequada para nova tomada de declarações da vítima com vistas à possibilidade de sua retratação é o pedido de justificação (art. 861 do CPC 1973 / art. 381, § 5º do CPC 2015), ainda que ela já tenha se retratado por escritura pública. Ex: depois de o réu ter sido condenado com trânsito em julgado, a vítima volta atrás e afirma, em escritura pública lavrada no cartório, que a pessoa condenada não foi a autora do crime. Será possível neste caso a propositura de revisão criminal (art. 621, III, do CPP). No entanto, a revisão criminal não pode ser instruída com a escritura pública. Antes de ajuizar a revisão, o réu deverá propor uma ação de justificação na qual a vítima será ouvida. Só após esse processo de justificação será possível o manejo da revisão criminal. STJ. 6ª Turma. RHC 58442-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/8/2015 (Info 569).

  • COMPETÊNCIA REVISÃO CRIMINAL:

    Regra: o conhecimento determina a competência para a revisão criminal. Ainda que não seja provido, na parte em que foi conhecido irá substituir a decisão recorrida.

    Tribunal 2 grau conheceu/não conheceu/proveu/não proveu: irá julgar a Revisão criminal é competente.

    RE e RESP - conheceu o recurso: STF e STJ julgam a revisão criminal, apenas na parte em que foi objeto do RE e RESP.

    RE e RESP - não conheceu o recurso. Tribunal de segundo grau julga o recurso.

    Pela aplicação da Súmula 7, o STJ não conheceu do mérito. Logo, o Tribunal de Justiça que manteve a condenação.

  • Dessa feita, julgando procedente a revisão (juízo rescindente), o Tribunal poderá:

    - alterar a classificação da infração (juízo rescindente juízo rescisório)

    - absolver o réu (juízo rescindente juízo rescisório)

    - modificar a pena (juízo rescindente juízo rescisório) ou

    - anular o processo (nesse caso, só haverá juízo rescindente porque o processo será devolvido à 1a instância onde lá será proferida nova sentença).

    STF. Plenário. RvC 5480 AgR/AM - Não cabe revisão criminal para impugnar decisão que se limita a inadmitir recurso. - A decisão suscetível de impugnação por meio de revisão criminal consiste no ato jurisdicional que impõe ou chancela (confirma) o mérito de pronunciamento condenatório. Não cabe revisão criminal contra decisões posteriores que, correta ou incorretamente, tenham inadmitido ou negado provimento a recursos, visto que essas manifestações jurisdicionais não compõem o título condenatório.

  • Quando não há o reconhecimento do recurso (exame positivo de admissibilidade), não se opera o efeito substitutivo do recurso. Ou seja, a decisão do juízo de piso (no caso, o TJ) não é substituída pela decisão do juízo ad quem (no caso, o STJ). Assim, a rescisória não será contra a decisão do STJ, mas sim contra o acórdão do TJ (que nunca foi substituído por outra decisão).

  • #COMPETÊNCIA:

     1ª regra: a revisão criminal é sempre julgada por um Tribunal ou pela Turma Recursal. Não existe revisão criminal julgada por juiz singular. 

    2ª regra: se a condenação foi proferida por um juiz singular e não houve recurso, a competência para julgar a revisão criminal será do Tribunal (ou Turma) ao qual estiver vinculado o magistrado. 

    3ª regra: se a condenação foi mantida (em recurso) ou proferida (em casos de competência originária - foro privativo) pelo TJ, TRF ou Turma Recursal e contra este acórdão não foi interposto RE ou Resp, a competência para julgar a revisão criminal será do TJ, TRF ou Turma Recursal

    4ª regra: se a condenação foi mantida ou proferida pelo TJ ou TRF e contra este acórdão foi interposto RE ou Resp, de quem será a competência para julgar a revisão criminal? Depende

    1) Se o RE ou o Resp não forem conhecidos: a competência será do TJ ou TRF (regra 3 acima explicada).

    2) Se o RE ou Resp forem conhecidos:

    2.1) Caso a revisão criminal impugne uma questão que foi discutida no RE ou no Resp: a competência será do STF ou do STJ.

    2.2) Caso a revisão criminal impugne uma questão que não foi discutida no RE ou no Resp: a competência será do TJ ou TRF.

    Peguei de uma colega do QC.

    Perdoe-me, querida, esqueci seu nome.

  • Nesse caso cabe sim a revisão, inclusive já apresentei na prática, com fundamento no 621, I. No entanto, deve ser manejada pera te o TJ, que decidiu o mérito, como bem mencionou a colega Dhemely et al.

ID
5580238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A partir das disposições legais e da jurisprudência dos tribunais superiores acerca de temas relacionados à execução penal, julgue o item a seguir.

Fabrício foi denunciado por ter cometido, em 15/1/2012, crime de roubo com emprego de arma branca. Após o regular andamento da ação penal, ele foi condenado pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma branca, tendo-lhe sido aplicada a pena total de 5 anos e 4 meses de reclusão, no regime semiaberto inicialmente. O trânsito em julgado da sentença condenatória ocorreu em 6/12/2016 e o processo de execução da pena foi instaurado em 5/9/2019. Expedido o mandado de prisão em 12/1/2020, Fabrício iniciou o cumprimento da pena em 5/3/2020. Nessa situação, segundo a jurisprudência do STF, compete ao juízo que condenou Fabrício apreciar eventual pedido de redimensionamento da pena privativa de liberdade com fundamento na ocorrência da abolitio criminis parcial, promovida pela Lei n.º 13.654/2018, em relação à majorante do emprego de arma branca. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADA: Realmente ocorreu o abolitio criminis parcial em relação ao delito de roubo praticado mediante o uso de arma branca: O emprego de arma branca deixou de ser majorante do crime de roubo com a modificação operada pela Lei nº 13.654/2018, que revogou o inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal.

    Diante disso, constata-se que houve abolitio criminis, devendo a Lei nº 13.654/2018 ser aplicada retroativamente para excluir a referida causa de aumento da pena imposta aos réus condenados por roubo majorado pelo emprego de arma branca.

    Trata-se da aplicação da novatio legis in mellius prevista no art. 5º, XL, da CF/88.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1519860/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/05/2018 (Info 626).

    No entanto, Compete ao Juiz da execução aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado (LEP, art. 66, inciso I).

  • ERRADO

    É, na verdade, uma competência do Juízo da Execução.

    LEP 7.210/84, Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 611 do STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna. 

    Logo, como o trânsito em julgado da sentença condenatória ocorreu em 2016 e a lei mais benéfica é de 2018, não cabe ao juiz que prolatou a sentença aplicá-la, mas sim ao juiz da execução.

  • Súmula 611 STF - "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna"

  • Súmula 611 do STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna. 

  • Complementando- CP:

     Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    ...

     § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:     

    ...

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).        

  • GABARITO: ERRADO

    Diante da abolitio criminis promovida pela Lei n. 13.654/2018, que deixou de considerar o emprego de arma branca como causa de aumento de pena, é de rigor a aplicação da novatio legis in mellius. REsp 1.519.860-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, por unanimidade, julgado em 17/05/2018, DJe 25/05/2018.

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

  • esse tanto de lorota c data pra no final a pergunta ser tão simples .-.

  • GABARITO - ERRADO

    Ocorre que o roubo com o emprego de arma “branca” nessa época não era mais punido como roubo circunstanciado. Trata-se, em princípio, de roubo em seu tipo fundamental (art. 157, caput).

    Assim, a Lei nº 13.654/2018 deixou de punir com mais rigor o agente que pratica o roubo com arma branca. Pode-se, portanto, dizer que a Lei nº 13.654/2018, neste ponto, é mais benéfica. Isso significa que ela, neste tema, irá retroagir para atingir todos os roubos praticados mediante arma branca.

    Exemplo: em 2017, João, usando um canivete, ameaçou a vítima, subtraindo dela o telefone celular. O juiz, na 1ª fase da dosimetria, fixou a pena base em 4 anos. Não havia agravantes ou atenuantes (2ª fase). Na 3ª fase (causas de aumento ou de diminuição), o magistrado aumentou a pena em 1/3 pelo fato de o crime ter sido cometido com emprego de arma branca (canivete), nos termos do art. 157, § 2º, I, do CP. 1/3 de 4 anos é igual a 1 ano e 4 meses. Logo, João foi condenado a uma pena final de 5 anos e 4 meses (pena base mais 1/3). O processo transitou em julgado e João está cumprindo pena. A defesa de João pode pedir ao juízo das execuções penais(Súmula 611-STF) que aplique a Lei nº 13.654/2018 e que a sua pena seja diminuída em 1 ano e 4 meses em virtude do fato de o emprego de arma branca na prática do roubo ter deixado de ser causa de aumento de pena.

     -------

    Decisão do STJ

    O STJ vem aplicando a revogação promovida pela Lei nº 13.654/2018 e declarando que houve abolitio criminis no que tange à majorante pelo emprego de arma branca.

    Nesse sentido:

    (...) 5. Extrai-se dos autos, ainda, que o delito foi praticado com emprego de arma branca, situação não mais abrangida pela majorante do roubo, cujo dispositivo de regência foi recentemente modificado pela Lei n. 13.654/2018, que revogou o inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal.

    6 . Diante da abolitio criminis promovida pela lei mencionada e tendo em vista o disposto no art. 5º, XL, da Constituição Federal, de rigor a aplicação da novatio legis in mellius, excluindo-se a causa de aumento do cálculo dosimétrico.

    7. Recurso provido para reconhecer a forma consumada do delito de roubo, com a concessão de ordem de habeas corpus de ofício para readequação da pena.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1519860/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/05/2018.

    Bons Estudos!

  • ERRADO - Súmula 611 do STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna. Compete ao Juiz da execução aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado (LEP, art. 66, inciso I).

  • ERRADO

    Quando o indivíduo estiver cumprindo pena (fase de execução da pena) caberá ao juízo da execução tudo que estiver relacionado à manutenção, à atenuação ou cessação da privação da liberdade.

  • Acesse 15 simulados para dar um gás final para a Polícia Penal de Minas Gerais.

    Para quem tiver interesse acesse o site abaixo e saiba mais.

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  • Esse texto desse tamanho pra no final resumir que a aplicação vem do juiz da execução penal .

    Fiquem Ligeiros

  • Em razão que não houve necessidade de adentrar no mérito da condenação proferida, sendo mais uma mudança matemática na dosimetria de pena, tal alteração ficará a cargo do juiz da execução penal. No entanto, se houver necessidade de adentrar o mérito da condenação, tal análise deva ser feita pelo juiz da condenação para que a alteração necessária, por revisão criminal, possa ter efeitos na execução penal. Essa causa de aumento de pena foi dimensionada na dosimetria por percentual estipulado pelo juiz ao condenar, assim só descontar da pena tal patamar.

  • Súmula 611 do STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • De acordo com súmula do STF, aplicação de lei mais benigna é competência do juízo da execução
  • GABA: E

    1º ponto: a Lei 13.654/2018 revogou o dispositivo que tratava do aumento de pena em razão de ter sido cometido o roubo com arma branca, caracterizando uma abolitio criminis parcial. Em seguida a Lei 13.964/2019 (PAC) reinseriu esse dispositivo no inciso VII do § 2º, porém, como o enunciado não faz referência a essa segunda mudança legal, acredito que deva ela ser desprezada para a resolução da questão.

    2º ponto: A aplicação da lei mais benigna após o trânsito em julgado é do juízo das execuções (Súmula 611 - STF)

  • Compete ao Juízo da Execução; Gabarito: E

    CORTE RÁPIDO. TRAMONTINA!

  • Súmula 611 do STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • o qconcurso devia se ater mais um pouco a sua pagina, e muito apagada, mal da para fazer uma boa leitura

  • juiz de execução


ID
5580241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência à execução penal, julgue o item subsequente.  

De acordo com o STF, na hipótese de um apenado, por determinação da direção do presídio, trabalhar 4 horas diárias, esse período deverá ser computado para fins de remição da pena, sob pena de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. 

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 33 da LEP, a jornada diária de trabalho do apenado deve ser de, no mínimo, 6 horas e, no máximo, 8 horas.

    Apesar disso, se um condenado, por determinação da direção do presídio, trabalha 4 horas diárias (menos do que prevê a Lei), este período deverá ser computado para fins de remição de pena.

    Como esse trabalho do preso foi feito por orientação ou estipulação da direção do presídio, isso gerou uma legítima expectativa de que ele fosse aproveitado, não sendo possível que seja desprezado, sob pena de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.

    Vale ressaltar, mais uma vez, o trabalho era cumprido com essa jornada por conta da determinação do presídio e não por um ato de insubmissão ou de indisciplina do preso.

    STF. 2ª Turma. RHC 136509/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/4/2017 (Info 860).

  • CERTO

    A LEP determina que o trabalho deve ter mínimo, 6 horas e, no máximo, 8 horas.

    Chamo atenção para este entendimento do STJ:

    O tempo de estudo que ultrapasse a marca diária de quatro horas também deve ser considerado no cálculo da remição de pena. 

    HC 461.047

  • Lembre-se que a adm. pública nao pode se beneficiar de forma alguma encima do trabalho alheio, sob pena de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.

    Fazendo uma curta analogia, na LIA (8.429) isso gera o enriquecimento ilicito da administraçao, por esse motivo que é proibido o sujeito prestar serviço gratuito ao governo, salvo os casos previstos em lei (mesário).

    Remição

    • Estudo: a cada 12h estudadas 1 dia Remido, em no mínimo 3 dias ( 4h por dia );
    • Trabalho: será remido 1 dia de pena a cada 3 dias trabalhados, mínimo 6, máx. 8.

    Gabarito: C

  • GABARITO: CERTO

    Segundo o art. 30 da LEP, a jornada diária de trabalho do apenado deve ser de, no mínimo, 6 horas e, no máximo, 8 horas. Apesar disso, se um condenado, por determinação da direção do presídio, trabalha 4 horas diárias (menos do que prevê a Lei), este período deverá ser computado para fins de remição de pena. Como esse trabalho do preso foi feito por orientação ou estipulação da direção do presídio, isso gerou uma legítima expectativa de que ele fosse aproveitado, não sendo possível que seja desprezado, sob pena de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Vale ressaltar, mais uma vez, o trabalho era cumprido com essa jornada por conta da determinação do presídio e não por um ato de insubmissão ou de indisciplina do preso. STF. 2ª Turma. RHC 136509/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/4/2017 (Info 860).

  • *Segundo o art. 30 da LEP, a jornada diária de trabalho do apenado deve ser de, no mínimo, 6 horas e, no máximo, 8 horas. Apesar disso, se um condenado, por determinação da direção do presídio, trabalha 4 horas diárias (menos do que prevê a Lei), este período deverá ser computado para fins de remição de pena. Como esse trabalho do preso foi feito por orientação ou estipulação da direção do presídio, isso gerou uma legítima expectativa de que ele fosse aproveitado, não sendo possível que seja desprezado, sob pena de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Vale ressaltar, mais uma vez, o trabalho era cumprido com essa jornada por conta da determinação do presídio e não por um ato de insubmissão ou de indisciplina do preso. STF. 2ª Turma. RHC 136509/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/4/2017 (Info 860).

  • "princípio da proteção da confiança leva em conta a boa-fé do cidadão que acredita e espera que os atos praticados pelo poder público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros." Fonte: migalhas

  • Segundo o art. 33 da LEP, a jornada diária de trabalho do apenado deve ser de, no mínimo, 6 horas e, no máximo, 8 horas. Apesar disso, se um condenado, por determinação da direção do presídio, trabalha 4 horas diárias (menos do que prevê a Lei), este período deverá ser computado para fins de remição de pena. Como esse trabalho do preso foi feito por orientação ou estipulação da direção do presídio, isso gerou uma legítima expectativa de que ele fosse aproveitado, não sendo possível que seja desprezado, sob pena de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Vale ressaltar, mais uma vez, o trabalho era cumprido com essa jornada por conta da determinação do presídio e não por um ato de insubmissão ou de indisciplina do preso. STF. 2a Turma. RHC 136509/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/4/2017 (Info 860).

    Fonte: Extensivo RDP.


ID
5580244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência à execução penal, julgue o item subsequente.  

De acordo com o STF, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, não se admite a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo do que o determinado na condenação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: Súmula 716-STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    • A jurisprudência é no sentido de que o processo de execução criminal provisória pode ser formado ainda que haja recurso de apelação interposto pelo Ministério Público pendente de julgamento, não sendo este óbice à obtenção de benefícios provisórios na execução da pena (STJ RHC 31.222/RJ, julgado em 24/04/2012).

  • ERRADO

    Inteiro Teor da Súmula 716 do Supremo:

    Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • TEOR DA SUMULA 716 STF

    716-STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • STF - 716. Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Complementando...

    obs1: STF - nao é possível a execuçao da pena depois da condenaçao em 2 instancia e antes do transito em julgado, justamente em respeito ao princípio da presunçao de inocencia.

    Lembre-se que a aplicaçao de regime menos severo pode-se dar com a aplicaçao de uma multa no lugar da prisao cautelar, quando previsto, se voce ficar só com o conhecimento da SV gravado, pode confundir. Minha dica é que voce crie exemplos e tente imaginar como poderia acontecer a progressao de regime antes do TEJ sendo que o individuo nem se quer pode ser considerado julgado antes dele. Salvo o caso abaixo:

    Edit 1:

    É possível sim a execucao provisória da pena, desde que nos procedimentos do tribunal do juri.

    Art. 492 do CPP:

    Em seguida, o presidente proferirá sentença que:

    I – no caso de condenação:

    e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos; (Micael Rodolfo)

    Gabarito: E

    "A concorrencia é contra si mesmo."

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 716/STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Na fase de execução provisória, admitem-se benefícios penais como progressão de regime, gravames penais como o imediato cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos NÃO!

  • Súmula 716 do STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Meu Deus, essa prova é jurisprudência pura!!

  • quem acha que ler informativo é perda de tempo, ta ai a perda de tempo kkkk

  • A bem da verdade é que, a partir do momento que se está em privação de liberdade (com trânsito em julgado ou não), se torna imperiosa a aplicação da Lei de Excecuções Penais, que contempla o sistema progressivo de cumprimento da pena.

  • A questão versa sobre a possibilidade de ser concedido o benefício da progressão de regime de cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. O Supremo Tribunal Federal, na súmula 716, orienta: “Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória".

     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
5580247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência à execução penal, julgue o item subsequente.  

Segundo o STJ, o reeducando que participa de coral musical não tem direito à remição de sua pena pela realização dessa atividade, por ela não se enquadrar nem como trabalho, nem como estudo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: O reeducando tem direito à remição de sua pena pela atividade musical realizada em coral.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.666.637-ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2017 (Info 613).

  • GABARITO ERRADO

    O reeducando tem direito à remição de sua pena pela atividade musical realizada em coral (STJ, REsp 1.666.637, 2017)

    Outros julgados correlatos:

    - É possível a remissão na hipótese de aprovação no ENEM diante do aproveitamento de estudo realizado durante a execução da pena (STJ, HC 382.780, 2017).

    - A atividade de leitura pode ser considerada para fins de remição da parte do tempo de execução da pena (STJ, HC 312.486, 2015).

    - O fato de o estabelecimento penal assegurar acesso a atividades laborais e a educação formal não impede a remição por leitura e resenha de livros (STJ, HC 353.689, 2016).

  • ERRADO

    O meio musical, além do aprimoramento cultural proporcionado ao apenado, promove sua formação profissional nos âmbitos cultural e artístico. A atividade musical realizada pelo reeducando profissionaliza, qualifica e capacita o réu, afastando-o do crime e reintegrando-o na sociedade.

    Recurso especial provido para reconhecer o direito do recorrente à remição de suas penas pela atividade realizada no Coral Decreto de Vida, determinando ao Juízo competente que proceda a novo cálculo da reprimenda, computando, desta feita, os dias remidos como pena efetivamente cumprida.

    (REsp 1666637/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 09/10/2017)

  • O músico tbem é gente.

  • O tema já foi objeto de cobrança na prova da DPERS-2018, Banca FCC.

    ##Atenção: ##STJ: ##DOD: ##DPERS-2018/2022: ##CESPE: ##FCC: O reeducando tem direito à remição de sua pena pela atividade musical realizada em coral. A norma do art. 126 da LEP, ao possibilitar a abreviação da pena, tem por objetivo a ressocialização do condenado, sendo possível o uso da analogia in bonam partem para permitir a concessão do benefício mesmo em caso de atividades que não estejam expressamente previstas no texto legal. Concluiu-se, portanto, que o rol do art. 126 da LEP não é taxativo, pois não descreve todas as atividades que poderão auxiliar no abreviamento da reprimenda. Aliás, o caput do citado artigo possui uma redação aberta, referindo-se apenas ao estudo e ao trabalho. STJ. 6ª T. REsp 1666637-ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 26/09/17 (Info 613).

    (DPERS-2018-FCC): Considere as seguintes assertivas sobre os benefícios e incidentes na execução da pena, à luz da atual jurisprudência do STF e do STJ: Como resultado de uma interpretação extensiva in bonam partem da norma inserta no art. 126 da Lei de Execuções Penais, é possível a hipótese de abreviação da reprimenda pela remição de pena em razão de atividades atinentes ao estudo ou ao trabalho que, embora não estejam expressas no texto legal, servem para criar condições para a harmônica integração social do condenado. BL: Info 613, STJ.

  • O reeducando tem direito à remição de sua pena pela atividade musical realizada em coral.

    STJ. 6ª Turma.REsp 1666637-ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2017 (Info 613).

    Fonte buscador dizer o direito

    Abraços

  • O reeducando tem direito à remição de sua pena pela atividade musical realizada em coral.

    STJ. 6ª Turma.REsp 1666637-ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2017 (Info 613).

  • kkkkkkkkkkkk essa é nova, confesso!

  • ERRADO.

    VIDE: O reeducando tem direito à remição de sua pena pela atividade musical realizada em coral.

    STJ. 6ª Turma.REsp 1666637-ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2017 (Info 613).

  • Aulas de Capoeira. Remição de Pena. Impossibilidade.

    Em virtude disto, não surpreende a decisão recentemente proferida pela Segunda Turma do STF, que manteve decisão do TJ/RJ e do STJ no sentido de não permitir a remição pelo comparecimento a curso de capoeira (RHC 113769).

    Segundo o site do STF, as decisões mantidas teriam se baseado no fato de que, embora a capoeira seja uma atividade recreativa e possa permitir a ressocialização, não se inseriria no conceito legal de trabalho ou estudo, o que se entende adequado, pelos motivos acima mencionados.

       

  • Meu raciocínio: a música além de exigir muito estudo, é uma atividade profunda de ressoalização.

  • Glee + prison break

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    PROCESSO PENAL

    LEI DE DROGAS - LEI Nº. 11.343/2006

    ESTATUTO DO DESARMAMENTO - LEI Nº 10.826/2003

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LEI Nº 12.850/2013

    DIREITOS HUMANOS 

    LEI MARIA DA PENHA - LEI Nº 11. 340/2006

    ABUSO DE AUTORIDADE - LEI Nº 13.869/19

    LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEI Nº 7210/84

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  • Se fosse assim mano DEXTER escreveu oitavo anjo na cadeia ficou famoso e não teve remissão da pena pelo RAP que escreveu

  • A questão versa sobre a execução penal, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O tema foi objeto do Informativo nº 613, de 8 de novembro de 2017, do Superior Tribunal de Justiça, tendo sido admitida a remição de pena pela participação em coral musical, como se observa das seguintes informações do inteiro teor da decisão: “O ponto nodal da discussão consiste em analisar se o canto em coral, pode ser considerado como trabalho ou estudo para fins de remição da pena. Inicialmente, consigna-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como resultado de uma interpretação analógica in bonam partem da norma prevista no art. 126 da LEP, firmou o entendimento de que é possível remir a pena com base em atividades que não estejam expressas no texto legal. Concluiu-se, portanto, que o rol do art. 126 da Lei de Execução Penal não é taxativo, pois não descreve todas as atividades que poderão auxiliar no abreviamento da reprimenda. Aliás, o caput do citado artigo possui uma redação aberta, referindo-se apenas ao estudo e ao trabalho, ficando a cargo do inciso I do primeiro parágrafo a regulação somente no que se refere ao estudo - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional. Na mesma linha, consigna-se que a intenção do legislador ao permitir a remição pelo trabalho ou pelo estudo é incentivar o aprimoramento do reeducando, afastando-o, assim, do ócio e da prática de novos delitos, e, por outro lado, proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado (art. 1º da LEP). Ao fomentar o estudo e o trabalho, pretende-se a inserção do reeducando ao mercado de trabalho, a fim de que ele obtenha o seu próprio sustento, de forma lícita, após o cumprimento de sua pena. Nessa toada, observa-se que o meio musical satisfaz todos esses requisitos, uma vez que além do aprimoramento cultural proporcionado ao apenado, ele promove sua formação profissional nos âmbitos cultural e artístico. A atividade musical realizada pelo reeducando profissionaliza, qualifica e capacita o réu, afastando-o do crime e reintegrando-o na sociedade. No mais, apesar de se encaixar perfeitamente à hipótese de estudo, vê-se, também, que a música já foi regulamentada como profissão pela Lei n. 3.857/1960".

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • c

    O reeducando tem direito à remição de sua pena pela atividade musical realizada em coral.

    STJ. 6ª Turma.REsp 1666637-ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2017 (Info 613).


ID
5580250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência à execução penal, julgue o item subsequente.  

Suponha que Caio, em cumprimento de pena no regime semiaberto sob monitoração eletrônica mediante tornozeleira eletrônica, tenha requerido ao juízo da execução a retirada desse dispositivo, com fundamento na desnecessidade e na inadequação do seu uso. Nessa situação hipotética, segundo o STJ, eventual decisão de manutenção do monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica sem fundamentação concreta evidenciaria constrangimento ilegal ao apenado. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO: A manutenção de monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica sem fundamentação concreta evidencia constrangimento ilegal ao apenado.

    STJ. 6ª Turma. HC 351.273-CE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 2/2/2017 (Info 597).

    O Pacote Antricrime alterou o art. 315 do CPP, que passou a prever que:

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.

    § 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

    E, pelas modificações trazidas pelo pacote anticrime, a decisão seria nula:

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    (...)

    V - em decorrência de decisão carente de fundamentação. (Incluído pela Lei 13.964/2019).

  • CERTO

    Lembre-se que a aplicação das Medidas Cautelares diversas da prisão exige a fundamentação concreta

    Além disso, seguindo o INFO 597

     A manutenção de monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica sem fundamentação concreta evidencia constrangimento ilegal ao apenado.

  • A manutenção de monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica sem fundamentação concreta evidencia constrangimento ilegal ao apenado. No caso concreto, o condenado pediu para ser dispensado do uso da tornozeleira alegando que estava sendo vítima de preconceito no trabalho e faculdade e que sempre apresentou ótimo comportamento carcerário. O juiz indeferiu o pedido sem enfrentar o caso concreto, alegando simplesmente, de forma genérica, que o monitoramente eletrônico é a melhor forma de fiscalização do trabalho externo. Essa decisão não está adequadamente motivada porque não apontou a necessidade concreta da medida. STJ. 6ª Turma. HC 351273-CE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 2/2/2017 (Info 597).

  • A manutenção de monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica sem fundamentação concreta evidencia constrangimento ilegal ao apenado. No caso concreto, o condenado pediu para ser dispensado do uso da tornozeleira alegando que estava sendo vítima de preconceito no trabalho e faculdade e que sempre apresentou ótimo comportamento carcerário. O juiz indeferiu o pedido sem enfrentar o caso concreto, alegando simplesmente, de forma genérica, que o monitoramente eletrônico é a melhor forma de fiscalização do trabalho externo. Essa decisão não está adequadamente motivada porque não apontou a necessidade concreta da medida. STJ. 6ª Turma. HC 351.273-CE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 2/2/2017 (Info 597).

  • Em novembro/21 o STJ preferiu o seguinte entendimento: "A manutenção do monitoramento eletrônico ao apenado agraciado com a progressão ao regime aberto não implica constrangimento ilegal, pois a prisão domiciliar monitorada não é mais gravosa do que aquela que ele vivenciaria no sistema prisional."

    Relator no STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior refutou essas alegações. Para ele, a prisão domiciliar monitorada não pode ser considerada mais gravosa do que a cumprida em regime aberto, pois dá ao apenado mais liberdade e conforto ao dormir na própria residência, em vez de se recolher em prisão albergue.

