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ID
5583268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n.º 87/1996, são contribuintes do ICMS

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:      

    I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;       

    II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

    III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;      

    IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.      

  • Para o exame da presente questão, deve-se acionar o disposto no art. 4º da Lei Complementar 87/96, que abaixo transcrevo:

    "Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior."

    À luz, principalmente, deste dispositivo legal, analisemos as opções:

    a) Errado:

    A norma acima transcrita é clara ao abarcar pessoas físicas e jurídicas, de modo que está errado pretender os contribuintes apenas a pessoas jurídicas.

    b) Certo:

    Trata-se de afirmativa com o devido esteio no teor do art. 4º, §1º, III, da LC 87/96, in verbis:

    "Art. 4º (...)
    § 1º É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:   

    (...)

    III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;"

    Logo, eis aqui a opção correta.

    c) Errado:

    Na verdade, a lei estabelece como contribuinte a pessoa física ou jurídica que seja destinatário de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior, e não de serviço prestado no Brasil por empresa sediada no exterior, tal como aduzido neste item.

    No ponto, confira-se o teor do art. 4º, §1º, II, da LC 87/96:

    "Art. 4º (...)
    § 1º É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

    (...)

    II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;"

    d) Errado:

    O equívoco deste item pode ser verificado por seu contraste com a norma vazada no caput do art. 4º, que exige, sim, a habitualidade das operações de circulação de mercadoria.

    e) Errado:

    Em rigor, o intuito comercial não é exigido no caso versado nesta opção, consoante previsto no art. 4º, §1º, I, da citada lei complementar. No ponto, é ler:

    "Art. 4º (...)
    § 1º É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

    I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;"


    Gabarito do professor: B