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Gabarito: B
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
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GABARITO B
CP Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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a) Estado de necessidade. art. 24
b) GABARITO
c) Coação irresistível e obediência hierárquica. art. 22
d) Inimputável. art. 26
e) Desistência voluntaria e arrependimento eficaz. art.15
Na desistência voluntária, o agente desiste de prosseguir nos atos de execução.
No arrependimento eficaz, o agente esgota os meios executórios; mas impede que o resultado aconteça.
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GABARITO - B
A) ESTADO DE NECESSIDADE.
OBS: Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
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B) LEGÍTIMA DEFESA
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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C) COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL / OBEDIÊNCIA HIERÁRQUIA A ORDEM NÃO M. ILEGAL . - EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE / EXCULPANTES / DIRIMENTES
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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D) INIMPUTABILIDADE POR DOENÇA M.
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença M ou desenvolvimento M incompleto ou R. , era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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E) DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ..
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EXCLUDENTES DE ILICITUDE:
BRUCE LEEE
Legitima defesa
Estado de necessidade
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular do direito
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GABARITO = B
A questão aborda o assunto de Teoria do Crime, que tem previsão no DECRETO-LEI N° 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (Código Penal).
A - ERRADO
ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
B - CERTO
ILICITUDE. LEGITIMA DEFESA. Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
C - ERRADO
CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
D - ERRADO
CULPABILIDADE. IMPUTABILIDADE. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou r-e-t-a-r-d-a-d-o, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
E - ERRADO
ITER CRIMINIS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ. Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
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NÃO DEIXE DE LER: ART. 25, parágrafo único, do CP.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca das excludentes de ilicitudes.
A legitima defesa é uma causa de exclusão de
ilicitude prevista no art. 25 do Código Penal. De acordo com o dispositivo
legal citado “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos
meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou
de outrem". (Alternativa B correta).
A alternativa A se refere ao Estado de
Necessidade. A alternativa C refere-se à coação irresistível, que se for física
exclui a tipicidade e se for moral exclui a culpabilidade e a ordem superior
não manifestamente ilegal (causa excludente de culpabiliadade). A alternativa D
refere-se à inimputabilidade (causa excludente de culpabilidade) e a
alternativa E refere-se à desistência voluntária (causa excludente de
tipicidade ou extinção da punibilidade).
Gabarito, letra A.