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Correto
Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
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''Com a lei, o momento de contar a verdade tem se tornado cada vez menos traumático para a criança e também para os pais. Se quiser saber toda a verdade sobre seus pais biológicos, o filho adotivo terá acesso irrestrito aos detalhes do seu processo de adoção. Basta procurar o Juizado da Infância e da Juventude. A revelação da origem biológica poderá ser feita após ele completar 18 anos ou até antes disso. Se for menor de idade, terá de obter a autorização do juiz, que vai designar um psicólogo e um advogado para acompanhar o caso.''
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Não concordo com esse gabarito, na questão fala que ele terá acesso igualmente permitido o acesso ao processo de adoção ao adotado menor de dezoito anos de idade.
O acesso não será igual ao maior de 18 anos de idade..
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Vide art. 48 do ECA:
Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (TJRO-2011) (TJRJ-2011) (TJPA-2012) (TJDFT-2012) (MPPI-2012) (DPESP-2012) (DPEES-2012) (MPES-2013) (DPEAP-2018) (MPSC-2012/2019) (DPEGO-2010/2021) (DPEBA-2016/2021) (TJSP-2021) (MPMG-2021) (DPERS-2011/2022)
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (TJRO-2011) (MPPB-2011) (TJDFT-2012) (TJPA-2012) (TJGO-2012) (DPEES-2012) (DPESP-2012) (MPES-2013) (MPPR-2016) (DPEBA-2016) (DPEAP-2018) (MPSC-2012/2019) (DPEGO-2010/2014/2021) (TJSP-2021) (DPERS-2011/2022)
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Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. ("Caput" do artigo com redação dada pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009, publicada no DOU de 4/8/2009, em vigor 90 dias após a publicação)
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009, publicada no DOU de 4/8/2009, em vigor 90 dias após a publicação)
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Valeu colega Eduardo Belisário Silva Teixeira. É dessas informações que precisamos pra identificar os artigos mais cobrados.
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A questão em comento requer
conhecimento da literalidade do ECA.
Diz o ECA:
“Art. 48. O adotado tem direito
de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao
processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar
18 (dezoito) anos.
Parágrafo único. O acesso ao
processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito)
anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.”
Ora, resta claro que o adotado
tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como ter acesso irrestrito ao
processo da adoção após completar 18 anos. Também resta evidente que o acesso
pode ser concedido, a pedido do menor, ao com menos de 18 anos, assegurada
orientação e assistência jurídica e psicológica.
Logo, a assertiva está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO