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ID
5583262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n.º 87/1996, o sujeito passivo poderá se creditar de ICMS, sem estorno, quando a mercadoria

Alternativas
Comentários
  • Lei Kandir (LCP87)

    Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

           I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

           II - for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;

           III - vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

           IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

      

           § 2 Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior ou de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

           § 3º O não creditamento ou o estorno a que se referem o § 3º do art. 20 e o caput deste artigo, não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria.

       

  • Cuida-se de questão a ser solucionada com apoio no que preceitua o art. 21, §2º, da Lei Complementar n.º 87/1996, que abaixo transcrevo:

    "Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

    (...)

    § 2o Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior ou de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos."

    Em assim sendo, e em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, não restam dúvidas de que a única alternativa afinada com os ditames da lei de regência vem a ser a letra A.

    As demais divergem desta solução jurídica, o que revela o desacerto de todas elas.


    Gabarito do professor: A