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ERRADO: CF, Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
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Gabarito: ERRADO!
CF/1988: Art. 137, caput, I:
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (PGESE-2005) (TJMG-2007) (TJTO-2007) (MPGO-2010) (TRF5-2009/2011) (DPESC-2012) (TJRN-2013) (TJMA-2013) (TRF3-2013) (TRF1-2011/2015) (MPBA-2018) (MPMG-2019) (MPSC-2019) (DPESP-2019) (DPERS-2014/2022)
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; (PGESE-2005) (MPGO-2010) (TRF5-2009/2011) (TJCE-2012) (TRF4-2012) (TRF3-2013) (TRF1-2011/2015) (DPEAL-2017) (MPBA-2018) (TJSC-2019) (DPESP-2019) (DPERS-2022)
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Algumas questões de concurso sobre o tema:
(TJPA-2019-CESPE): No que se refere ao estado de defesa e ao estado de sítio, julgue o item a seguir: O presidente da República deve solicitar ao Congresso Nacional a autorização para decretar o estado de sítio. BL: art. 137, caput, CF.
(MPMG-2019): Assinale a opção correta, segundo a CF/1988: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. BL: art. 137, I, CF.
(TJSP-2013-VUNESP): É caso de decretação do Estado de Sítio: ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. BL: art. 137, I, CF.
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##Atenção: ##TJRN-2013: ##DPERS-2022: ##CESPE: É necessária a prévia autorização do Congresso Nacional para a decretação de sítio, nos termos do caput do art. 137 da CF.
##Atenção: É competência privativa do Presidente da República decretar o estado de sítio (art. 84, IX, CF).
##Atenção: ##Dica:
Ø SÍTIO- S DE SOLICITA
DEFESA- D DE DECRETA
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GABA: ERRADO
Estado de Defesa - Decreta
Estado de Sítio - Solicita
a solicitação é feita ao Congresso Nacional
senado federal - pertencelemos!
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GABARITO - ERRADO
PR - Decreta o Estado de Sítio autorizado pelo CN
CN - Art. 49, IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
ESTADO DE DEFESA:
Preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza.
PRAZO: 30 + 30 dias.
RESTRIÇÕES aos direitos de:
1. Reunião, ainda que exercida no seio de associações
2. Sigilo de correspondências
3. Sigilo de comunicações telegráfica e telefônica
+ Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos.
ESTADO DE SÍTIO:
Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.
PRAZO: 30 + 30 + 30 + ...
Se for no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira: O prazo será o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
MEDIDAS QUE PODEM SER TOMADAS:
1. Obrigação de permanência em localidade determinada
2. Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
3. Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão
4. Suspensão da liberdade de reunião
5. Busca e apreensão em domicílio
6. Intervenção nas empresas de serviços públicos
7. Requisição de bens
Bons Estudos!!!
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Gabarito: ERRADO
Estado de Defesa - Presidente Decreta, CN aprova;
Estado de Sítio - Presidente Solicita, CN autoriza e ai sim pode decretar.
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ERRADO
Solicita ao Congresso Nacional.
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DO ESTADO DE SÍTIO
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
§ 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
§ 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
§ 3º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
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Gabarito: alternativa errada.
Enunciado: (1) Em caso de necessidade, por comoção grave de repercussão nacional, (2) o presidente da República pode, (3) desde que ouvido o Conselho de Defesa Nacional, (4) solicitar ao (5) Senado Federal autorização para decretar o estado de sítio no país.
(1) Correto: a comoção grave de repercussão nacional é uma hipótese de estado de sítio.
CF, art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
(2) Correto: a única autoridade competente para decretar tanto o estado de sítio quanto o estado de defesa é o Presidente da República.
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
(3) Incompleto: além do Conselho de Defesa Nacional, a CF também exige a oitiva do Conselho da República
CF, Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (...).
(4) Correto: diferente do estado de defesa, antes de decretar o estado de sítio o PR precisa solicitar ao Congresso Nacional a autorização para tanto.
CF, Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (...).
Atenção: cuidado com alguns comentários que indicam que o estado de Sítio o Presidente da República Solicita e no estado de Defesa o Presidente da República Decreta. No estado de sítio também haverá decreto, contudo, a autorização do Congresso Nacional precede o decreto.
