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ID
5582086
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Arantina - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Segundo o Art. 3º do Código Tributário Nacional:
“Tributo: é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
As opções a seguir apresentam elementos da obrigação tributária principal, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Elaboração de livros fiscais é obrigação tributária acessória.

    Não preciso elaborar livros fiscais para cobrar tributo, contudo preciso de contribuinte, de fato gerador, de base de cálculo e de alíquota.

  • A Contribuinte (CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO), Faz parte, OK.

     

    B Fato gerador (é o evento previsto na lei que dá origem a uma obrigação tributária (de pagar) após a ocorrência da hipótese de incidência), Faz parte, OK.

     

    C Base de cálculo (base de cálculo de um tributo é o montante [expresso em valor monetário] sobre o qual incidirá a respectiva alíquota), Faz parte, OK.

     

    D Alíquota (alíquota é um percentual usado para calcular o valor final de um imposto que deve ser pago por uma pessoa física ou jurídica. Entretanto, esse valor nem sempre é fixo, ou seja, não existe uma alíquota única para todos), Faz parte, OK.

     

     

    E Elaboração de livros fiscais (livro fiscal é um documento no qual ficam registradas as informações fiscais sobre uma empresa e sua utilização é exigida por lei, por meio dos Fiscos municipal, estadual e federal. Inclusive, a atualização dos livros fiscais deve estar sempre em conformidade com a legislação) NÃÃO FAZ PARTE, É UMA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.

    FOCO!