SóProvas


ID
55837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à lei de improbidade administrativa, julgue os itens
subseqüentes.

Os atos de improbidade administrativa devem ter por pressuposto a ocorrência de dano ao erário público.

Alternativas
Comentários
  • De acordo coma lei 8429, três tipos de atos que constituem a improbidade administrativa:

    atos que importam enriquecimento ilícito,

    atos que causam prejuízo ao erário;

    atos que atentam contra os princípios da administração pública.

  • Não há tal vinculação, pois os atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública não geram por si só, qualquer dano ao erário.
  • Podem ser por tres atos:Enriquecimento ilicito Dano ao erário público e Atos que atentem contra os princípios da Adm Pública.
  •  A questão RESTRINGE OS PRESSUPOSTOS.Portanto, está ERRADA.Os pressupostos são mais amplos (capítulo II, seções I,II e III da Lei 8429/92):

    1. Dos atos de improbidade administrativa que importam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO;

    2. Dos atos de improbidade administrativa que causam PREJUÍZO AO ERÁRIO;

    3. Dos atos de improbidade administrativa que atentam CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;

    BONS ESTUDOS!!

  • lembrando a nova redação...

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  •    Não necessariamnete pode ter também presuposto de enrequecimento inlícito.

  • Errado.  Há três modalidades de atos de improbidade: a) atos que importam em enriquecimento ilícito; b) atos que causem prejuízo ao erário; e c) atos que atentam contra princípios  da administração. Assim, é possível a existência de ato de improbidade administrativa que não cause dano financeiro ao erário, com em algumas situações descritas nos arts. 9° e 11 da Lei de Improbidade, ou seja , somente se exige efetivo dano ao erário nos casos tipificados no art. 10 da LIA.

     

  • Acredito que o erro da questão está no emprego do verbo DEVEM, pois caso substituamos por PODEM a questão estaria correta, conforme abaixo:

    Os atos de improbidade administrativa podem ter por pressuposto a ocorrência de dano ao erário público.


    Bons estudos!
  • Estou de acordo com o Fernando Alves...
  • QUANTA REPETIÇÃO DE COMENTÁRIO!!
  • A aplicação da sanções previstas nesta lei independe:
    I- da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.
  • DEVEM NÃO.... PODEM!


    GABARITO ERRADO

  • lembrando que:

    para haver a sanção de RESSARCIMENTO deve ter por pressuposto a ocorrência de dano ao erário público.

  • LEI 8429/92

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    _____________________________________________________________________________________________________

     

    Para que um agente público seja responsabilizado por um ato improbo ou para que um ato praticado por um agente público seja considerado improbo não é necessário que este ato cause dano ao erário, isto é, mesmo que um ato praticado por um agente público não tenha causado dano ao erário, ainda sim este ato poderá ser considerado improbo, gerando a responsabilização do agente que o tenha praticado.

     

    Podemos citar como exemplo:

     

    Uma remoção de um servidor (Auditor-Fiscal) que trabalhe em um determinado Estado da federação para outro Estado que necessita de mais pessoal para promover a arredação dos tributos federais. Digamos que essa remoção foi feita por quem tinha a competência para faze-lá, entretanto visando fins diversos daqueles previstos na regra de competência. Ora não há dúvidas de que esse ato é improbo, uma vez que, atenta contra os princípios da administração,(Lei 8429-92. ART.11, inciso I ). 

     

    Agora pergunto a vocês: esse ato causou algum dano a Administração Pública, ou ao Erário???

     

    Resposta: Lógico que não, pois havia a necessidade da remoção, não obstante, mesmo assim tal ato não deixa de ser atentatório aos princípios da administração pública.

     

    Logo é perfeitamente possível que um agente publico seja responsabilizado por um ato improbo, mesmo que o ato por ele praticado não tenha causado dano ao erário, assim para que um ato seja considerado improbo não há a necessidade que ele tenha como pressuposto a ocorrência de dano ao erário como erroneamente afirma a questão.

     

    Gabarito: ERRADO.

     

    QUE DEUS NOS AJUDE!!!!

  • Mesmo que o agente não tenha causado dano ao erário, ele poderá ser considerado improbo.

  • Conforme a lei, os atos típicos de improbidade adm:

    Lei 8429/1992

    Cáp II - Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito; 

    Seção II - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;

    Seção III - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

  • L8429/92

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Lei nº 8.429/92:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • Só é necessário a comprovação do dano quando for apicar pena de ressarcimento.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;  

    ERRADA!

  • Atos considerados como de improbidade administrativa:

    ·         os que importam enriquecimento ilícito(art. 9º);

    ·         os que causam prejuízo ao erário (art. 10);

    ·         os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 
     

  • NÃO DEPENDE DE DANO AO ERÁRIO PARA QUE SEJA CONFIGURADO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NO ENTANDO PARA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO EXIGE-SSE A COMPROVAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO.

  • GABARITO ERRADO

    ATOS DE IMPROBIDADE ADM

    1 - Enriquecimento Ilícito (dolo)

    • Vantagem patrimonial indevida
    • Verbo: Receber, perceber, adquirir, aceitar, incorporar, usar

    2 - Prejuízo ao erário (Culpa e dolo)

    • Integral ressarcimento

    3 - Atentam Contra princípios da ADM (dolo)

    4 - Concessão/Aplicação indevida de beneficio tributário/ financeiro (dolo)

    • Imposto sobre serviço de qualquer natureza

  • CUIDADO GALERA A PESSOA COPIA E COLA DO COLEGUINHA SEM SABER QUE HOUVE ALTERAÇÃO DA LEI.

    *NÃO EXISTE MAIS CULPA