    Em vez disso, o monitoramento traduz a vigilância mínima necessária para aferir o cumprimento de pena fora de estabelecimento prisional.

    "Ao contrário do que alega a defesa do agravante, a manutenção do monitoramento eletrônico ao apenado agraciado com a progressão ao regime aberto não implica constrangimento ilegal, pois atende aos parâmetros referenciados na Súmula Vinculante 56", apontou o ministro Sebastião.

    Inclusive porque, como acrescentou, a solução jurídica criada pelo STF e que resultou na Súmula 56 acabou mesmo por equiparar, em muitos casos, as condições de cumprimento da pena em regime semiaberto e aberto.

    O julgado fala em regime ABERTO - porém, entendo que ainda mais razão se aplicaria ao semiaberto, pois, sem dúvidas o monitoramento é mais brando que o cárcere

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-nov-10/manter-tornozeleira-progressao-regime-nao-viola-direitos#:~:text=A%20manuten%C3%A7%C3%A3o%20do%20monitoramento%20eletr%C3%B4nico,ele%20vivenciaria%20no%20sistema%20prisional.

  • A manutenção de monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica sem fundamentação concreta evidencia constrangimento ilegal ao apenado.

    No caso concreto, o condenado pediu para ser dispensado do uso da tornozeleira alegando que estava sendo vítima de preconceito no trabalho e faculdade e que sempre apresentou ótimo comportamento carcerário. O juiz indeferiu o pedido sem enfrentar o caso concreto, alegando simplesmente, de forma genérica, que o monitoramente eletrônico é a melhor forma de fiscalização do trabalho externo. Essa decisão não está adequadamente motivada porque não apontou a necessidade concreta da medida.

    STJ. 6ª Turma. HC 351273-CE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 2/2/2017 (Info 597).

    Fonte Buscador dizer o direito

  • SE LER A HISTORINHA ERRA KKK

  • a pergunta: "segundo o STJ, eventual decisão de manutenção do monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica sem fundamentação concreta evidenciaria constrangimento ilegal ao apenado."

    esquece o resto

    gab c

  • Monitoramento é medida cautelar de natureza pessoal, portanto imprescindível fundamentação concreta e com base em elementos contemporâneos, sob pena de se tornar ilegal. As medidas cautelares possuem como princípio, entre outros, a PROVISORIEDADE.

  • Constrangimento ilegal não precisa de violência ou grave ameaça? No caso, não seria somente afetação da "honra" do apenado?

  • LEP

    Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada:               

    I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;                 

  • Monitoramento é medida cautelar de natureza pessoal, portanto imprescindível fundamentação concreta e com base em elementos contemporâneos, sob pena de se tornar ilegal. As medidas cautelares possuem como princípio, entre outros, a PROVISORIEDADE.

    LEP

    Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada:        

    I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;   


ID
5580253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência à execução penal, julgue o item subsequente.  

Considere que Otávio cumprisse pena de 45 anos de reclusão no regime fechado quando empreendeu fuga, em 10/5/2013, tendo sido recapturado em 29/6/2021. Nessa situação hipotética, segundo o STJ, por se tratar de falta grave de natureza instantânea de efeitos permanentes, o marco inicial da prescrição para apuração da referida falta grave é o dia em que Otávio empreendeu fuga.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: STJ (5ª Turma HC 527.625/SP): “O termo inicial do prazo prescricional, no caso de fuga, é a data da recaptura, por ser uma infração disciplinar de natureza permanente.”

  • ERRADO

    É a data da Recaptura.

     A fuga configura falta grave de natureza permanente, porquanto o ato de indisciplina se prolonga no tempo, até a recaptura do apenado.

    (HC n. 362.895/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe 22/2/2017)” (HC 527.625/SP, j. 12/11/2019).

  • Julgado:

    As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte firmaram o entendimento de que, em razão da ausência de legislação específica, a prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar, cometida no curso da execução penal, deve ser regulada, por analogia, pelo prazo do art. 109 do Código Penal, com a incidência do menor lapso previsto, atualmente de três anos, conforme dispõe o inciso VI do aludido artigo. 3. In casu, conforme consta do voto condutor do acórdão impugnado, a falta grave foi cometida em 4/4/2017 ( fuga em 26/12/2013, com recaptura do sentenciado em 4/4/2017), tendo sido determinada a instauração de procedimento administrativo disciplinar para a respectiva apuração. 4. O termo inicial do prazo prescricional, no caso de fuga, é a data da recaptura, por ser uma infração disciplinar de natureza permanente (HC n. 362.895/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe 22/2/2017)” (HC 527.625/SP, j. 12/11/2019).

  • STJ: o marco inicial da prescrição para apuração da falta grave em caso de fuga é o dia da recaptura

    A data-base (marco inicial – não é da imposição da sanção) para a contagem de período aquisitivo de novos benefícios é a do cometimento da falta grave e, em caso de fuga, da recaptura.

  • Caso contrário, seria um incentivo para a realização de fuga dos presídios.

  • STJ:

    "[...] As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte firmaram o entendimento de que, em razão da ausência de legislação específica, a prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar, cometida no curso da execução penal, deve ser regulada, por analogia, pelo prazo do art. 109 do Código Penal, com a incidência do menor lapso previsto, atualmente de três anos, conforme dispõe o inciso VI do aludido artigo.

    3. In casu, conforme consta do voto condutor do acórdão impugnado, a falta grave foi cometida em 4/4/2017 ( fuga em 26/12/2013, com recaptura do sentenciado em 4/4/2017), tendo sido determinada a instauração de procedimento administrativo disciplinar para a respectiva apuração.

    4. O termo inicial do prazo prescricional, no caso de fuga, é a data da recaptura, por ser uma infração disciplinar de natureza permanente (HC n. 362.895/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe 22/2/2017) 5. A conduta foi praticada após a edição da Lei n. 12.234/2010, cujo menor lapso prescricional é de 3 anos, prazo ainda não implementado.

    6. Habeas corpus não conhecido.

    (HC 527.625/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/11/2019, DJe 26/11/2019)

  • 8) O marco inicial da prescrição para apuração da falta grave em caso de fuga é o dia da recaptura do foragido.

    O art. 50, inc. II, da Lei de Execução Penal insere a fuga no rol dos atos que acarretam punição por falta grave. De acordo com o STJ, essa falta disciplinar tem natureza permanente.

    Mas qual a relevância da permanência na esfera das faltas disciplinares?

    Quando estudamos os crimes, dizemos que o principal efeito da permanência é a possibilidade de prisão em flagrante a qualquer tempo. Se um indivíduo sequestra alguém para exigir resgate, enquanto a vítima estiver sob seu poder será possível prendê-lo em flagrante.

    Essa característica é irrelevante na prática da falta disciplinar, pois a recaptura do fugitivo não tem a natureza de prisão em flagrante. O retorno do condenado à prisão se dá em razão da sentença condenatória que deve ser executada. Há, no entanto, outro aspecto relevante: a prescrição, que, no crime permanente, só começa a correr quando cessa a permanência.

    No âmbito das faltas disciplinares, embora a lei não trate de prescrição, o STJ firmou a orientação de que se aplica, por analogia in bonam partem, o prazo do art. 109, inc. VI, do Código Penal. Isso quer dizer que, a partir do momento em que cometida a falta disciplinar, os órgãos incumbidos da execução penal têm três anos para apurar a conduta faltosa e impor a sanção respectiva.

    Pois bem, se classificamos a fuga como uma conduta de natureza permanente, o prazo prescricional começa a correr apenas no momento da recaptura do condenado:

    “2. As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte firmaram o entendimento de que, em razão da ausência de legislação específica, a prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar, cometida no curso da execução penal, deve ser regulada, por analogia, pelo prazo do art. 109 do Código Penal, com a incidência do menor lapso previsto, atualmente de três anos, conforme dispõe o inciso VI do aludido artigo. 3. In casu, conforme consta do voto condutor do acórdão impugnado, a falta grave foi cometida em 4/4/2017 ( fuga em 26/12/2013, com recaptura do sentenciado em 4/4/2017), tendo sido determinada a instauração de procedimento administrativo disciplinar para a respectiva apuração. 4. O termo inicial do prazo prescricional, no caso de fuga, é a data da recaptura, por ser uma infração disciplinar de natureza permanente (HC n. 362.895/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe 22/2/2017)” (HC 527.625/SP, j. 12/11/2019).

  • ERRADO: STJ (5ª Turma HC 527.625/SP): “O termo inicial do prazo prescricional, no caso de fuga, é a data da recaptura, por ser uma infração disciplinar de natureza permanente.”

  • Em se tratando de prazo prescricional de FALTA GRAVE, tendo em vista que imprescindível o contraditório e ampla defesa (com a presença do acusado), não seria razoável que o prazo se iniciasse com o cometimento da falta grave, pois bastaria que o apenado permanecesse três anos em fuga para fulminar a pretenção punitiva.

  • Ai seria muito bom né, patrão? Além de fugir o cara ao ser capturado iria ter a pena extinta justamente pq fugiu

  • GABARITO - ERRADO

    No âmbito das faltas disciplinares, embora a lei não trate de prescrição, o STJ firmou a orientação de que se aplica, por analogia in bonam partem, o prazo do art. 109, inc. VI, do Código Penal.

    Isso quer dizer que, a partir do momento em que cometida a falta disciplinar, os órgãos incumbidos da execução penal têm três anos para apurar a conduta faltosa e impor a sanção respectiva.

    Pois bem, se classificamos a fuga como uma conduta de natureza permanente, o prazo prescricional começa a correr apenas no momento da recaptura do condenado:

    “2. As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte firmaram o entendimento de que, em razão da ausência de legislação específica, a prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar, cometida no curso da execução penal, deve ser regulada, por analogia, pelo prazo do art. 109 do Código Penal, com a incidência do menor lapso previsto, atualmente de três anos, conforme dispõe o inciso VI do aludido artigo. 3. In casu, conforme consta do voto condutor do acórdão impugnado, a falta grave foi cometida em 4/4/2017 ( fuga em 26/12/2013, com recaptura do sentenciado em 4/4/2017), tendo sido determinada a instauração de procedimento administrativo disciplinar para a respectiva apuração. 4. O termo inicial do prazo prescricional, no caso de fuga, é a data da recaptura, por ser uma infração disciplinar de natureza permanente (HC n. 362.895/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe 22/2/2017)” (HC 527.625/SP, j. 12/11/2019).

  •  A fuga configura falta grave de natureza permanente, porquanto o ato de indisciplina se prolonga no tempo, até a recaptura do apenado.

    (HC n. 362.895/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe 22/2/2017)” (HC 527.625/SP, j. 12/11/2019).

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da situação descrita no enunciado, de modo a se verificar se está correta ou não. 
    A fuga de preso configura falta grave, nos termos do inciso II, do artigo 50, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP).
    De acordo com o STJ, a falta grave em referência tem natureza de infração permanente. Além disso, ainda segundo a mencionada Corte, o termo inicial da prescrição para a apuração da referida falta grave é o dia da recaptura do preso. Neste sentido, confira-se trecho de resumo de acórdão prolatado pela Corte acerca do objeto abordado no enunciado:
    “EXECUÇÃO  PENAL.  HABEAS  CORPUS  SUBSTITUTIVO  DE  RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO  DA  VIA ELEITA. FALTA GRAVE. FUGA. INFRAÇÃO DISCIPLINAR PERMANENTE.  TERMO  INICIAL.  DATA  DA RECAPTURA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. APLICAÇÃO  ANALÓGICA  DO ART. 109, VI, DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
    (...)
    2.  As  Turmas  que  compõem a Terceira Seção desta Corte firmaram o entendimento  de que, em razão da ausência de legislação específica, a  prescrição  da pretensão de se apurar falta disciplinar, cometida no  curso  da  execução penal, deve ser regulada, por analogia, pelo prazo  do  art. 109 do Código Penal, com a incidência do menor lapso previsto,  atualmente  de  três anos, conforme dispõe o inciso VI do aludido artigo.
    3. In casu, conforme consta do voto condutor do acórdão impugnado, a falta  grave  foi  cometida  em  4/4/2017  ( fuga em 26/12/2013, com recaptura  do  sentenciado  em  4/4/2017),  tendo sido determinada a instauração   de  procedimento  administrativo  disciplinar  para  a respectiva apuração.
    4. O termo inicial do prazo prescricional, no caso de fuga, é a data da   recaptura,   por  ser  uma  infração  disciplinar  de  natureza permanente  (HC  n.  362.895/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma,  julgado  em  14/2/2017,  DJe  22/2/2017)  5.  A conduta foi praticada  após  a  edição  da  Lei n. 12.234/2010, cujo menor lapso prescricional é de 3 anos, prazo ainda não implementado.
    (...)"
    (STJ; Quinta Turma; HC 527.625/SP; Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca; Publicado no DJe de 26/11/2019)
    A assertiva contida no enunciado é a de que o marco inicial da prescrição para apuração da referida falta grave é o dia em que o preso empreendeu fuga, o que contraria o precedente acima transcrito, motivo pelo qual está equivocada.
    Gabarito do professor: Errado


  • Cuidado.

    #Não confundam:

    (i) Prescrição para apurar a falta disciplinar:  A fuga configura falta grave de natureza permanente, porquanto o ato de indisciplina se prolonga no tempo, até a recaptura do apenado.

    (HC n. 362.895/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe 22/2/2017)” (HC 527.625/SP, j. 12/11/2019).

    (ii) Prescrição da pretensão executória: Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. Ex. Fugiu faltando menos que um ano, tem que ser recapturado antes de decorrer três anos (primário e não meno/+70), caso contrário há extinção da punibilidade.

    Ou seja, quando o o sentenciado foge deve ser recapturado antes do decurso da PPE. Se isso ocorrer, a partir da recaptura inicia o prazo prescricional para homologar a falta disciplinar.


ID
5580256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência à execução penal, julgue o item subsequente.  

Segundo o STJ, ainda que a reincidência não tenha sido reconhecida expressamente na sentença penal condenatória transitada em julgado, o juízo da execução pode promover a retificação do atestado de pena para nele constar a reincidência, com todos os consectários daí decorrentes, sem haver violação da coisa julgada ou implicar reformatio in pejus.

Alternativas
Comentários
  • O reconhecimento da reincidência apenas pelo juízo da execução penal representaria reformatio in pejus ou afronta à coisa julgada?

    NÃO. Isso porque não há desrespeito ao comando da sentença considerando que não haverá o agravamento da pena estabelecida no título executivo nem modificação do regime inicial para um mais severo.

    O reconhecimento da reincidência ocorrerá para fins de progressão de regime, livramento condicional e outros institutos diretamente ligados à execução penal e que não são tratados na sentença condenatória.

    O reconhecimento da reincidência no processo de conhecimento possui fins específicos, quais sejam, agravar a pena e trazer mais rigor ao regime prisional inicial.

    O reconhecimento da reincidência no processo de execução tem outras finalidades, que estão diretamente relacionadas com os benefícios do cumprimento da pena.

    Assim, a intangibilidade da sentença penal condenatória transitada em julgado não retira do Juízo das Execuções Penais o dever de adequar o cumprimento da sanção penal às condições pessoais do réu.

    O Juízo da Execução pode promover a retificação do atestado de pena para constar a reincidência, com todos os consectários daí decorrentes, ainda que não esteja reconhecida expressamente na sentença penal condenatória transitada em julgado.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1.738.968-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/11/2019 (Info 662).

    Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>

  • GABARTO CERTO

    O juízo da execução penal poderá determinar a retificação do atestado de pena e considerar, para todos os efeitos, que o condenado é reincidente mesmo isso não tendo constado expressamente na sentença?

    SIM. Na condução da execução penal, o magistrado deverá fazer cumprir aquilo que consta na sentença (título executivo penal) a respeito do quantum da pena, do regime inicial, bem como do fato de ter sido a pena privativa de liberdade substituída ou não por restritiva de direitos.

    Por outro lado, as condições pessoais do condenado, como, por exemplo, a reincidência, podem e devem ser analisadas pelo juízo da execução penal, independentemente de tal condição ter sido considerada na sentença condenatória. Isso porque é também atribuição do juízo da execução individualizar a pena.

    O reconhecimento da reincidência apenas pelo juízo da execução penal representaria reformatio in pejus ou afronta à coisa julgada?

    NÃO. Isso porque não há desrespeito ao comando da sentença considerando que não haverá o agravamento da pena estabelecida no título executivo nem modificação do regime inicial para um mais severo.

    O reconhecimento da reincidência ocorrerá para fins de progressão de regime, livramento condicional e outros institutos diretamente ligados à execução penal e que não são tratados na sentença condenatória.

    FONTE: Dizer o Direito. STJ. 3ª Seção. EREsp 1738968-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/11/2019 (Info 662).

  • CERTO

    INFO 622 - STJ

     O Juízo da Execução pode promover a retificação do atestado de pena para constar a reincidência, com todos os consectários daí decorrentes, ainda que não esteja reconhecida expressamente na sentença penal condenatória transitada em julgado.

  • Mesmo que na sentença condenatória não tenha constado expressamente que o réu é reincidente, o juízo da execução penal poderá reconhecer essa circunstância para fins de conceder ou não os benefícios, como, por exemplo, a progressão de regime  STJ - Informativo 662

    Ementa Oficial: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. PROCLAMAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS.

    1. A individualização da pena se realiza, essencialmente, em três momentos: na cominação da pena em abstrato ao tipo legal, pelo Legislador; na sentença penal condenatória, pelo Juízo de conhecimento; e na execução penal, pelo Juízo das Execuções.

    2. A intangibilidade da sentença penal condenatória transitada em julgado não retira do Juízo das Execuções Penais o dever de adequar o cumprimento da sanção penal às condições pessoais do réu.

    3. 'Tratando-se de sentença penal condenatória, o juízo da execução deve se ater ao teor do referido decisum, no tocante ao quantum de pena, ao regime inicial, bem como ao fato de ter sido a pena privativa de liberdade substituída ou não por restritivas de direitos. Todavia, as condições pessoais do paciente, da qual é exemplo a reincidência, devem ser observadas pelo juízo da execução para concessão de benefícios (progressão de regime, livramento condicional etc)' (AgRg no REsp 1.642.746/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/08/2017, DJe 14/08/2017).

    4. Embargos de divergência acolhidos para, cassando o acórdão embargado, dar provimento ao agravo regimental, para dar provimento ao recurso especial e, assim, também cassar o acórdão recorrido e a decisão de primeiro grau, devendo o Juízo das Execuções promover a retificação do atestado de pena para constar a reincidência, com todos os consectários daí decorrentes. (EREsp 1738968/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 17/12/2019)

  • "(...)a condição de reincidente em crime doloso deve incidir sobre a somatória das penas impostas ao condenado, ainda que a agravante da reincidência não tenha sido reconhecida pelo juízo sentenciante em algumas das condenações. Isso porque a reincidência é circunstância pessoal que interfere na execução como um todo, e não somente nas penas em que ela foi reconhecida (...)" STJ. 5ª Turma. HC 307.180-RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 16/4/2015 (Info 561)

    REINCIDÊNCIA – RECONHECIMENTO JUIZ EXECUÇÃO.

    Mesmo que na sentença condenatória não tenha constado expressamente que o réu é reincidente, o juízo da execução penal poderá reconhecer essa circunstância para fins de conceder ou não os benefícios, como, por exemplo, a progressão de regime  STJ - Informativo 662

  • STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

    POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS. QUESTÃO PACIFICADA NO JULGAMENTO DO ERESP N. 1.738.968/MG. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. A Terceira Seção desta Corte, recentemente, pacificou a questão, prevalecendo o entendimento de que a intangibilidade da sentença penal condenatória transitada em julgado não retira do Juízo das Execuções Penais o dever de adequar o cumprimento da sanção penal às condições pessoais do réu.

    2. Com a superveniência de novas condenações, a unificação das penas leva ao reconhecimento da reincidência, mesmo que tal constatação não tenha ocorrido na fase de conhecimento, fazendo incidir ao caso regras específicas na condição de reincidente ao cumprimento da totalidade da reprimenda. Precedentes.

    3. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no HC 680.497/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 19/11/2021)

    +

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE.

    OFENSA A COISA JULGADA E AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADOS. AGRAVO IMPROVIDO.

    1. A reincidência, por se tratar de condição especial, incide sobre a totalidade da pena para fins de concessão de benefícios, ainda que não considerada pelo Juízo da condenação, sem que isso importe violação da coisa julgada ou do princípio do non reformatio in pejus.

    2. Evidenciada a condição de reincidente específico pelo delito de tráfico de drogas, no curso da execução, não se verifica ilegalidade no estabelecimento da fração de 60% para a progressão de regime, consoante art. 112, VII, da Lei nº 7.210/1984.

    3. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no HC 663.407/DF, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 31/08/2021)

  • Suponhamos que na sentença condenatória não constou que o apenado é reincidente. O juízo da execução, contudo, na fase de cumprimento da pena, percebeu que o condenado é reincidente. O juízo da execução penal poderá reconhecer essa circunstância negativa no momento de analisar se concede ou não os benefícios (ex: progressão).

    O Juízo da Execução pode promover a retificação do atestado de pena para constar a reincidência, com todos os consectários daí decorrentes, ainda que não esteja reconhecida expressamente na sentença penal condenatória transitada em julgado.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1738968-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/11/2019 (Info 662).

    Prova de pura jurisprudencia.

    Abraços

  • Ainda que não reconhecida expressamente ma sentença transitada em julgado, o juiz pode retificar o atestado de pena, fazendo constar os consectarios decorrentes, não havendo se falar em violação à coisa julgada ou à reformatio in pejus.
  • Pensemos: o Juiz sentenciante não é obrigado utilizar (ou mesmo mencionar) a reincidência na referida sentença. Todavia, isso não significa que o sentenciado não seja recincidente. Para efeitos de execução da pena, a reincidência decorre da previsão legal, e não da sentença.

    Exemplo:

    "Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;"

  • errado

    Mesmo que na sentença condenatória não tenha constado expressamente que o réu é reincidente, o juízo da execução penal poderá reconhecer essa circunstância para fins de conceder ou não os benefícios, como, por exemplo, a progressão de regime.

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/02/mesmo-que-na-sentenca-condenatoria-nao.html#:~:text=O%20Ju%C3%ADzo%20da%20Execu%C3%A7%C3%A3o%20pode,.968%2DMG%2C%20Rel.

  • O Juízo da Execução pode promover a retificação do atestado de pena para constar a reincidência, com todos os consectários daí decorrentes, ainda que não esteja reconhecida expressamente na sentença penal condenatória transitada em julgado.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1.738.968-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/11/2019 (Info 662).

  • A questão versa sobre o instituto da reincidência e sua interpretação pelo Superior Tribunal de Justiça. A reincidência consiste em circunstância agravante de pena, consoante previsão contida no artigo 61, inciso I, do Código Penal. O seu conceito é dado pelo artigo 63 do Código Penal, bem como pelo artigo 7º da Lei de Contravenções Penais. O Superior Tribunal de Justiça entende que, mesmo não tendo sido reconhecida a condição de reincidente do condenado na sentença ou no acórdão transitada(o) em julgado, o Juízo da Execução pode fazer constar tal informação no sistema da execução penal, para fins de concessão de benefícios, como se observa das seguintes informações: “A Terceira Seção do STJ, em apreciação aos embargos de divergência, pacificou o entendimento que encontrava dissonância no âmbito das turmas de direito penal sobre o momento da individualização da pena. Decidiu o acórdão embargado, da Quinta Turma, que a reincidência que não esteja expressamente reconhecida no édito condenatório não pode ser proclamada pelo juiz da execução, sob pena de violação à coisa julgada e ao princípio da non reformatio in pejus. O acórdão paradigma, da Sexta Turma, por sua vez, entendeu que as condições pessoais do paciente, como a reincidência, devem ser observadas pelo juízo da execução para concessão de benefícios. Tratando-se de sentença penal condenatória, o juízo da execução deve se ater ao teor do referido decisum, no que diz respeito ao quantum de pena, ao regime inicial, bem como ao fato de ter sido a pena privativa de liberdade substituída ou não por restritiva de direitos, fatores que evidenciam justamente o comando emergente da sentença. Todavia, as condições pessoais do réu, da qual é exemplo a reincidência, devem ser observadas na execução da pena, independente de tal condição ter sido considerada na sentença condenatória, eis que também é atribuição do juízo da execução individualizar a pena. Como se sabe, a individualização da pena se realiza, essencialmente, em três momentos: na cominação da pena em abstrato ao tipo legal, pelo Legislador; na sentença penal condenatória, pelo Juízo de conhecimento; e na execução penal, pelo Juízo das Execuções. Esse entendimento, a propósito, tem sido convalidado pelo Supremo Tribunal Federal, para o qual o "reconhecimento da circunstância legal agravante da reincidência (art. 61, I, do Código Penal), para fins de agravamento da pena do réu, incumbe ao juiz natural do processo de conhecimento. De outro lado, a aferição dessa condição pessoal para fins de concessão de benefícios da execução penal compete ao juiz da Vara das Execuções Penais. Trata-se, portanto, de tarefas distintas. Nada obsta a ponderação da reincidência no âmbito da execução penal do reeducando, ainda que não lhe tenha sido agravada a pena por esse fundamento, quando da prolação da sentença condenatória." (EREsp 1.738.968-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção. Julgado em 27/11/2019, DJe 17/12/2019 – Informativo 662).

     

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
5580259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Um homem branco, de 29 anos de idade, e um homem negro, de 21 anos de idade, foram presos por terem pichado, juntos, um prédio. Na posse deles, foram encontradas as tintas usadas no ato, além de um cigarro de maconha. O indivíduo branco assinou termo circunstanciado e foi liberado, enquanto o outro homem foi mantido preso.

Considerando essa situação hipotética e as perspectivas da criminologia, julgue o item a seguir.

A atuação policial na repressão de atos subculturais, como a pichação, mostra-se adequada ao movimento de política criminal alternativa.

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADO

    O movimento de política criminal alternativa, tem como proposta o direito penal mínimo, com objetivo reduzir o Direito Penal e humanizar o sistema penal, como tarefa tática necessária dirigida ao objetivo estratégico final de abolição do sistema penal, por meio da transformação social revolucionária.

    Logo, entendo que a repressão de tais atos, vai de encontro com a proposta dessa política, uma vez que se busca a despenalização, descarcerização e descriminalização de ações mínimas como essa, priorizando a construção alternativa de conflitos e problemas sociais.

    Fonte: https://www.acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/26830/Dissertacao.pdf?sequence=1

  • Política Criminal Alternativa (Controle Alternativo): Reação Social. Resistência Democrática. Intervenção penal mínima, desencarceradora e restaurativa. Penas alternativas à prisão.

    Atuação policial pertence ao Controle Formal (Ações repressivas).

    Atuação da família pertence ao Controle Informal (Ações preventivas).

  • Política criminal alternativa não se relacionaria com a conduta "comum" da atuação policial, ainda mais no delito de pichação.

    Gabarito - Errado.

  • Uma alternativa seria oferecer espaços públicos para grafitagem?

  • Só marquei errada porque é prova de defensor rsrsrs.

  • Alessandro Barata         

    Defende uma política criminal alternativa, tendo 2 tipos de criminalidade:

    1-      Criminalidade de rua, dos pobres – Seria despenalizada, resolvendo por controles sociais não estigmatizantes, tais como sanções administrativas civis

    2-      Criminalidade dos poderosos e criminalidade organizada: Ampliação do sistema punitivo.

  • CRIME DE DANO (AÇÃO PENAL PRIVADA). DECADÊNCIA 06 MESES

    POLÍTICA CRIMINAL:

    • Enxerga o crime com valor;
    • objetivos preventivos e repressivos ao direito criminal.
  • Política Criminal Alternativa -----> Intervenção penal mínima


ID
5580262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Um homem branco, de 29 anos de idade, e um homem negro, de 21 anos de idade, foram presos por terem pichado, juntos, um prédio. Na posse deles, foram encontradas as tintas usadas no ato, além de um cigarro de maconha. O indivíduo branco assinou termo circunstanciado e foi liberado, enquanto o outro homem foi mantido preso.

Considerando essa situação hipotética e as perspectivas da criminologia, julgue o item a seguir.

