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ID
55825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao poder hierárquico na administração pública, julgue
os itens que se seguem.

No exercício do poder hierárquico, os agentes públicos têm competência para dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competência e fiscalizar.

Alternativas
Comentários
  • O item fala: "No exercício do poder hierárquico, os agentes públicos têm competência para dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competência e fiscalizar."Quase que o mesmo constante no Livro do Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino:"Do exercício do poder hierárquico decorrem as prerrogativas, do superior para o subordinado, de dar ordens, fiscalizar, rever, delegar e avocar."Lembrando que "hierarquia caracteriza-se pela existência de graus de subordinação entre os diversos órgãos e agentes ... Como resultado do poder hierárquico, a Administração é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu âmbito interno."
  • pela dicção da melhor doutrina, trata-se de um poder-dever.só pra reforçar mesmo, joão já explicitou bem a materia.
  • Momento ideal para rever este poder.Visão Geral e Rápida:Poder de Hierárquico:Na intimidade de uma mesma pessoa jurídicaPelos órgãos ou agentes superioresNão se sujeitam – agentes políticos(funções típicas)Não se sujeitam – agentes delegadosOrdem específicas – caso concretoOrdem genéricas e abstratas – atos normativosAcatamento obrigatório – salvo manifestamente ilegalSubordinado – dever de representar contra seu superiorControle permanente – a qualquer tempoControle Pleno – mérito e legalidadeControle Absoluto – independe de previsão legalLei – define a estrutura hierárquicaAtos Normativos – define os controles propriamenteDelegação –o superior transfere temporariamente o exercício de parte da competênciaNão delega-se – competências exclusivas ou privativasNão delega-se – para edição de atos normativosNão delega-se – competência para decisão de recursos administrativosAvocação – superior chama para si o exercício de parcela da competênciaNão avoca-se – competência exclusiva ou privativa
  • Conforme o Prof. Edsom Marques (pontodosconcursos):

    "Inicialmente temos que entender que na Administração há uma hierarquia funcional, ou seja, uma relação de subordinação existente entre os vários órgãos e agentes.  Assim, tendo em vista essa hierarquia, é concedida a prerrogativa da Administração, ou do administrador, de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas.
    Esses atributos também chamados de poderes de comando, de fiscalização, de revisão, de delegação e de avocação da atividade administrativa. Por isso é que se diz que do poder hierárquico decorrem as faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever atos dos subalternos.
    Trata-se, como destacado, de uma relação de subordinação entre os vários órgãos e agentes componentes de uma estrutura administrativa. Não se deve, no entanto, confundir subordinação com vinculação administrativa. A subordinação decorre do poder hierárquico e desta a autotutela. A vinculação resulta do poder de supervisão ministerial (tutela) sobre a entidade vinculada e é exercida nos limites legais, não retirando a autonomia administrativa da entidade.
    Gabarito: Certo."

  • marquei errado,pois fiscalizar é tarefa do poder de polícia

     

    nao entendi

  • Igor,

    Num primeiro momento pensei isso tbm, mas no poder hierarquico, um orgao superior deve fiscalizar o subordinado.
  • EM RELAÇÃO AO PODER HIERÁRQUICO A QUESTÃO ESTÁ CORRETÍSSIMA! PORÉM QUANDO ELA DIZ QUE OS AGENTES PÚBLICOS TEM COMPETÊNCIA PARA DAR ORDENS, REVER ATOS... ESTÁ ENGLOBANDO TODOS OS AGENTES PÚBLICOS, CERTO? MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE: O AGENTE HONORÍCO, QUE É UM AGENTE PÚBLICO TEM TODAS ESSAS PRERROGATIVAS DO ENUNCIADO DA QUESTÃO?
  • Pois é Ramon! Tambem pensei a mesma coisa que voce! Não entendi!!! D:
  • Ramon e Camila, a questão fala sobre os agentes públicos que estejam no exercício do poder hierárquico, ou seja, autoridades. Um mesário não exerce autoridade, não pode ser chefe de ninguém, só cumpre ordens.
  • Marquei errado porque já resolvi outras questões da CESPE onde ela diz que competência não se delega, na verdade o que se delega seriam atribuições administrativas...

