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Gab: C
Criminologia cultural se refere a uma teoria pós estruturalista, que vai estudar não so as condições materiais como importantes para o crime, como fazia a Escola de Chicago, mas tambem questões internas do individuo, os sentidos que ele dá à pratica do crime, os simbolos, a linguagem.
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Assertiva C
A criminologia cultural analisa a pichação como ato de contracultura e de representação social de populações periféricas, resgatando e atualizando os estudos sobre o paradigma do etiquetamento social.
A Criminologia Cultural explora o modo como as forças culturais se entrelaçam com a prática do crime e o controle do crime na sociedade contemporânea. No marco da Criminologia Cultural, a Criminologia é útil quando ultrapassa as noções estreitas de crime e justiça criminal. O crime é uma atividade humana expressiva, de modo que é imprescindível buscar o significado de crime na atual sociedade pós-moderna, dinâmica e fluida.
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"ato de contracultura e de representação social de populações periféricas" me remeteu à Teoria da Subcultura Delinquente, não ao Etiquetamento :(
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Há a pichação em lugares indevidos: crime.
E há a pichação como forma de arte, vista, por alguns, com preconceito, remetendo a referida arte a um ato de vandalismo, daí que entra a teoria do etiquetamento.
>> De acordo com a doutrina, esse processo tende a ser seletivo e também discriminatório, que tem como premissa maior, atribuir meras qualidades de condutas desviadas a comportamento do autor, e, por isso, rotula-o ou dá-lhe um etiquetamento de delinquente, mas por interesse de um sistema social.
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A criminologia cultural, é um desdobramento da teoria crítica, que se debruça sobre a criminalização da cultura diferente na dinâmica da vida cotidiana do século XXI.
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- DOS MEUS RESUMOS SOBRE CRIMINOLOGIA CULTURAL
Uma das VERTENTES da CRIMINOLOGIA CRÍTICA a partir da década de 90, por JEFF FARRELL e CLINTON SANDERS.
Busca compreender a CONVERGÊNCIA entre cultura e crime na vida contemporânea, conceituando o COMPORTAMENTO do homem como o reflexo das dinâmicas individuais e de grupo, das tramas e traumas sociais e de suas representações culturais. Há um enfoque nas qualidades emocionais e interpretativas do crime e do delito (desvio).
Preocupa-se com a análise dos processos de mercantilização do desvio e da violência, transformados, pelas agências configuradoras do sistema penal, notadamente a grande mídia. Não se utiliza apenas das ferramentas da Criminologia, do Direito Penal e da Sociologia, mas também de aspectos relativos a estudos culturais, midiáticos, urbanos, filosóficos, de movimentos sociais, da teoria crítica pós-moderna, da geografia e da antropologia humana, além de abordagens de pesquisa ativa.
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GAB C
complementando...
Fundatec delegado 2018: No mesmo sentido, é a crimininologia cultural, como derivação da crimininologia crítica, que insere novos temas, ícones e símbolos criminais na interpretação do processo de seleção de condutas humanas como típicas e suas formas de resposta ao delito. CERTO
Criminologia Cultural: aborda o crime e seu contexto com um todo e não isoladamente, olhar ao redor e perceber o quão complexo são as relações produzidas pela cultura na qual se está inserido e quanto isto interfere na criminologia. Tem uma proposição sob um prisma diferente, analisar o crime não somente através daquele objeto, mas também suas representações simbólicas no meio social e cultural.
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O estudo das subculturas criminais (Albert Cohen) está inserido nas criminologias etiológicas (buscam as causas do crime) a partir de uma perspectiva do criminoso (por que certas pessoas praticam crimes?). A criminologia cultural (inserida no estudo das novas vertentes da criminologia) vai recuperar o estudo das subculturas criminais agregando na análise o processo de reação social (além de buscar a etiologia, se busca saber como a sociedade reage a esses comportamentos).
