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GABARITO: E
- Corrupção PASSIVA: é praticada pelo Funcionário Público (verbos→ receber, solicitar ou aceitar vantagem indevida);
- Corrupção ATIVA: é praticada pelo pArTIcular (verbos → oferecer ou prometer vantagem indevida).
Obs.: lembrando que, se o particular DER a vantagem indevida, não pratica corrupção ativa (não há este verbo no tipo penal):
Ano: 2017 Órgão: TJ-RO Prova: IESES - 2017 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros
O delito de corrupção ativa (art. 333, do CP) contempla as condutas de oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. → Errado.
Ano: 2018 Órgão: PC-PI Provas: NUCEPE - 2018 - PC-PI - Perito Criminal – Engenharia Civil
Oferecer, dar ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, caracteriza o crime de corrupção ativa. → Errado.
Quanto aos outros:
a) Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. → Tráfico de Influência (art. 332). Se fosse a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, seria exploração de prestígio (art. 357).
b) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. → Corrupção passiva (art. 317).
c) Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. → Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318).
d) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. → Advocacia administrativa (art. 321).
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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GABARITO E
CP Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
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Bizú:
Corrupção Ativa com A de abestado (verbos oferecer ou prometer)
Corrupção Passiva com P de policial (verbos solicitar ou receber)
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GABARITO - E
Já está "manjado", mas ajuda:
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência
CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida
CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente
DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido
EXCESSO DE EXAÇÃO ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência
FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio
FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro
PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente
PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°
PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público no exercício da função.
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GABARITO = E
A questão aborda o assunto de Crimes contra a Administração Pública, que tem previsão no DECRETO-LEI N° 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (Código Penal).
A - ERRADO
Tráfico de Influência. Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
B - ERRADO
Corrupção passiva. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
C - ERRADO
Facilitação de contrabando ou descaminho. Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
D - ERRADO
Advocacia administrativa. Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
E - CERTO
Corrupção ativa. Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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NÃO DEIXE DE LER: ART.333 E ART.316, AMBOS, DO CPB:
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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ART. 333 CORRUPÇÃO ATIVA:
Oferecer; prometer.
MAJORANTE (aumenta de 1/3):
- Infringindo dever funcional.
ART. 317 CORRUPÇÃO PASSIVA:
Solicitar; receber. (pede ou recebe)
MAJORANTE (aumenta a terça parte):
- Retardar; deixar de praticar – infringindo dever funcional.
PRIVILEGIO:
- Pratica; deixa de praticar ou retarda – cedendo a pedido ou influência de outrem.
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STJ. Informativo 709. Para a tipificação do art. 317 do Código Penal - corrupção passiva-, deve ser demonstrada a solicitação ou recebimento de vantagem indevida pelo agente público, não configurada quando há mero ressarcimento ou reembolso de despesa. HC 541447-SP, julgado em 14/09/2021.
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, a fim de verificar-se qual delas está correta.
O crime de corrupção ativa está tipificado no artigo 333 do Código Penal, que assim dispõe: "oferecer
ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a
praticar, omitir ou retardar ato de ofício.".
Do cotejo entre as assertivas contidas nos itens da questão e o constante do dispositivo acima transcrito, extrai-se que a conduta que configura o delito de corrupção ativa encontra-se descrita no item (E).
Gabarito do professor: (E)