  • Eu pensei que a relação de hierárquia fosse entre órgãos e agentes! E que SÓ os órgãos pudessem dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competência e fiscalizar.

    Estou confusa..

      

  • CERTO, apenas complementando os colegas, observem essa outra questão:

    Q369440  (CESPE - 2014 - SUFRAMA - Agente Administrativo) O poder hierárquico confere aos agentes superiores o poder para avocar e delegar competências. Gabarito: Certo


  • C

    Poder Hierárquico

    Prerrogativas

    - Dar Ordens; 

    - Fiscalizar;

    - Revisar; 

    - Aplicar Sanções; 

    - Delegar Competências. 


  • Exatamente : ordenar / controlar / delegar / avocar

  • Um macete legal que me ajuda bastante é saber que o poder HIERÁRQUICO PODE : FIANCO REVÓ EDI AP SOL ...( CRIE UMA MUSIQUINHA )

    .FISCALIZAR ATIVIDADE INFERIOR


    .ANULAR OS ATOS INFERIORES ILEGAIS


    .COMANDAR OS SUBORDINADOS POR MEIO DE ORDENS ESPECÍFICAS, LEMBRANDO QUE SE A ORDEM DO SUPERIOR FOR ILEGAL , ELE NÃO DEVE REALIZAR. 


    .REVOGAR ATOS INFERIORES INOPORTUNOS E INCONVENIENTES.


    .EDITAR ATOS NORMATIVOS COM O INTUITO DE ORDENAR GENERICAMENTE OS SUBORDINADOS


    .APLICAR SANÇÕES AOS INFRATORES ( PRESTEM ATENÇÃO : SANÇÕES E NÃO PENALIDADES), POIS PENALIDADE QUEM APLICA É O PODER DISCIPLINAR


    .SOLUCIONAR CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO


    E por fim sabemos que o poder hieráquico dele surge a  avó e a delegada ,OU SEJA, AVOCAR E DELEGAR ATRIBUIÇÕES

    -AVOCAR --->QUANDO A AUTORIDADE SUPERIOR CHAMA P SI, AS ATRIBUIÇÕES DOS SEUS INFERIORES


    -DELEGAR--->QUANDO O SUPERIOR DELEGA SUA ATRIBUIÇÃO P INFERIOR .

  • num sabia, lembra viu

  • Vi aqui no site esse mnemônico, é horrível e politicamente incorreto,rs, mas para lembara de assuntos na prova vale tudo:

     

    Poder Hierárquico. Prerrogativas FODAR

    Fiscalizar

    Ordens

    Delegar Competências/ avocar

    Aplicar Sanções

    Revisar

  • Correto.

    Todas características refere-se ao poder hierárquico.

     

  • GABARITO: CERTO

    O poder hierárquico é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração. "A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior hierárquico sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizarcontrolar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências."

  • Quanto ao poder hierárquico na administração pública, é correto afirmar que: No exercício do poder hierárquico, os agentes públicos têm competência para dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competência e fiscalizar.

  • Em razão da hierarquia nasce o “um dar ordens” + “outro obedecer a ordens” = subordinação. O estado pode dar ordens e consequentemente fica constituída a relação de subordinação. Se há hierarquia, há a possibilidade de fiscalização e controle do subordinado, já que o mesmo deve obedecer à ordem.

    Seja provocado ou de ofício, há a possibilidade de revisão dos atos praticados pelos subordinados. O chefe pode rever os atos, se ilegais ou inconvenientes.

    Pode-se delegar o poder ao subordinado? SIM. Pode avocar a função delegada? SIM, excepcionalmente. Delegação e avocação de função = exercício de poder hierárquico.

    A hierarquia dá ao chefe a possibilidade de instaurar processo, de investigar a infração e de aplicar a sanção ao subordinado por infração funcional. Portanto, pode-se afirmar que o Poder disciplinar é DECORRENTE do poder hierárquico, é consequência.