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TEORIA DO ETIQUETAMENTO OU ROTULAÇÃO
Entre os modelos teóricos explicativos da criminologia, o conceito definitorial de delito afirma
que, segundo a teoria do labelling approach, o delito carece de consistência material, sendo um
processo de reação social, arbitrário e discriminatório de seleção do comportamento desviado.
TEORIA DO LABELLINE APPROACH (reação social)
A criminologia da reação social concentra seus estudos nos processos de criminalização.
COMO EVITAR AS CONSEQUÊNCIAS DA DELIQUÊNCIA
1- DESCRIMINALIZAÇÃO: posse de drogas, legalizar o jogo do bicho e a prostituição
2- DIVERSÃO: políticas PÚBLICAS para os jovens
3- DEVIDO PROCESSO LEGAL
4- DESINSTITUCIONALIZAÇÃO: medidas alternativas à PRISÃO
DIFERENTE DE:
ALBERT COHEN: SUBCULTURA DELINQUENTE é uma teoria de consenso.
- FACÇÕES CRIMINOSAS
- MILÍCIAS, GANGUES URBANAS
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A criminologia cultural analisa a pichação como ato de contracultura e de representação social de populações periféricas, resgatando e atualizando os estudos sobre o paradigma do etiquetamento social.
Gabarito: certo
Em outras palavras: A criminologia determina a pichação como um ato etiquetado de determinado público (populações periféricas). Pichação ->Populações periféricas = ETIQUETAMENTO SOCIAL / ROTULADO / LABELING APPROACH.
ROTULADO//ETIQUETADO!!
>> Labeling approach. A criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. A partir desse momento, passa-se a observar o indivíduo como um membro de uma sociedade, de grupos, não somente o seu lado particular. Nesse sentido, esse novo paradigma analisa as situações em que o indivíduo pode ser considerado um desviante. O desvio e a criminalidade passam a ser considerados uma etiqueta, um rótulo, atribuídos a certos indivíduos por meio de complexos processos de interação social, e não mais uma qualidade particular, intrínseca da conduta individual.
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Para criminologia cultural, o crime é um processo cultural dominante e construído. Mas, também podem ser destruídos e reconstruídos.
Nasce na década de 90 por JEFF FARRELL e CLINTON SANDERS.
Criminologia cultural emerge por meio da análise das expressões culturais urbanas em caráter de resistência e confrontação da estética cultural dominante e é importante ferramenta na verificação de tais fenômenos, vez que seu estudo parte de um modelo intervencionista que busca observar o crime sob o enfoque da cultura, ou seja, a compreensão sobre o que se define como criminologia cultural deve passar pela análise do crime e do controle social com olhos atentos às interações culturais.
A criminologia cultural estuda a influência da cultura (artes, música, pintura) na criminalidade; analisa a cultura dominante e as subculturas (cultura das minorias), observando que a elite impõe sua cultura e criminaliza as minorias usando o direito penal.
Ressalte-se que a subcultura não rompe totalmente com a cultura geral e acaba, muitas vezes, reproduzindo certos valores e princípios dela, com significado antinômico.
Assim ocorre com certas condutas aceitas pela subcultura que, a priori, seriam repugnadas pelo tradicionalismo da cultura dominante, como, por exemplo, os jogos de azar, vandalismos etc.
As ações desviantes das subculturas são produzidas por grupos e tipificadas como crimes nos limites de seus comportamentos, geralmente vinculadas a certas minorias ou grupos específicos que orientam sua própria existência, como acontecem com os grafiteiros, os punks, os funkeiros, os integrantes dos bailes de rua (“pancadões”) etc.
Assim, a teoria da subcultura criminosa destaca que há movimentos contraculturais que são ligados a certos crimes, ganhando destaque na mídia – sobretudo televisiva – como ilícitos criminais.
A mídia tem especial papel na teoria da criminologia cultural, pois segundo ela, a mídia serve de controle social pela cultura dominante e acaba por ser utilizada para criminalizar as condutas tidas por desviantes (labelling approach ou interacionismo simbólico).
