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ID
5583301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em caso de erro na emissão de nota fiscal relativa a produto sujeito ao pagamento de IPI, é permitida a utilização de carta de correção para

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010

    Art. 395.  É permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

    I - as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

    II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; e

    III - a data de emissão ou de saída.

    GABARITO: E