Segundo a antropologia criminal de Lombroso, a manutenção da prisão do homem negro seria justificada por seu tipo racial e sua condição de criminoso na situação narrada. 

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Lombroso é o expoente da Escola Positivista, em que se defendia que o criminoso era um ser atávico, um animal selvagem que nascia predisposto ao crime. Portanto, o crime seria um fenômeno biológico. Ex: Para Lombroso a Etiologia do crime é eminentemente individual e deve ser buscada no estudo do delinquente. É dentro da própria natureza humana que se pode descobrir a causa dos delitos. Sustenta que o crime é um ente natural, sendo um fenômeno necessário (assim como a morte, o nascimento), definido pela biologia (determinismo biológico). Relacionou certas características físicas, tais como: tamanho da mandíbula, circunferência do crânio, lábios finos, maçãs do rosto, cabelo abundante, tendência à tatuagem, à psicopatia criminal. Além disso, afirma que os fatores externos servem apenas para desencadear algo que já é hereditário.

    A Escola Positivista veio para contrapor a Escola Clássica, em que se defendia que o crime e a atuação do delinquente era oriunda do seu livre arbítrio.

    Fonte: caderno sistematizado.

  • Gabarito questionável!

    A teoria lombrosiana é evidentemente antropológica, no entanto as características relacionadas ao criminoso nato foram: tamanho da mandíbula, circunferência do crânio, lábios finos, maçãs do rosto, cabelo abundante, tendência à tatuagem, à psicopatia criminal, mas nada relacionado a grupos étnicos. Inclusive Lombroso fala sobre o criminoso nato universal.

    O que ele quis dizer sobre criminoso nato universal?

    "Tais particularidades, isto merece destaque, seriam comuns em toda a parte do mundo, ou seja, o criminoso nato inglês era como o chinês ou italiano, razão pela qual haveria o criminoso nato universal." (Criminologia - Eduardo Viana, p.58)

    Repito... Lombroso falou em "criminoso nato universal" e deu características antropométricas (medidas e dimensões das diversas partes do corpo humano) para os criminosos de qualquer grupo étnico. Na minha opinião a questão estaria correta se tivesse citado o estudo antropológico criminal de Raimundo Nina Rodrigues, que é acusado de ter uma concepção racista e distorcida, inspirada no estudo antropológico de Lombroso, que não vinculou criminosos a raça.

    Obs: Nessa prova acertei todas as questões de criminologia, exceto essa por causa do que falei. A matéria já é difícil e os examinadores misturando as coisas fica complicado ainda mais.

    Gabarito da banca - Certo

    Minha opinião - Errado

  • Eu errei essa questão por entender que Lombroso não desenvolveu uma teoria antropológica racista. Uma coisa é o Raimundo Nina Rodrigues, com base nos seus estudos de Lombroso, fazer uma interpretação tupiniquim odiosa do criminoso nato! Essa distorção é do Nina, não estava na obra de Lombroso a questão da racismo contra negros.

    Acho extremamente infeliz atribuir a antropologia de Lombroso a interpretação racista atribuída no Brasil.

  • Assertiva C

    Segundo a antropologia criminal de Lombroso, a manutenção da prisão do homem negro seria justificada por seu tipo racial e sua condição de criminoso na situação narrada. " no brasil é o Nina Rodrigues" viagem"

    Nina Rodrigues = Psicologia das Multidões

  • Lombroso nunca falou sobre condição racial, mas sim condições biológicas. Concordo plenamente com o comentário do colega @Ricardo Junior.

    Lombroso lendo uma questão dessa se agoniza no túmulo com tamanha decepção, coitado!

  • Entre tudo que já sobre Lombroso e sua teoria, CRIMINOSO NATO, nunca vi algo sobre cor da pele. vi sobre deformidade craniana, testa fugidia, 6 dedos, aversão a dor, .

  • Criminoso nato: Individuo degenerado, geneticamente determinado á delinquência, podendo ser identificado á partir de seus caracteres fisicos e fisiológicos, como o tamanho da mandíbula, a conformação do cérebro, estrutura óssea e a hereditariedade biológica, referida como atavismo..

  • Acertou quem errou. Sigamos!

  • Segundo a antropologia criminal de Lombroso, a manutenção da prisão do homem negro seria justificada por seu tipo racial e sua condição de criminoso na situação narrada. 

    Vamos lá (...)

    Cesare Lombroso: Ele utilizou algumas ideias de fisionomistas para tentar fazer um retrato do delinquente. Várias características corporais das pessoas eram analisadas, tais como estrutura do tórax, tamanho das mãos e das pernas, quantidade de cabelo, altura, peso, barba, rugas, tamanho da cabeça etc. A ideia era partir da observação da realidade para chegar a regras gerais sobre o comportamento delinquente.

    Nina Rodrigues: em As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil, de 1894, criticou o ecletismo de Tobias Barreto e negou o livre-arbítrio invocando a heterogeneidade da cultura mental dos brasileiros. Com postulados que foram considerados racistas, Nina Rodrigues dizia que o negro era briguento, violento nas impulsões sociais e muito dado à embriaguez. Chegou a defender a existência de, pelo menos, quatro Códigos Penais no Brasil, que atendessem diversidades raciais e regionais.

    Ambos são da escola positivista.

    Lombroso- Italiano

    NIna - Brasileiro.

    Com essa breve explicação nota-se que o gabarito é questionável, conforme exposto pelo Ricardo.

  • Agradeço e concordo plenamente com o brilhante comentário do colega Ricardo. Fica difícil sermos reféns de distorões e atcnicismos de bancas referidas como renomadas. Um lugar chamado Brasil.

    • O positivismo de Lombroso surge no período de intensa colonização europeia sobre a África;
    • Nesse período existiam algumas pseudociências (fisionomia e frenologia, por exemplo) que tentavam legitimar a colonização europeia sobre a África e Ásia;
    • Nesse época também surge a teoria da evolução das espécies;
    • Lombroso negava a racionalidade e o livre-arbítrio, o criminoso nascia com uma doença que o fazia regredir e se comportar como primitivo;
    • o delinquente nato estava fadado ao comportamento criminoso (determinismo biológico);
    • Lombroso inaugurou a etapa científica da criminologia, fazendo autópsias na população carcerária (quem eram os presos? )
    • Lombroso descreveu o criminoso com base em características físicas (premissa racista)

    Gabarito: Certo.

  • Lombroso não era racista.
  • Desculpem! Mas isso não tem nada a ver com as ideias de Lombroso.

    Lombroso não utilizou de cunhos racistas em relação ao determinismo Biológico, mas sim de questões antropométricas....

    O que a assertiva traz está mais próximo do Etiquetamento do que das ideias de Cesare Lombroso na escola positivista.

  • Até porque os estudos em campo forma realizados nos presídios da época na Itália (sem muitos afro descentes)...

    1-     CESARE LOMBROSO: crime é um fenômeno BIOLÓGICO. Atávico. Homem primitivo

    1876  “O HOMEM DELINQUENTE”                                                       ESCOLA POSITIVA

  • Passível de anulação, não?

    Lombroso não desenvolveu teoria baseada no tipo racial.

  • Eu acertei mas também não concordo, Lombroso levava em conta características físicas, mas não falava em cor, mas pensei a cor pode ser considerada uma característica física, e marquei certo!

  • Questão muito mal formulada. Na verdade seria mais por rotulação ou etiquetamento do que por questões raciais. Lombroso não se baseou em questões raciais específicas.

    Porém vamos dançar conforme a música.

  • questão feita pra quem estuda errar kkkk

  • Quem errou acertou. ¬¬

  • Quer dizer que o Lomb não falava em raça em suas avaliações? Segue abaixo algumas passagens do "O homem delinquente":

    "Entre os violadores (quando não são cretinos), quase sempre os olhos são salientes, a fisionomia é delicada, os lábios e as pálpebras são volumosos. A maioria são frágeis, loiros, raquíticos, e as vezes, corcunda".

    "Em geral, muitos criminosos têm orelhas de abano, cabelos abundantes, barba escassa, sinos frontais e maxilares enormes, queixo quadrado e saliente, zigomas largos, os gestos frequentes, em suma, um tipo aproximado do mongol ou do negro."

  • Fatores biológicos, escola positivista.

  • GENTE PELAMORRRRRR

    Tem uns comentários que só por Deussss!!!!

    Lombroso distorceu a teoria da evolução de Darwin.

    Ele colocava a identidade caucasiana europeia como a característica do não delinquente, como uma "raça superior".

    E o criminoso como um ser atávico que representava a regressão a um homem primitivo, um selvagem que não evoluiu, um tipo de subespécie do homem.

    Esses conceitos sobre a existência de uma raça superior influenciaram a visão neocolonialista, considerando povos de origem não européia como pecadores e desprovidos da mesma capacidade intelectual dos europeu, e a regimes totalitários como o nazismo que buscavam uma "raça pura".

    Em 1965 foi considerada como forma de discriminação racial - RACISMO - pela Assembléia Geral das Nações Unidas.


ID
5580265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Um homem branco, de 29 anos de idade, e um homem negro, de 21 anos de idade, foram presos por terem pichado, juntos, um prédio. Na posse deles, foram encontradas as tintas usadas no ato, além de um cigarro de maconha. O indivíduo branco assinou termo circunstanciado e foi liberado, enquanto o outro homem foi mantido preso.

Considerando essa situação hipotética e as perspectivas da criminologia, julgue o item a seguir.

A criminologia cultural analisa a pichação como ato de contracultura e de representação social de populações periféricas, resgatando e atualizando os estudos sobre o paradigma do etiquetamento social.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

     Criminologia cultural se refere a uma teoria pós estruturalista, que vai estudar não so as condições materiais como importantes para o crime, como fazia a Escola de Chicago, mas tambem questões internas do individuo, os sentidos que ele dá à pratica do crime, os simbolos, a linguagem.

  • Assertiva C

    A criminologia cultural analisa a pichação como ato de contracultura e de representação social de populações periféricas, resgatando e atualizando os estudos sobre o paradigma do etiquetamento social.

    A Criminologia Cultural explora o modo como as forças culturais se entrelaçam com a prática do crime e o controle do crime na sociedade contemporânea. No marco da Criminologia Cultural, a Criminologia é útil quando ultrapassa as noções estreitas de crime e justiça criminal. O crime é uma atividade humana expressiva, de modo que é imprescindível buscar o significado de crime na atual sociedade pós-moderna, dinâmica e fluida.

  • "ato de contracultura e de representação social de populações periféricas" me remeteu à Teoria da Subcultura Delinquente, não ao Etiquetamento :(

  • Há a pichação em lugares indevidos: crime.

    E há a pichação como forma de arte, vista, por alguns, com preconceito, remetendo a referida arte a um ato de vandalismo, daí que entra a teoria do etiquetamento.

    >> De acordo com a doutrina, esse processo tende a ser seletivo e também discriminatório, que tem como premissa maior, atribuir meras qualidades de condutas desviadas a comportamento do autor, e, por isso, rotula-o ou dá-lhe um etiquetamento de delinquente, mas por interesse de um sistema social.

  • A criminologia cultural, é um desdobramento da teoria crítica, que se debruça sobre a criminalização da cultura diferente na dinâmica da vida cotidiana do século XXI.

    • DOS MEUS RESUMOS SOBRE CRIMINOLOGIA CULTURAL

    Uma das VERTENTES da CRIMINOLOGIA CRÍTICA a partir da década de 90, por JEFF FARRELL e CLINTON SANDERS.

    Busca compreender a CONVERGÊNCIA entre cultura e crime na vida contemporânea, conceituando o COMPORTAMENTO do homem como o reflexo das dinâmicas individuais e de grupo, das tramas e traumas sociais e de suas representações culturais. Há um enfoque nas qualidades emocionais e interpretativas do crime e do delito (desvio).

    Preocupa-se com a análise dos processos de mercantilização do desvio e da violência, transformados, pelas agências configuradoras do sistema penal, notadamente a grande mídia. Não se utiliza apenas das ferramentas da Criminologia, do Direito Penal e da Sociologia, mas também de aspectos relativos a estudos culturais, midiáticos, urbanos, filosóficos, de movimentos sociais, da teoria crítica pós-moderna, da geografia e da antropologia humana, além de abordagens de pesquisa ativa

  • GAB C

    complementando...

    Fundatec delegado 2018: No mesmo sentido, é a crimininologia cultural, como derivação da crimininologia crítica, que insere novos temas, ícones e símbolos criminais na interpretação do processo de seleção de condutas humanas como típicas e suas formas de resposta ao delito. CERTO

     

    Criminologia Cultural: aborda o crime e seu contexto com um todo e não isoladamente, olhar ao redor e perceber o quão complexo são as relações produzidas pela cultura na qual se está inserido e quanto isto interfere na criminologia. Tem uma proposição sob um prisma diferente, analisar o crime não somente através daquele objeto, mas também suas representações simbólicas no meio social e cultural.

  • O estudo das subculturas criminais (Albert Cohen) está inserido nas criminologias etiológicas (buscam as causas do crime) a partir de uma perspectiva do criminoso (por que certas pessoas praticam crimes?). A criminologia cultural (inserida no estudo das novas vertentes da criminologia) vai recuperar o estudo das subculturas criminais agregando na análise o processo de reação social (além de buscar a etiologia, se busca saber como a sociedade reage a esses comportamentos).

  • TEORIA DO ETIQUETAMENTO OU ROTULAÇÃO

     

     

    Entre os modelos teóricos explicativos da criminologia, o conceito definitorial de delito afirma

    que, segundo a teoria do labelling approach, o delito carece de consistência material, sendo um

    processo de reação social, arbitrário e discriminatório de seleção do comportamento desviado.

     

                                          TEORIA DO LABELLINE APPROACH (reação social)

     

    A criminologia da reação social concentra seus estudos nos processos de criminalização.

     

                                       COMO EVITAR AS CONSEQUÊNCIAS DA DELIQUÊNCIA

     

     

    1-     DESCRIMINALIZAÇÃO:  posse de drogas, legalizar o jogo do bicho e a prostituição

     

    2-     DIVERSÃO: políticas PÚBLICAS para os jovens

     

    3-      DEVIDO PROCESSO LEGAL

     

    4-      DESINSTITUCIONALIZAÇÃO: medidas alternativas à PRISÃO

     

     

    DIFERENTE DE:

    ALBERT COHEN:      SUBCULTURA DELINQUENTE  é uma teoria de consenso.

     

                                                                - FACÇÕES CRIMINOSAS

                                                                - MILÍCIAS, GANGUES URBANAS

  • A criminologia cultural analisa a pichação como ato de contracultura e de representação social de populações periféricas, resgatando e atualizando os estudos sobre o paradigma do etiquetamento social.

    Gabarito: certo

    Em outras palavras: A criminologia determina a pichação como um ato etiquetado de determinado público (populações periféricas). Pichação ->Populações periféricas = ETIQUETAMENTO SOCIAL / ROTULADO / LABELING APPROACH.

    ROTULADO//ETIQUETADO!!

    >> Labeling approach. A criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. A partir desse momento, passa-se a observar o indivíduo como um membro de uma sociedade, de grupos, não somente o seu lado particular. Nesse sentido, esse novo paradigma analisa as situações em que o indivíduo pode ser considerado um desviante. O desvio e a criminalidade passam a ser considerados uma etiqueta, um rótulo, atribuídos a certos indivíduos por meio de complexos processos de interação social, e não mais uma qualidade particular, intrínseca da conduta individual.

  • Para criminologia cultural, o crime é um processo cultural dominante e construído. Mas, também podem ser destruídos e reconstruídos.

    Nasce na década de 90 por JEFF FARRELL e CLINTON SANDERS.

    Criminologia cultural emerge por meio da análise das expressões culturais urbanas em caráter de resistência e confrontação da estética cultural dominante e é importante ferramenta na verificação de tais fenômenos, vez que seu estudo parte de um modelo intervencionista que busca observar o crime sob o enfoque da cultura, ou seja, a compreensão sobre o que se define como criminologia cultural deve passar pela análise do crime e do controle social com olhos atentos às interações culturais.

     

    A criminologia cultural estuda a influência da cultura (artes, música, pintura) na criminalidade; analisa a cultura dominante e as subculturas (cultura das minorias), observando que a elite impõe sua cultura e criminaliza as minorias usando o direito penal.

     

    Ressalte-se que a subcultura não rompe totalmente com a cultura geral e acaba, muitas vezes, reproduzindo certos valores e princípios dela, com significado antinômico.

    Assim ocorre com certas condutas aceitas pela subcultura que, a priori, seriam repugnadas pelo tradicionalismo da cultura dominante, como, por exemplo, os jogos de azar, vandalismos etc.

     

    As ações desviantes das subculturas são produzidas por grupos e tipificadas como crimes nos limites de seus comportamentos, geralmente vinculadas a certas minorias ou grupos específicos que orientam sua própria existência, como acontecem com os grafiteiros, os punks, os funkeiros, os integrantes dos bailes de rua (“pancadões”) etc.

     

    Assim, a teoria da subcultura criminosa destaca que há movimentos contraculturais que são ligados a certos crimes, ganhando destaque na mídia – sobretudo televisiva – como ilícitos criminais.

     

    A mídia tem especial papel na teoria da criminologia cultural, pois segundo ela, a mídia serve de controle social pela cultura dominante e acaba por ser utilizada para criminalizar as condutas tidas por desviantes (labelling approach ou interacionismo simbólico).

     

    Desponta então o direito penal como instrumento de contenção social que, nas mãos da elite dominante, impõe seus valores e sanciona seu triunfo em face dos subjugados.

  • As TEORIAS SOCIOLÓGICAS DA CRIMINOLOGIA são subdivididas em:

    1) TEORIAS DO CONSENSO (DA INTEGRAÇÃO OU FUNCIONALISTAS):

    • Escola de Chicago (Ecologia Criminal); Os conceitos básicos de “desorganização social” e de “áreas de delinquência” são desenvolvidos e relacionados com o fenômeno criminal de modo preponderante ….. A crise dos valores tradicionais e familiares, a alta mobilidade, a explosão demográfica e o enfraquecimento do controle social são considerados fatores criminógenos pela escola de Chicago.
    • Teoria da Associação Diferencial ("da aprendizagem");
    • Quebra a ideia de que o crime está ligado à pobreza;
    • "criminalidade de colarinho branco" Os estudos criminológicos voltam-se para a criminalidade dos poderosos… nos termos propostos por Sutherland, a conduta criminosa não é algo anormal, não é sinal de uma personalidade imatura, de um deficit de inteligência, antes é um comportamento adquirido por meio do aprendizado que resulta da socialização num determinado meio social.
    • Subcultura delinquente;

     NÃO UTILITARISMO DA AÇÃO: o crime é praticado por prazer, sem um fim útil. 

    MALÍCIA DA CONDUTA: o crime é praticado para causar desconforto alheio

    NEGATIVISMO DA AÇÃO: o crime é praticado para rechaçar valores dominantes.

      BUSCA DE STATUS, PRAZER EM INFRINGIR NORMAS, TER O DELINQUENTE COMO ÍDOLO: SUBCULTURA DELINQUENTE; (ALBERT COHEN)

     

    • Teoria da Anomia (estrutural-funcionalista).

    Segundo a Teoria da Anomia, a motivação à delinquência teria como decorrência a impossibilidade do indivíduo em atingir metas desejadas por ela, como o sucesso econômico ou status social.

      AUSÊNCIA DE NORMA OU NÃO ATINGIMENTO DE METAS PESSOAIS

     (ROBERT MERTON E DURKHEIM

    ANOMIA SIGNIFICA CRISE, AUSÊNCIA DE LEI. 

    Perda de efetividade e desmoronamento das normas e valores de uma sociedade, consequentes do rápido e acelerado desenvolvimento econômico e social. Surgiu nos EUA na década de 1930.

    Para a teoria da anomia, o crime é visto como um fenômeno normal da sociedade e não necessariamente ruim. Isto porque o criminoso pode desenvolver um útil papel para a sociedade, seja quando contribuiu para o progresso social, criando impulsos para a mudança das regras sociais, seja quando os seus atos oferecem a ocasião de afirmar a validade destas regras, mobilizando a sociedade em torno dos valores coletivos

    Conclui-se que o fracasso em busca de tais metas

    culturais, aliado à escassez dos meios institucionalizados,

    levará a sociedade ao chamado estado de anomia,

    ou seja, um estado de desordem com comportamentos

    desviados estranhos às normas sociais, que nada mais

    é do que os crimes.

    Importante!

    Na prova, se a banca mencionar expressões

    (como crime), como situação normal, crimes

    ferindo à consciência coletiva, incremento da

    criminalidade em decorrência da ausência de

    integração de normas sociais de referência, estaremos

    possivelmente tratando da explicação de Durkheim sobre a Teoria da Anomia.

     

  • A teoria do etiquetamento , Labeling approach, rotulação social ou interacionista do desvio, foi construída a partir dos idos de 1960. Basicamente previa que as próprias instituições de controle social estigmatizavam os indivíduos, colocando-os perante a sociedade como criminosos, e consequentemente, contribuindo para que estes indivíduos se tornassem criminosos habituais. A partir dessa teoria, compreende-se que a noção de crime e criminoso é parte de um processo de construção social e que a ideia de criminoso é fruto de um decurso de etiquetamento social.

  • os comentários aqui são maiores que o meu vade mecum.

  • gente, faz um resumo. pelo amor d deus. copia e cola eu vou no google


ID
5580268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Um homem branco, de 29 anos de idade, e um homem negro, de 21 anos de idade, foram presos por terem pichado, juntos, um prédio. Na posse deles, foram encontradas as tintas usadas no ato, além de um cigarro de maconha. O indivíduo branco assinou termo circunstanciado e foi liberado, enquanto o outro homem foi mantido preso.

Considerando essa situação hipotética e as perspectivas da criminologia, julgue o item a seguir.

Na situação apresentada, a prisão do homem negro pela prática da pichação e pelo porte de maconha é relacionada ao estigma de desviante. 

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: "A estigmatização descreve um processo que vincula sinais visíveis de inferioridade moral a pessoas, tais como rótulos, marcas e informações divulgadas publicamente. No entanto, define mais do que a ação formal de uma comunidade em relação a um membro com comportamento inadequado ou fisicamente diferente. Rituais de degradação, como surrar o covarde do regimento, administrar o juramento do mendigo, diagnosticar a doença contagiosa e considerar o acusado culpado podem dramatizar os fatos do desvio, mas seu “sucesso” é medido menos pela sua maneira de promulgar do que pelas suas consequências". LEMERT, Edwin M. Human deviance, social problems, and social control. Londres: Prentice-Hall International, 1967, p. 42.

    "Para os autores do Labelling Approach a conduta desviante é o resultado de uma reação social e o delinquente se distingue do homem comum devido à estigmatização que sofre. Daí o tema central desta teoria ser precisamente o estudo do processo de interação, o qual o indivíduo é chamado de delinquente". SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 5 ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p.253.


ID
5580271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Plínio, homem negro, de 24 anos de idade, caminhava em direção à parada de ônibus quando escutou a sirene de uma viatura policial e a ordem para que levantasse suas mãos. Após a busca pessoal, o abordado perguntou aos policiais militares o motivo da abordagem e eles responderam que Plínio se encontrava em situação de fundada suspeita.

Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item. 

A fundada suspeita, prevista no Código de Processo Penal, historicamente demonstra a existência do perfilamento racial nas abordagens policiais. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Existem várias interpretações e formas de compreender o conceito de “perfilamento.” No contexto da aplicação da lei, perfilamento tem sido definido como “a associação sistemática de um conjunto de características físicas, comportamentais ou psicológicas com delitos específicos e seu uso como base para tomar decisões de aplicação da lei.

     o perfilamento racial e étnico é frequentemente entendido como “o uso pela polícia, profissionais de segurança e controle das fronteiras no uso da raça, cor, descendência, etnicidade ou nacionalidade de uma pessoa como parâmetro para a submeter o indivíduo à buscas pessoais minuciosas, verficações e reverificações de identidade e investigações”, ou na determinação sobre o envolvimento de um indivíduo em atividades criminosas.

    Fonte:

    Departamento de Comunicações Globais e pelo Escritório do Alto Comissariado para Direitos Humanos

  • Estou estudando e, se deus quiser, serei Delegado de polícia, porém, é inegável essa realidade. Não podemos, seja a carreira que você quiser seguir, fechar os olhos para a realidade.

  • CORRETO.

    ABORDAGEM POLICIAL SOB SUSPEITA: FILTRAGEM RACIAL NA “STOP AND FRISK” E CONTROLE JUDICIAL DAS PRÁTICAS POLICIAIS A PARTIR DOS CASOS TERRY V. OHIO E FLOYD V. CITY OF NEW YORK.

    Trata-se da análise da filtragem racial na “stop and frisk” (abordagem e revista policial) a partir dos casos Terry v. Ohio (1968) e Floyd v. New York (2013). Apresentam-se as diretrizes do caso Terry e as discussões sobre a “stop and frisk” como instrumento de repressão criminal. Ainda, debate-se o reconhecimento da inconstitucionalidade da prática da “stop and frisk” pelo NYPD entre 2004-2012 no caso Floyd. Argumenta-se que a obstaculização da filtragem racial e do racismo institucional exige alterações não só das práticas policiais, mas também das práticas judiciais de controle da atividade policial e garantia dos direitos civis.

    Carioquice Negra, stop and frisk: Abordagem policial e o Novo CPP

    André Nicolitt.

    As abordagens não podem ter uma justificativa retórica, como no caso  Carioquice Negra: ele "estava com um volume na cintura". As justificativas devem ser faticamente demonstráveis e, por óbvio, quando não são comprovadas pela dinâmica dos fatos, o que resta como motivo da abordagem, ainda que subjacente, é o racismo. A polícia, para ser racista, não precisa usar um capuz da Ku klux klan. O racismo se infere de um somatório de circunstâncias: a) uma pessoa negra é parada; b) não há justificação fática para a abordagem; c) outras pessoas brancas não foram paradas e nas mesmas circunstâncias pessoas brancas não seriam paradas. O que explica essa diferença é o racismo.

    TRIBUNAIS SUPERIORES.

    HABEAS CORPUS. TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA LAVRADO CONTRA O PACIENTE. RECUSA A SER SUBMETIDO A BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL RECONHECIDA POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. [...]. A "fundada suspeita", prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um "blusão" suscetível de esconder uma arma, sob risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder. Habeas corpus deferido para determinar-se o arquivamento do Termo.

    FONTE:

    https://www.migalhas.com.br/coluna/olhares-interseccionais/355264/carioquice-negra-stop-and-frisk-abordagem-policial-e-o-novo-cpp

  • Embora este caso seja uma ação coletiva movida em nome dos civis minoritários da cidade de Nova York, David Floyd e David Ourlicht alegaram especificamente que o  havia empregado "parar e revistar" sem suspeita razoável.

    Floyd, um homem afro-americano, afirmou que em 27 de fevereiro de 2008, ele estava andando no caminho ao lado de sua casa no Bronx, Nova York.  Ele encontrou o inquilino do porão, também um homem afro-americano, que indicou que ele estava trancado do lado de fora de seu apartamento e pediu ajuda porque a madrinha de Floyd era proprietária do prédio.  Floyd então subiu as escadas para recuperar a chave e recuperou sete a dez chaves porque não tinha certeza da chave correta para a fechadura do porão.  Floyd e o inquilino foram até a porta do apartamento do porão e começaram a experimentar as várias chaves. Depois de tentar cinco ou seis chaves, eles encontraram a correta.  No entanto, antes que pudessem abrir a porta, três policiais da NYPD se aproximaram deles e perguntaram aos dois homens o que estavam fazendo, disseram para eles pararem e começaram a revistá-los.  Os oficiais pediram aos homens que apresentassem identificação e interrogaram os dois homens sobre se eles moravam lá e o que estavam fazendo. 

    O  da cidade de Nova York é uma prática do  pela qual um policial que suspeita razoavelmente que uma pessoa cometeu, está cometendo ou está prestes a cometer um  ou uma  , pára e questiona essa pessoa e, se o policial suspeitar razoavelmente que está em perigo de lesão física,  a pessoa detida por armas. As regras para parar e revistar são encontradas na seção 140.50 da Lei de Processo Criminal do Estado de Nova York e são baseadas na decisão da  no caso  Cerca de 684.000 pessoas foram detidas em 2011.  A grande maioria dessas pessoas era  ou  .   questionaram se essas paradas são baseadas em  de atividade criminosa.  De acordo com as estatísticas do NYPD de 2002 a 2012, uma média de uma em cada oito pessoas paradas foi acusada de um crime. 

    fonte:

    https://en.wikipedia.org/wiki/Floyd_v._City_of_New_York

  • Art. 240, § 2, CPP: Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

  • Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item. 