(5) Errado: é competência exclusiva do Congresso Nacional (e não do Senado Federal) autorizar o estado de sítio.
CF, Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (...).
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Gabarito: Errado.
ESTADO DE DEFESA
- É APROVADO pelo Congresso Nacional
- É competência privativa do Presidente da Republica decretar o estado de defesa
- O Conselho da Republica Pronuncia-se sobre
- O Conselho de Defesa OPINA sobre.
- Prazo de duração: 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)
- Medidas coercitivas : I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas; II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)
- Hipóteses: Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social
ESTADO DE SÍTIO
- É AUTORIZADO pelo Congresso Nacional
- É competência privativa do Presidente da Republica decretar
- O Conselho da Republica Pronuncia-se sobre
- O Conselho de Defesa OPINA sobre
- Prazo de duração: o próprio decreto indicará
- Hipóteses: I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira).
- Medidas coercitivas: permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.
BIZU
SÍTIO- S DE SOLICITA
DEFESA- D DE DECRETA
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ESTADO DE SÍTIO:
- CABIMENTO - comoção de grave repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa e declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
- APROVAÇÃO - prévia do congresso nacional
- PRAZO - no caso de comoção grave ou ineficácia do estado de defesa, até 30 dias, prorrogável tantas quantas vezes for necessário pelo mesmo período; ou pelo tempo que durar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
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Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
RESUMO: Estado de Defesa o Presidente DECRETA e submete ao Congresso Nacional, Estado de Sítio o Presidente SOLICITA ao Congresso Nacional a autorização.
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ADENDO
Estado de sítio: o presidente também precisará ouvir os Conselhos; só pode ser decretado após autorização do Congresso Nacional.
a) Hipóteses = “2” :
I – Estado de sítio repressivo: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II – Estado de sítio defensivo: declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. (possibilidade de pena de morte → fuzilamento CPM.)
b) Prazo:
I – até 30 dias, prorrogáveis sucessivamente (não apenas uma vez), mas nunca por prazo superior a 30 dias.
II – todo o período necessário, não havendo como determinar previamente.
c) Decreto: tempo de duração + normas necessárias para execução + indicar garantias constitucionais que ficarão suspensas ** ===> depois de publicar decreto ===> designar executor das medidas e as áreas abrangidas.
*obs1: em razão de guerra / agressão armada estrangeira, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa;
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Art. 137, CF/88. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
o Erro está em afirmar que deve ouvir apenas o Conselho de Defesa Nacional e solicitar autorização ao
Senado Federal
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Bizu:
Estado de DEfesa = Presidente DEcreta e o Congresso Nacional APROVA
Estado de SítIIo = Presidente solIcIIia e o Congresso Nacional AUTORIIIZA
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Complementando:
ESTADO DE SÍTIO
Consiste na adoção de medidas temporárias durante situações de extrema gravidade ocasionadas por comoção grave de repercussão nacional, conflito armado com Estado estrangeiro ou, ainda, quando as medidas adotadas durante o estado de defesa se mostrarem insuficientes. Exige-se AUTORIZAÇÃO prévia do Congresso Nacional.
É um ato discricionário do PR e submete-se ao controle dos demais poderes.
Fonte: Novelino
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ERRADO
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ERRADO
nesse caso, seria autorização do Congresso Nacional
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CONGRESSO NACIONAL
DIOGO FRANÇA
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Conselho da República e Conselho da Defesa não vinculam a decisão do PR!!!
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GABARITO: ERRADO.
Em caso de necessidade, por comoção grave de repercussão nacional, o presidente da República pode, desde que ouvido o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Senado Federal autorização para decretar o estado de sítio no país.
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
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A outra possibilidade de autorização para estado de sítio prevista na CF é:
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Presidente ouve o CR (se pronuncia), o CDN (opina) e solicita autorização ao CN.
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É SIMPLES RAPAZIADA, ERA SÓ LEMBRAR QUE É O CONGRESSO NACIONAL E NÃO O SENADO.
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Essa prova da Defensoria estava difícil, hein. Nem tanto essa questão, que era mais memorização, mas de modo geral, bem complexa. Parábens pra quem fez e foi bem.
