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ID
5580766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    O governador de um determinado estado da Federação nomeou João, empresário e colaborador da sua campanha, como secretário de obras do seu governo. Com o objetivo de favorecer os seus negócios, João autorizou a construção de uma obra no centro histórico da cidade, sem nenhum estudo de impacto ambiental ou relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), ainda que a referida obra provocasse evidente impacto visual, estético, histórico e paisagístico. Em decorrência desses fatos, o Ministério Público estadual propôs ação de improbidade administrativa, e a procuradoria do município em que a obra estava sendo realizada propôs ação civil pública.


Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.  

Alternativas
Comentários
  • Qual é o erro da C?

  • Importante lembrar que com a nova redação da LIA, a ação de improbidade passa a ser instrumento exclusivo do MP.

  • Ministério Público — O MP passa a ter exclusividade para propor ação de improbidade.

    Fonte: Agência Senado

  • A questão foi anulada pela banca.

    Acredito que tenha sido porque a letra C e E estariam corretas.

    • Letra C: com as alterações da lei 14.230/2021 na lei de improbidade administrativa, só o MP é legitimado:

    Art. 17: A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.

    • Letra E:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.

  • O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), singularmente, em sede de medida cautelar, decidiu que o MP (Ministério Público) não tem autonomia exclusiva para propor ações de improbidade administrativa. O Ministro julgou 2 pedidos contra norma de 2021 que alterou a Lei de Improbidade Administrativa. Antes, qualquer instituição ou entidade da administração pública (União, governos estaduais e municipais) podiam ingressar com as ações.

    De acordo com Moraes, a exclusividade do MP cria “uma espécie de monopólio absoluto do combate à corrupção...

    Moraes também suspendeu outro trecho da regra, pelo qual assessorias jurídicas que elaboram pareceres para atos praticados por gestores públicos devem defender o agente na Justiça, caso seja alvo de processo em razão de ações de improbidade.

    Vamos aguardar decisão do plenário, que deverá ratificar a monocrática do referido Ministro.

    ADI 7042 MC / DF de 17/02/2022