    A fundada suspeita, prevista no Código de Processo Penal, historicamente demonstra a existência do perfilamento racial nas abordagens policiais.

    1-"..., prevista no Código de Processo Penal,..."

    2-"Art. 240, § 2, CPP: Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior."

    3- Aposto é um termo que se junta a outro de valor substantivo ou pronominal para explicá-lo ou especificá-lo melhor. Vem separado dos demais termos da oração por vírgula, dois-pontos ou travessão.

    Por Exemplo: Ontem, segunda-feira, passei o dia com dor de cabeça.

    3.1- "A fundada suspeita, prevista no Código de Processo Penal, ..."

    O que eu entendi: a fundada suspeita normatizada no CPP(art 240) estaria com viés racial!!!

    Questão: A fundada suspeita, prevista no Código de Processo Penal, historicamente demonstra a existência do perfilamento racial nas abordagens policiais. 

    O problema aqui seria a autoexecutoriedade do ato administrativo por parte do agente público eivado de vicio racial !!! Não a norma como afirma a questão!!!!

    Historicamente temos a existência do perfilamento racial no ATO administrativo do agente publico!!! Presunção da constitucionalidade das leis e atos do Poder Público: todo ato normativo oriundo, em geral, do Poder Legislativo, presume-se constitucional até prova em contrário.

    Estou certo? Caso alguem que tenha posição diferente da analise da questão, por favor fale!!! Assim poderei rever meu entendimento, caso esteja errado !!!

  • A perfilagem racial policial (police racial profiling) é uma técnica ilegal que consiste em fazer dos membros das minorias étnico-raciais alvos preferenciais da atuação policial, quer na identificação de transeuntes e automobilistas quer em prisões em casos de manifestações. https://www.dn.pt/opiniao/perfilagem-racial-14341884.html
  • A "fundada suspeita" É um fator subjetivo. é uma pena nossa espécie não ter atingindo um grau de evolução a ponto de um conceito, errado, ser usado para justificar o quanto ainda somos pequenos.


ID
5580274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Plínio, homem negro, de 24 anos de idade, caminhava em direção à parada de ônibus quando escutou a sirene de uma viatura policial e a ordem para que levantasse suas mãos. Após a busca pessoal, o abordado perguntou aos policiais militares o motivo da abordagem e eles responderam que Plínio se encontrava em situação de fundada suspeita.

Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item. 

A construção social do criminoso no âmbito do sistema de justiça criminal relaciona-se, em certa medida, aos efeitos estruturantes do regime escravocrata. 

Alternativas
Comentários
  • Claro.. a abolição deu a liberdade dos pretos/negros e de presente um livro...

    o código penal.


ID
5580277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Plínio, homem negro, de 24 anos de idade, caminhava em direção à parada de ônibus quando escutou a sirene de uma viatura policial e a ordem para que levantasse suas mãos. Após a busca pessoal, o abordado perguntou aos policiais militares o motivo da abordagem e eles responderam que Plínio se encontrava em situação de fundada suspeita.

Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item. 

A seletividade racial nas ações policiais depende da presença do racismo individual.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    O seletividade racial nas ações polícias são muito maiores que a mera convicção do agente.

    Em um primeiro momento há o racismo social, vez que a própria população estigmatiza o negro de delinquente e criminoso. Como consequência lógica, as instituições policiais que são compostas por membros da sociedade são enraizadas pela cultura do racismo social, o que constrói o estigma do racismo estrutural dentro da corporações.

  • Diz respeito ao Racismo estrutural e sistêmico. Nossa 200 questões eu acho que até o examinador cansou.

  • Segundo Sílvio Almeida, a concepção estrutural do racismo, que centraliza a análise na sociedade da qual surgem instituições e ações racistas, toma o racismo como uma relação social; nem atos individuais, nem problemas de desenho institucional, mas relações sociais, ou seja, atos concretos realizados em uma estrutura social conflituosa e antagônica.

    O racismo estrutural se apoia em um processo político que se desdobra em uma dimensão institucional – o Estado, e apenas ele, pode regular jurídica e extra-juridicamente as práticas cotidianas racistas – e em uma dimensão ideológica destinada a criar coesão social em uma sociedade fraturada. Ele também se apoia em um processo histórico, que singulariza a constituição do racismo de cada sociedade.


ID
5580280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Estatuto de Roma acerca do Tribunal Penal Internacional, julgue o próximo item. 

O Tribunal Penal Internacional possui competência complementar às jurisdições penais nacionais. 

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Artigo 1

    O Tribunal

           É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.

  • Princípio da complementaridade: O TPI poderá agir apenas após o Estado tomar todas as providências cabíveis para processar e julgar os indivíduos que cometeram crimes internacionais. Em outras palavras, o TPI só poderá atuar quando esgotados os recursos judiciais internos dos Estados, ou quando tais recursos não existem ou não funcionam de acordo com as normas internacionais, ou, ainda, quando o Estado não tomar as providências cabíveis ou forem ineficazes para apuração e punição dos crimes relacionados no Estatuto. Podemos dizer, assim, que a jurisdição do TPI tem CARÁTER EXCEPCIONAL E COMPLEMENTAR, de modo que o esgotamento dos recursos internos é condição de admissibilidade de um caso no Tribunal.

    #APROFUNDAMENTO: Estatuto da complementaridade é a espinha dorsal do relacionamento do TPI com os Estados-Membros. De acordo com o princípio da complementaridade, é dever dos Estados exercer as respectivas jurisdições penais. E o art. 17 fala que o TPI não exerce a sua jurisdição se o Estado com jurisdição já houver iniciado ou terminado o processo. Aí chegamos no que consiste o princípio da complementaridade. Esse princípio consiste na aceitação do Estado como sujeito primário da investigação, persecução e punição daqueles que cometem os crimes internacionais em sentido estrito. Então, o princípio da complementaridade tem que ser muito entendido, por que ele concilia a jurisdição nacional com a jurisdição internacional, sendo considerada uma “jurisdição subsidiária”. O principal objetivo é combater a impunidade.

  • CORRETO.

    A adoção do princípio da complementaridade torna claro que a responsabilidade inicial para a repressão de crimes de interesse internacional cabe aos tribunais nacionais, com a eventual cooperação internacional.

  • CERTO

    -.-.-.-.-.-.-.-.

    A aplicação do TPI aos crimes nucleares dispostos é feito de forma complementar aos tribunais nacionais, nos crimes mais graves e que afetam a comunidade internacional em seu conjunto.

    (Caso esteja errado me informe por privado)

  • Estatuto de Roma - Preâmbulo- Sublinhando que o Tribunal Penal Internacional, criado pelo presente Estatuto, será complementar às jurisdições penais nacionais,

  • Capítulo I

    Criação do Tribunal

    Artigo 1º

    O Tribunal

    É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.

  • Gab. CERTO.

    A responsabilidade do TPI é subsidiária, complementar. Ou seja, a responsabilidade primária para punir os crimes é do Estado. O TPI só entra em ação se houver incapacidade ou omissão do sistema judicial interno (princípios da complementaridade e da cooperação).

    Ainda, conforme dispõe o artigo 1º === É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional ("o Tribunal"). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.

  • Pessoal, uma dúvida: Complementar é sinônimo de subsidiário? Errei porque achei que o TPI era subsidiário e não complementar.

  • O TPI julga países? NÃO, julga pessoas físicas que cometeram crimes de jus cogens, com atuação COMPLEMENTAR às jurisdições penais nacionais.

    FONTE: PAULO LÉPORE e BRUNO DEL PRETI

  • O TPI é PIC:

    Permanente

    Independente

    Complementar


ID
5580283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Estatuto de Roma acerca do Tribunal Penal Internacional, julgue o próximo item. 

A prisão perpétua poderá ser aplicada quando o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado a justificarem. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    ESTATUTO DE ROMA

    Artigo 77

    Penas Aplicáveis

           1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5 do presente Estatuto uma das seguintes penas:

           a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou

           b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,

           2. Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:

           a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual;

           b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.

  • TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

    1) Tribunal terá personalidade jurídica Internacional

    2)Os crimes de Genocídio cometidos antes de 2002 não podem ser julgados pelo TPI;

    3) TPI só julga crimes após a entrada em vigor do Estatuto de Roma (1998)

    4) Internalizado pelo Decreto 4.388/2002

    5) Os crimes não prescrevem

    6) Julga pessoas físicas;

    7) Não admite reservas

    8) Admite prisão perpétua, mas não pena de morte

    10) Prevê o instituto da "entrega";

    11) Pena Máxima de 30 anos

    12) Pode exercer seus direitos e funções em qualquer território de estado parte.

  • CERTO

    -.-.-.-.-.-.-.-.

    As penas disposta no TPI

    • Prisão simples: Máxima de 30 anos;

    Prisão perpétua: se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem;

    • Multa: de acordo com os critérios previstos no regulamento processual;

    • Perda de bens, produtos e haveres: Aqueles de proveniência direta ou indireta do crime.

    (Caso tenha erros, me informem por privado)

  • Artigo 77

    Penas Aplicáveis

     1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5º do presente Estatuto uma das seguintes penas:

     a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou

     b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,

     2. Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:

     a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual;

     b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.

  • vivendo e apredendo, ate aonde eu sabia no brasil nao Existia Prisão Perpétua no Brasil !
  • O estatuto de Roma traz como pena máxima 30 anos e a possibilidade de prisão perpétua, desde que haja um alto grau de ilicitude do fato fato as condições pessoais assim autorizem.
  • Verdadeiro, vejamos:

    Estatuto de Roma:

    As Penas

    Artigo 77

    Penas Aplicáveis

           1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5 do presente Estatuto uma das seguintes penas:

           a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou

           b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,

  • Não há previsão de intervalo específico de pena por tipo de crime: o Tribunal pode impor à pessoa condenada pena de prisão por um número determinado de anos, até o limite máximo de 30 anos; ou ainda a pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem.

    Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar multa e ainda a perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa-fé.

    As penas podem passar por revisão a favor do sentenciado após 2/3 do seu cumprimento. Nas penas de caráter perpétuo, poderá existir revisão após 25 anos de cumprimento.

    Também pode o Tribunal impor medidas de detenção preventiva, solicitando que os Estados cumpram o pedido de entrega (surrender).

    Para efetivar suas ordens de prisão, o TPI conta com 12 celas nas instalações holandesas de Scheveningen.


ID
5580286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Estatuto de Roma acerca do Tribunal Penal Internacional, julgue o próximo item. 

O Tribunal Penal Internacional não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática de crime a elas atribuída, não tenham ainda completado dezesseis anos de idade. 

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DE ROMA

    Artigo 26

    Exclusão da Jurisdição Relativamente a Menores de 18 anos

           O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

  • Gabarito correto, interpretação de texto e não letra de lei . Se não completou nem 16 então não terá jurisdição.

  • TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

    1) Tribunal terá personalidade jurídica Internacional

    2)Os crimes de Genocídio cometidos antes de 2002 não podem ser julgados pelo TPI;

    3) TPI só julga crimes após a entrada em vigor do Estatuto de Roma (1998)

    4) Internalizado pelo Decreto 4.388/2002

    5) Os crimes não prescrevem

    6) Julga pessoas físicas;

    7) Não admite reservas

    8) Admite prisão perpétua, mas não pena de morte

    10) Prevê o instituto da "entrega";

    11) Pena Máxima de 30 anos

    12) Pode exercer seus direitos e funções em qualquer território de estado parte.

  • É sobre isso...E não está tudo bem!!!

  • Então quer dizer que o candidato tem que adivinhar qual será o humor do examinador na hora da correção da prova?

    Temos que adivinhar se o examinador quer ou não quer a letra fria da Lei?

    A CEBRASPE está se esforçando para perder a credibilidade que já teve.

  • Já vi uma questão que a banca considerou errada a alternativa que dizia que a prescrição se reduz à metade se o autor tinha menos de 21 anos na data da sentença.

    Letra fria da lei.

    Se na data da sentença ele tinha menos de 21, certamente, na data dos fatos ele tinha menos de 21... dãã...

  • se não tem jurisdição sobre pessoas com 18 anos, com muito mais razão não terá sobre pessoas com 16.

  • Questão péssima.

  • Correta. Criança e adolescente não comentem crime e sim ato infracional, no fato concreto exposto pela questão, o ser não completou 18 anos ainda tem 16 anos.

    Artigo 26 Exclusão de jurisdição sobre menores de 18 anos O Tribunal não terá jurisdição sobre menores de 18 anos de idade no momento da prática do crime

  • O raciocínio de que pessoas menores de 16 anos estão incluídas dentro do conjunto dos menores de 18 anos não está errado. Ocorre que esse raciocínio, na maioria das questões da CEBRASPE, levaria o candidato a errar a questão, pois ela muitas vezes coloca apenas uma parte do texto ou o texto descontextualizado e se o candidato "interpretar" demais, erra a questão, pois se espera que o candidato conheça a literalidade do comando normativo. Essa questão foi um ponto fora da curva.

  • O ponto de partida para responder essa questão é conhecer que o TPI só tem jurisdição para julgar pessoas a partir de 18 anos (conhecimento objetivo). A partir daí a questão se bifurca entre duas interpretações razoáveis, transformando-se em uma questão subjetiva.

    Se, por um lado, você pode interpretar que "se não completou nem 16, é porque tem menos de 18, logo, o TPI não terá jurisdição" (gabarito CERTO), por outro lado você também pode interpretar que "se o TPI não tem jurisdição contra menores de 16 anos, é porque teria jurisdição contra pessoas acima dessa idade (+ de 16 anos), o que não é correto afirmar, já que o TPI só tem jurisdição para pessoas com mais de 18 anos" (gabarito ERRADO).

    Se as coisas continuarem assim, logo mais a CESPE irá afirmar que a Mona Lisa está sorrindo.

  • quem errou acertou....top....

  • Gabarito: certo

    O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

    "Banca: quem não tem 16 não tem 18 rsrs"

  • Ridiculo!

  • Se fosse a VUNESP estaria erradíssima...

  • Pessoal, no gabarito definitivo a assertiva foi considerada ERRADA

  • Banca flagrantemente equivocada em razão do seguinte dispositivo do próprio Estatuto de Roma, vejamos:

    Artigo 26

    Exclusão da Jurisdição Relativamente a Menores de 18 anos

           O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade.

  • O Tribunal Penal Internacional é uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pela prática dos crimes de maior gravidade. A sua atuação é regulamentada pelo Estatuto de Roma e, em relação ao tema da questão, observe o disposto no art. 26:

    "Exclusão da Jurisdição Relativamente a Menores de 18 anos:
    O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 18 anos de idade".

    Apesar de extremamente questionável (pela elevada possibilidade de induzir o candidato a erro), é possível considerar que a pessoa que ainda não completou 16 anos é, de fato, menor de 18 anos e, por isso, não está sujeita à jurisdição do Tribunal Penal Internacional; assim, a afirmativa está correta.

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 
  • típica questão que pode ter os dois gabaritos.

  • Tenta usar essa mesma justificativa pra interpretar outras questões sobre prazos e idades pra ver se dá certo. Em nenhum momento a banca deu a entende que se tratava de questão de interpretação ou de raciocínio lógico.

ID
5580289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Estatuto de Roma acerca do Tribunal Penal Internacional, julgue o próximo item. 

Os crimes de competência do Tribunal Penal Internacional prescrevem em trinta anos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Conforme preceitua o art. 29 do Decreto 4.388/02 (responsável pela promulgação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional),  os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

  • ERRADO.

    Dispõe o artigo 29 do Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional, que os crimes de competência dessa jurisdição não prescrevem.

    Obs.: em 30 anos prescreve a pena de morte (art. 125, I, do CPM)

  • Assertiva E

    Os crimes de competência do Tribunal Penal Internacional " N" prescrevem em trinta anos.

  • TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

    1) Tribunal terá personalidade jurídica Internacional

    2)Os crimes de Genocídio cometidos antes de 2002 não podem ser julgados pelo TPI;

    3) TPI só julga crimes após a entrada em vigor do Estatuto de Roma (1998)

    4) Internalizado pelo Decreto 4.388/2002

    5) Os crimes não prescrevem

    6) Julga pessoas físicas;

    7) Não admite reservas

    8) Admite prisão perpétua, mas não pena de morte

    10) Prevê o instituto da "entrega";

    11) Pena Máxima de 30 anos

    12) Pode exercer seus direitos e funções em qualquer território de estado parte.

  • ERRADO

    O Brasil aprovou o Estatuto de Roma em 25 de setembro de 2002, através do decreto 4.388. No entanto, existem divergências existentes entre o conteúdo do Estatuto e a legislação brasileira, e uma delas é referente ao fato de que os crimes do Tribunal Penal Internacional "NÃO PRESCREVEM", já em nosso ordenamento pátrio, adotamos o instituto da prescrição. A Constituição Federal prevê algumas hipóteses de imprescritibilidade para os crimes de racismo e aos referentes à ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito. Por consequência, todos os demais tipos penais no ordenamento jurídico brasileiro estariam sujeitos a prescrição.

    Bons estudos.

  • ERRADO

    -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

    Os crimes nucleares dispostos no TPI são imprescritíveis.

    (Em caso de erro me avisem por privado)

  • Estatuto de Roma - Artigo 29 - Imprescritibilidade: Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

  • A competência do TPI não é retroativa, seus crimes não prescrevem e um dos objetivos específicos é promover a justiça, julgando e condenando indivíduos suspeitos de cometer crimes contra os Direitos Humanos.
  • Artigo 29

     

    Imprescritibilidade

     

    Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

  • Os crimes da competência do Tribunal NÃO PRESCREVEM.

    CORTE RÁPIDO, TRAMONTINA!

  • pegadinha boa
  • Estatuto de Roma

    Artigo 29

    Imprescritibilidade

        Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

  • O Tribunal Penal Internacional é uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pela prática dos crimes de maior gravidade. A sua atuação é regulamentada pelo Estatuto de Roma e, em relação ao tema da questão, o art. 29 é expresso em afirmar que "os crimes da competência do Tribunal não prescrevem". 

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  • RESUMINDO: Os crimes de competência do TPI não prescrevem.

ID
5580292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Estatuto de Roma acerca do Tribunal Penal Internacional, julgue o próximo item. 

Homicídio, escravidão, tortura, gravidez forçada e apartheid, em determinadas circunstâncias, são crimes contra a humanidade. 

Alternativas
Comentários
  • 1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

           a) Homicídio;

           b) Extermínio;

           c) Escravidão;

           d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

           e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

           f) Tortura;

           g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

           h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

           i) Desaparecimento forçado de pessoas;

           j) Crime de apartheid;

           k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

  • Assertiva C

    Homicídio, escravidão, tortura, gravidez forçada e apartheid, em determinadas circunstâncias, são crimes contra a humanidade.

    Prof Ricardo Torques

  • O Tribunal pode exercer jurisdição sobre crime de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra e crimes de agressão (GUGA).

    Estes crimes estão definidos em detalhes no Estatuto de Roma. O Tribunal possui jurisdição sobre os indivíduos (TPI julga PESSOAS), acusados destes crimes (e não sobre seus Estados, como no caso da CIJ).O Homicídio, escravidão, tortura, gravidez forçada e apartheid, em determinadas circunstâncias, são crimes contra a humanidade, "quando cometidos no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque".

    Abraços, bons estudos.

  • TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

    1) Tribunal terá personalidade jurídica Internacional

    2)Os crimes de Genocídio cometidos antes de 2002 não podem ser julgados pelo TPI;

    3) TPI só julga crimes após a entrada em vigor do Estatuto de Roma (1998)

    4) Internalizado pelo Decreto 4.388/2002

    5) Os crimes não prescrevem

    6) Julga pessoas físicas;

    7) Não admite reservas

    8) Admite prisão perpétua, mas não pena de morte

    10) Prevê o instituto da "entrega";

    11) Pena Máxima de 30 anos

    12) Pode exercer seus direitos e funções em qualquer território de estado parte.

  • Errei por achar que seria em qualquer circunstância.

  • GABARITO: CORRETO

    Um mnemônico sobre os o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002).

    Não é perfeito, mas está ajudando na hora das questões:

    1) Genocídio (art. 6º): sempre possui a palavra GRUPO (salvo se for acompanhado da palavra perseguição).

    2) Humanidade (art. 7º): condutadas criminosas isoladas (importante ler), agressões sexuais, perseguição de um grupo ou coletividade (h), apartheid;

    3) Guerra (art. 8º): “injustiças no contexto de guerra”. Algumas palavras: refém, prisioneiro, população civil, bens civis, combatente, beligerante,

    4) Agressão (Resolução 3314, AGNU, 1974): Um estado interferir na soberania do outro.

    Claro, é importante ler para massificar, pois existem peculiaridades, por exemplo:

    a)      “Homicídio de membros de um GRUPO (a)” (genocídio); “homicídio (a)” (humanidade); “homicídio doloso (a)” (guerra);

    b)     Interessante: Transferência, à força, de crianças do GRUPO para outro GRUPO (genocídio). Já se for: Deportação ou transferência forçada de uma população (humanidade – não tem a palavra GRUPO);

  • CERTO

    -.-.-.-.-.-.-.-.

    As questões que trazem o TPI e seus crimes nucleares (genocídio, contra a humanidade, crimes de guerra e agressão) quanto tratam sobre a infinidades de condutas que exigem, quando elas versam sobre ataque generalizado ou sistemático serão os crimes contra a humanidade e quando falar em "grupos", ex.: "grupos étnicos" está versando sobre Genocídio.

    (Caso haja erros me avise por privado)

  • Crimes contra a Humanidade

     

    1.    Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

    A) HOMICIDIO

    b) Extermínio;

    c) Escravidão;

    d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

    f) Tortura;

    e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

           f) Tortura;

           g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

           h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

           i) Desaparecimento forçado de pessoas;

           j) Crime de apartheid;

           k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental

  • No meu ponto de vista, em algumas circunstâncias porque a pena de morte é admitida em alguns países. Pena de morte seria um tipo de homicídio pelo estado. Nada contra, apenas explicando entendimento da questão.,

  • Verdadeiro, vejamos:

    Estatuto de Roma

    Artigo 7o

    Crimes contra a Humanidade

        1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:

        a) Homicídio;

        b) Extermínio;

        c) Escravidão;

        d) Deportação ou transferência forçada de uma população;

        e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

        f) Tortura;

        g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

        h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

        i) Desaparecimento forçado de pessoas;

        j) Crime de apartheid;

        k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

  • O Tribunal Penal Internacional é uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pela prática dos crimes de maior gravidade. A sua atuação é regulamentada pelo Estatuto de Roma e, em relação ao tema da questão, observe o disposto no art. 7º, que define os crimes contra a humanidade:

    "1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque:
    a) Homicídio;
    b) Extermínio;
    c) Escravidão;
    [...]
    f) Tortura;
    g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;
    [...]
    j) Crime de apartheid;
    k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental".

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA.

  • Os crimes contra a humanidade foram introduzidos no Direito Internacional pelo Estatuto de Londres de 1945 (que criou o conhecido “Tribunal de Nuremberg”, ver acima, item 1). A prática dos Estados reconheceu a existência de crimes contra a humanidade praticados internamente por agentes de ditaduras militares, sem situação de guerra . O Estatuto de Roma confirmou essa autonomia do “crime contra a humanidade” em seu art. 7º, que define ser o crime contra a humanidade um determinado ato de violação grave de direitos humanos, realizado em um quadro de ataque generalizado ou sistemático contra a população civil, havendo conhecimento desse ataque. Busca-se, então, punir aqueles que, em regimes ditatoriais ou totalitários, usam a máquina do Estado ou de uma organização privada para promover violações graves de direitos humanos em uma situação de banalização de ataques a população civil.

    São vários os atos de violação grave de direitos humanos que foram mencionados como exemplos de crime contra a humanidade no Estatuto de Roma, a saber:

    i) atos de violação do direito à vida, por meio do homicídio e do extermínio;

    ii) a escravidão, deportação ou transferência forçada de população, prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

    iii) tortura;

    iv) crimes sexuais e agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

    v) perseguição de um grupo ou coletividade por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional (é o caso da perseguição aos homossexuais);

    vi) desaparecimento forçado de pessoas e crime de apartheid;

    vii) uma cláusula aberta que permite que sejam um “crime contra a humanidade” quaisquer atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

    Não é necessário que ocorra uma série de atos para que se caracterize o crime contra a humanidade: basta que exista essa política ou cenário de ataque sistemático à população civil para que uma única conduta seja considerada um “crime contra a humanidade” (Tribunal Internacional Penal para a Ex-Iugoslávia, Caso Tadic, julgamento de 7-5-1997).


ID
5580295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, e na Resolução n.º 299/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir.

Embora vise a garantir os direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, a Lei n.º 13.431/2017 não prevê a possibilidade de afastamento do imputado da sala de audiências, uma vez que, no depoimento especial, a vítima ou testemunha de violência é ouvida em ambiente diverso, junto com profissional especializado, sendo o seu depoimento transmitido em tempo real, sem nenhum contato com o imputado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. O depoimento especial será colhido conforme o seguinte procedimento:

    § 3º O profissional especializado comunicará ao juiz se verificar que a presença, na sala de audiência, do autor da violência pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em situação de risco, caso em que, fazendo constar em termo, será autorizado o afastamento do imputado.

  • lei 13.431/17

    Art. 9º A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.

  • Gabarito: ERRADO, pois a lei 13.431/17 prevê sim afastamento do imputado da sala de audiências.

    Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

    Art. 9º A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.

    Art.12, § 3º O profissional especializado comunicará ao juiz se verificar que a presença, na sala de audiência, do autor da violência pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em situação de risco, caso em que, fazendo constar em termo, será autorizado o afastamento do imputado.

  • A questão em comento encontra resposta na Lei 13431/17.

    Vamos mencionar artigos de tal lei:

    “Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.”

    “Art. 9º A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.”

    “Art.12

    (....)§ 3º O profissional especializado comunicará ao juiz se verificar que a presença, na sala de audiência, do autor da violência pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em situação de risco, caso em que, fazendo constar em termo, será autorizado o afastamento do imputado.”

    Depreende-se aqui que, ao contrário do exposto na questão, pode ocorrer, sim, afastamento do autor da violência do local do depoimento se isto prejudicar o depoimento pessoal ou gerar situação de risco.

    Urge mencionar que recentes decisões judiciais tem acatado tal afastamento mesmo em audiências virtuais, on line, ainda que não exista contato físico

    Logo, a assertiva está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • A presença do imputado na sala de audiência é a regra. Porém, admite-se excepcionalmente seu afastamento caso o profissional especializado verifique que sua presença possa prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em situação de risco.


ID
5580298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, e na Resolução n.º 299/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir.

Segundo a Resolução n.º 299/2019 do CNJ, a implantação das salas de depoimento especial é obrigatória em todas as comarcas do território nacional, nos termos da Lei n.º 13.431/2017, devendo os tribunais estaduais e federais velar pela estrita observância do direito de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas serem ouvidas por magistrados na forma do depoimento especial, não se tratando de faculdade procedimental.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: resolução n.º 299/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

    Art. 8o Os depoimentos deverão ser colhidos em ambiente apropriado em termos de espaço e de mobiliário, dotado de material necessário para a entrevista, conforme recomendações técnicas assentadas no Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, devendo os tribunais estaduais e federais providenciar o necessário, no prazo de noventa dias.

    Art. 14. Para cumprimento do art. 14, § 1o , inciso II, da Lei no 13.431/2017, os tribunais estaduais e federais deverão capacitar magistrados e profissionais que atuem na realização do depoimento especial, mediante convocação, de forma interdisciplinar e continuada, preferencialmente conjunta. § 1o Deverão os tribunais incluir anualmente em seus orçamentos recursos para a capacitação de que trata o caput § 2o , assim como estabelecer cronograma para sua realização. A capacitação ofertada deverá abarcar maior número possível de áreas do conhecimento humano, bem como observar, preferencialmente, os marcos do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense.