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CF:
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
x
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
[...].
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Estado de Sítio (Nacional)--->Presidente Solicita Autorização
DURAÇÃO: 30+30+30+30...
Estado de Defesa (Local)--->Decreta estado de defesa, após ouvir os Conselhos
DURAÇÃO: 30+30
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O erro da questão é:
solicitar ao Senado Federal X
Congresso nacional ✓
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Rumo a PPMG
São 6 simulados inéditos:
https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029
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São competências exclusivas do Congresso Nacional:
- autorizar Estado de Sítio, referendo e território indígena
- aprova Estado de Defesa e Intervenção Federal
- convocar plebiscito
- autorizar estado de calamidade nacional
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Em caso de necessidade, por comoção grave de repercussão nacional, o presidente da República pode, desde que ouvido o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Senado Federal autorização para decretar o estado de sítio no país.
O PR pode, ouvidos: Conselho da República (CR) e o Conselho de Defesa Nacional (CDN), solicitar ao CN autorização para decretar o Estado de Sítio em casos de:
- comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
- declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
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Gabarito E
O que a Constituição Federal estabelece é que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-dpe-rs-defensor-extraoficial/#preliminar
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É ao Congresso.
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ERRADO
PODEM MARCAR ERRADO.
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A comoção grave é uma hipótese de estado de sítio. Nesse caso, PR solicita ao CN (e não ao senado federal.)
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ERRADO
DO ESTADO DE SÍTIO
CF, Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República
e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização
para decretar o estado de sítio nos casos de:
I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que
comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para
decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes
do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
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ESTADO DE SITÍO
Em caso de necessidade, por comoção grave de repercussão nacional, o presidente da República pode, desde que ouvido o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao CONGRESSO NACIONAL autorização para decretar o estado de sítio no país.
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Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
ART. 137
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
ART. 137 INC. I
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
ART. 137 INC. II
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
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Em caso de necessidade, por comoção grave de repercussão nacional, o presidente da República pode, desde que ouvido o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio no país.
Errado por mencionar Senado Federal
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ESTADO DE SÍTIO
LEGITIMIDADE E DECRETAÇÃO
LEGITIMIDADE= PRESIDENTE
- o presidente da república ouve o conselho da república e defesa nacional, podemos acatá-los ou não
- pede autorização ao congresso nacional
- após aprovação do congresso nacional, por maioria absoluta, o presidente decreta
§ 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
CAUSAS
- COMOÇÃO GRAVE DE GRANDE REPERCUSSÃO NACIONAL OU INEFICÁCIA DO ESTADO DE DEFESA
- ESTADO DE GUERRA E RESPOSTA À AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA
DURAÇÃO
comoção grave e de grande repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa= 30 dias que pode ser prorrogado indefinidas vezes, mas não por periodos superiores a 30 dias
§ 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior;
em casos de estado de guerra e resposta à agressão armada estrangeira=poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
MEDIDAS COERCITIVAS
- OBRIGAÇÃO DE PERMANECER EM LOCAL DETERMINADO
- DETENÇÃO EM LUGAR NÃO DESTINADO A CULPADOS OU CONDENADOS POR CRIMES COMUNS
- RESTRIÇÕES RELATIVAS À INVIOLABILIDADE
- CORRESPONDÊNCIA
- SIGILO DAS COMUNICAÇÕES
- PRESTAÇÕES DE INFORMAÇÕES E A LIBERDADE DE IMPRENSA
4 RESTRIÇÃO A LIBERDADE DE REUNIÃO
5 INTERVENÇÃO EM EMPRESAS PUB
6 BUSCA E APREENSÃO A DOMICÍLIO
7 REQUISIÇÕES DE BENS
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
OBSERVAÇÕES
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas
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ESTADO DE SÍTIO
