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Qual é o erro da C?
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Importante lembrar que com a nova redação da LIA, a ação de improbidade passa a ser instrumento exclusivo do MP.
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Ministério Público — O MP passa a ter exclusividade para propor ação de improbidade.
Fonte: Agência Senado
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A questão foi anulada pela banca.
Acredito que tenha sido porque a letra C e E estariam corretas.
- Letra C: com as alterações da lei 14.230/2021 na lei de improbidade administrativa, só o MP é legitimado:
Art. 17: A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
§ 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), singularmente, em sede de medida cautelar, decidiu que o MP (Ministério Público) não tem autonomia exclusiva para propor ações de improbidade administrativa. O Ministro julgou 2 pedidos contra norma de 2021 que alterou a Lei de Improbidade Administrativa. Antes, qualquer instituição ou entidade da administração pública (União, governos estaduais e municipais) podiam ingressar com as ações.
De acordo com Moraes, a exclusividade do MP cria “uma espécie de monopólio absoluto do combate à corrupção...
Moraes também suspendeu outro trecho da regra, pelo qual assessorias jurídicas que elaboram pareceres para atos praticados por gestores públicos devem defender o agente na Justiça, caso seja alvo de processo em razão de ações de improbidade.
Vamos aguardar decisão do plenário, que deverá ratificar a monocrática do referido Ministro.
ADI 7042 MC / DF de 17/02/2022