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ID
5583259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei Complementar n.º 87/1996, incide ICMS sobre a entrada de petróleo quando este 

Alternativas
Comentários
  • Lei Kandir

    Art. 2° O imposto incide sobre:

    § 1º O imposto incide também:

    III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente. (TJRS-2012) (TJAL-2015)

    Fonte: Material Eduardo Belisário

  • Trata-se de questão a ser resolvida tendo apoio direto na norma do art. 2º, §1º, III, da Lei Complementar 87/96, que disciplina o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transportes (ICMS):

    "Art. 2° O imposto incide sobre:

    (...)

    § 1º O imposto incide também:

    (...)

    III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente."

    Assim sendo, fica claro que o ICMS incide sobre a entrada de petróleo, quando o produto não seja destinado à comercialização ou à industrialização, bem assim também resta evidenciado que, nesta situação, o tributo será devido ao Estado em que situado o adquirente.

    Firmadas estas premissas, não podem remanescer dúvidas de que a única alternativa que espelha, com fidelidade, a solução legal da matéria vem a ser a letra C.

    Todas as demais divergem do figurino legal, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: C