https://www.defensoria.rs.def.br/nucleo-direitos-humanos:
A Defensoria Pública tem como objetivo institucional, dentre outros, a primazia da dignidade da pessoa humana, além da prevalência e efetividade dos Direitos Humanos. Assim, a instituição promove, por meio de seus agentes e do Núcleo de Defesa de Diretos Humanos – NUDDH, ações e atividades relativas à proteção dos Direitos Humanos no âmbito interno e perante os sistemas internacionais, envolvendo especialmente a preservação e reparação dos direitos de grupos sociais vulneráveis e de pessoas vítimas de tortura, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência.
- Atendimento às pessoas vítimas de violação de direitos humanos, buscando o seu acolhimento;
- No âmbito interno e perante os sistemas internacionais de proteção dos Direitos Humanos, presta orientação jurídica e a promove ações, coletivas e individuais, judiciais e extrajudiciais, visando à reparação integral do dano;
- No plano da prevenção de violações aos direitos humanos, o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos – NUDDH, diretamente ou por meio da participação em Conselhos e Comitês, propõe a criação de políticas públicas e busca a efetivação dos direitos consagrados na legislação nacional e nos documentos internacionais.
Resolução CSDPE n.º 08/2013:
Art. 2º – Os Núcleos Especializados possuem as seguintes áreas de atuação e âmbitos de competência:
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IX – compete ao Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDDH) as ações e as atividades relativas ao âmbito material e processual da proteção dos Direitos Humanos internamente e perante os sistemas internacionais, envolvendo especialmente a preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, e dos grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, resguardada a competência específica dos demais Núcleos Especializados;
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