Gabarito: E
Analisando cada alternativa conforme as normas do Decreto nº 9.758/2019:
a) Art. 4º O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais não conterá pronome de tratamento ou o nome do agente público.
b) Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:
V - ilustre ou ilustríssimo;
VI - digno ou digníssimo;
c) §3º Este decreto não se aplica:
I - às comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais;
d) Art. 1º, §2º Aplica-se o disposto neste decreto:
VII - aos ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança;
e) Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é "senhor", independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.
GABARITO: E.
Na hipótese de comunicação com particular, pode-se utilizar o vocativo Senhor ou Senhora e a forma utilizada pela instituição para referir-se ao interlocutor: beneficiário, usuário, contribuinte, eleitor etc.
Ainda, quando o destinatário for um particular, no vocativo, pode-se utilizar Senhor ou Senhora seguido do nome do particular ou pode-se utilizar o vocativo “Prezado Senhor” ou “Prezada Senhora”.
• Ambas informações estão no manual, então a que cair na prova estará correta.