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ID
5582815
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante dos regramentos constitucionais para a ciência, tecnologia e inovação, 

Alternativas
Comentários
  • Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. 

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

  • GABARITO , LETRA D.

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.           

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.          

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. (GABARITO)

    § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.     (LETRA E)        

    § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. (LETRA B)

           § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.    (LETRA A)       

           § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.          

    BONS ESTUDOS.

  • A) é vedada a articulação entre entes públicos e privados para a realização de pesquisas científicas. 

    B) os Estados e o Distrito Federal são obrigados a vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa.

    C) os Municípios são obrigados a destinar parcela de seu orçamento à União Federal, para financiamento das universidades federais. 

    D) a pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional (GABARITO)

    E) o Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, vedada, no entanto, a concessão de meios e condições especiais de trabalho para os que dela se ocupem.

  • Art 218.

    Parágrafo 2.

    A pesquisa tecnológica voltar-se- a preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

  • Gab D

    A)é vedada a articulação entre entes públicos e privados para a realização de pesquisas científicas. 

    art. 218 § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.  

    B)os Estados e o Distrito Federal são obrigados a vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa.

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    C)os Municípios são obrigados a destinar parcela de seu orçamento à União Federal, para financiamento das universidades federais. 

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.  

    d)a pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    art. 218 § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    E)o Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, vedada, no entanto, a concessão de meios e condições especiais de trabalho para os que dela se ocupem.

    § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.

  • NÃO DEIXE DE LER O ART.218, § 2º DA CF/88

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.