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ID
5582821
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar os direitos políticos, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Melhor comentário. Obrigada!

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    (...)

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Sobre a letra D:

    CF, Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja PERDA OU SUSPENSÃO só se dará nos casos de (...)

  • Erro da C:

    Art. 14 da CF/88.

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • não existe CASSAÇÃO de direitos políticos, somente PERDA ou SUSPENSÃO
  • CASSAÇÃO x PERDA x SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS → VEDADO

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    • condenação criminal transitada em julgado

    • prática de atos de improbidade administrativa

    • incapacidade civil absoluta (com a aplicabilidade esvaziada)

    • recusa a cumprir obrigação a todos imposta (majoritário)

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS → cancelamento da naturalização por sentença

  • Art. 14, § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • Para os não assinantes: Gab. A

  • Gabarito A

    B : pode haver sim segredo de justiça

    C: 15 dias

    D:não existe cassação (vedado) , apenas perda e suspensão

    E: lei complementar

  • Sobre a alternativa E):

    O art. 14, §9º, prevê que Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade. No entanto, Lei Complementar só pode trazer outros casos de inelegibilidade relativa; apenas o texto constitucional pode trazer casos de inelegibilidade absoluta. É o que ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

                   MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO: "as hipóteses de inelegibilidade absoluta, em virtude de sua natureza excepcionalíssima, somente podem ser expressamente estabelecidas na CF/88, sendo inconstitucionais quaisquer leis tendentes a ampliar esse rol. Já a inelegibilidade relativa, ao contrário da inelegibilidade absoluta, não está relacionada com a condição pessoal daquele que pretende candidatar-se. Consiste em restrições impostas à elegibilidade para alguns cargos eletivos, em razão de situações especiais em que se encontra o cidadão-candidato no momento da eleição. A inelegibilidade relativa, desse modo, poderá decorrer: (1) de motivos funcionas; (2) de motivos de casamento, parentes ou afinidade; (3) da condição de militar; (4) de previsão em lei complementar.” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo – Direito Constitucional Descomplicado)

  • Sobre a alternativa B):

    CF: Art. 14, § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • GABARITO: A

     a) o analfabetismo é causa de inelegibilidade, mas não impede o alistamento eleitoral.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

     § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    •  Ou seja, apesar de serem inelegíveis, os analfabetos podem realizar o alistamento eleitoral de forma facultativa.

     b) é vedada a tramitação em segredo de justiça da ação de impugnação de mandato. 

    Art.. 14 (...), § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     c) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação.

     Art. 14 (...) § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     d) a cassação de direitos políticos ocorrerá, dentre outros motivos, por condenação criminal transitada em julgado.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    • A Constituição VEDA a cassação de direitos políticos.

     e) somente por meio de emenda constitucional podem ser estabelecidas outras hipóteses de inelegibilidade além das expressamente já previstas no texto constitucional.

    Art. 14 (...), §9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.  

  • A) o analfabetismo é causa de inelegibilidade, mas não impede o alistamento eleitoral.

    B) é vedada a tramitação em segredo de justiça da ação de impugnação de mandato. 

    C) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação.

    D) a cassação de direitos políticos ocorrerá, dentre outros motivos, por condenação criminal transitada em julgado.

    E) somente por meio de emenda constitucional podem ser estabelecidas outras hipóteses de inelegibilidade além das expressamente já previstas no texto constitucional.

  • GABARITO - A

    A ) o analfabeto = inelegível

    Todavia Alistável

    ________

    __________

    C) Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    ___________

    d) a cassação é vedada.

    __________

    e) Art. 14, § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade

  • Uma distinção importante é que as absolutas só estão previstas no texto constitucional e só podem ser ampliadas por meio de EC, enquanto as relativas também podem ser tratadas em leis complementares (nunca ordinárias!).

  • FCC. 2021. Ao disciplinar os direitos políticos, a Constituição Federal estabelece que

    Alternativas:

     

    RESPOSTA A (CORRETO)

    _____________________________________________________

     

    CORRETO. A) o analfabetismo é causa de inelegibilidade, mas não impede o alistamento eleitoral. CORRETO.

     

    Art. 14, II, §4º, CF.

     

     

    __________________________________________

    ERRADO. B) ̶é̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶t̶r̶a̶m̶i̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶m̶ ̶s̶e̶g̶r̶e̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶j̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶ da ação de impugnação de mandato. ERRADO.

     

    Pode haver sim segredo de justiça.

     

    Art. 14, §11, CF.

     

    ___________________________________________

    ERRADO. C) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo ̶d̶e̶ ̶t̶r̶i̶n̶t̶a̶ ̶d̶i̶a̶s̶ ̶ contados da diplomação. ERRADO.

     

    15 dias.

     

    Art. 14, §10, CPC.

     

     

     

    _____________________________________________

    ERRADO. D) ̶a̶ ̶c̶a̶s̶s̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶o̶s̶ ̶ ocorrerá, dentre outros motivos, por condenação criminal transitada em julgado. ERRADO.

     

    É vedada a cassação de direitos políticos.

     

     

    Art. 15, CF.

     

     

    ________________________________________________

    ERRADO. E) ̶s̶o̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶p̶o̶r̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶e̶m̶e̶n̶d̶a̶ ̶c̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶p̶o̶d̶e̶m̶ ̶ ser estabelecidas outras hipóteses de inelegibilidade além das expressamente já previstas no texto constitucional. ERRADO.

    Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cassação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    Art. 14, §9º, CF.

  • GAB-A

    o analfabetismo é causa de inelegibilidade, mas não impede o alistamento eleitoral.

    PODE VOTAR, MAIS NÃO PODE SER VOTADO!!

    CONCURSEIRO NÃO TEM NINGUÉM!!!

    • Elegível: capacidade passiva (de ser votado)
    • Alistamento: capacidade ativa (de votar)

  • Não impede, apenas torna facultativo!

  • Casos de inelegibilidade :

    1- Analfabetos;

    2- Estrangeiros, salvo o português, porquanto é equiparado à brasileiro naturalizado;

    3- Conscritos, nos termos da CF.

  • tipos de inelegiveis:

    inelegiveia absoluto: vai ser dividida em dois:

    1) inalistáveis que vai ser os conscrtito e estrageiro

    2) analfabetos

    inelegibilidades relativa: vai ter as seguintes caracteristicas:

    1. reeleição
    2. renúncia
    3. parentesco
    4. militar
  • Art. 15 da CFRB: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de...

  • Letra A: Correta. De acordo coma Constituição os analfabetos tem o alistamento eleitoral facultativo, mas são inelegíveis.

  • NAO EXISTE CASSAÇÃO NOS DIREITOS POLITICOS;

    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos

    casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do

    art. 5o, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4o.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos.
    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.

    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 
    Vamos analisar as alternativas.

    A alternativa "A" está correta, pois conforme o artigo 14, §4º, “d“, da Constituição Federal, apesar de serem inelegíveis, os analfabetos podem realizar o alistamento eleitoral de forma facultativa.


    A alternativa "B" está errada, pois a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, consoante o art. 14, §11º, da Constituição Federal. 


    A alternativa "C" está errada, pois conforme o artigo 14, 
    §10, da Constituição Federal, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    A alternativa "D" está errada, pois conforme o artigo 15 da Constituição Federal, não haverá cassação de direitos políticos, mas apenas perda ou suspensão. 
    A alternativa "E" está errada, pois consoante o art. 14, §9º, da CRFB, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.  

     Gabarito da questão: letra A.
  • Dica rápida, simples e objetiva sobre referendo x plebiscito

    https://youtu.be/K6E6QQpvAFA

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