  • Resolução nº 299/2019 do CNJ:

    Art. 7o A implantação das salas de depoimento especial é obrigatória em todas as comarcas do território nacional, nos termos da Lei no 13.431/2017 por tratar-se de direito de todas crianças adolescentes vítimas ou testemunhas de violência apresentar suas narrativas de forma segura, protegida e acolhedora.

    Art. 25. Os tribunais estaduais e federais deverão velar pela estrita observância do direito de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas serem ouvidas por magistrados na forma do depoimento especial, não se tratando de faculdade procedimental.


ID
5580301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, e na Resolução n.º 299/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir.

O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova quando a criança ou o adolescente tiver menos de sete anos de idade, ou nos casos de violência sexual, não sendo admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo se a autoridade competente justificar a sua imprescindibilidade e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal. 

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Lei n.º 13.431/2017

    Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.

    § 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:

    I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos;

    II - em caso de violência sexual.

    § 2º Não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.

  • A medida visa evitar a revitimização. Em regra, o DE será realizado uma única vez.

  • Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

    Art. 9º A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.

    Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.

    § 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:

    I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos;

    II - em caso de violência sexual.

    § 2º Não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.

    Gabarito: CERTO.

  • DEPOIMENTO SEM DANO - O depoimento sem dano consiste na oitiva judicial de crianças e adolescentes que foram supostamente vítimas de crimes contra a dignidade sexual por meio de um procedimento especial que consiste no seguinte: a criança ou o adolescente fica em uma sala reservada, sendo o depoimento colhido por um técnico (psicólogo ou assistente social), que faz as perguntas de forma indireta, por meio de uma conversa em tom mais informal e gradual, à medida que vai se estabelecendo uma relação de confiança entre ele e a vítima. O juiz, o Ministério Público, o réu e o Advogado/Defensor Público acompanham, em tempo real, o depoimento em outra sala por meio de um sistema audiovisual que está gravando a conversa do técnico com a vítima.

    ESCUTA ESPECIALIZADA - Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

    DEPOIMENTO ESPECIAL é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. O depoimento especial tramitará em segredo de justiça.

  • Fogo…. Adolescente com menos de 7 anos é contradição em termos, o que me levou ao erro. Mas, de fato, é a lei que tá errada. Paciência.
  • Escuta especializada, Depoimento especial e Depoimento sem dano.

    13.431/2017

    1. Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
    2. Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
    3.  depoimento sem dano consiste na oitiva judicial de crianças e adolescentes que foram supostamente VÍTIMAS de crimes contra a dignidade sexual por meio de um procedimento especial, que consiste no seguinte: a criança ou o adolescente fica em uma sala reservada, sendo o depoimento colhido por um técnico (psicólogo ou assistente social), que faz as perguntas de forma indireta, por meio de uma conversa em tom mais informal e gradual, à medida que vai se estabelecendo uma relação de confiança entre ele e a vítima. O juiz, o Ministério Público, o réu e o Advogado/Defensor Público acompanham, em tempo real, o depoimento em outra sala por meio de um sistema audiovisual que está gravando a conversa do técnico com a vítima. A Lei nº 13.431/2017 trouxe regras para a realização do depoimento sem dano. No entanto, mesmo antes desta Lei, o STJ já entendia que era válida, nos crimes sexuais contra criança e adolescente, a inquirição da vítima na modalidade do “depoimento sem dano”, em respeito à sua condição especial de pessoa em desenvolvimento, inclusive antes da deflagração da persecução penal, mediante prova antecipada. Assim, mesmo antes da Lei nº 13.431/2017, não configurava nulidade por cerceamento de defesa o fato de o defensor e o acusado de crime sexual praticado contra criança ou adolescente não estarem presentes na oitiva da vítima devido à utilização do método de inquirição denominado “depoimento sem dano”. STJ. 5ª Turma. RHC 45.589-MT, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 24/2/2015 (Info 556).
  • Menor de 7 anos adolescente???Não existe, errei. Mas a lei está assim afff

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade da Lei 13431/17.

    Diz a Lei:

    “Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.

    § 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:

    I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos;

    II - em caso de violência sexual.

    § 2º Não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.”

    Cabe, portanto, o depoimento pessoal com rito cautelar de antecipação de prova para criança menor de 07 anos, em caso de violência sexual, não sendo admitida nova tomada de depoimento pessoal, salvo se tido como imprescindível pela autoridade competente e com concordância da vítima, testemunha ou representante legal.

    A assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
5580304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca dos procedimentos e do sistema recursal previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item que se segue. 

Embora seja possível a citação por edital no processo de destituição do poder familiar, é incabível a citação por hora certa, por ausência de previsão legal.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Ao contrário do informado pela questão há previsão legal para a citação por hora certa na ação de destituição do poder familiar.

    Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos. § 3  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, informar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho do dia útil em que voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar, nos termos do art. 252 e seguintes da Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

  • ERRADO

    Possibilidade de citação por hora certa

    A Lei nº 13.509/2017 acrescentou um parágrafo ao art. 158 prevendo a possibilidade de citação por hora certa na ação de perda ou suspensão do poder familiar:

    Art. 158 (...)

    § 3º Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, informar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho do dia útil em que voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar, nos termos do art. 252 e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

  • ALÉM DE SER possível a citação por edital no processo de destituição do poder familiar, TAMBÉM é CABÍVEL a citação por hora certa, por EXPRESSA previsão legal.

    --

    Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.  § 1 A citação será pessoal, SALVO SE ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA SUA REALIZAÇÃO.

    § 3  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, informar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho do dia útil em que voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar, nos termos do art. 252 e seguintes da Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

  • Há possibilidade de citação por hora certa no procedimento de destituição destituição pdoer familiar.
  • ...

    Destituição do poder familiar pode ser pedida por quem não é parente do menor

    ​​​Regulada pelo artigo 155 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legitimidade para o pedido de destituição do poder familiar não está limitada ao Ministério Público e ao interessado que tenha laços familiares com o menor, podendo ser estendida, de acordo com as circunstâncias do caso, a pessoas não abarcadas pelo conceito limitado de vínculo familiar ou de parentesco, considerando sobretudo os princípios da proteção integral e do melhor interesse do menor.

    O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ...

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 158:

    “ Art. 158 (…)

    § 3 o Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, informar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho do dia útil em que voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar, nos termos do art. 252 e seguintes da Lei n o 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) . (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)







    Ora, é possível a citação por hora certa em sede de procedimento no ECA.

    Logo, a assertiva está incorreta.







    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


ID
5580307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca dos procedimentos e do sistema recursal previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item que se segue. 

Como regra, é possível a formação do processo de execução de medida socioeducativa em meio aberto aplicada por sentença ainda pendente de trânsito em julgado por ter sido impugnada pela interposição de apelação. 

Alternativas
Comentários
  • Por princípio do Sinase,  não é possível que o adolescente receba tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto (Lei n. 12.594/2012, art. 35, I).

    O mesmo princípio está previsto no art. 54 das Diretrizes de Riad:

    Com o objetivo de impedir que se prossiga à estigmatização, à vitimização e à incriminação dos jovens, deverá ser promulgada uma legislação pela qual seja garantido que todo ato que não seja considerado um delito, nem seja punido quando cometido por um adulto, também não deverá ser considerado um delito, nem ser objeto de punição quando for cometido por um jovem.

    Atualmente, o nosso ordenamento jurídico não admite a execução provisória da pena. E a apelação, no caso, deve ser recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo, sendo inviável a execução antecipada da medida socioeducativa aplicada por observância do Princípio da Legalidade (art. 35, I, da Lei do SINASE).

  • Entendimento contrário ao decidido pelo STJ:

    HABEAS CORPUS. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO JURÍDICA POSTA. AFETAÇÃO DO WRIT À TERCEIRA SESSÃO. FINALIDADE DE ESTABELECER DIRETRIZES INTERPRETATIVAS PARA CASOS FUTUROS SEMELHANTES. MISSÃO DO STJ COMO CORTE DE PRECEDENTES. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EFEITOS DA APELAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. TERMINOLOGIA INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO POR ATO INFRACIONAL. CONDICIONAMENTO DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA COM O TRANSITO EM JULGADO DA REPRESENTAÇÃO. OBSTÁCULO AO ESCOPO RESSOCIALIZADOR DA INTERVENÇÃO ESTATAL. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO PRECOCE NA VIDA DO ADOLESCENTE (PARÁGRAFO ÚNICO, INC. VI, DO ART. 100 DO ECA). RECEBIMENTO DO APELO NO EFEITO DEVOLUTIVO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.

    INTELIGÊNCIA DO ART. 215 DO ECA. ORDEM DENEGADA.

    2. Invocam-se os artigos 198 do ECA e 520 do CPC para se concluir pela possibilidade de conferir efeito meramente devolutivo à sentença que impõe medida socioeducativa em confirmação ao que se denomina "antecipação dos efeitos da tutela", i.e., a anterior internação provisória do adolescente no processo por ato infracional.

    3. Em que pese ser expressão que vem sendo utilizada, em julgados mais recentes desta Corte, ela não se coaduna com a natureza de um processo por ato infracional no qual, antes da sentença, permite-se ao juiz determinar a internação do adolescente pelo prazo máximo, improrrogável, de 45 dias (art. 108 c/c o art. 183, ambos do ECA), levando-se em consideração os "indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida."

    Incide, à espécie, o princípio da intervenção precoce na vida do adolescente, positivado no parágrafo único, inc. VI, do art. 100 do ECA.

    5. Outrossim, a despeito de haver a Lei 12.010/2009 revogado o inciso VI do artigo 198 do referido Estatuto, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos - e inobstante a nova redação conferida ao caput do art. 198 pela Lei n. 12.594/2012 - é importante ressaltar que continua a viger o disposto no artigo 215 do ECA, o qual prevê que "o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte". Ainda que referente a capítulo diverso, não há impedimento a que, supletivamente, se invoque tal dispositivo para entender que os recursos serão recebidos, salvo decisão em contrário, apenas no efeito devolutivo, ao menos em relação aos recursos contra sentença que acolhe representação do Ministério Público e impõe medida socioeducativa ao adolescente infrator, sob pena de frustração da principiologia e dos objetivos a que se destina a legislação menorista.

    al.

    (HC 346.380/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 13/05/2016)

  • Apesar de concordar com a explicação da colega Madonna Ciccone e achar que, em tese, ele seria o mais adequado ao adolescente em conflito com a lei, visão que deverá ser defendida numa prova discursiva, compartilho do entendimento do Gabriel Ferreira, pois a jurisprudência tem entendimento que é possível.

    A banca errou em não especificar se seria segundo o SINASE ou segundo entendimento do STJ, motivo pelo qual entendo que deverá ser nula a questão.

  • Não há dúvida de que a questão deverá ser anulada, pois o examinador tratou o enunciado como matéria incontroversa e, segundo entendimento do STJ, já demonstrado pelos colegas que me antecederam, há plena possibilidade de cumprimento imediato da internação fixada na sentença, ainda que tenha havido recurso, diferentemente do que ocorre com os maiores de 18 anos na seara criminal, em que, consoante entendimento do STF, somente pode ter início o cumprimento da pena após o esgotamento de todos os recursos (VEDAÇÃO À EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - ADCs 43,44 e 54).

  • Penso que o erro pode estar no fato de ser medida de meio aberto, uma vez que o julgado de 2016 menciona aplicação de internação.

  • Para o STJ é possível a execução provisória:

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO.

    • 1. Não há constrangimento ilegal na determinação da execução provisória da medida socioeducativa de internação, ainda que o paciente tenha permanecido em liberdade no curso do processo, tendo em vista o escopo ressocializador dessas medidas, e em observância ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, devendo a apelação ser recebida, salvo decisão em contrário, apenas no efeito devolutivo, sob pena de frustração da principiologia e dos objetivos a que se destina a legislação menorista.
    • 2. Agravo regimental improvido.
    • (AgRg no HC 664.773/SC, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021)

  • Como regra?

  • Passível de anulação esta questão, em que pese os colegas terem colacionado julgados que digam respeito a internação e não medidas de meio aberto, o art. 215 do ECA traz como regra que os recursos não possuem efeito suspensivo:

    Art. 215. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    Sendo assim, apenas na hipótese de dano irreparável é que o juiz poderá conceder o efeito suspensivo ao recurso de apelação.

    Nesse sentido:

    Não merece acolhido o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, o menor deve ser submetidos de pronto à tutela do Estado.” (TJDFT, , 00053130420188070013, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 26/3/2020, publicado no PJe: 7/4/2020)

    Além do mais, a Resolução Nº 165 do CNJ traz a hipótese de expedição de guia de execução provisória de medida socioeducativa em meio aberto:

    Art. 2º Para os fins desta Resolução, define-se que:

    [...]

    II – guia de execução provisória de medida socioeducativa internação/semiliberdade é a que se refere à internação ou semiliberdade decorrente da aplicação da medida socioeducativa decretada por sentença não transitada em julgado; ()

    III – guia de execução provisória de medida socioeducativa em meio aberto é a que se refere à aplicação de prestação de serviço à comunidade ou de liberdade assistida por sentença não transitada em julgado; ()

  • ...

    Súmula nº 338 STJ

    “A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.”

    (Súmula 338, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2007, DJ 16/05/2007 p. 201).

    "'[...] as medidas sócio-educativas, induvidosamente protetivas, são também de natureza retributiva e repressiva, como na boa doutrina, não havendo razão para excluí-las do campo da prescrição, até porque, em sede de reeducação, a imersão do fato infracional no tempo reduz a um nada a tardia resposta estatal. 

  • O entendimento do STJ que cabia a execução provisória antes do trânsito em julgado nas medidas socioeducativas foi antes da mudança de entendimento do STF em 2019 acerca da obrigatoriedade da decisão definitiva, logo, não há o que se falar em execução provisória da pena nos atos infracionais(com exceção da internação provisória por 45 dias), senão estaríamos falando em uma punição mais severa para o adolescente infrator em comparação com o mesmo ato cometido por um adulto.

  • Pelo gabarito oficial definitivo, a questão foi ANULADA.

  • A questão em comento requer conhecimento da Lei 12594/12 (Lei do SINASE).

    Diz tal lei:

    “ Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; “




    Se, em se tratando de maior, a presunção de inocência e a necessidade de execução de pena respeitando o trânsito em julgado vigoram, em que pesem discordâncias pontuais da jurisprudência do STJ, entendemos mais lúcido que não caiba execução provisória de medida socioeducativa em meio aberto com apelação pendente.






    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Sim, a questão acabou sendo anulada pelo gabarito definitivo. Mas ainda serve para fins de estudo. Há entendimento doutrinário para respaldar o gabarito preliminar (errado), conforme anotado em comentários anteriores. Há entendimento jurisprudencial (citado abaixo) para respaldar a opção pelo "certo".

    Alguém saberia informar a qual julgado do STF a colega Annalise Keating está se referindo?

    (1) STJ

    É possível que o adolescente infrator inicie o imediato cumprimento da medida socioeducativa de internação que lhe foi imposta na sentença, mesmo que ele tenha interposto recurso de apelação e esteja aguardando seu julgamento.

    Esse imediato cumprimento da medida é cabível ainda que durante todo o processo não tenha sido imposta internação provisória ao adolescente, ou seja, mesmo que ele tenha permanecido em liberdade durante a tramitação da ação socioeducativa.

    Em uma linguagem mais simples, o adolescente infrator, em regra, não tem direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação interposta contra a sentença que lhe impôs a medida de internação.

    STJ. 3ª Seção HC 346380-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/4/2016 (Info 583).

    (2) STF

    HABEAS CORPUS. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. ARTIGO 121, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO COLEGIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. FINALIDADE PROTETIVA DA MEDIDA. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA ATUALIDADE. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ABUSO DE PODER OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DAS RAZÕES.

    (...)

    (HC 181447 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 20-05-2020 PUBLIC 21-05-2020)

  • AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTOS NOS ARTS 155,§ 1º E§4º, I E IV DO CP E ART. 309 DO CTB. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA CONSISTENTE EM LIBERDADE ASSISTIDA. APELAÇÃO DEFENSIVA SEM EFEITO SUSPENSIVO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    1. In casu, o Juízo da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Cascavel/PR julgou procedente a representação ofertada pelo Ministério Público e aplicou ao adolescente medida socioeducativa consistente na liberdade assistida, por ter praticado ato infracional equiparado ao crime previsto no art. 155, § 1º e §4º, I e IV, do Código Penal e art. 309 do CTB. Neste writ, discute-se a legalidade da decisão do Juízo de Direito Juízo da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Cascavel/PR (e-STJ, fls. 65-66), que recebeu o recurso de apelação da defesa apenas em seu efeito devolutivo.

    2. O tema atualmente encontra-se pacificado pela Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "os recursos serão recebidos, salvo decisão em contrário, apenas no efeito devolutivo, ao menos em relação aos recursos contra sentença que acolhe representação do Ministério Público e impõe medida socioeducativa ao adolescente infrator, sob pena, mais uma vez o digo, de frustração da principiologia e dos objetivos a que se destina a legislação menorista [...] as medidas previstas nos arts. 112 a 125 da Lei n. 8.069/90 não são penas e possuem o objetivo primordial de proteção dos direitos do adolescente, de modo a afastá-lo da conduta infracional e de uma situação de risco. [...] Logo, condicionar, de forma peremptória, o cumprimento da medida socioeducativa ao trânsito em julgado da sentença que acolhe a representação - apenas porque não se encontrava o adolescente já segregado anteriormente à sentença - constitui verdadeiro obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal, além de permitir que o adolescente permaneça em situação de risco, exposto aos mesmos fatores que o levaram à prática infracional". Precedentes.

    3. Agravo regimental não provido.

    AgRg no HC 351917 / PR AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS

    AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DUPLO EFEITO À APELAÇÃO. NÃO CONCEDIDO. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. SÚMULA 691/STF. NÃO SUPERADA. AGRAVO IMPROVIDO.

    1. A despeito da revogação do inciso VI do artigo 198 do ECA, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, poderá o magistrado conferir efeito suspensivo para evitar dano irreparável à parte, conforme o disposto no artigo 215 do ECA. É de se concluir, portanto, que o recebimento dos recursos será, em regra, no efeito devolutivo, principalmente quando interpostos contra sentença de procedência da representação que impõe medida socioeducativa adequada ao caso do adolescente infrator.

    Precedentes.

    2. Agravo regimental improvido.

    AgRg no HC 353715 / PR


ID
5580310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca dos procedimentos e do sistema recursal previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item que se segue. 

A interposição do recurso de agravo de instrumento produz o chamado efeito regressivo, o que não ocorre com a interposição do recurso de apelação. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    No ECA, ao contrário do CPC, é possível o efeito regressivo (juízo de retratação) tanto na apelação quanto no agravo de instrumento:

    Art. 198, inc. VII, ECA. Antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

  • Gabarito: ERRADO

    "[...] o efeito regressivo permite que por via do recurso a causa volte ao conhecimento do juízo prolator da decisão. [...] em razão de expressa previsão legal poderia rever a sua própria decisão. [...]

    O efeito ora analisado está presente em todas as espécies de agravo. No recurso de apelação o Novo Código de Processo Civil prevê tal efeito em três hipóteses:

    [1] no art 331, caput, na sentença de indeferimento da petição inicial,

    [2] no art. 332, § 3°, na sentença de improcedência liminar e

    [3] no art. 485, § 7°. [...]"

    NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil -Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves - 9. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2017. 1577 p.

  • Também chamado de feito iterativo ou diferido. Caiu no MPPR/2021.

  • Acerca dos procedimentos e do sistema recursal previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),a interposição do recurso de agravo de instrumento produz o chamado efeito regressivo, o que TAMBEM ocorre com a interposição do recurso de apelação, UMA VEZ QUE NO ECA, AO CONTRÁRIO DO CPC, É POSSÍVEL O EFEITO REGRESSIVO - RETRATAÇÃO - COMO REGRA, TANTO NA APELAÇÃO COMO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    --

    CPC: EFEITO REGRESSIVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E EXCEPCIONALMENTE (3 HIPÓTESES), NA APELAÇÃO

    ECA: EFEITO REGRESSIVO EM AMBOS

    --

    Art. 198, inc. VII, ECA. Antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

  • Art. 198Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: (“Caput” com redação dada pela Lei nº 12.594, de 18/1/2012, publicada no DOU de 19/1/2012, em vigor 90 dias após a publicação)

    (...)

    Juízo de retratação (efeito diferido/iterativo do recurso)

    VII - antes de determinar a remessa dos au­tos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, man­tendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias

  • O agravo de instrumento e apelação são dotados de efeito regressivo/iterativo no ECA. No CPC, em regra, o agravo tem efeito suspensivo e a apelação só em 3 casos (indeferimento inicial, improcedência liminar).
  • ...

    o sobrestamento de um recurso especial não impede o provimento de eventual medida de urgência (ECA) se são preenchidos os seus requisitos legais.

  • Em regra, o juiz não pode se retratar da sentença proferida, exceto para corrigir, de ofício ou a requerimento, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração, nos termos do disposto no art. 494 do CPC.

    Efeito regressivo é a faculdade que alguns recursos atribuem ao órgão  a quo  de reconsiderar a decisão atacada. Por excelência, os recursos dotados desse efeito são o agravo de instrumento, o agravo interno e o agravo no recurso extraordinário ou no recurso especial. Por conseguinte, caso haja a reconsideração, o recurso fica prejudicado.

    A apelação, em regra, não permite que o juiz se retrate, contudo, o Código de Processo Civil prevê três hipóteses expressas de possibilidade de retratação por ocasião da apelação, no prazo de 5 dias: a) indeferimento da petição inicial, art. 331,  caput , do CPC; b) improcedência liminar do pedido, art. 332, § 3º, CPC e; c) sentença sem resolução do mérito, art. 485, § 7º, CPC.

    O ECA (art. 198, VII), ao contrário do CPC, possui as suas especificidades e, neste lado, adota o juízo de retratação como diretriz em todos os seus recursos de apelação e agravo.

    Fonte: jus.com.br/artigos/85999/o-efeito-regressivo-no-recurso-de-apelacao-nos-processos-afetos-ao-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    O efeito regressivo, também chamado de juízo de retratação, ou seja, a possibilidade do juiz que emanou decisão se retratar, ocorre, no ECA, tanto na apelação, quanto no agravo de instrumento.

    Diz o ECA:

    “ Art. 198 (…)

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação. “




    Diante do exposto, a assertiva está correta.






    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
5580313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca dos procedimentos e do sistema recursal previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item que se segue. 

De acordo com a jurisprudência do STJ, os procedimentos especiais de natureza cível expressamente enumerados no ECA submetem-se ao prazo recursal decenal do artigo 198 daquele diploma, à exceção do prazo para a interposição do recurso especial; por outro lado, os reclamos interpostos nos âmbitos de outras ações deverão observar as normas gerais do Código de Processo Civil em vigor, aplicando-se-lhes, portanto, o prazo quinzenal previsto no § 5.º do artigo 1.003 do Código de Processo Civil. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Art. 198, ECA. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n  o  5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações:

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    Segundo o texto expresso do ECA, em todos os recursos, salvo os embargos de declaração, o prazo será decenal (art. 198, II) e a sua contagem ocorrerá de forma corrida, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.úteis. STJ. 6ª Turma. HC 475610/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/03/2019 (Info 647).

    Obs.: CUIDADO: No caso de ações que não se enquadrem nos procedimentos especiais expressamente enumerados pelo ECA, os prazos são regidos pelo CPC/2015. Assim, não se enquadrando a demanda entre os procedimentos especiais previstos no ECA, o prazo recursal a ser observado no agravo de instrumento é quinzenal, computado em dias úteis, consoante estipulado pelo CPC/2015, e não o prazo de 10 dias do art. 198, II, do ECA.

  • Prazo decenal = prazo de 10 anos.

    O art. 198, II, prevê prazo de 10 dias, ou seja, um decêndio.

  • A regra é o prazo de 10 dias, ressalvado o embargo de declaração

  • CESPE - A ação de medida de proteção de menor que não estaria frequentando a rede regular de ensino, em virtude de omissão dos genitores, não se enquadra entre os procedimentos especiais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, razão pela qual a eventual interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida na referida demanda deveria observar o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, conforme estipulado no Código de Processo Civil. CERTA - OS prazos para os recursos de apelação e agravo de instrumento previstos no ECA é de 10 dias corridos, no entanto, o STJ entendeu que no caso de medidas de proteção, por não ter previsão de procedimento aplicáveis neste caso deve se observar o prazo de 15 dias uteis previstos no CPC. .

    • A MEDIDA de proteção não tem um procedimento previsto no ECA, assim como o MS e a ACP por isso se aplica o prazo do CPC (Resp. Nº 1.697.508/RS - Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, julgado em 10/04/2018)

  • ERRO: SALVO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  • Art. 198Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: (“Caput” com redação dada pela Lei nº 12.594, de 18/1/2012, publicada no DOU de 19/1/2012, em vigor 90 dias após a publicação)

    (...)

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias(Inciso com redação dada pela Lei nº 12.594, de 18/1/2012, publicada no DOU de 19/1/2012, em vigor 90 dias após a publicação)

     Segundo o texto expresso do ECA, em todos os recursos, salvo os embargos de declaração, o prazo será decenal (art. 198, II) e a sua contagem ocorrerá de forma corrida, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. STJ. 6ª Turma. HC 475610/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/03/2019 (Info 647).

  • Bom dia, onde reside o erro da qeustão por gentileza?

  • PRAZOS NO ECA:

    1ª opção: normas do ECA.

    Na falta de normas específicas:

    CPP: para regular o processo de conhecimento (representação, produção de provas, memoriais, sentença).

    CPC: para regular o sistema recursal (art. 198 do ECA).

  • A questão em comento é respondida pela literalidade do ECA.

    Diz o art. 198:

    “Art. 198, ECA. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n  o  5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações:

    (...)

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    Ora, ao invés de ser o Recurso Especial, o que o ECA diz é que SALVO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, o prazo recursal é de 10 dias.

    Logo, a assertiva está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


ID
5580316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em atendimento a certa unidade de cumprimento de medida socioeducativa de internação, o defensor público ouviu Caio, de dezoito anos de idade, que informou pretender casar-se com sua companheira, de dezenove anos de idade, com quem mantém união estável, o que havia sido vedado pela direção da unidade, sob o fundamento de que o casamento somente seria possível após a extinção da medida ou de sua progressão para o meio aberto. Além disso, Caio questionou acerca da possibilidade de receber visita íntima de sua companheira. Ao analisar o processo de execução da medida socioeducativa imposta a Caio, o defensor público percebeu que o jovem estava cumprindo internação-sanção havia 60 dias, em razão do reiterado e injustificado descumprimento da medida de liberdade assistida a ele imposta em sede de remissão extintiva.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item. 

Caio faz jus ao recebimento de visita íntima e à celebração do casamento com sua companheira.  

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: Artigo 68 da Lei do SINASE – É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

  • ERRADO

    Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)

    Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

  • Aproveitando para tratar do ponto da internação sanção (o enunciado levantou a questão, mas não fez a pergunta a respeito dela):

     Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. 

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

  • Por analogia, se o preso pode casar-se quanto mais o adolescente em internação!

    acertei com esse pensamento!

  • Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. 

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.


ID
5580319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em atendimento a certa unidade de cumprimento de medida socioeducativa de internação, o defensor público ouviu Caio, de dezoito anos de idade, que informou pretender casar-se com sua companheira, de dezenove anos de idade, com quem mantém união estável, o que havia sido vedado pela direção da unidade, sob o fundamento de que o casamento somente seria possível após a extinção da medida ou de sua progressão para o meio aberto. Além disso, Caio questionou acerca da possibilidade de receber visita íntima de sua companheira. Ao analisar o processo de execução da medida socioeducativa imposta a Caio, o defensor público percebeu que o jovem estava cumprindo internação-sanção havia 60 dias, em razão do reiterado e injustificado descumprimento da medida de liberdade assistida a ele imposta em sede de remissão extintiva.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item. 

É cabível a decretação da internação-sanção pelo descumprimento de medida socioeducativa aplicada em sede de remissão suspensiva, mas não em caso de remissão extintiva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Remissão é o ato de perdoar o ato infracional praticado pelo adolescente.

    • Remissão extintiva: ocasiona a exclusão do processo, se for concedida antes de seu início ou a sua extinção, se concedida após o seu início;
    • Remissão suspensiva: é concedida após iniciado o processo judicial e culmina apenas na suspensão do trâmite.

