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Questões de Convênios e Ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, SINIEF-CONFAZ


ID
5570326
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre os convênios firmados no âmbito do CONFAZ, com referência ao ICMS, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

ID
5583301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em caso de erro na emissão de nota fiscal relativa a produto sujeito ao pagamento de IPI, é permitida a utilização de carta de correção para

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010

    Art. 395.  É permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

    I - as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

    II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; e

    III - a data de emissão ou de saída.

    GABARITO: E


ID
5583304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação aos documentos fiscais relativos a mercadorias sujeitas ao IPI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Questão bem específica sobre IPI. Segundo o Decreto nº 7.212/10 (Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI):

    Art. 423.  As diversas vias das notas fiscais não se substituirão em suas respectivas funções e a sua disposição obedecerá ordem sequencial que as diferencia, vedada a intercalação de vias adicionais.

    Parágrafo único.  As vias das notas fiscais não poderão ser impressas em papel jornal.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.


ID
5583307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Caso a operação esteja beneficiada por isenção ou por imunidade referente ao ICMS, o documento fiscal deverá

Alternativas

ID
5583310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quando do trânsito de mercadoria sujeita a ICMS e IPI, a aposição de carimbos nas notas fiscais deve ser feita

Alternativas

ID
5583313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No caso de venda de mercadoria sujeita ao ICMS que não transite pelo estabelecimento do transmitente, a nota fiscal deve ser emitida

Alternativas

ID
5583316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No caso de operações sujeitas ao pagamento de IPI, podem ser aplicadas as regras relativas à emissão de cupom fiscal por equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) em substituição à nota fiscal quando

Alternativas

ID
5583319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O livro registro de controle da produção e do estoque destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento correspondentes às

Alternativas

ID
5583322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação a produtos sujeitos ao ICMS, a Nota Fiscal de Produtor é emitida, em regra, por estabelecimentos

Alternativas

ID
5583325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O arquivo digital da nota fiscal eletrônica (NFe) de um produto sujeito ao ICMS poderá ser utilizado como documento fiscal depois de

Alternativas
Comentários
  • AJUSTE SINIEF 07/2005

    Cláusula quarta O arquivo digital da NF-e só poderá ser utilizado como documento fiscal, após:

    I - ser transmitido eletronicamente à administração tributária, nos termos da cláusula quinta;

    II - ter seu uso autorizado por meio de Autorização de Uso da NF-e, nos termos da cláusula sexta.

    GABARITO: A


ID
5583328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A autorização de uso da NFe para produtos sujeitos ao IPI e ao ICMS somente pode ser concedida pela 

Alternativas

ID
5583331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O contribuinte do ICMS terá um prazo para solicitar o cancelamento da NFe que

Alternativas
Comentários
  • AJUSTE SINIEF 07/2005

    Cláusula décima segunda Em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III da cláusula sétima deste ajuste, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria, prestação de serviço ou vinculação à Duplicata Escritural, observadas as normas constantes na cláusula décima terceira deste ajuste.

    GABARITO: E


ID
5583334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Caso as informações relativas à data e à hora da efetiva saída de produto sujeito ao IPI não constem na NFe transmitida pelo contribuinte, elas deverão ser incluídas

Alternativas
Comentários
  • AJUSTE SINIEF 07/2005

    Cláusula décima terceira-A As informações relativas à data, à hora de saída e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e transmitido nos termos da cláusula quinta e seu respectivo DANFE, deverão ser comunicadas através de Registro de Saída. 

    GABARITO: A


ID
5583337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O conhecimento de transporte eletrônico (CTe) pode ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição ao

Alternativas

ID
5583340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para a assinatura digital do CTe, deve ser utilizado um certificado digital emitido dentro da cadeia de certificação da

Alternativas

ID
5583343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Havendo mais de uma carta de correção eletrônica para um mesmo CTe, o emitente deverá

Alternativas
Comentários
  • Tópico não relacionado à Redação Oficial, porém segue a explicação:

    Correção, cancelamento e inutilização de CT-e

    É possível alterar um Conhecimento Eletrônico emitido?

    Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, um CT-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

    O emitente poderá:

    sanar erros em campos específicos do CT-e, não vedados pela legislação, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deve atender ao leiaute estabelecido em Ato COTEPE, conter assinatura digital do emitente e ser transmitida via internet. Quando houver mais de uma CC-e para uma mesmo CT-e, deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas anteriormente.

    FONTE: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=HC/iuy94/Rk=

  • GABARITO: C