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ID
5583520
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão de situação de iminente perigo público, certa autoridade pública utilizou durante dois dias um terreno pertencente a João, o que não acarretou qualquer dano à propriedade, já que nada existia no local.

À luz da sistemática constitucional, a conduta da autoridade pública foi:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Nos termos da CF/88:

    Art. 5°,  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    No caso narrado, não houve dano, o que desobriga a indenização ao proprietário.

  • B

    SÚMULA 637 STJ: O ENTE PÚBLICO DETÉM DE LEGITIMIDADE E INTERESSE PARA INTERVIR, INCIDENTALMENTE, NA AÇÃO POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES PODENDO DEDUZIR QUALQUER MATÉRIA DEFENSIVA, INCLUSIVE, SE FOR O CASO, O DOMÍNIO.

  • INDENIZAÇÃO ----SOMENTE SE HOUVER DANO

  • GABARITO: LETRA C (lícita, não sendo devida qualquer indenização)

    .

    A questão trata da REQUISIÇÃO TEMPORÁRIA.

    Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • GABA: C

    DESAPROPRIAÇÃO ---> INTERESSE SOCIAL + JUSTA e PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO

    REQUISIÇÃO ADM ----> INDENIZAÇÃO ULTERIOR + se HOUVER DANO.

    senado federal - pertencelemos!

  • GABARITO - C

    Requisição Administrativa -

    Indenização ULTERIOR

    SE TIVER DANO.

  • art. 5°, XXV, da CF

  • GAB-B

    lícita, não sendo devida qualquer indenização;

    O GABARITO DA QUESTÃO DE ACORDO COM A BANCA. LETRA-B.

    QUE LOUCURA. LETRA-B.

  • Como não houve dano na propriedade, a autoridade não indenizará o proprietário.

    Gabarito: B

  • Requisição Administrativa. Temos aqui uma relativização ao direito de propriedade.

  • Lícita, não sendo devida qualquer indenização;

    Só haverá indenização ulterior(posterior) em caso de dano.

  • Em razão de situação de iminente perigo público, certa autoridade pública utilizou durante dois dias um terreno pertencente a João, o que não acarretou qualquer dano à propriedade, já que nada existia no local.

    À luz da sistemática constitucional, a conduta da autoridade pública foi:

    Licita, Não houve dano.

    1. Indenização. somente se houver dano.
    2. Indenização: ULTERIOR

  • joão não tem q concordar com nada kkkk

  • Lícita, não sendo devida qualquer indenização;

    Observando art. 5, XXV da CRFB, que em suma, trata da indenização somente em caso de dano.

  • artigo 5º, inciso XXV da CF==="No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

  • Esta questão pode ser respondida tendo como base o art. 22, III c/c art. 5º, XXV da CF:

    Art. 22, III: Compete privativamente à União:

    III. Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.

    (lembrando: quanto às competências privativas da União, apenas esta poderá legislar. Entretanto, Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas).

    Art, 5º, XXV: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização, se houver dano.

    Trata-se de Direito Fundamental do Estado chamado Requisição Administrativa, que pode ser civil ou militar, conforme vimos no art. 22, inciso III da CF.

  • CESPE, FGV E FCC São as mais maldosas
  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA >> SÓ HAVERÁ INDENIZAÇÃO ULTERIOR SE HOUVER DANO

    GABARITO B

  • GAB: B

    Exemplo de requisição... não haverá indenização porque não houve dano !

    CARACTERÍSTICAS DA REQUISIÇÃO

    -temporária

    -casos de emergência

    -só tem indenização se houver danos

    -ato auto-executório

  • A requisição é um ato praticamente imperativo.

  • LETRA "B"

    -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

    Trata-se de uma das hipóteses de intervenção da adm. pública na propriedade, mais precisamente, REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.

    Caso de iminente perigo público + caráter temporário + indenização ulterior se comprovado que houve dano.

    (se estiver errado me informem por privado)

  • Alternativa B.

    A resposta é encontrada do Art. 5º, inciso XXV da CF. Vejamos:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

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