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Gabarito: Certo
Teoria da imputação objetiva: para que alguém possa ser responsabilizado, deve criar um risco proibido, na qual esse risco deve ter relevância, e deve ser utilizado no resultado. Se a conduta não cria e nem aumenta o risco, não há que se falar em causa.
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##Atenção: ##MPRN-2009: ##MPBA-2010: ##MPMG-2010: ##DPEMA-2011: ##TRF3-2011: ##MPTO-2012: ##DPESP-2012: ##MPF-2013: ##DPEPB-2014: ##DPEPE-2015: ##TRF5-2015: ##MPRS-2017: ##Anal. Judic./TREPE-2017: ##DPEAP-2018: ##MPGO-2010/2012/2013/2016/2019: ##MPPR-2011/2012/2017/2019: ##MPSC-2019: ##TJAC-2019: ##MPPI-2019: ##MPDFT-2021: ##MPMG-2021: ##DPERS-2022: ##CESPE: ##FCC: ##VUNESP: ##Resumo Qconcursos: A teoria da imputação objetiva foi desenvolvida por Claus Roxin no início da década de 70. O seu escopo foi o de flexibilizar os rigores da teoria da equivalência dos antecedentes causais, que leva em consideração tão-somente a relação física de causa e efeito para aferir a relação de causalidade entre a conduta e o resultado. A teoria da imputação objetiva foi criada com a finalidade de limitar a responsabilidade penal do agente, sem a necessidade de analisarmos o elemento subjetivo do autor (causalidade psíquica). Essa finalidade é atingida com o acréscimo de um nexo normativo ao nexo físico já existente na causalidade simples. Logo, para que se possa considerar um comportamento como causa objetiva de um resultado, não basta um mero nexo físico entre eles. Segundo Roxin, “um resultado causado pelo agente só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o comportamento do autor cria um risco não-permitido para o objeto da ação, quando o risco se realiza no resultado concreto, e este resultado se encontra dentro do alcance do tipo”. Rogério Greco explica, em seu Curso de Direito Penal, que, “na verdade, a teoria da imputação objetiva surge com a finalidade de limitar o alcance da chamada teoria da equivalência dos antecedentes causais sem, contudo, abrir mão desta última. Por intermédio dela, deixa-se de lado a observação de uma relação de causalidade puramente material, para valorar outra, de natureza jurídica normativa”. Vale dizer: surge a necessidade de se verificar uma causalidade normativa expressa na criação ou aumento do risco permitido, a realização deste risco permitido no resultado concreto e que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo/esfera de proteção da norma. A Teoria Geral da Imputação Objetiva elenca fatores normativos que permitem a imputação do resultado ao autor, sendo imprescindível o concurso de mais 3 condições: i) A criação ou aumento de um risco proibido (RISCO NÃO PERMITIDO); ii) A realização do risco no resultado - a realização deste risco não permitido no resultado concreto; iii) Que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo/esfera de proteção da norma - nexo normativo (mera relação de causa e efeito). Em resumo, a teoria da imputação objetiva compreende que, no âmbito do fato típico, deve-se atribuir ao agente apenas responsabilidade penal, não levando em consideração o dolo do agente, pois este é requisito subjetivo e deve ser analisado somente no que tange a imputação subjetiva.
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CERTO
Para a teoria da Imputação objetiva a relação de causalidade somente estaria caracterizada quando ultrapassadas três etapas:
1) A criação ou o aumento de um risco;
Podem ser consideradas como “risco” aquelas ações que, por meio de uma prognose póstuma objetiva, geram uma possibilidade de lesão ao bem jurídico.
2) O risco criado deve ser proibido pelo Direito
Nem toda ação perigosa é proibida pelo Direito. Deve-se fazer uma ponderação entre a necessidade de proteção de determinado bem jurídico e o interesse geral de liberdade.
3) O risco foi realizado no resultado
A norma de proibição visa evitar que um certo bem jurídico seja afetado de uma determinada maneira. Assim, sõ haverá realização do risco se a proibição da conduta for justificada para evitar a lesão de determinado bem jurídico por meio de determinado curso causa!, os quais venham efetivamente a ocorrer.
C. Masson.
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CORRETO.
Meu resumo sobre teoria da imputação objetiva (90% das questões de provas são pautadas nessas informações)
- Busca delimitar a imputação do resultado atribuído ao agente, evitando o “regresso ao infinito” gerado pela teoria da equivalência dos antecedentes.
- Refere-se à relação de causalidade.
- Foi criada por Claus Roxin em 1970
- Não se confunde com responsabilidade penal objetiva
- Algumas vozes sustentam a íntima relação, no campo da causalidade, da teoria da imputação objetiva com as regras da física quântica.
- Pressupostos: a) Existência do risco, b) Risco proibido e c) Risco realizado no resultado
- Não há imputação objetiva quando o risco criado é tolerado ou aceito pela comunidade
- O risco permitido conduz à atipicidade, e o risco proibido, quando relevante, à tipicidade.
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- Conforme a lição de Rogério Sanches (Direito Penal - Parte Geral. Ed. Juspodvm, 2020): Em síntese, a criação ou incremento de um risco proibido e a realização do risco no resultado, além da exigência de que esse resultado fique dentro do alcance do tipo compõem o nexo normativo, elemento que enriquece o estudo da causalidade corrigindo as distorções geradas pela teoria da equivalência. A análise deste nexo antecede a indagação sobre dolo e culpa, isto é, verifica se o resultado previsto na parte objetiva do tipo pode ou não ser atribuído ao agente, antes mesmo de pesquisar o elemento subjetivo.