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ID
5581729
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considera-se em legítima defesa aquele que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

  • GABARITO B

    CP Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • a) Estado de necessidade. art. 24

    b) GABARITO

    c) Coação irresistível e obediência hierárquica. art. 22

    d) Inimputável. art. 26

    e) Desistência voluntaria e arrependimento eficaz. art.15

    Na desistência voluntária, o agente desiste de prosseguir nos atos de execução.

    No arrependimento eficaz, o agente esgota os meios executórios; mas impede que o resultado aconteça.

  • GABARITO - B

    A) ESTADO DE NECESSIDADE.

    OBS:      Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

    _____________________________________________________

    B) LEGÍTIMA DEFESA

     Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    ____________________________________________________________

    C) COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL / OBEDIÊNCIA HIERÁRQUIA A ORDEM NÃO M. ILEGAL . - EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE / EXCULPANTES / DIRIMENTES

      Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

    ________________________________________________________

    D) INIMPUTABILIDADE POR DOENÇA M.

      Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença M ou desenvolvimento M incompleto ou R. , era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    _________________________________________________________

    E) DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.

     Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ..

    _____________________________________________________________

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    BRUCE LEEE

    Legitima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular do direito

  • GABARITO = B

    A questão aborda o assunto de Teoria do Crime, que tem previsão no DECRETO-LEI N° 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (Código Penal).

    A - ERRADO

    ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.     

    B - CERTO

    ILICITUDE. LEGITIMA DEFESA. Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    C - ERRADO

    CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  

    D - ERRADO

    CULPABILIDADE. IMPUTABILIDADE. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou r-e-t-a-r-d-a-d-o, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

    E - ERRADO

    ITER CRIMINIS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ. Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

  • NÃO DEIXE DE LER: ART. 25, parágrafo único, do CP.

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.       

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.              

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das excludentes de ilicitudes.

    A legitima defesa é uma causa de exclusão de ilicitude prevista no art. 25 do Código Penal. De acordo com o dispositivo legal citado “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". (Alternativa B correta).

    A alternativa A se refere ao Estado de Necessidade. A alternativa C refere-se à coação irresistível, que se for física exclui a tipicidade e se for moral exclui a culpabilidade e a ordem superior não manifestamente ilegal (causa excludente de culpabiliadade). A alternativa D refere-se à inimputabilidade (causa excludente de culpabilidade) e a alternativa E refere-se à desistência voluntária (causa excludente de tipicidade ou extinção da punibilidade).

    Gabarito, letra A.