LEGITIMIDADE E DECRETAÇÃO
LEGITIMIDADE= PRESIDENTE
- o presidente da república ouve o conselho da república e defesa nacional, podemos acatá-los ou não
- pede autorização ao congresso nacional
- após aprovação do congresso nacional, por maioria absoluta, o presidente decreta
§ 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
CAUSAS
- COMOÇÃO GRAVE DE GRANDE REPERCUSSÃO NACIONAL OU INEFICÁCIA DO ESTADO DE DEFESA
- ESTADO DE GUERRA E RESPOSTA À AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA
DURAÇÃO
comoção grave e de grande repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa= 30 dias que pode ser prorrogado indefinidas vezes, mas não por periodos superiores a 30 dias
§ 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior;
em casos de estado de guerra e resposta à agressão armada estrangeira=poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
MEDIDAS COERCITIVAS
- OBRIGAÇÃO DE PERMANECER EM LOCAL DETERMINADO
- DETENÇÃO EM LUGAR NÃO DESTINADO A CULPADOS OU CONDENADOS POR CRIMES COMUNS
- RESTRIÇÕES RELATIVAS À INVIOLABILIDADE
- CORRESPONDÊNCIA
- SIGILO DAS COMUNICAÇÕES
- PRESTAÇÕES DE INFORMAÇÕES E A LIBERDADE DE IMPRENSA
4 RESTRIÇÃO A LIBERDADE DE REUNIÃO
5 INTERVENÇÃO EM EMPRESAS PUB
6 BUSCA E APREENSÃO A DOMICÍLIO
7 REQUISIÇÕES DE BENS
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
OBSERVAÇÕES
Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas
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ERRADO
Estado de Sítio (Presidente Solicita) (Congresso atua autorizando)
Medida mais gravosa
Rol taxativo:
- Comoção Grave de repercussão nacional (prazo: 30 dias (+30)
- Ineficácia do Estado de Defesa (prazo: 30 dias (+30)
- Estado de Guerra (prazo: até o fim da guerra)
- Resposta à agressão armada estrangeira (prazo: até o fim da agressão)
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Presidente solicita ao Congresso Nacional
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ESTADO DE SÍTIO
- O PR pode solicitar ao CN autorização para decretar estado de sítio, OUVIDOS o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional (CF/88, Art. 137);
- Casos em que poderá ocorrer a decretação do estado de sítio:
- Comoção grave de repercurssão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (CF/88, Art. 137, I);
- Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (CF/88, Art. 137, II);
- Ressalte-se que o PR, ao solicitar autorização para decretar estado de sítio ou sua prorrogação: DEVERÁ RELATAR os motivos determinantes do pedido, devendo o CN decidir por MAIORIA ABSOLUTA (CF/88, Art. 137, § único);
Base Legal:
- CF/88, Art. 137, incs. I, II e III e § único;
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A questão demandou o conhecimento de disposições normativas acerca do Estado de Defesa, um instrumento usado em situações de turbulência institucional.
O art. 136 da Constituição Federal aduz que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Por sua vez, o art. 137, I, da CFRB aduz que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
Gabarito da questão: errado.
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ERRO DA QUESTÃO : A solicitação pedindo a autorização não é para o SENADO FEDERAL, mas para o CONGRESSO NACIONAL ( Deputados e Senadores), na forma do art.137, caput, da CRFB.
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CF/88 Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.
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Dica dos colegas:
Estado de Defesa - Decreta
Estado de Sítio - Solicita
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O erro da questão é:
solicitar ao Senado Federal X
Congresso nacional ✓
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DICA COPIADA:
Sítio do Congresso Nacional Amarelo.
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Tem outro erro também, isso quase ninguém viu:
tem que ouvir : Conselho da República e Conselho de defesa.
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Em caso de necessidade, por comoção grave de repercussão nacional, o presidente da República pode, desde que ouvido o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Senado Federal autorização para decretar o estado de sítio no país.errado
Estado de Sítio - Presidente Solicita, CN autoriza e ai sim pode decretar.
Bendito serás!!
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Dica dos colegas:
Estado de Defesa - Decreta
Estado de Sítio - Solicita
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Estado de Defesa é decretado pelo Presidente da República sem a interferência do Congresso Nacional, o qual pode manter ou suspender a decisão do Presidente.
Estado de sítio também é decretado pelo Presidente da república, mas agora é necessário a aprovação prévia do Congresso Nacional.
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A questão até pode trazer vários erros, mas o que percebi primeiro foi o do Senado Federal!!
Matou a questão!!!