    Em todos os casos de remissão é possível a concessão de remissão cumulada com medida socioeducativa, desde que não a semiliberdade e a internação (STJ, HC 177.611, 2012).

    Se o adolescente recebe a remissão (extintiva ou suspensiva) cumulada com medida socioeducativa e descumpre NÃO pode receber internação-sanção. Segundo o STJ:

    • O descumprimento da condição imposta não tem o condão de justificar a aplicação da internação-sanção, prevista no art. 122, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas, apenas, o prosseguimento da apuração da prática do ato infracional (STJ, 506.424, 2019).

    Obs.: A remissão antes de iniciado o processo pode ser concedida pelo MP, e pode ter imposição de medida socioeducativa, desde que haja homologação judicial. Súmula 108-STJ. A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

  • ECA

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão (remissão suspensiva) ou extinção do processo (remissão extintiva).

     Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, EXCETO a colocação em regime de semi-liberdade e a internação. 

  • Fundamento jurisprudencial:

    Jurisprudência em Teses do STJ

    EDIÇÃO N. 54: MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

    17) Os atos infracionais compreendidos na remissão não servem para caracterizar a reiteração nos moldes do art. 122, II, do ECA.

  • NÃO É cabível a decretação da internação-sanção pelo descumprimento de medida socioeducativa aplicada em sede de remissão suspensiva OU remissão extintiva, POIS EM AMBOS OS CASOS, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ, O DESCUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO IMPOSTA NÃO TEM O CONDÃO DE JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DA INTERNAÇÃO-SANÇÃO, PREVISTA NO ART. 122, INCISO III, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, MAS, APENAS, O PROSSEGUIMENTO DA APURAÇÃO DA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL (STJ, 506.424, 2019).

    SIGAMOS

  • De acordo com o STJ, o descumprimento de Medida socioeducativa aplicada em remissão suspensiva ou extintiva implica apenas na revogação da remissão e não aplicação de internação sanção.
  • Complementando...

    REMISSÃO:

    A) PRÓPRIA: não acumula com medida socioeducativa;

    B) IMPRÓPRIA: cumula com medida socioeducativa.

    =>A audiência para concessão da remissão deve ser necessariamente contar com a participação do defensor do adolescente, sob pena de nulidade (STJ);

    =>A decisão sobre a remissão pode ser revista e contra ela cabe APELAÇÃO.

    FONTE: ECA – SINOPSE – GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS

  • Gabarito: Errado.

    Em caso de regime de privação de liberdade ou semi-liberdade, não cabe a remissão. No caso da questão é a internação.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA e da jurisprudência do STJ.

    Na Jurisprudência em tese do STJ, temos o seguinte:

    “EDIÇÃO N. 54: MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

    17- Os atos infracionais compreendidos na remissão não servem para caracterizar a reiteração nos moldes do art. 122, II, do ECA.

    Ora, havendo remissão e descumprimento de condições impostas, a jurisprudência do STJ não tem tolerado a imposição de internação.

    Pensemos: a própria remissão, para ser concedida, não admite cumulação com medida de internação. O descumprimento de medidas para remissão não tem condão de gerar internação.

    Diz o ECA:

    “Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.”

    Diante do exposto, a assertiva está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


ID
5580322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em atendimento a certa unidade de cumprimento de medida socioeducativa de internação, o defensor público ouviu Caio, de dezoito anos de idade, que informou pretender casar-se com sua companheira, de dezenove anos de idade, com quem mantém união estável, o que havia sido vedado pela direção da unidade, sob o fundamento de que o casamento somente seria possível após a extinção da medida ou de sua progressão para o meio aberto. Além disso, Caio questionou acerca da possibilidade de receber visita íntima de sua companheira. Ao analisar o processo de execução da medida socioeducativa imposta a Caio, o defensor público percebeu que o jovem estava cumprindo internação-sanção havia 60 dias, em razão do reiterado e injustificado descumprimento da medida de liberdade assistida a ele imposta em sede de remissão extintiva.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item. 

De acordo com o ECA, o prazo máximo da internação-sanção é de 45 dias, sendo improrrogável.  

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Segundo o juiz Márcio da Silva Alexandre do TJDFT, a internação-sanção é a medida restritiva de liberdade prevista no art. 122, III, ECA, aplicada ao adolescente que descumpre medida mais branda, de forma reiterada e injustificada.

    O art. 122, III do ECA diz que: A medida de internação só poderá ser aplicada quando houver descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. Logo percebe-se que é possível a internação-sanção e que há previsão legal.

    O erro da assertiva está em dizer que o prazo é de 45 dias improrrogáveis. É que o § 1º do mesmo artigo diz que o prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

  • A chamada internação-sanção é aplicada com base no art. 122, III, do ECA, que enuncia que a medida de internação só poderá ser aplicada quando ocorrer o descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. Nessa caso, o parágrafo 1º do artigo citado prevê que esta medida não pode ser superior a 3 (três) meses, e que a sua aplicação demanda o anterior o devido processo legal.

    A Súmula 265 do Superior Tribunal de Justiça diz que: “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.”

  • ERRADO

    Art. 122, § 1  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

    ------------------------------------------

    INTERNAÇÃO ANTES DA SENTENÇA :

     Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • A internação provisória tem o prazo de 45 dias.

    A internação-sanção não pode passar de 3 meses.

  • São três as espécies de internação de adolescentes:

    a) Internação provisória, justificada por necessidade imperiosa para certificar a segurança pessoal do adolescente e/ou a manutenção da garantia da ordem pública. O prazo máximo da internação provisória é de 45 dias, sendo IMPRORROGÁVEL.

    b) Internação definitiva - regida pelos princípios da brevidade, excepcionalidade, respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e atualidade, cujo prazo máximo de duração não pode ser superior a 3 anos, com o direito de a cada 6 meses ter a sua situação reavaliada.

    c) Internação sanção - ocorre quando há o descumprimento reiterado e não justificado de medidas anteriormente impostas, neste caso, o prazo máximo de duração é reduzido à apenas 3 meses.

    Vencido os prazos acima especificados, deve ser liberado e colocado em liberdade, ou liberdade assistida ou semiliberdade.

    Súmulas importantes sobre o tema:

    Súmula 265 STJ - necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

    Súmula 605 STJ - a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive em liberdade assisitida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

  • GABARITO - ERRADO!

    Na internação sanção o prazo poderá ir até 3 meses! Agora, quando se trata de internação preventiva, antes da sentença, poderá ser por até 45 dias!

  • A questão tentou confundir com o prazo máximo da internação provisória, esse sim de 45 dias. O prazo correto é de 3 meses:

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    (...)

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

     

    § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.594, de 18/1/2012, publicada no DOU de 19/1/2012, em vigor 90 dias após a publicação)

  • Pegadinha: internação sanção = 3 meses. internação provisória = 45 dias.
  • O termo inicial do prazo se dá no 1o dia de apreensão do adolescente, ainda que em flagrante, e no caso de sucessivas ordens de internação provisória, a soma dos períodos de internação cautelar não pode exceder os 45 dias (Resolução CNJ n. 165/12)

    Essa internação deve ser executada em autos apartados, com guia de execução provisória (Resolução CNJ n. 165/12), sendo obrigatórias as atividades pedagógicas (art. 123, p. único, do ECA).

  • JURISPRUDENCIA EM TESES - STJ

    6) A internação provisória prevista no art. 108 do ECA não pode exceder o prazo máximo e improrrogável de 45 dias, não havendo que se falar na incidência da Súmula n. 52 do STJ.

    7) A internação-sanção, imposta em razão de descumprimento injustificado de medida socioeducativa, não pode exceder o prazo de 3 (três) meses.

  • Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a (03) três anos. E o limite de idade é de 21 anos.

    Internação provisória é de 45 dias, sendo *IMPRORROGÁVEL.

    Internação definitiva é Não pode ser superior a 3 anos. (A cada 6 meses rever a situação)

    Internação sanção é Apenas 3 meses.

    Para realizar o sonho é preciso construir a realidade, tijolo por tijolo, um de cada vez. Sandro Kretus

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Não é um caso de internação provisória (esta, sim, de 45 dias- art. 108 do ECA).

    O caso é de internação em função de reiterado e injustificado descumprimento de medida em liberdade assistida.

    Diz o ECA:

    “Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    (...)III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.594, de 18/1/2012, publicada no DOU de 19/1/2012, em vigor 90 dias após a publicação)”

    Logo, o prazo de internação pode, no caso em tela, ser de 03 meses.

    A assertiva está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • INTERNAÇÃO

    -REQUISITOS:provas suficientes da autoria e da materialidade da infração

    -HIPÓTESES:

    *Grave ameaça ou Violência a pessoa

    *Reiteração de outras infrações graves

    *Descumprimento reiterado e injustificável da medida anterior (máximo 3 MESES)

    -PRAZO:

    *SEM PRAZO DETERMINADO

    *MANUTENÇÃO REAVALIADA a cada 6 MESES

    *PRAZO MÁXIMO: 3 ANOS

    INTERNAÇÃO ANTES da SENTENÇA

    -REQUISITOS:indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    -PRAZO MÁXIMO: 45 DIAS


ID
5580325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no ECA, julgue o item a seguir. 

A adoção é medida excepcional e irrevogável à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa, sendo vedada a adoção por procuração.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    ECA

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 1 A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. 

    § 2 É vedada a adoção por procuração. 

  • Gabarito: CORRETO!!!

    Art. 39, §§1º e 2º, ECA:

         Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei. (MPSP-2005) (MPRO-2010) (MPAP-2012) (MPSC-2013) (DPEAM-2013)

           § 1 A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.  (TJPB-2011) (TJRO-2011) (TJSP-2011) (DPEMA-2011) (Cartórios/TJSP-2011) (MPRS-2012) (TJPR-2013) (MPMS-2013) (DPEMS-2014) (DPERN-2015) (DPEES-2016) (DPU-2017) (TJCE-2018) (TJMT-2018) (Cartórios/TJAM-2018) (TJAC-2019) (DPESP-2019) (Cartórios/TJDFT-2019) (DPESC-2012/2021) (MPAP-2021) (DPEGO-2021) (DPERS-2022)

    § 2 É vedada a adoção por procuração.  (TJSC-2009) (TJRS-2009) (TJPB-2011) (Cartórios/TJSP-2011) (MPAP-2012) (MPMS-2013) (DPEAM-2013) (Cartórios/TJPI-2013) (DPEMS-2014) (TJDFT-2016) (Cartórios/TJPA-2016) (MPSP-2017) (DPERO-2017) (TJMT-2018) (Cartórios/TJAM-2018) (TJSP-2021) (DPERS-2022)

  • CERTO

    Art. 39, § 2 É vedada a adoção por procuração. 

  • Adoção é ato personalíssimo

  • A adoção, em regra, é irrevogável (art. 39, §1o, ECA). No entanto, há um procedente no STJ de 2017 (Info 608) em que admite a revogação da adoção UNILATERAL, se isso for melhor para o adotando. Princípio do superior interesse da criança e do adolescente (art. 100, paragrafo único, item IV, ECA). Veja:

    No caso de adoção unilateral, a irrevogabilidade prevista no art. 39, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser flexibilizada no melhor interesse do adotando. Ex: filho adotado teve pouquíssimo contato com o pai adotivo e foi criado, na verdade, pela família de seu falecido pai biológico (STJ, 2017 – Info 608).

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. 

    Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: (...)

    IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;

  • Cuidado para não confundir:

    Adoção por procuração: não pode (art. 39, p. 2 do ECA)

    Casamento por procuração: pode (art. 1.542 CC)

  • Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei. 

    Excepcionalidade da adoção

    § 1º A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009, publicada no DOU de 4/8/2009, em vigor 90 dias após a publicação)

    § 2º É vedada a adoção por procuração(Parágrafo único transformado em § 2º pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009, publicada no DOU de 4/8/2009, em vigor 90 dias após a publicação)

  • Complementando..

    Comentários Dizer o Direito:

     

    Art. 39, § 1º do ECA afirma que a adoção é medida irrevogável. Vale ressaltar, no entanto, que a interpretação sistemática e teleológica do § 1º do art. 39 do ECA conduz à conclusão de que a irrevogabilidade da adoção não é regra absoluta, podendo ser afastada sempre que, no caso concreto, verificar-se que a manutenção da medida não apresenta reais vantagens para o adotado, tampouco é apta a satisfazer os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente.

     

    “É possível, mesmo ante a regra da irrevogabilidade da adoção, a rescisão de sentença concessiva de adoção ao fundamento de que o adotado, à época da adoção, não a desejava verdadeiramente e de que, após atingir a maioridade, manifestou-se nesse sentido. A interpretação sistemática e teleológica do § 1º do art. 39 do ECA conduz à conclusão de que a irrevogabilidade da adoção não é regra absoluta, podendo ser afastada sempre que, no caso concreto, verificar-se que a manutenção da medida não apresenta reais vantagens para o adotado, tampouco é apta a satisfazer os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente.” STJ. 3ª Turma. REsp 1.892.782/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/04/2021 (Info 691).

     

  • É possível, mesmo ante a regra da irrevogabilidade da adoção, a rescisão de sentença concessiva de adoção ao fundamento de que o adotado, à época da adoção, não a desejava verdadeiramente e de que, após atingir a maioridade, manifestou-se nesse sentido.

    A interpretação sistemática e teleológica do § 1º do art. 39 do ECA conduz à conclusão de que a irrevogabilidade da adoção não é regra absoluta, podendo ser afastada sempre que, no caso concreto, verificar-se que a manutenção da medida não apresenta reais vantagens para o adotado, tampouco é apta a satisfazer os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1892782/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/04/2021 (Info 691).

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 39:

    “ Art. 39 (…)

    § 1 o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)




    § 2 o É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)."







    Ora, o enunciado da questão reproduz a literalidade do artigo acima mencionado.

    Logo, a assertiva está CORRETA.







    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
5580328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no ECA, julgue o item a seguir. 

O prazo máximo para a conclusão dos processos de destituição do poder familiar e de adoção é de 120 dias, sendo possível, apenas no processo de adoção, a prorrogação desse prazo uma única vez, por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    ECA

    Primeira parte da questão: Art. 163. O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta

    Segunda parte da questão: Art. 47: § 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária

  • O PRAZO MÁXIMO PARA A CONCLUSÃO DOS PROCESSOS DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E DE ADOÇÃO É DE 120 DIAS, SENDO POSSÍVEL, APENAS NO PROCESSO DE ADOÇÃO, A PRORROGAÇÃO DESSE PRAZO UMA ÚNICA VEZ, POR IGUAL PERÍODO, MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA.

    --

    ATENÇÃO:

    -120 DIAS PARA CONCLUSÃO DA ADOÇÃO, PRORROGÁVEL 1 ÚNICA VEZ PELO MESMO PRAZO.

    -120 DIAS PARA CONCLUSÃO O PROCEDIMENTO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR, SEM PRORROGAÇÃO.

    -180 DIAS PARA ACOMPANHAMENTO DOS GENITORES QUE DESISTIRAM DA ENTREGA DA CRIANÇA APÓS O NASCIMENTO

    SIGAMOS!

  • Gab: Certo

    Alguns prazos:

    • Busca pela família extensa (Art. 19-A, §3): 90 + 90 dias
    • Estágio de convivência p/ adoção (art. 46): 90 dias
    • Estágio convivência adoção internacional (art. 46, §3): mínimo 30 e máximo 45 dias (prorrogável por igual período 1x)
    • Prazo p/ perda/suspensão do poder familiar (art. 163): 120 dias
    • Prazo p/ concluir adoção (art. 47, §10): 120 dias (prorrogavel 1x por igual período)
  • Interpretação conjunta dos arts. 47, § 10 e 163 do ECA.

    Art. 47O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual NÃO se fornecerá certidão.

    (...) 

    § 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.509, de 22/11/2017)

    Art. 163O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiardirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta.  (“Caput” do parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.509, de 22/11/2017)

  • Prazo processo adoção e destituição poder familiar: 120 dias (prorrogável apenas no primeiro caso).
  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    É uma conjugação de dois artigos do ECA.

    Diz o art. 163:

    “Art. 163. O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta”

    Prosseguindo, só cabe uma prorrogação, no caso da adoção.

    Diz o ECA:

    “ Art. 47:

    (...) § 10. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária”.

    Diante do exposto, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Alguns importantes prazos do ECA:

    a) Dias:

    - 5 d: adolescente aguardar remoção em repartição policial (24h para apresentar o detido em flagrante ao MP).

    - 15 d: para os detentores da guarda proporem ação de adoção

    - 45 d: internação provisória (antes da sentença); conclusão de apuração de ato infracional com adolescente internado provisoriamente

    - 90 d: busca da família extensa; estágio de convivência (salvo estrangeiros - será de 30 a 45 d) (art. 46, art. 19-A, § 3º)

    - 180 d: acompanhamento após desistência de entrega da criança para adoção

    - 120 d + 120d: conclusão da ação de adoção; conclusão do processo de perda e suspensão do poder familiar (art. 197-F)

    - 90d até 720d: infiltração para investigar crimes cibernéticos contra o eca. (art. 190-A, III)

    b) Meses

    - 3m: para reavaliar o caso de acolhimento; máximo de prazo de internação por descumprimento reiterado e injustificado da medida anteriormente imposta;

    - 6m: relatório circunstanciado de acolhimento; reavaliação periódica de internação; máximo de prestação de serviços à comunidade; mínimo de prazo de liberdade assistida

    - 18 m: máximo de permanência em programa de acolhimento (art. 19, §2º)

    c) Anos

    - 3 a: período máximo de internação (depois da sentença)

    - 4 a: mandato dos Conselheiros

    d) horas

    - 24h – prazo para a entidade que acolheu em caso de urgência a Cri ou Adolas comunicar ao juiz

    - 48h – autoridade judiciária providencia a inscrição de Cri/Adolas em condições e serem adotadas

    - 8h – semanais totais para o cumprimento de PSC

    - 24h – para o DP apresentar o adolas ao MP em caso de não liberação quando não puder fazer imediatamente;

    fonte: colegas qconcurso


ID
5580331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no ECA, julgue o item a seguir. 

A adoção de adolescente maior de doze anos de idade poderá ser deferida ao adotante mesmo que este, após inequívoca manifestação da vontade de adotar, faleça no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença, sendo necessário o consentimento do adotando.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    ECA

    Art. 42, § 6  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    Quando o adotando for maior de 12 anos também será necessário o seu consentimento (art. 45, § 2º).

  • A titulo de curiosidade, há um precedente antigo no STJ (2012) que admite a adoção pós mortem ainda que não tenha iniciado o processo de adoção antes do falecimento do adotante, porém, não dispensa a inequívoca manifestação de vontade.

     Adoção post mortem mesmo que o adotante não tenha iniciado o procedimento formal enquanto vivo. Pelo texto do ECA, a adoção post mortem (após a morte do adotante) somente poderá ocorrer se o adotante, em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar e iniciou o procedimento de adoção, vindo a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. Se o adotante, ainda em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar o menor, poderá ocorrer a adoção post mortem mesmo que não tenha iniciado o procedimento de adoção quando vivo (STJ, 2012). 

  • ESQUEMATIZANDO

    FUNDAMENTO LEGAL: Art. 42, §6º, ECA & Art. 45, §2º, ECA

    REQUISITOS:

    • inequívoca manifestação de vontade;
    • falecimento do adotante no curso do procedimento (antes de prolatada a sentença)

    Obs: Quando o adotando for maior de 12 anos, ou seja, adolescente (nos termos do próprio ECA), será necessário seu consentimento! (art. 45, §5º)

  • TESE DO STJ: É possível a adoção póstuma quando comprovada a anterior manifestação inequívoca de vontade do adotante.

  • Interpretação conjunta dos arts. 42, § 6º e 45, § 2º do ECA:

    Art. 42Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil("Caput" do artigo com redação dada pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009, publicada no DOU de 4/8/2009, em vigor 90 dias após a publicação)

    (...)

    Adoção nuncupativa (post mortem)

    § 6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009, publicada no DOU de 4/8/2009, em vigor 90 dias após a publicação)

    Art. 45A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    (...)

    § 2º Em se tratando de adotando maior de doze anos de idadeserá também necessário o seu consentimento

  • Oxe, se o adotante morrer quem vai ficar com o adotando? Sem Logica.

  • A título de complemento, sugiro a leitura do seguinte precedente do STJ:

    Pelo texto do ECA, a adoção post mortem (após a morte do adotante) somente poderá ocorrer se o adotante, em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar e iniciou o procedimento de adoção, vindo a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. Se o adotante, ainda em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar o menor, poderá ocorrer a adoção post mortem mesmo que não tenha iniciado o procedimento de adoção quando vivo. STJ. 3ª Turma. REsp 1217415-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/6/2012.

  • Adoção Póstuma (ou nuncupativa) = quando ocorre a morte do adotante no curso do procedimento. É preciso que tenha havido manifestação inequívoca da vontade de adotar. Se a morte ocorrer ANTES de iniciado o procedimento, segundo o ECA não poderá ocorrer a adoção, por outro lado, o STJ entende que mesmo assim poderá ocorrer a adoção.

  • Adoção póstuma ( o adotante falece durante o procedimento de adoção e manifestou inequivocamente sua vontade de adotar). Nesse caso, o pedido poderá ser deferido. Pelo entendimento do STJ, considerando o melhor interesse do incapaz, até mesmo antes de iniciado o procedimento é possível deferir o pleito.

    Respondendo a dúvida de um dos colegas acima, qual é a lógica de deferir o pedido se o adotante falece? Podemos citar pelo menos dois desdobramentos: 1- o adotado terá em sua certidão o nome do adotante como sendo seu pai/mãe; 2- ele se torna herdeiro, ou seja, ele terá direito ao seu quinhão em eventual patrimônio deixado, fora outras implicações.

  • #Requisitos para que ocorra a adoção póstuma segundo o texto do ECA:

    a) O adotante, ainda em vida, manifesta inequivocamente a vontade de adotar aquele menor;

    b) O adotante, ainda em vida, dá início ao procedimento judicial de adoção;

    c) Após iniciar formalmente o procedimento e antes de ele chegar ao fim, o adotante morre. Nesse caso, o procedimento poderá continuar e a adoção ser concretizada mesmo o adotante já tendo morrido.

    #Requisitos para que ocorra a adoção póstuma segundo a jurisprudência do STJ:

    Se o adotante, ainda em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar o menor, poderá ocorrer a adoção post mortem, mesmo que NÃO tenha iniciado o procedimento de adoção quando vivo.

     #O que pode ser considerado como manifestação inequívoca da vontade de adotar?

    a) O adotante trata o menor como se fosse seu filho;

    b) Há um conhecimento público dessa condição, ou seja, a comunidade sabe que o adotante considera o menor como se fosse seu filho.

    Nesse caso, a jurisprudência permite que o procedimento de adoção seja iniciado mesmo após a morte do adotante.

    No julgado deste informativo, o STJ reafirma esse entendimento.

    A Min. Nancy Andrighi explica que o pedido de adoção antes da morte do adotante é dispensável se, em vida, ficou inequivocamente demonstrada a intenção de adotar:

    “Vigem aqui, como comprovação da inequívoca vontade do de cujus em adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do menor como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição. O pedido judicial de adoção, antes do óbito, apenas selaria com o manto da certeza, qualquer debate que porventura pudesse existir em relação à vontade do adotante. Sua ausência, porém, não impede o reconhecimento, no plano substancial, do desejo de adotar, mas apenas remete para uma perquirição quanto à efetiva intenção do possível adotante em relação ao recorrido/adotado.”

  • E no caso de falecimento do adotante no curso do processo de adoção? A adoção pode ser deferida ao adotante, caso ele tenha manifestado sua vontade, antes de prolatada a sentença.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Sobre necessidade ou não de consentimento do menor para adoção, diz o ECA:

    “Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    (...)

    § 2º Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.”

    Logo, para maiores de 12 anos o consentimento para adoção é necessário.

    É cabível complemento da adoção post mortem?

    Sim.

    Diz o art. 42 do ECA:

    “ Art. 42 (...)

    § 6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009, publicada no DOU de 4/8/2009, em vigor 90 dias após a publicação)”

    Logo, com a conjugação dos artigos do ECA acima mencionados, a assertiva resta correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • LEI Nº 8.069/1990

    Em um primeiro momento, a questão refere-se acerca da possibilidade da chamada adoção post mortem sobre a qual o ECA dispõe:

    • Art. 42, §6º. A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    Contudo, a questão traz, ainda, a informação de que o adotando é adolescente maior de 12 anos, sobre cujo tema o ECA dispõe:

    • Art. 45, §2º. Em se tratando de adotando maior de 12 anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    Gabarito: Certo


ID
5580334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no ECA, julgue o item a seguir. 

O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e de saber seus eventuais incidentes, após completar dezoito anos de idade, sendo igualmente permitido o acesso ao processo de adoção ao adotado menor de dezoito anos de idade, a seu pedido, asseguradas orientação e assistência jurídica e psicológica. 

Alternativas
Comentários
  • Correto

     Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. 

  • ''Com a lei, o momento de contar a verdade tem se tornado cada vez menos traumático para a criança e também para os pais. Se quiser saber toda a verdade sobre seus pais biológicos, o filho adotivo terá acesso irrestrito aos detalhes do seu processo de adoção. Basta procurar o Juizado da Infância e da Juventude. A revelação da origem biológica poderá ser feita após ele completar 18 anos ou até antes disso. Se for menor de idade, terá de obter a autorização do juiz, que vai designar um psicólogo e um advogado para acompanhar o caso.''

  • Não concordo com esse gabarito, na questão fala que ele terá acesso igualmente permitido o acesso ao processo de adoção ao adotado menor de dezoito anos de idade.

    O acesso não será igual ao maior de 18 anos de idade..

  • Vide art. 48 do ECA:

    Art. 48O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos (TJRO-2011) (TJRJ-2011) (TJPA-2012) (TJDFT-2012) (MPPI-2012) (DPESP-2012) (DPEES-2012) (MPES-2013) (DPEAP-2018) (MPSC-2012/2019) (DPEGO-2010/2021) (DPEBA-2016/2021) (TJSP-2021) (MPMG-2021) (DPERS-2011/2022)

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.  (TJRO-2011) (MPPB-2011) (TJDFT-2012) (TJPA-2012) (TJGO-2012) (DPEES-2012) (DPESP-2012) (MPES-2013) (MPPR-2016) (DPEBA-2016) (DPEAP-2018) (MPSC-2012/2019) (DPEGO-2010/2014/2021) (TJSP-2021) (DPERS-2011/2022)

  • Art. 48O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos("Ca­put" do artigo com redação dada pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009, publicada no DOU de 4/8/2009, em vigor 90 dias após a publicação)

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica(Parágrafo único acrescido pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009, publicada no DOU de 4/8/2009, em vigor 90 dias após a publicação)

  • Valeu colega Eduardo Belisário Silva Teixeira. É dessas informações que precisamos pra identificar os artigos mais cobrados.

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o ECA:

    “Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.”

    Ora, resta claro que o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como ter acesso irrestrito ao processo da adoção após completar 18 anos. Também resta evidente que o acesso pode ser concedido, a pedido do menor, ao com menos de 18 anos, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

    Logo, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
5580337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação aos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme a Constituição Federal de 1988, o ECA e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB (Lei n.º 9.394/1996), julgue o item a seguir.

Segundo a LDB, a educação básica é obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, garantido o acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos que não tenham concluído, na idade própria, tais etapas da educação básica.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LDB, Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: 

    A CF possui a mesma previsão: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;                   

  • LDB

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            

    a) pré-escola;             

    b) ensino fundamental;          

    c) ensino médio;        

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;    

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;            

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;             

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;            

    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.

  • Lei de Diretrizes e base da Educação

     

    EDUCAÇÃO INFANTIL (até 5 anos): frequência mínima de 60%

    EDUCAÇÃO BÁSICA (4 a 17 anos): frequência mínima de 75%

     

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:           

    a) pré-escola;            

    b) ensino fundamental;           

    c) ensino médio;          

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; 

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

    Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.         

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 a 5 anos de idade. 

    Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.

  • Cuida-se de questão para cuja resolução deve-se acionar o disposto no art. 4º, I e IV, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que abaixo colaciono:

    "Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:    

    (...)

