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A hierarquia também envolve a prerrogativa de proferir ordens, que podem ser concretas ou abstratas. As ordens concretas configuram as ordens do dia-a-dia que todo servidor público cumpre por determinação de sua chefia. Já as abstratas ou normativas são consubstanciadas pelos decretos, portarias, resoluções, instruções normativas etc. Atos normativos de natureza infralegais que geram o dever de obediência para aqueles submetidos à sua égide. Lembre que o servidor público deve obedecer às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, cujo dever será o de representação."Grande Mestre" Elyesley Silva
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PODER DE DIREÇÃO OU COMANDO consiste em ordenar, orientar as atividades administrativas, mediante a expedição de atos gerais e determinações específicas, através dos quais são repartidas e escalonadas as funções dos agentes e órgãos públicos, com o objetivo de assegurar o exercício harmônico e coordenado da função administrativa.
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Conforme o Prof. Edson Marques (pontodosconcursos):
"O poder de direção ou comando é o de ordenar, orientar, as atividades administrativas, mediante a expedição de atos gerais e determinações específicas através dos quais, como ressaltamos, são repartidas e escalonadas as funções dos agentes e órgãos públicos, com o objetivo de assegurar seu exercício harmônico e coordenado da função administrativa.
Assim, o poder de direção subjacente ao poder hierárquico será exercido através da expedição de atos normativos que vinculam a atuação do agente em determinadas situações, de modo a realizar certas condutas (instruções) ou por ordens concretas individualizadas (portarias) a fim de que os órgãos inferiores observem o direcionamento dado pelos órgãos de comando.
Por isso, recorde que é dever funcional observar as ordens superiores, somente podendo descumpri-las se forem MANIFESTAMENTE ilegais.
Gabarito: Certo."
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o poder de direção está ligado a ideia de orientação e se faz por atos concretos (orientações especificas) e por atos normativos (orientações gerais).
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- VINCULAÇÃO.- CONTROLE FINALÍSTICO.
- SUPERVISÃO MINISTERIAL.
- TUTELA ADMINISTRAVA.
MEEEEEENOS HIERARQUIA, SUBORDINAÇÃO...
GABARITO CERTO
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O poder de direção das entidades políticas se manifesta pela capacidade de orientar as esferas administrativas inferiores, o que se faz por meio de atos concretos ou normativos de caráter vinculante.
ENTIDADES POLÍTICAS: U, E, DF, MU > orientam as esferas administrativas inferiores > por meio de atos concretos ou normativos de caráter vinculante.
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As entidades políticas ou federativas são União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tais entidades, nos respectivos âmbitos de atuação, exercem hierarquia sobre seus próprios órgãos, componentes da Administração Direta. Já sobre as esferas administrativas, exemplo das fundações e autarquias, o poder de direção é de vinculação, não hierárquico. A orientação, neste último caso, é finalística.
Ora a orientação será efetuada por atos concretos, exemplo das portarias, enquanto atos ordinatórios. Ora o poder de direção será exercido por atos normativos de natureza vinculante, exemplo dos decretos regulamentares expedidos pelos chefes do Executivo, daí a correção do quesito.
GABARITO: CERTO
FONTE: Cyonil Borges
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Quanto ao poder hierárquico na administração pública, é correto afirmar que: O poder de direção das entidades políticas se manifesta pela capacidade de orientar as esferas administrativas inferiores, o que se faz por meio de atos concretos ou normativos de caráter vinculante.