Alternativa B - A Justiça Restaurativa é um mecanismo de AUTOCOMPOSIÇÃO.
Na autocomposição o Terceiro não decide, cabendo aos envolvidos encontrar meios de solucionar seu conflito. Além disso, nos procedimentos autocompositivos não existem ganhadores ou perdedores uma vez que o objetivo é a manutenção ou restabelecimento do diálogo e dos laços rompidos mediante um desfecho que atenda os interesses de ambas as partes. A mediação, a conciliação, a negociação e a justiça restaurativa são exemplos de procedimentos autocompositivos.
Já a heterocomposição é o procedimento mediante o qual as partes contam com a presença de um Terceiro para decidir a lide. Esse Terceiro imparcial não auxilia e não representa os conflitantes. A arbitragem e a jurisdição podem ser apontadas como os principais procedimentos heterocompositivos. O Terceiro envolvido na heterocomposição pode ser escolhido (arbitragem) ou não (jurisdição) pelas partes. Esse Terceiro detém o poder/dever de decidir/julgar o conflito, e sua decisão é vinculativa em relação aos conflitantes. Os meios heterocompositivos são também conhecidos como adversariais, e, neles, as partes podem sair vitoriosas ou não (ganhador x perdedor). Esse é um dos pontos que diferem a heterocomposição da autocomposição.
A autocomposição, ou composição amigável, técnica de negociação em que as partes chegam ao acordo de vontades sem a intervenção de terceiro, sucede-se à margem de qualquer atividade estatal, funcionando como substitutivo jurisdicional, ou seja, tem, por fim, prevenir a instalação de um litígio heterocomposto, todavia, nada impede que se chegue a ela posteriormente.
Na heterocomposição existe intervenção jurisdicional do Estado, que pode se materializar frente a um juiz togado, ou árbitro que, embora seja terceiro particular equidistante entre as partes, conta com o amparo legal, inclusive na aplicação de sanções.
A heterocomposição, que tanto pode ser estatal ou paraestatal, surge quando um terceiro intervém na disputa, por meio do julgamento togado, da arbitragem, da mediação e da conciliação, para tentar pôr termo à lide.
A justiça restaurativa, assim como a mediação, a conciliação, a negociação são exemplos de procedimentos autocompositivos.
GABARITO: B