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;"

    Como daí se pode depreender, a assertiva lançada pela Banca encontra amparo direto nas normas acima transcritas, de maneira que inexistem equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre o dever do Estado com a educação conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9394/1996. O candidato deve julgar a veracidade desta assertiva. Vejamos:

    “Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:          

    a) pré-escola;             

    b) ensino fundamental;          

    c) ensino médio;

    Embora  a assertiva não tenha citado a educação infantil, que também é obrigatória e gratuita por conta da pré- escola, isso não faz com que a assertiva esteja errada. Caso a banca tivesse falado que só o ensino fundamental e médio são obrigatórios e gratuitos, aí sim  estaria errado.

    Gabarito: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    LDB - Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica OBRIGATÓRIA e GRATUITA dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma: (...)

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;


ID
5580340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação aos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme a Constituição Federal de 1988, o ECA e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB (Lei n.º 9.394/1996), julgue o item a seguir.

Segundo previsão expressa do ECA, a criança e o adolescente têm direito à educação, sendo-lhes assegurado acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos, ainda que estejam em diferentes etapas ou ciclos de ensino da educação básica.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    O item vinha caminhando na direção certa mas pecou no final. Isso porque quando os irmão estiverem em etapas diferentes de ensino, eles não terão direito a estudar no mesmo estabelecimento.

    Art, 53: A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)

  • A maldade do examinador em mudar "MESMA" etapa para "diferentes" etapas é de doer!

  • MDS q loucura

    sou secretário escolar e acabei de atender um caso desse e me deparo com essa questão '-'

  • Mesma etapa.

  • Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: 

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola

    II - direito de ser respeitado por seus educadores; 

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis

    V - acesso a escola pública e gratuitapróxima de sua residênciagarantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. 

  • Gabarito: ERRADA

    Segundo previsão expressa do ECA, a criança e o adolescente têm direito à educação, sendo-lhes assegurado acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos, ainda que estejam em diferentes etapas ou ciclos de ensino da educação básica.

    O erro está em destacado em vermelho.

    O ECA tem previsão expressa do direito à educação para a criança e o adolescente garantindo vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a MESMA ETAPA ou ciclo de ensino da educação.

    ART.53 -  A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. 

  • O erro da questão está na parte final. A vaga é garantida para irmãos que estejam na MESMA ETAPA ou ciclo de ensino da educação básica.

  • Deve ser assegurado à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. Art. 53 a 59)

  • Na realidade, deveria ser assim também.

  • A questão em comento é respondida pela literalidade do ECA.

    Diz o ECA:

    “Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso a escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)"

    O erro da questão está, ao descrever hipótese do art. 53, V, dizer que as vagas para irmãos são garantidas mesmo que estejam em ciclos diferentes, algo que não condiz com a previsão do ECA.

    A assertiva, portanto, está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • EDUCAÇÃO BÁSICA obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade:

    (i) EDUCAÇÃO INFANTIL: 1ª etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos (creche até 3 anos; pré-escola - entre 4 e 5 anos)

    (ii) ENSINO FUNDAMENTAL: obrigatório, com duração de 9 anos, iniciando-se aos 6 anos de idade,

    (iii) ENSINO MÉDIO: etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos,

     garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.  


ID
5580343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Julgue o item a seguir, considerando a dinâmica dos núcleos especializados e a atuação do defensor público como instrumento de transformação social. 

Competem ao Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDDH) as ações e atividades relativas ao âmbito material e processual da proteção dos direitos das pessoas vítimas de tortura, de discriminação ou de qualquer forma de opressão ou violência. 

Alternativas
Comentários
  • https://www.defensoria.rs.def.br/nucleo-direitos-humanos:

    A Defensoria Pública tem como objetivo institucional, dentre outros, a primazia da dignidade da pessoa humana, além da prevalência e efetividade dos Direitos Humanos. Assim, a instituição promove, por meio de seus agentes e do Núcleo de Defesa de Diretos Humanos – NUDDH, ações e atividades relativas à proteção dos Direitos Humanos no âmbito interno e perante os sistemas internacionais, envolvendo especialmente a preservação e reparação dos direitos de grupos sociais vulneráveis e de pessoas vítimas de tortura, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência.

    • Atendimento às pessoas vítimas de violação de direitos humanos, buscando o seu acolhimento;
    • No âmbito interno e perante os sistemas internacionais de proteção dos Direitos Humanos, presta orientação jurídica e a promove ações, coletivas e individuais, judiciais e extrajudiciais, visando à reparação integral do dano;
    • No plano da prevenção de violações aos direitos humanos, o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos – NUDDH, diretamente ou por meio da participação em Conselhos e Comitês, propõe a criação de políticas públicas e busca a efetivação dos direitos consagrados na legislação nacional e nos documentos internacionais.

  • Resolução CSDPE n.º 08/2013:

    Art. 2º – Os Núcleos Especializados possuem as seguintes áreas de atuação e âmbitos de competência:

    [...]

    IX – compete ao Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDDH) as ações e as atividades relativas ao âmbito material e processual da proteção dos Direitos Humanos internamente e perante os sistemas internacionais, envolvendo especialmente a preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, e dos grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, resguardada a competência específica dos demais Núcleos Especializados; 

    [...]


ID
5580346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Julgue o item a seguir, considerando a dinâmica dos núcleos especializados e a atuação do defensor público como instrumento de transformação social. 

Conforme entendimento do STJ, a intervenção da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis, em nome próprio, poderá ocorrer em processos individuais e coletivos, nas hipóteses em que haja formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos. 

Alternativas
Comentários
  • Correto

    • Custos vulnerabilis significa “guardiã dos vulneráveis” (“fiscal dos vulneráveis”). Enquanto o Ministério Público atua como custos legis (fiscal ou guardião da ordem jurídica), a Defensoria Pública possui a função de custos vulnerabilis. Assim, segundo a tese da Instituição, em todo e qualquer processo onde se discuta interesses dos vulneráveis seria possível a intervenção da Defensoria Pública, independentemente de haver ou não advogado particular constituído. Quando a Defensoria Pública atua como custos vulnerabilis, a sua participação processual ocorre não como representante da parte em juízo, mas sim como protetor dos interesses dos necessitados em geral. O STJ afirmou que deve ser admitida a intervenção da Defensoria Pública da União no feito como custos vulnerabilis nas hipóteses em que há formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos. Info 657, STJ.

  • ##Atenção: ##STJ: ##DOD: ##MPCE-2020: ##DPEBA-2021: ##PGEPB-2021: ##DPERS-2022: ##CESPE: ##FCC: Custos vulnerabilis significa “guardiã dos vulneráveis” (“fiscal dos vulneráveis”). Enquanto o MP atua como custos legis (fiscal ou guardião da ordem jurídica), a Defensoria Pública possui a função de custos vulnerabilis. Assim, segundo a tese da Instituição, em todo e qualquer processo onde se discuta interesses dos vulneráveis seria possível a intervenção da Defensoria Pública, independentemente de haver ou não advogado particular constituído. Quando a Defensoria Pública atua como custos vulnerabilis, a sua participação processual ocorre não como representante da parte em juízo, mas sim como protetor dos interesses dos necessitados em geral. O STJ afirmou que deve ser admitida a intervenção da DPU no feito como custos vulnerabilis nas hipóteses em que há formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos. STJ. 2ª S. EDcl no REsp 1712163-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 25/09/19 (Info 657).

    (DPERS-2022-CESPE): Julgue o item a seguir, considerando a dinâmica dos núcleos especializados e a atuação do defensor público como instrumento de transformação social: Conforme entendimento do STJ, a intervenção da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis, em nome próprio, poderá ocorrer em processos individuais e coletivos, nas hipóteses em que haja formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos. BL: Info 657, STJ.

    (PGEPB-2021-CESPE): De acordo com as regras previstas no direito processual civil para a Defensoria Pública, julgue o próximo item: De acordo com o STJ, é legítima a intervenção da Defensoria Pública para atuar em nome próprio como custus vulnerabilis, quando no julgamento de causa repetitiva existir a possibilidade de formação de precedente favorável a grupo de vulneráveis e a direitos humanos. BL: Info 657, STJ.

    (MPCE-2020-CESPE): Em determinada seção do STJ, durante julgamento de recurso especial repetitivo acerca de discussão referente ao custeio de medicamento por plano de saúde, questão que se reflete em diversas demandas de consumidores economicamente vulneráveis, foi admitido o ingresso da Defensoria Pública da União na qualidade de guardião dos vulneráveis (custos vulnerablis). Nessa hipótese, de acordo com a jurisprudência atual do STJ, a atuação como guardião dos vulneráveis representa uma forma interventiva da Defensoria Pública em nome próprio e em favor de seus interesses institucionais, sendo-lhe permitida a interposição de recurso. BL: Info 657, STJ.


ID
5580349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Julgue o item a seguir, considerando a dinâmica dos núcleos especializados e a atuação do defensor público como instrumento de transformação social. 

O Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (NUDEAM) tem a atribuição de atuar na condição de custos vulnerabilis, salvo em processo de interesse individual, no qual tal atuação compete ao defensor natural. 

Alternativas
Comentários
  • Errado

    • Custos vulnerabilis significa “guardiã dos vulneráveis” (“fiscal dos vulneráveis”). Enquanto o Ministério Público atua como custos legis (fiscal ou guardião da ordem jurídica), a Defensoria Pública possui a função de custos vulnerabilis. Assim, segundo a tese da Instituição, em todo e qualquer processo onde se discuta interesses dos vulneráveis seria possível a intervenção da Defensoria Pública, independentemente de haver ou não advogado particular constituído. Quando a Defensoria Pública atua como custos vulnerabilis, a sua participação processual ocorre não como representante da parte em juízo, mas sim como protetor dos interesses dos necessitados em geral. O STJ afirmou que deve ser admitida a intervenção da Defensoria Pública da União no feito como custos vulnerabilis nas hipóteses em que há formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos. Info 657, STJ.

  • https://www.defensoria.rs.def.br/moradia:

    A Defensoria Pública tem foco nas atividades ligadas à defesa judicial ou extrajudicial do direito social à moradia, do direito de acesso à terra e aos meios de produção e na promoção de ações para regularização fundiária. Dentre as muitas diretrizes de atuação em prol de indivíduos e comunidades carentes, a instituição promove o ajuizamento de ações que visem à defesa do direito à moradia digna, à garantia da posse e propriedade com observação de sua função social.

    • Identificação e interlocução com os movimentos sociais comprometidos com a defesa da moradia;
    • Participação em comissões e grupos de trabalho relativos à matéria por intermédio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudeam);
    • Defesa da posse e acesso à terra por meio da mediação ou de procedimentos administrativos, em atuação extrajudicial, viabilizando a regularização de áreas;
    • Defesa judicial e propositura de ações individuais e coletivas, como, por exemplo, a de usucapião.

  • Resolução DPGE 07/2013:

    Art. 9º Os Núcleos Especializados poderão atuar na tutela de direitos individuais quando prestarem atendimento direto a parte assistida ou quando houver encaminhamento de demanda por órgão de atuação ou de execução da Defensoria Pública.


ID
5580352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Julgue o item a seguir, considerando a dinâmica dos núcleos especializados e a atuação do defensor público como instrumento de transformação social. 

A atuação integrada entre os núcleos especializados afasta a necessidade de observância da estrita pertinência temática. 

Alternativas
Comentários
  • Resolução CSPDE nº 08/2013:

    Art. 2º – Os Núcleos Especializados possuem as seguintes áreas de atuação e âmbitos de competência:

    [...]

    § 3º A atuação integrada, definida nos parágrafos anteriores, não afasta a necessidade de observância da pertinência temática na atuação, entendida como a adequação entre o interesse específico para cuja tutela foi demandada a Instituição e a atribuição definida previamente a cada Núcleo, evitando-se, assim, a atuação ou manifestação contraditória em relação à competência predefinida para cada Núcleo Especializado.


ID
5580355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da previsão constitucional da Defensoria Pública, da assistência jurídica integral e gratuita e da atribuição de atuação na condição de curador especial, julgue o item que se segue. 

A Constituição Federal de 1988 define que a Defensoria Pública, enquanto instituição essencial à função jurisdicional do Estado, é responsável pela defesa e orientação jurídica dos necessitados, prevendo a assistência jurídica integral e gratuita como direito fundamental autoaplicável e adotando, como regra, o modelo judicare.  

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: O modelo trazido pelo art. 134, da CF é o salaried staff model, pelo qual incumbe à Defensoria Pública de realizar a assistência jurídica integral e gratuita dos necessitados. Os defensores atuam com vínculo fixo e recebem remuneração certa, independentemente da carga de serviço ou de tarefas efetivamente cumpridas.

    art. 134 da Constituição Federal: A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do .          .

    O sistema judicare muito se assemelha à assistência prestadas por advogados dativos, que não é a regra no nosso ordenamento jurídico. Nessa caso, a assistência jurídica é prestada por patronos particulares que recebem por cada caso concreto ou ato, e são remunerados pelo erário.

  • O Brasil adotou, na CF, o sistema salaried staff model, o que significa que incumbe à DP a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.

    Já o sistema judicare é adotado em diversos países europeus, tais como França, Inglaterra, Holanda e Áustria. Neste sistema, o patrocínio da defesa dos necessitados é garantido por meio de advogados remunerados pelo Estado, mas sem vínculo empregatício com o Poder Público. Entende-se que, em razão de caber aos advogados o monopólio da representação em juízo dos particulares, não cabe à Administração Pública se imiscuir em tal seara. Outrossim, por se tratar de atividade privada, impõe-se ao Estado a devida contrapartida financeira aos prestadores deste serviço.

  •  Salaried Staff Model

    O modelo Salaried Staff foi o modelo definitivamente eleito pela Constituição, que no seu art. 134, erigiu a Defensoria como instituição democrática responsável pela prestação da assistência jurídica integral e gratuita, sendo direito fundamental insculpido no art. 5, inciso LXXIV.

    O modelo Salaried Staff significa que o Estado mantém um corpo próprio de servidores para atender a população que não possui condições de constituir advogado, prestigiando assim o acesso à justiça e resolução extrajudicial de conflitos através de assistência jurídica integral.

    Esses servidores (Defensores) são remunerados exclusivamente pelo Estado e atuam apenas na esfera pública, diferentemente do advogado dativo, que pode advogar em escritório particular e ocasionalmente prestar assistência jurídica sendo remunerado pela Justiça Federal.

  • São 4 os modelos de assistência jurídica que são adotados pelo mundo:

    a)Pro bono, b)Judicare, c)Salaried Staff e d)Misto ou Híbrido.

    O Brasil adotou o Sistema do SALARIED STAFF MODEL, significa que incumbe a defensoria pública a assistência integral e gratuita aos necessitados.

    O Sistema JUDICARE seria o auxílio de advogados que recebem uma remuneração do Estado por sua atuação.

  • Lembrando que o sistema Judicare é gratuito e a assistência onde o cidadão escolhia numa lista, com o nome dos advogados inscritos, um patrono para defendê-lo.

    Nao adotamos no Brasil

  • MODELOS DE ASSISTENCIA JURIDICA

    -> ASSISTENCIAL/ CARITATIVO OU HONORIFICO – PROBONO

    -> STAFF MODEL/ MODELO PÚBLICO:  DEFENSORIA PÚBLICA

    -> JUDICAIRE/ MODELO ANGLO AXÃO: DATIVOS

    -> HÍBRIDO: MAIS DE UM MODELO ANTERIOR

    MODELO BRASILEIRO: ADI 4163/SP:

    É dever constitucional do Estado oferecer assistência jurídica gratuita aos que não disponham de meios para contratação de advogado, tendo sido a Defensoria Pública eleita, pela Carta Magna, como o único órgão estatal predestinado ao exercício ordinário dessa competência. Daí, qualquer política pública que desvie pessoas ou verbas para outra entidade, com o mesmo objetivo, em prejuízo da Defensoria, insulta a Constituição da República (STF – Pleno – ADI 4.163/SP – relator min. Cezar Peluso, decisão: 29/2/2012).

    OBS.: Municípios podem instituir a prestação de assistência jurídica à população de baixa renda

    A prestação desse serviço público para auxílio da população economicamente vulnerável não tem por objetivo substituir a atividade prestada pela Defensoria Pública. O serviço municipal atua de forma simultânea. Trata-se de mais um espaço para garantia de acesso à jurisdição (art. 5º, LXXIV, da CF/88).

    Os municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, decorrência do poder de autogoverno e de autoadministração. Assim, cabe à administração municipal estar atenta às necessidades da população, organizando e prestando os serviços públicos de interesse local (art. 30, I, II e V).

    Além disso, a competência material para o combate às causas e ao controle das condições dos vulneráveis em razão da pobreza e para a assistência aos desfavorecidos é comum a todos os entes federados (art. 23, X).

    STF. Plenário. ADPF 279/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/11/2021 (Info 1036).

    Vulnerabilidade social

    A Min. Cármen Lúcia afirmou que, apesar de entender a preocupação das Defensorias Públicas em relação ao tema, não houve desrespeito à autonomia da instituiçãoe nem ao trabalho desempenhado pelos Defensores Públicos.

    O município não criou uma defensoria local, apenas disponibilizou um serviço público de assistência jurídica complementar voltado aos interesses da população de baixa renda, minorando a vulnerabilidade social e econômica e incrementando o acesso à justiça.

    Direitos fundamentais

    O município tem competência para ampliar a possibilidade da prestação de assistência judiciária aos que necessitarem. Nas palavras da Relatora, “precisamos de um sentimento constitucional que possa aumentar a efetividade constitucional dos direitos fundamentais”.

    A intenção da Constituição Federal é a de que toda pessoa necessitada tenha acesso ao serviço gratuito de assistência judiciária, que é socialmente adequado, necessário e razoável. Além disso, assinalou que os recursos utilizados são do próprio município.

    FONTE: MEUS RESUMOS + BUSCADOR DOD

  • A assistência judiciária gratuita é utilizada para designar o serviço público prestado pelo Estado, atividade exercida pela DP. São modelos:

    - Pro bono: prestação de assistência judiciária gratuita por profissional liberal, sem nenhuma prestação pelo Estado. É exercida por caridade. A principal ferramenta é o pedido de gratuidade judiciária. Não é um direito do incapaz financeiramente, pois contará com a boa vontade do advogado em assim atuar.

    - Judicare: prestação de assistência custeada pelo Estado (Inglaterra, Holanda, França, Áustria e Alemanha). É um direito do cidadão carente, bastando se enquadrar nos requisitos da lei. Recebe críticas, pois a remuneração paga pelo Estado tende a ser baixa, o que gera uma qualidade de atuação também baixa dos advogados. É encontrado no Brasil, como nos locais onde não há DP e os custos dos honorários advocatícios são pagos pelo Estado (“convênio com OAB”).

    - Salaried Staff: remuneração de agentes públicos pelo Estado para realizar a assistência judiciária gratuita. É o modelo brasileiro. Desdobra-se em: (a) criação de órgão específico, contratando advogados públicos ou (b) os serviços são prestados por órgão não estatal, sem fins lucrativos, que recebem custeamento do Estado. No Brasil, criou-se a Defensoria Pública, órgão específico para a assistência gratuita (art. 4º, §5º da LC 132/09). Cf. o STF, o Estado deve prestar assistência jurídica gratuita e integral por meio do modelo público, não podendo deixar de instituir a DP por apenas “convênios com a OAB (ADI 4270) – na ausência de DP, apenas, a realidade mostra ser possível a instituição de “convênios” (Judicare).

    - Misto/híbrido: combinam fórmulas acima, com na Suécia, em que o cidadão escolhe o método.

    Fonte: caderno + "Acesso à Justiça" (Cappelletti e Garth).

  • ERRADO!

    Modelo juricare: a assistência jurídica é prestada por patronos particulares que recebem por cada caso concreto ou ato, e são remunerados pelo erário.

    .

    Salaried staff model (adotado no Brasil): Os defensores atuam com vínculo fixo e recebem remuneração certa, independentemente da carga de serviço ou de tarefas efetivamente cumpridas.

  • É autoaplicável? Não depende de lei estadual para a efetiva implementação?

  • Gabarito: errado.

    O erro está apenas na parte final, em que afirma que o modelo é judicare.

    "Ao ser promulgada, em 5 de outubro de 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil trouxe a assistência jurídica integral e gratuita como direito fundamental (art. 5º, LXXIV) e autoaplicável (art. 5º, § 1º). [...]

    Além disso, o Poder Constituinte de 1988 previu, de maneira expressa, qual seria a entidade governamental responsável pela orientação jurídica e a defesa dos necessitados, adotando o salaried staff model e prevendo a Defensoria Pública como “instituição essencial à função jurisdicional do Estado” (art. 134, caput)".

    (ESTEVES, Diogo; SILVA, Franklyn Roger Alves. Princípios Institucionais da Defensoria Pública. 3. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 90)

  • Deu a entender, conforme os comentários dos colegas, que o sistema judicare diz respeito aos advogados dativos; já o sistema salaried staff model regulamenta a atuação dos defensores públicos.

  • O modelo trazido pelo art. 134, da CF é o salaried staff model, pelo qual incumbe à Defensoria Pública de realizar a assistência jurídica integral e gratuita dos necessitados. Os defensores atuam com vínculo fixo e recebem remuneração certa, independentemente da carga de serviço ou de tarefas efetivamente cumpridas.

  • A Constituição Federal de 1988 define que a Defensoria Pública, enquanto instituição essencial à função jurisdicional do Estado, é responsável pela defesa e orientação jurídica dos necessitados, prevendo a assistência jurídica integral e gratuita como direito fundamental autoaplicável e adotando, como regra, o modelo judicare.  Resposta: Errado.

    A CF/88 definiu que o modelo de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados por intermédio de Defensoria Pública seja pelo modelo Salaried Staff Model.

  • Modelos de assistencia juridica gratuita:

    Judicare (estados unidos, suiça, alemanha, inglaterra): o advogado é remunerado pela quantidade de processos que atua defendendo pobres e necessitados.

    Salaried Staff (brasil, venezuela, afeganistão, somália): o advogado recebe um supersalário e tem estabilidade. Não é exigida produtividade.

    Blza, com essa pós verdade não erro mais essa questão.

  • ARQUITETURA DA CF/88

    TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

    CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO

    CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO

    CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO

    CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    ► SEÇÃO I - Do Ministério Público

    ► SEÇÃO II - Da Advocacia Pública

    ► SEÇÃO III - Da Advocacia

    ► SEÇÃO IV - Da Defensoria Pública (art. 134 e 1350);

    Modelos de assistência jurídica gratuita:

    Judicare:

    • O advogado é remunerado pela quantidade de processos que atua defendendo pobres e necessitados;
    • A CF/88 define a DP, enquanto instituição essencial à função jurisdicional do Estado: é responsável pela defesa e orientação jurídica dos necessitados;
    • Prevê a assistência jurídica integral e gratuita como direito fundamental autoaplicável;
    • Países adotantes; Estados Unidos, Suiça, Alemanha, Inglaterra;

    Salaried Staff: (adotado no Brasil)

    • O advogado recebe um supersalário e tem estabilidade; não é exigida produtividade;
    • O modelo trazido pelo Art. 134 da CF/88 é o salaried staff model; incumbe à DP a realização de assistência jurídica integral e gratuita dos necessitados;
    • Países adotantes: Brasil, Venezuela, Afeganistão, Somália;

    ---

    Fonte: https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/688337

  • A Constituição Federal de 1988 define que a Defensoria Pública, enquanto instituição essencial à função jurisdicional do Estado, é responsável pela defesa e orientação jurídica dos necessitados, prevendo a assistência jurídica integral e gratuita como direito fundamental autoaplicável e adotando, como regra, o modelo judicare.

    R:O Brasil adotou, na CF, o sistemsalaried staff model, o que significa que incumbe à DP a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.

    Bendito serás!!


ID
5580358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da previsão constitucional da Defensoria Pública, da assistência jurídica integral e gratuita e da atribuição de atuação na condição de curador especial, julgue o item que se segue. 

Segundo entendimento pacificado do STJ, o recurso interposto pela Defensoria Pública está dispensado do pagamento de preparo, salvo se a atuação ocorrer na qualidade de curador especial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: Tendo em vista os princípios do contraditório e da ampla defesa, o recurso interposto pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, está dispensado do pagamento de preparo.

    STJ. Corte Especial. EAREsp 978895-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 18/12/2018 (Info 641).

  • GABARITO: ERRADO.

    .

    .

    Segundo o STJ, tendo em vista os princípios do contraditório e da ampla defesa, o recurso interposto pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, está dispensado do pagamento de preparo.

    .

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RÉU AUSENTE. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORA ESPECIAL. PREPARO. DISPENSA. 1. "São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: (...) exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei" (art. 4º, XVI, da Lei Complementar n. 80, de 12/12/1994). 2. Hipótese em que a exigência do preparo para o conhecimento de recurso interposto pela Defensoria Pública, na condição de curadora especial de réu ausente, representa indevido obstáculo ao livre exercício do munus público atribuído à instituição. 3. Inteligência do princípio constitucional da ampla defesa, o qual também deve ser assegurado na instância recursal. 4. Agravo interno provido. (AgInt no AREsp 1.233.877/ES, Relator para acórdão Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, DJe de 13/09/2018)

  • curador especial-artigo 72 do cpc.

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acatou, por unanimidade, o entendimento da Defensoria Pública da União e definiu que não há necessidade de recolhimento de custas nos casos em que a instituição presta assessoria jurídica integral e gratuita na condição de curadora especial. A atuação nesses casos é em favor de réus citados, mas não localizados, portanto não constituem advogado.

    "Com efeito, se o réu é revel e está sendo assistido pela Defensoria Pública, a exigência do pagamento das custas processuais implica, na prática, na impossibilidade de interposição do recurso, uma vez que não se pode esperar tampouco exigir que o curador especial efetue o pagamento do preparo por sua conta

  • A Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/94) estabelece o seguinte:

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XVI – exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;

     

    Desse modo, o múnus público de curador especial de que trata o art. 72 do CPC deve ser exercido pelo Defensor Público.

    O CPC/2015 também afirmou isso expressamente:

    Art. 72 (...)

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    Dessa forma:

    O Defensor Público não faz jus ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial por estar no exercício das suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante o subsídio em parcela única.

    STJ. Corte Especial. REsp 1.201.674-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/6/2012.

     

    Todavia, ao final do processo, se o réu se sagrar vencedor da demanda, a instituição Defensoria Pública terá direito aos honorários sucumbenciais.

    Desse modo, apenas para que fique claro, o que se está dizendo é que o Defensor Público que atua como curador especial não tem que receber honorários para atuar neste múnus público, considerando que já se trata de uma de suas atribuições previstas em lei.

  • STJ. Corte Especial. EAREsp 978895-SP - Tendo em vista os princípios do contraditório e da ampla defesa, o recurso interpos- to pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, está dispensado do pagamento de preparo.

    Dispensa de preparo: Se o réu é revel e está sendo assistido pela Defensoria Pública, a exigência do pagamento das custas processuais significaria, na prática, tornar impossível a interposição do recurso. A dispensa do preparo, neste caso, é uma decorrência do princípio constitucional da ampla defesa, o qual também deve ser assegurado na instância recursal. Desse modo, tendo em vista os princípios do contraditório e da ampla defesa, o recurso in- terposto pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, está dispensado do pagamento de preparo.

  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RÉU AUSENTE. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORA ESPECIAL. PREPARO. DISPENSA. 1. "São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: (...) exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei" (art. 4º, XVI, da Lei Complementar n. 80, de 12/12/1994). 2. Hipótese em que a exigência do preparo para o conhecimento de recurso interposto pela Defensoria Pública, na condição de curadora especial de réu ausente, representa indevido obstáculo ao livre exercício do munus público atribuído à instituição. 3. Inteligência do princípio constitucional da ampla defesa, o qual também deve ser assegurado na instância recursal. 4. Agravo interno provido. (AgInt no AREsp 1.233.877/ES, Relator para acórdão Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, DJe de 13/09/2018)


ID
5580361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da previsão constitucional da Defensoria Pública, da assistência jurídica integral e gratuita e da atribuição de atuação na condição de curador especial, julgue o item que se segue. 

A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita isenta o assistido da Defensoria Pública do pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: CPC, Art. 98, § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    É assegurada a quem foi concedido os benefícios da gratuidade de justiça a suspensão da exigibilidade dos honorários e custas processuais, conforme o art. 98, § 3º, do CPC/2015.

