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ID
5583214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quando os sujeitos ocupantes das posições anteriores nas cadeias de produção e circulação são substituídos, no dever de pagar tributo, por aqueles que ocupam as posições posteriores nessas mesmas cadeias, surge a responsabilidade tributária

Alternativas
Comentários
  • A substituição tributária pode ser regressiva ou progressiva. Será REGRESSIVA quando os ocupantes das posições anteriores nas cadeias de produção forem substituídos por ocupantes das posições posteriores. No caso, ocorre o diferimento do pagamento. A responsabilidade é regressiva porque o "movimento" é "para trás", como se a indústria ocupasse o lugar do produtor rural, por exemplo, que lhe é anterior na cadeia. Será PROGRESSIVA a responsabilidade tributária quando as pessoas ocupantes de posições posteriores são substituídas por aquelas que ocupam posições anteriores na cadeia de produção. É dizer, o pagamento do tributo é antecipado, por meio de uma estimativa. O "movimento" de pagamento é "para frente", embora a lógica seja da antecipação por cada integrante anterior da cadeia de produção.
  • se eu errar uma dessas na prova por dislexia eu tranco a faculdade

  • DOS MEUS RESUMOS:

    SUBSTITUIÇÃO

    Terceiro vem a ocupar o lugar do devedor principal. Ex.: o empregador pelos tributos devidos pelo empregado diante do recebimento do salário. Ex.2: a caixa econômica pelo tributo incidente em prêmios de loteria. PODE SER:

     

    1)     Pra trás/regressiva: fato gerador ocorre lá atrás. O imposto a ser recolhido é proveniente da operação ou prestação de serviço já ocorrida - no passado. O RECOLHIMENTO do imposto é ADIADO, passa a ser exigido posteriormente. A última pessoa que participa da cadeia de circulação da mercadoria é que paga o tributo, de maneira integral, inclusive relativamente às operações anteriormente praticadas e/ou seus resultados. Ex.: leite cru extraído das vacas, obrigação do produtor rural para o laticínio;

    OBS: sujeitos ocupantes das posições anteriores nas cadeias de produção e circulação são substituídos, no dever de pagar tributo, por aqueles que ocupam as posições posteriores nessas mesmas cadeias.

     

    2)     Para frente/progressiva: presume-se fatos geradores futuros, determinando a ANTECIPAÇÃO do seu RECOLHIMENTO. A CF assegura a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso o fato gerador não se realize. Ex.: venda de veículos, o ICMS é recolhido no momento que o carro sai da indústria para a concessionária.

    OBS: vantagem: o FISCO irá cobrar apenas de uma pessoa e não de várias.

  • GABARITO E

    Onde está o Fato gerador na linha de desdobramento dos atos?

    Se o fato gerador está atrás (o FG já ocorreu e o pagamento é feito depois): a substituição tributária é regressiva , antecedente ou "para trás",

    Se o fato gerador está na frente (o FG ainda não aconteceu, e pode ser que nem ocorrerá, sendo presumido): a substituição é progressiva, subsequente ou "para frente".

    ESQUEMATIZANDO:

    Responsabilidade por substituição PROGRESSIVA (para frente ou consequente) 

    DICA: FG lá na frente.

    SUBSTITUTO = RESPONSÁVEL ($) ANTECIPA O PAGAMENTO = SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE  

    ___________________________________________

    Responsabilidade por substituição REGRESSIVA (para trás ou antecedente) 

    Há um diferimento no pagamento 

    DICA: FG lá atrás.

    FG (ATRÁS) (SUBSTITUÍDO = CONTRIBUINTE) = ADIA O PAGAMENTO = DIFERIMENTO OU SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA TRÁS