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LEI Nº 8.429/92Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
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Distinção básica:IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: o agente percebe alguma vantagem econômica indevida;CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO: o agente causa algum dano ao erario e não percebe qualquer vantagem por isso;ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS: o agente viola algum dever funcional.
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Vale acrescentar que a ADM PUB primeiro acusará, ficando a cargo do acusado provar sua inocência. Inversão do Ônus da Prova.
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não consigo entender a lógica desse inciso do art. 9, pois se o servidor receber uma herança milionária também será acusado de ato de improbidade??? pelo texto da lei, sim... acho que o mesmo não deveria explorado em provas como foi nesse caso...
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Ataliba... a herança também tem que ser declarada... inclusive... incidirá imposto.
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A principal diferença entre as situações enumeradas no art 9º(atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito) e no art 10º(atos de improbidade que acarretam lesão ao erário) é que nas primeiras, o agente público é beneficiário diretamente pela situação, ao passo que nas segunda, o benefício é de terceiros.
Na verdade, a melhor forma para enquadramos determinado ato em uma das três hipóteses seria por exclusão, Sendo assim, devemos começar analisando se o ato em questão acarretou, de alguma forma, a percepção de vantagens indevidas. Após, numa segunda análise, observamos se o ato causou dano ao erário. Se, finalmente, também não ocorreu nenhum dano à Administração Pública, resta o enquadramento final como atentatório aos princípios da Administração Pública.
Acho também legal decorar o rol do ar. 11 por ser menor.
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ataliba
HÁ LOGICA SIM, POIS ESSE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO TEM QUE SER EM RAZÃO DO CARGO. ESSA TAL HERANÇA MILIONÁRIA - DE UM PARENTE- NADA TEM A VER COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ALÉM DO QUE, COMOJÁ DISSE O COLEGA, ESSA HERANÇA SERÁ FISCALIZADA.
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Concordo em parte com o colega Ataliba.
A questão foi genérica no sentido de afirmar que basta o agente adquirir bens cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio que já configura improbidade e isso não é verdade, imaginemos, por exemplo, que o servidor seja traficante e em razão do fruto desta atividade ilícita seu patrimônio cresceu, onde está a improbidade aqui? tenha em mente que as atividades de servidor não se relacionava com a atividade de tráfico.
Questão mal formulada, no meu entender.
Navegar é preciso...
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A lei de improbidade administrativa é pequena, são poucos artigos de simples compreensão e sempre é cobrado em prova. Recomendo a leitura do texto da lei, memorizando as principais condutas criminosas e suas penalidades. As bancas costumam misturar os conceitos e alguns, se não lidos com atenção, podem levar o candidato a erro.
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CORRETO! Deve se ter cuidado pois a matéria é Direito Administrativo, e não Direito Penal!
O inciso VII, do artigo 9°, da lei 8429/92, prevê uma hipótese de presunção relativa de enriquecimento ilícito, dispensando-se a prova do fato antecedente. Em se tratando de presunção relativa, ao agente é facultado o direito de fazer contraprova capaz de afastar a ilegitimidade de seu enriquecimento.
Consequentemente, não há que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, pois, o agente não será condenado arbitrariamente uma vez que, as provas colhidas durante a fase investigatória serão submetidas ao contraditório e ampla defesa durante a persecução judicial, e do autor da ação por improbidade será exigido provar que há desproporção entre o patrimônio e a renda do servidor.
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Não sei se alguém ainda vai ler isso mas...
Na questão http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/adcdd5ac-e3 o auxílio para que terceiro se enriqueça é considerado como lesão ao erário...
Porque o mesmo nao ocorre aqui?
Até entendo que, caso a aquisição seja para o servidor, teremos o ato de enriquecimento ilítico, mas agora para terceiros...
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Essa galera que elabora questão, a aquisição pode levar a improbidade. Não quer dizer que configurou ato de enriquecimento ilícito. O Cespe caga essa afirmação toda vez, as vezes considera correta e as vezes errarda.
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lembrando que:
STJ: milita uma presunção em favor da ilicitude dos bens adquiridos, cabendo ao servidor demonstrar a licitude da evolução patrimonial.
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certa.
Art. 9º, VII da Lei nº. 8.429/92:
VII
- adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens
de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda
do agente público.
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Errei porque achei que a questão generalizou de mais. Se um servidor receber doações de familiares aumentando vultosamente seu patrimônio, segundo a banca, já seria considerado como praticante de ato improbo.
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certa.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
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Segunda questão do Cespe que traz esse contexto, salvo engano a outra questão foi na prova de agente da PCDF e em ambas questões a reposta foi CERTA.
Discordo do gabarito pois se generalizou demais. Vai que o agente público é de família com poder aquisitivo ou outras hipóteses.
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é a letra da lei, como seria errado? é cada uma
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Sendo assim, o Lulalá está frito para explicar o triplex. ops... acabei esquecendo que pra ele não pega nada!!!
Voltando a questão, foi genérica e mal formulada...
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Não entendi aprendi que para si e inrrequecimento ilicito e para outros prejuizo ao elario,ai a questão generalizou.
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Enriquecimento ilícito: VII - ADQUIRIR, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
CERTA!!
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Certíssima
Questão bela
ABRAÇOS !
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
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A questão não menciona a vantagem patrimonial indevida.
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Quanto à lei de improbidade administrativa,é correto afirmar que: A aquisição, para si ou para outrem, no exercício de função pública, de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público configura ato de improbidade administrativa na modalidade dos que importam em enriquecimento ilícito.
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GABARITO CERTO
1 - Enriquecimento Ilícito (dolo)
- Vantagem patrimonial indevida
- Verbo: Receber, perceber, adquirir, aceitar, incorporar, usar