    STJ.1ª Turma. AgInt no REsp 1835957/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, julgado em 15/06/2020.

    STJ.4ª Turma. AgInt no AREsp 1310070/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, julgado em 04/05/2020.

    STJ.2ª Turma. REsp 1738136/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 21/06/2018

  • ERRADO

    DISTINÇÃO ENTRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA

    GRATUIDADE DE JUSTIÇA OU JUSTIÇA GRATUITA

    Isenção de custas e emolumentos para hipossuficientes. Dentro do processo e deferido pelo magistrado. 

    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 

    Possibilidade de representação endoprocessual de pessoas hipossuficientes. Prestada por Defensora ou Defensor Público dentro do processo. 

    ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA 

    Possibilidade de representação endo e extraprocessual de pessoashipossuficientes. É bem mais ampla que as duas primeiras. É prestada por Defensora ou Defensor Público dentro e fora do processo

  • ##Atenção: ##Jurisprudência em Teses do STJ: ##Edição nº 148:

    5) O beneficiário da justiça gratuita não faz jus à isenção das custas e dos honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, §§ 2° e 3°, do CPC. (DPERS-2022)

    6) O fato de a parte ser beneficiária da gratuidade da justiça não impede a fixação de honorários, no entanto sua exigibilidade ficará suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC.

  • as custas e os honorários advocatícios devidos à defensoria pública ficarão com a exigibilidade suspensa, portanto não se trata de isenção.

  • questão de processo civil, ne?

  • "O beneficiário da justiça gratuita não faz jus à isenção das custas e dos honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, §§ 2° e 3°, do CPC"

  • 5) O beneficiário da justiça gratuita não faz jus à isenção das custas e dos honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil - CPC. (STJ, Jurisprudência em Teses, EDIÇÃO N. 148: GRATUIDADE DA JUSTIÇA - I).

    +

    CPC:

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    [...]

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

    § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

    § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. [...].

    => Gratuidade de Justiça não alcança a sucumbência, afeta apenas o adiantamento

  • Cespe ama isso!

  • Vale a pena comparar:

    CLT, Art. 791-A. § 4   Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.   

    CPC, Art. 98. § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

  • Art. 98, CPC: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    (...)

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.


ID
5580364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com relação ao acesso à justiça e ao atendimento a ser prestado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), julgue o item a seguir.

Conforme entendimento do STF, a função precípua da Defensoria Pública consiste em dar efetividade e expressão concreta, inclusive mediante acesso do lesado à jurisdição do Estado, ao direito a ter direitos, mormente quando titularizado por pessoas necessitadas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. [...] - De nada valerão os direitos e de nenhum significado revestirse-ão as liberdades, se os fundamentos em que eles se apóiam - além de desrespeitados pelo Poder Público ou transgredidos por particulares - também deixarem de contar com o suporte e o apoio de um aparato institucional, como aquele proporcionado pela Defensoria Pública, cuja função precípua, por efeito de sua própria vocação constitucional (CF, art. 134), consiste em dar efetividade e expressão concreta, inclusive mediante acesso do lesado à jurisdição do Estado, a esses mesmos direitos, quando titularizados por pessoas necessitadas, que são as reais destinatárias tanto da norma inscrita no art. 5º, inciso LXXIV, quanto do preceito consubstanciado no art. 134, ambos da Constituição da República. ADI n.º 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1.º/12/2005, DJE de 19/9/2008 

  • Mormente = Sobretudo, em primeiro lugar.


ID
5580367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Não definido

Com relação ao acesso à justiça e ao atendimento a ser prestado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), julgue o item a seguir.

No que se refere ao critério de hipossuficiência financeira para atendimento de pessoas físicas, na aferição da renda familiar, serão deduzidos o valor equivalente a 30% do salário mínimo nacional por dependente e o valor equivalente a 50% do salário mínimo nacional por dependente incapacitado para o trabalho que demande gastos extraordinários. 

Alternativas
Comentários
  • Na aferição da renda familiar, deverão ser deduzidos o valor equivalente a 25% do salário mínimo nacional por dependente e o valor equivalente a 50% do salário mínimo nacional por dependente incapacitado para o trabalho que demande gastos extraordinários. Não serão computados os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais. Na aferição de patrimônio, deverão ser desconsiderados o bem imóvel destinado à moradia ou subsistência e as dívidas e ônus reais incidentes sobre o referido bem imóvel.

  • https://www.defensoria.rs.def.br/criterios-de-atendimento

  • Resolução CSDPE nº 07/2018:

    Art. 5º Será considerada hipossuficiente financeira a pessoa física que comprovar renda familiar mensal, igual ou inferior, a 03 (três) salários mínimos nacionais, considerando-se os ganhos totais brutos da sua entidade familiar, bem como não ser proprietário, possuidor ou titular de direito sobre bens móveis, imóveis, créditos, recursos financeiros em aplicações ou investimentos ou quaisquer direitos economicamente mensuráveis, em montante que ultrapasse a quantia equivalente a 300 (trezentos) salário mínimos nacionais.

    § 1º Na aferição da renda familiar, para fins de atendimento, deverão ser deduzidos:

    I - o valor equivalente a 25% do salário mínimo nacional por dependente;

    II - o valor equivalente a 50% do salário mínimo nacional por dependente incapacitado para o trabalho que demande gastos extraordinários;


ID
5580370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com relação ao acesso à justiça e ao atendimento a ser prestado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), julgue o item a seguir.

Considere que a proprietária de uma rede de farmácias tenha procurado atendimento da DPE/RS para a solicitação de medida protetiva, por estar sofrendo constantes ameaças de seu companheiro. Nessa situação hipotética, a vítima não preenche os critérios de hipossuficiência financeira e, por isso, não poderá ser atendida pela DPE/RS.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Embora a atuação da DP seja mais conhecida por atuar em prol dos hipossuficientes financeiros, a instituição também atua em prol dos hipossuficiente jurídicos, o que não pressupõe, necessariamente, a hipossuficiência financeira.

    Verifica-se no caso em testilha que há clara situação de vulnerabilidade da mulher que sofre violência doméstica, razão pela qual ela tem o direito de ser atendida pela DP.

    Nesse sentido, o STF no info 1036:

    • A Defensoria Pública, por obrigação, deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Todavia, suas funções a essas não se restringem ao aspecto econômico. A Defensoria Pública deve zelar pelos direitos e interesses de todos os necessitados, não apenas sob o viés financeiro, mas também sob o prisma da hipossuficiência e vulnerabilidade decorrentes de razões outras (idade, gênero, etnia, condição física ou mental etc.).

  • ERRADO

    Res. 7/2018 - CSDPE-RS

    Capítulo II - Do Atendimento Individual Protetivo

    Art. 8º Independentemente dos critérios do artigo 5º desta resolução, a Defensoria Pública prestará

    atendimento ao individuo inserido em determinado grupo social vulnerável exclusivamente quando a pretensão esteja diretamente associada à situação de vulnerabilidade e as circunstâncias fáticas indicarem a necessidade de proteção dos direitos fundamentais, a preservação da dignidade da pessoa humana e a promoção dos direitos humanos, especialmente nos casos graves e urgentes.

  • De acordo com o conceito de hipossuficiência, principalmente do que se entende da leitura do art. 134, da CF, a hipossuficiência que dá margem à atuação da Defensoria Pública não se limita à econômica, alcançando inclusive à hipossuficiência relacionada às questões de gênero, como no caso em tela. 

    Reforça essa permissão de atuação da Defensoria o que encontra-se disposto no art. 28 da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha):

    Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.

  • Considere que a proprietária de uma rede de farmácias tenha procurado atendimento da DPE/RS para a solicitação de medida protetiva, por estar sofrendo constantes ameaças de seu companheiro. Nessa situação hipotética, NÃO SE PODE DIZER QUE a vítima não preenche os critérios de hipossuficiência financeira e, por isso, não poderá ser atendida pela DPE/RS, POIS A UMA, TRATA-SE DE NECESSIDADE ORGANIZACIONAL (JURÍDICA), ABRANGIDA COMO ATRIBUIÇÃO INSTITUCIONAL DA DPE (STJ), E A DUAS, NÃO OBSTANTE O APARENTE PATRIMÔNIO VULTOSO DA ASSISTIDA, A ANÁLISE DA VULNERABILIDADE LEVA EM CONTA OUTROS FATORES CONCRETOS PARA A ANÁLISE DE EVENTUAL HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.

    sigamos!

  • Vulnerabilidade não se baseia, nem é aferida, apenas em relação à capacidade financeira do sujeito. Ex: mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes.

    Pessoas em situação de vulnerabilidade: pessoas que, por razão de qualquer circunstância (econômica, social ou política), encontram especiais dificuldades em exercitar, com plenitude perante o sistema de justiça, os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

    Vulnerabilidade: situação vivida por indivíduos ou segmentos sociais que suportam desproporcionalmente situações de risco social, reprodutora de uma maior facilidade da violação de seus direitos.

  • Além de tudo que fora exposto, penso que o ponto principal é o conhecimento que para o STJ (jurisprudência em TESES, ed. 41, tese n. 06): A vulnerabilidade, hipossuficiência ou fragilidade da mulher têm-se como presumidas nas circunstâncias descritas na Lei n. 11.340/2006.


ID
5580373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com relação ao acesso à justiça e ao atendimento a ser prestado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), julgue o item a seguir.

O atendimento da DPE/RS às pessoas jurídicas é condicionado à necessária comprovação de sua hipossuficiência financeira. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Res. 7/2018 - CSDPE/RS

    Seção 11 - Do atendimento às pessoas jurídicas

    Art. 6º Será considerada hipossuficiente financeira a pessoa juridica que auferir lucro mensal, igual ou

    inferior, a 03 (três) salários mínimos nacionais, devidamente comprovado com a Declaração Anual do

    Simples Nacional (DASN SIMEI) ou documento equivalente, bem como não ter patrimônio, ser possuidora ou titular de direito sobre bens móveis, imóveis, créditos, recursos financeiros em aplicações ou investimentos ou quaisquer direitos economicamente mensuráveis, em montante que ultrapasse a quantia equivalente a 300 (trezentos) salários mínimos nacionais, devendo seus sócios ser considerados igualmente hipossuficientes na forma do artigo 5º desta resolução.

    § 1º Presumir-se-á a hipossuficiência financeira da pessoa jurídica quando esta se constituir:

    I - em entidade civil de finalidade não lucrativa que tenha como objeto social a tutela do interesse dos

    necessitados, ainda que não esteja regularmente constituida;

    Il - em entidade civil de interesse social e comunitário de finalidade não lucrativa, ainda que não esteja

    regularmente constituida.

    em entidade civil de interesse social e comunitário de finalidade não lucrativa, ainda que não esteja regularmente constituida. § 2º Havendo possibilidade de solução consensual do conflito, judicial ou extrajudicial, o limite previsto no caput poderá, excepcionalmente, ser aferido apenas em relação à pessoa juridica que originariamente procurou o atendimento.

    § 3a As pessoas jurídicas que se confundem com a pessoa física terão tratamento para averiguação da

    hipossuficiência financeira nos mesmos moldes do artigo 5º desta resolução.

  • Gente, legislação específica, né?

    Devo levar para prova que a pj precisa comprovar e a pf apenas afirmar.

    É isso? Meu Deeeeus do céu.

  • Penso que o erro da questão pode estar vinculado a possibilidade de atendimento da DP à Pessoa Jurídica sem comprovação de hipossuficiência financeira em caso de curadoria especial.

  • ATENÇÃO PARA O ENTENDIMENTO DO STF:

    A Defensoria Pública pode sim prestar assistência jurídica às pessoas jurídicas, desde que preencham os requisitos constitucionais.

    A Defensoria Pública, por obrigação, deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Todavia, suas funções a essas não se restringem ao aspecto econômico.

    A Defensoria Pública deve zelar pelos direitos e interesses de todos os necessitados, não apenas sob o viés financeiro, mas também sob o prisma da hipossuficiência e vulnerabilidade decorrentes de razões outras (idade, gênero, etnia, condição física ou mental etc.).

    Conclui-se que a Defensoria Pública, agente de transformação social, tem por tarefa assistir aqueles que, de alguma forma, encontram barreiras para exercitar seus direitos. Naturalmente. sua atribuição precípua é o resguardo dos interesses dos carentes vistos sob o prisma financeiro. Todavia não é a única. Isso porque, como sabemos, as desigualdades responsáveis pela intensa instabilidade social não são apenas de ordem econômica.

    Não há, em princípio, impedimento insuperável a que pessoas jurídicas venham, também, a ser consideradas titulares de direitos fundamentais, não obstante estes, originalmente, terem por referência a pessoa física.

    As expressões “insuficiência de recursos” e “necessitados” podem aplicar-se tanto às pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas. Portanto, há a possibilidade de que pessoas jurídicas sejam, de fato, hipossuficientes e, portanto, sejam assistidas pela Defensoria Pública.

    STF. Plenário. ADI 4636/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 3/11/2021 (Info 1036).

    RESUMO: Para o STF a assistência jurídica da DP às pessoas jurídicas pode ser prestada desde que haja hipossuficiência, seja financeira ou de outro gênero.


ID
5580376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com relação ao acesso à justiça e ao atendimento a ser prestado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), julgue o item a seguir.

Suponha que Pedro, assistido pela DPE/RS no ajuizamento de ação de medicamentos, tenha mudado de emprego no decorrer do processo e, por conseguinte, auferido significativo acréscimo em seus vencimentos. Nessa situação hipotética, é autorizada a reavaliação da condição de hipossuficiência financeira de Pedro, podendo o defensor público deixar de patrocinar os interesses da parte.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Res. 7/2018 - CSDPE-RS

    Capítulo II - Do Atendimento Individual Protetivo

    Art. 8º Independentemente dos critérios do artigo 5º desta resolução, a Defensoria Pública prestará

    atendimento ao individuo inserido em determinado grupo social vulnerável exclusivamente quando a pretensão esteja diretamente associada à situação de vulnerabilidade e as circunstâncias fáticas indicarem a necessidade de proteção dos direitos fundamentais, a preservação da dignidade da pessoa humana e a promoção dos direitos humanos, especialmente nos casos graves e urgentes.

    Parágrafo único. Para o atendimento individual protetivo, deverá ser firmada declaração de hipossuficiência organizacional.

    TÍTULO III

    DA RECUSA DE ATUAÇÃO

    Art. 10. A recusa de atuação pela Defensoria Pública dar-se-á nas seguintes hipóteses:

    I - não caracterização da hipossuficiência financeira ou organizacional;

    II – manifesto descabimento da medida pretendida ou inconveniência aos interesses da parte;

    III - inexistência de hipótese de atuação institucional;

    IV - foro intimo;

    V - suspeição e impedimento;

    VI - existência de advogado constituido;

    VII – exteriorização de riqueza incompativel com a alegada hipossuficiência financeira.

    § 1º As hipóteses previstas nos incisos I e VII deste artigo não se aplicam ao atendimento coletivo.

  • São consideradas funções típicas aquelas exercidas com o objetivo de tutelar direitos titularizados por hipossuficientes econômicos. Sempre que a atividade funcional da Defensoria Pública restar direcionada para a defesa dos interesses das pessoas desprovidas de recursos financeiros, tem-se uma função estritamente típica. Seja atuando judicial ou extrajudicialmente, a Defensoria Pública estará desempenhando função típica sempre que a hipossuficiência econômica do indivíduo for considerada a razão fundamentadora da intervenção institucional.

    Por outro lado, serão funções atípicas todas aquelas que não se relacionarem com a deficitária condição econômica do sujeito, sendo desempenhadas pela Defensoria Pública independentemente da verificação da hipossuficiência do destinatário. Nesses casos, o fator econômico é irrelevante para que a Defensoria Pública possa exercer regularmente suas funções, bastando apenas que a hipótese legal de intervenção institucional esteja configurada. Não pressupõe hipossuficiência econômica, seu destinatário não é necessitado econômico, mas sim o necessitado jurídico ou organizacional, como o curador especial no processo civil e o defensor dativo no processo penal.

    Professor Fabrício Rodrigues de Sousa Grancursos

  • Sobre a temática, os professores Franklyn Roger e Diego Esteves, na obra Princípios Institucionais da Defensoria Pública, lecionam:

    "Nada impede que o Defensor Público, com base nas informações constantes do procedimento de impugnação à gratuidade de justiça, deixe de prestar a assistência jurídica gratuita ao indivíduo, por entender que a sua situação econômica se mostra incompatível com o referido direito – seja pela constatação da inexistência inicial ou pelo desaparecimento superveniente da condição de hipossuficiente. Contudo, a avaliação acerca da subsistência do direito à assistência jurídica gratuita deverá ser realizada única e exclusivamente pelo Defensor Público.

    Assim como não existe qualquer procedimento específico traçado em lei prevendo a forma como deverá ser reconhecido o direito à assistência jurídica gratuita pela Defensoria Pública, também não há qualquer exigência procedimental para as hipóteses de interrupção da prestação do serviço assistencial em virtude da constatação da inexistência ou do desaparecimento superveniente da condição de hipossuficiente. Todavia, caso seja constatado pelo Defensor Público que a situação econômica do indivíduo se mostra incompatível com o direito à assistência jurídica gratuita, deverá informar nos autos que a parte não mais se encontra sendo assistida pela Defensoria Pública e requerer a intimação do assistido para que constitua advogado particular, aplicando analogicamente o art. 112 do CPC/2015.

    Além disso, deverá o Defensor Público dar imediata ciência do fato ao Defensor Público Geral, atendendo ao disposto no art. 4º, § 8º, da Lei Complementar nº 80/1994."

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    [...]

    § 8º  Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar. 


ID
5580379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação à autonomia, aos princípios institucionais e à competência dos órgãos da DPE/RS, julgue o item subsequente. 

Conforme entendimento do STF, às defensorias públicas dos estados é assegurada autonomia funcional e administrativa, bem como a prerrogativa de formulação de sua própria proposta orçamentária, não podendo o chefe do Poder Executivo estadual realizar qualquer juízo de valor sobre o montante ou o impacto financeiro da proposta orçamentária apresentada pelo defensor público-geral do estado quando esta for compatível com a lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Governador do Estado, ao encaminhar para a Assembleia Legislativa o projeto de lei orçamentária, não pode reduzir a proposta orçamentária elaborada pela Defensoria Pública e que estava de acordo com a LDO.

    Há, neste caso, violação ao § 2º do art. 134 da CF/88.

    Assim, é inconstitucional a redução unilateral pelo Poder Executivo dos orçamentos propostos pelos outros Poderes e por órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, na fase de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, quando tenham sido elaborados em obediência às leis de diretrizes orçamentárias e enviados conforme o art. 99, § 2º, da CF/88.

    Caso o Governador do Estado discorde da proposta elaborada, ele poderá apenas pleitear ao Poder Legislativo a redução pretendida, visto que a fase de apreciação legislativa é o momento constitucionalmente correto para o debate de possíveis alterações no projeto de lei orçamentária. Não pode, contudo, já encaminhar o projeto com a proposta alterada.

    STF. Plenário. ADI 5287/PB, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

    STF. Plenário. ADPF 307 Referendo-MC/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgada em 19/12/2013 (Info 733).

  • Discordo do gabarito, o Chefe do Poder Executivo pode emitir juízo de valor sobre a proposta, o que não pode é reduzir unilateralmente, mas pleitear isso ao legislativo.

  • Absurdo. Agora a pessoa não pode fazer JUIZO DE VALOR?

    Reduzir unilateralmente é uma coisa. Fazer juízo de valor é outra. Nada a ver.

  • "4. São inconstitucionais as medidas que resultem em subordinação da Defensoria Pública ao Poder Executivo, por implicarem violação da autonomia funcional e administrativa da instituição (...) Nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal, não é dado ao chefe do Poder Executivo estadual, de forma unilateral, reduzir a proposta orçamentária da Defensoria Pública quando essa é compatível com a LDO. Caberia ao Governador do Estado incorporar ao Projeto da LOA a proposta nos exatos termos definidos pela Defesoria, podendo, contudo, pleitear à Assembleia Legislativa a redução pretendida, visto ser o Poder Legislativo a seara adequada para o debate de possíveis alterações no PLOA." Desrespeito a autonomia. Ingerência indevida no estabelecimento de sua programação administrativa e financeira. STF - ADPF 307/DF.

  • CERTO

    Item está conforme a decisão proferida pelo STF na ADI 5287O, que ainda fixou tese sobre a matéria.

    . 1. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, bem como a prerrogativa de formulação de sua própria proposta orçamentária (art. 134, § 2º, da CRFB/88), por força da Constituição da República (Emenda Constitucional nº 45/2004). (...) 3. À Defensoria Pública Estadual compete a prerrogativa de elaborar e apresentar sua proposta orçamentária, a qual está condicionada tão somente a (i) obedecer a Lei de Diretrizes Orçamentárias; (ii) ser encaminhada em conformidade com a previsão do art. 99, § 2º, da CRFB/88. 4. O Poder Executivo, que detém a competência para deflagrar o processo legislativo (art. 165, I, II e III, da CRFB/88), uma vez atendida essa dupla de requisitos, não pode realizar qualquer juízo de valor sobre o montante ou o impacto financeiro da proposta orçamentária apresentada pela Defensoria Pública Estadual, preconizada nos termos dos artigos 99, § 2º, c/c 134, § 2º, da CRFB/88, cabendo-lhe tão somente consolidar a proposta encaminhada e remetê-la ao órgão legislativo correspondente, sem introduzir nela quaisquer reduções ou modificações. 5. A lei orçamentária deve ser apreciada pelo Poder Legislativo correspondente, ao qual caberá deliberar sobre a proposta apresentada pela Defensoria Pública Estadual, fazendo-lhe as modificações que julgar necessárias dentro dos limites constitucionalmente estabelecidos (§§ 3º e 4º do art. 166 da CRFB/88). 12. Ação parcialmente conhecida e, nesta parte, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade, sem a pronúncia de nulidade, da Lei Estadual nº 10.437/2015, do Estado da Paraíba, apenas quanto à parte em que fixou a dotação orçamentária à Defensoria Pública estadual em razão da prévia redução unilateral perpetrada pelo Governador do Estado, para fixar a seguinte tese: “É inconstitucional a redução unilateral pelo Poder Executivo dos orçamentos propostos pelos outros Poderes e por órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, na fase de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, quando tenham sido elaborados em obediência às leis de diretrizes orçamentárias e enviados conforme o art. 99, § 2º, da CRFB/88, cabendo-lhe apenas pleitear ao Poder Legislativo a redução pretendida, visto que a fase de apreciação legislativa é o momento constitucionalmente correto para o debate de possíveis alterações no Projeto de Lei Orçamentária”.

  • Trata-se de uma questão sobre jurisprudência dos tribunais superiores.

    Realmente, conforme entendimento do STF, às defensorias públicas dos estados é assegurada autonomia funcional e administrativa, bem como a prerrogativa de formulação de sua própria proposta orçamentária, não podendo o chefe do Poder Executivo estadual realizar qualquer juízo de valor sobre o montante ou o impacto financeiro da proposta orçamentária apresentada pelo defensor público-geral do estado quando esta for compatível com a lei de diretrizes orçamentárias.

    Apresentamos, a seguir, duas jurisprudências do STF nesse sentido:

    “1) Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, bem como a prerrogativa de formulação de sua própria proposta orçamentária (art. 134, § 2º, da CR/88), por força da Constituição da República, após a EC n. 45/2004. Qualquer medida normativa que suprima essa autonomia da Defensoria Pública, vinculando-a a outros Poderes, em especial ao Executivo, em implicará violação à CR/88". (ADI 4056/MA, DJe 01/08/2012).

    “1. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, bem como a prerrogativa de formulação de sua própria proposta orçamentária (art. 134, § 2º, da CRFB/88), por força da Constituição da República [...] 3. À Defensoria Pública Estadual compete a prerrogativa de elaborar e apresentar sua proposta orçamentária, a qual está condicionada tão somente a (i) obedecer a Lei de Diretrizes Orçamentárias; (ii) ser encaminhada em conformidade com a previsão do art. 99, § 2º, da CRFB/88. 4. O Poder Executivo, que detém a competência para deflagrar o processo legislativo (art. 165, I, II e III, da CRFB/88), uma vez atendida essa dupla de requisitos, não pode realizar qualquer juízo de valor sobre o montante ou o impacto financeiro da proposta orçamentária apresentada pela Defensoria Pública Estadual, preconizada nos termos dos artigos 99, § 2º, c/c 134, § 2º, da CRFB/88, cabendo-lhe tão somente consolidar a proposta encaminhada e remetê-la ao órgão legislativo correspondente, sem introduzir nela quaisquer reduções ou modificações [...]". (ADI/PB 5287, DJE 12-09-2016)

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Pessoal já ta pleiteando vaga no STF.

  • Acertei pq já conheço a incompetência do examinador desta Banca, em questões duvidosas opte para o óbvio e não invente.

    Contudo, lá vai a crítica:

    Juízo de valor não pode?

    Segundo o STF é possível juízo de valor revelado pelo pedido de redução à Assembleia Legislativa.

    Os cursinhos vem criticando a CESPE, que vem perdendo qualidade e espaço.

    Sinto que o examinador é do "Fantástico Mundo de Bobbi" rsrs


ID
5580382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com relação à autonomia, aos princípios institucionais e à competência dos órgãos da DPE/RS, julgue o item subsequente. 

Conforme previsão contida na Lei Complementar estadual n.º 14.130/2012, a Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da DPE/RS na promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição, competindo-lhe, entre outras atribuições, participar, com direito a voto, do Conselho Superior da DPE/RS.  

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LCE/RS 14.130/2012

    Art. 41. À Ouvidoria-Geral compete:

    IV - participar, com direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;


ID
5580385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com relação à autonomia, aos princípios institucionais e à competência dos órgãos da DPE/RS, julgue o item subsequente. 

Segundo o princípio institucional da independência funcional da Defensoria Pública, cabe ao defensor público analisar as melhores estratégias a serem adotadas no exercício da atividade-fim, sendo desnecessária a justificativa de eventual recusa de atuação por razões de foro íntimo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Resolução 7/2018 - CSDP/RS

    DA RECUSA DE ATUAÇÃO

    Art. 10. A recusa de atuação pela Defensoria Pública dar-se-á nas seguintes hipóteses:

    | - não caracterização da hipossuficiência financeira ou organizacional;

    II - manifesto descabimento da medida pretendida ou inconveniência aos interesses da parte;

    III - inexistência de hipótese de atuação institucional;

    IV - foro intimo;

    V-suspeição e impedimento;

    VI - existência de advogado constituído;

    VII - exteriorização de riqueza incompativel com a alegada hipossuficiência financeira.

    § 1º As hipóteses previstas nos incisos I e VII deste artigo não se aplicam ao atendimento coletivo.

    § 2º A recusa de atuação, nos casos dos incisos II, IV, V e VII, deve ser comunicada imediata e fundamentadamente ao Defensor Público-Geral; e, quando implicar descabimento de interposição de recursos, deverá ser enviada justificativa à Corregedoria-Geral, salvo, nos casos de direito disponível, a existência de declaração escrita do interessado em não recorrer na situação concreta.

  • Importante lembrar ainda que a independência funcional não cria um salvo conduto para o Defensor, agir de acordo com o alvedrio de seu querer, sem fundamentar, sem arrazoar suas escolhas ou posições. Ele ainda é um servidor público e como tal "deve" satisfações à sociedade de suas ações no âmbito do cargo que exerce.


ID
5580388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com relação à autonomia, aos princípios institucionais e à competência dos órgãos da DPE/RS, julgue o item subsequente. 

Nos termos da Lei Complementar estadual n.º 14.130/2012, a criação, alteração e extinção de defensorias públicas e de suas atribuições são de competência do Conselho Superior, mediante iniciativa do defensor público-geral do estado, do corregedor-geral da Defensoria Pública ou da maioria dos defensores públicos lotados nos órgãos de atuação da respectiva Defensoria Pública Regional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LCE/RS 14.130/2012

    Art. 35. As Defensorias Públicas e suas atribuições serão criadas, alteradas e extintas pelo Conselho Superior, mediante iniciativa do Defensor Público-Geral do Estado, do Corregedor-Geral da Defensoria Pública ou da unanimidade dos Defensores Públicos lotados nos órgãos de atuação da respectiva Defensoria Pública Regional.