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ID
5580316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em atendimento a certa unidade de cumprimento de medida socioeducativa de internação, o defensor público ouviu Caio, de dezoito anos de idade, que informou pretender casar-se com sua companheira, de dezenove anos de idade, com quem mantém união estável, o que havia sido vedado pela direção da unidade, sob o fundamento de que o casamento somente seria possível após a extinção da medida ou de sua progressão para o meio aberto. Além disso, Caio questionou acerca da possibilidade de receber visita íntima de sua companheira. Ao analisar o processo de execução da medida socioeducativa imposta a Caio, o defensor público percebeu que o jovem estava cumprindo internação-sanção havia 60 dias, em razão do reiterado e injustificado descumprimento da medida de liberdade assistida a ele imposta em sede de remissão extintiva.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item. 

Caio faz jus ao recebimento de visita íntima e à celebração do casamento com sua companheira.  

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: Artigo 68 da Lei do SINASE – É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

  • ERRADO

    Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)

    Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

  • Aproveitando para tratar do ponto da internação sanção (o enunciado levantou a questão, mas não fez a pergunta a respeito dela):

     Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. 

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

  • Por analogia, se o preso pode casar-se quanto mais o adolescente em internação!

    acertei com esse pensamento!

  • Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    § 1 O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. 

    § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.