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ID
5580958
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Justiça Restaurativa tem sido considerada como um recurso alternativo ao ciclo de violência que vem sendo alvo de atenção de Organismos Internacionais, sobretudo pela ONU, sobretudo a partir do ano de 2000. Tal tipo de justiça vem sendo afirmada no contexto institucional do país, e se volta para uma situação conflitiva que envolva uma vítima e um ofensor. Sobre o trabalho em face da Justiça Restaurativa, é INCORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - A Justiça Restaurativa é um mecanismo de AUTOCOMPOSIÇÃO.

    Na autocomposição o Terceiro não decide, cabendo aos envolvidos encontrar meios de solucionar seu conflito. Além disso, nos procedimentos autocompositivos não existem ganhadores ou perdedores uma vez que o objetivo é a manutenção ou restabelecimento do diálogo e dos laços rompidos mediante um desfecho que atenda os interesses de ambas as partes. A mediação, a conciliação, a negociação e a justiça restaurativa são exemplos de procedimentos autocompositivos.

    Já a heterocomposição é o procedimento mediante o qual as partes contam com a presença de um Terceiro para decidir a lide. Esse Terceiro imparcial não auxilia e não representa os conflitantes. A arbitragem e a jurisdição podem ser apontadas como os principais procedimentos heterocompositivos. O Terceiro envolvido na heterocomposição pode ser escolhido (arbitragem) ou não (jurisdição) pelas partes. Esse Terceiro detém o poder/dever de decidir/julgar o conflito, e sua decisão é vinculativa em relação aos conflitantes. Os meios heterocompositivos são também conhecidos como adversariais, e, neles, as partes podem sair vitoriosas ou não (ganhador x perdedor). Esse é um dos pontos que diferem a heterocomposição da autocomposição.

  • A autocomposição, ou composição amigável, técnica de negociação em que as partes chegam ao acordo de vontades sem a intervenção de terceiro, sucede-se à margem de qualquer atividade estatal, funcionando como substitutivo jurisdicional, ou seja, tem, por fim, prevenir a instalação de um litígio heterocomposto, todavia, nada impede que se chegue a ela posteriormente. 
    Na heterocomposição existe intervenção jurisdicional do Estado, que pode se materializar frente a um juiz togado, ou árbitro que, embora seja terceiro particular equidistante entre as partes, conta com o amparo legal, inclusive na aplicação de sanções.
    A heterocomposição, que tanto pode ser estatal ou paraestatal, surge quando um terceiro intervém na disputa, por meio do julgamento togado, da arbitragem, da mediação e da conciliação, para tentar pôr termo à lide.
    A justiça restaurativa, assim como a mediação, a conciliação, a negociação são exemplos de procedimentos autocompositivos.
    GABARITO: B