Desponta então o direito penal como instrumento de contenção social que, nas mãos da elite dominante, impõe seus valores e sanciona seu triunfo em face dos subjugados.
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As TEORIAS SOCIOLÓGICAS DA CRIMINOLOGIA são subdivididas em:
1) TEORIAS DO CONSENSO (DA INTEGRAÇÃO OU FUNCIONALISTAS):
- Escola de Chicago (Ecologia Criminal); Os conceitos básicos de “desorganização social” e de “áreas de delinquência” são desenvolvidos e relacionados com o fenômeno criminal de modo preponderante ….. A crise dos valores tradicionais e familiares, a alta mobilidade, a explosão demográfica e o enfraquecimento do controle social são considerados fatores criminógenos pela escola de Chicago.
- Teoria da Associação Diferencial ("da aprendizagem");
- Quebra a ideia de que o crime está ligado à pobreza;
- "criminalidade de colarinho branco" Os estudos criminológicos voltam-se para a criminalidade dos poderosos… nos termos propostos por Sutherland, a conduta criminosa não é algo anormal, não é sinal de uma personalidade imatura, de um deficit de inteligência, antes é um comportamento adquirido por meio do aprendizado que resulta da socialização num determinado meio social.
- Subcultura delinquente;
NÃO UTILITARISMO DA AÇÃO: o crime é praticado por prazer, sem um fim útil.
MALÍCIA DA CONDUTA: o crime é praticado para causar desconforto alheio.
NEGATIVISMO DA AÇÃO: o crime é praticado para rechaçar valores dominantes.
BUSCA DE STATUS, PRAZER EM INFRINGIR NORMAS, TER O DELINQUENTE COMO ÍDOLO: SUBCULTURA DELINQUENTE; (ALBERT COHEN)
- Teoria da Anomia (estrutural-funcionalista).
Segundo a Teoria da Anomia, a motivação à delinquência teria como decorrência a impossibilidade do indivíduo em atingir metas desejadas por ela, como o sucesso econômico ou status social.
AUSÊNCIA DE NORMA OU NÃO ATINGIMENTO DE METAS PESSOAIS
(ROBERT MERTON E DURKHEIM
ANOMIA SIGNIFICA CRISE, AUSÊNCIA DE LEI.
Perda de efetividade e desmoronamento das normas e valores de uma sociedade, consequentes do rápido e acelerado desenvolvimento econômico e social. Surgiu nos EUA na década de 1930.
Para a teoria da anomia, o crime é visto como um fenômeno normal da sociedade e não necessariamente ruim. Isto porque o criminoso pode desenvolver um útil papel para a sociedade, seja quando contribuiu para o progresso social, criando impulsos para a mudança das regras sociais, seja quando os seus atos oferecem a ocasião de afirmar a validade destas regras, mobilizando a sociedade em torno dos valores coletivos
Conclui-se que o fracasso em busca de tais metas
culturais, aliado à escassez dos meios institucionalizados,
levará a sociedade ao chamado estado de anomia,
ou seja, um estado de desordem com comportamentos
desviados estranhos às normas sociais, que nada mais
é do que os crimes.
Importante!
Na prova, se a banca mencionar expressões
(como crime), como situação normal, crimes
ferindo à consciência coletiva, incremento da
criminalidade em decorrência da ausência de
integração de normas sociais de referência, estaremos
possivelmente tratando da explicação de Durkheim sobre a Teoria da Anomia.
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A teoria do etiquetamento , Labeling approach, rotulação social ou interacionista do desvio, foi construída a partir dos idos de 1960. Basicamente previa que as próprias instituições de controle social estigmatizavam os indivíduos, colocando-os perante a sociedade como criminosos, e consequentemente, contribuindo para que estes indivíduos se tornassem criminosos habituais. A partir dessa teoria, compreende-se que a noção de crime e criminoso é parte de um processo de construção social e que a ideia de criminoso é fruto de um decurso de etiquetamento social.
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os comentários aqui são maiores que o meu vade mecum.
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gente, faz um resumo. pelo amor d deus. copia e cola eu vou no google