SóProvas


ID
5582842
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao caráter contributivo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), nos termos da Portaria MPS n° 402/2008,

Alternativas
Comentários
  • Contribuição do Ente Federativo

    III - a alíquota de contribuição a cargo do ente federativo, correspondente à soma do custo normal e suplementar do RPPS, não poderá ser inferior àquela prevista no inciso I do art. 22 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, até a amortização integral de eventual deficit atuarial do RPPS.

  • As parcelas não integrantes do salário de contribuição estão relacionadas numa 

    lista exaustiva e previstas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 e no § 9º do art. 214 

    do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99).

    Os benefícios da Previdência Social não integram o salário de contribuição.

    O salário-maternidade, entretanto, era exceção a esta regra, pois integrava o 

    salário de contribuição e sobre ele incidia contribuição previdenciária.

    Contudo, Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso 

    Extraordinário nº 576.967/PR, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da 

    Lei 8.212/1991 que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal 

    sobre o salário-maternidade.

    Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou o PARECER SEI Nº 18361/2020/ME, em que orienta os 

    órgãos da Administração para se adequarem, mediante autorização para dispensa 

    de contestar e recorrer. 

    A decisão tem repercussão geral, tendo-se fixada a seguinte tese: “É 

    inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador 

    sobre o salário maternidade".

    Fonte: Estratégia

  • Portaria 402/2008 MPS:

    Art. 4º (...)

    § 4o Não incidirá contribuição sobre o valor do abono de permanência instituído pela Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003. (item A)

    Art. 3o Os RPPS terão caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do ente federativo, dos servidores ativos, inativos e pensionistas, observando-se que:

    I - a alíquota de contribuição dos segurados ativos destinada ao RPPS não poderá ser inferior à dos servidores titulares de cargos efetivos da União; (item C)

    II - as contribuições sobre os proventos de aposentadoria e sobre as pensões observarão a mesma alíquota aplicada ao servidor ativo do respectivo ente federativo e incidirá sobre a parcela dos proventos e pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS; (item D)

    III - a contribuição do ente federativo não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro desta, observado o cálculo atuarial inicial e as reavaliações atuariais anuais. (item E)

    • (A) poderá incidir contribuição de no máximo 20% sobre o valor do abono de permanência instituído pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003

    Segundo o §4º, art. 4º, da Portaria MPS nº 402/2008, não incidirá contribuição sobre o abono de permanência.

    § 4º Não incidirá contribuição sobre o valor do abono de permanência instituído pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

    • (B) se o beneficiário for portador de doença incapacitante, a contribuição incidirá apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria e de pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

    Segundo o §2º, art. 3º, da Portaria MPS nº 402/2008, a contribuição incidirá apenas sobre a parcela que superar O DOBRO do limite máximo estabelecido para os beneficiários:

    § 2º Quando o beneficiário for portador de doença incapacitante, conforme definido pelo ente federativo e de acordo com laudo médico pericial, a contribuição prevista no inciso II do caput incidirá apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria e de pensão que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

    • (C) a alíquota de contribuição dos segurados ativos destinada ao RPPS não poderá ser inferior a 75% da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União

    Art. 3º, inciso I, da Portaria MPS n° 402/2008 não estabelece o limite de 75%, diz apenas que não pode ser inferior:

    I - a alíquota de contribuição dos segurados ativos destinada ao RPPS não poderá ser inferior à dos servidores titulares de cargos efetivos da União;

    • (D) as contribuições sobre os proventos de aposentadoria e sobre as pensões observarão a proporção de 50% da alíquota aplicada ao servidor ativo do respectivo ente federativo e incidirá sobre a parcela dos proventos e pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS

    Art. 3º, inciso II, da Portaria MPS n° 402/2008 não estabelece "a proporção de 50%", diz apenas que observarão a mesma alíquota aplicada ao servidor ativo:

    II - as contribuições sobre os proventos de aposentadoria e sobre as pensões observarão a mesma alíquota aplicada ao servidor ativo do respectivo ente federativo e incidirá sobre a parcela dos proventos e pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS;

    • (E) a contribuição do ente federativo não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro desta, observado o cálculo atuarial inicial e as reavaliações atuariais anuais.

    Redação do item III, art. 3º da Portaria MPS nº 402/2008 - alternativa correta:

    III - a contribuição do ente federativo não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro desta, observado o cálculo atuarial inicial e as reavaliações atuariais anuais.